chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
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**Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . DD . Relator da Pet.15711-DF do Supremo Tribunal Federal**
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#### Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, por seu
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defensor infra-assinado, vem, diante das distorcidas manifestações da Polícia Federal, bem como em razão de divulgações midiáticas pinçadas e de contexto deturpado acerca do conteúdo das investigações em trâmite perante este STF, promover os seguintes e necessários esclarecimentos de fatos a Vossa Excelência, para ao final requerer o quanto segue:
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De antemão, registre-se que o Peticionário, por formação familiar, cresceu frequentando Igreja de matriz protestante, dado seu forte vínculo religioso, que apresenta registros desde sua mais tenra infância . Portanto, não surpreende se tratar de pessoa primária, sem qualquer antecedente criminal, que nega veementemente qualquer envolvimento com "braço armado" ou prática de violência ainda que indiretamente, e sem registros de envolvimento em atos de agressão . Qualquer pessoa de seu círculo social, enfim, é capaz de atestar esse seu perfil .
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Como asseverado, imprescindível que se esclareça, então, que a visão sobre ele ora propalada é uma visão construída exclusivamente pela Investigação Policial, incompleta e descontextualizada, de fatos espaçados no tempo que tiveram abordagem propositalmente enviesada para se tentar pintar uma figura de pessoa afeta a crimes violentos .
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Desse modo, por amor à verdade, impende enfrentar todas aquelas ocorrências citadas pela investigação, uma a uma, para demonstrar o que de fato ocorreu em cada situação relacionada ao falecido Luiz Phillipi Mourão.
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# Marcelo Leonardo 7:
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**A RELAÇÃO COM O SR. LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO E AS INDEVIDAS PECHAS ATRIBUÍDAS AO PETICIONÁRIO. A IMPRESCINDÍVEL DESMISTIFICAÇÃO**
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Em razão das equivocadíssimas qualificações sobre o perfil do Peticionário, notadamente sobre um suposto caráter de pessoa voltada a crimes violentos que a Polícia Federal tem tentado a todo custo lhe atribuir, tornou-se imperativo à Defesa se manifestar desde já, esclarecendo o contexto de todas as situações sempre parcial, enviesada e indevidamente divulgadas pela imprensa, especialmente a partir da apreensão dos aparelhos celulares de Daniel . Para tanto, essencial explicar toda sua relação com a pessoa de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que ficou nacionalmente conhecido como "Sicário" (embora seu apelido nem mesmo fosse esse, mas, sim, "Mexerica").
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Pois bem . O Peticionário conheceu Luiz Phillipi em uma academia há muitos anos, na cidade de Belo Horizonte . Inicialmente, eles não tinham intimidade, sendo que a relação mais próxima era com Fabiano Zettel . O que Daniel inicialmente sabia acerca dele, portanto, era apenas que se tratava de pessoa conhecida na cidade por ter contatos com vários policiais.
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Como afirmado, seu apelido sempre foi "Mexerica", sendo que o termo "Sicário" lhe foi atribuído depois de algum tempo, por Fabiano Zettel, em tom jocoso, justamente em referência ao seu perfil de se gabar por ter contatos com vários policiais. A partir de 2020, já na gestão do Banco Master, o Peticionário passou a enfrentar intensos ataques midiáticos, dispendendo recursos consideráveis no combate a notícias falsas, com resultados frequentemente insatisfatórios . Mas não foi só. O cenário se agravou progressivamente, porque, com o tempo, especialmente tendo ele se tornado conhecido por ser uma pessoa de patrimônio relevante, passou a ser vítima até mesmo de extorsões, com pessoas ameaçando divulgar informações inverídicas a seu respeito, a respeito da Instituição Financeira e, pior, acerca de seus familiares . Foi nesse contexto que Fabiano Zettel lhe sugeriu que procurasse Luiz Phillipi, o que ocorreu há aproximadamente dois anos . O Peticionário, então, contratou Luiz Phillipi para basicamente três serviços: (i) de segurança digital, com o combate às campanhas difamatórias no plano digital, que segundo
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Mourão era prestado pelos "meninos" , pessoas com as quais Daniel nunca teve nenhum contato . Esse serviço de segurança digital se prestava a identificar perfis que praticavam crimes contra a honra e o eventual reporte desse conteúdo às autoridades; (ii) serviço de segurança física, que foram prestados apenas por duas vezes, em dois eventos na cidade do Rio de Janeiro (em uma festa de ano novo e em outra, de carnaval); e, finalmente, (iii) de atuações diante de extorsões que o Peticionário sofria e que Mourão dizia ter uma equipe de policiais e ex-policiais que podiam tomar providências em relação a essas condutas ilícitas de terceiros .
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Além do trabalho acima discriminado, em razão dessa alegada proximidade com a polícia que Luiz Phillipi Mourão dizia ter, ocasionalmente Mourão afirmava conseguir acesso a informações e documentos privilegiados relativos ao Peticionário, bem como empreender, com agilidade, medidas investigativas e policiais contra pessoas que cometiam crimes contra Daniel, sua família ou o Banco Master. De se observar que, em várias ocasiões, mesmo sem ser solicitado, Mourão abastecia Daniel com informações privilegiadas obtidas, segundo ele, por meio deste contato com policiais - embora as investigações tenham constatado que eram contatos também através da invasão de sistemas oficiais. Daniel questionava com frequência a Mourão se determinado perfil havia sido derrubado formalmente, obtendo a resposta de que a derrubada teria se dado por contato direto com a empresa Meta ou, ainda, pela atuação do Ministério Público ou da Polícia:
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Estamos em cima para firar do ar.
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Total
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Foi enviado denuncia google sobre video questio,
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uma para o o em
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alegando contetido
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com excesso de enganoso
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Essa denuncia foi feita diretamente do colega .MPF
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Conta falsa
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Tem que reportar e derrubar
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Ja pedi aqui !
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Mandei ao representante do TikTok para derrubar.
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Importante registrar, ainda, que, como pode ser observado nas investigações, o contato sempre foi exclusivamente com a pessoa de Luiz Phillipi Mourão, não tratando diretamente com qualquer outra pessoa de sua suposta "equipe" , com exceção de poucos contatos com o Policial Federal
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Marilson Roseno, com quem teve contato apenas por vídeo algumas poucas
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vezes, sem jamais ter chegado a conhecê-lo pessoalmente.
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Luiz Phillipi Mourão costumava referir-se aos integrantes de sua equipe como "A Turma". Todavia, além de Marilson, com quem conversou poucas vezes, não há nenhum outro suposto membro que Daniel eventualmente tenha conhecido, não tendo nenhuma informação sobre quem seriam . A bem da verdade, Daniel acredita que Luiz Phillipi Mourão usava o termo "A Turma" para dar a entender que tinha um verdadeiro time junto dele na prestação de serviços, como justificativa para o valor cobrado . A propósito, as únicas duas vezes em que Daniel viu outras pessoas que seriam colegas dele de trabalho de Mourão foi durante dois eventos - em uma festa de réveillon e em outra, de carnaval - quando tais pessoas foram contratadas para fazerem a segurança de Daniel, ocasião em Mourão afirmou que seriam ex-policiais . Mas nada mais que isso . Assim, tendo sido feito o necessário esclarecimento introdutório sobre em que medida se dava seu contato com a pessoa de Luiz Phillipi Mourão, cumpre, agora, esmiuçar os supostos eventos propalados pela mídia como se tivessem ocorrido ameaças ou agressões, mas que, em verdade, representaram injustas incursões contra Daniel ou contra os seus familiares, ou meros desabafos e bravatas proferidas no calor da emoção diante de situações que considerava injustas. É ver:
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#### O EPISÓDIO RELACIONADO À SUA ENTÃO NOIVA, SRA . MARTHA GRAEFF
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Daniel solicitou atuação de Luiz Phillipi Mourão sobre um perfil falso no Instagram criado com o nome de sua então noiva, Martha Graeff - o perfil seria o "@marthagraeff6666". O perfil estava enviando à filha menor de idade do Peticionário, Stella Vorcaro, fotos suas com Martha, em um momento em que a filha ainda desconhecia o novo relacionamento do pai . Em razão disso, foi solicitado a Mourão que identificasse o responsável pelo perfil. Daniel foi informado de que havia sido encaminhado um ofício formal à própria empresa Meta para apuração e derrubada do perfil . Mourão então, aos 12 de outubro de 2024, repassou ao Peticionário cópia de um suposto ofício oriundo do MPCE que embasou o pleito junto à Meta para a derrubada. A plataforma teria respondido também formalmente, indicando que o perfil havia sido criado com dados de identificação, tais como IP, telefone e endereço do ex-marido de Martha Graeff. Daniel, naquela oportunidade, acreditou que o ofício do MPCE fosse verdadeiro, tendo inclusive indagado a Mourão nas mensagens sobre o tema, se o documento era realmente oficial - ao que Mourão respondeu positivamente . As mensagens abaixo evidenciam dois dias antes do recebimento do ofício do MPCE, ou seja, em 10 de outubro de 2024, que o Peticionário solicitou expressamente que as providências fossem oficiais, pois as informações obtidas licitamente embasariam providências jurídicas nos EUA:
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# [J Marcelo Leonardo 5 |
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ADVOGADOS AssoclADOs
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ioe
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Nak pode sair uma frase com meu nome ou master
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Sim eu deixei claro isto. A
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1010
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## Ele ja fez isso no
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Quer que mande bani-lo dl do arms insta? wma
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em 2
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wic-y
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## aqui acionando eu
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Ji estou todos sobre isto vou puxar aqui thm. Vamos fazer um levantamento completo.
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a
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## all 1203 messages
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Select/Deselect
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DV (ownen)
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## Pq se
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for sim
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0 8
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DV
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## Pq esse e o dele
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numero
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0 83 a DV (ownen)
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## Pode dizer que esta
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vinculado
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0 8
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P)
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DV
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Eu fazendo fake news harassment
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DV (ownen)
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Pq como vamos entrar contra ele
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08
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Conversation
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## all 1203
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+ Select/Deselect messages.
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## DV “Tem que ser oficial senao ele usa isso depois
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(ownen)
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Sources 6
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Mas vai ser sim
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0 pastes
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@
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DV (owner)
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Pode tocar
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0 88
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Sources @
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=
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Sources 2
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Sobre isto o que falo?
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E como é para fechar...
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A propósito da situação, importante não se descuidar do conhecido perfil do ex-marido de Martha, o ex-atleta da NBA e atual DJ, Rony Seikaly, pessoa conhecida nos EUA por promover festas regadas a droga em sua casa e que ameaçou tirar a filha dela quando soube da relação com Daniel .
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Por isso, o Peticionário chegou a pedir para que fosse lavrado um boletim de ocorrência a subsidiar eventual ação policial contra o ex-marido de Martha no Brasil, e, posteriormente, contratou uma advogada nos Estados Unidos para ingressar com ação judicial contra o ex-marido de sua então noiva, em razão do assédio à sua filha . Todavia, para preservar a relação de Martha com o ex-marido dela, pai da enteada de Daniel, optou-se por não prosseguir com nenhuma das ações .
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O Peticionário tem ciência, no entanto, de que o advogado de Martha utilizou o tal documento da Meta em subsídio a uma motion feita por ela contra o ex-marido perante a Justiça Estadunidense . Nada mais que isso .
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Arquivo de mensagem de audio
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automatica 96% a gente t& vendo uma questao formal no nos
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estados unidos com os advogados para ver se notifica ele seé a aa na verdade notifica ele eh ent&o era importante saber se tem se foi cé tem os caminhos vcé pode apresentar a prova numa entendeu
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)
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Consegue me ligar
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Para eu te explicar tudo
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#### O EPISÓDIO RELACIONADO A FUNCIONÁRIOS DE UMA EMBARCAÇÃO DO PETICIONÁRIO
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O Peticionário, de fato, era possuidor de uma embarcação em que seria o Capitão do barco o Sr. Luis Felipe Woyceichoski (que inclusive depois se descobriu seria ex-policial) e um chef de cozinha, Sr . Leandro Garcia da Silva (que depois se descobriu ser um delinquente oriundo do Rio de Janeiro) .
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Cumpre esclarecer que tanto o Capitão do barco como o *chef* de cozinha procuraram a pessoa de Marcos, da empresa Prime, que era a responsável pela gestão desse ativo de Daniel, para dizer que tinham vídeos de eventos ocorridos no barco - o próprio chef fez vídeos no YouTube dizendo que tinha informações de clientes dele, em clara ameaça de divulgar informações e vídeos de situações íntimas.
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Daniel, então, solicitou atuação de Luiz Phillipi Mourão para entrar em contato com os funcionários que estavam tentando lhe extorquir a partir de imagens de audiovisual registradas a bordo, das quais os referidos funcionários obtiveram cópia ilegalmente . Na ocasião, pediu a ação de Luiz Phillipi Mourão, com a suposta equipe, portanto, para aplacar a extorsão .
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# [J Marcelo Leonardo 5
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ANOS.
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Levantar tudo
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Esse feremos quenir pra
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cima
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h
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WhatsApp Chat Felipe Mou 53194099999
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## de
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Arquivo de mensagem audio
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Transcricéio automatica [88%]: falo amigo estdo fazendo ss levantamento aqui 0qué precisando algum apoio e océ St&o me que api aqui
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qalque coisa © s6 falar jd ta em andamentos levantamento
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Esta precisando de alguém ai ou onde for??
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A turma quer saber como foi © © motivo.
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Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar.
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[Nome Contato
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|[Capt Felipe |
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Formatado TF J
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| rome lofone | [Capt TEKEJ +55 48 998456768 | Foipe | 1 |
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| Cara capitac meu barco, fez uma gravacao minha. com ele | | | Vamosnter que sentar |
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Ele foi policial entao 6 metido a besta
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# [J Marcelo Leonardo 5
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ANOS.
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 55319400
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Onde ele esta?
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Pode me ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar para ir pra Ia agora
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Nao,
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Cara ainda é funcionario
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Para conversar com ele de uma forma
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Temosnque sentar e alinhar discurso
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 94009999
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LEANDRO GARCIA DA SILVA
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CPF 091864 067-95 Endereco: Rua Projetada E, 38 Casa B Angra dos
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CEP 23908.000
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Ele (Leandro) me disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel
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em Angra dos Reis.
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Esse outro foi na onda, ora chefe do cozinha
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Sobre esse fato, importante que se registre novamente, não houve
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nenhum desdobramento com violência. Quer dizer, ninguém foi ameaçado e nem muito menos agredido por quem quer que seja . A vítima desse contexto, em verdade, foi somente uma: Daniel, em função da extorsão dos dois que estavam para trabalhar no barco, mas que quiseram expor momentos de intimidade caso não recebessem vantagens financeiras em troca. Enfim, o pedido de Daniel foi apenas no sentido de sentar com essas duas pessoas e conversar para acabar com a extorsão . O Peticionário utilizou a expressão "dar um sacode" através da qual pretendeu-se referir a uma "batida policial" com registro de Boletim de Ocorrência, se fosse necessário . Ao fim e ao cabo não houve prática de violência, os funcionários foram demitidos e receberam acerto financeiro, a partir do qual as extorsões foram cessadas (Docs . 1 e 2).
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#### O EPISÓDIO RELACIONADO AO JORNALISTA LAURO JARDIM
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Em agosto de 2023, o referido jornalista divulgou uma matéria de tom pejorativo sobre o aniversário de 15 anos da filha do Peticionário, que acabou "viralizando" para todo o Brasil na véspera do evento . Depois disso, mais precisamente no ano de 2025, Daniel e seus filhos foram gravados na França, onde comemoravam o aniversário de 17 anos de sua filha com alguns amigos. Novamente, o mencionado jornalista divulgou esse vídeo de Daniel com sua filha em outra matéria jornalística pejorativa, alegando que o Peticionário estava na França em festas "com mulheres" . Indignado, o Peticionário entrou em contato com Luiz Phillipi Mourão unicamente para apurar se Lauro Jardim estava contratado pela concorrência para difamá-lo . De fato, naquele momento de indignação pela exposição de sua filha, Daniel esbravejou e enviou mensagens a Luiz Phillipi Mourão com linguagem exaltada (mas somente numa conversa privada), o que seria natural para qualquer pessoa que visse não apenas a si mesmo, mas a própria filha sendo tratada de forma pejorativa em meio de comunicação nacional de ampla abrangência e aceitação . Todavia, bom que se repita, jamais solicitou a adoção de qualquer medida física contra Lauro Jardim ou qualquer outra pessoa. Pura bravata .
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O que Daniel se limitou a fazer, portanto, foi contatar o jurídico para uma notificação, isto é, uma providência jurídica em face do jornalista - em que pese tenha desistido logo depois de tomar essa providência, mesmo com a notificação já pronta e preparada pelos seus advogados.
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As suas mensagens nos dias posteriores, inclusive para outras pessoas, demonstram com clareza que aquela mensagem anterior, a exaltada, não foi literal e nem seguiu adiante . Inclusive, o jornalista continuou publicando matérias contra o Peticionário e o Banco Master, especialmente envolvendo as negociações com o BRB.
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Daniel, como esclarecido, se limitou a desabafar e proferir uma bravata . Vale indagar: quem nunca esbravejou diante de uma conduta que considera injusta expressando violência verbal? Isso, no âmbito de uma conversa privada, sem nenhuma conduta subsequente, é penalmente irrelevante .
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#### O EPISÓDIO RELACIONADO À FUNCIONÁRIA DA ATRIZ MONIQUE ALFRADIQUE
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O outro caso relatado na Pet . 15556 perante este STF, envolveu uma ex-funcionária da atriz da Rede Globo, a Sra. Monique Alfradique, que teve um relacionamento afetivo com Daniel . O contexto foi que, ao ser demitida, a funcionária chamada Ana Cláudia passou a exigir valores financeiros em troca de não revelar publicamente as intimidades do casal, considerando que à época o Peticionário ainda se encontrava em processo de divórcio e não queria a exposição de seu relacionamento .
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Foi nesse contexto que, em mensagens enviadas a Luiz Phillipi Mourão, ele expressou sua indignação com linguagem inadequada, afirmando ser necessário "moer essa vagabunda" . Todavia, novamente se tratava de pura bravata . A intenção era somente acionar Luiz Phillipi Mourão para uma atuação policial contra a extorsão, como em casos anteriores . Ocorre que a situação foi rapidamente resolvida por outra via: um acerto financeiro realizado diretamente por Monique Alfradique perante a Justiça do Trabalho, sem qualquer envolvimento de Mourão.
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Dada a relevância do assunto, isto é, havendo justa causa para se demonstrar a veracidade do alegado, pede-se licença para colacionar aos
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presentes autos, inclusive, a "Ata de audiência" lavrada perante a 65 .a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro no dia 29 de julho de 2025, em que o referido acordo foi homologado (Doc . 3).
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#### CONCLUSÃO
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Feita a necessária contextualização de todos os fatos que foram divulgados e interpretados pejorativamente em desfavor do Peticionário perante a grande mídia, fica claro que sua condição não é, nem nunca foi, de pessoa que ordena que se pegue em armas para resolver qualquer problema . Absolutamente não existem registros sobre tanto. Trata-se de pessoa primária, sem qualquer antecedente criminal e sem registros de envolvimento em atos de violência. Os atos que foram expostos de maneira totalmente deturpada após a divulgação pela PF representam, como provado, meras bravatas sem qualquer conduta específica, isto é, sem configurar nem mesmo, à época, o que poderíamos denominar de atos preparatórios para algum delito. Além disso, foram episódios esporádicos, distantes cronologicamente, o que demonstra, sem sobra de dúvidas, que definitivamente não se tratava de um modus operandi por parte do Peticionário, nem tampouco que a pessoa de Luiz Phillipi Mourão figurava como um agressor a mando de Daniel ou algo que o valha. A propósito, bom que se diga, é sintomático que as manifestações da PF em relação a estas questões não mencionem datas, porque os fatos são muito distantes no tempo, isto é, sem qualquer contemporaneidade com a situação atual ou com o encarceramento levado a efeito em 2026 - cujo prazo de 90 dias para reanálise da prisão preventiva, por sinal, já está expirado .
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Enfim, todos estes episódios ora esclarecidos, além de pontuais e distantes entre eles, são distantes também do período atual, e, portanto, não possuem aptidão jurídica para justificar o periculum libertatis neste momento e especialmente nesta fase em que a lei determina o reexame sobre eventual (des)necessidade da prisão. Mais que a falta de contemporaneidade, percebe-se, em realidade, não existir nenhum registro, nem antigo e nem muito menos atual, de que existiram quaisquer outras pessoas pegando em armas de fogo em favor do Peticionário, em que pese se tente de toda forma associá-lo a qualquer
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# Marcelo Leonardo 7:
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personagem que aparece na investigação 1. O que se nota, enfim, é que Daniel e sua família que seguem até os dias atuais sendo alvos de aproveitadores (quando não verdadeiros extorsionários) em razão da ampla repercussão da Operação Compliance Zero. Tudo a demonstrar que, mesmo após a devassa realizada em sua vida ter sido colocada ao público, a compreensão ultrajante que se pintou sobre o Peticionário segue desbordando excessivamente do que se realmente tem de fatos demonstrados .
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Dito de outro modo, os registros que se tem são apenas de providências legais, acertos financeiros judiciais e extrajudiciais, e dois episódios de reações a extorsões efetivamente ocorridas, fatos que naturalmente causariam indignação em qualquer pessoa, por mais sereno que fosse o indivíduo afetado . De todo modo, o mais importante de se perceber é que as aludidas reações não contaram com nem uma dose mínima sequer de violência. Ademais disso, curioso observar que a PF faz questão de não relatar e contextualizar todas as mensagens com informações positivas do Peticionário, ou que revelam a desistência das atitudes propaladas somente de rompante por Daniel . Ideia estas que, claramente, como mostram as mensagens não divulgadas, foram, logo em seguida, deixadas de lado. Portanto, estando definitivamente afastada a visão equivocada sobre o perfil do Peticionário e feitos os devidos esclarecimentos, em acréscimo ao petitório anterior de concessão de prisão domiciliar ao investigado que repisava a necessidade de revisitação da situação cautelar do defendente cf. art . 316, **parágrafo único, do CPP, insiste-se,** neste momento, **no REQUERIMENTO**
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**pelo reexame da desnecessidade de manutenção de sua prisão preventiva e pela mais prudente convolação em domiciliar, diante**
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(i) da ausência de riscos que essa pretendida situação representa - nos termos dos arts . 282 do CPP;
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(ii) do exagero que representa a imposição da medida cautelar mais gravosa prevista no ordenamento pátrio, sobejamente porque os supostos delitos teriam sido praticados sem qualquer indício de
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1 Mais recentemente, por exemplo, surgiram relatos oriundos da pessoa de Joana Mourão, que seria irmã de
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Luiz Phillipi Mourão, e da pessoa de Manoel Rodrigues. Mas são indivíduos que o Peticionário nunca conversou e nem sequer conhecia. Provavelmente, representam novas tentativas de extorsão contra sua família e, desta vez, valendo-se de divulgação pela imprensa para tanto.
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violência ou ameaça (total ausência de perigo pelo estado de liberdade do imputado, cf. art . 312, CPP); **(iii)** e da constatação de que enquanto foram impostas cautelares menos gravosas contra o Peticionário, sobejamente monitoramento eletrônico e prisão domiciliar, não houve nenhum registro de descumprimento. Além, claro, da evidente postura colaborativa que ele tem adotado perante todas as autoridades - tudo a indicar que a prisão domiciliar seria a mais indicada neste momento .
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Nestes termos, pede deferimento .
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Brasília, 24 de junho de 2026.
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### SÉRGIO R . LEONARDO OAB/MG 85 .000
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