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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
1. Por meio da Petição nº 59897/2026 (e-Doc. 67), os patronos de DANIEL BUENO VORCARO pedem a juntada aos autos e o acautelamento em juízo de um pendrive, que segundo informado pelos peticionantes, conteria o conteúdo integral dos anexos de proposta de colaboração apresentada pelo pretenso colaborador à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
2. Em que pese a consagração constitucional do direito de petição (art. 5º, inc. XXXIV, da CF) e a destacada previsão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF), a densidade normativa e o conteúdo jurídico desses postulados não alcançam, no caso *sub exame, a recepção e a custódia, por este relator, de material contendo* relatos unilaterais que, acaso admitidos pelos órgãos legitimados, integrariam anexos de eventual e futura proposta de colaboração premiada.
3. Ainda que tal material tenha sido encaminhado por meio de dispositivo informático inacessível a este juízo (pen drive sem a correspondente senha para acesso), as disposições normativas contidas na Lei nº 12.850/2013, que regula o acordo de colaboração premiada, preconizam que o referido negócio jurídico processual deve ser realizado entre a Polícia, o Ministério Público e a defesa do pretenso colaborador.
4. Dentro perspectiva, considerando que o magistrado não participa das negociações e que, no caso dos autos, não há, até o presente momento, notícia de qualquer manifestação ou adesão por parte das instituições competentes quanto ao material unilateralmente elaborado
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**PET 15711 / DF**
| pelo | requerente, | determino a | restituição | do | material | à defesa | ou, | na |
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| hipótese | de | impossibilidade encaminhamento ao Ministério Público Federal. | ou | recusa | em | recebê-lo, | o | seu |
| 5. | | meio da petição encartada ao e-Doc. 67. | no prazo de 5 (dias), realizar a retirada do material encaminhado por | Intime-se a Defesa de DANIEL BUENO VORCARO para, | | | | |
| 6. | | estilo, em especial a preservação do sigilo. | o material físico à Procuradoria-Geral da República com as cautelas de | Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, remeta-se | | | | |
| 7. | | cumprimento ao determinado nos itens 4 a 6. | necessárias à restituição e respectiva certificação nos autos em | À Secretaria Judiciária para que adote as providências | | | | |
Cumpra-se. Brasília, 15 de maio de 2026.
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator