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| e-Pet 15691 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15691 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15691 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
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|---|---|---|---|
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| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
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| PROC.(A/S)(ES): | | SOB SIGILO | |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO | |
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| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO | |
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| AUT. POL.: | | SOB SIGILO | |
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| Procedência: | | ALAGOAS | |
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| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: | 01675979420261000000 | |
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| Data de | autuação: | 17/03/2026 às 15:34:03 | |
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| Outros Dados: | | Folhas: 1 Volumes: 1 | Apensos: 0 |
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| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
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| Processo Justificador: | Inq 5026 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/03/2026 - 14:22:00
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Brasília, 18 de março de 2026
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Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# PETIÇÃO 15.691 ALAGOAS
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao aporte de recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Maceió/AL em operações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário Nest *Eagle vinculado ao Banco Master, o que poderia configurar os delitos de* gestão temerária ou fraudulenta.
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2. Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal em Alagoas, o Juízo Federal da 4ª Vara/AL proferiu decisão declinando a competência para este Supremo Tribunal Federal por vislumbrar a existência de conexão instrumental probatória com as investigações, relacionadas ao Caso Master, que tramitam sob a minha relatoria.
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3. Sendo assim, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Brasília, 29 de abril de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# Tribunal Federal
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**Pet 15691**
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## TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
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Brasília, 29 de abril de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 744769/2026 Petição n. 15.691 - Alagoas**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sigiloso |
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| Advogado | : Sigiloso |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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| | O Procurador-Geral | da República | vem, à presença | de Vossa |
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|---|---|---|---|---|
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| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido | em 29.4.2026, | manifestar- |
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| se nos | termos que se seguem. | | | |
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O inquérito policial n. 2025.083024- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (autos n. 0800045-40.2026.4.05.8000) foi instaurado para apurar indícios de irregularidades no aporte de recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Maceió/AL no Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Nest Eagle, vinculado ao Banco Master. O Juízo Federal da 4ª Vara/AL, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal.
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Em 29.4.2026, o eminente Ministro relator determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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# - II -
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Os fatos apurados no inquérito policial n. 2025.083024 guardam relação com o objeto da investigação mais ampla desenvolvida no âmbito da Operação Compliance Zero, cuja competência perante o Supremo Tribunal Federal foi fixada nos autos da Reclamação n. 88.121/DF.
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No ponto, e nos termos da Súmula n. 704 do Supremo Tribunal Federal, "não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do *devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu* *ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".*
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O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a manutenção de indivíduos não titulares de foro por prerrogativa de função nos mesmos autos deve ser realizada de acordo com a conveniência e oportunidade do juízo, de modo que "a decisão pela *manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo* *Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões* *de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo* *Penal"1.*
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1 Inq. 3.412 ED, rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 8.10.2014.
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No ponto, é aplicável a jurisprudência do STF no sentido de se evitar a cisão processual quando os fatos se revelem "de tal forma *imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento2", uma* vez que, na espécie, o risco de prejuízo à compreensão global das condutas e à prestação jurisdicional, dado o estado atual das investigações, não recomenda o desmembramento do feito. A manifestação é pela fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para exame da matéria, sem prejuízo de sua reanálise após a conclusão das investigações e a completa compreensão da individualização da conduta dos investigados.
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Brasília, 15 de maio de 2026.
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Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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2 AP 853, rel. Min. Rosa Weber, DJe 22.5.2014.
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15691 |
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| Petição Número | 65666/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 18/05/2026, às 18:00:20 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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# PETIÇÃO 15.691 ALAGOAS
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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|---|---|
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao aporte de recursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Maceió/AL em operações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário Nest *Eagle vinculado ao Banco Master, o que poderia configurar os delitos de* gestão temerária ou fraudulenta.
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2. Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal em Alagoas, o Juízo Federal da 4ª Vara/AL proferiu decisão declinando a competência para este Supremo Tribunal Federal por vislumbrar a existência de conexão instrumental probatória com as investigações, relacionadas ao Caso Master, que tramitam sob a minha relatoria.
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3. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela fixação da competência desta Suprema Corte (e-Doc. 8).
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4. Nessa perspectiva, remeta-se à Polícia Federal para a continuidade das diligências investigativas.
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5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 3 de junho de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# [© Federal
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# Pet 15691
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# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
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A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
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Brasília, 05 de junho de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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[© Federal
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Nº 65327/2026 - Pet 15691
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: d8b82901), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5º da Lei 11.419/2006).
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Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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Brasília, 05 de junho de 2026.
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Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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Termo de Ciência
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A intimação foi recebida eletronicamente por ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO, 00203577108, em 05/06/2026.
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(Certidão gerada automaticamente pelo sistema)
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Informação(ões) complementar(es):
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Peça(s): - Despacho - peça ID: d8b82901
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Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 05/06/2026
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 893399/2026 Petição n. 15.691 - Alagoas**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Requerido | : Sob sigilo |
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NOTA DE CIÊNCIA
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
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Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 3.6.2026, que acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou a remessa dos autos à Polícia Federal para a continuidade das diligências
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investigativas, sob a supervisão da Suprema Corte.
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Brasília, 10 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15691 |
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| Petição Número | 76386/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
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| Data/Hora do Envio | 10/06/2026, às 14:12:20 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+9
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão
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Certifico que, após decorridos 60 dias da disponibilização dos autos à Polícia Federal, até o dia 17/8/2026, não chegaram informações sobre a realização das diligências pendentes.
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Brasília, 18 de agosto de 2026.
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Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
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