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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
Ofício nº 1615184/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasília/DF, 9 de abril de 2026. Ao Emo. Senhor(a)
# Victor Barbabella Negraes
# Assunto: Resposta as informações solicitadas Referência: 2026.0024472-CGRC/DICOR/PF
Senhor Delegado, Em resposta ao Ofício nº 158914 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, apresenta-se a relação de pessoas, órgãos e investigados que tiveram acesso aos dados telemáticos constantes do Laudo Pericial nº 4281/2025 , no âmbito do INQ nº 5026. Inicialmente, registra-se que, a partir de 24/01/2026, o INQ nº 5026 foi desmembrado em diversas PETs destinadas à apuração de novas hipóteses criminais extraídas da análise dos dados constantes do referido laudo. Em decorrência desse desdobramento investigativo, as solicitações de instauração de novos inquéritos passaram a ser coordenadas pela CINQ/CGRC/DICOR/PF, deixando a análise dos dados de se concentrar nas unidades DFIN e DELEINQUE, passando a ser conduzida por diversas autoridades policiais, cujas equipes não se limitam aos integrantes dessas unidades. Nesse contexto, seguem relacionados os desmembramentos e as respectivas autoridades policiais responsáveis, para eventual identificação precisa das datas de acesso concedidas às equipes de análise e a seus membros. Informamos, ainda, que os desdobramentos a seguir listados foram solicitados a partir de
**24/01/2026, quando o Exmo. Min. Dias Tóffoli tornou expressa a ratificação das medidas deferidas**
em primeiro grau.
- PET nº 15.504 - DPF Guilherme Siqueira e DPF Wedson Cajé
- PET nº 15.499 - DPF Wedson Cajé
- PET nº 15.556 - DPF Guilherme Siqueira e DPF Wedson Cajé
- PET nº 15.674 - DPF Victor Arruda
- PET nº 15.717 - DPF Guilherme Registra-se, ainda, a existência de decisão judicial favorável ao compartilhamento do laudo na PET nº 15.198 (segunda fase da operação), o que assegurou à investigação conduzida pelo DPF Daniel Penido de Britto, a partir de janeiro, acesso aos dados nele contidos. Há, ainda, a PET nº 15.676, encaminhada à DELECOR/RJ e derivada dos dados telemáticos em
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análise, cuja data de instauração e equipe responsável pela análise não puderam ser identificadas por esta autoridade policial. Nesse contexto, cumpre relacionar as pessoas que, no âmbito da DELEINQUE e da DFIN, tiveram acesso aos dados extraídos do laudo no contexto do INQ nº 5026, conforme o conhecimento desta autoridade policial:
**19/11/2025**
- APF Wilker Goulart - DFIN/CGRC/DICOR/PF
- DPF Guilherme Alves de Siqueira - DFIN/CGRC/DICOR/PF
- PCF João Claudio Nabas - NUTEC/DPF/VLA/RO
- APF Bruno Junqueira Balbi Faria - DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF
**23/01/2026**
- Entrega da extração do laudo à PGR, por determinação do Exmo. Min. Dias Toffoli.
**03/03/2026**
- Entrega da extração do laudo à defesa do nacional Daniel Bueno Vorcaro, por determinação do Exmo. Min. Dias Toffoli. - a diligência de baixar os dados telemáticos diretamente do link contido no laudo foi executada pelo EPF Allan Pereira Pacheco, lotado nesta DELEINQUE. No entanto, os dados não foram acessados pelo referido EPF, que apenas realizou a trânferencias do mesmo por HD entregue pela defesa. Registra-se, ainda, que a extração não foi consultada diretamente por esta autoridade policial, tampouco por outros integrantes da DELEINQUE/DRPJ, à exceção do Chefe do NO, APF Bruno Junqueira Balbi Faria, que obteve acesso por intermédio da DFIN, sem realizar o download direto dos dados constantes do link do laudo. O referido acesso limitou-se à extração no formato Cellebrite, sem visualização do conteúdo do iPad no modelo do vazamento observado. Ressalta-se, por fim, que outros integrantes da DFIN/CGRC/DICOR/PF, bem como eventuais missionários, podem ter tido acesso aos dados, conforme eventual autorização concedida pelo DPF Guilherme Alves de Siqueira, não sendo possível a esta autoridade policial detalhar os respectivos acessos.
Desse modo, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adcionais.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 09/04/2026, às 12h48, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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