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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE DEPOIMENTO N° 1423975/2026
**2026.0024472-CGRC/DICOR/PF**
No dia 24/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: *Testemunha: DENNIS CALI, delegado de policia, matrícula 11232 e lotado(a) em DICOR.* Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Delegado de Polícia Federal; QUE desde de julho de 2025 exerce a função de Diretor de Combate ao Crime Organizado; Que a Divisão de Combate a Crimes Financeiros está vinculada à Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR), a qual chefia; QUE a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/DICOR) também é subordinada à DICOR e responsável pelos feitos que tramitam nos Tribunais Superiores; QUE a Operação Compliance Zero está sendo conduzida em conjunto pela DICOR, por meio do auxílio técnico e de análise da DFIN/DICOR, e a DELINQUE/SR/PF/DF, chefiada pela DPF JANAÍNA; QUE na primeira quinzena de 2025, logo após a publicação da reportagem assinada pela jornalista MALU GASPAR sobre o contrato advocatício entre DANIEL VORCARO e o escritório VIVIANE BARCI DE MORAES, o DPF MARCELO BOTELHO, então chefe da Delegacia Regional de Polícia Judiciária da SR/DF, e a DPF JANAÍNA PALAZZO, chefe da DELINQUE/SR/PF/DF e presidente da inquérito policial da Operação Compliance Zero, solicitaram uma reunião com o depoente para tratar sobre acontecimento vinculado a um policial que estava auxiliando nas análises da dados vinculados à referida operação; QUE na referida reunião, o depoente foi informado por BOTELHO e JANAÍNA que, alguns dias antes da publicação da retromencionada reportagem, o perito criminal federal JOÃO CLÁUDIO NABAS encaminhou mensagens de áudios à DPF JANAÍNA afirmando que há anos era fonte da jornalista MALU GASPAR e qual tal profissional era uma pessoa séria e de confiança; QUE NABAS pediu a JANAÍNA que entrasse em contato com a jornalista MALU GASPAR para repassar informações encontradas nos materiais da Operação Compliance Zero, pois tal jornalista era séria e confiança e os fatos não poderiam ficar guardados; QUE a DPF JANAÍNA reproduziu os áudios recebidos de NABAS; QUE JANAÍNA afirmou que não entrou em contato com a jornalista MALU GASPAR e, assim que tomou conhecimento da reportagem, comunicou os fatos a seu chefe imediato, DPF BOTELHO; QUE o perito criminal NABAS, em razão da expertise em casos de crimes financeiros, estava apoiando nas análises dos materiais apreendidos na Operação Compliance Zero, primeira fase; QUE o referido perito, lotado em Vilhena/RO, estava, por meio da DFIN/DICOR, apoiando remotamente nas análises e tinha acesso aos dados extraídos do celular de DANIEL VORCARO; QUE ao ser comunicado sobre os fatos, o depoente tomou todas as providências necessárias, determinando à equipe da DICOR o encerramento imediato da participação do referido perito no caso da Operação Compliance Zero; QUE, igualmente, comunicou à equipe sobre a proibição de se realizar quaisquer investigações contra Ministros do STF sem a autorização
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do próprio Supremo Tribunal; QUE após a reunião e a determinação de afastamento do perito do caso, o referido perito não mais atuou na análise do caso da Operação Compliance Zero; QUE esclarece que, à época, as investigações já estavam sob presidência do STF, por meio do relator Min Dias Toffoli; QUE após a mudança de relatoria, tão logo o Ministro Relator determinou a instauração de inquérito policial para apurar eventuais violações de sigilo funcional, a Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/DICOR) instaurou o referido procedimento para apurar os fatos. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
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DENNIS CALI
Documento eletrônico assinado em 24/03/2026, às 19h14, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e5250b5a19271bd6582cca31f91a36ff58da5ad1