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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE DEPOIMENTO N° 1413544/2026
**2026.0024472-CGRC/DICOR/PF**
No dia 24/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: *Testemunha: MARCELO CORREIA BOTELHO, delegado de policia, matrícula 9100 e lotado(a)* em DIREX. Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Delegado de Polícia Federal; QUE até final de dezembro de 2025 exerceu a função de Delegado Regional de Polícia Judiciária da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/DF); QUE tal função possui como atribuição coordenar as atividades de Polícia Judiciária no âmbito da SR/DF; QUE a Delegacia de Inquéritos Especiais, DELINQUE/SR/PF/DF, é subordinada à Delegacia Regional de Polícia Judiciária da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (DRPJ/SR/PF/DF), a qual o depoente chefiava; QUE a chefe da DELINQUE/DF, Delegada de Polícia Federal JANAÍNA PALAZZO, até dezembro de 2025, era subordinada ao depoente; QUE após a deflagração da Operação Compliance Zero, em dezembro de 2025, especificamente no dia 9/12/2025, no mesmo dia em que a reportagem assinada pela jornalista MALU GASPAR publicou detalhes do contrato advocatício firmado entre DANIEL VORCARO e VIVIANE BARCI, esposa do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, a DPF JANAÍNA procurou o depoente, assim que tomou conhecimento da reportagem, para reportar e pedir orientações sobre mensagens via WhatsApp que recebera alguns dias antes do perito criminal NABAS, que estava auxiliando nos trabalhos da Operação Compliance Zero e que à época estava em missão policial na Divisão de Crimes Financeiros (DFIN/DICOR); QUE a DPF JANAÍNA reproduziu ao depoente os áudios que havia recebido do perito criminal federal; QUE se recorda que nos áudios o perito afirmou à JANAÍNA que já "trabalhava" há alguns anos com a repórter MALU GASPAR, que a repórter era de confiança; QUE nos áudios o perito incentivou JANAÍNA a conversar com MALU GASPAR sobre o caso do Banco do Master, reafirmando que a repórter era de confiança; QUE somente se recorda dos áudios; QUE o depoente orientou JANAÍNA a não conversar com a repórter e nem passar informações sigilosas, ao que JANAÍNA anuiu e afirmou que não conversou e que não passou nenhuma informação/documento; QUE o depoente, após ouvir os áudios, dirigiu-se, junto com a DPF JANAÍNA, à sala do Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal ALFREDO JUNQUEIRA, para reportar a situação; QUE em reunião com a referida autoridade, os áudios do perito NABAS à JANAÍNA foram novamente reproduzidos; QUE após a reunião, o depoente agendou, na mesma semana, uma reunião com o Diretor de Combate ao Crime Organizado, Delegado de Polícia Federal DENNIS CALI, para comunicar do ocorrido, um vez que o Perito NABAS estava vinculado à DFIN, divisão subordinada à Diretoria de Combate ao Crime Organizado; QUE na reunião participaram o DPF DENNIS CALI, o depoente, a DPF JANAÍNA e o
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chefe da Divisão de Crimes Financeiros, DPF GUILHERME; QUE nessa reunião, o depoente e a DPF JANAÍNA reportaram sobre as mensagens por esta recebida do Perito NABAS, o qual estava em missão policial na DFIN/DICOR e auxiliando as análises decorrentes da primeira fase da Operação Compliance Zero; QUE ao tomar conhecimento do ocorrido, o Diretor de Combate ao Crime Organizado determinou o encerramento da missão do PCF NABAS e o bloqueio deste aos acessos remotos aos materiais do caso. Nada mais havendo, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
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MARCELO CORREIA BOTELHO
Documento eletrônico assinado em 24/03/2026, às 11h09, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:36e99ad4c2c89e2ef9a4233fa5e059277ff5d433