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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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# PORTARIA
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IPL n°. 2026.0024472-CINQ/CGRC/DICOR/PF
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NATHALIA RIBEIRO LEITE SILVA e VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegados de Polícia Federal, designados para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
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# CONSIDERANDO os termos da decisão proferida
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pelo Min. André Mendonça nos autos da Pet 15.612;
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# RESOLVE
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Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 325 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
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# RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
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Tramitam perante o Supremo Tribunal Federal diversas investigações que apuram a ocorrência de delitos no âmbito do chamado microssistema financeiro do Banco Master, que vem sendo objeto das diversas fases da chamada Operação Compliance Zero. No escopo de tais apurações, e sobretudo a partir de medidas cautelares deferidas judicialmente em procedimentos próprios, foram obtidos, até o momento, diversos elementos de informação que continuam instruindo o desenvolvimento das investigações, as quais seguem em andamento. Em sua maioria, os referidos elementos de prova permanecem, ou, ao menos, deveriam permanecer, revestidos do sigilo inerente a investigações desta natureza, a fim de garantir tanto a eficácia dos trabalhos, como a provocação do menor dano possível aos direitos fundamentais dos envolvidos que não devem ser infringidos pela persecução penal.Ocorre que a imprensa nacional, por meio de diversos veículos de informação, vem divulgando uma gama de informações sigilosas acerca do caso, as quais não deveriam ser de conhecimento público. O teor das informações oscila desde o conteúdo de elementos de prova angariados, até detalhes acerca da tramitação processual que tampouco deveriam ser publicizados.
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Nesse sentido, consoante decisão disponibilizada via consulta processual pública no site do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Pet 15.612, o Ministro André Mendonça, após requerimento da defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, "determinou a instauração do competente inquérito policial, para a averiguação dos alegados vazamentos noticiados". Nessa linha de intelecção, consoante narra a decisão judicial suprarreferida, em 20 de fevereiro de 2026, por meio de decisão nos autos do INQ 5026, o Min. André Mendonça apreciou "requerimento formulado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social - "CPMI do INSS", pleiteando, em suma, a restituição integral do material obtido por meio de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do investigado DANIEL BUENO VORCARO." Na ocasião, o Eminente Relator determinou que a Presidência do Congresso Nacional que procedesse à imediata
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entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à "Operação Sem Desconto" de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas na decisão, e, ato contínuo, ordenou que a referida equipe policial federal compartilhasse tais dados com "a equipe da Polícia Federal que está diretamente investigando os fatos relacionados à 'Operação Compliance Zero' e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição da República". Então, expõe os trâmites reportados pela Polícia Federal para compartilhamento dos dados, resultando na entrega do material, em 04 de março de 2026. Após, registra que "a partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido 'vazadas para a imprensa', as quais estariam sendo 'indevidamente dispersadas para veículos midiáticos'." Ao final, ordena a instauração de inquérito, ressalvando que "a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas", bem como que "o procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas". Por fim, determina que "intime-se a Polícia Federal, para instauração do inquérito ora determinado, no âmbito da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CNIQ/CGRC/DICOR/PF)". Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
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1. Expeça-se ofício, a ser assinado por esta subscritora, comunicando, com URGÊNCIA, ao Gabinete do Ministro André Mendonça, acerca da instauração do presente inquérito, encaminhando-se a presente Portaria, nos autos da Pet 15.612/DF;
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2. Disponibilize-se nos autos a Decisão judicial proferida pelo Ministro Relator no âmbito da Pet 15.612/DF;
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3. Oficie-se o SAPJ/CINQ/CGRC/DICOR/PF solicitando a elaboração de informação de polícia judiciária que identifique as principais notícias publicadas em veículos de grande circulação que versem sobre informações sigilosas relativas aos fatos pertinentes à Operação Compliance Zero potencialmente contidas nos arquivos compartilhados com a CPMI do INSS em 04 de março de 2026, através do Ofício nº 32V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.
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**CUMPRA-SE.**
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Brasília/DF, 06 de Março de 2026.
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Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 18h33, por NATHALIA RIBEIRO LEITE SILVA, Delegado(a) de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c511ff6cf03afc6289fd05ae955f28ba645746d9
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