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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
# PORTARIA
IPL n°. 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF
VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
# CONSIDERANDO os termos da PET 15.499 , e no
ePol sob o número único em questão;
# RESOLVE
Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 333 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 317 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 2º, § 1º Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro, art. 2º, caput e § 1º, Lei 12.850/13 - Organização Criminosa, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
# RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se de inquérito policial - vinculado à terceira fase da Operação Compliance Zero - instaurado em razão de pedido de desmembramento formulado pela Polícia Federal e deferido pelo e. STF, a fim de permitir a condução mais eficiente, célere e racionalizada das investigações relacionadas às condutas, em tese criminosas, praticadas por DANIEL BUENO VORCARO e seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, por intermédio de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), vulgo "SICÁRIO", MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, e as pessoas a estes vinculadas - e ainda não identificadas - que integram e/ou participam da ações conduzidas pelo núcleo armado da organização criminosa conhecido como "A Turma", composto, em tese, por policiais (inclusive policiais federais), milicianos, "bicheiros" e hackers. Nesse contexto, na esteira do apurado na terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4/3/2026, ao núcleo retromencionado "A Turma", liderado por SICÁRIO e MARILSON, caberia as práticas, dentre outras, de atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa, tais como intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal, corrupção de servidores públicos, obtenção de informações sigilosas.
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Autue-se os documentos que instruem este expediente.
2. Expeça-se ofício ao Ministro Relator no STF, comunicando a instauração deste inquérito policial. Instruir com cópia da portaria.
3. Intime-se para interrogatório, conforme pauta cartorária, MARILSON ROSENO DA SILVA.
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4. Intime-se para prestar esclarecimentos, conforme pauta cartorária, Luis Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia da Silva.
5. Encaminhe-se para análise o material apreendido na terceira fase da Operação Compliance Zero, referente aos investigados FABIANO ZETTEL, ANA CLÁUDIA, LUIZ PHILIPPI ("FELIPE MOURÃO", vulgo SICÁRIO) e MARILSON ROSENO DA SILVA.
6. Oficie-se a Coordenação-Geral de Cooperação Policial Internacional, que exerce a função de Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, para que informe se houve pedido de cooperação internacional vinculado ao Inquérito Policial nº 2024.0053934, relacionado a suposta investigação envolvendo o perfil @ronyseikaly.
7. Apense-se a este IPL os RDFs/REs dos documentos produzidos por cada equipe policial quando do cumprimento dos mandados de busca e de prisão na terceira fase da Operação Compliance Zero, em 4/3/2026, referentes aos investigados neste apuratório.
8. Volte-me conclusos.
**CUMPRA-SE.**
Brasília/DF, 23 de Março de 2026.
Documento eletrônico assinado em 23/03/2026, às 20h28, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1838df530148e66eb88ac4d4c4830b2c947d23bf