chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)

This commit is contained in:
2026-09-13 13:53:22 +02:00
parent 8b13618b89
commit fa0b0cd7d2
7710 changed files with 7230598 additions and 0 deletions
@@ -0,0 +1,125 @@
![](img_p1_1.png)
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO EDSON FACHIN, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
**PETIÇÃO SIGILOSA - Anexos extraídos de processos sigilosos. Petição nº 16.204/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, já devidamente qualificado nos autos, por seus advogados, vem,**
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em complemento à petição de e-Doc. 16, expor e requerer o que segue.
1. Na petição de e-Doc. 16, levou-se ao conhecimento de Vossa Excelência a existência de equívoco na distribuição da Petição nº 16.070 ao Exmo. Min. Flávio Dino, requerendo-se a redistribuição daqueles autos ao Exmo. Min. André Mendonça. Para tanto, destacou-se que as petições que deram origem ao procedimento em questão, protocoladas pelos Deputados Federais Henrique dos Santos Vieira Lima e Tabata Amaral na ADPF nº 854, narram fatos vinculados a supostas irregularidades no financiamento do filme Dark Horse, cujo julgador prevento, conforme já reconhecido por Vossa Excelência na Petição nº 16.292, é justamente o Exmo. Min. André Mendonça.
-----
![](img_p2_1.png)
2. Nesse sentido, demonstrou-se que o protocolo das petições no âmbito da ADPF nº 854 não se deu por acaso, mas se tratou de verdadeira manipulação das regras de competência, a fim de criar uma prevenção artificial e inexistente do Exmo. Min. Flávio Dino para os fatos. Tanto é assim que, conforme destacado pelo Peticionário, ao distribuir os autos da Petição nº 16.243, referente a pedido de investigação sobre o mesmo fato, autuado em apartado pelo Partido dos Trabalhadores e endereçado ao Exmo. Min. Flávio Dino tendo por referência a ADPF nº 854, a própria Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária certificou a prevenção do Exmo. Min. André Mendonça, eis que Sua Excelência já consta como Relator das Petições nº 16.063 e nº 16.078.
autônoma e sem qualquer tentativa de manipulação artificial de competência, os requerimentos que deram ensejo à Petição nº 16.070 teriam sido inequivocamente distribuídos por prevenção ao Exmo. Min. André Mendonça, tendo em vista se tratar de pedidos de investigação idênticos àquele apresentado pelo Partido dos Trabalhadores na Petição nº 16.243. Por isso, requereu-se a essa Presidência a redistribuição da Petição nº 16.070 ao Exmo. Min. André Mendonça, por força do art. 69 do Regimento Interno dessa Suprema Corte e do art. 76, I e III, do Código de Processo Penal.
4. Nesse contexto, apresenta-se a vertente petição em complemento ao petitório de e-Doc. 16, a fim de requerer a juntada de parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República na Petição nº 16.243. E isso porque, ao analisar o pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores, que requereu a investigação no financiamento do filme Dark Horse, a PGR destacou que "os fatos
***inseridos no contexto investigativo da Operação Compliance Zero, entretanto, já são objeto de regulares apurações, que tramitam de forma sigilosa sob a supervisão da Suprema Corte, com***
*atuação da Procuradoria-Geral da República", manifestando-se "pelo arquivamento da presente petição" (anexo 1).*
5. Ou seja, a Procuradoria-Geral da República não só reconheceu que o objeto da Petição nº 16.243 se confunde com apurações já existentes acerca da relação entre o filme Dark Horse, o Banco Master e Daniel Vorcaro, mas também deixou claro que tais fatos estão diretamente relacionados
-----
![](img_p3_1.png)
**às investigações conduzidas no âmbito da Operação Compliance Zero, cujo Ministro Relator**
prevento, rememore-se, é precisamente o Exmo. Min. André Mendonça.
6. Ocorre que, conforme já destacado pelo Peticionário nos autos, o objeto da Petição nº 16.243
**é precisamente o mesmo da Petição nº 16.070. Nesse sentido, em análise do pedido protocolado**
pelo Partido dos Trabalhadores (Petição nº 16.243), extrai-se que a investigação lá pretendida, de acordo com o próprio partido político, tem como ponto central "a destinação de emendas *parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil (mencionado na decisão proferida por Vossa Excelência* [Exmo. Min. Flávio Dino] em 15.05.2026), de Karina Ferreira Gama, também proprietária da Go Up
*previsto no art. 350 do Código Eleitoral (Caixa Dois) e de abuso de poder econômico" (anexo 2).*
7. Por outro lado, é possível extrair o objeto das petições protocoladas pelos Deputados Federais Henrique dos Santos Vieira Lima e Tabata Amaral, as quais deram origem à Petição nº 16.070, de dois despachos proferidos na ADPF nº 854. No primeiro despacho, proferido em 23.03.26, o Exmo. Min. Flávio Dino colacionou trechos nos quais a Deputada Federal Tabata Amaral afirma que sua petição tem como objetivo a "identificação de um ecossistema de pessoas jurídicas interconectadas, *composto pelo INSTITUTO CONHECER BRASIL (ICB), ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA* *(ANC), GO UP ENTERTAINMENT e CONHECER BRASIL ASSESSORIA, que, sob unidade de* *comando de KARINA FERREIRA DA GAMA, compartilha o mesmo endereço, infraestrutura e* *gestão". E isso porque haveria indícios de que "o superavit de recursos públicos destinados a fins* *sociais e culturais pode estar conferindo lastro indireto ao custeio da produção cinematográfica*
***privada 'Dark Horse', de cunho ideológico, operada por uma das empresas do grupo" (anexo 3).***
8. No segundo despacho, proferido em 15.05.26, o Exmo. Min. Flávio Dino resumiu a petição protocolada pelo Deputado Federal Henrique dos Santos Vieira Lima, destacando que os fatos por ele narrados guardam relação "com a quebra de transparência e rastreabilidade, além de desvio de *finalidade da destinação de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil e à Academia* *Nacional de Cultura". Além disso, Sua Excelência esclareceu que "tais fatos guardam conexão com* *aqueles reportados pela Exma. Deputada Tabata Amaral" nos autos, o que permite concluir que a*
-----
![](img_p4_1.png)
manifestação encartada pelo Parlamentar também está vinculada ao suposto uso irregular de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse (anexo 4).
9. Nesse contexto, em análise do teor das manifestações que deram origem aos autos da Petição nº 16.070, verifica-se que o objeto daquele feito converge com a fala recentemente proferida na imprensa pelo Sr. Andrei Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, que afirmou que o Exmo. Min. Flávio Dino está conduzindo investigação destinada a apurar "a suspeita de irregularidades no *repasse de emendas parlamentares a empresas ligadas à produtora do filme sobre Bolsonaro"1, bem* como "possíveis irregularidades no filme Dark Horse"2.
10. **Dessa forma, não resta qualquer dúvida de que a hipótese delitiva narrada nas Petições nº** **16.070 e nº 16.243 é exatamente a mesma, notadamente: o suposto uso irregular de emendas** **parlamentares para, em tese, financiar a produção do filme Dark Horse. Trata-se de pedidos** **investigativos idênticos, que narram os mesmos fatos, mencionam os mesmos personagens e** **objetivam as mesmas providências.**
11. Entretanto, enquanto a Petição nº 16.243 foi protocolada corretamente e distribuída por prevenção ao Exmo. Min. André Mendonça, a Petição nº 16.070 foi distribuída ao Exmo. Min. Flávio Dino. Portanto, respeitosamente, o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República na
**Petição nº 16.243 reforça os termos da petição de e-Doc. 16, eis que reconhece que um pedido de**
investigação idêntico àqueles constantes na Petição nº 16.070 abarca fatos já apurados no âmbito da Operação Compliance Zero, cuja prevenção é do Exmo. Min. André Mendonça.
12. Por fim, cumpre mencionar os pareceres recentemente apresentados pela PGR no âmbito das Petições nº 16.059, nº 16.063 e nº 16.078, todas relacionadas a pedidos de investigação acerca do financiamento do filme Dark Horse e que foram distribuídas por prevenção ao Exmo. Min. André Mendonça em virtude de sua relatoria na Operação Compliance Zero. Naquelas ocasiões, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo apensamento dos casos à Petição nº 16.292,
-----
![](img_p5_1.png)
isto é, precisamente ao processo no qual Vossa Excelência decidiu que as apurações vinculadas ao filme Dark Horse são de relatoria preventa do Exmo. Min. André Mendonça (anexos 5, 6 e 7).
13. Não fosse o suficiente, a própria Petição nº 16.292 já conta com parecer da PGR pugnando pelo arquivamento do feito, oportunidade na qual destacou, uma vez mais, que "os fatos inseridos no *contexto investigativo da Operação Compliance Zero já são objeto de apurações, que tramitam de* *forma sigilosa sob a supervisão da Suprema Corte" (anexo 8). Ou seja, quase todos os processos* autuados para apurar um suposto financiamento irregular do filme Dark Horse foram corretamente concentrados, por prevenção, no gabinete do Exmo. Min. André Mendonça, bem como estão em vias de ser arquivados por já existir investigação própria, relacionada à Operação Compliance Zero.
14. E qual é o único processo que, embora verse sobre os mesmos fatos, não está sob a relatoria do Exmo. Min. André Mendonça? Justamente a Petição nº 16.070, distribuída ao Exmo. Min. Flávio Dino. Vejamos, nesse sentido, quadro ilustrativo que individualiza todos os processos autuados perante esse Supremo Tribunal Federal em relação ao filme Dark Horse:
# Processo
Petição nº 16.059
Petição nº 16.063
Petição nº 16.078
Petição nº 16.243
Petição nº 16.292
Petição nº 16.070
contato@tracyreinaldet.com.br +55 (41) 3042-6868 www.tracyreinaldet.com.br
# Objeto
Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse
# Relatoria
Exmo. Min. André Mendonça.
Exmo. Min. André Mendonça.
Exmo. Min. André Mendonça.
Exmo. Min. André Mendonça.
Exmo. Min. André Mendonça. Exmo. Min. Flávio Dino, em razão do protocolo equivocado dos pedidos de investigação na ADPF nº 854.
Av. Anita Garibaldi, nº 850 Salas 409/410, Torre Premium Curitiba/PR, CEP 80.540-400
SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01 Brasília/DF, CEP 71.640-215
-----
![](img_p6_1.png)
15. Olhos postos no quadro acima colacionado, resta evidente que, dos 6 (seis) processos autuados perante esse Supremo Tribunal Federal para requerer a instauração de investigações acerca do filme *Dark Horse, apenas um deles, a Petição nº 16,070, não está sob a relatoria do Exmo. Min. André* Mendonça, consequência direta do protocolo equivocado dos requerimentos na ADPF nº 854. Assim, em homenagem à coerência e à efetividade jurisdicional, assim como a fim de evitar decisões conflitantes e medidas contraditórias, mostra-se necessária a redistribuição da Petição nº 16.070 ao Exmo. Min. André Mendonça, Ministro prevento para apreciar os fatos lá noticiados.
16. Ante o exposto, ao passo em que se requer a juntada dos pareceres apresentados pela PGR
| nas Petições nº 16.243, nº 16.059, nº 16.063, nº 16.078 e nº 16.292, reitera-se os termos da petição Nestes termos, pede-se deferimento. |
|---|
| Brasília/DF, 28 de julho de 2026. |
| |
| Em: 27/08/2026 - 17:24:29 Tracy Reinaldet Matteus Macedo |
| OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111 |
| |
| Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald |
| OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito |