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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO FLÁVIO DINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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## Petição nº 16.070/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, já devidamente qualificado nos autos, por seus advogados, vem,
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respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em complemento à petição protocolada em 03.07.26, informar o que segue.
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1. Na petição protocolada em 03.07.26, informou-se à Vossa Excelência que o Peticionário formulou requerimento, no âmbito da Petição nº 16.204, a fim de que a Presidência desse Supremo Tribunal Federal reconheça a prevenção do Exmo. Min. André Mendonça para processar e julgar a vertente Petição nº 16.070. E isso, por um lado, pois a Presidência dessa Suprema Corte já reconheceu, nos autos da Petição nº 16.292, a prevenção do Exmo. Min. André Mendonça para supervisionar as investigações relacionadas ao filme Dark Horse, assim como, por outro lado, pois foi justamente por conta dessa prevenção que todos os demais pedidos de investigação sobre o tema formulados perante esse Supremo Tribunal Federal estão sob a relatoria de Sua Excelência.
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2. No ponto, enfatizou-se o caso da Petição nº 16.243, autuada em apartado pelo Partido dos Trabalhadores buscando a apuração dos mesmos fatos noticiados no presente caso e igualmente endereçada à Vossa Excelência tendo por referência a ADPF nº 854, mas que foi distribuída automaticamente ao Exmo. Min. André Mendonça, por prevenção, em virtude das Petições nº 16.063 e nº 16.078, ambas igualmente relacionadas ao financiamento do filme Dark Horse. Dessa forma, em homenagem à boa-fé processual, informou-se Vossa Excelência acerca do referido requerimento.
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3. Nesse contexto, apresenta-se a vertente para informar que a Defesa requereu, em complementação ao requerimento formulado na Petição nº 16.204, a juntada de pareceres da Procuradoria-Geral da República em pedidos de investigação vinculados ao filme Dark Horse (anexo
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**1). Na ocasião, destacou-se que, na Petição nº 16.243, na qual o Partido dos Trabalhadores requereu**
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a investigação dos referidos fatos, a PGR destacou que "os fatos inseridos no contexto investigativo
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***da Operação Compliance Zero, entretanto, já são objeto de regulares apurações, que tramitam de***
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*forma sigilosa sob a supervisão da Suprema Corte, com atuação da Procuradoria-Geral da República", manifestando-se "pelo arquivamento da presente petição" (anexo 2).*
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4. Dessa forma, destacou-se que tal parecer parece reforçar a prevenção do Exmo. Min. André Mendonça para processar e julgar os presentes autos, eis que o objeto da Petição nº 16.243, salvo melhor juízo, parece ser precisamente o mesmo da vertente Petição nº 16.070. Nesse particular, em análise do pedido investigativo apresentado pelo Partido dos Trabalhadores na Petição nº 16.243, extraiu-se que a investigação lá pretendida tem como ponto central "a destinação de emendas *parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil (mencionado na decisão proferida por Vossa Excelência* *em 15.05.2026), de Karina Ferreira Gama, também proprietária da Go Up Entertainment, que* *produziu a cinebiografia Dark Horse, bem como a possível ocorrência do delito previsto no art. 350* *do Código Eleitoral (Caixa Dois) e de abuso de poder econômico" (anexo 3).*
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5. Por outro lado, destacou-se que o objeto da presente Petição nº 16.070 pode ser extraído de dois despachos proferidos por Vossa Excelência no âmbito da ADPF nº 854. No primeiro despacho, Vossa Excelência colacionou trechos da petição protocolada pela Deputada Federal Tabata Amaral, nos quais a Parlamentar destaca a necessidade de "identificação de um ecossistema de pessoas
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*jurídicas interconectadas, composto pelo INSTITUTO CONHECER BRASIL (ICB), ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA (ANC), GO UP ENTERTAINMENT e CONHECER BRASIL ASSESSORIA, que, sob unidade de comando de KARINA FERREIRA DA GAMA, compartilha o mesmo endereço, infraestrutura e gestão", tendo em vista que "o superavit de recursos públicos destinados a fins sociais e culturais pode estar conferindo lastro indireto ao custeio da produção cinematográfica*
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***privada 'Dark Horse', de cunho ideológico, operada por uma das empresas do grupo" (anexo 4).***
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6. No segundo despacho, conforme destacado pelo Peticionário na ocasião, Vossa Excelência resumira a petição protocolada pelo Deputado Federal Henrique dos Santos Vieira Lima, destacando que os fatos por ele narrados guardam relação "com a quebra de transparência e rastreabilidade, *além de desvio de finalidade da destinação de emendas parlamentares ao Instituto Conhecer Brasil* *e à Academia Nacional de Cultura", bem como enfatizando que "tais fatos guardam conexão com* *aqueles reportados pela Exma. Deputada Tabata Amaral" na ADPF nº 854 (anexo 5).*
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7. Tudo somado, concluiu-se que o objeto do presente caso parece ser exatamente o mesmo da Petição nº 16.243, eis que ambos os feitos contêm a mesma hipótese delitiva, narram os mesmos fatos, mencionam os mesmos personagens e objetivam as mesmas providências. Assim, destacouse que a relatoria da vertente Petição nº 16.070 parece ser do Exmo. Min. André Mendonça, na medida em que, conforme reconhecido pela PGR em processo idêntico ao presente (Petição nº 16.243), os fatos guardam relação com a Operação Compliance Zero, de relatoria preventa de Sua Excelência.
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8. Além disso, requereu-se igualmente a juntada dos pareceres apresentados pela PGR nas Petições nº 16.059, nº 16.063 e nº 16.078, todas relacionadas a pedidos de investigação acerca do financiamento do filme Dark Horse e que foram distribuídas por prevenção ao Exmo. Min. André
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**Mendonça. Nas ocasiões, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo apensamento dos**
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casos à Petição nº 16.292, isto é, ao processo no qual a Presidência dessa Suprema Corte decidiu que as apurações vinculadas ao filme Dark Horse são de relatoria de Sua Excelência (anexos 6, 7 e 8).
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9. Inclusive, em relação à Petição nº 16.292, destacou-se que aquele feito igualmente já conta com parecer da PGR, que pugnou pelo arquivamento do feito sob o argumento de que "os fatos
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***inseridos no contexto investigativo da Operação Compliance Zero já são objeto de apurações, que tramitam de forma sigilosa sob a supervisão da Suprema Corte" (anexo 9). Ou seja, a***
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Procuradoria-Geral da República reconheceu novamente que os fatos relativos ao filme Dark Horse estão inseridos no contexto de investigação que já tramita sob a relatoria do Exmo. Min. André Mendonça.
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10. Por fim, vale destacar que já há investigação formalmente instaurada perante esse Supremo
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**Tribunal Federal, a pedido da Polícia Federal, a fim de apurar o filme Dark Horse. Trata-se dos** **autos da Petição nº 16.369, autuada pela Autoridade Policial em 08.07.26 e na qual representou-** **se pela "instauração de PET em apartado do INQ nº 5026, com a finalidade de apurar a eventual** ***prática de crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e outros delitos correlatos*** ***envolvendo o financiamento da produção cinematográfica Dark Horse" (anexo 10).***
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11. Ou seja, a própria Polícia Federal requereu a distribuição ao Exmo. Min. André Mendonça por prevenção ao Inquérito nº 5.026, relativo ao caso do Banco Master. Assim, a Petição nº 16.369 foi distribuída, por prevenção, ao Exmo. Min. André Mendonça, que, após parecer favorável da PGR
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**(anexo 11), autorizou, em 22.07.26, "a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ**
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*5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial" (anexo 12). Portanto,* verifica-se que já há investigação instaurada perante essa Suprema Corte para apurar os fatos.
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12. Em conclusão, destacou-se que, dos 7 (sete) processos autuados para apurar um suposto financiamento irregular do filme Dark Horse (Petições nº 16.059, nº 16.063, nº 16.078, nº 16.243 e nº 16.292), apenas os presentes autos de Petição nº 16.070 não estão sob a relatoria do Exmo. Min. André Mendonça, circunstância que parece reforçar, respeitosamente, a prevenção de Sua Excelência para o feito. Vejamos:
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| Processo | Objeto | Relatoria |
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| Petição nº 16.059 | Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse | Exmo. Min. André Mendonça. |
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Petição nº 16.063 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Petição nº 16.078 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Petição nº 16.243 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Petição nº 16.292 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Petição nº 16.369 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse Petição nº 16.070 Apurar supostas irregularidades no filme Dark Horse
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13. Ante o exposto, sempre com o máximo respeito e em homenagem à boa-fé processual,
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**informa-se a juntada do referido petitório complementar na Petição nº 16.204, bem como requerse a juntada da petição e de seus anexos nos presentes autos.**
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Nestes termos, pede-se deferimento. Brasília/DF, 29 de julho de 2026.
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## Tracy Reinaldet OAB/DF 69.913 Leonardo Castegnaro OAB/DF 86.402
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Exmo. Min. André Mendonça.
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Exmo. Min. André Mendonça.
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Exmo. Min. André Mendonça.
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Exmo. Min. André Mendonça.
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Exmo. Min. André Mendonça.
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Exmo. Min. Flávio Dino.
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## Matteus Macedo OAB/DF 70.111 Lucas Grunvald Acadêmico de Direito
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