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## NOTÍCIA-CRIME
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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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**NOTICIANTE: DIEGO ROSA SANTOS, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG 48.660.301-5, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas**
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**sob o nº 494.919 OAB/SP, com edereço profissional na RUA PAES LEME, 215**
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**CONJUNTO 1713, Pinheiros, São Paulo/SP CEP 05424-150.**
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## NOTICIADO:FLÁVIO NANTES BOLSONARO, Senador da República (PL- RJ), brasileiro, inscrito na OAB/RJ nº 139.446 e OAB/DF nº 67.599, inscrito no
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**cadastro nacional de pessoas físicas (CPF) sob o nº 087.011.227-97, com endereço funcional no Senado Federal, anexo 1 17º Pavimento, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF.**
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**EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, "A", CF/88). NOTÍCIA-CRIME. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP). LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, LEI 9.613/98). EVASÃO DE DIVISAS (ART. 22, LEI 7.492/86). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288, CP). SENADOR DA REPÚBLICA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (ART. 102, I, "C", CF/88). INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO.**
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## 1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO DIREITO DE PETIÇÃO
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## O direito de petição, insculpido no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da
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## Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares fundamentais do Estado
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## Democrático de Direito, assegurando a qualquer cidadão a prerrogativa de
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@ dr.diegorosa@adv.oabsp.org.br
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11991089 2 99108-9312 www.diegorosa.adv.br
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**provocar os Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de um instrumento de participação política ativa que independe do pagamento de taxas e que visa, em última análise, a preservação da moralidade administrativa e da legalidade estrita.**
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## Conforme leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA, "o direito de petição é
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**instrumento constitucional de participação política e controle da legalidade", servindo como canal direto entre o cidadão e o Estado para a denúncia de desvios éticos e criminais. No mesmo sentido, o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, membro desta egrégia corte, assevera que "qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para apresentar notícia-crime", enquanto CANOTILHO reforça que tal direito qualifica-se como uma "participação cívica**
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**ativa" indispensável à higidez das instituições.**
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## A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é pacífica ao reconhecer a legitimidade do cidadão para apresentar notícia-crime contra
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**detentores de foro por prerrogativa de função. Na Pet 3.200/DF, o eminente Ministro Celso de Mello consignou que "o direito de petição qualifica-se como prerrogativa constitucional de manifestação cidadã, assegurando a qualquer pessoa o acesso ao Poder Judiciário e aos órgãos do Ministério Público para formulação de denúncias e representações". Tal entendimento é corroborado pelos precedentes nas Pet 2.665/DF e Pet 4.482/DF.**
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## Historicamente, este direito remonta à Magna Carta de 1215 (Art. 61) e ao Bill
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**of Rights de 1689, consolidando-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 8º). No plano infraconstitucional, o Art. 27 do Código de Processo Penal é taxativo: "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública".**
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## Portanto, o Noticiante, no exercício de seu múnus público e dever cívico, apresenta os fatos gravíssimos que seguem.
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## 2. DOS FATOS
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## No dia 13 de maio de 2026, reportagem investigativa veiculada pelo portal The
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## Intercept Brasil trouxe à tona um complexo esquema de solicitação de vantagem indevida e lavagem de dinheiro envolvendo o Senador FLÁVIO
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## BOLSONARO e o banqueiro DANIEL VORCARO, proprietário do Banco
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**Master. Os fatos, lastreados em áudios, mensagens e comprovantes bancários, revelam uma cronologia criminosa que exige imediata intervenção judicial.**
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## Em 08 de dezembro de 2024, o empresário Thiago Miranda organizou um
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**encontro entre o Noticiado e Vorcaro, afirmando explicitamente que "Flávio**
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**está ciente de tudo".**
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## Thiago Miranda é empresário, ex-CEO do Grupo LeoDias de Comunicação, fundador da Agência Mithi Comunicação, e foi reconhecido pela Revista
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**Forbes na edição Under 30 (2023). Em janeiro de 2026, o jornalista Léo Dias anunciou publicamente o rompimento da sociedade com Miranda justamente em razão do envolvimento deste no caso Banco Master. Em 12 de maio de 2026, Miranda prestou depoimento à Polícia Federal no inquérito que investiga a atuação de influenciadores contratados por Daniel Vorcaro para atacar o Banco Central, no chamado "Projeto DV".**
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## Três dias depois, em 11 de dezembro, a reunião foi concretizada na residência
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**do banqueiro, tendo o Senador se ausentado de sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para tratar de interesses particulares espúrios. O objeto da negociação era o financiamento de US$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de dólares), equivalentes a aproximadamente R$ 134.000.000,00, sob o pretexto de custear o filme "Dark Horse".**
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## A prova da solicitação e da pressão exercida pelo parlamentar reside em áudio
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**datado de 08 de setembro de 2025, no qual o Noticiado cobra Vorcaro de forma contundente: "Militante não dá, cara. Você não pode vacilar. Imagina a gente dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus... pô, ia ser muito ruim". Em mensagens subsequentes, o Senador reafirma sua lealdade ao banqueiro investigado: "Estou e estarei contigo sempre".**
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## Eis a transcrição do áudio enviado pelo Senador a Daniel Vorcaro na íntegra;
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**"Meu irmão, preferi te mandar o áudio aqui para você ouvir com calma. Bom, aqui a gente está passando por um dos momentos mais difíceis da nossa vida. Não sei como é que vai ser daqui para frente, como é que isso tudo vai... vai acabar, mas está na mão de Deus aí.**
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**E você também, eu sei que você está passando por um momento dificílimo aí também, essa confusão toda, né? De você sem saber exatamente como é que vai caminhar isso tudo. E apesar de você ter dado liberdade, Daniel, de a gente te cobrar, eu fico sem graça de ficar te cobrando, tá?**
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## Mas enfim, é porque está num momento muito decisivo aqui do filme e como tem
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**muita parcela para trás, cara, está todo mundo tenso e eu fico preocupado aqui com o efeito ao contrário do que a gente sonhou para o filme, né?**
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## Imagina a gente dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus, os caras pô,
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**renomadíssimos lá no cinema americano, mundial. Pô, ia ser muito ruim. Todo efeito positivo que a gente tem certeza que vai vir com esse filme, pode ter o efeito elevado a -1 aí, cara.**
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## Aí, então, se você puder me dar um toque, uma posição aí, Daniel, porque a gente
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**precisa saber o que é que faz, cara, da vida, porque eu... tem muita... já tem muita conta para pagar esse mês e o mês seguinte também.**
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Ou dr.diegorosa@adv.oabsp.org.br
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**E agora que é a reta final, que a gente não pode vacilar, não pode não honrar com os compromissos aqui, porque senão a gente perde tudo, cara. Tudo: contrato, perde ator, perde diretor, perde equipe, perde tudo. Puder me dar um toque aí, irmão. Desculpa o áudio longo aí, tá? Um abração, fica com Deus, cara."**
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## A execução financeira do esquema contou com a participação de Fabiano
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## Zettel, apontado pela Polícia Federal como operador de Vorcaro, que enviou
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**comprovante de transferência de US$ 2.000.000,00 em 14 de fevereiro de 2025. O montante não foi destinado a produtoras cinematográficas, mas sim**
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**administrado por Paulo Calixto, advogado pessoal de Eduardo Bolsonaro.**
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## Estima-se que, entre fevereiro e maio de 2025, pelo menos R$ 61.000.000,00
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**tenham sido pagos através desta engenharia offshore.**
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## Paulo Calixto é advogado brasileiro radicado nos Estados Unidos há mais
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**de 20 anos, especializado em direito de imigração, proprietário da Calixto Advisors, com escritórios em Dallas (Texas) e Miami (Flórida), e também da Calixsan Capital Management, consultoria empresarial e imobiliária.**
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## Conforme revelou a Agência Pública em março de 2025, Calixto é o advogado de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, assessorando-o
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**pessoalmente em questões migratórias e societárias. Desde abril de 2024, Calixto atua como agente legal e intermediário do Instituto Liberdade, organização presidida pelo empresário Paulo Generoso - ex-sócio de Eduardo Bolsonaro na Braz Global Holding, empresa registrada no Texas, e apontado pela Polícia Federal no relatório sobre a trama golpista como um dos influenciadores que "atuava na disseminação de narrativas de interesse do grupo investigado para objetivar a consumação do golpe de Estado".**
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## O fundo Havengate Development Fund LP foi registrado no Estado do Texas (Estados Unidos da América) e tem como controladora a Havengate
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## Development Fund GP LLC, sediada no mesmo endereço comercial na
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**cidade de Dallas, Texas. Paulo Calixto figura como membro e administrador do fundo, enquanto o corretor de imóveis Altieris Santana consta como membro do quadro societário. O escritório "Law Offices of Paulo Calixto PLLC" é o agente legal do fundo perante as autoridades do Texas. A relação entre Calixto e Eduardo Bolsonaro - este, irmão do Noticiado - é pública e notória, conforme amplamente documentado pela Agência Pública e pelo próprio The Intercept Brasil.**
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## A Entre Investimentos e Participações integra o Grupo Entre, conglomerado empresarial que controla, entre outras, a Entrepay - empresa
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**de pagamentos liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em março**
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**de 2026. Investigações da Polícia Federal apontam suspeitas de que Daniel Vorcaro atuaria como dono oculto da Entrepay, e que o executivo Antônio Carlos Freixo Júnior (identificado nas mensagens como "Mineiro") funcionaria como operador de interesses do banqueiro dentro do Grupo Entre.**
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## A operação "via entre" determinada por Vorcaro a Fabiano Zettel, conforme
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**revelado nas mensagens, demonstra a utilização da estrutura societária do Grupo Entre como interposta pessoa para a remessa internacional dos recursos.**
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## A gravidade do quadro é acentuada pela declaração pública do deputado Mario Frias e da produtora Goup Entertainment, que afirmaram
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**categoricamente que "não há um único centavo do sr. Daniel Vorcaro em Dark Horse". Tal contradição evidencia que o suposto "patrocínio" foi um simulacro para a percepção de vantagem indevida, ocultada em paraíso fiscal e gerida por interpostas pessoas ligadas ao núcleo familiar do Noticiado.**
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## A produtora Goup Entertainment Ltda., CNPJ 44.447.509/0001-52, com sede em São Paulo/SP, responsável pela produção executiva do filme "Dark
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## Horse", negou categoricamente que Daniel Vorcaro conste como investidor
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**ou que qualquer valor tenha sido recebido do banqueiro para a produção.**
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## 3. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
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## 3.1. DA CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP)
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## O crime de corrupção passiva consuma-se com a mera solicitação da vantagem indevida, tratando-se de crime formal e de consumação antecipada.
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## Conforme a doutrina de CELSO DELMANTO e CÉZAR BITENCOURT, o
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**recebimento efetivo é mero exaurimento do delito. No caso em tela, a solicitação de R$ 134 milhões está materializada em áudios e mensagens. O nexo com a função pública é evidente, dado que o Noticiado, como Senador, possui atribuições de fiscalização sobre o sistema financeiro, setor onde o corruptor ativo atua e possui interesses diretos.**
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## 3.2. DA LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, LEI 9.613/98)
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## A ocultação e dissimulação da natureza e propriedade dos valores são
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**patentes. O uso da empresa Entre Investimentos como remetente e do fundo Havengate (Texas) como destinatário, administrado pelo advogado do irmão do Noticiado, configura o modus operandi clássico de lavagem de capitais via offshores. A fragmentação dos pagamentos e a triangulação financeira visaram impedir o rastreamento dos recursos provenientes da infração antecedente.**
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## 3.3. DA EVASÃO DE DIVISAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
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## A remessa de US$ 2 milhões sem lastro lícito e fora dos canais
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**regulamentares de investimento cinematográfico caracteriza o crime do Art. 22 da Lei 7.492/86. Ademais, a estrutura composta por Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Thiago Miranda, Fabiano Zettel e Paulo Calixto demonstra uma associação estável e permanente (Art. 288, CP) voltada à prática de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional.**
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## 4. DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL
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## O Noticiado não é apenas um Senador da República, mas ostenta a condição
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**de pré-candidato à Presidência da República. O escrutínio sobre sua conduta deve ser máximo, em observância ao princípio republicano. Como assevera ROBERT DAHL, a democracia exige que os candidatos sejam submetidos ao rigoroso crivo da legalidade. O STF, na Pet 4.917/DF, já decidiu que "o interesse público na apuração de fatos envolvendo agentes políticos é presumido". A sociedade brasileira tem o direito inalienável de conhecer a verdade real sobre estes fatos antes do processo eleitoral.**
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## 5. DOS PEDIDOS
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## Ante o exposto, requer-se:
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## a) O recebimento da presente Notícia-Crime e sua autuação imediata;
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## b) A remessa urgente dos autos à Procuradoria-Geral da República para
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**manifestação quanto à abertura de inquérito;**
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**c) A oitiva de todos os envolvidos, especialmente Daniel Vorcaro, Thiago Miranda, Fabiano Zettel, Paulo Calixto e Mario Frias;**
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**d) A quebra dos sigilos bancário e fiscal do Noticiado e do fundo Havengate Development Fund LP;**
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**e) O acionamento dos mecanismos de cooperação jurídica internacional (MLAT Brasil-EUA) para rastreio dos valores no Texas e Ilhas Cayman;**
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**f) A preservação da cadeia de custódia das provas digitais apresentadas pela reportagem do The Intercept Brasil.**
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## 6. DAS PROVAS
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## Instruem esta peça: (i) Reportagem integral do The Intercept Brasil de
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## 13/05/2026; https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociouvorcaro-milhoes/
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**(ii) Transcrição fonética do áudio de cobrança - Tópico dos Fatos.**
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## (iii) link para acesso ao áudio enviado pelo Senador a Daniel Vorcaro https://www.intercept.com.br/2026/05/14/flavio-bolsonaro-captacao-lei-
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**rouanet/**
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## São Paulo, 14 de Maio de 2026
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## DR. DIEGO ROSA SANTOS OAB/SP 494.919
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| DIEGO | Assinado de forma digital por DIEGO |
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|---|---|
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| ROSA | ROSA SANTOS |
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| SANTOS | Dados: 2026.05.15 00:17:48 -03'00' |
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@ dr.diegorosa@adv.oabsp.org.br
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11 99108-0312 99108-9312 www.diegorosa.adv.br
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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
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| Petição | |
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| Classe Processual Sugerida | |
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| Marcações e Preferências | |
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| Relação de Peças | |
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| Polo Ativo | |
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| Polo Passivo | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Enviado por | |
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## Poder Judiciário
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## Supremo Tribunal Federal
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Recibo de Petição Eletrônica
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## AVISO
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01737349220261000000 64306/2026 Cm - COMUNICAÇÃO
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Criminal
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1 - Petição inicial
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Assinado por: DIEGO ROSA SANTOS DIEGO ROSA SANTOS (CPF: 406.599.538-89)
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Representante(s): DIEGO ROSA SANTOS (OAB: 494919/SP) FLAVIO NANTES BOLSONARO (CPF: 087.011.227-97) 15/05/2026, às 00:21:53 DIEGO ROSA SANTOS (CPF: 406.599.538-89)
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| | Supremo Tribunal Federal |
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| e-Pet 16078 (Segredo de | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Justiça) |
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| REQTE.(S): | D.R.S. |
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| ADV.(A/S): | DIEGO ROSA SANTOS |
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| REQDO.(A/S): | F.N.B. |
|
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| ADV.(A/S): | SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
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||||
| AUT. POL.: | P.F. |
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||||
| Procedência: | DISTRITO FEDERAL |
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| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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| N° Único ou N° de Origem: | 01737349220261000000 |
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| Data de autuação: | 16/05/2026 às 12:47:40 |
|
||||
| Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
|
||||
| Impresso por: | 058.282.899-69 - TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS |
|
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| Assunto: | Em: 27/08/2026 - 12:35:12 DIREITO PROCESSUAL PENAL \| Investigação Penal |
|
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| | |
|
||||
| Custas: | Isento. |
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| Certifico, para os devidos MENDONÇA, com a | CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ adoção dos seguintes parâmetros: |
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| Característica da | distribuição: Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|
||||
| Processo Justificador: | Pet 16059 |
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||||
| Processo(s) Relacionado(s): | Pet 16063 |
|
||||
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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||||
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2026 - 18:18:00
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Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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## Petição nº 16.078/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº
|
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12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo único), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, requerer a concessão de acesso ao processo em epígrafe, com a consequente habilitação dos signatários nos autos eletrônicos.
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| Nestes termos, pede-se deferimento. |
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| Brasília/DF, 26 de junho de 2026. |
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| Tracy Reinaldet Matteus Macedo |
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| OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111 |
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| Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald |
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| OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito |
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1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
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procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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2 Art. 7º São direitos do advogado:
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XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
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| | apontamentos, em meio físico ou digital; | |
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|---|---|---|
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| contato@tracyreinaldet.com.br | Av. Anita Garibaldi, nº 850 | SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01 |
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| +55 (41) 3042-6868 | Salas 409/410, Torre Premium | Brasília/DF, CEP 71.640-215 |
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| www.tracyreinaldet.com.br | Curitiba/PR, CEP 80.540-400 | |
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## PROCURAÇÃO OUTORGANTE: FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República,
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portador do RG nº 12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF.
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**OUTORGADOS: TRACY REINALDET (OAB/DF 69.913 e OAB/PR 56.300), MATTEUS MACEDO**
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128.094), todos com endereço profissional na SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01, Brasília/DF, CEP 71.640- 215.
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**PODERES GERAIS: Poderes para o foro em geral, inclusive com a cláusula ad judicia e as mais**
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necessárias para representar o Outorgante onde com esta se apresentar, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses do Outorgante nas ações contrárias a este, seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os; praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, inclusive substabelecer esta para outrem, com ou sem reserva de iguais poderes.
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**PODERES ESPECIAIS: Poderes especiais para representar e defender o Outorgante perante o**
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Supremo Tribunal Federal, em feitos de matéria criminal.
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Brasília/DF, 25 de maio de 2026.
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## FLÁVIO NANTES BOLSONARO
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| contato@tracyreinaldet.com.br | Av. Anita Garibaldi, nº 850 | SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01 |
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|---|---|---|
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| +55 (41) 3042-6868 | Salas 409/410, Torre Premium | Brasília/DF, CEP 71.640-215 |
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| www.tracyreinaldet.com.br | Curitiba/PR, CEP 80.540-400 | |
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| Número Único do Processo | |
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## Poder Judiciário
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## Supremo Tribunal Federal
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Recibo de Petição Eletrônica
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0173734-92.2026.1.00.0000
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Pet 16078 84188/2026 MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (CPF: 087.638.319-37) 26/06/2026, às 18:45:23 1 - Manifestação
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Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS 2 - Procuração
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Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS FLAVIO NANTES BOLSONARO
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão
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Certifico, em atenção à procuração apresentada no protocolado n. 84188/2026 (eDoc 5, ID: 01fe400b ), que procedi à retificação da autuação destes autos para
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incluir os advogados constituídos pelo requerido.
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Brasília, 26 de junho de 2026. Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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## PETIÇÃO 16.078 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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1. sobre os pedidos formulados por meio da Petição nº 64306/2026, encartada ao e-Doc. 1, em cinco dias.
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Brasília, 30 de junho de 2026.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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## : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
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À Procuradoria-Geral da República, para se manifestar
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## Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Pet 16078
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## TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com
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Brasília, 30 de junho de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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**ASSCRIM/PGR N. 1051027/2026 Petição n. 16.078 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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|---|---|
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| Requerente | : Sigiloso |
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| Advogado | : Sigiloso |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 30.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
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Diego Rosa Santos apresentou notícia-crime com pedido de representação por medidas cautelares contra Flávio Nantes Bolsonaro. Citou reportagem publicada pelo sítio eletrônico The Intercept Brasil.
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Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
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O episódio a que se refere a notícia-crime é objeto de valoração
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## MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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## PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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## - II -
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## MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Petição n. 16.078/DF
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| nos autos | da Petição | n. 16.292/DF. A apresentação de | notícia-crime |
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|---|---|---|---|
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| paralela, | portanto, deve | ser considerada em conjunto com | a apreciação |
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| dos autos | principais. | | |
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| | A manifestação | é pelo apensamento da Petição n. | 16.078/DF à |
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| Petição n. | 16.292/DF. | | |
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Brasília, 2 de julho de 2026.
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Procurador-Geral da República
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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## Supremo Tribunal Federal
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Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 16078 86393/2026 - SIGILOSA FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) 02/07/2026, às 23:50:46 1 - Petição
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