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# ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)
# PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) ADV.(A/S)
**AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. AM. CURIAE. AM. CURIAE. ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) AM. CURIAE. ADV.(A/S) ADV.(A/S)**
# : MIN. FLÁVIO DINO : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL : RAPHAEL SODRE CITTADINO : BRUNA DE FREITAS DO AMARAL : PRISCILLA SODRÉ PEREIRA
# : PRESIDENTE DA REPÚBLICA : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : CONGRESSO NACIONAL : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : SENADO FEDERAL
# : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : ADVOGADO DO SENADO FEDERAL : CÂMARA DOS DEPUTADOS : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO : ADVOGADO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
# : SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ NACIONAL
DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO
ELEITORAL - MCCE
# : HAROLDO SANTOS FILHO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS
PODERES LEGISLATIVOS FEDERAL, ESTADUAIS E
DO DISTRITO FEDERAL - FENALE
# : MARCIO SEQUEIRA DA SILVA : ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS : TRANSPARÊNCIA BRASIL : TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL
# : GUILHERME DE JESUS FRANCE : ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR : GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA : MARCELO KALIL ISSA
**: DIRETÓRIO** NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
# : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA : PARTIDO VERDE - PV : VERA LUCIA DA MOTTA : LAURO RODRIGUES DE MORAES RÊGO JUNIOR
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# ADV.(A/S) : CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO DESPACHO: O SENHOR MINISTRO FLÁVIO DINO:
1. Por meio da Petição nº. 35.531/2026, a Exma. Deputada
# Federal Tabata Amaral vêm aos autos informar a suposta ocorrência de
irregularidades na destinação de emendas parlamentares nos seguintes termos:
*"O presente Oficio fundamenta-se na identificação de um* *ecossistema de pessoas jurídicas interconectadas, composto pelo* *INSTITUTO CONHECER BRASIL (ICB), ACADEMIA* *NACIONAL DE CULTURA (ANC), GO UP ENTERTAINMENT e* *CONHECER BRASIL ASSESSORIA, que, sob unidade de comando* *de KARINA FERREIRA DA GAMA, compartilha o mesmo endereço,* *infraestrutura e gestão, conforme adiante se detalha.* *A controvérsia central que este mandato submete ao crivo de* *Vossa Excelência reside na fragmentação* ***operacional de***
***atividades em múltiplos CNPJs, que abrangem associações civis e sociedades empresárias, sob uma aparente unidade de comando e gestão. Tal configuração estabelece um 'grupo econômico por coordenação' que, na prática, pode estar constituindo-se como um óbice à rastreabilidade dos recursos públicos. Sustenta-se a tese de um ciclo de possível violação aos***
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*princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, caracterizada pelo que adiante se expõe.*
*Primeiramente, tem-se que* ***há recursos de emendas***
***parlamentares (notadamente do tipo "Pix") destinados as entidades do grupo por parlamentares que, simultaneamente, figuram como clientes de serviços de marketing eleitoral***
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***prestados por empresas do mesmo conglomerado, conforme***
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***adiante se verá. Posteriormente, ha indícios que o superavit de recursos públicos destinados a fins sociais e culturais pode estar conferindo lastro indireto ao custeio da produção cinematográfica privada "Dark Horse", de cunho ideológico, operada por uma das empresas do grupo.***
*Tais fatos configuram, em tese, um duto de recursos que desafia as diretrizes de transparência e publicidade estabelecidas por este Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, exigindo rigorosa fiscalização para impedir o desvio de finalidade e a confusão entre o erário e interesses privados ou eleitorais.*
*... A partir da veiculação da matéria jornalística "Conexões de milhões - 'Dark Horse': Ligada a evangélicos, produtora de filme de Bolsonaro tem contrato de R$ 108 milhões com prefeitura de Ricardo Nunes em SP" pelo portal The Intercept Brasil, disponível em https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicosfilme-bolsonaro-contrato-1 08-milhoes-ricardo-nunes/ (anexo 1), este mandato parlamentar apresentou Representação perante o Ministério Público do Estado de Sic) Paulo, autuada sob o n°. 0695.0001047/2025, que tramita apensada a Representação n°. 0695.0001026/2025 (que na presente data, já conta com mais de*
***8400 páginas de apuração por parte do MP-SP).***
*Em apertada síntese, a matéria jornalística que fundamentou a representação apresentada ao Ministério Público do Estado de São Paulo relata que KARINA FERREIRA DA GAMA figura como responsável por um conjunto de pessoas jurídicas que mantêm relações contratuais e institucionais relevantes com o poder público, ao mesmo tempo em que se vinculam a produção da obra cinematográfica "Dark Horse", cinebiografia do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro.*
*... O presente Oficio, como já exposto, presta-se a dar ciência a Vossa Excelência de que, no ano de 2024, uma terceira pessoa jurídica*
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*vinculada A Sra. KARINA FERREIRA DA GAMA, a ONG ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA (ANC), inscrita no CNPJ sob o IV 38.244.438/0001-98, de acordo com o noticiado pela imprensa, foi beneficiária do montante aproximado de R$ 2,6 milhões, oriundos de emendas parlamentares do tipo "Pix", destinadas por deputados federais vinculados ao Partido Liberal (PL), dentre os quais ALEXANDRE RAMAGEM, CARLA ZAMBELLI, BIA KICIS e MARCOS POLLON, além de mais R$ 200 mil provenientes de emenda do Deputado Estadual GIL DINIZ, igualmente filiado à mesma agremiação partidária.*
*...*
# Enquanto o ICB firmou o vultoso contrato de R$ 108 milhões com a municipalidade de São Paulo e recebeu aportes
***do Deputado Federal MARIO FRIAS, a ANC concentrou o recebimento de aproximadamente R$ 2,6 milhões em emendas "Pix" de parlamentares como ALEXANDRE RAMAGEM, CARLA ZAMBELLI, BIA KICIS e MARCOS POLLON,***
*evidenciando uma convergência de interesses que demanda análise cautelosa. A tese que se submete à elevada consideração de Vossa Excelência é a de que esta simbiose institucional carece de maior transparência quanto à segregação de seus recursos.*
*... Consoante a apuração jornalística, verifica-se que, de forma potencialmente concomitante ao recebimento de recursos públicos, a empresa CONHECER BRASIL ASSESSORIA, PRODUÇÃO E MARKETING CULTURAL, integrante do mesmo grupo econômico das demais pessoas jurídicas mencionadas, prestou serviços diretamente vinculados a campanhas eleitorais, notadamente à campanha do Deputado Federal MÁRIO FRIAS, bem como à de FELIPE CARMONA (que trabalhou junto a MARIO FRIAS na Secretaria Nacional de Cultura durante o governo Bolsonaro), candidato ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022, conforme demonstram os prints ora colacionados, extraídos do Sistema*
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*de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cuja integra encontra-se juntada em anexo, em formato PDF (anexo 4)." (e-doc. 3.619, Id. 1624a466)*
2. À vista da necessidade de assegurar o cumprimento do Acórdão deste STF, de dezembro de 2022, que fixou balizas quanto à transparência e à rastreabilidade de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, determino a intimação da Câmara dos
# Deputados, por intermédio de seu Advogado-Geral, para que se
manifeste acerca dos fatos reportados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em homenagem aos primados do contraditório e da ampla defesa, e levando em conta as prerrogativas dos Exmos. membros do Congresso Nacional, também devem ser intimados para manifestação, em 5 (cinco) dias úteis, os Deputados Federais Mário Frias, Bia Kicis e Marcos Pollon, nominalmente citados pela Deputada Federal Tabata Amaral.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação por este Relator. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO Relator
*Documento assinado digitalmente*