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# AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO INQ Nº 5026, PET Nº 15.674 e RCL 88.121 ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
# LINDBERGH FARIAS, deputado federal (PT/RJ), com endereço funcional
no Gabinete 227, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70160-900, dep.lindberghfarias@camara.leg.br, (61) 3215-5227, vem, por intermédio de seu advogado subscritor, com fundamento no artigo 5º, XXXIV, "a", da Constituição da República, apresentar
# NOTÍCIA DE FATO CRIMINAL COM PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INCLUSIVE PRISÃO PREVENTIVA DE FLÁVIO BOLSONARO
em face de FLÁVIO BOLSONARO, brasileiro, senador da República (PL/RJ), inscrito no CPF nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo I, 17º pavimento, Brasília/DF, CEP 70.165-900, [sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br,](mailto:sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br) (61) 3303-1717, pelos fatos relacionados à cobrança de valores milionários de Daniel Vorcaro do Banco Master envolvido na Operação Compliance Zero.
**I. DOS FATOS.**
1. Segundo reportagem publicada pelo **The Intercept Brasil1,** Flávio Bolsonaro teria negociado diretamente com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, um aporte de aproximadamente **US$ 24 milhões,** equivalente a cerca de **R$ 134 milhões,** destinado ao suposto financiamento do filme "Dark Horse", produção voltada à construção da
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imagem política de Jair Bolsonaro. A matéria aponta, ainda, que ao menos **US$ 10,6 milhões,** cerca de R$ **61 milhões,** teriam sido pagos entre fevereiro e maio de 2025.
2. As mensagens e o áudio atribuídos a Flávio Bolsonaro indicam vínculo direto, pessoal, político e financeiro com Daniel Vorcaro, em contexto sensível de crise do Banco Master, instituição posteriormente submetida a liquidação.
3. No áudio2, Flávio Bolsonaro se dirige a Daniel Vorcaro com tratamento de extrema intimidade, chamando-o de "irmão", e afirma que preferiu enviar a mensagem para que ele pudesse ouvir "com calma": "Irmão, eu preferi
**te mandar o áudio aqui pra você ouvir com calma". Em seguida, relata**
estar atravessando **"um dos momentos mais difíceis" de sua vida e** em referência ao contexto de crise envolvendo o Banco Master .
4. O conteúdo revela que Flávio Bolsonaro cobrava, de forma direta, recursos ou providências financeiras sob o pretexto de serem relacionadas ao filme. Ele afirma que, embora Daniel Vorcaro tivesse dado "liberdade" para ser cobrado, ficava "sem graça" de fazê-lo, mas justificava a cobrança pelo momento decisivo da produção: "apesar de você ter dado liberdade,
# Daniel, de a gente te cobrar, eu fico sem graça de ficar te cobrando, tá?
**Mas, enfim, é porque tá num momento muito decisivo aqui do filme" .**
5. A fala também indica a existência de **parcelas atrasadas** e tensão generalizada em torno do financiamento da obra. Flávio diz expressamente: "como tem muita parcela pra trás, cara, tá todo mundo
**tenso", e demonstra preocupação com o efeito político e reputacional de**
eventual inadimplemento, afirmando que poderia haver um resultado contrário ao que "a gente sonhou pro filme" .
6. A preocupação narrada por Flávio Bolsonaro envolvia compromissos assumidos com atores e profissionais estrangeiros. No áudio, ele menciona nominalmente Jim Caviezel e Cyrus, dizendo: "Imagina a gente
**dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus, uns caras, pô, renomadíssimos lá no cinema americano, mundial". A fala demonstra**
que o projeto possuía dimensão internacional, compromissos financeiros relevantes e dependência concreta dos aportes negociados com Daniel Vorcaro .
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7. Em outro trecho, Flávio Bolsonaro pede uma posição urgente a Daniel Vorcaro e afirma que precisava saber "o que faz da vida": "Então, se você
**puder me dar um toque, uma posição aí, Daniel, porque a gente precisa saber o que faz, cara, da vida". A frase reforça a centralidade de Vorcaro**
no financiamento do projeto e a dependência da produção em relação à atuação do controlador do Banco Master .
8. A parte mais grave do áudio aparece quando Flávio Bolsonaro afirma que havia muitas contas a pagar e que, na "reta final", o grupo não poderia "vacilar" nem deixar de honrar compromissos, sob pena de perder todos os elementos estruturais do filme: "Porque eu já tenho muita conta pra
**pagar esse mês e o mês seguinte também. E agora que é a reta final, que a gente não pode vacilar, não pode não honrar com os compromissos perde diretor, perde equipe, perde tudo" .**
9. Ao final, Flávio volta a chamar Daniel Vorcaro de "irmão", reforçando a proximidade pessoal entre ambos: "Poder me dar um toque aí, irmão?
**Desculpa o áudio longo aí, tá? Um abração. Fica com Deus, cara". O**
conjunto da fala demonstra que a relação mantida entre o senador e o banqueiro envolvia confiança pessoal, cobrança direta, dependência financeira e expectativa de continuidade de pagamentos em favor de projeto político-midiático vinculado à imagem de Jair Bolsonaro.
10. A reportagem também informa que, na véspera da prisão de Daniel Vorcaro, Flávio Bolsonaro teria enviado mensagem nos seguintes termos:
# "Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a
**gente. Só preciso que me dê uma luz!". A mesma troca de mensagens**
registraria expressões como "Tudo isso só está sendo possível por causa
**de vc",** evidenciando grau de proximidade incompatível com relação
meramente circunstancial, episódica ou institucional.
11. A circunstância temporal aumenta a gravidade dos fatos. A troca de mensagens ocorreu na véspera da prisão de Daniel Vorcaro. Um dia depois, o controlador do Banco Master foi preso, e a instituição financeira entrou em liquidação. Essa sequência indica que Flávio Bolsonaro mantinha interlocução direta e pessoal com o banqueiro em momento crítico, quando já havia risco concreto de colapso da estrutura financeira associada ao Banco Master.
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# 12. O conjunto revela indícios de uma engrenagem de financiamento político,
promoção pessoal e eventual circulação de recursos oriundos de instituição financeira em colapso, em benefício direto do núcleo político familiar de Jair Bolsonaro. A existência de pagamentos milionários, a interlocução direta com parlamentar federal, a proximidade temporal com a prisão de Vorcaro e a vinculação do projeto audiovisual à biografia política de ex-presidente da República exigem imediata apuração criminal.
# 13. Os fatos também ganham especial gravidade diante da possível utilização
de estrutura empresarial, financeira e audiovisual para promover projeto político específico, com potencial ocultação de origem, finalidade, beneficiários, contrapartidas e eventuais vantagens indevidas. A investigação deve apurar se o financiamento do filme foi utilizado como lavagem de capitais, favorecimento político, captação irregular de recursos ou contrapartida por influência junto a agentes públicos e órgãos reguladores.
**II. DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA NECESSIDADE DE SUPERVISÃO JUDICIAL.**
14. **A presente petição é dirigida ao Supremo Tribunal Federal em razão da**
condição funcional de Flávio Bolsonaro, senador da República, circunstância que atrai a competência originária desta Corte para a supervisão judicial de atos investigatórios e medidas cautelares, nos termos do artigo 102, I, "b", da Constituição da República.
# 15. Os fatos narrados envolvem possível participação de parlamentar federal
em operação de financiamento milionário, no valor aproximado de US$ 24 milhões, vinculada a Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, instituição submetida à regulação federal e posteriormente atingida por grave crise. A matéria envolve, ainda, supostos pagamentos em moeda estrangeira, compromissos internacionais, possível ocultação de origem e finalidade de recursos, além de risco concreto de destruição de provas digitais e combinação de versões.
16. A supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal é necessária para assegurar a legalidade das diligências, a preservação da cadeia de custódia, a efetividade das cautelares probatórias e patrimoniais e a proteção da instrução criminal. Diante do foro constitucional do investigado, as medidas de busca e apreensão, quebra de sigilos, bloqueio
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de ativos, restrição de contatos, retenção de passaporte e eventual prisão preventiva devem ser submetidas ao crivo desta Corte, com prévia oitiva ou manifestação da Procuradoria-Geral da República, ressalvadas providências urgentes de preservação de prova.
**III. DOS INDÍCIOS DE CRIMES EM TESE.**
17. **Os fatos narrados podem caracterizar, em tese, crimes contra o sistema**
financeiro nacional, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção, tráfico de influência, falsidade ideológica, ocultação patrimonial, evasão de divisas, crimes eleitorais conexos e outros delitos identificados no curso da investigação.
# 18. A hipótese de lavagem de dinheiro deve ser apurada porque a operação
audiovisual como camada de legitimação econômica, circulação de recursos de origem ainda desconhecida e vínculo direto com controlador de instituição financeira posteriormente atingida por grave crise. A Lei nº 9.613/1998 alcança operações destinadas a ocultar ou dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
# 19. Também deve ser apurada a eventual prática de crimes contra o sistema
financeiro nacional, especialmente se os valores utilizados no financiamento tiverem relação com gestão fraudulenta, operação irregular, captação indevida, desvio de recursos, fraude contábil ou expediente destinado a mascarar a real situação patrimonial do Banco Master ou de empresas ligadas a Daniel Vorcaro.
# 20. A eventual prática de corrupção, tráfico de influência ou exploração de
prestígio deve ser investigada diante da posição de Flávio Bolsonaro como senador da República e integrante de núcleo político com notória influência institucional. A apuração precisa esclarecer se o aporte milionário teve contrapartida direta ou indireta, se houve promessa de atuação política, proteção institucional, intermediação junto a autoridades, blindagem pública, favorecimento regulatório ou qualquer forma de vantagem indevida.
21. A relação descrita pela reportagem contém elementos que reforçam a necessidade de investigação aprofundada: tratamento pessoal de intimidade, cobrança direta de valores, dependência financeira do projeto em relação a Vorcaro, mensagens de lealdade pessoal às vésperas da
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prisão e possível transferência de recursos em montante absolutamente incompatível com colaboração cultural ordinária.
**IV. DA PRISÃO PREVENTIVA.**
22. A prisão preventiva de Flávio Bolsonaro deve ser decretada por este Supremo Tribunal Federal, após submetida à manifestação urgente da Procuradoria-Geral da República, diante da presença de elementos concretos que indicam risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
23. A ordem pública e a ordem econômica encontram-se ameaçadas pela dimensão dos fatos. O caso envolve parlamentar federal, banqueiro preso, político-midiático e possível conexão entre poder econômico, influência política e circulação de valores de origem ainda não esclarecida. A manutenção da liberdade do investigado, sem medidas cautelares fortes, pode permitir a continuidade de articulações políticas e financeiras capazes de comprometer a apuração.
# 24. A conveniência da instrução criminal também justifica a medida extrema.
Flávio Bolsonaro possui poder político, acesso a redes de influência, capacidade de comunicação com testemunhas, intermediários, produtores, operadores financeiros, assessores, familiares e agentes empresariais ligados ao projeto. O teor das mensagens indica relação de confiança, lealdade e alinhamento direto com Daniel Vorcaro, o que aumenta o risco de combinação de versões, destruição de provas digitais e obstrução da investigação.
# 25. Há risco concreto de ocultação e dissipação patrimonial. A investigação
envolve pagamentos em dólares, contratos audiovisuais, possíveis remessas internacionais, compromissos com agentes estrangeiros e circulação de recursos por empresas e pessoas ainda desconhecidas. A demora na adoção de medidas cautelares pode permitir a movimentação de valores, apagamento de rastros financeiros e blindagem de beneficiários finais.
# 26. A prisão preventiva mostra-se proporcional diante da gravidade concreta
dos fatos, da posição institucional do investigado, do montante envolvido, da proximidade temporal com a prisão de Daniel Vorcaro e do risco real de interferência na investigação.
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27. Subsidiariamente, requer-se a imposição cumulativa de busca e apreensão, bloqueio de bens, entrega de passaporte, proibição de contato com investigados e testemunhas, proibição de deixar o país e preservação integral de dados telemáticos.
**V. DOS PEDIDOS.**
# 28. Diante do exposto, requer-se:
a) o recebimento da presente petição como notícia de fatos graves envolvendo parlamentar federal com foro por prerrogativa de função;
b) a distribuição por prevenção ao ministro relator de feitos relacionados à conexos, caso existente;
c) a remessa imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação e adoção das providências penais cabíveis;
d) a autorização, após manifestação da PGR, de instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para apurar a participação de Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Banco Master, produtoras, intermediários financeiros e demais agentes envolvidos;
e) logo após, com urgência, a decretação da prisão preventiva de Flávio Bolsonaro, diante dos riscos à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal;
f) subsidiariamente, a decretação de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo busca e apreensão, bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, entrega de passaporte, proibição de deixar o país, proibição de contato com Daniel Vorcaro, produtores, investidores, intermediários, testemunhas e demais investigados;
g) a preservação urgente de mensagens, áudios, metadados, arquivos, contratos, comprovantes de pagamento, minutas, notas fiscais, comunicações eletrônicas e registros de negociação relacionados ao suposto financiamento do filme "Dark Horse";
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h) a requisição do áudio mencionado na reportagem, com perícia técnica
para verificação de autenticidade, integridade, cadeia de custódia, data de envio, remetente, destinatário, metadados e eventuais edições; i) a requisição dos prints das mensagens mencionadas na reportagem,
inclusive com extração forense de aparelhos, contas, nuvens, aplicativos de mensagens e backups.
Termos em que, pede deferimento. Brasília, 13 de maio de 2026.
![](img_p8_1.png)
# LINDBERGH FARIAS
Deputado Federal PT/RJ
![](img_p8_2.png)
# REINALDO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 173.089
DESIREE GONCALVES DE Assinado de forma digital por DESIREE SOUSA:01545166196 GONCALVES DE SOUSA:01545166196
Dados: 2026.05.13 17:36:13 -03'00'
# DESIRÉE GONÇALVES DE SOUSA
OAB/DF 51.483
MACEDO