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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APENSAMENTO
**2026.0058161-CGRC/DICOR/PF**
Ao(s) 22/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 245, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RDF 2026.0069003.
Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 16h59, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bd80889a9d92718dabd3fa26d9be1d2303fbef6b
-----
Fedoral
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3519/2026
Petigdo 16201
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo
referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo
nos
segue anexa, MANDA que a Policia Federal no(a) Alameda Escécia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP,
MONTEIRO, CPF n°® 252.282.798-73.
Federal, Relator do processo
em
Penal da decisio cuja copia
e
proceda a busca e apreensdo efetivada
a ser
desfavor de DAVID LOPES
em
Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca
a pessoal em pessoas presentes nos locais de
cumprimento dos mandados, desde haja fundada suspeita,
que concretamente verificada
e
registrada pela autoridade responsavel, de estejam de objetos,
que na posse armas,
documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagio,
cu nos
termos dos arts. 240, § 2°, 244 do Codigo de Processo Penal.
e
Fica autorizado, ainda, da fora esiritamente necesséria
o uso para superar obstaculo a
do mandado, inclusive abertura de portas, cofres,
para gavetas, armarios, compartimentos, veiculos demais recipientes, quando
e ou houver recusa
injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria.
acesso ou
Fica autorizado apreensio de doc fisicos eletronicos,
a mentos e contratos, notas fiscais,
registros contdbeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,
registros de titularidade manutengio de bens dos
ou em nome
investigados de terceir bem quaisquer outros documentos relacionados
ou como fatos
aos
investigados.
Fica autorizado extracio apreensdao de dados
o acesso, a e a telefénicos telematicos
e
constantes dos dispositivos apreendidos, bem de contetidos mantidos
como em nuvem
acessiveis partir desses dispositivos, credenciais,
a sessdes ativas contas diretamente
ou
vinculadas alvos desta decisio, desde relacionados
aos que aos fatos investigados. A autorizacdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de
armazenamento, HDs
externos, pen drives, cartdes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos
ou
eletrénicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico
o acesso ou desvinculado do
objeto da
Fica autorizado apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional
a em em estrangeira,
ou em
valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira,
a ou em bem de obras
como
de arte, joias, veiculos, bens de luxo de alto valor encontrados
aeronaves e outros ou
na posse
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento
pode ser acessado pelo endereco
sob o codigo 5SAFF-96FF-2AA6-A021 senha 23A5-310B-54A0-635F
e
-----
a ou propriedade dos investigados, desde investigados, incompatibilidade evidente
imediata de comprovago licita de circunstanciado. Fica autorizado
o acesso
cumprimento dos mandados, documentos, valores,
investigagao.
Fica igualmente autorizado
tablets, HDs, pen-drives, eletrénicos apreendidos,
telematico constante da referida decisdo,
pericial.
As ordens eventualmente exercicio profissional da advocacia Ordem dos Advogados do analise de documentos, midias
da referida lei, preservando-se
manifestamente estranhos
Consigno cumprimento da ordem
o
tal como
ocasides anteriores, observando-se
contidos nos arts. 245 250 do
a
Deverd autoridade policial responsével
a
indevida, especialmente indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida
a ora
a este Relator.
que haja fundada suspeita de relagio crimes
com os
com a situagao patrimonial conhecida auséncia
ou
origem, devendo tais circunstincias descritas
ser em auto a veiculos que estejam dos alvos locais de
na posse ou nos
quando houver fundadas razdes de contenham objetos,
que dispositivos eletronicos outros elementos de interesse da
ou o acesso aos dados armazenados computadores, smartphones,
em
cartdes de memoria, midias removiveis demais dispositivos
e
nos limites da autorizagdo de afastamento de sigilo digital
e
podendo materia! submetido a analise policial
o ser e cumpridas em escritéiins de advocacia
deverdo contar acompanhamento de
com
Brasil, termos do art. 7%, § 6°
nos
e equipamentos apreendidos devera observar
o sigilo profissi onal excluindo-se
e
ao objeto da inve gacdo.
de forma serena, respeitosa
corretamente verificou
na
© carater sigiloso de toda
mesmo diploma legal.
pelo cumprimento do mandado evitar no cumprimento da medida, abstendo-se ou locais vinculados
ao
representante da
e seguintes, da Lei n° 8.906/1994. A
o art. 7°, § 6°G,
do exame elementos e discreta, qualquer
sem
atuagdo da Policia Federal
em
a investigagdo, preceitos
com os a exposicao de toda e qualquer determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente
a
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente
+. 2036
=
-----
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO
DIRETORIA DE
INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
COORDENAGAO DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO \_(OM EQUIPE 02
(a) de 2026, cumprimento Mandado
dia(s) do més de em ao
expedido/|pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
de Busca e
autos do INQ/PET a equipe policial formada
nos
Elen 22548 pelo(a) DPF err mat.
, ,
a
> d APF APF mat, APF mat.
[ das testemunhas final qualificadas,
mat. na presenga ao
,
endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)
compareceu\_no no
| Boman <p sendo
2.08
,
Soro Tog portador da Cédula
recebidos por
,
50 CPE U 20 de |dentidade
,
morador/responsavel pelo imével. exibicdo leitura do Mandado, observadas as
e
legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial, formalidades a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
em
| DESCRICAO Local em que foi
ITEM UNIDADE
arrecadado
Nom | aon
ba
Lo comnts 3900 IS TN
n vo
| pow, be
qin cov
,
i
oS
-----
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MIJSP POLICIA FEDERAL
E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO
DIRETORIA DE
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 7¢, do CPP, foi determinado pela Autoridade
| a | em | ao |
|---|---|---|
| Policial | fossem | circunstanciados |
que os
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5 05
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i
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido achado conforme, vai
a o e
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
A
CHEFE DA EQUIPE:
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL: cies
TESTEMUNHA
\_ | hang ko BESS
Nome:
ou fons SED
Identidade:
Nove Hor pos 2h fober hey -Sf
Enderego:
\_\\ oC S191 IST
Profissdo: = = Assinatura: TESTEMUNHA
Deve Jaws
Nome:
20716 I 0.003
Identidade:
DOT Coie, oF
2 7
Enderego:
N r= oky
Telefone 95
Assinatura: 1 EA
-----
![](img_p6_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2447149/2026
**2026.0069003-CGRC/DICOR/PF**
No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos
neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 3 2026.69322 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, marca KINGSTON, 128GB, cor preta, encontrado na estação de trabalho. LACRE: B0002412659 |
| | 2026.69327 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, cópias autenticadas de documentos em nome de DAVID, 2 Carnês Safra Financeira, encontrados na estação de Trabalho, LACRE: E0001293303. |
![](img_p6_2.png)
![](img_p6_3.png)
![](img_p6_4.png)
![](img_p6_5.png)
## Envolvidos: DAVID LOPES MONTEIRO, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não
informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA ISABEL LOPES MONTEIRO, nascido(a) em 07/11/1975, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 252.282.798-73/documento de identidade não informado(a), residente na(o) ESCOCIA, nº 228, bairro ALPHAVILLE 1, CEP 06474-120, Barueri/SP, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (11) 48985470.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h36, por ELOIZA SURGE DA COSTA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:8b45089357ced9aafde037338c1ca8e0fac94367
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Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h41, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:540dad49d9db3f104d6528e1c8934682b150897d
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![](img_p8_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Nº 2447100/2026
**2026.0069003-CGRC/DICOR/PF**
| DE | DPF - ERICO MARQUES DE MELLO |
|---|---|
| PARA | |
| DATA | 18 de junho de 2026 |
| REFERÊNCIARDF | 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | EQUIPE SP02 |
| PESSOA DE INTERESSE | David Lopes Monteiro, CPF 252.282.798-73 |
## 1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A equipe formada pelo DPF Érico, EPF Eloíza, APF Prado e APF Glauber foi designada para execução de mandado de busca e apreensão na Alameda Escócia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP, em face de David Lopes Monteiro, CPF 252.282.798-73. As buscas foram acompanhadas pelos funcionários do condomínio Thiago Bastos Ferreira Torres, CPF 426.563.718-30, e Daniel Lopes Graciano, CPF 340.092.758-81. A equipe compareceu ao local das diligências às 5 h 55 min. Ao chegar ao local, a equipe se identificou, e sinalizou para atendimento da porta por parte dos moradores. Como não houve resposta, houve entrada forçada, na entrada principal.
## 2. DOS FATOS
O local estava desocupado, sem indicação de uso, no momento das buscas. Com a execução das buscas a equipe realizou apreensão de documento, possivelmente do interesse da investigação. Houve a identificação de um dispositivo, aparentemente Pendrive. Os itens foram encontrados em uma estação de trabalho com monitor, que estava em sala de estar. Além dos itens identificados, a equipe não identificou outros elementos de interesse. No local não havia telefone celular, nem computador, nem outros dispositivos de armazenamento de dados.
-----
## 3. CONCLUSÃO
Com a execução da medida, a via do mandado foi entregue ao funcionário do condomínio, Thiago Bastos Ferreira Torres, CPF 436.563.718-30, que assinou o mandado, que é apresentado, com este
documento.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h30, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:090fc77d7291a9ed32197af6e6103a8db32a465f
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![](img_p10_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 2447150/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 18 de junho de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF
## Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: B0002412659
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 17/06/2026, em poder de DAVID LOPES MONTEIRO, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.69322 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, marca KINGSTON, 128GB, cor preta, encontrado na estação de trabalho. LACRE: B0002412659 |
![](img_p10_2.png)
![](img_p10_3.png)
## Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional
1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
2. Extrair das mídias computacionais enviadas a exame os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: (lista de palavras-chave importantes para a investigação)
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
-----
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h40, por ELOIZA SURGE DA COSTA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:c0e8a4654b090a41c106cd6757fa38d14ff7cfdd Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h42, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:ece0f78f4909d1a42e980539e3504235cf43ecd2