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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APENSAMENTO
**2026.0058161-CGRC/DICOR/PF**
Ao(s) 22/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 245, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RDF 2026.0069029.
Documento eletrônico assinado em 22/06/2026, às 16h51, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:be2e92cd7d165958dc28b6c38ec25a2b0fbbbfb4
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MANDADO DE BUSCA E APREENS1-10 119 3:219/2026
Petigiio 16201
4- W Q
O Ministro ANDRE MENDONQA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Proccsso Penal e da decisao cuja cépia segue anexa, MANDA que a Policia Federal procecla 21 busca e apreensio a ser efetivada no(a) Avenida Sete de Setembro, 2631, Edf. Space Vitoiia, Sala 101, Vitéria, Salvador/BA, CEP 40080-003, em desfavor de TERRA FIRME DA '.3AI-{IA LTDA., CNP] ng 04.241.549/0001- 29.
Fica autorizada, desde ja, a realizagao de busca pessoal em pessoas presentes nos locais de
curnprimento dos mandados, desde que haja frmdada suspeita, concretamente verificada e registrada pela autoridade responsavel, de qiie estejam na posse de armas, objetos,
documentos, valores, dispositivos eletrénicos on papéis de interesse da investigagao, nos termos dos arts. 240, § 29, e 244 do Codigc de Processo Penal. Fica autorizado, ainda, o uso da 1'; >rga esiritamente necesséria para superar obstaculo a execucao do mandado, inclusive para; abertura de portas, cofres, gavetas, armarios, compartimentos, veiculos e den1-115 ambientes ou recipientes, quando houver recusa injustificada de acesso ou impossibilidacle de abertura voluntaria. Fica autorizado a apreensao cle .lo<.umentos fisicos e eletronicos, contratos, notas fiscais, registros contabeis, comprovantes bancarios, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societarios, registros de titularidade ou manutencao de bens em nome dos investigados ou de tercenos, bem como quaisquer outros documentos relacionados aos fatos investigados. Pica autorizado o acesso, a extragao e a apreensao de dados telefonicos e telematicos constantes dos dispositivos apreendidos, bem como de conteudos mantidos em nuvem acessiveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessoes ativas ou contas diretamente vinculadas aos alvos desta decisao, desde que relacionados aos fatos investigados. A autorizacao abrange computadores, srnartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartoes de meméria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou
eletronicos, mensagens e e-mails, vedado o acesso prospectivo, genérico ou desvinculado do
objeto da investigagao.Q Fica autorizado a apreensao de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente em moeda estrangeira, bem como de obras
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/O8/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego http //www.stf.jus.br/pofcal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo C393-5E74-C4CA-9C97 e senha 4342-A506-C395-02E4
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de arte, joias, veiculos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse
ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relacao com os crimes
investigados, incompatibilidade evidente com a situacao patrimonial conhecida ou auséncia
imediata de comprovagao licita de origem, devendo tais circunstancias ser descritas em auto circunstanciado.
Fica autorizado o acesso a veiculos que estejam na posse dos alvos ou nos locais de
cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razoes de que contenham objetos,
documentos, valores, dispositivos eletronicos ou outros elementos de interesse da
and investigacao.
Fica igualmente autorizado o acesso aos dados armazenaocs em computadores, smartphones, tablets, HDs, pen-drives, cartoes de memoria, midias '.'€I'§1('\_ViV€:'lS e demais dispositivos
eletrénicos apreendidos, nos limites da autorizacéio de af\_>~.stamento de sigilo digital e
telematico constante da referida deciséio, podendo o izsaterial ser submetido a analise policial e pericial.
As ordens eventualmente cumpridas em escricérios de advocacia ou locais vinculados ao
exercicio profissional da advocacia deveréio contai com .-icompanbamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7% § 69 e seguintes, da Lei n9 8.906/1994. A
analise de documentos, midias e equipamentos aprcendidos devera observar o art. 79, § 69-G, da referida lei, preservando-se o sigilo pzofissional e excluindo-se do exame elementos
manifestamente estranhos ao objeto da investiga cjao. Consigno 0 cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, tal como corretamente se verificou na atuacao da Policia Federal em ocasioes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do meqvno diploma legal.
Devera a autoridade policial respomavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigao
indevida, especialmente no Clll1L'1U'lIIl€l1t0 da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midislrica. Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente
a este Relator.
Secretaria Iudiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Ministro ANDRE MENDONQA
Relator Documento assinado digitalmente
Http //wvvw.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo C393-5E74\_-C4CA-9C97 e senha 4342-A506-C395-02E4
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U-r¢|¢UNs-rN¢|AEu5¢A
Ao(s) Z' dia(s) do més de de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca e Aproensfio expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
is'i\\:~¥I§[l1J€; , nos autos do INQ/PETjé/E; , a equipe policial formada Pelo(a) DPF M-M;-iili \*1~§€"Q' mat ;\*, mat ' EPF E ,
APF ,\_»<\\;"m;;\*~:€ \_ , mat. i%.t'§£\_ APF @\\'\\f§\*i-+Q , mar.2.c§dg\*?rZ-E
\\?{'Q(;-HA , mat. na presenga das testemunhas ao final qualificadas, compareceu no enderego declinado no documento supramencionado, lcalizado no(a) /'W » @JI£'\\§' E " ~ sendo
recebidos pom A5g§(;<;;Zx§§!x ¢4P€!¢A Q1;y'£:iW\\ M §-5'~\\?R~ I 5/1rd? 'P"+'E»7'%'/ potador da Cédula
de ldentidade ";:#@>»[";/E';/s , CPF ,
morador/responsével pelo imével. Apés exibigéo e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento é determinagéo judicial,
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE I oEscR|¢Ao
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Local em que foi
arrecadado
M E5;wA Ww o M PF? wE~
1;'?
/, rssfilmis >~v~A1§A'§1-@s;w@ mau¢Errfw@"fi;-;1um $1'/m.'
E E BA \\;AH§§A (1/o1 »»w<s:~¢
M 5?'? Q > E;-Q'? Diidés
| /I | :sg"w S | *1' Pill/"x3 | ..~*>i*\\»//o1r\\qA~ -- |
|---|---|---|---|
| ~ | Adi» N11; | Es | Q/EQ 0* Q H»/€*;> H Vi :3): |
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MJSP - POLl'C|A FEDERAL DIRETORIA DE |NvEsT|oAgAo E COMBATE Ao CRIME ORGANIZADO E A coRRuP<;Ao cooRoE|\\|AgAo DE ||\\|ouER|Tos NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINO,/CGRC/DICOR/PF
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Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)
| AE'm\\j>AM \\iCLi' A | s<:/A | A | Q; Ami; | w I LXA N |
|---|---|---|---|---|
| EBA | ~$_\\L\\¢é& 5 | 'n~¢A\\;'o w\\ | QN15/\\?>A | "€'§§ Z./H f' Q31)?/'1 'E? 1} /1'f"'1l@ |
0 A <1 f5D'aZ;~- 4 15\*' I" \* A '§' ~ ~=~v-u' :<A 1 '\\ elm .>>"m@A.o@£v>
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Q; " 5\* 6'" l<. ' f Y # Wv '/="»'\*' " W.' U) ~~ $1. » . 'ix A " ~\* -
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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lid e achado conforme, vai
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devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaix\_s"'a|ificadas, que a tudo I
esenciaram '"
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pr . 'I' ,"\_( ' r
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| CHEFE DA Eou\|2E; | * | " |
|---|---|---|
| MORADOR/RESPONSAVEL oo IMOVEL: | §lA;E,T~wsa,w | |
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.|.ES.|.EMUNHAi\_p MW MIMIM LM\\)=.;\\\\?~A M Qiuva u/115/7% Q \*9 ?. fl) Nome: ldentidadezfi ~ ~a CPF: '\*1 Enderego: M Um? RI' I\*Q»'Yi'£;; %"'§v'% Q-W\\¥3€;E 5>4.~é \_ \_\_ Profissao: I Telefone Hi) 'fl "Z¥ \* ZlT;\*"'%§ Assinatura: 'fix/edge' ;$"§1"\*, :12 \_ \\ \\
TESTEMUNHA 2; Nome: $'>/'A'w1 \_ \_
ldent|dade:f\_'¢/17"]-o'f§&;V7'%""o";1Ef%s;\_/\\ DN:Z-d /'H /'B; CPF:@:%§~ "Q Enderego: \\ K )3 \_ Profissao: Iilfifone \*1 7
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Ass|natura: A
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2455876/2026
**2026.0069029-CGRC/DICOR/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - Equipe BA-12 Investigado: Terra Firme da Bahia LTDA**
No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo
discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.69618 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Arquivos informáticos copiados do servidor da empresa TERRA FIRME DA BAHIA para o suporte da Polícia Federal: 01 (um) Disco rígido externo, marca SEAGATE, capacidade 1Tb, modelo 1TEAP5-500, nº de série NAAT05LQ, no diretório "TERRA FIRME DA BAHIA LTDA", para o qual foram calculados o HASH MD5 de todos os arquivos copiados e salvos no arquivo "HASHES.csv", armazenado no mesmo diretório. O HASH MD5 do próprio arquivo "HASHES.csv" resultou no seguinte valor: 5d19e0e1acca36bd916ce24527f82435. O meio de suporte físico (HD) foi lacrado sob nº C0001452118. |
O material acima descrito foi apreendido nesta data, na Superintendência Regional na Bahia, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3819/2026, exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Doutor André Mendonça, Relator da Petição 16201, no endereço localizado na Avenida Sete de Setembro, 2631, Edif. Space Vitória, bairro Vitória, Salvador/BA, no endereço da empresa TERRA FIRMA
## DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29 , acompanhado pelo Advogados Carina
**Oliveira da Silva, inscrita na OAB/BA sob nº 57.949, e Jonata Wilian Sousa da Silva,**
**inscrito na OAB/BA sob nº 53.211.**
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 14h40, por ZANELIO ROCHA COSTA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2def3816f83e760dc0ee99877b6368778e2cd881 Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 14h42, por MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f29fb56dab8fc6beceee4d7b09cbd6c1893b18e9
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![](img_p7_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2457612/2026
**2026.0069029-CGRC/DICOR/PF**
| DE | DPF - MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA |
|---|---|
| PARA | DPF - Albert Paulo Servio de Moura |
| DATA | 18 de junho de 2026 |
| REFERÊNCIA | RDF 2026.0069029-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | Cumprimento de Mandado de Busca na empersa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, localizada na Avenida Sete de Setembro, 2631, Edif Space Vitoria Sala 101, Vitoria, Salvador/BA |
| ANEXO | |
## 1. DO CONTEXTO
EQUIPE: BA - 12. DPF MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA, EPF ZANELIO ROCHA COSTA JUNIOR, APF ANDRE FONSECA SOUZA DA SILVA, APF PAULO VICTOR MORAIS DE MELO, PCF DANIEL GUIMARÃES ROCHA RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL: CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA advogada da empresa OAB/BA 57.949; JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA, OAB/BA 53.211, FONE 71 99997-4940 TESTEMUNHAS: FABRICIO DOS SANTOS BORGES, CPF 861.201.985-04; DIEGO SANTOS PALMEIRA, CPF 030.782.495 LOCAL DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA: Avenida Sete de Setembro, 2631, Edif Space Vitoria Sala 101, Vitoria, Salvador/BA.
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![](img_p8_1.png)
![](img_p8_2.png)
A equipe composta pelo DPF Macílio, EPF Zanélio, APFs Paulo e André chegaram no imóvel objeto da busca por volta das 5h30min do dia 18/06/2026. O início do cumprimento do referido mandado teve seu início por volta das 7h com a chegada dos responsáveis pelo imóvel, e dos funcionários de TI da empresa, na presença das testemunhas acima qualificadas. Por determinação da coordenação da operação o PCF DANIEL GUIMARÃES ROCHA foi enviado para o local da busca para realizar o espelhamento de parte dos arquivos do computador "servidor" da empresa. Foram arrecadados e posteriormente apreendidos arquivos informáticos copiados do servidor da empresa TERRA FIRME DA BAHIA para o suporte da Polícia Federal: 01 (um) Disco rígido externo, marca SEAGATE, capacidade 1Tb, modelo 1TEAP5-500, nº de série NAAT05LQ, no diretório "TERRA FIRME DA BAHIA LTDA", para o qual foram calculados o HASH MD5 de todos os arquivos copiados e salvos no arquivo "HASHES.csv", armazenado no mesmo diretório. O HASH MD5 do próprio arquivo "HASHES.csv" resultou no seguinte valor: 5d19e0e1acca36bd916ce24527f82435. O meio de suporte físico (HD) foi lacrado sob nº C0001452118. O HD da Polícia Federal acima mencionado fora anteriormente utilizado para armazenar os arquivos informáticos espelhados do computador da empresa em mandado de busca cumprido pela Equipe BA-06 no bojo da mesma operação policial. Não ocorreram incidentes durante o cumprimento do referido Mandado de Busca e Apreensão. O cumprimento do referido mandado se encerrou por volta das 13h com a assinatura de todos no auto circunstanciado de busca. urso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser cotejado com os demais elementos de prova. É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 15h57, por MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA, Delegado de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e6fd01e087527ee2d9917ad91c12095779e3da43
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![](img_p9_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# DESPACHO N° 2456800/2026
**2026.0069029**
HD da Polícia Federal Arquivos informáticos copiados do servidor da empresa TERRA FIRME DA BAHIA para o suporte da Polícia Federal: 01 (um) Disco rígido externo, marca SEAGATE, capacidade 1Tb, modelo 1TEAP5-500, nº de série NAAT05LQ, no diretório "TERRA FIRME DA BAHIA LTDA", para o qual foram calculados o HASH MD5 de todos os arquivos copiados e salvos no arquivo "HASHES.csv", armazenado no mesmo diretório. O HASH MD5 do próprio arquivo "HASHES.csv" resultou no seguinte valor: 5d19e0e1acca36bd916ce24527f82435. O meio de suporte físico (HD) foi lacrado sob nº C0001452118 O mesmo HD foi utilizado para copiar dados de computador da empresa objeto de cumprimento de mandado de busca na mesma Operação Polical pela Equipe BA-06
1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
2. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
3. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura *eletrônica.*
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 14h50, por MARCILIO JOSE BERNARDES PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8870f109ef7a44198810146cdffbcfd25295ed63