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| TCV | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas |
|---|---|
| | Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros |
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#### TC 015.574/2025-3 Tipo: Representação Unidade jurisdicionada: Banco Central do
Brasil (BCB) **Representante:** Lucas Rocha Furtado, Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) **Representado: Banco** Central do Brasil (BCB)
#### Advogado ou Procurador: não há Interessado em sustentação oral: não há
Cuidam os autos de representação formulada pelo Subprocurador-Geral do MP/TCU Lucas Rocha Furtado, com vistas a que este Tribunal avalie uma possível omissão do Banco Central do Brasil (BCB) na fiscalização e supervisão do Banco Master e suas subsidiárias, apure eventuais falhas ou negligências do regulador que possam ter contribuído para a insolvência da referida instituição e os prejuízos decorrentes, bem como examine a existência de risco sistêmico bancário decorrente da liquidação extrajudicial do Banco Master, considerando os impactos sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e os agentes econômicos mais vulneráveis (peça 1).
2. No momento da autuação deste processo, esta Unidade Técnica não verificou a possível designação de relator prevento. Posteriormente, em consulta ao sistema e-TCU, identificaram-se os seguintes processos relacionados à presente representação:
**TC 005.868/2025-4**
Natureza: Representação. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. Situação: Encerrado, Acórdão 1.171/2025-TCU-Plenário, de 28/5/2025. Assunto: Representação formulada pela Deputada Federal Caroline de Toni e pelo Deputado Federal Carlos Jordy, em nome da Liderança da Minoria na Câmara, com vistas a que este Tribunal apure eventuais irregularidades na operação de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e potenciais riscos sistêmicos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com possível omissão do BCB em seu dever de supervisão prudencial.
**TC 005.887/2025-9**
Natureza: Representação. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. Situação: Encerrado, Acórdão 1.218/2025-TCU-Plenário, de 28/5/2025. Assunto: Representação formulada pelo Subprocurador-Geral do MP/TCU Lucas Rocha Furtado, com vistas a que este Tribunal decida por adotar as providências necessárias a avaliar a eventual omissão do BCB ao não acompanhar e divulgar a avaliação de risco das operações promovidas pelo Banco Master, com vistas a proteger eventuais investidores, a exemplo da Rioprevidência, bem como examinar as medidas que vêm sendo adotadas pelo BCB com vistas a resguardar os investidores do Banco Master e assegurar a estabilidade do mercado financeiro nacional.
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| TCU | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros |
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**TC 008.216/2025-8**
Natureza: Representação. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. Situação: Aberto, aguarda pronunciamento do gabinete do ministro. Assunto: Representação formulada pelo Procurador do MP/TCU Júlio Marcelo de Oliveira, sobre possíveis omissões na fiscalização a cargo do BCB em relação a operações realizadas pelo Banco Master nos últimos anos, bem como a eventual necessidade de verificação da regularidade da operação de aquisição de parte do Banco Master com prejuízos para o BRB.
3. O art. 10 da Resolução-TCU 346/2022 estabelece que representações relativas a assuntos ainda em análise pelo Tribunal devem ser distribuídas, por prevenção, ao relator originalmente sorteado para a matéria.
4. A presente representação possui objeto substancialmente similar ao do TC 008.216/2025-8, ainda pendente de decisão de mérito, o que sugere a aplicação da prevenção processual em favor do Exmo. Ministro Jhonatan de Jesus. Tal encaminhamento contribuiria para resguardar a coerência, continuidade e racionalidade da apreciação institucional sobre tema sensível e complexo.
5. Diante disso, propõe-se submeter à consideração do eminente Relator destes autos, Ministro Bruno Dantas, proposta de autorizar esta Unidade de Auditoria a redistribuir os autos, por prevenção, ao Exmo. Ministro Jhonatan de Jesus, nos termos do art. 10 da Resolução-TCU 346/2022.
6. Alternativamente, caso o Ministro-Relator não acolha a proposta principal, esta Unidade Técnica, apresenta encaminhamento fundado no art. 17 da Resolução-TCU 346/2022, que rege hipóteses de conexão ou continência. O aludido artigo dispõe que:
Art. 17. Em caso de possível conexão ou continência, o Presidente do Tribunal poderá submeter ao Plenário, por iniciativa própria ou mediante provocação de ministro, ministro-substituto ou representante do Ministério Público, proposta de designação de um único ministro ou ministrosubstituto para relatar os processos relacionados. § 1° A conexão ou a continência deverá ser suscitada pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos após o conhecimento da existência dos processos relacionados. § 2° A secretaria responsável deverá, por iniciativa própria, na primeira instrução após a autuação do processo, ou tão logo a parte venha a suscitar, examinar a possibilidade de ocorrência de conexão ou continência em relação a outros processos não apreciados para, se for o caso, sugerir ao Presidente do Tribunal que submeta a questão processual ao Plenário.
7. Dessarte, caso haja possível conexão ou continência, mediante provocação de Ministro, o Presidente do Tribunal poderá submeter a questão processual ao Plenário, para a designação de um único Ministro para relatar os processos relacionados.
8. A análise dos objetos destes autos e do TC 008.216/2025-8 revela identidade temática, o que poderia justificar a submissão da questão ao Presidente do Tribunal para eventual apreciação pelo Plenário, a fim de designar um único relator para os processos relacionados, nos termos do art. 17 do referido normativo.
9. Assim, somente na hipótese de não acolhimento da proposta principal, sugere-se ao insigne Ministro-Relator que, nos termos do caput do art. 17 da Resolução-TCU 346/2022, submeta ao Presidente do Tribunal, para eventual apreciação do Plenário, proposta de designação de um único ministro ou ministro-substituto para relatar os processos relacionados.
10. Ante todo o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo ao
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| TCU | TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros |
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Ministro-Relator:
a) autorizar que esta Unidade de Auditoria promova a redistribuição dos presentes autos ao Ministro Jhonatan de Jesus, Relator originalmente sorteado para a matéria, com fulcro no art. 10 da Resolução-TCU 346/2022; ou
b) alternativamente, caso entenda não ser esse o caso, com fundamento no art. 17 da Resolução-TCU 346/2022, submeter ao Presidente do Tribunal, para eventual apreciação do Plenário, proposta de designação de um único ministro para relatar os processos relacionados.
AudBancos, em 3 de dezembro de 2025.
*(Assinado eletronicamente)* Leonardo Araujo Nunes AUFC - Mat. 12.025-1