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CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, BANCO MAXIMA S/A,
## 33.923.798/0002-83 estabelecida a Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5° andar Itaim Bibi Séo Paulo/SP doravante denominado BANCO
| ALBERTO FELIX | DE | OLIVEIRA NETO residente |
|---|---|---|
| Sao Paulo | SP | CEP 05044-050, brasileiro, Carteira de Trabalho |
| — | - | - |
| 111 - | TRABALHO, conforme clausulas | SP, doravante denominado EMPREGADO, |
e condigoes seguintes, inscrita C.N.P.J.
no
## na Rua Vespasiano, 445
firmam o presente
que mutuamente aceitam:
sob o numero
n° 3477 Torre B
e de outro lado
Vila Romana
n° 0051751 série n°
CONTRATO DE
1. O EMPREGADO trabalhara Executivo de Tesouraria, comprometendo-se, assim,
inerente
a esse cargo, enquadrado no inciso II, do art. 62 da CLT.
# para o BANCO, na fungédo de Superintendente
## a executar todo qualquer servigo
e
2. Em razio do enquadramento estara sujeito a controle e
no referido inciso II, do art. 62 da CLT, empregado nao
o
de horario de trabalho.
## 3. Por todos servicos obriga
os que se
mesmo grupo econdmico, percebera o empregado
(Vinte e sete mil, noventa e seis reais
e
de R$ 14.903,22 (Quatorze mil, novecentos
poderdo ser pagos diretamente EMPREGADO
ao
conta bancaria.
a prestar ao BANCO ou a qualquer empresa do
salario fixo mensal de R$ 27.096,78 setenta e oito centavos) + de funcao
e trés reais e vinte e dois centavos) que
## ou, em favor deste, depositados
em
## 4. Em caso de danos causados pelo EMPREGADO, seja qual for origem, ¢ facultado desconto, nao sé
a sua natureza e
ao BANCO o nos salarios, como, igualmente,
na
natalina, férias, aviso prévio, bem todas demais parcelas laborais.
como as
5. A de servico mais de
a uma empresa do mesmo grupo econdmico, ja
existente venha constituida, durante
ou que a ser a mesma jornada de trabalho, ndo
caracteriza a coexisténcia de mais de trabalho.
um contrato de
6. Vigorara presente contrato pelo
o
experiéncia, na forma do art. 443, paragrafo 2°, letra as clausulas e aqui ajustadas
vinculo empregaticio.
prazo determinado de 45 dias, titulo de
a
c, da C.L.T., sem prejuizo de todas que permanecerdo em vigor até a rescisdo do
6.1. Caso nao haja manifestacéo das partes em contrario, periodo de experiéncia sera
o
prorrogado, automaticamente, por mais 45 dias.
## 6.2. As hipéteses de auxilio-doenga contagem dos dias correspondentes
assim, considerar extinto
o
experiéncia, ainda que EMPREGADO esteja afastado pelos motivos
0
7. O empregado obriga-se cumprir todas
a
existentes ou que venham
a ser ou acidente do trabalho nao interrompem
a
periodo de experiéncia, facultado BANCO,
ao ao
presente contrato, apés o decurso do periodo total da
mencionados.
as normas e diretrizes internas do BANCO ja instituidas.
8. Fica expressamente proibida EMPREGADO a utilizagao
ao ou instalagao de qualquer
| software | que nao seja de propriedade do BANCO ou | de empresa contratada, bem como a |
|---|---|---|
de qualquer software respectiva documentacédo, salvo
e sua
autorizagao escrita do BANCO, do fabricante do fornecedor.
ou
8.1. A pelo EMPREGADO dos do BANCO fins particulares
recursos para ou a
de qualquer software caracteriza falta
ou sua grave para a rescisao do contrato de trabalho, independentemente de outras medidas legais cabiveis.
8.2. Compromete-se EMPREGADO,
ai
0 a nado repassar a ninguém senhas
, e
## passwords utilizados servigos aqui contfagfados. as
nos
-----
![](img_p2_1.png)
8.3. Destarte, utilizagéo é de forma exclusiva privada pelo EMPREGADO assim,
| a | e | que, |
|---|---|---|
| devera proteger referidas senhas | passwords contra | observar |
e 0 mau uso e a sua
de acordo com normas internas do BANCO.
8.4. O EMPREGADO fica ciente de que, por tratar de ferramenta de trabalho, podera
se
haver monitoramento da utilizagdo dos computadores do BANCO qualquer outro
ou
recurso de informatica.
9. O desenvolvimento de novos produtos aperfeicoamento dos ja existentes, bem
ou como
novos processos, softwares e invengoes geral, feitos pelo EMPREGADO, enquanto a
em
servico do BANCO, isoladamente pertencerao exclusivamente
ou em grupo, ao BANCO, nos termos da Lei 9279/96.
## 10. O EMPREGADO declara, sob da Lei, integralmente verdadeiras
as penas serem as
por ele prestadas ao BANCO, de admissao.
no ato sua
11. Compromete-se EMPREGADO manter sigilo referéncia salarios,
o a com a
documentos, processos demais assuntos direta indiretamente,
e que, ou tomar
conhecimento.
12. Acordam as partes, forma efeitos do § 4°, do art. 477, da CLT, na e para os no sentido de que as verbas decorrentes de rescisao contratual poderao depositadas
ser em
conta bancéria, no prazo legal, independentemente antes da homologagéo prevista
e no
citado art. 477.
## 13. Compromete-se EMPREGADO
0
direta ou indireta vigéncia deste Contrato.
## periodo de 2 (dois)
anos concorrer com o BANCO, de forma direta
sociedade empresaria),
no
Sendo expressamente EMPREGADO e¢ os a nao concorrer com o Banco, de forma
societaria em sociedade empresaria), durante
a
Bem como, apés encerramento deste contrato pelo
o e,
# subsequentes, EMPREGADO compromete
0 se a nao
ou indireta societaria
em
ramo de deste, dentro do territério brasileiro.
# vedada a celebracdo de negocios juridicos entre
o
BANCO durante este periodo.
E por estarem assim justo: para um so efeito.
firmam o presente em duas vias de igual teor
e
Sao Paulo, 03 de fevereiro de 2020.
|
EX ol
A
BANCO MAXIMA S/A
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO
TESTEMUNHAS: