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## CPMI - INSS 02828/2025
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SENADO FEDERAL
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REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS
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Senhor Presidente,
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Requeiro, com base no art. 58, §3º da Constituição Federal, no art. 148
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do Regimento Interno do Senado Federal, no art. 2º da Lei nº 1.579 de 18 de março
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de 1952, no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro 2001, no
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Tema de Repercussão Geral nº 990 (RE 1.055.941/SP) e no art. 198, §1º, I e II da Lei
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nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do
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Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes
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na elaboração de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à
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quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS
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E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 02.425.349/0001-09, referentes ao período de 15
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de março de 2022 a 1º de dezembro de 2025.
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Sendo assim, requer-se transferência de sigilo:
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a) bancário, de todas as contas de depósitos, contas de poupança,
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contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições
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Financeiras.
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b) fiscal, por meio do seguinte dossiê integrado com amparo, no que
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couber, nas seguintes bases de dados: Extrato PJ ou PF (extrato da declaração de
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imposto de renda de pessoa física ou pessoa jurídica); Cadastro de Pessoa Física;
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Cadastro de Pessoa Jurídica; Ação Fiscal (informações sobre todos os processos
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instaurados contra a pessoa investigada); Compras e vendas de DIPJ de Terceiros;
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Rendimentos Recebidos de PF (todos os valores recebidos a título de rendimento
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de pessoa física); Rendimentos Recebidos de PJ (todos os valores recebidos
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a título de rendimento de pessoa jurídica); DIPJ (Declaração de Informações
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Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das
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Pessoas Físicas); DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito); DMED
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(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); DIMOF (Declaração de Informações
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sobre Movimentação Financeira); DCPMF (Declaração de Não Incidência da CPMF);
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DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); DOI (Declaração
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sobre Operações Imobiliárias); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na
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Fonte); DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); DERC
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(Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
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DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); CADIN (Cadastro
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Informativo de Débitos não Quitados); DACON (Demonstrativo de Apuração de
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Contribuições Sociais); DAI (Declaração Anual de Isento); DASN (Declaração Anual
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do Simples Nacional); DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); PAES (Parcelamento
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Especial); PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da
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Declaração de Compensação); SIAFI (Serviço Federal de Processamento de Dados);
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SINAL (Sistema de Informações da Arrecadação Federal); SIPADE (Sistema de
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Parcelamento de Débito); COLETA (Sistema Integrado de Coleta Sinco).
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JUSTIFICAÇÃO
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Esta CPMI foi criada pelo Requerimento nº 7, de 2025 - CN, para
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investigar o mecanismo de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro
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Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados
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e pensionistas. A CPMI tem constatado a existência de um esquema criminoso
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de grandes proporções, estruturado para promover descontos indevidos nos
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benefícios de aposentados e pensionistas mediante filiações fraudulentas a
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associações de defesa de direitos sociais.
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Consta no sítio eletrônico da empresa MORIAH ASSET
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EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.425.349/0001-09), de
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Fabiano Campos Zettel, as seguintes afirmações: "somos um smart money no
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mercado de wellness"; "apoiamos os fundadores com visão e energia, oferecendo
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mais do que recursos financeiros: entregamos estratégia, rede e estrutura para
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escalar"; e "nosso portfólio é formado por empresas que estão transformando
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o mercado de saúde e bem-estar". Cumpre salientar que o código e a descrição
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de sua principal atividade econômica correspondem a "Holdings de instituições
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não financeiras", tendo como atividades secundárias "compra e venda de imóveis
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próprios" e "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
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técnica específica".
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Com o aprofundamento das investigações realizadas por este
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Colegiado, bem como diante da indicação da Controladoria-Geral da União de
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que diversas empresas estariam sendo utilizadas para clarear recursos desviados
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da Farra do INSS, a presente quebra de sigilo busca identificar possíveis
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favorecimentos indevidos, recebimento de vantagens econômicas ou outras
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práticas potencialmente ilícitas.
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Desta forma, revela-se de grande relevância essas informações para
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subsidiar os trabalhos desta Comissão e desvendar o esquema de corrupção e desvio
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que drenou os recursos dos aposentados do país, razão pela qual solicitamos a
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aprovação do presente Requerimento.
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Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2025.
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Deputado Rogério Correia
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(PT - MG)
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Reference in New Issue
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