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**EXMO. SR. MINISTRO RELATOR, DR. ANDRÉ MENDONÇA, MEMBRO DA COLENDA SEGUNDA TURMA, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
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| AUTOS N. | : | Pet-15978 |
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| DEFENDENTE | : | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS |
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| OBJETO | : | MANIFESTAÇÃO \| ERRO DA POLÍCIA FEDERAL NA "Pet-15978-212-PET- 470270446943247442" \| APESAR DE JUNTAR FOTOGRAFIA DE OUTRA |
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### PESSOA, A POLÍCIA JUDICIÁRIA EQUIVOCADAMENTE ATRIBUI SUA IDENTIDADE AO DEFENDENTE
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**ANDRÉ BERALDO DE MORAIS,** qualificado nos autos *ut supra,* vem, *mui* respeitosamente, por seu advogado (procuração anexa, DOC. 01), perante este elevado Juízo,
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### EXPOR para, ao final, REQUERER o quanto segue:
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1. Neste procedimento, a Polícia Federal (PF) juntou arquivo intitulado "Pet-15978-212- PET-470270446943247442". O documento incorre em **erro material** ao atribuir ao DEFENDENTE participação em pretensa reunião que se diz realizada no Rio de Janeiro/RJ. Conforme se passa a demonstrar, o equívoco decorre da **confusão entre a pessoa do**
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### DEFENDENTE e a de, ao que parece ser, seu sócio na empresa ABM PARTICIPAÇÕES E
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**EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 31.883.302/0001-89), o Sr. FERNANDO ALVES VIEIRA**
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(CPF: 069.572.446-01).
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2. Sobre o conteúdo do documento em exame, entre suas páginas "03" e "08", consta item intitulado "1. Da estrutura armada liderada por MANOEL MENDES RODRIGUES e da sua *utilização pela família VORCARO",* que traz análise preliminar dos dados telemáticos encontrados em aparelho celular que se diz pertencer a MANOEL MENDES RODRIGUES1.
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3. Nesse tópico, a PF informa (erroneamente) o DEFENDENTE ter participado, junto a FELIPE VORCARO, de suposta reunião pretensamente realizada no Rio de Janeiro/RJ, para a qual teria sido escoltado do aeroporto até o local do encontro pelos membros da dita "estrutura *armada" de MANOEL. Observe-se:*
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1 Segundo a PF, ele lideraria organização armada no estado do Rio de Janeiro, com integrantes que realizariam
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segurança privada.
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"Em diálogo recente travado em 19/02/2026 com André Martins Hodge (CPF: 026.025.656-01) - que, conforme será oportunamente demonstrado, atuava como intermediário entre HENRIQUE VORCARO e MANOEL -, ao conversarem sobre empreendimentos vinculados às empresas Ephesus Empreendimentos e Participações Ltda (CNPJ 07 .563.796/0001-30), relacionada a família Vorcaro, e
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**ABM Participações e Empreendimentos LTDA (CNPJ: 31.883.302/0001-89), foi mencionado o sócio-administrador desta última, André Beraldo de Morais (CPF: 076.120.006-10). Na ocasião,**
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| MANOEL afirmou: | "(André Beraldo) disse q gostou de mim, só não |
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| queria me ver devido | as companhias q estavam comigo no momento". |
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### André Hodge afirmou recordar-se do fato narrado tanto por André Beraldo quanto por Felipe Vorcaro, segundo os quais ambos teriam
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**sido recebidos em encontro com MANOEL em veículos blindados e na**
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presença de indivíduos portando fuzis, tendo ironizado que haviam sido recepcionados apenas por "gente boa". MANOEL esclareceu que determinou que "nosso pessoal" fizesse a segurança deles e que, ao invés de se sentirem protegidos e à vontade, acabaram ficando assustados.
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(...)
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Importante destacar que os indivíduos mencionados - para os quais Manoel promoveu todo o aparato de segurança a fim de que eles se sentissem "a vontade" -, são pessoas com estreito vínculo com a família Vorcaro e com a organização criminosa em questão, sendo um deles Felipe Vorcaro, sobrinho de Henrique Vorcaro e primo de Daniel Vorcaro, preso na 5ª fase da Operação Compliance Zero por sua suposta atuação como operador financeiro do esquema. Por sua
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**vez, André Beraldo foi alvo de mandado de busca e apreensão na operação por ser suspeito de operar empresas fantasmas do banqueiro Daniel Vorcaro."**
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*(Trecho da p. 03/04, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")*
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3.1. Imperioso destacar que na mensagem enviada por MANOEL, cujo conteúdo foi transcrito pela PF, não é dito (escrito) o nome do DEFENDENTE. É a própria PF que, por ilação, entende se tratar de ANDRÉ BERALDO DE MORAIS. Repise-se:
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### "Na ocasião, MANOEL afirmou: "(André Beraldo) disse q gostou de mim, só não queria me ver devido as companhias q estavam comigo no momento".
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*(Trecho da p. 03, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")*
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O nome do DEFENDENTE é redigido entre parênteses, pois ele não é expressamente dito (escrito) na mensagem cujo conteúdo a PF transcreveu.
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4. Ainda sobre o documento, logo após dissertar os parágrafos transcritos acima, a PF apresenta os diálogos extraídos do WhatsApp de MANOEL MENDES RODRIGUES, que comprovariam suas conclusões. Registre-se:
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FELIPE MACHADO
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GVOGABOS
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# Manoel (owner) Me ajuda ver em nome de quem
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a
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esta
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19/02/2026 20:00:45(UTC-3)
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Sources 3
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Andre Hodge Hv Esta em nome di ABM da
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Ephesus
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19/02/2026 UTC-3)
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*(Passagem da p. 05, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")*
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Expressa menção ao nome da ABM, mas não ao nome do
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**DEFENDENTE.**
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5. Na passagem acima, os interlocutores fazem referência à empresa ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na qual, desde o ano de 2021, o DEFENDENTE possui a pessoa de FERNANDO ALVES VIEIRA como sócio (2ª alteração do contrato social anexa, DOC. 02).
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5.1. Em verdade, no contrato social da ABM houve a entrada da sócia HEALTH ENTERPRISES PARTICIPAÇÕES, NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 28.485.119/0001-10), a qual, por sua vez, é/era administrada por FERNANDO.
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6. Na p. 06, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442", a PF segue demonstrando troca de mensagens entre MANOEL e ANDRÉ MARTINS HODGE 2 (CPF: 026.025.656-01). Na tela, cujo *screenshot* segue abaixo, se percebe **o interlocutor de**
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**MANOEL enviar a fotografia de um homem e, na sequência do diálogo, é dito que fora este indivíduo quem teria, em tese, acompanhado FELIPE VORCARO na suposta reunião na Capital fluminense. Veja-se:**
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2 O relatório da PF o coloca como "intermediário" de HENRIQUE MOURA VORCARO.
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FELIPE MACHADO
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Manoel (owner)
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Uma vez ele veio aqui falou que
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e
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queria me ver nunca mais
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08 20:03:38(UTC-3)
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19/02/2026
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Andre Hodge Hv
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TW | |
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https//mmg.whats.
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4
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19/02/2026 20:03:44(UTC-3)
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2026
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Manoel (owner) sim conheci
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0 &8 2003:52(UTC-3)
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Com pessoa co fuzil
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126
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19/02/20 200520(UTC-3)
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*(Parte da p. 06, do arquivo "Pet-15978-212-PET-470270446943247442")*
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7. O homem da fotografia não é o DEFENDENTE, aparentando ser o seu sócio na **empresa ABM, o Sr. FERNANDO ALVES VIEIRA. Veja-se, abaixo, comparativo entre** a fotografia acima e a posta na p. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS- 603217434086578197", inserto nos autos da "Pet-15198", que retrata FERNANDO.
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*P. 06, do arquivo "Pet-15978-212- P. 535, do arquivo "Pet-15198-12- PET-470270446943247442", da OUTRAS-603217434086578197", Pet-15978 da Pet-15198*
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ELIPE MACHADO
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8. Agora, da mesma p. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS-603217434086578197", inserto nos autos da "Pet-15198", extrai-se fotografa do DEFENDENTE. Observe-se:
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*(P. 535, do arquivo "Pet-15198-12-OUTRAS-603217434086578197", da Pet-15198)*
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9. Indene de dúvidas que a pessoa posta na fotografia inserta na p. 06, do arquivo "Pet- 15978-212-PET-470270446943247442", dos autos da Pet-15978, **não se trata do**
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| DEFENDENTE, | sugerindo ser | FERNANDO ALVES VIEIRA, | quem também | é | sócio | da | ABM |
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| PARTICIPAÇÕES | E | EMPREENDIMENTOS LTDA. | | | | | |
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| | | CONCLUSÃO | | | | | |
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10. Ex positis, é a presente para, mui respeitosamente, REQUERER seja reconhecido o erro material da PF na identificação do DEFENDENTE como participante da suposta reunião descrita no documento "Pet-15978-212-PET-470270446943247442", juntado tanto nos autos desta "Pet-15978" quanto nos de outros feitos.
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À vossa apreciação.
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De Nova Lima/MG para Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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### Felipe Machado OAB/MG 118.342
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