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PACELLI
Doc. 19
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(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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# CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
**CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.634/0001-81, com sede na**
Alameda Oscar Niemeyer, n. 891, Sala 603 (Parte), Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-065, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos ("Contratante");
**ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.633.215/0001-38,**
com sede na Av. das Américas, n. 3301, Bloco 2, Lojas 119, 120, 121, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-003 ("Contratado" e, em conjunto com Contratante, "Partes" e, individualmente, "Parte");
##### CONSIDERANDO QUE:
I. a Contratante desenvolve um empreendimento em Campo Grande/RJ e, neste
empreendimento, desenvolverá realizará um loteamento ("Empreendimento"); e
II. o Contratado possui experiência em consultoria para elaboração de projetos da natureza do Empreendimento, bem como aprovação, perante as autoridades competentes, destes projetos;
As Partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE
**PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:**
##### 1. Objeto e Vigência
**1.1.** O Contratado prestará à Contratante os serviços técnicos especializados previstos na Proposta Comercial remetida pelo Contratado à Contratante em 04.12.2024 ("Serviços") e que integra este Contrato em seu Anexo I.
**1.1.1.** Caso haja divergência entre a Proposta Comercial e o Contrato, prevalecerão as disposições
do Contrato, com exceção no que se refere ao escopo dos Serviços que serão prestados.
**1.2.** Este Contrato vigerá da data de sua assinatura até a data da aprovação, por escrito e pela Contratante, dos Serviços, exceto as cláusulas que possuem prazo específico de vigência.
##### 2. Serviços
**2.1.** O Contratado declara e garante que possui pleno conhecimento de toda legislação e normas técnicas aplicáveis aos Serviços, inclusive em relação à legislação e normas técnicas aplicáveis especificamente ao local ou em função das atividades desenvolvidas pela Contratante, não podendo, em momento algum, alegar desconhecimento ou incompreensão sobre quaisquer aspectos legislativos, técnicos, orgânicos de funcionalmente ou cultural do local no qual o Empreendimento foi edificado como excludente ou atenuante das obrigações assumidas neste Contrato.
**2.2.** O início da execução dos Serviços dependerá de autorização escrita da Contratante. A partir desta autorização, o Contratado executará os Serviços em prazo médio de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Anexo I.
**2.3.** Os Serviços serão executados em etapas, nos termos da seção denominada Escopo, que consta na Proposta Comercial ("Etapas"), as quais podem ser realizadas de forma concomitante, sendo certo, todavia, que o início da execução de cada Etapa dependerá de prévio e expresso assentimento da Contratante.
**2.4.** O Contratado reconhece e declara estar de acordo que a ação fiscalizadora da Contratante não exime nem atenua a integral responsabilidade assumida pelo Contratado neste Contrato, nem
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transfere, mesmo que parcialmente, para a Contratante qualquer responsabilidade do Contratado, independentemente de sua natureza, uma vez que a ação fiscalizadora se restringe ao acompanhamento do cumprimento das obrigações deste Contrato, não englobando aspectos técnicos dos Serviços.
##### 3. Preço e Pagamento
**3.1.** Pela execução dos Serviços, a Contratante pagará ao Contratado R$ R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) ("Preço"), em parcelas, da seguinte forma:
(i) 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAP: R$ 13.800,00
| (ii) | 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00 |
|---|---|
| (iii) | 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 |
| (iv) | 30% na aprovação junto ao órgão ambiental competente do PAP: R$ 41.400,00 |
(v) 30% na aprovação junto ao órgão ambiental competente do PAL: R$ 41.400,00
**3.1.1.** O Preço engloba a contraprestação integral pela execução dos Serviços pelo Contratado para
a Contratante, incluindo, todas e quaisquer despesas incidentes ou decorrentes deste Contrato que venham a ser suportadas pelo Contratado, a qualquer tempo e a qualquer título, salvo quando disposto em contrário de forma escrita e assinada pelas Partes.
**3.1.2.** O Contratado reconhece que o Preço não sofrerá qualquer repactuação nem ensejará ao
Contratado o direito de exigir ao longo da vigência qualquer alteração.
**3.2.** A emissão da Nota Fiscal referente aos valores mencionados na Cláusula 3.1 dependerão de prévia e expressa anuência da Contratante. O não recebimento tempestivo pela Contratante da Nota Fiscal implicará na suspensão do pagamento em igual número de dias do atraso, sem que possa ser imputada à Contratante qualquer sanção.
**3.3.** Não estão inclusas no Preço despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos prepostos do Contratado. Essas despesas serão custeadas a parte, pela Contratante, desde que a contratação de tal despesa tenha sido previamente aprovada, por escrito, pela Contratante.
##### 4. Responsabilidades Específicas do Contratado
**4.1.** Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelo Contratado neste Contrato, o Contratado obriga-se a:
I. executar os Serviços com pessoal próprio devidamente treinado e qualificado, cabendo ao
Contratado total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos Serviços, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos Serviços;
II. prestar os Serviços dentro dos melhores padrões de qualidade e competência, sempre de
acordo com as normas aplicáveis aos Serviços, orientações das Agências Reguladoras e das Concessionárias de Serviços Públicos e as disposições das Legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis;
III. refazer, às suas expensas, qualquer dos Serviços sem qualquer custo adicional à Contratante,
caso seja constatada qualquer necessidade legal e/ou providência não prevista anteriormente pela Contratante;
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IV. comunicar imediatamente por escrito à Contratante caso apure qualquer discrepância, erro ou
omissão nos elementos ou dados fornecidos pela Contratante, de modo que esta possa fazer as readequações necessárias;
V. prestar, em não mais de 3 (três) dias corridos, todas as informações e esclarecimentos
solicitados pela Contratante;
VI. obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias à execução dos Serviços;
VII. responsabilizar-se por perdas e danos causados à Contratante, ao Empreendimento e/ou a
terceiros, em consequência de falhas na execução dos Serviços, bem como por quaisquer atos praticados decorrentes de culpa ou dolo do Contratado ou de seus empregados e prestadores de serviços;
VIII. promover imediatamente, às suas expensas e sem qualquer ônus à Contratante, uma vez
comunicada, a revisão e/ou correção de todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados nos Serviços;
IX. não subcontratar, no todo ou em parte, a execução dos Serviços sem a prévia e expressa
autorização por escrito da Contratante. Ainda que autorizada a subcontratação, o Contratado permanecerá isoladamente responsável perante a Contratante pela execução da totalidade dos Serviços, bem como pelo(s) terceiro(s) por ela contratado(s);
X. substituir processualmente a Contratante em demandas judiciais ou extrajudiciais decorrentes
ou relacionadas a este Contrato e com as quais esta não tenha nenhum envolvimento e/ou responsabilidade, bem como a reembolsar a Contratante pelas despesas que esta suportar, tais como e não se limitando àquelas decorrentes do pagamento de eventual condenação/acordo ou custas processuais;
XI. observar as normas de conduta da Contratante, que inclui, mas não se limita a: (i) cumprimento
dos cronogramas dos Serviços; (ii) tratamento cortes, saudável, respeitoso e não afrontoso às demais partes envolvidas;
XII. assumir integral responsabilidade por eventuais sanções de natureza administrativa ou
pecuniária eventualmente imposta pelos poderes públicos à Contratante, ao Empreendimento ou a terceiros afetados em razão da inobservância de legislação ou norma técnica aplicável na execução dos Serviços, mesmo que estas sanções venham a ser aplicadas posteriormente à extinção do Contrato, reembolsando a Contratante pelas despesas que esta suportar; e
XIII. não adotar de qualquer estratégia ou medida que envolva o nome e/ou marca da Contratante,
do Empreendimento ou de quaisquer outras pessoas ou propriedades da Contratante ou a ela vinculados direta ou indiretamente, salvo quando previamente aprovado por escrito pela Contratante e nos estritos limites autorizados por esta.
##### 5. Propriedade do Resultado dos Serviços
**5.1.** Fica expressamente ajustado que todos os resultados, econômicos ou não, dos Serviços, tais como: Fica expressamente ajustado que todos os resultados, econômicos ou não, dos trabalhos
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prestados pelo Contratado, bem como informações, dados, melhoramentos, tecnologias, técnicas, patentes, modelos de utilidade, relatórios, e-mails, correspondências e/ou documentos gerados em razão dos serviços contratados, pertencem à Contratante, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier, desde que exclusivamente para seu uso, de seus sucessores, comercial, judicial, e extrajudicialmente, exceto atribuir a autoria a pessoa estranha ao Contratado ou outra coautora do projeto, estando integralmente remunerados pelo Preço ajustado, renunciando o Contratado à cobrança futura de qualquer valor adicional, seja a título de direitos autorais, seja a que título for.
**5.2.** Os direitos patrimoniais de todos os Projetos, relatórios e memoriais elaborados em decorrência dos Serviços, mesmo que durante a sua negociação, serão de propriedade exclusiva da Contratante, sendo assim o seu conteúdo confidencial, razão pela qual estes documentos não poderão ser reproduzidos, na sua totalidade ou parcialmente, nem mostrados a outros, nem utilizados para outros propósitos que não sejam originais de sua entrega, sem prévia autorização por escrito da Contratante.
**5.3.** O Contratado tem ciência, desde o início do processo de negociação com a Contratante, de que os direitos autorais dos Serviços, em virtude do fato de estarem vinculados a concepção conjunta do Contratado e sob orientação de outras empresas contratadas pela Contratante, em especial ao Masterplan de coautoria do Contratado (quando houver), não podendo esta , a qualquer momento, alegar, solicitar e requerer, a titularidade dos direitos patrimoniais dos Projetos, os quais, nos termos da Cláusula 5.1 pertencerão exclusivamente à Contratante.
**5.4.** O Contratado poderá utilizar fotos e desenhos dos projetos para divulgações próprias, desde que os Projetos já tenham sido divulgados ao público pelo Contratado, salvo vedação expressa da Contratante.
**5.4.1.** O nome do Contratado, poderá ser divulgado como referência da autoria ou coautoria dos Projetos, nos materiais publicitários em geral do Empreendimento, a exclusivo critério da Contratante, sendo certo que a não divulgação não poderá ser caracterizada como descumprimento contratual e também, não garantirá ao Contratado direito a qualquer espécie de indenização ou ressarcimento
**5.5.** O descumprimento de qualquer obrigação disposta nesta Cláusula Quinta acarretará a obrigação de o Contratado indenizar a Contratante pelas perdas e danos sofridos, sendo que o valor da indenização não será inferior ao Preço.
##### 6. Confidencialidade
**6.1.** A partir da data de assinatura do Contrato e pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos a contar da extinção deste Contrato, o Contratado se compromete, e em caráter irrevogável e irretratável, por si e por seus empregados, profissionais, prepostos e administradores, a não disponibilizar, revelar, divulgar ou comunicar, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro, ou explorar em benefício próprio ou de qualquer terceiro salvo a Contratante, quaisquer Informações Confidenciais ("Obrigação de
**Confidencialidade").**
**6.1.1.** Para os fins desse Contrato, "Informações Confidenciais" significam quaisquer informações relacionadas à Contratante e suas afiliadas, incluindo métodos de operação, listas de clientes, produtos, preços, honorários, custos, tecnologia, invenções, segredos de negócio, know-how, software, marketing, métodos, Resultados, planos, pessoal, fornecedores, concorrentes, mercados ou outras informações especializadas ou aspectos de propriedade exclusiva. O termo Informações Confidenciais não inclui informações que (i) estejam genericamente disponíveis ao público ou (ii) tornem-se genericamente disponíveis ao público por outro meio que não a divulgação não permitida por este Contrato.
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**6.1.2.** A Obrigação de Confidencialidade não impedirá o Contratado de divulgar Informações Confidenciais se e na medida em que tal divulgação seja especificamente exigida por autoridade governamental competente; ficando entendido, todavia, que caso a divulgação seja exigida, o Contratado deverá notificar imediatamente a Contratante dessa exigência antes de fazer qualquer divulgação.
**6.1.3.** Em caso de descumprimento da Obrigação de Confidencialidade, aplica-se o disposto na
Cláusula 5.5.
##### 7. Anticorrupção
**7.1.** o Contratado declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Regras Anticorrupção") comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas Regras Anticorrupção.
**7.2.** O Contratado, por si e por seus funcionários ou prestadores de serviço, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, abstendose de dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
**7.3.** Para os fins da presente Cláusula Sétima, o Contratado declara neste ato que (i) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção (ii) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação e (iii) que não poderá assinar nenhum documento como representante da Contratante ou de qualquer sociedade do grupo econômico da Contratante.
##### 8. Proteção de Dados
**8.1.** As Partes se obrigam a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como todas as demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais ("Dados Pessoais"), devendo a parte receptora de tais informações:
I. pautar toda a sua atuação pela observância dos princípios que norteiam a política de proteção de dados brasileira, especialmente o da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e não discriminação;
II. corrigir, anonimizar e permitir o acesso aos dados quando solicitado pela Parte reveladora;
III. instruir devidamente seus colaboradores sobre o tratamento adequado dos dados pessoais e
fiscalizar a sua atuação;
IV. informar tempestivamente à Parte reveladora sobre qualquer incidente de segurança ou requisição de órgão governamental que envolva os dados pessoais fornecidos pela primeira;
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V. isentar a Parte reveladora de qualquer responsabilidade por infrações cometidas por si ou por
pessoas com quem mantenha vínculo; e
VI. indenizar integralmente a Parte reveladora por quaisquer perdas ou danos que esta venha a
sofrer em razão da sua inobservância dos deveres desta Cláusula Oitava.
##### 9. Extinção do Contrato e Penalidades
**9.1.** A Contratante poderá resolver este Contrato, sem aviso prévio e de imediato, caso o Contratado atrase, por mais de 15 (quinze) dias, o cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato.
**9.2.** O Contrato será resolvido de forma imediata nas seguintes hipóteses: (a) a existência de pedido de falência, recuperação financeira judicial ou extrajudicial ou liquidação de qualquer uma das Partes; (b) violação de qualquer lei anticorrupção, mesmo que ocorra mera citação em veículos de comunicação por possíveis atos praticados, hipótese na qual a Parte inadimplente indenizará a Parte lesada por perdas e danos sofridos e comprovados; (c) descumprimento da Obrigação de Confidencialidade; (d) vazamento de Dados Pessoais.
**9.3.** Cumpridas todas as obrigações decorrentes da extinção deste Contrato, as Partes outorgarão mutuamente plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação pelas obrigações assumidas em decorrência do Contrato rescindido, ressalvando-se apenas as garantias e as responsabilidades do Contratado decorrentes do Contrato e que permanecerão válidas mesmo após a sua extinção.
**9.4.** Independente das razões que ensejaram a rescisão deste Contrato, a Contratante pagará, ao Contratado, eventual saldo do Preço proporcionalmente às atividades efetivamente realizadas até a data de extinção do Contrato.
**9.5.** Exceto conforme previsto nesta Cláusula 9, nenhuma das Partes poderá rescindir este Contrato antes do término do seu prazo de vigência.
**9.6.** Caso a execução dos Serviços seja feita em desacordo com este Contrato e com as leis/regulações aplicáveis aos Serviços, o Contratado indenizará a Contratante mediante pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do Preço, além de eventuais perdas e danos incorridas pela Contratante. Não obstante, caso haja atraso na entrega dos Serviços, o Contratado indenizará a Contratante mediante pagamento de multa não compensatória diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do Preço, limitado a 10% (dez por cento) do Preço, além de eventuais perdas e danos incorridas pela Contratante.
**9.7.** Fica facultado à Contratante reter os valores correspondentes às penalidades eventualmente aplicadas e previstas neste Contrato quando do pagamento de qualquer parcela do Preço, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais aplicáveis.
##### 10. Disposições Gerais
**10.1.** A eventual tolerância de qualquer das Partes na hipótese de descumprimento, por parte da outra, de qualquer cláusula ou dispositivo deste Contrato, não importará em novação ou alteração contratual, nem a impedirá de exercer, a qualquer tempo, todos os direitos ou prerrogativas que, por meio deste Contrato ou da lei, lhe são assegurados.
**10.2.** As disposições deste Contrato só serão alteradas mediante celebração, pelas Partes, de aditivo contratual.
**10.3.** Em hipótese alguma as obrigações deste Contrato ensejarão interpretação no sentido de existir qualquer vínculo ou obrigação trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza entre os
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representantes, prepostos, contratados, colaboradores ou empregados de qualquer das Partes, pelo que a Parte que for responsável assumirá a posição de defender a outra no caso de eventual reclamação trabalhista ou de qualquer outra demanda judicial, exonerando e isentando a outra de quaisquer ônus e encargos ou ressarcindo-lhe aqueles a que for submetida.
**10.4.** O Contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações e direitos assumidos por meio deste Contrato, salvo quando previamente autorizada por escrito pela Contratante. O Contratado não poderá securitizar os direitos que o Contratado detiver em função do Contrato, sendo-lhe também proibido o saque de duplicatas de prestação de serviços, letras de câmbio ou outras espécies de títulos de crédito, bem como de lhes dar circulação comercial.
**10.4.1. A Contratante poderá a qualquer tempo, a seu critério, ceder e transferir todos os seus**
direitos e deveres deste Contrato para outra sociedade de seu grupo econômico que a sucederá para todos os fins de direito neste Contrato.
**10.5.** Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
**10.6.** As Partes afirmam e declaram que o presente Contrato poderá ser assinado eletrônica ou digitalmente, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP- Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
**10.7.** Fica eleito o foro da cidade de Nova Lima/MG como o competente para dirimir as questões oriundas deste Contrato, inclusive da Proposta Comercial, com expressa renúncia a qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza os seus jurídicos efeitos.
# TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
# Nova Lima/MG, 19 de dezembro de 2024.
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# CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
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# ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
Nome: CPF:
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**ORDEM DE COMPRA - SERVIÇO O.C.**
**DATA: 11/12/2024 CPG-0116**
##### DADOS DA CONTRATANTE
| Razão Social: | CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA |
|---|---|
| Empreendimento: | Campo Grande |
| CNPJ: | 54.305.634/0001-81 |
| Endereço: | Al. Oscar Niemeyer, 891 - Sala 603 - Parte - Vila da Serra - Nova Lima - MG |
##### DADOS DO REQUISITANTE
| Nome: | Larissa Borges |
|---|---|
| Telefone: | (31) 9795-2996 |
| E-mail: | Larissa.borges@everestempreendimentos.com.br |
##### FORNECEDOR
| Razão Social: | ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA |
|---|---|
| CNPJ: | 03.633.215/0001-38 |
| Endereço: | Av. das Américas, 3301 - Bloco 2 - Lojas 119, 120, 121 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ |
| Telefone: | (21)2431-2438 / (21) 99760-6494 |
| E-mail: | roberta@ecprio.com.br |
##### INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS
**Item Descrição do Objeto Quant. Un. R$ Unit R$ total**
Execução de serviço de elaboração de projeto e assistência técnica e jurídica para o Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e Projeto Aprovado de Loteamento (PAL), relativo aos lotes aos lotes 7, 8 e 9, denominado "Área da Preta" , sendo:
a. Elaboração do Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e
aprovação junto ao órgão ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE). 01 b. Elaboração do Projeto Aprovado de loteamento (PAL) e **1 VB R$138.000,00 R$138.000,00**
aprovação junto ao órgão ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE). c. Assessoria Técnica e Jurídica para qualquer notificação
emitida pelos órgãos ambientais competentes; d. Participações em reuniões técnicas com profissionais dos
órgãos públicos competentes; e. Acompanhamento do processo até a expedição das
aprovações dos projetos.
**Total OC: R$138.000,00**
##### AUTORIZAÇÃO
Autorizamos a execução dos serviços, mediante as condições aqui estabelecidas. Reservamo-nos no direito de cancelar esta Ordem de Compra caso as mercadorias ou serviços estejam em desacordo.
**PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, nº 274/2024 (RET-RF 01-24) de 04/12/2024, em anexo.**
##### CONDIÇÕES DE ENTREGA Local de Execução do Serviço
Nas dependências da Contratada.
**Prazo de Execução** 90 (noventa) dias corridos.
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##### CONDIÇÕES DE FATURAMENTO: É OBRIGATÓRIO INFORMAR O NÚMERO DA ORDEM DE COMPRA NA NOTA FISCAL.
Notas de serviço serão aceitas com data de emissão somente até o dia 20 de cada mês. Posterior a isso, a mesma deverá ser emitida a partir do dia 01 do mês subsequente.
**ATENÇÃO: O FORNECEDOR deverá solicitar autorização de faturamento via e-mail para o REQUISITANTE,**
constante do cabeçalho desta Ordem de Compra. As NOTAS FISCAIS emitidas deverão ser enviadas para o e-mail do mesmo após a validação. Todo pagamento será realizado conforme condições estipuladas no item de condições de pagamento, sempre precedido da emissão da NOTA FISCAL e o prazo a contar da data de sua emissão. A Nota Fiscal que tiver vencimento numa quinta-feira, poderá eventualmente ser antecipada para quarta-feira. Já a nota fiscal que tiver vencimento a partir de uma sexta-feira, o pagamento será efetuado somente na quarta-feira da semana seguinte.
##### CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10% de sinal referente a inicio da elaboração do PAP: R$ 13.800,00 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 30% na aprovação do PAP: R$ 41.400,00
##### Prazo de pagamento:
30% na aprovação do PAL: R$ 41.400,00 OBS.: Todos os pagamentos acima deverão ser precedidos de Nota Fiscal e o prazo será de 15(quinze) dias após a data de sua emissão, cujo faturamento deve ser previamente autorizado pela Contratante.
| Forma de | Pagamento através de transferência bancária, nos dados abaixo: |
|---|---|
| pagamento: | Banco Santander Ag 1643 - Conta 13000635-4 |
| CONDIÇÕES | GERAIS: |
1. Preço fixo e irreajustável, durante a vigência dos serviços, salvo se houver alteração de escopo, onde as partes deverão revisar para algum eventual aditivo.
2. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, conforme contratado e formalizado nesta Ordem de Compra e seus anexos.
3. A NF deverá ser OBRIGATORIAMENTE emitida pelo CNPJ da CONTRATADA e para o CNPJ da CONTRATANTE, que constam na Ordem de Compra, sendo que qualquer divergência neste sentido acarretará o não recebimento da mesma;
4. Responsabilidades da CONTRATADA: 4.1. Assumir integralmente e com exclusividade, todos os ônus e consequências que possam advir, seja para a CONTRATANTE, seja para terceiros, de execução deficiente ou insegura dos serviços contratados; 4.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano apurado, quer causado a CONTRATANTE, quer a terceiros, o qual constituirá dívida líquida, certa e exigível, podendo o montante apurado ser descontado de faturas ou, a critério da CONTRATANTE, ser cobrado mediante emissão de nota de débito; 4.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais relativas aos seus empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, apresentando à CONTRATANTE, quando solicitado por esta, os respectivos comprovantes, para comprovação e pagamento das faturas; 4.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as nossas normas de segurança interna, trabalho em altura, espaço confinado, e qualquer outra norma reguladora exigida para o serviço contratado, medicina do trabalho e programas de EPIs, quando aplicável; 4.5. Nos termos da Lei 8.212/91, na hipótese do fornecimento envolver a prestação de serviço com cessão de mão de obra, a CONTRATANTE procederá a retenção de 11% do valor dos serviços contratados, recolhendo tal quantia em favor do INSS, a título de contribuição relativa à contratação de serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra. Para tanto, quando da emissão da NF/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção correspondente a 11% do valor do serviço, com título de RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
5. A CONTRATADA não poderá sub-empreitar, no todo ou em partes, os serviços ora contratados, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 5.1. No caso de sub-contratação, mediante as autorizações acima citadas, a CONTRATADA continua responsável pelos serviços e quaisquer implicações decorrentes destes;
6. NÃO PODERÃO SER EMITIDOS BOLETOS BANCÁRIOS CONTRA A CONTRATANTE.
7. Forma e Datas de pagamento: Todos os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, considerando-se o prazo de pagamento negociado, constante desta Ordem de Compra.
8. A CONTRATADA, desde já, renuncia expressamente à faculdade de emitir duplicatas pela prestação dos serviços ora contratados, prevista nos artigos 20 e 21 da Lei número 5.474/68, ficando responsável por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE em virtude do descumprimento da presente convenção.
9. Solicitamos indicar, na NF emitida, o local de realização de serviço, a descrição completa e correta dos serviços incluindo o código do serviço de acordo com a Lei Complementar 116, bem como destacar os impostos e estes já deverão estar inclusos no valor total.
10. A CONTRATADA que for "Optante pelo Simples Nacional", deverá anexar a declaração na nota fiscal. Caso não o faça, todas as retenções de acordo com os serviços prestados serão efetuadas e a CONTRATANTE não devolverá nenhum valor retido; O carimbo com os dizeres "Optantes pelo Simples Nacional" não tem validade;
11. GARANTIA: a CONTRATADA deverá fornecer garantia para os serviços prestados, conforme aplicável e o tipo do serviço e legislação vigente.
12. Cumpre à CONTRATADA cumprir as obrigações contidas na Lei 9.605/98 e demais legislações estadual e municipal relativas ao meio ambiente;
13. A CONTRATADA, se aplicável, providenciará e apresentará à CONTRATANTE, a licença ambiental para prestação dos serviços objeto do Contrato, nas atividades em que esta é requerida, arcando a CONTRATADA com os custos para a sua obtenção e/ou manutenção e/ou regularização, bem como com as multas que a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA vier(em) a sofrer pelas irregularidades decorrentes.
14. Comunicar imediatamente ao fiscal/gestor do Contrato as ocorrências ambientais, decorrentes de sua atividade, quando aplicável, que impliquem na poluição do ar, águas, solo ou afetem os recursos naturais, através de relatórios de ocorrências ambientais.
15. Cumpre à CONTRATADA cumprir todas as legislações vigentes que se aplicarem ao escopo do serviço contratado.
16. PRAZO DE ENTREGA: 16.1. O prazo de entrega será contado em dias corridos, conforme indicado na Ordem de Compra, contados a partir da data em que esta for enviada/assinada pelas partes. 16.2. Por atrasos cujos motivos não forem aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sofrerá multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da etapa do serviço.
17. Quando se tratar de execução de serviços sob demanda, as entregas serão parceladas, de acordo com nossa necessidade, cuja programação comunicaremos a V.Sas. com antecedência;
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18. Eventuais alterações de preços e/ ou despesa financeira deverão ser negociadas previamente junto à CONTRATANTE antes de qualquer faturamento;
19. Em caso de divergência, as condições aqui estabelecidas prevalecerão sobre quaisquer outras apresentadas pela CONTRATADA;
20. Esta Ordem de Compra poderá ser cancelada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência ou mediante acordo entre as partes, sem nenhum ônus para a parte que rescindi-la;
21. O aceite dos serviços e/ ou liberação dos pagamentos está condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas na Ordem de Compra, ressalvados vícios ocultos, evicção e ou quaisquer outros defeitos não perceptíveis no ato de recepção do produto/serviço;
22. Nenhum serviço adicional, além dos previstos nesta Ordem de Compra, poderá ser executado pela Contratada sem a prévia autorização formal da Contratante, via Ordem de Compra ou Contrato.
##### ASSINATURAS
Pela Contratante: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data: \_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_
(Nome / Cargo / CNPJ do fornecedor - carimbo, quando houver)
92172A6A11DF427
Pela Contratada: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Data: \_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_\_ (Nome / Cargo / CNPJ do fornecedor - carimbo, quando houver)
\\— 12789B3152C046F.
by:
# Indré Tavares da
### 35A4288F763CACA.
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# Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
# À
#### CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA A/C: Anderson Xavier
###### PROPOSTA DE CONSULTORIA Nº 274/2024 (RET-RF 02-24)
#### 1 - INTRODUÇÃO
Conforme solicitado estamos enviando proposta comercial para contratação dos serviços de elaboração do PROJETO DO LOGRADOURO PROJETADO (PAP) e PROJETO APROVADO DE
#### LOTEAMENTO (PAL) para o empreendimento caracterizados pelas certidões de origem do 4˚ Ofício
de R.G.I. do RJ, correspondentes aos lotes 7, 8 e 9, no Livro 3-AK sob o número 18.243 às folhas 42, todos na região chamada por "Área da Preta", localizado no Bairro de Campo Grande/RJ.
#### 2 - DADOS DO GRUPO ECP
O grupo ECP é composto por empresas individualizadas, com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) colaboradores (empregados e prestadores de serviços) que tratam das seguintes atividades, tendo como responsável técnico o Eng. Carlos Favoreto:
▪ Licenciamento, estudos e projetos ambientais e urbanístico (ECP Environmental Solutions);
- Agronegócios, reflorestamento e biodiversidade (ECP Agro);
#### ▪ Construção, saneamento e mineração (ECP Engenharia).
O Grupo ECP Environmental Solutions, fundado em 2000, composta por empresas no ramo de engenharia ambiental e urbanismo, com projetos voltados para o Desenvolvimento Sustentável, presente nos Estados do RJ, SP, MG, BA, AM, PA, MT, PR e TO, desde Complexos Residenciais,
#### Comerciais e Industriais, passando por grandes obras de Infraestrutura, Saneamento, Rodovias,
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Ferrovias, Portos e Aeroportos, Mineração, Agronegócio, Educação, Restauração Ambiental e Complexos Esportivos, com destaque da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Carlos Favoreto, Carioca, CEO da ECP Environmental Solutions e do Rio Olympic Golf Course, além de participação em 18 empresas nos ramos de construção civil, saneamento, mineração, agronegócios, turismo e lazer. Eng. Agr. e Amb e Doutorando em Ciência, Tecnologia e
Inovação e Prof. Universitário na Área Ambiental. Ganhador do Prêmio AIB de melhor empresário do ano de 2019 e ganhador do prêmio Líder Empresarial nos anos de 2016 à 2019. Também recebeu a Medalha de Mérito Pedro Ernesto da CMRJ, Cavalheiro da Ordem Magistral de Malta -
#### Itália e Membro do Conselho Econômico da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
#### 3 - ESCOPO
#### O escopo básico desta proposta de consultoria técnica consiste na realização dos seguintes serviços:
1. Elaboração do Projeto do Logradouro Projetado (PAP) e aprovação junto ao órgão
ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Econômico (SMDUE). 2. Elaboração do Projeto Aprovado de loteamento (PAL) e aprovação junto ao órgão
ambiental competente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Econômico (SMDUE). 3. Assessoria Técnica e Jurídica para qualquer notificação emitida pelos órgãos ambientais competentes;
4. Participações em reuniões técnicas com profissionais dos órgãos públicos
#### competentes; 5. Acompanhamento do processo até a expedição das aprovações dos projetos.
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#### OBS (1):
a) A CONTRATADA assume na prestação dos serviços ora propostos todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a si, seus empregados e prepostos, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer vínculos de relação de emprego. Declaram ainda, as partes, que a presente proposta, sob nenhuma hipótese, constitui consórcio, sociedade ou "joint venture" de qualquer tipo ou natureza, entre elas, e que este pacto não gera qualquer tipo e vínculo, especialmente empregatício entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE, em relação a qualquer das pessoas envolvidas na execução dos serviços;
b) O CONTRATADO renuncia expressamente à faculdade de emitir qualquer título de crédito em
razão dos serviços prestados, sendo vedado utilizar a presente proposta em garantias de transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, bem como efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desta, às instituições financeiras, empresas de "factoring" ou terceiros;
c) Por força do trabalho que desenvolverá para a CONTRATANTE, o CONTRATADO declara-se
obrigada ao sigilo profissional, obrigando-se, por si e por seus prepostos, como responsável pela guarda da discrição e sigilo de todas as informações e dados técnicos que por ventura e em razão dos serviços venha a ter ciência e acesso, obrigando-se, sob as penas da lei, a não utilizar, divulgar, comunicar ou transmitir a quaisquer terceiros, quaisquer das informações e dados obtidos;
d) Caberá a CONTRATANTE o fornecimento da documentação necessária de sua
responsabilidade para o andamento dos serviços a serem executados pelo CONTRATADO;
e) A CONTRATANTE prestará as informações necessárias e acompanhará os serviços a serem
executados pelo CONTRATADO, sendo responsável pelas informações fornecidas.
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#### 4 - PRAZOS
#### O prazo para a elaboração e aprovação do PAP E PAL são de 90 (noventa) dias.
#### 5 - EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica multidisciplinar da ECP responsável pelos serviços propostos é composta por profissionais especialistas na área ambiental, todos pós-graduados no ramo das Ciências Ambientais, com vasta experiência no ramo de consultoria ambiental, coordenada pelo Eng Carlos Favoreto,
#### Especialista e Doutorando em Meio Ambiente, com 30 (trinta) anos de experiência comprovada.
#### 6 - CUSTO DO CONTRATO DE CONSULTORIA
#### Os preços dos serviços acima descritos, já inclusos todos os impostos e encargos trabalhistas, são os seguintes:
▪ Valor total da proposta: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). \*\*\* A ECP concederá um desconto e o valor dos serviços é de R$ 138.000,00 (centro e trinta e oito
**mil reais).**
6.1 - Forma de pagamento: 6.1 - 10% de sinal referente a inicio da elaboração do PAP: R$ 13.800,00 6.2 - 10% de sinal referente ao início da elaboração do PAL: R$13.800,00
#### 6.3 - 20% na entrega do PAP e PAL: R$27.600,00 6.4 - 30% na aprovação do PAP: R$ 41.400,00 6.5 - 30% na aprovação do PAL: R$ 41.400,00
A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente aos serviços prestados, onde os impostos referentes a emissão da NF são os seguintes: ISS - 5,00%; COFINS - 3,00%; PIS -0,65%, IRPJ - 4,80%;
#### CSLL - 2,88%.
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ecp
#### OBS (2):
a) Nesta proposta não está inclusa a avaliação geoambiental para fins de constatação de passivos ambientais;
b) O início dos serviços se dará após a confirmação formal do aceite desta proposta, a ser agendado em comum acordo, a data específica.
#### 7 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
#### ▪ Lei complementar 270/2024; ▪ Decreto Municipal nº 50.894/2022; ▪ Decreto Municipal nº 34.319/2011; ▪ Decreto Municipal nº 2.892/1980.
#### 8 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE DE CIVIL
#### O escopo de serviços informados nesta proposta está assegurado pela FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A.
#### 9 - VALIDADE DA PROPOSTA
#### A presente proposta tem validade de 15 (quinze) dias, a contar da data da mesma.
## Cordialmente,
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Cab A
#### Eng. Carlos J. R. Favoreto Especialista em Ciências Ambientais CREA/RJ 133.345/D
#### Bióloga. Roberta da C. Ferreira Calvert Especialista em Educação Ambiental CRBIO/60.866/02
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# 2438 1.(2))
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www.ecprio.com.br
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Oecp
#### De acordo:
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#### CAMPO RJ PARTICIPAÇÕES LTDA
#### Em / /2024
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#### ECP - ENVIRON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
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ec
##### ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ECP
### MEIO AMBIENTE
- Estudos de Impacto Ambiental - EIA
- Elaboração de Relatórios de Impactos Ambientais - RIMA
- Plano de Manejo Ambiental - PMA
- Projetos de Uso e Ocupação dos Solos Urbanos
- Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
- Plano de Controle Ambiental - PCA
- Auditoria Ambiental - AA
- Análise de Risco - APR e AQR
- Monitoramento e Manutenção de Projetos
- Projeto de Tratamento Acústico
- Educação Ambiental
- Projeto de Reflorestamento
- Projeto de Paisagismo
- Mapeamento Geológico
- Estudos Geotécnicos e Hidrogeológicos
- Serviços de Pesquisa Geológica
- Avaliação de Reservas Minerais
- Sistema Gráfico de Informação
- Perícia Ambiental
### LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
- Assessoria em Direito Ambiental
- Intermediação em Aquisição de Direitos Minerários
- Trâmites junto aos órgãos ambientais
- Ajuizamento de Processos Judiciais
### ENGENHARIA SANITÁRIA, CIVIL E SEGURANÇA DO TRABALHO
- Projeto de Estação de Tratamento de Despejos Industriais - ETDI
- Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos Domésticos - ETE
- Projeto de Estação de Tratamento de Águas - ETA
- Projeto de Redes de Águas Pluviais
- Projeto de Abastecimento de Águas
- Projeto de Tratamento de Efluentes Gasosos
- PPRA, PCMAT e Laudos Periciais
### URBANISMO E PAISAGISMO
- Elaboração de Projetos Urbanísticos (Master Plan)
- Estudo de Viabilidade Urbanística
- Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
### AVALIAÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL E TREINAMENTO
- Projeto Técnico Social (PTTS)
- Elaboração de Oficinas de Educação Sócio Ambiental
- Elaboração de Cartilhas, Cursos, Seminários.
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cP (G)
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PACELLI
Doc. 20
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Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100
(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778