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PACELLI
Doc. 11
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Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100
(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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### DoctiSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-8C6B-F77512581DB1
##### CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA
De um lado:
AFC HOLDING S/A, sociedade fechada, inscrita no CNPJ sob n°
o
37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
##### JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867, Bairro Centro,
em
##### Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905, neste ato referenciada por “"CONTRATANTE"
ou
E, de outro lado:
AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA., inscrita CNPJ/ME sob n°
no o
42.111.256/0001-16, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua do
na
#### Carmo, n° 09, sala 601, Centro, CEP: 20.011-020, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
##### Comercial do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada, forma do Contrato Social,
na seu
por seu administrador MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresario, nascido
#### em 16/04/1983, portador da cédula de identidade n° 0206212425 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME n°
100.625.587-73, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Daniel Barreto dos Santos, n° 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.783-560, neste ato
##### referenciado por
#### CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante denominados, em conjunto, “Partes” e,
### individualmente, “Parte”;
Com base nas premissas acima, RESOLVEM as Partes celebrar este “Contrato de
## Prestacdo de Servicos de Assessoria” (“Contrato”), de acordo seguintes termos
com os e
Clausula 1. | DO OBJETO
11 O presente Contrato tem por objeto a prestacdo do servico de assessoria para
a
de conflitos existentes entre a contratante e ocupantes ilegitimos das terras de
## propriedade da contratante, bem como assessoria na preparacdo do
e para compra
##### imovel descrito no item 1.1.1. incluidos dos Servicos prestados:
no escopo a serem
0 mm
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### DociSign Envelope ID: 479A891F-203E-4BCB-8C6B-F77512581DB1
## a) Agendamento e condugdo de reunides para solugdo da desocupagéo das terras;
b) Contratacdo de escritério de advocacia para assessoria na negociagdo com os
### invasores;
##### Supervisionamento da e assinatura dos contratos firmados com os
#### invasores;
d) Providenciar toda a documentagdo necessaria para do imével ocorra de
##### forma legitima; e) Intermediacdo entre familia proprietaria do imével de interesse e a contratante,
a
### sem de corretagem;
##### f) Informar o contratado qualquer problema identificado em documentagées no deccrrer do processo do contrato de assessoria;
O imovel de interesse da contratada é composto por:
##### Terreno, lote n° 7, localizado do lado esquerdo de quem entra no caminho publico
denominado Barro Vermelho, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de frente,
.
##### em curva para o caminho publico 130,00 metros de extenséo de um lado e 146,00
## metros de outro, quais angulo agudo. Area de 18.000,00 m?,
os se encontram em
confrontando na frente e a esquerda com o caminho publico, a direita com o lote 6, vendido a Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David Manoel Vaz;
Terreno Lote n° 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho publico denominado Barro Vermelho, distante 1.448,60 metros do alinhamento da Avenida
##### Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50
metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em curva para o
caminho publico, 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais se encontram
## angulo agudo, area de 8.720,00 m? confrontando toda frente
| em | com uma | em | que |
|---|---|---|---|
| compreende dois | dos | lados, | caminho publico, de outro com o lote 10 de |
seus com o
David Manoel Vaz e nos fundos com o lote n° 11, de propriedade do outorgante
#### vendedor;
##### Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico denominado Barro Vermelho distante
1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois da estrada da Pena,
medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de
Fees
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##### lado agudo. Area de 87.042,00 m?, confrontando de lado de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos
um um com as terras de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Imoveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob o
##### de ordem 18.243, de 25/04/1949, cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n°
531.014.015.962.
1.2 Os servigos serao prestados sem exclusividade, com autonomia, sem pessoalidade e sem
subordinagdo a CONTRATADA, nao havendo jornada especifica de trabalho.
1.3 Os servigos ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com as normas e
aplicaveis, seguindo melhores padrées técnicos comerciais aplicaveis,
os e
sempre observados a descricéo e detalhamento contidos neste Contrato.
14 A CONTRATADA devera respeitar integralmente
## servigos estipulados pela CONTRATANTE, sob
neste Contrato.
## os procedimentos
##### pena de incorrer nas
##### e prazos de entrega dos
## penalidades previstas
1.5 A CONTRATANTE a qualquer momento, fiscalizar e orientar a prestacdo dos
Servigos, a fim de que tenha seus interesses atendidos.
## Cléusula 2. | DO PERIODO DE VIGENCIA
21 O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, tendo a vigéncia a partir da data
de sua assinatura, e permanecera em vigor até que todas as neie previstas e dele advindas sejam integralmente cumpridas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA e
aceitas pela CONTRATANTE.
## 2.2, Resta assegurada as Partes a possibilidade de resilir unilateralmente o presente Contrato,
devendo, para tanto, comunicar a outra Parte com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias
corridos, mediante notificagéo por escrito.
23. Caso a resolugdo seja por solicitagio da CONTRATADA esta devera restituir imediatamente ao CONTRATANTE os valores ja pagos acrescidos de multa penal de 10% (dez
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por cento) sobre o valor do Contrato, bem como na incidéncia de corregdo pela variagdo positiva do IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um
ao e por cento) ao més, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.
24. A CONTRATANTE poders, a seu exclusivo critério, suspender os pagamentos sempre que
a CONTRATADA estiver inadimpientes com qualquer obrigagao estipulada neste Contrato.
Clausula 3. | DO PREGO E DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO
34. As partes estabelecem como prego total o montante de R$ 3.000.000,00 (trés de reais, divididos em 17 (dezessete) parcelas bimestrais, as duas primeiras no valor de R$
### 100.000,00 (cem mil reais) cada e as quinze parcelas restantes no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) cada, que sera adimplido pela CONTRATANTE em contraprestacdo aos
## servigos executados. O pagamento da primeira parcela do prego sera realizada em até 3 dias Uteis
a contar da data da assinatura desse Contrato e o pagamento das demais parcelas estara
condicionado ao implemento da condigdo suspensiva prevista na Clausula 3.2 abaixo.
32 Suspensiva. Considerando que os iméveis de interesse da CONTRATANTE descritos no item 1.1.1 deste Contrato encontram-se em arrolamento judicial de Inventario perante o Juizo da 6° Vara de e Sucessdes da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, Processo n° 0007273-82.981.8.19.0001, os servigos a serem prestados pela CONTRATADA e os
### pagamentos da 22 a 172 parcelas dispostos na Clausula 3.1 estdo condicionados a aceitagao, pelo
referido Juizo, de todos os termos do contrato de compra e venda dos iméveis celebrado
a ser
## entre a CONTRATANTE e o proprietério dos iméveis, mediante expedigdo de novo alvara judicial
ou de despacho pelo qual tanto o Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro nao se oponham as do referido contrato de compra e venda Suspensiva").
| 33. | Implementada a | Suspensiva, 0 pagamento da 2? parcela descrita na Clausula |
|---|---|---|
| 3.1 acima devera ser iniciada no prazo de 30 dias contados da | | do Juizo que comprove |
| a implementacdo da Condicdo Suspensiva, e as demais | | parcelas deverdo ser pagas |
#### bimestralmente, no mesmo dia, até o pagamento do valor integral dos servigos executados.
34. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessées do Rio de Janeiro, no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condicdo prevista no contratc "de venda celebrado entre CONTRATANTE proprietario dos imoveis, compra e a ser a e o este
ry
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podera ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, qualquer 6nus
sem
para as Partes.
35 Os pagamentos serdo efetuados em beneficio da conta bancaria n° 13.084946-5, Agéncia 3003, Banco Santander e de titularidade da Contratada favor do PIX n°
ou em
#### 42.111.256/0001-16 (CNPJ), sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a precisdo
## dos dados bancérios e informagées fornecidas; a CONTRATANTE esta isenta de qualquer
erro ou pagamento efetuado em nome de terceiros.
36. Observado os dados bancérios e fornecidas no item 3.2, 0 comprovante de transferéncia bancéria servira como recibo e conferirda 8 CONTRATANTE a quitacdo integral da
respectiva obrigagdo mensal assumida em Contrato.
3.7. A CONTRATANTE fica obrigada a prestar as e esclarecimentos pertinentes
## para a efetiva prestagao de pela CONTRATADA.
38. O prego acima compreende todas as
#### necessarias ao cumprimento, pela CONTRATADA, das
##### despesas diretas e indiretas assumidas neste Contrato.
39. £ vedado 8 CONTRATADA, sob de resciso, ceder total parcialmente, oferecer pena ou
## garantia realizar qualquer operagdo negocial, tendo objeto crédito
| em | ou | por | decorrente do |
|---|---|---|---|
| presente | Contrato, bem | descontar banco duplicatas emitidas sobre faturas, em | endossa- |
como ou
las a terceiros, salvo mediante prévia e expressa concordancia, em ada caso, da CONTRATANTE.
Clausula 4. | DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga oferecer Servicos a CONTRATANTE,
se a os que ser
prestados através de acordo com as da CONTRATANTE.
## 42. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com os Servigos,
executando as tarefas necessarias para solugdo de problemas, de forma preventiva ou corretiva.
43. A CONTRATADA se obriga a realizar de forma responsavel ¢ trabalho que lhe for solicitado, possuindo autonomia sobre seu horario de trabalho, devendo informar, apenas,
a
disponibilidade para a devida prestagao dos servigos.
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| 44. | A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operagdes, dados, | |
|---|---|---|
| estratégias, materiais, | e documentos da CONTRATANTE, mesmo | a conclusdo |
| dos servios ou do término da | contratual. | |
45. Os contratos, informacées, dados, materiais e documentos inerentes 8 CONTRATANTE
ou a seus clientes deverdo ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionarios ou contratados, estritamente para cumprimento dos servicos solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a ou utilizagdo para outros fins.
46.
na
## A CONTRATADA se obriga a informar a CONTRATANTE qualquer problema existente
##### no decorrer do processo do contrato de assessoria.
## 47. A CONTRATADA se obriga a executar os servicos com pessoal proprio devidamente
treinado e qualificado, cabendo a CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pela
## coordenacéo e prestagdo dos Servicos, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos servios.
4.8. A CONTRATADA se obriga a prestar a CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos
e
que se fizerem necessarios para o acompanhamento da dos servigos.
49. A CONTRATADA se obriga a obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer
licengas ou que sejam necessarias a execugao dos servigos.
## 4.10.A CONTRATADA se obriga a respeitar todos os prazos estipulados pela CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA se obriga a ressarcir imediatamente a CONTRATANTE e/ou terceiros de todos os prejuizos que der causa, diretamente ou indiretamente, em fungdo da execucdo
inadequada dos servicos.
4.12. A CONTRATADA se obriga a promover imediatamente, as suas expensas
e sem
#### qualquer 6nus a CONTRATANTE, uma vez comurnicada, a revisdo e/ou de todas as falhas, deficiéncias, ou defeitos constatados nos servicos.
### |
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413. A CONTRATADA se obriga a ndo subcontratar, no todo ou em parte, a execugdo dos Servicos sem a prévia e expressa autorizagdo por escrito da CONTRATANTE. Ainda que
## autorizada a a CONTRATADA permanecera isoladamente responsavel perante a
CONTRATANTE pela execugéo da totalidade dos Servicos, bem como pelo(s) terceiro(s) por ela
contratado(s).
4.14. A CONTRATADA se obriga a Responder isoladamente, na qualidade de Unica e exclusiva empregadora, especialmente, mas nao se limitando, pelas de natureza
trabalhista e previdenciaria pertinentes a todos os seus empregados e/ou terceiros
### (subcontratados) envolvidos na execugdo dos servigos.
## 4.15. A CONTRATADA se obriga a, concluidos os servicos objeto do presente Contrato, a
##### devolver a CONTRATANTE, no prazo maximo de 2 (dois) dias, todo e qualquer documento que
#### porventura tenha sido disponibilizado para possibilitar a execugao dos Servigos.
##### 4.16. A CONTRATADA se obriga a empregar as melhores técnicas do mercado utilizadas na
prestagdo dos servigos e garantir gue os resultados serdo acurados e terdo a qualidade técnica
## apropriada;
4.17. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorréncia
## de falhas no procedimento de classificagao tarifaria ou quaisquer outras irregularidades realizadas
##### durante a execugdo dos servigos.
# Clausula 5. | DA REPRESENTAGAO
51. A CONTRATADA nao possui ou detém poderes para representar a CONTRATANTE, sendo necessario, para tanto, a elaboragao da devida Procuracdo com especificagao de poderes e prazo de validade, tudo isso, sob pena de ser considerado invélido e ineficaz os atos eventualmente praticados.
5:2. A CONTRATADA sera responsavel por todos os atos que praticar sem a autorizacdo da
## CONTRATANTE ou que ultrapassem os poderes conferidos.
Clausula €. | DA DESVINCULAGAO TRABALHISTA
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6.1. Em nenhuma os pactos deste contrato ensejardo interpretagdo de existir
## quaisquer vinculos ou obrigagées trabalhistas, previdencidrias ou a que titulo for entre
#### representantes, prepostos, contratados, colaboradcres e/ou empregados de qualquer das Partes.
Clausula 7. | DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.5 Salvo quando exigido por Lei ou disposto de forma diversa em outros documentos, as Partes tratar como confidenciais e manter sob o mais absoluto sigilo e nao revelar a terceiros: (i) todos e quaisquer dados, documentos e materiais que tenham sido ou venham a colocados a disposicao amibito do ambiente de trabalho.
ser sua no
72 O dever de confidencialidade nao sera aplicavel para que: (i) sejam ou venham a ser de dominio publico, exceto se isso acontecer em razdo de violagao de decorrentes deste Contrato; (ii) estejam em poder das Partes comprovadamente como resultado de sua propria pesquisa, desde que tenham sido legitimamente recebidas de terceiros nao
## sujeitos a obrigacéo de sigilo; e (iii) sejam reveladas em razdo de uma ordem valida, judicial cu
administrativa, de autoridade competente ou de normas vigentes, até a de tais ordens.
##### 73. O descumprimento dos deveres de confidencialidade, podera, a critério da
CONTRATANTE, ensejar a aplicagdo de multa contratual no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor total correspondente a 12 (doze) meses da prestagao de servigos.
## 7.4. Se, comprovadamente, o vazamento das informagdes for suficiente a producéo de
##### danos materiais, morais ou caracterizarem o descumprimento as normas previstas na LGPD, a
CONTRATANTE podera exigir indenizagdo, compensagao ou exercer o seu direito de regresso
em face do CONTRATADO, na medida dos prejuizos suportados.
### 75. Todos e quaisquer estudos, projetos, relatorios, analise, propostas e demais
documentos desenvolvidos pela CONTRATADA em razdo do cumprimento deste Contrato sao de propriedade plena, Unica e exclusiva da CONTRATANTE, que podera utiliza-los liviemente sem qualquer ou custo adicional.
# Cléusula 8. | DAS NOTIFICAGOES
on on oe Tn
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8.1. As Partes desde ja autorizam toda qualquer citagao, intimagao
que e ou a
elas dirigidas poderdo ser feitas mediante correspondéncia com aviso de recebimento
enderecada para o enderego constante no predmbulo deste Contrato, podendo ainda serem encaminhadas através de mensagens telefonicas, desde que haja a comprovagéo do recebimento.
##### Clausula 9. |RESOLUCAO E RESCISAO
91. O presente Contrato podera ser resolvido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, motivada ou imotivadamente, sem qualquer 6nus e/ou indenizagdo, mediante notificagdo por escrito entregue a Contratada, com 10 (dez) dias de antecedéncia.
9.2. Constituem causas de rescisdo do Contrato:
(a) O ndo cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas clausulas ou condigbes por qualquer das Partes, observado os termos e condiges deste Contrato;
(b) A decretagéo de faléncia ou pedido de recuperagéo judicial ou extrajudicial, bem como
## qualquer alteracdo da composigdo societaria da CONTRATADA;
| 0 | | A decretacdo de insolvéncia civil de qualquer socio da CCNTRATADA; |
|---|---|---|
| (d) | 0 estatutaria, fiscal, | fornecimento, pela CONTRATADA, de documentos de regularidade profissional, trabalhista e previdenciaria, no prazo estipulado pela Contratante; |
| (e) | A | dos poderes delegados pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou |
## qualquer de seus prepostos, para fins diversos do objeto deste Contrato; OU
f) Cessao, por parte da CONTRATADA, de qualquer crédito oriundo deste Contrato ou
sua negociagdo através de desconto de duplicatas.
93. A ocorréncia de qualquer dos motivos elencados no item 09.2 acima autoriza a Parte
inocente a rescindir o Contrato, respondendo a Parte infratora pelos prejuizos que causar a outra
## Parte, sem prejuizo da Parte inocente requerer os prejuizos, perdas e danos diretos eventualmente
sofridos.
94. Ocorrendo a rescisdo, a CONTRATANTE deveréd pagar a CONTRATADA os eventuais
## Servicos comprovadamente prestados e pagos.
95. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigacao ora disposta, a Parte prejudicada
devera notificar a Parte inadimplente para que cumpra a em até 03 (trés) dias corridos.
## Caso a Parte inadimplente ndo cumpra a obrigagdo inadimplida a Parte prejudicada podera
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##### DocusSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-8C6B-F77512581DB1
rescindir Contrato e requerer por eventuais danos e prejuizos causados, diretos e
o
indiretos.
96. Os valores devidos de uma Parte a outra a titulo de multa, indenizagéo, reembolsos ou de qualquer outra natureza, poderao ser descontados de eventuais pagamentos a serem feitos a
titulo de remuneragéo.
# Clausula 10. | DAS DISPOSIGOES GERAIS
10.1. O presente contrato podera ser rescindido caso a CONTRATADA ndo cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas deste instrumento, responsabilizando-se a pagar a multa referente a um més atualizado da prestacao de servicos.
10.2. Durante o Periodo de Vigéncia do Contrato, as Partes acordam que nao ha exclusividade na prestacdo dos servicos contratados, podendo a CONTRATADO se vincular a outros
estabelecimentos, independentemente da anuéncia da CONTRATANTE, desde que mantida a compatibilidade da execugao das atividades, mantendo, sempre, o sigilo profissional.
10.3. A CONTRATADA esta ciente de que podera ser requerido o ressarcimento dos prejuizos causados 8 CONTRATANTE ocasionados pela desidia, impericia, negligéncia ou em caso de
comprovagao de dolo ou culpa da CONTRATADA.
| 10.4. | A tolerancia, por | qualquer | das partes, | com relagdo | ao | descumprimento | de qualquer |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| termo ou | condicdo aqui | ajustado, cumprimento de disposi¢do nele contida, nem representara | ndo | considerada | como | desisténcia com | em exigir o a obrigagao |
| passada, presente | futura, ou | | no tocante ao termo ou | | | condigao cujo descumprimento foi tolerado. | |
10.5. O descumprimento de qualquer das clausulas por qualquer parte, implicara na
uma
rescisdo imediata deste contrato, ndo isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com e dados da CONTRATANTE.
## 106. Fica autorizada a compensacdo de dividas entre as Partes quando, simultaneamente,
ocuparem posicoes de devedores credores. O abatimento do valor podera ocorrer na
as e
primeira parcela subsequente a existéncia do débito.
ORR ok
icp de 11
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##### DocusSign Envelope ID: 479A891F-293E-4BCB-3C6B-F77512581DB1
11. | DA LEGISLAGAO E FORO
m1. 0 foro da Comarca de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, fica eleito como o nico
#### competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este Contrato, havendo formal
## e expressa das partes a quaiquer outro, por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram ter conhecimento do inteiro teor deste Contrato, e por estarem justas e contratadas, aceitam e assinam em 02 (duas) vias, juntamente com as duas testemunhas abaixo
qualificadas, forma da Lei, produza efeitos juridicos.
na para que seus
Rio de Janeiro/RJ, 24 de margo de 2023.
Contratante:
AFC HOLDING S/A
### Contratado:
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AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA.
##### Representada por Manoel Mendes Rodrigues
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