chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
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PACELLI
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# Doc. 02
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Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100
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(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
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Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
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# INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, as partes abaixo, de um lado, como
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#### OUTORGANTE:
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# (A) THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de
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Identidade nº 12.369.980, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 080.500.526-99, domiciliado na Rua das Cores, nº 700, apto 202/4, Bairro Vale dos Cristais, em Nova
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# Lima/MG, CEP 34.008-053, doravante simplesmente denominado "OUTORGANTE"; Do outro lado, na qualidade de OUTORGADO:
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# (B) HENRIQUE MOURA VORCARO, nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador do
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documento de identidade nº 2105253, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 427.654.986-87, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar,
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# parte, Bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.110- 044, doravante denominado simplesmente "OUTORGADO"
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Ainda como INTERVENIENTE:
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# (C) Holding AF S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 37.059.135/0001-32, com
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sede na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, sala 603 - parte, Vila da Serra, CEP 34006-065, neste ato representada na forma de seus atos
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# constitutivos ("Sociedade"). RESOLVEM celebrar este Contrato, o qual será regido, entre outras, pelas disposições do artigo 481 e seguir:
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seguintes do Código Civil Brasileiro, obrigando-se ao cumprimento das cláusulas e condições a
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1. DOS PRINCÍPIOS 1.1 O OUTORGADO, tendo experiência como empresário e investidor em diversas áreas, tendo
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atuado no ramo imobiliário por muitos anos, incluindo estruturação e gestão de
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empresas, realizou diagnóstico e se interessa em empreender esforços no intuito de valoração da INTERVENIENTE, tendo como remuneração futura a participação na
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empresa INTERVENIENTE. 1.2 Faz parte do presente acordo, a INTERVENIENTE e todos os seus ativos, passivos e
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participações direta ou indireta, conforme organograma societário presente no Anexo I
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# do presente termo, parte integrante desse instrumento. 1.2.1 Mesmo o OUTORGADO ainda não tendo exercido formalmente a presente "OPÇÃO DE
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COMPRA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA" fica desde já estabelecido que o **OUTORGANTE não poderá alienar, prometer alienar, dar em garantia, oferecer em**
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dação em pagamento ou onerar por qualquer natureza a INTERVENIENTE ou qualquer ativo da mesma conforme consta no anexo I do presente termo. 1.2.2 As Partes reconhecem que a Sociedade captou recursos junto ao mercado financeiro,
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em diversas instituições, incluindo, mas sem se limitar, Navarra S.A., sociedade anônima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") sob o
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nº 52.682.173/0001-30 e Esperanza Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
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# Jurídica ("CNPJ") sob o nº 53.263.761/0001-00, para desenvolvimento dos seus ativos imobiliários ("Captação").
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2 - DA PROMESSA DE CESSÃO E OPÇÃO DE COMPRA
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2.1 - Pelas considerações estabelecidas no item 1, fica estabelecido que o OUTORGANTE, colocará à disposição do OUTORGADO a opção de adquirir 50% (cinquenta por cento) das ações da
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Sociedade INTERVENIENTE ("Opção"). 2.2 - Em caso de exercício da Opção, o OUTORGADO pagará o seguinte preço ao OUTORGANTE: assunção e quitação de todo o valor devido no âmbito da Captação junto aos respectivos credores.
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2.2.1 - É condição essencial da outorga da opção objeto do presente Contrato e independente do exercício, a cessão, por Henrique a Thiago, da posição contratual referente à unidade 2300 do
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empreendimento "Quatro Estações", de titularidade da PHV SPE QUATRO VENTOS/QUATRO ESTAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 24.162.274/0001-
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45, de titularidade de Henrique, no âmbito da Parceria estabelecida no Instrumento Particular de Parceria firmado em 15/04/2024, com PHV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
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# 02.266.792/0001-76. 2.3 - No caso de alienação da empresa em qualquer momento por qualquer valor negociado, o
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# OUTORGADO, poderá exercer a opção pelo valor ajustado no ítem 2.1 e alienar a sua participação,
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conjuntamente com o OUTORGANTE pelo valor ajustado para a alienação da INTERVENIENTE no momento da alienação em conjunto. 2.4 - Uma vez exercida a opção de aquisição e realizado o pagamento do valor do preço ajustado na
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cláusula 2.1, o OUTORGANTE deverá proceder à subscrição das ações no livro apropriado de registro e transferências de ações, para a inclusão do OUTORGADO como acionista da
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# INTERVENIÊNTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias da confirmação do pagamento. Não sendo
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necessário nenhum tipo de notificação para essa obrigação de fazer. 2.5 - As partes ajustam de comum acordo que o prazo para o exercício da opção de aquisição
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será de 5 (cinco) anos. 2.6 As partes ajustam de comum acordo que, independentemente, e mesmo antes do ato e do fato do exercício da presente opção, OUTORGANTE e OUTORGADO firmam acordo de acionistas, o
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qual constará todas as condições necessárias para o bom relacionamento entre as partes. O referido acordo de acionistas terá sua validade a partir da assinatura do mesmo, mesmo antes do
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exercício do presente instrumento de Opção de Participação, fazendo parte do mesmo. 2.7 Esse instrumento substitui instrumentos anteriores firmados entre as partes em relação à
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# participação societária detida pelas partes na Sociedade e/ou em suas investidas. 3 - ALTERAÇÃO
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Quaisquer alterações dos termos do presente Instrumento somente serão consideradas válidas se devidamente formalizadas através de termo aditivo, firmado pelas partes aderentes.
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# 4 - CESSÃO O presente Contrato não poderá ser transferido ou cedido por qualquer das partes, sob qualquer
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forma ou modalidade, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização dos demais.
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# 5 - SUCESSORES Este Instrumento vincula as partes signatárias, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, os
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quais serão automaticamente sub-rogados em todos os direitos e obrigações resultantes.
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# 6 - FORO
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As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos.
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Belo Horizonte 10 de agosto de 2025.
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#### THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES
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#### HENRIQUE MOURA VORCARO
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#### Interveniente: HOLDING AF S.A
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### ANEXO I
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# Anexo ao Instrumento Particular de Opção de Compra de Participação Societária
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ORGANOGRAMA HOLDING AFC HOLDING S.A.
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0% 100% 100%
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# Go Crédito deem RSvalor
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histérico 7.5mm Aalzado: RS 11mm
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ORGANOGRAMA HOLDING COLUMBIA PART. S.A.
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‘
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de
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Gestora Investimento
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devidamente registrada
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a
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perante (VM.
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ORGANOGRAMA HOLDING COLUMBIA PART. S.A.
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de
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Gestora
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a
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perante (VM
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HOLDING SIERRA INV. E. PART. S.A.
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ORGANOGRAMA HOLDING SBR INV E PART. S.A.
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50%
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100%
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## de
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Operadora planos
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odontoldgicos.
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ORGANOGRAMA HOLDING AFFIANCE LIFE ADM DE BENF EM SAUDE LTDA
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## crédito perante Hopvida ~
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judicializado Contrato de Comercializagdio Earnout
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## RS
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Valuation: 700mm
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Reference in New Issue
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