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## SEI/PF - 146446321 - Despacho
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL EXECUTIVA - DREX/SR/PF/SP
Assunto: Solicitação de permanência de custodiado na UTP/DREX/SR/PF/SP Destino: SO/DREX/SR/PF/SP, UTP/DREX/SR/PF/SP Processo: 08500.021955/2026-19 Interessado: SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR
1. Ciente dos termos da Decisão 1ª Vara Federal do Júri e Execuções Penais (146445812), que indefere o pedido formulado por SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR para permanência na UTP/SR/PF/SP e autoriza a sua transferência para o Centro de Detenção Provisória do Tremenbé ou outro estabelecimento prisional que vier a ser indicado pela Secretaria de Administração Penitenciária., que melhor se adeque à sua condição de ex-policial federal.
2. Ressalta que caberá à Policia Federal informar expressamente a SAP acerca da condição de exx**policial federal do custodiado,** a fim de que seja providenciada uma vaga em estabelecimento prisional adequado, com garantia de segurança à integridade física do preso.
3. Por fim, determina que tão logo seja efetivada a tranferência, a Polícia Federal deverá comunicar imediatamente o Excelentíssimo Ministro ANDRÉ MENDONÇA, relator da PETIÇÃO nº 15978/DF no STF, a unidade prisional para a qual o preso foi tranferido.
4. Diante da decisão supramencionada, restou prejudicado o encaminhamento do ofício de resposta.
5. A UTP/DREX/SR/PF/SP e SO/DREX/SR/PF/SP para ciência e cumprimento imediato, observando as determinações da Decisão 1ª Vara Federal do Júri e Execuções Penais (146445812).
*assinatura eletrônica*
# IVO ROBERTO COSTA DA SILVA
Delegado Regional Executivo DREX/SR/PF/SP
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i Documento assinado eletronicamente por IVO ROBERTO COSTA DA SILVA, Delegado(a) de Polícia Federal, sel & em 03/06/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
assinatura
[nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm)
eletronica
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**Referência: Processo nº 08500.021955/2026-19** SEI nº 146446321