chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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## INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 057/26 - SIP/SR/PF/MG
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| Data: | 06/03/2026 |
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| Tipo de Conhecimento: | Informação de polícia judiciária. |
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| Assunto: | Outros levantamentos |
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| Referência: | IPL |
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| Destinatário: | DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES |
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Senhor Delegado,
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Chegou ao conhecimento deste Setor de Inteligência Policial que, no dia 04/03/2026, por volta das 23h30, na Rodovia Fernão Dias (BR-381), a Polícia Rodoviária Federal
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### (PRF) abordou em operação de rotina o veículo LR/RANGE ROVER SPORT SVR, ano
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2021, cor cinza e placa RNJ7J10.
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O veículo está registrado em nome de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES
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### MOURAO (CPF 046.166.396-12), que havia sido preso preventivamente naquele mesmo
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dia, em Belo Horizonte, em razão da deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance
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Zero".
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Na ocasião da abordagem, o veículo estava com licenciamento atrasado, razão pela qual foi apreendido e encaminhado ao pátio da cidade de Pouso Alegre/MG. O carro era conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06) e ocupado também por
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**KATHERINE VENANCIO TELES (CPF 492.274.938-16).**
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Em busca em fontes de dados disponíveis foi possível obter a seguinte qualificação para os ocupantes do veículo:
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### DAVID HENRIQUE ALVES CPF: 491.536.108-06 D.N.: 18/06/2002 (São Vicente/SP)
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**Filiação: Keliane Fernandes Alves** i)
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### Endereços declarados:
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Rua Um, 100, Residencial Golden Class, Lagoa Santa/MG
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Rua Silvio Menicucci, 218, Buritis - Belo Horizonte/MG
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Rua Waldemar Geraldo Zanchi, 330, Apto 24 - Cidade Nautica - Sao Vicente/SP - CEP 11350-120
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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### Ocupação: Sócio Administrador da empresa Bipe
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Software Brasil LTDA (CNPJ: 49.334.830/0001-44)
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### Telefones:
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(13)99758-1818 (13)99139-2950 (11)99638-4562 (31)99090-0000 (31)99738-2025 (31)97359-6425
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### KATHERINE VENANCIO TELES CPF 492.274.938-16
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**D.N. 14/09/1999 (Santos/SP) Filiação: Erica Venancio**
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Fabio da Silva Teles
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### Endereços declarados:
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Rua Bernardino de Campos 226, Campo Grande, Santos/SP
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Rua Ministro Xavier de Toledo 124, Campo Grande, Santos/SP,
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### Profissão declarada: estudante Telefone: (13)98227-8767
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Conforme consta, DAVID é sócio administrador da empresa limitada BIPE
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### SOFTWARE BRASIL LTDA (CNPJ 49.334.830/0001-44), constituída em 2023, com sede
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em Belo Horizonte/MG e com capital social de R$ 680.000,00.
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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NIRE: 3121496042-6 Nome da Empresa: BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA Nome Fantasia: BIPE SOFTWARE BRASIL
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Natureza Juridica: 2062 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
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Endereco: RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1435, SALA 708 PAVMTO 7, BAIRRO SAVASSI, CEP
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Telefone:
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313125280005
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Home Page:
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| Capital: | RS 680.000,00 |
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|---|---|
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| Capital Integralizado: | R$ 500.000,00 |
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| Valor da Cota: | RS 1,00 |
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| Porte: | NORMAL |
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Estadual:
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Arquivamento: 06/06/2025 002 ALTERACAO
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PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E MANUTENCAO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES CUSTOMIZAVEIS E NAO CUSTOMIZAVEIS. DE APLICACOES E WEBSITES, ALEM DE SERVICOS COMPLEMENTARMENTE, A EMPRESA OFERECERA SERVICOS TECNOLOGICAS PARA EMPRESAS DE DIFERENTES SETORES, BEM COMO PARTICIPARA DE OUTRAS SOCIEDADES.
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Situagao: ATIVA
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Status:
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XXXXXX
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Dados da Empresa
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BELO HORIZONTE/MG, BRASIL
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Em:
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processos@amuracontabil.com.br
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Data da Constituicao: 25/01/2023 Inicio de Atividade: 25/01/2023
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Dep. Autorizagao Gov.: Nao Capital Aberto: Nao
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Data de Término:
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Objeto Social
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SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, COM FOCO NO
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ATUARA TAMBEM NA CRIACAO E HOSPEDAGE!
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| RELACIONADOS | AO | TRATAMENTO | E | ARMAZENAMENTO | DE | DADOY |
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| DE | CONSULTORIA | TECNICA | ESPECIALIZADA | E | SUPORTE | EM SOLUCOE! |
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Em diligências no local de endereço da empresa, a equipe obteve a informação junto a funcionários do edifício, por meio de história cobertura, que o endereço é utilizado por
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**várias empresas para recebimento de correspondência. No painel da portaria, a sala**
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continha identificação da empresa COMPANY HERO (CNPJ: 20.240.272/0001-76).
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<i.
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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5
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sn
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Sama
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Em fontes abertas, confirmou-se que a empresa COMPANY HERO presta serviços
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**de contratação de endereço fiscal e escritório virtual1, serviço utilizado por pessoas**
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jurídicas para receber correspondências, tendo sido encontradas diversas outras empresas declarando endereço no mesmo local.
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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BI Escrtorio Virtual Vintual com Inseicdo Estadual
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=
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Endereco Comercial Registro de Marca
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Em consulta a sistemas disponíveis de detecção de placas em rodovias, foi possível verificar que, pela dinâmica de deslocamento, o veículo saiu de Belo Horizonte horas
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**depois da deflagração da mencionada Operação, no sentido a cidade de SÃO PAULO,**
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passando pelos seguintes municípios: Vespasiano (17:21), Betim (18:53), Brumadinho (19:15), Rio Manso (19:32), Carmópolis de Minas (20:01), Santo Antonio do Amparo (20:35), Carmo da Cachoeira (22:07) e São Gonçalo do Sapucaí (22:43), este município estando a cerca de 60 km de Pouso Alegre, onde ocorreu a abordagem.
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Assim, a autoridade policial determinou a intimação dos dois ocupantes do
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**veículo apreendido, tendo sido KATHERINE contatada pelo terminal de contato (13)**
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98227-8767, ocasião em que afirmou que o telefone celular de DAVID HENRIQUE
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**havia caído durante a mencionada abordagem, razão pela qual encontrava-se incomunicável.**
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Foi enviado então, pelo aplicativo de mensageria Whatsapp, o Mandado de
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### Intimação N° 1198833/2026 intimando KATHERINE VENANCIO TELES para
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comparecimento à oitiva a ser realizada no mesmo dia, 05/03/2026.
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Durante a oitiva, realizada por videoconferência às 18h00 (RDF 2026.0022445),
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### KATHERINE afirmou QUE é estudante universitária em faculdade em Santos/SP; QUE
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reside em Santos/SP com os pais e não possui renda própria; QUE é namorada de DAVID há cerca de dois anos; QUE DAVID possui uma empresa de tecnologia cujos serviços ela desconhece, acreditando "ser de software"; QUE desconhece a renda mensal de DAVID;
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### QUE a empresa denomina-se BIPE SOFTWARE e fica em Belo Horizonte/MG; QUE
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desconhece qualquer sócio da empresa além dele; QUE confirma ser ocupante do veículo apreendido pela PRF; QUE o dono do carro é amigo de DAVID e confirmou ser LUIZ
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### PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, dizendo nunca o ter conhecido; QUE
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**DAVID trabalhava para LUIZ PHILLIPI, prestando "serviços de tecnologia", não sabendo**
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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precisar; QUE o carro estava com DAVID por PHILLIPI querer sempre ajudar os amigos e que, por confiar no DAVID, deixou o carro com ele; QUE viajou no carro, porque os pais dela viajariam para a Europa e precisava "cuidar do irmão e das casas"; QUE DAVID deixou o celular quebrar ao descer do UBER, tendo ido em seguida para São Paulo para comprar outro; QUE se enganou ao afirmar anteriormente que o telefone tinha se quebrado durante a abordagem da PRF; QUE a abordagem da PRF foi tranquila e respeitosa, confirmando que estava em alta velocidade; QUE a viagem já estava planejada desde fevereiro; QUE
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**DAVID adquiriu novo telefone celular, mas que faltava ainda ativar o chip (eSIM),**
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confirmando o número como (31) 99090-0000; QUE pretende ficar em Santos/SP até Abril, mas não sabia se DAVID retornaria para Belo Horizonte, uma vez que o contrato com a casa em que viviam em Lagoa Santa havia terminado desde janeiro ou fevereiro; QUE ele morava no condomínio GOLDEN CLASS, em Lago Santa, confirmando o endereço como "RUA UM, CASA CEM"; QUE a condição financeira dele não estava boa para manter a casa; QUE a família dele também reside em Santos/SP.
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Em seguida, a autoridade policial ouviu o Policial Rodoviário Federal VINICIUS
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### MARTINS ALVES (Matrícula 3263361), que afirmou QUE confirma ter participado da
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abordagem ao referido veículo; QUE o veículo movimentava-se em velocidade incompatível com a via, motivo pelo qual resolveram abordá-lo; QUE ao realizar a consulta da placa, constataram vencimento do licenciamento do veículo; QUE também reconheceram o nome do proprietário pela divulgação na mídia por conta da Operação "Compliance Zero"; QUE encontrou a restrição judicial de circulação nos sistemas consultados; QUE fizeram uma busca interna no veículo; QUE confirma os ocupantes como DAVID e KATHERINE, sendo ele o condutor; QUE o condutor afirmou que estava indo para a casa da namorada, a outra ocupante do veículo, em Santos/SP; QUE o condutor afirmou que conheceu LUIZ PHILLIPI em um evento corporativo, mantendo-se evasivo nas respostas em relação ao tema; QUE identificaram no interior do veículo itens pessoais, mochilas, notebook, monitores e gabinete de computador, vídeo game e controles, malas de mão com roupas e objetos pessoais no porta-malas, aproximadamente 12 caixas com itens pessoais, mais um telefone celular, que, somados, parecia uma "pequena mudança para alguns dias"; QUE acreditava que o celular encontrado estava no porta-malas era um Iphone de modelo antigo; QUE foi
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**encontrado um documento de identidade de um cidadão não presente no veículo; QUE quando questionado, DAVID disse que era de um amigo que esqueceu com ele**
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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**e estava levando para devolver; QUE tinha a foto do RG e encaminharia depois da oitiva para este Setor de Inteligência Policial; QUE a abordagem se deu**
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aproximadamente às 23:30 na BR381, Km 871, exatamente na unidade operacional de Pouso Alegre da PRF; QUE tanto KATHERINE, quanto DAVID demonstraram susto no momento do desembarque do veículo, tendo esse último demonstrado "nervosismo" quando a equipe iniciou as buscas no interior do veículo; QUE o casal informou que ficariam em Santos apenas alguns dias na casa da família de KATHERINE.
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Muito embora, em sua oitiva, KATHERINE tenha alegado que o objetivo da viagem partindo de Belo Horizonte/MG com destino a Santos/SP seria para cuidar do irmão e das casas na cidade paulista - visto que os pais dela teriam uma viagem programada para a Europa neste mês de março -, verifica-se, em consulta aos sistemas, que não foram
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**encontradas reservas de voos para ERICA VENCANCIO (CPF 321.268.438-07) ou FABIO DA SILVA TELES (CPF: 288.632.998-38), genitores de KATHERINE. Vale ressaltar**
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que FABIO sequer possui passaporte emitido pela Polícia Federal.
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Ao que tudo indica, a viagem realizada pelo casal não parece ter sido programada conforme o alegado por KATHERINE, mas sim aparenta se tratar de uma tentativa de evasão após o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do
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### LUIZ PHILLIPI, para quem DAVID trabalhava, sobretudo pelo fato de estarem
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transportando uma aparente mudança no carro, ao que parece providenciada às pressas. Além do mais, o casal apresentou diferentes versões quando questionados a respeito do tempo que permaneceriam em Santos/SP.
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Para confirmar o endereço de DAVID HENRIQUE como sendo o declarado por
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**KATHERINE na oitiva, uma equipe de policiais se deslocou então ao condomínio GOLDEN CLASS, no município de Lagoa Santa. Em diligências junto à equipe de portaria e**
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segurança do condomínio, constatou que realmente DAVID residia no local indicado.
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Além disso foi possível obter imagens do último visitante registrado para DAVID, identificado como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03), que adentrou o condomínio conduzindo o veículo AUDI A4 branco, placa QFI4A20, no dia seguinte à deflagração da Operação "Compliance Zero" (05/03/2026).
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a
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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V246HL
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8x
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A fotografia de VICTOR obtidas nas câmeras de segurança do condomínio chamou atenção da equipe de policiais pela extrema semelhança à fotografia constante no documento de identidade encontrado no porta-malas do veículo conduzido por DAVID, que supostamente pertenceria a um indivíduo de nome MARCELO.
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O policial rodoviário federal ouvido como testemunha encaminhou a imagem do referido documento a este Setor de Inteligência Policial, em que é possível verificar os supostos dados de MARCELO SOUZA GONCALVES, CPF 021.304.833-72, data de nascimento 23/12/2005, natural de SÃO LUIS/MA, conforme colacionado a seguir.
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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ESTADO DO MARANHAO
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SEGURANGA PUBLICA
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DE ESTADO A
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| OE OE POLICH CL JA
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MARCELO SOUZA GONCALVES
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Wome
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E MARIA SOUZA
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### Contudo, por meio de ferramentas de reconhecimento facial, obteve-se
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**correspondência entre a foto do documento em nome de "Marcelo" como sendo VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03). As imagens abaixo demonstram as**
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fotografias do RG de MARCELO (ACIMA), em comparação com os dados da Carteira Nacional de Habilitação de VICTOR (ABAIXO).
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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| ESTADO SECRETARIA MARCELO | DO MARANHAO PLBLICA DE ESTADO DA GERAL DE POLICIA CIVIL DE IDENTIFICAGAO SOUZA GONCALVES MARIA SOUZA GONCALVES Nome 1 VICTOR LIMA SEDLMAIER ADRIANE NEVES DE LIMA CPF D.N. 11934970603 05/10/2001 Filiagao 2 Sexo ERLANDIO SEDLMAIER MASCULINO Nacionalidade BRASILEIRO(A) |
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|---|---|
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| Ainda nos dias 06/03/2026, após as conhecimento deste Setor referido condomínio para Ato contínuo, equipe acompanhava a mudança, | posteriores à deflagração da 3ª fase da Operação "Compliance Zero", diligências no Condomínio GOLDEN CLASS, chegou, também, ao de Inteligência Policial de que um caminhão havia adentrado o realizar a mudança na casa de DAVID HENRIQUE ALVES. de policiais se deslocou ao local e abordou veículo que sendo o mesmo AUDI A4 branco placa QFI4A20 identificado |
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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**como visitante de DAVID pela administração do condomínio no dia anterior e conduzido por VICTOR LIMA SEDLMAIER.**
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Verifica-se que o referido veículo não pertence, ao menos formalmente, ao investigado ou um de seus familiares, sendo que o proprietário constante no documento é
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### DAVID VERDAM TEODORO (CPF 103.228.086-77)
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Em sede de oitiva, VICTOR afirmou, de mais relevante, QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares;
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**QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista**
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que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; QUE o veículo que conduzia estava em nome de alguém de nome DAVID e que o seu pai estava em processo de aquisição e financiamento; QUE seu advogado é CARLOS ALBERTO ARGES que o contratou para utilizar técnicas computacionais para melhorar a reputação do advogado na internet, tendo recebido R$ 15.000,00 por este serviço, pagos em espécie no escritório do advogado no bairro Serra; QUE esta negociação se concretizou no mesmo dia da oitiva pela manhã;
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**QUE o serviço consistia em republicar notícias favoráveis para ganhar relevância nos**
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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mecanismos de busca da web; QUE encontrava pouco com DAVID, sendo a última vez em setembro de 2025; QUE recebia o salário por PIX e o contato de ambos era feito por aplicativo de mensagem e pela plataforma OBSIDIAN; QUE DAVID o informou da apreensão do veículo em nome de LUIZ PHILLIPI que ele conduzia em blitz da PRF; QUE não tem envolvimento nos fatos apurados e nem relacionamento com LUIZ PHILLIPI; QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles; QUE conversava com DAVID em vídeo pela plataforma DISCORD, mas que não lembra o próprio nickname na plataforma, acreditando ser "vitinholimavls" e que o nickname de DAVID era "DVD"; QUE optavam pelo DISCORD ao invés de Whatsapp pela praticidade de compartilhamento de telas; QUE, ao ser perguntado por DAVID VERDAM TEODORO, diz saber apenas por ser o proprietário do veículo AUDI A4 que conduzia; QUE não autoriza o acesso e nem fornece a senha de acesso ao seu telefone celular, negando possuir outro aparelho de telefone celular.
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Conforme se verifica, VICTOR é sócio de duas pessoas jurídicas de comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos em Belo Horizonte/MG: DROGARIA SAUDE VIDA
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**LTDA (CNPJ 13.236.975/0001-65) e NOVA FARMA DROGARIA E COSMETICOS LTDA.**
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(CNPJ 10.351.996/0001-33). Em ambas, consta também no quadro societário seu genitor,
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### ERLANDIO SEDLMAIER (CPF 615.372.506-63), que foi alvo DE BUSCA E APREENSÃO
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no âmbito da a OPERAÇÃO TARJA PRETA, da Polícia Civil de MG em 2020, que apurou desvios de medicamentos controlados dentro de farmácias, que eram posteriormente comercializados de forma irregular.
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Apesar de constar como sócio das farmácias citadas, VICTOR declarou profissão como "desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação", e possui endereço cadastrado em Belo Horizonte/MG.
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Ademais, cabe ressaltar que, não obstante VICTOR alegue que recebia dois mil reais para prestar serviços a DAVID, verifica-se que o seu padrão de vida mostra incompatível com a renda declarada, isso porque, em consulta às bases de dados de voos nacionais e internacionais, foram encontrados voos recentes de VICTOR SEDLMAIER com destino
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**a LISBOA, Portugal (23/05/2025 e 14/02/2026); e PARIS, França (23/01/2026), além de outros voos com destinos nacionais.**
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### Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial
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Destaca-se, também, que o "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta" mencionado por VICTOR em seu depoimento como sendo a pessoa que estava lhe acompanhando quando foi até a residência de DAVID, restou apurado que se trata de RODRIGO PIMENTA
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### FRANCO AVELAR CAMPOS (CPF: 702.010.036-86), portador do terminal telefônico
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(31)99905-9213.
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Por fim, no tocante ao advogado CARLOS ALBERTO ARGES citado por VICTOR como o tendo contratado para impulsionar sua reputação em mecanismos de busca na internet é CARLOS ALBERTO ARGES JÚNIOR (CPF: 789.274.206-91), que já foi preso no âmbito da Operação "ESCOBAR", deflagrada em 2019 pela SR/PF/MG, suspeito de dar vantagens indevidas a servidores em troca de vazamentos de informações sigilosas, sendo posteriormente denunciado pelo crime de organização criminosa. Consta também como indiciado na Operação "CAPITU", deflagrada em 2018 pela SR/PF/DF, pela suposta prática do crime de exploração de prestígio, além de inquérito policial pela suposta prática do crime de calúnia.
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É a informação.
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Documento assinado digitalmente.
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## vb: ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI
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Verifique em https://validar it. gov.br
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### ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI
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AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG
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BRENO VELOSO Assinado de forma digital
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por BRENO VELOSO PINHEIRO:0740 PINHEIRO:07400814621 0814621 Dados: 2026.03.16
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16:48:56 -03'00'
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### BRENO VELOSO PINHEIRO
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AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SIP/SR/PF/MG
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Reference in New Issue
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