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Fits anal Federal
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n® 2875/2026
15976
O Ministro ANDRE MENDONCA,
referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo
nos
MANDA Policia Federal
anexa, que a
MARIA RITA DINIZ E SOUZA, N° desfavor de RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR, CPF n®
Fica autorizada, desde ja, realizagdo
a
presentes recintos no momento do
nos
fundadas suspeitas de que estejam na (art. 240, § 2°, cumulado art. 244,
com
autorizado da estritamente necesséria para romper
o uso
mandado, inclusive arrombamento
o
ambientes méveis eventualmente existentes no
ou
locais abri-los.
ou se recusem a
Fica igualmente autorizado o acesso,
dos dispositivos encontrados
constantes
alvos desta decisdo, incluindo
aos
arquivos fisicos eletrénicos, mensagens,
ou
microchip, sim card, cartdes de memoria realizar, necessario, impressdo do material
se a
pericial.
Fica autorizada busca de dinheiro em
a e
valor superior R$ 20.000,00 ou o
a
veiculos itens de luxo de alto valor
e outros ou
investigados, apresentem indicios de relagdo que
néo justificada ou irregular.
Também fica autorizada busca e
a
qualquer meio de suporte
ou
dados relevantes as investigagdes,
conversas ou
de propriedades ou manutengdo de
a
terceiros; registros e livros contébeis, formais
outros documentos que materializem
e do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
de Processo Penal da decisdo cuja copia segue
e
proceda a busca apreensdo efetivada no(a) RUA
e a ser
CASA, CAMILO ALVES, CONTAGEM/MG, em 278, 702.010.036-86.
de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas,
em
da ordem judicial, sobre quais recaiam
cumprimento as
de objetos papéis que interessem a
posse ou
de Processo Penal), bem fica ambos do Cédigo como
possivel obstéculo a execugao do
paredes, armarios outros
de portas, cofres, gavetas, e
enderego, caso 0s investigados nao estejam nos apreensdo de dados telefonicos telematicos
e a e a
locais de busca relacionados fatos investigados e
e aos nos
computadores, smartphones, midias de armazenamento,
e-mails contetidos mantidos nuvem, chip,
e em
equivalentes, podendo autoridade policial
suportes a
ou
encontrado submetélo a pronta analise policial e
e espécie, moeda nacional estrangeira, em
em ou
correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,
em
encontrados propriedade e/ou posse dos
na na
crimes investigados e/ou tenham origem
com os agendas manuscritas eletrénicas
de smartphones, ou
dos investigados de possam conter
ou suas empresas, que
assim documentos relativos a titularidade
como
dos préprios investigados de propriedades nome ou
em
informais, recibos, agendas, ordens de pagamento
ou
fatos investigados.
os oh Wot \\¢/035/202¢
\_/-
061g
de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 81F5-7060-479A-7231
stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha
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Frit Federal
nal
Péagina APREENSAQ n° 2875/2026 Peticdo 15976
2 do MANDADO DE BUSCA E
As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar com o
a serem em
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6°
seguintes da Lei n° 8.906/1994. A analise da documentagdo e dos equipamentos apreendidos
e
deveré observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.
o no
cumprimento de forma respeitosa discreta, qualquer
Consigno o da ordem serena, e sem
espetacularizagio, tal corretamente verificou da Policia Federal em ocasides
como se na
anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagdo, preceitos contidos nos
o a com os
arts. 245 250 do mesmo diploma legal.
a
Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a exposicdo
a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer
no
inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a
a ora a
este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator Documento assinado digitalmente jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha 81F5-7060-479A-7231
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![](img_p3_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2022950/2026
**2026.0052561-CGCINT/DIP/PF**
No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação
d e MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo
discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | A 2026.54095 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, modelo Galaxy, S23 FE, com IMEI 350389918916787. SENHA: 2323 / LACRE: C00003620 |
| | 2026.54122 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, Sandisk, Cruzer Blade, com 16GB de capacidade, BL 191157599W / LACRE: E0001976966 |
| | . 2026.54139 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, WD_Black, SN750 SE, série 213404802473, com 1TB de capacidade, instalada na CPU. SENHA: alive / LACRE: 04000692755 |
| | 3 2026.54182 | Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) | 1 | UN | Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) 1un, LEDGER. SENHA: 13311728 / LACRE: 04000692925 |
![](img_p3_2.png)
![](img_p3_3.png)
![](img_p3_4.png)
![](img_p3_5.png)
![](img_p3_6.png)
![](img_p3_7.png)
![](img_p3_8.png)
![](img_p3_9.png)
Referida apreensão foi realizada em razão de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº 2875/2026, referente a Petição 15976 do STF, e cumprida no endereço Rua Maria Rita Diniz e
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Souza, 278, Camilo Alves, Contagem/MG onde se encontrava Rodrigo Pimenta Farnco Avelar, CPF 702.010.036-86.
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h03, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER, Delegado
de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:2d62be0440ecdd87d2e04a1c8d44600ec45fd3ea Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 12h24, por LEONARDO DA SILVA FONSECA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:537eb9bdfd5c3f8be1dc417c7f3a49ef6797df6b