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C reno
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2867/2026
Peti¢ao 15976
URGENTE
URGENTE
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
referéncia, do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia segue
nos termos e
MANDA Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a) RUA
anexa, que a e a ser
CANAA, N° 431 APARTAMENTO 202 GRAJAU, BELO HORIZONTE/MG, desfavor de
em
, ,
ERLENE NONATO LACERDA, CPF n® 735.120.106-44.
Fica autorizada, desde ji, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas,
a em
presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam
nos no as
fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que interessem a investigacao
que na posse ou (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica
com como
autorizado da forga estritamente necessaria possivel obstaculo a execucao do
o uso para romper
mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros
o
ambientes méveis eventualmente existentes investigados nao estejam nos
ou no caso os
locais abri-los.
ou se recusem a
Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos
o acesso, a e a e
constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados
nos e aos e
aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,
arquivos fisicos eletronicos, e-mails conteudos mantidos chip,
ou mensagens, e em nuvem,
microchip, sim card, cartdes de suportes equivalentes, podendo autoridade policial
ou a
realizar, necessario, impressao do material encontrado submetélo a pronta policial
se a e e
pericial.
Fica autorizada busca e apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,
a em em ou em
valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,
a ou o em
veiculos e outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos
ou na na posse
investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem
com os
nao justificada irregular.
ou
Também fica autorizada busca de smartphones, agendas manuscritas eletronicas
a e ou
qualquer meio de suporte dos investigados de
ou ou suas empresas, que possam conter
dados relevantes as investigagdes, assim documentos relativos a titularidade
conversas ou como
de propriedades ou de propriedades dos préprios investigados de
a em nome ou
terceiros; registros livros contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de
e ou pagamento
outros documentos que materializem investigados.
e os http://www stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego
ser
sob o cédigo 04E8-F3B7-8E1B-7442 senha 43AB-A505-E927-1C56
e
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Pdgina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2867/2026 Peticao 15976
As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao contar com o
a serem em
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 77,
nos
seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentacdo dos equipamentos apreendidos
e e
devera observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.
o no
Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer
o serena, e sem
espetacularizagdo, tal corretamente verificou atuagio da Policia Federal em ocasioes
como se na
anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao, preceitos contidos nos
o a com os
arts. 245 250 do diploma legal.
a mesmo
Devera autoridade policial pelo cumprimento do mandado evitar exposi¢ao
a a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer
no e
indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a
a ora a
este Relator.
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente
deol
obo
a0 [Rov
J
¥351201H6 http://www stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 04E8-F3B7-8E1B-7442
o acessado pelo enderego
e senha 43AB-A505-E927-1C56
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![](img_p3_1.png)
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício
No dia 14/05/2026, nesta DMA/DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
## Imagem N.° do bem Quant.Unidade Descrição/Observação
POLÍCIA FEDERAL
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2021882/2026
**2026.0052599-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 6 EQUIPE MG 02**
## Tipo do bem
![](img_p3_2.png)
![](img_p3_3.png)
| Notebook, | Um notebook Lenovo Corei3 10TH, |
|---|---|
| laptop, 1 UN modelo | IdeaPad 3 15IML05, S/N: |
| ultrabook | PE0801B2, senha 0803. |
2026.54072
![](img_p3_4.png)
![](img_p3_5.png)
Um celular Sansumg Galaxy A1456 Celular IMEI1 353171127986885, IMEI2
1 UN Smartphone 355638857986887, com chip (31) 2026.54116 99111-8073, senha 1506.
Referidos materiais foram apreendidos em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2867/2026, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição 15976, na residência de ERLENE NONATO LACERDA, CPF: 735.120.106-44, na Rua Canaã, 431, apartamento 202, Grajaú, Belo Horizonte/MG. Os materiais encontram-se em envelopes de segurança nº F0001519492 e C0002839474, respectivamente.
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h34, por MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:ac6d05fa87972636cdf7dd109c2fe18c1f0f6fbe Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h08, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f7514906f0cd14fa29a08a0a46c03ff011de0bb1
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![](img_p4_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2023004/2026
**2026.0052599-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 6 EQUIPQ MG02**
No dia 14/05/2026, nesta DMA/DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | | Quant.Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.54083 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Um passaporte brasileiro nº FB332403 em nome de ERLENE NONATO LACERDA, com vencimento em 06/06/2015. |
![](img_p4_2.png)
![](img_p4_3.png)
Referido material foi apreendido na residência de ERLENE NONATO LACERDA, CPF: 735.120.106-44, na Rua Canaã, 431, apartamento 202, Grajaú, Belo Horizonte/MG, em cumprimento ao Mandado de Intimação nº 2885/2026, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição 15978. O material encontra-se em envelope de segurança nº A00022594.
Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h11, por MARCIO WILKIE BARRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b75068bd1b409e27312828e6b8e4328b119858df Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h14, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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