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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n? 1031/2026
URGENTE
URGENTE
Peti¢cao 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja
em nos termos e
MANDA Policia Federal proceda a busca apreensdo ser
copia segue anexa, que a e a efetivada no(a) Rua Engenheiro Senna Freire, 480, Casa Cinza, Sio Bento, Belo Horizonte/MG, desfavor de LUIZ FHILLIPI MACHADO DE MORAES
em
MOURAO, CPF n° 046.166.396-12, com a de colher elementos
se os
necessarios as elucidagdes penais objeto da “Operagao Compliance Zero”, instaurada
pratica de crimes contra o Sisterna Financeiro Nacional, corrupgao de
para apurar a
servidores publicos, organizagao criminasa, violacao de sigilo funcional, obstrugao de
justica lavagem de capitais, envolvendo a do Banco Master atuagao de
e e a
## agentes publicos privados vinculados esquema investigado
e ac
Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer
a em
presentes recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre
pessoas, nos
quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que
as que na posse ou
interessem a (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de
com
Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para
como o uso
possivel obstaculo a execugao do mandado, inclusive arrombamento de
romper o
cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes moveis eventualmente
## portas, e ou
endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
existentes no caso 0s
abri-los.
endereco diverso do apresentado, caso autoridade
Fica autorizado ingresso em a
o
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique recente de
de investigado cuja prisao tenha sido decretada, prejuizo
endereco presenca sem
ou a
da imediata comunicagao este juizo.
a
sigilo autorizado eventuais veiculos
Fica também, desde ja, afastado o e o acesso a que
dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a
estejam dos alvos, e
na posse
armazenados computadores, smartphones,
autoridade dados em
acessar
de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer
## dispositivos/midias de bancos e
eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar
outros arquivos se a
encontrado submeter a pronta analise policial pericial.
impressao do que for e e
# 2001 dacuments pode
Documento assinado digitalmente conforme MP
http //www stf sob 0 codig senha 3D49-5386-1CF7-7886
e
wa
-----
Mandado de Busca Apreensio 1031/2026
Pagina 02 do ¢ ne
autorizada busca apreensao de espécie, moeda nacional
| Fica | a | e | dinheiro em | em | ou |
|---|---|---|---|---|---|
| estrangeira, | valor | superior a R$ | 20.000,00 reais ou o | correspondente | moeda |
em em
estrangeira, obras de arte, joias, veiculpos outros itens de luxo de alto valor
ou e
encontrados propriedade e/ou investigados, apresentem indicios
na na posse dos que
de relagio crimes investigados e/ou tenham origem justificada irregular.
com os ou
Também fica autorizada busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas
a ou
eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de
ou Suporte ou suas
possam conter conversas dados reievantes as investigagoes, assim
empresas, que ou
\\
documentos relativos a titularidade de propriedades manutengao de
como ou a
propriedades dos proprios investigados de terceiros; registros livros
em nome ou e
contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros
ou e
documentos que materializem os fatos investigados.
As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao
a serem em
contar acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
com o
termos do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagao
nos e
dos equipamentos apreendidos devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida
o no
lei.
Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta,
o serena, e sem
qualquer espetacularizagdo, observando-se caréter sigiloso de toda investigagao,
o a
preceitos contidos aits. 245 a 250 do diploma legal.
| com os | nos | mesmo |
|---|---|---|
| Devera | | autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar |
a a
exposi¢do indevida, no cumprimento da medida, abstendo-se de toda
e
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
Cumprida medida deierminada, devera autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme MP n\*® 2,200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser
http //www.stf jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob B359-D062-79F9-FSAS
o acessado pelo enderego
e senha 3D49-53B6-1CF7-7B86
VICENTE Assinado de
forma digital por REZENDE VICENTE REZENDE SALGUEIR SALGUEIRO
JUNIOR O JUNIOR Dados: 2026.05.29
16:47:02 -04'00'