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# MAURICIO MONTERO MARTINS:13
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# 654318789
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Assinado de forma digital por MAURICIO MONTERO MARTINS:136543187 89 Dados: 2026.03.16 19:05:27 -03'00'
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### CPICRIME 00238/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Alessandro Vieira
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
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1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
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do Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, Servidor Público Federal, para prestar
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depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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JUSTIFICAÇÃO
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A recente decisão proferida pelo Ministro André Mendonça nos autos
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da Petição 15.556/DF elucidou parte do esquema criminoso operado no âmbito do
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Sistema Financeiro, envolvendo o Banco Master e seus representantes. O grupo
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descrito na decisão da "Operação Compliance Zero" apresenta as características
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fundamentais de uma organização criminosa, ao demonstrar uma associação
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estruturalmente ordenada de quatro ou mais pessoas (envolvendo pelo menos dez
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pessoas físicas e cinco jurídicas) com uma clara divisão de tarefas. A estrutura
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é dividida em quatro núcleos principais - financeiro, corrupção institucional,
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ocultação patrimonial/lavagem de dinheiro e intimidação/obstrução de justiça -
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aparentemente liderados por Daniel Bueno Vorcaro, que coordenava as estratégias
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e ordens, enquanto outros integrantes operacionalizavam pagamentos e ações
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de vigilância e coerção por meio do braço armado conhecido como "A Turma".
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O objetivo do grupo era a obtenção de vantagens econômicas e institucionais
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mediante a prática de infrações penais graves, tais como gestão fraudulenta de
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instituição financeira, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e obstrução
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da justiça.
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Conforme aponta o Ministro, com base em investigações realizadas
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pela Polícia Federal, o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro tinha acesso irrestrito
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a servidores públicos que ocupavam importantes posições no Banco Central,
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autarquia responsável pela supervisão do sistema bancário nacional. Como possível
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decorrência desses contatos, o Sr. Daniel Vorcaro conseguia influir nas decisões
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do órgão regulador, favorável ao conglomerado do Master até novembro de 2025,
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embora o Banco estivesse adotando condutas questionáveis desde 2019. É nesse
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contexto em que se pleiteia a convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, Auditor
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do Banco Central que ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de
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Supervisão Bancária (DESUP) no estado de São Paulo, até a data de 19 de janeiro
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de 2026.
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Conforme o Regimento Interno do Banco Central, compete à referida
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unidade realizar a supervisão prudencial das instituições financeiras e de seus
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conglomerados prudenciais, além de verificar a aderência dos participantes aos
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requisitos necessários para a concessão e a alteração de limites para a realização
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de operações de Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica.
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Durante o período em que desempenhava a função de Chefe-Adjunto, cabia a
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Paulo Sérgio responder pela atividade de supervisão prudencial das instituições
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financeiras e coordenar tais atividades, além de decidir sobre os pleitos de
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dispensa de auditoria das demonstrações financeiras anuais e semestrais de
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instituições financeiras, submetendo ao Chefe do Departamento subsídios para a
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tomada de decisão relativa à decretação de regime de resolução, convocação de
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representantes legais e controladores para prestar esclarecimentos e aplicação de
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medidas prudenciais, entre outras.
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Enquanto ocupava a função, segundo as investigações da "Operação
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Compliance Zero", Paulo Sérgio atuava deliberadamente em favor dos interesses
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privados do grupo de Daniel Bueno Vorcaro, em total desacordo com as suas
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funções de servidor público no Banco Central do Brasil (BACEN). O Chefe-Adjunto
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agia como uma espécie de consultor estratégico informal para o Banco Master,
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fornecendo orientações privilegiadas e instruindo Vorcaro sobre as melhores
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estratégias e argumentos a serem utilizados em reuniões de cúpula, inclusive com
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o próprio Presidente do BACEN.
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A gravidade de sua atuação manifestava-se também na manipulação
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direta de documentos oficiais; em um episódio específico, ele analisou e
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sugeriu alterações em minutas de ofícios do Banco Master antes mesmo de
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serem protocolados no departamento que ele próprio chefiava, visando garantir
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resultados favoráveis à instituição financeira. Além dessa assessoria técnica, Paulo
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Sérgio atuava na intermediação de negócios e operações societárias, utilizando
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a sua posição para facilitar tratativas de mercado e identificar compradores
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para ativos do grupo. Em conjunto com o investigado Belline Santana, Chefe do
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Departamento de Supervisão Bancária, o ora convocado participava de grupo de
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mensagens com Daniel Vorcaro, para facilitar a comunicação sobre assuntos de
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interesse da instituição financeira. As evidências apontam que essas atividades
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eram remuneradas por meio de vantagens indevidas, operacionalizadas através de
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estruturas financeiras complexas para ocultar a natureza da propina.
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Devido a esses fatos, a Justiça determinou o seu afastamento imediato
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do cargo, a proibição de manter contato com testemunhas e investigados na
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Operação Compliance Zero, probição de acesso às dependências do Banco Central,
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proibição de se ausentar do município e do país, a retenção do seu passaporte e a
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monitoração por tornozeleira eletrônica.
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A lesividade das condutas descritas impõe a convocação do referido
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servidor a fim de que esta Comissão, representativa dos cidadãos brasileiros, possa
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compreender a extensão da atuação da cadeia criminosa, sua repercussão no
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sistema financeiro e previdenciário, como se operavam os esquemas de lavagem de
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capitais e a conexão da organização com o braço estatal que propiciava a operação
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por anos do esquema criminoso.
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Certo de contar com o apoio dos pares, submeto a apreciação deste
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requerimento.
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Sala da Comissão, 5 de março de 2026.
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Senador Alessandro Vieira
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(MDB - SE)
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