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MAURICIO Assinado de **CPICRIME**
forma digital por **00231/2026**
# MONTERO
MAURICIO
![](img_p1_1.png)
# MARTINS:1 MONTERO 36543187 8789
MARTINS:1365431 Dados: 2026.03.16 89 19:04:26 -03'00'
SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Humberto Costa
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```
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
```
```
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do
Senhor Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central,
para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
```
```
JUSTIFICAÇÃO
A convocação dos srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio é medida
indispensável para o avanço das investigações desta Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre o Crime Organizado.
Conforme informações divulgadas em 04 de março de 2026, a Polícia
Federal realizou a nova fase da Operação Compliance Zero, o que culminou -
dentre outras coisas - na imposição de medidas coercitivas contra os Srs. Paulo
Sérgio Neves de Souza e Bellini Santana que, de acordo com o relatório da Polícia
Federal, teriam atuado como consultores informais de Daniel Vorcaro, facilitando
a operação de compra do então Banco Máxima (posteriormente renomeado como
Banco Master) e divulgando informações sigilosas para o banqueiro, a fim de
municiá-lo a respeito das operações realizadas pelo Banco Central.
Diante do exposto as oitivas dos Srs. Bellini Santana e Paulo Sérgio
Neves de Sousa são primordiais para que esta Comissão apure a infiltração do crime
organizado nas instituições públicas, como o Banco Central.
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```
É importante esclarecer que essa convocação não exorbita os limites
do plano de trabalho desta CPI, que estabelece como escopo o ingresso do
crime organizado nos mercados aparentemente lícitos, fenômeno conhecido como
"novos ilegalismos". Vejamos, o trecho retirado do referido plano de trabalho:
"Merecerá atenção especial o acelerado ingresso da criminalidade organizada
nos mercados aparentemente lícitos. Esse fenômeno, conhecido como 'novos ilegalismos',
torna o combate à criminalidade algo muito mais complexo, considerando que a penetração
do crime em setores econômicos lícitos envolve diversos atores, como contadores e
advogados, bem como a criação de empresas de fachada para efetivar a lavagem de
dinheiro. Essa roupagem empresarial que algumas das facções criminosas vêm adotando,
notadamente o Primeiro Comando da Capital (PCC), exigirá novos e mais rigorosos
mecanismos de controle, fiscalização e combate."
Destaca-se, ainda, que entre os eixos temáticos estabelecidos no plano
de trabalho constam: a) lavagem de dinheiro; b) corrupção ativa e passiva em todos
os setores e esferas. Nesse sentido, a CPI do Crime Organizado possui capacidade
de investigar as ilegalidades decorrentes das operações do Banco Master e da
infiltração de criminosos nas instituições públicas e nos mercados lícitos.
Imperioso relembrar que as investigações revelaram que o Banco
Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para
uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital
(PCC).
Importante esclarecer que não há desconhecimento quanto à decisão
do Ministro André Mendonça, proferida em razão da Petição nº 22049/2026, no
âmbito do Inquérito 5.026/DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Na
referida decisão, o Ministro entende que haveria certo "desvio de finalidade" desta
CPI, ao aprovar a convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos
Neto.
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```
Do mesmo modo, seria possível inferir - em uma análise menos
detalhada - que a razão de decidir do Ministro André Mendonça vetaria,
também, a convocação dos servidores do BACEN aqui expostos. Todavia, conforme
demonstrado acima, há clara correlação entre o escopo desta CPI e as apurações
do esquema criminoso orquestrado no Banco Central. Repise-se, o Banco Master
movimentou valores de uma empresa acusada de lavagem de capitais o PCC - a
maior organização criminosa do país.
À medida que as investigações avançam e constatam o envolvimento
de servidores do Banco Central do Brasil nas operações fraudulentas do Banco
Master, tem-se, por conseguinte, a avocação da competência desta CPI para apurar
tais fatos, posto que relacionados à infiltração do crime organizado nas instituições
públicas.
Diante do exposto e dos novos fatos que surgiram, as oitivas do Srs.
Bellini Santana e Paulo Sérgio são primordiais para que esta Comissão apure a
infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central.
Sala da Comissão, 5 de março de 2026.
Senador Humberto Costa
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