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**NIT:** 128.40606.27-7 **CPF:** 715.315.561-91
| Número do Benefício: | 733.189.723-4 | Espécie: 91 |
|---|---|---|
| Ao Sr. (a): Assunto: | DIOGO ILARIO DE ARAUJO OLIVEIRA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | |
**Decisão:** Aprovado **Motivo:** Atestado/Laudo Médico apresentado preenche os requisitos para concessão do benefício **Fundamentação Legal:** Parágrafo 14 do artigo 60 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e Portaria Conjunta MPS/INSS nº
38, de 20/07/2023.
O benefício por incapacidade por Acidente do Trabalho foi concedido em razão da avaliação médico-pericial realizada pelo INSS ter concluído que existe nexo entre o agravamento do acidente sofrido e a atividade desenvolvida, conforme § 3º do art. 337 do Decreto nº 3.048/99.
O início do benefício foi fixado em 29/06/2026 e a cessação será em 29/08/2026.
O tempo total de benefício(s) concedido(s) por análise documental não poderá ultrapassar 90 dias.
Caso não se sinta apto para o trabalho ou atividade habitual até 29/08/2026, poderá pedir prorrogação 15 dias antes da cessação do benefício.
Caso se sinta apto antes de 29/08/2026, acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135 para pedir a alta.
Se não concordar com a decisão, é possível entrar com Recurso, em até 30 dias, contados da ciência dessa decisão.
Observações:
1. O segurado facultativo e contribuinte individual que ficar em Auxílio por Incapacidade Temporária durante todo o mês civil, não precisa efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária daquele mês.
2. A pessoa que estiver recebendo o Auxílio por Incapacidade Temporária que retornar voluntariamente à mesma atividade, poderá ter seu benefício cancelado a partir da data do retorno. Data: 6 de agosto de 2026.
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## Ana Cristina Viana Silveira
Presidente do INSS
**Termo de Responsabilidade: Responsabilizo-me, sob as penas do Artigo 171 do Código Penal, pela veracidade da**
documentação apresentada para a solicitação do benefício acima descrito. Ciente, em 05 de Agosto de 2026.
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Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código 2608062C35UIG9MMOHL727