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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1151548/2026 Petição n. 16.369 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requerido : | Sigiloso Em: 24/07/2026 - 14:09:22 |
# Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 8.7.2026, manifestarse nos termos que se seguem.
A Polícia Federal representa, nesta petição, pela instauração de procedimento em apartado, vinculado ao Inquérito n. 5026/DF, para a apuração de condutas com potencialidade de interesse penal, envolvendo o Senador FLÁVIO NANTES BOLSONARO, DANIEL BUENO VORCARO, EDUARDO NANTES BOLSONARO, MÁRIO LUIS FRIAS, THIAGO MIRANDA SILVA, FABIANO CAMPOS ZETTEL, PAULO SERGIO CAMIN CALIXTO e ALTIERES
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PET N. 16.369/DF
SANTANA, possivelmente ocorridas no contexto do financiamento transnacional da produção cinematográfica denominada "Dark Horse".
A representação contextualiza a dinâmica dos fatos que levaram às investigações materializadas no INQ. 5026 e expõe as evidências que foram colhidas a partir da deflagração da Operação *Compliance Zero, entre elas, com relevo, a análise do Relatório de* Inteligência Financeira n. 44413.2.1.126651 e do aparelho celular apreendido em poder de DANIEL BUENO VORCARO2. Examina, a partir de fontes probatórias autônomas, estrutura financeira destinada à remessa internacional de valores relacionados ao financiamento da produção cinematográfica Dark Horse.
As autoridades policiais atribuem a DANIEL BUENO VORCARO, principal liderança da organização criminosa envolvendo o Banco Master, a responsabilidade pelo financiamento ilícito da cogitada produção, classificado por ele como "o mais importante *disparado"3. Apontam, na peça, a existência de indícios da atuação do* Senador FLÁVIO NANTES BOLSONARO, que manteve pessoalmente diversas tratativas com DANIEL VORCARO sobre os repasses dos valores, que incluíam cobranças de pagamentos, reuniões presenciais e
1 IPJ-A n. 270/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. 2 Termo de Apreensão n. 4473731/2025 e Laudo de Extração n. 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP.
3 Em 28.1.2025, DANIEL VORCARO indagou FABIANO ZETTEL sobre o pagamento do filme e, diante da informação de que o pagamento ainda não havia sido realizado, afirmou que aquele seria "o mais importante disparado" e que não poderia mais haver falha no cumprimento da obrigação.
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PET N. 16.369/DF
acompanhamento do andamento das gravações, as mais recentes em 16.11.2025, às vésperas da primeira prisão do banqueiro4.
As tratativas para o financiamento da denominada produção apontam, ainda, para a atuação de THIAGO MIRANDA SILVA, intermediador dos encontros, e do Deputado Federal MÁRIO LUIS FRIAS, participante dos encontros e possível idealizador do projeto "filme do presidente", além de EDUARDO NANTES BOLSONARO, que orientou como os valores poderiam ser mais bem geridos nos EUA, como evidenciam as interações mantidas entre THIAGO MIRANDA e DANIEL VORCARO no período de dezembro/2024 a março/20255.
A peça das ilustres autoridades policiais fala operacionalização dos repasses por meio da ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, vinculada a ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR, conhecido como "Mineiro", e do fundo HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP, registrado nos Estados Unidos da América. Identificou-se, no ponto, a existência de fluxo financeiro suspeito, consistente em remessas internacionais realizadas, no ano de
4 Entre os diálogos, em 22.10.2025, FLÁVIO BOLSONARO afirmou a DANIEL VORCARO que o filme já estava no terceiro dia de gravação e que a produção estava "no limite", solicitando que, caso DANIEL não conseguisse realizar o aporte, avisasse para que FLÁVIO pudesse encontrar outro caminho com urgência. Na ocasião, DANIEL VORCARO respondeu que resolveria a situação. Em 16.11.2025, às vésperas da deflagração da fase ostensiva da Operação Compliance Zero, FLÁVIO BOLSONARO tentou contato telefônico com DANIEL VORCARO e, posteriormente, encaminhou mensagem afirmando: "Irmão, estou e estarei contigo sempre, não *tem meia conversa entre a gente. Só preciso que me dê uma luz! Abs!".*
5 IPJ-A n. 270/2026 - NADIP/DFIN/DICOR/PF.
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2025, pela ENTRE INVESTIMENTOS em favor da HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP, no montante total de US$ 12.333.335,006. A representação aponta, como elemento de convergência, que, em 18.12.2024, THIAGO MIRANDA SILVA encaminhou a DANIEL VORCARO arquivo denominado "Acordo-Financiamento-da*producao.pdf",* cujo título era "ACORDO DE FINANCIAMENTO DE *PRODUÇÃO 'CAPITÃO DO POVO",* denominação anteriormente atribuída à produção depois divulgada como Dark Horse. O acordo previa investimento total de US$ 24.000.000,00, dividido em 14 parcelas, sendo as duas primeiras de US$ 2.000.000,00 e as demais de US$ 1.666.666,67, valores praticamente correspondentes àqueles posteriormente identificados nas remessas da ENTRE INVESTIMENTOS para a HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP.
Entre as diversas interações que evidenciam a operacionalização dos repasses, em 15.9.2025, THIAGO MIRANDA comunicou a DANIEL VORCARO que FLÁVIO BOLSONARO desejava encontrá-lo pessoalmente para mostrar o que estava sendo gravado, sugerindo reunião entre os três na residência de DANIEL. No dia seguinte, há registro de ligação entre DANIEL VORCARO e FLÁVIO BOLSONARO, coincidindo temporalmente com a última remessa da ENTRE INVESTIMENTOS para a HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP identificada no RIF n. 144413. Somadas às conversas anteriores identificadas entre THIAGO
6 RIF n. 144413 e IPJ 270/2026.
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MIRANDA e DANIEL VORCARO, a autoridade policial levanta a hipótese de que EDUARDO BOLSONARO orientou a gestão dos recursos em solo estrangeiro. Afirma, no ponto, que, no mês de março de 2025, THIAGO MIRANDA informou a DANIEL VORCARO que "Flavio B e Eduardo" pretendiam marcar reunião com ele a respeito do filme. Na sequência, foi encaminhada captura de tela de conversa atribuída a EDUARDO BOLSONARO, com orientações sobre a gestão dos recursos nos Estados Unidos, em que colocou ALTIERIS CHAVES SANTANA, diretor da empresa HAVENGATE DEVELOPMENT FUND GP LLC7, à disposição para operar o esquema8.
7 Conforme IPJ 270/2026, a empresa é a gestora do fundo HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LP, fundo que recebeu os recursos da ENTRE INVESTIMENTOS. Reportagem da BBC News Brasil apresenta uma imagem com dados de registros das duas entidades que mostram as mesmas informações: o fundo HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LLC pertence a empresa HAVENGATE DEVELOPMENT FUND GP LLC e essa, por sua vez, pertence a ALTIERES SANTANA e PAULO CALIXTO (no documento escrito como PAUL CALIXTO). As duas também possuem o mesmo endereço. Pesquisas mostram que ALTIERIS SANTANA é corretor de imóveis nos Estados Unidos. Segundo o Corporation Wiki, ALTIERES SANTANA também é sócio de PAULO CALIXTO na empresa CALIXSAN CAPITAL MANAGEMENT LLC. O sítio eletrônico da CALIXSAN apresenta o mesmo endereço do fundo HAVENGATE DEVELOPMENT FUND LLC e da empresa HAVENGATE DEVELOPMENT FUND GP LLC:13601 Preston Rd, Ste 320-E, Dallas, TX 75240. O sítio eletrônico também mostra os integrantes da equipe da empresa, destacando ALTIERIS SANTANA e PAULO CALIXTO como fundadores e sócios.
8 Transcrição captura de tela Eduardo Bolsonaro:
O ideal seria haver os recursos já nos EUA. Que dos EUA para o EUA é tranquilo. Se a empresa brasileira a enviar aos EUA não tiver aquele grande orçamento que mencionamos como exemplo, será problemático, vai ser necessário fazer as remessas aos poucos e isto tardaria cerca de 6 meses, calculamos. Meu receio é que você seja solicito, bom coração, mas tenha essa dificuldade. Solução: enviar o máximo possível ainda neste sistema atual, como o remetente atual e etc. Será que conseguimos? Nos dá amanhã um feedback desta sua reunião de hoje a noite, por favor? O Altieris Santana está a disposição, inclusive voa para fazer reunião pessoal com quem quer que seja.
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A representação conclui que as coincidências entre os valores previstos no contrato de financiamento e as remessas internacionais identificadas na análise financeira, somadas às comunicações extraídas do aparelho celular de DANIEL VORCARO, constituem indícios relevantes de que as pessoas jurídicas referidas foram utilizadas para operacionalizar aportes ilícitos destinados ao filme.
Afinal, o requerimento da Polícia Federal resume e conclui:
Embora os elementos acima descritos tenham emergido no contexto das investigações vinculadas à Operação *Compliance Zero, verifica-se que os fatos relacionados ao* financiamento da produção cinematográfica Dark Horse constituem núcleo investigativo próprio, com dinâmica autônoma, sujeitos específicos, financeiro transnacional e hipóteses penais distintas daquelas originalmente apuradas quanto às fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. Nesse cenário, a instauração de PET/Inquérito em apartado mostra-se medida adequada para: a) preservar a delimitação temática da investigação principal; b) evitar dispersão do objeto do INQ n. 5026; c) permitir a apuração específica do fluxo financeiro vinculado ao filme Dark Horse; d) viabilizar diligências próprias voltadas à identificação da origem, trânsito e destinação final dos recursos; e) apurar a eventual participação de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função; f) permitir, se necessário, a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional com os Estados Unidos; g) conferir maior racionalidade, eficiência e segurança jurídica à condução das investigações.
# - II -
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A representação está encorpada com elementos, extraídos de fontes probatórias autônomas, lícitas e legítimas, sugestivos da existência da atuação dos requeridos na estrutura financeira destinada ao aporte ilícito de valores relacionados ao financiamento da produção cinematográfica "Dark Horse" e suficientes para inauguração de inquérito específico.
Há indícios consistentes da prática das condutas ilícitas narradas, sendo necessário o aprofundamento da investigação para melhor valoração das hipóteses cogitadas, que envolvem potencialmente os delitos de corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.
O repasse de montante expressivo, sem contrapartida financeira conhecida, mediante sofisticada blindagem patrimonial e atuação de interpostas pessoas, há de ser complementado por outros elementos, para que ganhe substância o cenário entrevisto de prática pelos parlamentares investigados de ato caracteristicamente inerente ao mandato no contexto cogitado, especialmente por envolver o proprietário do Banco Master, principal liderança da organização criminosa objeto de procedimento próprio, que classificou o financiamento da produção como "o mais importante disparado" e obteve, às vésperas da deflagração da fase ostensiva da Operação *Compliance Zero, promessa de apoio ou interferências do próprio* Senador: "Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a
*gente. Só preciso que me dê uma luz! Abs!". O apanhado de achados mostra*
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que, efetivamente, as investigações estão no seu momento inicial, carecendo de aprofundamento, igualmente e sobretudo, no que toca à prática de ato típico da função parlamentar que possa ser atribuída, numa lógica de causa e efeito, ao negócio cinematográfico mencionado.
Quanto a este último ponto, mostra-se relevante, e ainda por se realizar, a busca de elementos complementares da contrapartida financeira dos repasses, que vincule o financiamento à atuação parlamentar em pautas de interesse de Daniel Bueno Vorcaro.
Há, portanto, estrita conexão probatória e pertinência temática com objeto das investigações deflagradas, em contexto mais abrangente, no INQ 5026, que poderão se beneficiar dos elementos angariados a partir da providência pleiteada. Não obstante, o pleito pela instauração de procedimento autônomo tem por si a presença, aqui, de investigados com foro por prerrogativa de função, em situação com contornos de identidade próprios e com foco de sindicância também peculiar.
A Procuradoria-Geral da República sugere que, instaurado o inquérito, sejam realizadas diligências, além daquelas elencadas na representação, de modo sucessivo, a fim de que se instruam os autos com:
1. Relação de proposições legislativas apresentadas ou endossadas pelo Senador Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Deputado Mário Luis Frias no âmbito do Congresso Nacional, que possam ser de
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interesse do Banco Master ou de empresas a ele vinculadas, bem como aos seus controladores, em especial Daniel Bueno Vorcaro;
2. Relatório de busca completa nos aparelhos de telefone e de informática, já postos à disposição da Polícia Federal por força de ações de busca e apreensão no Inquérito 5026 e correlatos, em que haja referência ao nome dos parlamentares referidos. O Ministério Público Federal, assim, não se opõe à abertura de inquérito próprio vinculado ao Inquérito n. 5026/DF, mantido o sigilo indispensável ao bom êxito das providências investigativas enumeradas.
Brasília, 21 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República