chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)

This commit is contained in:
2026-09-13 13:53:22 +02:00
parent 8b13618b89
commit fa0b0cd7d2
7710 changed files with 7230598 additions and 0 deletions
@@ -0,0 +1,205 @@
#### Petigio 15676
##### O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal,
referéncia, nos
segue anexa, Rua Heloisa Alberto Torres, n. RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (CPF
Fica autorizada, presentes nos
#### fundadas suspeitas
##### investigagao (art. 240, § 2°, cumulado com
como fica autorizado
execugio do mandado, inclusive 0 arrombamento
e outros ambientes
##### estejam nos locais
#### Fica igualmente
constantes
fatos investigados armazenamento, arquivos fisicos ou
nuvem, chip,
autoridade policial realizar,
###### pronta
Fica autorizada
#### estrangeira, em
obras de arte,
#### propriedade
crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular. Também fica eletronicas ou possam conter relativos a titularidade
#### proprios investigados recibos, agendas,
#### “Tribunal Federal
URGENTE
#### APREENSAO 3164/2026
MANDADO DE BUSCA E
Relator do processo em
Penal da decisio cuja copia termos do artigo 240 do Cédigo de Processo e busca apreensio efetivada no(a) MANDA que a Policia Federal proceda a e a ser
306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/R], em desfavor de
018.287.327-70). desde j4, realizagio de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,
a
#### recintos da ordem judicial, sobre as quais recaiam
no momento do cumprimento
de estejam de objetos papéis que interessem a
que na posse ou
#### art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem
da forga estritamente necessaria para romper possivel obsticulo a
© uso
de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios moveis eventualmente existentes no caso os investigados nao
ou
abri-los.
ou se recusem a
autorizado extragio apreensio de dados telefonicos e
o acesso, a e a
dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados aos
nos e
alvos desta decisio, incluindo computadores, smartphones, midias de
e aos
eletrnicos, mensagens, e-mails e contetidos mantidos em
###### microchip, sim card, de meméria ou suportes equivalentes, podendo a
necessirio, impressio do material encontrado submetélo a
se a e
policial e pericial.
busca apreensio de dinheiro espécie, em moeda nacional ou
a e em
valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, joias, veiculos outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na
e
posse dos investigados, que apresentem indicios de relagio com os
na autorizada a busca apreensio de smartphones, agendas manuscritas
e ou
#### qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas empresas, que
conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim como documentos de propriedades ou a manutengio de propriedades em nome dos
###### ou de terceiros; registros e livros contdbeis, formais ou informais,
ordens de pagamento e outros documentos que materializem fatos
os
# Documento assinado
## http st jus
n\* 2 O
## asp sob 0 codgo 4D1A-97C6-FEBI-6F TS e senha AEF4-DADS-3906-1AD8
-----
#### investigados.
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA
Federal
##### APREENSAO -
E n° 3164/2026 Pelicao 15676
As ordens eventualmente cumpridas em escritérios de advocacia deverdo contar com
a serem
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art.
©
7%, §6° seguintes da Lei n® 8.906/1994. A anilise da documentacio e dos equipamentos
e
apreendidos devera observar disposto no art. 7°, §6°-G, da referida lei.
o
#### Consigno cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa discreta, sem qualquer
o e
espetacularizagio, tal corretamente verificou atuagio da Policia Federal em
como se na
ocasides anteriores, observando-se carter sigiloso de toda a investigagio, com os preceitos
o
contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
autoridade policial responsivel pelo cumprimento do mandado evitar a exposicio
a
#### indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscricdo, inclusive
no
Cumprida medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente
a
a este Relator.
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.
###### Ministro ANDRE MENDONGA
.
Relator Documento assinado digitalmente
## http stf jus briportal/autenticacac/autenticarDocumento asp sob 0 4D1A-97C6-FBBI-6F75 e senha AEF4-DADB-3906-1ADB