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| | CPICRIME |
|---|---|
| | 00163/2026 |
| SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Alessandro | Vieira |
| REQUERIMENTO DE - | CPICRIME |
| | Senhor Presidente, |
|---|---|
| | |
| | Requeiro, termos do art. 58, § 3°, da Constituicdo Federal, da Lei n® nos |
| 1579 de 1952 | do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, e a |
| do Senhor | Daniel Bueno Vorcaro, Empresdrio, para prestar depoimento perante |
| esta Comissdo | Parlamentar de Inquérito. |
JUSTIFICAGAO
| | No escopo desta inclui-se averiguar penetragdo do crime a |
|---|---|
| organizado | setores econdmicos licitos, exemplo do sistema financeiro, em a nos |
| termos do | item II, "a" "d" do Plano de Trabalho. Deste modo, e propomos |
| convocagdo a | do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. A |
| convocagdo | dd razdo das envolveriam atuagdo do se em que a |
| convocado | envolvendo financeiras possivel prética em um esquema e a |
| do crime de | organizagdo criminosa (art. 2° da Lei n° 12.850/2013 voltada a |
| prética de | gestdo fraudulenta de instituigdo financeira (art. 4° da Lei n° 7.492/86), |
| induzimento | manuten¢do de investidor (art. 6° da Lei n® 7.492/86), ou em erro |
| de uso | privilegiada manipulagio de mercado (art. 27-C da Lei n° e |
| 6.385/76 lavagem e | de capitais (art. 1° da Lei n® 9.613/98). H4, ainda, possivel um |
| envolvimento | de criminosas, diante das operagdes realizadas entre Banco o |
![](img_p1_2.png)
=a
-----
Master Reag Trust, atual CBSF Distribuidora de Titulos Valores Mobiliarios,
e a e
investigada também da Operagdo Carbono Oculto.
no curso
A presenga do Sr. Daniel Vorcaro nesta Comissdo também revela
se
imperiosa para esclarecer falha sistémica intencional dos mecanismos
a ou
de Compliance PLD (Prevencdo a Lavagem de Dinheiro) da sob
e sua
controladoria. E necessério houve pratica da Cegueira Deliberada
apurar se a
(Willful Blindness), por meio da qual gestdo do banco teria optado ignorar
a por a
origem criminosa de aportes biliondrios para inflar artificialmente balangos
seus e,
subsequentemente, tentar transferir ativos de
esses para
publicas (como BRB), ignorar ainda clara sobrecarga irresponsével ilegal
o sem a e
sobre Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lesando higidez do mercado
o a e a
poupanga popular.
Nesses termos, rogamos apoio dos colegas este
o para aprovar
requerimento de convocagao.
Sala da Comissdo, 27 de janeiro de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB SE)
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