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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL
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# FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
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# Referência: INQ 5026/STF
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# A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
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em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo
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# 102, I, "b" da Constituição Federal, apresentar as considerações a seguir
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delineadas.
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Foi entregue, em procedimento acompanhado por tabelião, e com a utilização de lacre oficial registrado em termo, a extração de dados do celular do nacional DANIEL BUENO VORCARO a seu defensor o Ilm. Dr. Sérgio Leonardo.
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No entanto, esta autoridade policial informou ao defensor, por meio telefônico, a necessidade de autorização judicial específica para acesso aos dados telemáticos extraídos e consolidados no laudo pericial correspondente.
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O Ilm. advogado, na oportunidade, demonstrou irrestrita colaboração com a justiça e, de pronto, se comprometeu a não entregar o conteúdo do celular ao
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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cliente, tampouco prover o deslacre a acesso ao material antes da adequada
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deliberação judicial sobre o tema. Por fim, informamos que iremos solicitar ao causídico que a cautela do referido material permaneça sob a guarda da polícia federal até posterior deliberação de Vossa Exa. sobre o tema.
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Respeitosamente,
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Brasília/DF, 03 de março de 2026.
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# JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
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Delegada de Polícia Federal
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