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## CPICRIME 00185/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Jaques Wagner
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
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1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
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do Senhor Roberto de Oliveira Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do
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Brasil, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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JUSTIFICAÇÃO
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A convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos
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Neto, é uma medida indispensável para o avanço das investigações desta Comissão
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Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado. A integridade do Sistema
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Financeiro Nacional é uma barreira fundamental contra a lavagem de dinheiro
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e o financiamento de atividades ilícitas. Portanto, a oitiva do responsável pela
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autoridade monetária do país durante o período de 2019 a 2024 é crucial para
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esclarecer se eventuais falhas ou omissões na regulação e fiscalização bancária
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permitiram a infiltração e a expansão de organizações criminosas.
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O recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um
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esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela
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Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo
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causal para esta convocação. Investigações revelaram que o Banco Master teria
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movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa
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suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). A apuração
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de fatos de tal gravidade está no cerne das competências desta CPI, e o depoimento
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do então chefe do órgão fiscalizador é essencial para compreender a dimensão da
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contaminação do sistema financeiro pelo crime organizado.
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Durante a gestão do Sr. Roberto Campos Neto, foram editadas
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resoluções que, na prática, promoveram uma desregulação do sistema, como a
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Resolução nº 4.656/2018, que flexibilizou a criação de fintechs de crédito, e a
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Resolução nº 4.966/2021, que alterou as regras de provisionamento. É imperativo
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que esta Comissão compreenda a lógica e as motivações por trás dessas mudanças
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normativas e avalie se elas, inadvertidamente ou não, criaram um ambiente de
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menor controle que foi explorado por agentes do crime. A aparente falha na
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supervisão consolidada entre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários
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(CVM), que permitiu a atuação de estruturas financeiras opacas, também precisa
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ser minuciosamente examinada.
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Diante do exposto, a oitiva do Sr. Roberto Campos Neto não visa
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antecipar juízo de valor, mas sim coletar informações técnicas e estratégicas que
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são vitais para o cumprimento da missão constitucional desta CPI. Seu testemunho
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poderá fornecer um panorama sobre a robustez dos mecanismos de prevenção
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à lavagem de dinheiro, a eficácia da fiscalização bancária sob sua gestão e as
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vulnerabilidades do sistema financeiro que podem estar sendo exploradas por
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facções criminosas. A convocação é, portanto, uma medida que se impõe para o
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completo esclarecimento dos fatos e para o eventual aprimoramento da legislação
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de combate ao crime organizado no Brasil.
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Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
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Senador Jaques Wagner
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(PT - BA)
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