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DOC. 06
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## CPICRIME 00163/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Alessandro Vieira
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
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1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
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do Senhor Daniel Bueno Vorcaro, Empresário, para prestar depoimento perante
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esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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JUSTIFICAÇÃO
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No escopo desta Comissão, inclui-se averiguar a penetração do crime
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organizado em setores econômicos lícitos, a exemplo do sistema financeiro, nos
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termos do item II, "a" e "d" do Plano de Trabalho. Deste modo, propomos
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a convocação do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. A
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convocação se dá em razão das investigações que envolveriam a atuação do
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convocado em um esquema envolvendo instituições financeiras e a possível prática
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do crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) voltada à
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prática de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei nº 7.492/86),
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induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei nº 7.492/86),
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uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei nº
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6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Há, ainda, um possível
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envolvimento de facções criminosas, diante das operações realizadas entre o Banco
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Master e a Reag Trust, atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
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investigada também no curso da Operação Carbono Oculto.
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A presença do Sr. Daniel Vorcaro nesta Comissão também se revela
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imperiosa para esclarecer a falha sistêmica - ou intencional - dos mecanismos
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de Compliance e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) da instituição sob sua
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controladoria. É necessário apurar se houve a prática da Cegueira Deliberada
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(Willful Blindness), por meio da qual a gestão do banco teria optado por ignorar a
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origem criminosa de aportes bilionários para inflar artificialmente seus balanços e,
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subsequentemente, tentar transferir esses ativos de origem ilícita para instituições
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públicas (como o BRB), sem ignorar ainda a clara sobrecarga irresponsável e ilegal
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sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), lesando a higidez do mercado e a
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poupança popular.
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Nesses termos, rogamos o apoio dos colegas para aprovar este
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requerimento de convocação.
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Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026.
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Senador Alessandro Vieira
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(MDB - SE)
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