chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
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DOC. 01
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art.
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2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal,
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que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil
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(ANAC), Tiago Sousa Pereira, informações sobre ativos aeronáuticos, registros de
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propriedade e histórico de transferências de titularidade no Registro Aeronáutico
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Brasileiro (RAB) vinculados a Daniel Vorcaro, à empresa Viking Participações S.A.
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e ao Banco Master S.A., bem como a demais pessoas jurídicas em que figura ou
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figurava como sócio, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
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dezembro de 2025.
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Nesses termos, requisita-se:
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## CPICRIME 00175/2026
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§
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Alessandro Vieira
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Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
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Diretor da Agência Nacional de Aviação
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Civil (ANAC), Tiago Sousa Pereira,
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informações sobre ativos aeronáuticos,
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registros de propriedade e histórico de
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transferências de titularidade no Registro
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Aeronáutico Brasileiro (RAB) vinculados
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a Daniel Vorcaro, à empresa Viking
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Participações S.A. e ao Banco Master S.A.,
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bem como a demais pessoas jurídicas
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em que figura ou figurava como sócio,
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abrangendo o período de 1º de janeiro de
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2025 a 31 de dezembro de 2025.
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1. A listagem completa de todas as aeronaves (prefixos e modelos)
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que constem ou tenham constado no RAB durante o ano de 2025,
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tendo como proprietário, explorador ou operador o Sr. Daniel
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Vorcaro ou as pessoas jurídicas Viking Participações S.A. e Banco
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Master S.A, bem como as demais pessoas jurídicas em que figura
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ou figurava como sócio;
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2. O histórico de transferências (extrato de inteiro teor) de
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cada aeronave identificada, detalhando datas de alienação,
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compradores, valores envolvidos e eventuais registros de
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gravames ou ônus (alienação fiduciária/reserva de domínio)
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realizados em 2025;
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3. Informações sobre o Beneficiário Final (UBO) declarado junto à
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ANAC pelas empresas mencionadas, bem como por quaisquer
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outras PJs que figurem como operadoras das aeronaves vinculadas
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ao grupo econômico em questão;
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4. Cópia dos documentos de exportação ou pedidos de reserva de
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marca para aeronaves que tenham sido enviadas ao exterior
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ou registradas em outros países pelo grupo durante o referido
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período.
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JUSTIFICAÇÃO
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A presente requisição é fundamental para que esta Comissão
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Parlamentar de Inquérito possa mapear o patrimônio e a rede de mobilidade de
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Daniel Vorcaro, figura central nas investigações relativas ao chamado "Escândalo
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do Banco Master". A análise das movimentações no RAB durante o ano de 2025 é
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crucial, pois coincide com o período de intensificação de transações financeiras
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atípicas e reorganizações societárias que são objeto de apuração por este Colegiado.
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A identificação precisa das aeronaves e de seus operadores é o único
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meio de garantir a rastreabilidade de ativos de alto valor e verificar se houve
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tentativa de dissipação patrimonial ou ocultação de bens através de interpostas
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pessoas (laranjas) ou estruturas offshore. O interesse público na elucidação dos
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fatos que envolvem o sistema financeiro nacional sobrepõe-se, neste caso, ao sigilo
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de dados comerciais, conforme as prerrogativas constitucionais de investigação
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das CPIs.
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Sala da Comissão, 5 de fevereiro de 2026.
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Senador Alessandro Vieira
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(MDB - SE)
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