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DOC. 01
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art.
2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal,
que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), Tiago Sousa Pereira, informações sobre ativos aeronáuticos, registros de
propriedade e histórico de transferências de titularidade no Registro Aeronáutico
Brasileiro (RAB) vinculados a Daniel Vorcaro, à empresa Viking Participações S.A.
e ao Banco Master S.A., bem como a demais pessoas jurídicas em que figura ou
figurava como sócio, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025.
Nesses termos, requisita-se:
```
## CPICRIME 00175/2026
§
SENADO FEDERAL
```
Gabinete do Senador Alessandro Vieira
```
```
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), Tiago Sousa Pereira,
informações sobre ativos aeronáuticos,
registros de propriedade e histórico de
transferências de titularidade no Registro
Aeronáutico Brasileiro (RAB) vinculados
a Daniel Vorcaro, à empresa Viking
Participações S.A. e ao Banco Master S.A.,
bem como a demais pessoas jurídicas
em que figura ou figurava como sócio,
abrangendo o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2025.
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1. A listagem completa de todas as aeronaves (prefixos e modelos)
que constem ou tenham constado no RAB durante o ano de 2025,
tendo como proprietário, explorador ou operador o Sr. Daniel
Vorcaro ou as pessoas jurídicas Viking Participações S.A. e Banco
Master S.A, bem como as demais pessoas jurídicas em que figura
ou figurava como sócio;
2. O histórico de transferências (extrato de inteiro teor) de
cada aeronave identificada, detalhando datas de alienação,
compradores, valores envolvidos e eventuais registros de
gravames ou ônus (alienação fiduciária/reserva de domínio)
realizados em 2025;
3. Informações sobre o Beneficiário Final (UBO) declarado junto à
ANAC pelas empresas mencionadas, bem como por quaisquer
outras PJs que figurem como operadoras das aeronaves vinculadas
ao grupo econômico em questão;
4. Cópia dos documentos de exportação ou pedidos de reserva de
marca para aeronaves que tenham sido enviadas ao exterior
ou registradas em outros países pelo grupo durante o referido
período.
JUSTIFICAÇÃO
A presente requisição é fundamental para que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito possa mapear o patrimônio e a rede de mobilidade de
Daniel Vorcaro, figura central nas investigações relativas ao chamado "Escândalo
do Banco Master". A análise das movimentações no RAB durante o ano de 2025 é
crucial, pois coincide com o período de intensificação de transações financeiras
atípicas e reorganizações societárias que são objeto de apuração por este Colegiado.
A identificação precisa das aeronaves e de seus operadores é o único
meio de garantir a rastreabilidade de ativos de alto valor e verificar se houve
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tentativa de dissipação patrimonial ou ocultação de bens através de interpostas
pessoas (laranjas) ou estruturas offshore. O interesse público na elucidação dos
fatos que envolvem o sistema financeiro nacional sobrepõe-se, neste caso, ao sigilo
de dados comerciais, conforme as prerrogativas constitucionais de investigação
das CPIs.
Sala da Comissão, 5 de fevereiro de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB - SE)
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