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## CPICRIME 00145/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Eduardo Girão
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, da Constituição Federal, combinado
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com o art. 2º da Lei nº 1.579/1952, o art. 148 do Regimento Interno do Senado
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Federal, que seja convidado a comparecer à esta CPI do Crime Organizado o
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Sr. Paulo Humberto Barbosa.
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JUSTIFICAÇÃO
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Reportagens da imprensa nacional indicam que o Resort Tayayá,
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empreendimento turístico de alto padrão que manteve, até recentemente, vínculos
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societários com empresas de familiares do Ministro do Supremo Tribunal Federal
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Dias Toffoli, teve seu controle integral adquirido pelo advogado Paulo Humberto
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Barbosa, advogado com reconhecida atuação profissional em favor de empresas do
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grupo J&F, controlado pelos irmãos Batista.
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A referida transação, assim como outras situações conexas envolvendo
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o empreendimento, fundos de investimento e cadeias financeiras relacionadas,
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encontra-se sob escrutínio público e investigativo, inclusive no âmbito de
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apurações que dizem respeito ao chamado caso Banco Master. Esse contexto
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confere especial relevância institucional à necessidade de esclarecimentos acerca
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dos termos do negócio, da estrutura jurídica adotada e da origem dos recursos
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empregados.
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Diante da envergadura econômica da operação, da natureza dos
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vínculos profissionais do adquirente e do fato de que tais eventos integram
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o conjunto de situações atualmente sob investigação, mostra-se plenamente
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justificada a oitiva do advogado responsável pela aquisição, a fim de contribuir
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para a transparência, a elucidação dos fatos e o adequado desenvolvimento dos
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trabalhos desta CPI.
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A oitiva do advogado Paulo Humberto Barbosa permitirá que esta
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Comissão compreenda, com maior clareza, os fatos, as escolhas empresariais
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realizadas e o contexto em que se deram tais operações, contribuindo para afastar
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dúvidas, reduzir ruídos institucionais e fortalecer a confiança da sociedade no
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funcionamento regular das instituições democráticas.
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Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026.
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Senador Eduardo Girão
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(NOVO - CE)
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SENADO FEDERAL
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Esta página foi gerada para informar os signatários do documento e não integra o documento original, que pode ser acessado por meio do QRCode
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Assinam eletronicamente o documento SF268327978156, em ordem cronológica:
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1. Sen. Eduardo Girão
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2. Sen. Carlos Portinho
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3. Sen. Magno Malta
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