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## CPICRIME 00161/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Alessandro Vieira
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor José Eugênio Dias Toffoli, Empresário, para prestar depoimento perante
esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o Plano de Trabalho e o Requerimento de Instalação, esta
CPI tem como escopo a investigação da atuação, expansão e funcionamento
de organizações criminosas no Brasil, com foco no modus operandi, estruturas
de tomada de decisão e lavagem de capitais. A convocação de investigados ou
testemunhas deve guardar estrita relação com o fato determinado: a infiltração do
crime organizado em estruturas econômicas e institucionais.
Nesses termos, a necessidade da oitiva de José Carlos Dias Toffoli, José
Eugênio Dias Toffoli e Mario Umberto Degani baseia-se em indícios que conectam
transações imobiliárias e societárias a elementos sob investigação no âmbito da
segurança pública e do sistema financeiro. Os três possuíam relações societárias
com a Maridt Participações S.A. ou com a DGEP Empreendimentos e Participações
Ltda., pessoas jurídicas que detinham participação no Tayayá Aqua Resort, em
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Ribeirão Claro (PR). A Maridt e a DGEP transferiram suas cotas do resort Tayayá
para o Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a PHD
Holding.
A intermediação de negócios envolvendo o Arleen, administrado pela
CBSF DTVM (antiga Reag Trust), traz o tema para o centro do escopo da CPI. A Reag
foi alvo da Operação Carbono Oculto, que apurou relações de lavagem de dinheiro
com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ainda, segundo as
notícias, o fundo Arleen tinha como único cotista cunhado do proprietário do
Banco Master. A liquidação do Banco Master por fraudes e o fato de o processo
ter como relator um Ministro com vínculos familiares diretos com os sócios da
Maridt Participações S.A. e da DGEP levantam suspeitas sobre a utilização de
influência institucional para fins privados, o que pode configurar um braço de
apoio logístico ou político para estruturas criminosas. Destaque-se também a
existência de notícias demonstrando que o estilo de vida dos familiares do Ministro
é incompatível com a negociação milionária envolvendo o resort.
Ainda, a denúncia de existência de um cassino com mesas de blackjack
e apostas em dinheiro num resort que opera supostamente sem licença ambiental
configura, em tese, a prática de contravenção penal ou crime, dependendo da
tipificação, o que se alinha ao objetivo da CPI de investigar atividades econômicas
que servem de suporte para o crime organizado.
Nesses termos, contamos com o apoio dos Senadores na aprovação
deste requerimento.
Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026.
Senador Alessandro Vieira
(MDB - SE)
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