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# RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S)
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# ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S) DECISÃO:
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Tendo sido encartados aos autos documentos e informações de diversos órgãos estatais e também pelo Poder Judiciário ao Supremo Tribunal Federal, determino sejam devidamente custodiados, não apenas para afastar eventuais nulidades, mas também para que sejam alcançados resultados efetivos, com a estrita observância do devido processo legal.
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# Da análise preliminar dos documentos referidos verifica-se a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para
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**o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao**
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**Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam.**
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Dessa maneira, DETERMINO a realização imediata das seguintes
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diligências preliminares, com prazo inicial de 30 (trinta) dias:
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# : MIN. DIAS TOFFOLI : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
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i) oitiva dos investigados pelo Delegado de Polícia Federal designado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, a fim de que possam esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração nestes autos;
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ii) oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras
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**RCL 88121 / DF**
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instituições financeiras; iii) possibilidade de apresentação imediata de pedidos de requisição, pelo delegado acima designado, de informações necessárias de órgãos públicos ou de empresas sobre as denúncias em apuração nos autos; e iv) possibilidade de apresentação imediata, pelo delegado acima referido, de requerimentos individualizados de afastamento dos sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais em desfavor dos investigados ou de terceiros, desde que formulados com a devida justificativa para apreciação específica, nos termos da lei.
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As oitivas poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em uma das salas de audiência localizadas nesta Suprema Corte, devendo ser gravadas e acompanhadas pelos magistrados auxiliares do meu Gabinete. Oficie-se ao Procurador Geral da República para que, querendo, já indique um Sub Procurador-Geral da República, para atuação nas oitivas preliminares. Comunique-se à Polícia Federal, na pessoa do Diretor-Geral, e dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Determino à Secretaria Judiciária que, após o recebimento das informações detalhadas sobre aqueles que serão ouvidos, adote as medidas necessárias à realização dos atos.
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Serve a presente de mandado. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2025.
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Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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