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# Pet15772 — Petição n. 15.772/DF (Supremo Tribunal Federal)
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Autos sigilosos, sob relatoria do Ministro André Mendonça (Segunda Turma), distribuídos por prevenção ao INQ n. 5.026/STF e autuados em 25/03/2026 (n. de origem 01685981720261000000). Trata-se de procedimento instaurado a partir da representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, Ofício n. 1424434/2026, de 24/03/2026, da Delegada Janaina Pereira Lima Palazzo) pedindo medidas cautelares de busca e apreensão pessoal e domiciliar no âmbito da chamada "Operação Compliance Zero". O objeto é a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de agentes públicos, organização criminosa, lavagem de capitais e ocultação patrimonial ligados à gestão do Banco Master S/A e ao Banco de Brasília (BRB): fabricação e cessão de carteiras de crédito sem lastro ao BRB, com pagamento de propina estimada em cerca de R$ 146,5 milhões (em seis imóveis de alto padrão) ao então presidente do banco público, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.
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## Principais atores
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-presidente do BRB, apontado como beneficiário da vantagem indevida e figura central do arranjo; preso preventivamente (Complexo Penitenciário da Papuda).
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- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado, sócio do escritório Monteiro Rusu, apontado como articulador jurídico-societário da estruturação de carteiras fictícias (Tirreno), da blindagem documental e da lavagem dos proveitos; preso preventivamente.
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- **Thaísa Menzato** — advogada, apontada como participante da estruturação documental, grupos de gestão de pagamentos e operação dos imóveis.
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- **Hamilton Edward Suaki** — médico, cunhado de Daniel Monteiro (casado com Maria de Fátima Monteiro Suaki), apontado como diretor interposto de empresas de fachada (ex.: Allora S.A.).
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- **Arthur Caixeta Nogueira** — apontado como representante formal da REAG Portfolio Solutions Ltda., gestora do FIP Alucard/Abbiamo que capitalizou as empresas compradoras dos imóveis.
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- **Escritório Monteiro Rusu** (CNPJ 24.814.369/0001-04) — apontado como "compliance paralelo" do Banco Master e depositário de contratos e escrituras dos imóveis de Paulo Henrique.
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- Demais personagens citados: Daniel Bueno Vorcaro (operador/organização criminosa), Benjamim Botelho de Almeida, Maurício Antonio Quadrado. PGR: manifestações de Paulo Gonet Branco.
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## Linha do tempo resumida
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- **24/03/2026**: Representação da PF com pedido de busca e apreensão pessoal e domiciliar (Ofício 1424434/2026).
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- **25/03/2026**: Autuação da PET 15.772; requerido o sigilo.
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- **30/03/2026**: Despacho deferindo vista à PGR por 5 dias.
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- **31/03/2026**: PGR concorda com as medidas (ASSCRIM/PGR n. 473165/2026, remetendo à manifestação na Pet 15.771).
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- **14/04/2026**: PF atualiza endereços dos 7 alvos para cumprimento.
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- **15/04/2026**: Decisão monocrática (e-doc 27) defere a busca e apreensão, com autorização de busca pessoal, acesso a dados telemáticos/nuvem e apreensão de bens de luxo; expedidos os mandados 2275/2026 a 2281/2026 (Ofício 8318/2026).
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- **16/04/2026**: Execução (denominada 4ª fase da Operação Compliance Zero): 7 mandados cumpridos, incluindo o escritório Monteiro Rusu (Rua Hungria, 1240 e 620); Paulo Henrique e Daniel Monteiro presos preventivamente; comunicado pelo Ofício 1711459/2026.
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- **16–17/04/2026**: Habilitações: Cleber Lopes de Oliveira e equipe (Paulo Henrique), Cavalcanti & Sion (Daniel Lopes Monteiro), Zaclis Advogados (Thaísa Menzato); retificação das autuações.
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- **17/04/2026**: Decisão sobre habilitação de advogados de Paulo Henrique (e-doc 53); expedido mandado de intimação 2361/2026.
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- **23/04/2026**: Intimação de Paulo Henrique cumprida via WhatsApp (adv. Davi Tangerino); PGR manifesta ciência da decisão (nota 585742/2026); habilitação de Hamilton Suaki (Neuler Mendes Jr.).
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- **27–28/04/2026**: Daniel Bueno Vorcaro habilita advogados; RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH Sociedade de Advogados requer habilitação (alvos da busca por estarem no endereço da Rua Hungria, 1240).
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- **19/05/2026**: Renúncia de mandato (Eugênio Aragão e equipe) em relação a Paulo Henrique.
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- **22/05/2026**: OL&D (José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua) substabelece para Sérgio Rodrigues Leonardo (Daniel Bueno Vorcaro).
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- **02/06/2026**: Cavalcanti & Sion requer reclassificação do sigilo ("sigilo máximo" para "segredo de justiça") e acesso integral aos autos, alegando prejuízo à defesa de Daniel Monteiro (55 dias preso).
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- **15/06/2026**: Benjamim Botelho de Almeida requer acesso aos autos e feitos conexos.
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- **24/06/2026**: Davi Tangerino substabelece para Larissa Campos de Abreu e reitera intimações exclusivas.
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- **14/08/2026**: Sérgio Leonardo substabelece para Engels Muniz, Thiago Carvalho e Luiz Rennó Neto.
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- **17/08/2026**: Maurício Antonio Quadrado habilita Hugo Leonardo Advocacia.
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## Documentos relevantes
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- Representação original da PF (extensa, e-doc 2), com pedido de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático (INQ 5026).
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- Decisões monocráticas (e-doc 27 — deferimento; e-doc 53 — habilitação), com fundamentação sobre individualização dos alvos, excepcionalidade da medida em escritório de advocacia e precedentes (HC 191579, HC 242589-AgR, HC 91610).
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- Mandados de busca e apreensão 2275–2281/2026, com autorizações acessórias (busca pessoal, arrombamento, dados telemáticos, valores acima de R$ 20 mil).
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- Relatórios da PF: relatórios de análise 21161.01 e 21161.02/2026, IPJ-A (1252786, 1270942, 1390980/2026), IPJ 854777 e 1039533/2026, termo de depoimento 1113890/2026.
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- Documentos do Banco Master e BCB: comunicação ao MP (PE 289907), relatórios do GT de Conciliação de Carteiras Adquiridas (04/04 e 19/05/2025), nota executiva BRB DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC-2025/012.
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- Comprobatórios de imóveis (matrículas do Condomínio Heritage, Arbórea Itaim etc.).
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- Petições e procurações/substabelecimentos das defesas; comunicação de cumprimento (Ofício 1711459/2026).
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## Observações
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- Feito sob sigilo; partes e advogados constam como "Sob Sigilo" nas capas. A defesa de Daniel Monteiro alega que o feito foi registrado com nível de "sigilo máximo" (Resolução 878/2025) e requer segredo de justiça.
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- Os autos fazem referência aos feitos conexos Pet 15.771, Pet 15.773, Rcl 88.121, INQ 5026/5035; a própria defesa menciona "4ª fase da Operação Compliance Zero" (em outros procedimentos a fase é numerada de forma distinta).
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- O escritório alvo (Monteiro Rusu) passou por dissolução parcial em 30/03/2026: parte formou o novo escritório "RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH" (que permaneceu na Rua Hungria, 1240) e a razão social remanescente passou a "MONTEIRO Sociedade de Advogados" (Rua Hungria, 620). Os novos escritórios alegam não ter relação societária com o alvo do mandado e requerem acesso aos bens apreendidos.
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- Estima-se que o BRB adquiriu cerca de R$ 12,2 bilhões em "carteiras falsas" do Banco Master até junho/2025; a propina a Paulo Henrique é estimada em ~R$ 146,5 milhões, com mais de R$ 74 milhões já identificados em pagamentos.
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- O arquivo de documentos de identificação 00093 está ilegível (conteúdo corrompido/OCR falho). Os recibos de petição eletrônica são registros de protocolo boletim padrão.
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