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# INQ 5.050 — Senador Jaques Wagner (apartado vinculado ao INQ 5.026)
Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) instaurado em 21/05/2026 como procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (Operação Compliance Zero), para apurar suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos correlatos pelo Senador da República **Jaques Wagner** em coautoria com **Eduardo Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior e David Lopes Monteiro**, incluindo a compra de um apartamento em Salvador/BA como benefício indevido. Tem 93 documentos (cerca de 4,5 MB).
## Principais atores
- **Jaques Wagner (Senador, BA)** — investigado; teria solicitado/recebido de Augusto Ferreira Lima (ex-diretor do Banco Master/Pleno) um apartamento na Av. Sete de Setembro, Vitória, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, e outros benefícios.
- **Augusto Ferreira Lima** — investigado; operador/articulador dos benefícios; defesa por diversos escritórios ao longo do feito (Figueiredo & Velloso, depois Advocacia Toledo).
- **Eduardo (Mendonça) Sodré Martins / Bonnie Toaldo Bonilha** — investigados (relação com Jaques Wagner).
- **Valério Marega Júnior** — investigado; defesa Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato.
- **David Lopes Monteiro** — investigado (grafia "Davi Lopes Monteiro" no despacho de instauração).
- **Daniel Lopes Monteiro / Luiz Antonio Lombardi / André Pissolito Campos / Márcio Domingues dos Santos** — alcançados pela 9ª fase da operação (defesas habilitadas), ligados à estrutura de Augusto/Banco Master.
- **Guilherme Henrique Sodré Martins** — também com defesa habilitada no feito.
- **Andréa Lima Novaes** — sócia da PKL One Participações (CREDCESTA); alvo de busca.
- **PGR e PF (CINQ/CGRC/DICOR)** — órgãos de acusação e investigação.
## Linha do tempo resumida
- **11/05/2026**: despacho do relator determinando a instauração de procedimento apartado vinculado ao INQ 5.026 (com vista à PGR).
- **2122/05/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.050 (a partir da Pet 16.032).
- **18/06/2026**: cumprimento da busca e apreensão da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deferida nas PET 16.201 e 16.229) — mandados nas residências/sedes de Jaques Wagner, Guilherme, Eduardo/Bonnie, Augusto, Andréa, BN Financeira, Terra Firme da Bahia, Valério, David e Luiz Lombardi.
- **23/06 a 08/08/2026**: habilitações das defesas (Augusto, Valério, Guilherme, David, André Pissolito, Luiz Lombardi, Márcio).
- **16/07/2026**: oitiva audiovisual de André Pissolito Campos; **20/07/2026**: oitiva de Márcio Domingues dos Santos (com a DPF Albert Paulo Sérvio de Moura).
- **22/07/2026**: dilação de prazo de 60 dias deferida.
- **28/07 a 11/09/2026**: petições das defesas (Márcio, Valério, Ticiano/Figueiredo & Velloso, Advocacia Toledo, substabelecimentos), representação da PF para requisitar dados do Senado, e ofício 3479379/2026-CINQ com nova dilação (diligências pendentes dos Despachos 3044207, 3176804 e 3473033/2026).
## Documentos relevantes
- 00005 despacho de 11/05/2026 (instauração do apartado vinculado ao INQ 5.026).
- 00033 Portaria IPL 2026.0058161: Jaques Wagner teria solicitado/recebido de Augusto o apartamento da Av. Sete de Setembro 2224, apto 1302, Vitória/BA (R$ 2.450.000,00) + outros benefícios.
- 00034 RE 2026.006136 de B&A (PET 16.201/16.229), com "1º Aditivo Ideal de Terreno" (Sapucaia/POEME HORTO).
- 0003500053: RDFs apensados (1922/06/2026) com mandados e relatórios de diligência da 9ª fase (18/06/2026).
- 00063 petição de Márcio Domingues dos Santos (28/07/2026) — corrige o fluxo dos arquivos do apto POEME HORTO e esclarece a conta conjunta bloqueada.
- 00068 renúncia de mandato (Figueiredo & Velloso, 28/07/2026); 00070/00076/00079 novos patronos de Augusto (Advocacia Toledo e substabelecimentos, 0619/08/2026).
- 00073 petição de Valério Marega (07/08/2026 — vista, cópias e habilitação).
- 00082 representação PF (21/08/2026): requisição ao Senado de registros de entrada no gabinete do Senador (01/02/201931/07/2026) de Vorcaro, Augusto, Daniel e David Lopes Monteiro e Guilherme Sodré Martins, com Ofício 2830611/2026 (28/07/2026), negado pela Advocacia do Senado (Ofício 527/2026-AADVOSF/ADVOSF, 13/08/2026).
- 00087 oitiva audiovisual de André Pissolito (2739965/2026); 00088 Laudo 29777/2026 SETEC/SR/PF/BA (perícia de informática em celulares).
- 00086 ofício 3479379/2026-CINQ (11/09/2026) — nova dilação de prazo.
- 00092 apenso do leilão N.G.V.S.P.E., Edital 001/2018 (Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ 29.334.799/0001-34).
## Observações
- Feito sigiloso; vincula-se ao INQ 5.026 e à PRIMEIRA linha de apuração (Jaques Wagner), em paralelo à Pet 15.686 (RioPrevidência).
- Grafias divergentes nos autos: "Eduardo Mendonça Sodré Martins"/"David ou Davi Lopes Monteiro"; defesas habilitadas por escrito em nome de Guilherme Henrique Sodré Martins e de "David (Daniel) Lopes Monteiro".
- Comprobatórios/mídias apensados (RDFs, DVD-Rs) são volumosos e de tratamento pericial.
- Número único/autuação com partes "SOB SIGILO"; inadimplemento do pedido ao Senado fundamenta-se no art. 277 do Regulamento Administrativo do Senado e na Decisão da Presidência Proc. 00200.019875/2019-65.
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# INQ 5.070 — Financiamento do filme "Dark Horse" (lavagem de dinheiro e evasão)
Inquérito sigiloso do STF (rel. Min. André Mendonça) originado da Pet 16.369 (autuação em 06/08/2026, distribuição em 07/08/2026), que investiga lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção no financiamento transnacional do filme "Dark Horse" (coprodução internacional), envolvendo o Banco Master e Daniel Bueno Vorcaro no contexto da Operação Compliance Zero. Tem 94 documentos (cerca de 10,7 MB).
## Principais atores
- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master; investigado central da Operação Compliance Zero.
- **Flávio Nantes Bolsonaro** — investigado na apuração (film company/produção de "Dark Horse"); defesa habilitada.
- **Mário Luis Frias** — ex-secretário de cultura; investigado; defesa habilitada (também requereu suspeição da PGR).
- **Go Up Entertainment** — produtora do filme; destinatária de ofício da jurisdição.
- **Havengate Development Fund LP** — veículo de investimento estrangeiro usado nas remessas.
- **PGR** — órgão ministerial; objetividade da apuração.
## Linha do tempo resumida
- **21/07/2026**: PGR não se opõe à instauração.
- **22/07/2026**: despacho autorizador da investigação pelo Min. André Mendonça.
- **0607/08/2026**: autuação e distribuição do INQ 5.070 (Pet 16.369).
- **27/07/2026**: habilitação da defesa de Flávio Nantes Bolsonaro.
- **13/08/2026**: habilitação da defesa de Mário Luis Frias.
- **19/08/2026**: ofício à produtora do filme (junta de contratos e remessas).
- **26/08/2026**: pedido de avocação do IPL 2104062-06.2026.900842 (TJSP/SP) — contrato ICB/"WiFi Livre SP" (R$ 108 milhões) conexo ao quadro apurado.
- **27/08/2026**: petição de Flávio Nantes Bolsonaro sobre divergência/risco de julgamento por distribuição.
- **03/09/2026**: Mário Luis Frias requer a suspeição do Procurador-Geral da República.
- **04/09/2026**: juntada de documentos por Karina (relacionada ao filme).
## Documentos relevantes
- Representação/Pet 16.369 com os elementos iniciais do financiamento (contrato de produção e remessas ao exterior).
- Despacho autorizador de 22/07/2026.
- Documentos de nomeação das defesas (Flávio Bolsonaro, Mário Frias).
- Ofício de 19/08/2026 à Go Up Entertainment.
- Petição de avocação do IPL "WiFi Livre SP" e petição de suspeição da PGR.
## Observações
- Feito sigiloso.
- Núcleo financeiro: US$ 12.333.335 remetidos ao exterior em 5 parcelas entre fev e set/2025, de um total contratado de US$ 24 milhões para "Dark Horse".
- Houve pedido de juntada por prevenção e discussão sobre a distribuição (Pet 16.369); sigilo dos autos em razão da Operação Compliance Zero.
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# RESUMO — PET 15375/DF (SOB SIGILO)
Notícia-crime apresentada pela Polícia Federal (DPF Victor Arruda de Oliveira) em **30/01/2026**, consistente no **Relatório Preliminar da Fase 2 de Investigação Independente** ("Projeto São Nicolau", elaborado por **Machado Meyer Advogados** e **Kroll**, de 26/01/2026) sobre a composição acionária do **BRB — Banco de Brasília S.A.** nos aumentos de capital privados de 2024 e 2025 (**ACP 1** e **ACP 2**). Relator: **Min. André Mendonça** (redistribuído em 19/02/2026; apenso ao **Inq 5026** — Operação "Compliance Zero", caso Master/BRB). Investiga a concentração de ~**23,5% do capital do BRB** sob "acionistas de interesse" — pool articulado de fundos e pessoas físicas coordenado pela alta administração do BRB, em suposto desvio de finalidade do aumento de capital.
## Principais atores
- **BRB — Banco de Brasília S.A.**: controlado pelo Distrito Federal; capital social de R$ 1,3 bi (363.046.500 ações) pré-ACP. Diretor-presidente **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (CPF 898.379.404-68, preso na Papuda); Diretor de Finanças/RI **Dario Oswaldo Garcia Junior**; Superintendente SUPAR **Ananda Nunes Frota**; Gerente GEFEA **Wily da Silva Leão** (Presidente do BRB à época dos fatos).
- **Acionistas de interesse (tabela Kroll — Anexo 5)**: fundos **Verbier FIP Multiestratégia** (3,87%; vinculado a **Maurício Antonio Quadrado**/PMLS Investment Fund-Bahamas), **Borneo FIP Multiestratégia** (3,87%; filhos de **João Carlos Falbo Mansur**), **Delta FIP Multiestratégia** (0,89%; FAEX/Winterbotham), **Siracusa** (0,02%; Banco Master/Daniel Vorcaro), **Atico** (0,06%; beneficiário final não identificado), **Casamata** (0,69%; Marcos Jorge), **Deneb** (4,57%; beneficiário final **Cesar Ligeiro** à época do ACP 1, depois **Titan Capital** de Daniel Vorcaro), **Asterope**, **Victoria**, **Bandeirantes FIP** e **963 FIM**; pessoas físicas **João Mansur** (4,55%), **Maurício Quadrado** (2,37%), **Daniel Leite** (2,20%), **Daniel Monteiro** (1,95%). Gestoras/administradoras: **WNT Capital/WNT DTVM**, **Reag Administradora/Reag Jus**, **North Sea Capital**, **Master S/A Corretora**, **Acura Capital**, **Trustee DTVM**, **Macam Asset**, **MAM Asset**, **Sefer**.
- **Subscritores interpostos**: **Adalberto Cleber Valadão Junior** e **Leonardo Augusto Figueiredo Avila** (este, menor de idade à época, representado pelo pai Leonardo Ávila) — vendedores de recibos de subscrição (Anexo 6).
- **PGR**: manifestação política e ofícios de ciência; **PF**: Delegado Guilherme Alves de Siqueira.
## Linha do tempo resumida
- **20232024**: BRB estuda re-IPO (Fato Relevante 05/07/2023; assessores BTG Pactual, XP Investment Banking e CitiGroup; jur. Lefosse — Fato Relevante 31/01/2024). Sem janela de mercado, opta-se por **aumento de capital por subscrição privada**.
- **14/05/2024**: Conselho de Administração aprova o ACP (Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 e Aviso aos Acionistas). Preço de emissão **R$ 8,45** (deságio de 25% sobre a média de 60 pregões até 29/04/2024); subscrição mínima de R$ 50.000.002,00 e máxima de R$ 1.000.000.006,20; até 17,5 mi ON e 100.843.196 PN; escriturador Bradesco; direito de preferência (Data de Corte 17/05/2024; período 20/0518/06/2024). Destinação: 65% folhas de pagamento, 30% carteiras de crédito, 5% aquisição de carteiras.
- **08/07/2024**: contratos de compra e venda de recibos — **Verbier** compra de Adalberto Cleber Valadão Junior e **Borneo** compra de Leonardo A. F. Avila, cada um **2.275.000 Recibos ON + 13.109.615 Recibos PN por R$ 129.999.997,75**, com conta vinculada na ag. 301 do BRB e o Banco como interveniente anuente; TEDs (histórico "Aporte FIP VERBIER BRB") e débito "DEB ACOES BRB" nas contas.
- **30/10/2024 e 27/12/2024**: aprovação e homologação parcial do ACP 1 pelo Conselho de Administração.
- **30/12/2024**: ofício do BRB ao BACEN com relação dos subscritores (4.751.246 ON e 7.058.006 PN subscritas).
- **13/01/2025**: notícia ao BACEN da assunção do **Verbier** como acionista qualificado (**13,01%**); **23/01/2025**: ofícios a Borneo, Delta e Verbier; respostas em 10/02/2025; esclarecimentos solicitados pelo BACEN (25/0223/04/2025) e informações complementares em 11/03/2025.
- **ACP 2 (maio/2025)**: ingresso de Deneb (compra de 12.071.934 ON + 10.170.851 PN do Verbier), João Mansur, Cesar Ligeiro, Maurício Quadrado, Daniel Leite, Daniel Monteiro etc.; participação agregada dos acionistas de interesse passa a **23,5%**.
- **29/04/2025**: Fato Relevante — **BACEN homologa o aumento de capital**; capital social passa a **R$ 2.344.020.829,07** (486.181.087 ações: 320.121.140 ON + 166.059.947 PN); ações negociáveis a partir de 30/04/2025.
- **18/11/2025**: liquidação da **Master Corretora**. **Nov/2025dez/2025**: ingresso de Victoria, Bandeirantes FIP e 963 FIM (SWAP CDI+5% vs. Ambipar; fundo **Kyra** dação em pagamento).
- **30/01/2026**: petição inicial 8312/2026 + documentos comprobatórios (relatório e anexos 17); autuação e distribuição por prevenção (Min. Dias Toffoli); **19/02/2026**: redistribuição a Min. André Mendonça.
- **24/04/2026**: decisão (Pet 15198) autorizando **autuação em apartado vinculada ao Inq 5026** e impondo **sigilo**; autos disponibilizados à PF em 27/04/2026.
- **23/0323/04/2026**: defesa de Paulo Henrique Costa (procurações de **Cleber Lopes** OAB/DF 15.068, **Davi Tangerino** OAB/SP 200.793, **Eugênio Aragão** OAB/DF 4.935; **renúncia em 19/05/2026**).
- **06/05 e 24/07/2026**: Notas de ciência da PGR (ASSCRIM 429480/2026, 676519/2026, 1177256/2026); **07/07/2026**: certidão (60 dias sem informações da PF); **13/07/2026**: Ofício 2724467/2026 da PF requerendo **dilação de prazo** (com relatório de entrevistas); **22/07/2026**: despacho deferindo **+60 dias** (art. 230-C, §1º, RISTF); intimações à PGR em 07/05 e 03/08/2026.
## Documentos relevantes
- **e-Doc 2 (Anexo 1)**: Relatório da investigação independente — **38 entrevistas com 28 entrevistados (Fases 1 e 2)**; menores de idade e renda incompatível identificados (Leonardo A. F. Avila; reporte ao COAF), fundos utilizados (Brain Cash FIF, D Mais FIDC NP, High Tower FIDC NP), negociações (XP não aprovou estrutura com o GDF; aporte efetivado ~R$ 30 mi via NIMROD; aportes de funcionários, R$ 100150 mi, não concretizados) e reportagem do Valor sobre desvio de R$ 11,5 bi no Banco Master.
- **Anexo 2**: Nota Executiva PRESI/SUPAR/GEFEA 2024/010 (13/05/2024) — fundamentos e estrutura do aumento de capital.
- **Anexo 3**: Fato Relevante de 29/04/2025 (homologação pelo BACEN). **Anexo 4**: Aviso aos Acionistas (Resolução CVM nº 80/2022). **Anexo 5**: Tabela Kroll de "Acionistas de Interesse". **Anexo 6**: Contratos de compra e venda de recibos (Verbier e Borneo), e-mails internos do BRB sobre as TEDs e Boletins de Subscrição do Bradesco. **Anexo 7**: MRA (não explicitado no documento).
## Observações
- Indicados para responder por **estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro** em torno da injeção de recursos no BRB por interpostas pessoas e fundos, com documentos de subscrição e contratos de cessão aparentemente montados para encobrir os verdadeiros investidores.
- Processo em fase de **diligências do IPL 2026.0010770-CINQ/CGRC/DICOR/PF** (dilação deferida até ~21/09/2026); pendente o relatório final à PGR e a apreciação de eventuais medidas cautelares.
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# RESUMO — PET 15487/DF (SOB SIGILO)
Representação da Polícia Federal pedindo **autorização judicial para solicitar Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ao COAF** de 17 pessoas físicas e jurídicas (todas já investigadas na "Operação Compliance Zero") e o **compartilhamento de provas da Pet 15.198 (2ª fase Compliance Zero)**. **Defiro** (Min. André Mendonça, 07/04/2026). Trânsito em julgado em 23/04/2026.
## Principais atores
- **Polícia Federal**: Delegada **Janaína Pereira Lima Palazzo** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF).
- **Relator**: Min. André Mendonça (INQ 5026); **COAF** (UIF); **PGR**: Paulo Gonet Branco.
- **Alvos/alvos de RIF (fl. 5 da representação)**: Daniel Bueno Vorcaro (CPF 062.098.326-44); Augusto Ferreira Lima; Luiz Antonio Bull; Alberto Felix de Oliveira; Angelo Antonio Ribeiro da Silva; André Felipe de Oliveira Seixas Maia; Henrique Souza e Silva Peretto; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa; Dario Oswaldo Garcia Junior; Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participações AS (CNPJ 57.965.351/0001-54); Viking Participações Ltda (07.875.796/0001-75); Terra Firme Construções e Incorporações Ltda (18.520.912/0001-50); Terra Firme da Bahia Ltda (04.241.549/0001-29); Prime You (23.568.370/0001-25); HEDGEHOG Trading Technology Informática Ltda (28.770.133/0001-66); Super Empreendimentos e Participações S/A (31.446.245/0001-70).
## Linha do tempo resumida
- **18/02/2026**: representação (protocolo 01648498920261000000; petição sigilosa **16639/2026**, 17:29). Contexto: PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial PE 296734 (Decisão 1336/2025-BCB/Desup); esquema de venda/cessão de **carteiras de crédito falsas do Banco Master ao BRB (~R$ 17 bilhões)**; empresa **Tirreno** (fachada controlada pela SCD **Cartos**) para originar créditos consignados; bloqueio bancário de R$ 16.717.138.715,05 e bloqueio de bens de R$ 12,2 bilhões já autorizados; apreensão efetivada ~R$ 1,3 bi, distante do prejuízo mínimo apontado (R$ 5 bi).
- **19/02/2026**: autuação (17:01) e distribuição (17:56) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); juntada/translado da decisão da **PET 15.198** (mesma data): deferido o fluxo ordinário de trabalho pericial PF para ~100 dispositivos apreendidos (INC, Despacho SEI 144721170), com **compartimentação** (COGER, Diretoria de Inteligência, e demais áreas restritas), custódia nos depósitos da PF, **sigilo nível III** p/ Compliance Zero; novas investigações exigem prévia autorização do Relator; decisão trasladada a todos os feitos conexos.
- **07/04/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **DEFERE** o pedido, expressamente autorizando o COAF (UIF) a fornecer os **RIFs** das 17 pessoas físicas/jurídicas. Fundamentos: dever do art. 15 da Lei 9.613/1998; distinção entre "RIF espontâneo" e "RIF de intercâmbio/requisição direta"; **Tema 990 RG** (STF) permanece hígido; Tema 1.404 (RE 1.537.165/SP, Min. Alexandre de Moraes) apenas suspende decisões que invalidavam requisições — não afasta a autorização judicial; verificação de conformidade das balizas (procedimento formal instaurado, identificação objetiva, pertinência). **Reiterada** a autorização de compartilhamento de provas entre **Pet 15189, Inq 5026 e Pet 15487**.
- **08/04/2026**: ofícios eletrônicos **7572/2026** (à Del. Janaína — DELEINQUE/DELEINQUE-DRPJ-SR-PF-DF) e **7569/2026** (ao Presidente do COAF), ambos URGENTE.
- **08-09/04/2026**: recibos RPost de entrega (7572, à janaina.jplp@pf.gov.br) e de abertura (7569, gabin@coaf.gov.br, aberto 09/04 09:51).
- **16/04/2026**: **PGR ASSCRIM 560734/2026** (Nota de Ciência); intimação 38014/2026 da PGR (22/04/2026; vista à PGR em 08/04/2026); recibo **52160/2026** (23/04/2026, Francisco Cleoson Sousa Nobre).
- **23/04/2026**: **trânsito em julgado** (certidão de 08/05/2026 — Denis Martins Ferreira, matrícula 2190).
## Documentos relevantes
- Representação policial de 18/02/2026 (com lista das 17 pessoas físicas/jurídicas).
- Decisão da Pet 15.198 (19/02/2026) — fluxo pericial, compartimentação, sigilo nível III.
- Decisão monocrática de 07/04/2026 (autorização RIF/COAF + compartilhamento de provas).
## Observações
- Precedente relevante citado: decisões do **RE 1.537.165/SP** (Tema 1.404 RG — RIF por requisição), tratadas como não impedidoras de autorização judicial prévia.
- Peça vinculada ao núcleo de apuração Patrimonial/Financeiro — **Cartos/Tirreno/Viking/Terra Firme/Prime You/Hedgehog/Super Empreendimentos** — empresas que reaparecem nas constrições e alienações do bloco (ex.: Pet 15720 e 15884).
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# Pet 15497 Distrito Federal (SOB SIGILO)
Procedimento sigiloso instaurado em apartado ao INQ 5.026 e vinculado à Operação "Compliance Zero" (rel. Min. André Mendonça, do STF), no qual a Polícia Federal representa pela apuração de organização criminosa voltada a desviar recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro Rioprevidência (autarquia estadual) por meio de investimentos em Letras Financeiras e fundos do conglomerado prudencial do Banco Master S.A., controlado pelo banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, com a participação do Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva. A captação total identificada alcançou cerca de R$ 3,69 bilhões entre Letras Financeiras (R$ 970 milhões, 10/202307/2024) e fundos criados para o RPPS (R$ 2,01 bilhões, 12/202410/2025).
## Principais atores
- **Daniel Bueno Vorcaro** controlador do Banco Master; núcleo político da organização; custeou encontros e regalias ao Governador.
- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** Governador (à época) do RJ; núcleo político; determinou a troca de gestores do Rioprevidência.
- **Ricardo Siqueira Rodrigues ("Ricardo Gordo")** articulador/lobista, colaborador da Justiça; comissão de 0,6% (R$ 7,2 mi); nucleador financeiro.
- **Deivis Marcon Antunes** Diretor-Presidente do Rioprevidência.
- **Eucherio Lerner Rodrigues** Diretor de Investimentos.
- **Pedro Pinheiro Guerra Leal** Gerente de Operações/Investimentos.
- **Fernanda Pereira da Silva Machado** Gerente de Controle Interno (assinou atestados de credenciamento).
- **Mídias Promotora Ltda.** (ligada a Ricardo Gordo) e **Planner Corretora de Valores S.A.** intermediárias da lavagem/remuneração.
- **Augusto Ferreira Lima ("Ebal")**, Alberto Félix de Oliveira Neto, Romy Goerck Gentina Klenquen (tesouraria), Maurício Antônio Quadrado, Luiz Renno Netto (advogado), Gilson Bahia Vasconcelos ("laranja" da Mídias) outros investigados citados.
## Linha do tempo resumida
- **20232024** Encontros de Vorcaro com Castro coincidindo com aportes: jantar Nusr-Et New York (12/05/2023, R$ 66.152,30), 27/07/2023 (aporte de R$ 40 mi), 06/11/2023 (na residência de Vorcaro; R$ 80 mi em 10/11), 14/12/2023 (R$ 200 mi), 16/02/2024 (R$ 230 mi), 04 e 11/03/2024 (Palácio das Laranjeiras), 14/05/2024 (degustação de whisky em NY, R$ 5,25 mi).
- **20/01/2025** Aporte de R$ 140,3 mi no HSI Real Estate VI FIP (ultrapassou 15% do PL); **29/01/2025** R$ 25 mi no NEST EAGLE FII (45,83% do PL).
- **2025** Aportes sucessivos no ARENA (R$ 1,37 bi, único cotista), REVOLUTION (R$ 481,4 mi) e TEXAS I (R$ 150 mi em ações da Ambipar, "mono-ação"); exposição ao conglomerado Master: R$ 2.618.320.561,36 (mais de 25% dos recursos, até 31/07/2025).
- **08/10/2025** TCE-RJ (Acórdão 049586/2025-Pleno) defere cautelar vedando novos investimentos do Rioprevidência no conglomerado Master; apensação à auditoria 100.659-6/2025.
- **19/02/2026** Decisão na Pet 15.198 autoriza fluxo ordinário de perícia e diligências, mantido o sigilo (nível III).
- **23/02/2026** Autuação e distribuição da Pet 15.497 ao Min. André Mendonça (prevenção ao INQ 5.026).
- **28/04/2026** Autorizada, com aquiescência da PGR, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5.026 (art. 21, XV, RISTF) para apurar crimes do ex-Governador Cláudio Castro no contexto dos investimentos do Rioprevidência no Banco Master; autos disponibilizados à PF.
- **2026** Pedidos de acesso/habilitação de advogados dos investigados (Deivis, Ricardo Siqueira, Pedro Leal, Eucherio, Fernanda, SAGA AAI) nas Pet 15.497/15.676; expedição do Mandado de Busca e Apreensão nº 3164/2026 (Pet 15.676); desentranhamento de HC de Rodrigo Schmitz (e-docs. 3032), originando o HC 274668.
## Documentos relevantes
- Petição inicial (representação da PF), IPJ-A nº 886269/2026 (análise do iPhone de Vorcaro), Informação Fiscal 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS (auditoria do MPS), Acórdão 049586/2025-Pleno do TCE-RJ (rep. 111651-1/2024), Parecer ASSCRIM/PGR 527278/2026 (favorável à busca e apreensão, oitiva e compartilhamento de provas), despacho de 28/04/2026, Mandado de Busca e Apreensão 3164/2026, recibos/procurações/petições de habilitação em apenso.
## Observações
- Os investimentos foram realizados sem análise técnica: credenciamento do Banco Master e da Planner meramente burocrático, APRs sem preenchimento, ausência de atestado de compatibilidade/liquidez, violação da Portaria MTP 1.467/2022 e da Resolução CMN 4.963/2021 (economicidade, transparência e prudência).
- A organização criminosa é dividida pela PF em núcleo político (Vorcaro/Castro), núcleo operador financeiro (Ricardo Gordo) e núcleo operacional (Deivis, Eucherio, Pedro Leal, Fernanda).
- Procedimentos correlatos: INQ 5.026, Pet 15.198, Pet 15.676 (busca e apreensão), Pet 15.497 (objeto destes autos), além de processos na 6ª Vara Federal Criminal/RJ e no TCE-RJ.
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# Pet 15.499/DF — Representação da PF: embaraço à investigação, violação de sigilo funcional, corrupção e lavagem ("A Turma" e "Os Meninos" — Operação Compliance Zero)
Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 23/02/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal, que pleiteou a instauração de PET em apartado para apurar, em tese, crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e embaraço à investigação, atribuídos a DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os Meninos" da organização criminosa objeto do Inquérito 5026. A representação descreve acessos recorrentes e irregulares a procedimentos sigilosos na PF, no MPF, na Justiça Federal, na Polícia Civil e no Banco Central; utilização, por Vorcaro, de serviços de Felipe Mourão para violência, coação e intimidação; recebimento mensal de cerca de R$ 1 milhão por Felipe Mourão, viabilizado por Zettel e pela empresa Super Empreendimentos e Participações Ltda.; monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga. A instauração foi autorizada em 28/04/2026; as investigações estão em curso (prorrogação de 60 dias deferida em 22/07/2026), vinculadas ao IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
## Principais atores
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
- **Requerente:** Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Victor Barbabella Negraes).
- **Ministério Público:** PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
- **Investigados indicados:** Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, além dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
- **Defesas que se habilitaram:** Marcelo Leonardo & Bialski (Sérgio R. Leonardo, Engels Augusto Muniz) em favor de Daniel Bueno Vorcaro; defesa de Henrique Moura Vorcaro; Bialski também em outra fase (Vorcaro); escritórios Podval, Salles Ribeiro Palazzi Martins, OL&D (José Luis Oliveira Lima), Nunes de Melo e Oliveira Junior, Hugo Leonardo, Berger-Alck Machado Vergilio, Teixeira Martins, bem como pedido de Benjamim Botelho de Almeida (ligado à RCL 88.121).
## Linha do tempo resumida
- **23/02/2026:** autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026.
- **19/02/2026:** juntada de decisão interlocutória (transladada) relativa à 2ª fase da Operação Compliance Zero — autoriza fluxo ordinário de exames periciais, diligências sem reserva de jurisdição e custódia; disciplina a compartimentação de informações na PF (Delegacia de Corregedoria, Diretoria de Inteligência) e a necessidade de autorização prévia do Relator para novas investigações; mantém sigilo nível III.
- **18/04/2026:** despacho abrindo vista à PGR (10 dias).
- **22/04/2026:** PGR (ASSCRIM 583921/2026) opina pela instauração do inquérito, com manutenção do sigilo.
- **28/04/2026:** despacho autorizando a instauração do procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 (art. 21, XV, RISTF), com remessa à PF.
- **29/04/2026:** disponibilização dos autos à autoridade policial.
- **06/05/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 676514/2026); em 11/05/2026, intimação (Nº 47438/2026).
- **30/06/2026:** certidão — término do prazo concedido à PF.
- **21/07/2026:** PF (Ofício 2824860/2026-CINQ) requer prorrogação pelo prosseguimento das análises do material apreendido na 6ª fase da Operação Compliance Zero.
- **22/07/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF); disponibilização dos autos à PF.
- **03/08/2026:** intimação da PGR (Nº 83918/2026); PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1177259/2026).
- **31/08/2026:** intimação de Daniel Bueno Vorcaro para oitiva em 01/09/2026, adiada pela PF (Ofício 3435191/2026) para 30/09/2026.
- **10/09/2026:** defesa de Vorcaro pede acesso à íntegra do IPL (autos, apensos, laudos e mídias) e remarcação da oitiva com antecedência mínima de 10 dias úteis, apontando tratamento distinto dos demais IPLs da operação (2026.0058161 e 2026.0053200, cujo acesso foi franqueado pela PF).
## Documentos relevantes
- Representação/Registro Especial (RE n. 2026.0017600) e IPL nº 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF.
- Decisão interlocutória de 19/02/2026 (compartimentação da investigação).
- Despachos de 18/04/2026, 28/04/2026 e 22/07/2026; PGR ASSCRIM 583921, 676514, 1177259/2026.
- Referências a acessos indevidos a sistemas do MPF/PF/Polícia Civil/BC, a documentos do Coaf e à 6ª fase da Operação Compliance Zero.
## Observações
- Autos sigilosos; procedimento em andamento, sob condução da PF.
- PGR destacou a imprescindibilidade da manutenção do sigilo ante a natureza da apuração.
- Defesa de Vorcaro, além do acesso, aceita prestar declarações, ressalvando que, sem acesso prévio ao acervo, apenas poderia exercer o direito ao silêncio.
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# Petição 15.599
Procedimento investigativo instaurado no STF a partir de comunicação da Polícia Federal (Ofício n. 1183787/2026 SIP/SR/PF/MG), noticiando a tentativa de suicídio e o posterior falecimento do custodiado **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**, preso preventivamente em 4.3.2026 na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais (Belo Horizonte) no âmbito da Operação Compliance Zero (Banco Master / Daniel Vorcaro). Luiz Phillipi se enforcou na cela nº 02 da custódia usando a própria camisa, foi socorrido e levado ao Hospital João XXIII, onde teve confirmada a morte encefálica em 6.3.2026. A apuração (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG, art. 122 do CP) concluiu que o ato foi praticado exclusivamente pela vítima, sem participação ou omissão penalmente relevante de terceiros, e o feito foi **arquivado** em decisão de 24.7.2026.
## Principais atores
- **Vítima: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** — preso preventivamente na 3ª fase da Compliance Zero; revendedor de automóveis importados; amigo de infância de Daniel Vorcaro; falecido em 6.3.2026.
- **Família:** Luiz Henrique de Moraes Mourão (pai, dentista — depoimento em videoconferência), Degiane Pessoa Mourão (madrasta — relatou ameaças), Denise Maria Machado (mãe) e Joana Machado de Moraes Mourão (irmã).
- **Polícia Federal:** Del. Victor Barbabella Negraes (comunicação inicial), Del. Hudson Fernandes de Souza (diligências e relatório final), Escrivão Leonardo de Melo Rossi e APF Stefanelli (socorro no local).
- **Relator:** Min. André Mendonça (STF).
- **PGR:** Paulo Gonet Branco (promoção de arquivamento).
## Linha do tempo resumida
- 4.3.2026: cumprida a prisão preventiva; Luiz Phillipi chegou à SR/PF/MG às 08h31 e foi recolhido à cela 02 (15h17). Às 15h23 entrou no banheiro da cela, desabotoou a camisa e a amarrou no pescoço; às 15h25-15h26 subiu na grade e se suspendeu pela camisa (autoenforcamento), ficando imóvel cerca de 4min30 depois. Às 15h41 o APF Stefanelli constatou o fato; às 15h43 iniciadas manobras de RCP; às 16h13 chegada do SAMU; às 16h52 removido ao Hospital João XXIII. A PF comunicou o fato ao STF no mesmo dia (autuação da Pet 15.599, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça — Pet 15.556, art. 69 RISTF).
- 6.3.2026: morte encefálica confirmada às 18h55 (Hospital João XXIII); necrópsia realizada em 7.3.2026.
- 12.3.2026: registro de ocorrência na SR/PF/MG de ameaças à madrasta Degiane Pessoa Mourão; encaminhado pela Corregedoria à Polícia Civil em 16.3.2026.
- 27.3.2026: despacho determinando a juntada das gravações (e-Doc. 1). Em 31.3.2026, diante de dificuldade técnica de upload, novo despacho com vista à autoridade policial para compartilhamento (Ofício eletrônico n. 7118/2026 ao Del. Negraes).
- 1.4.2026: nota de ciência da PGR; intimações de 10.4.2026.
- 22.4.2026: relatório final (n. 1747947/2026): 17 depoimentos e 17 laudos periciais; sem indiciados; pedido de restituição de bens apreendidos. Juntado aos autos em 23.4.2026.
- 24.4.2026: despacho na PET 15.622 determinando o apensamento dela à Pet 15.599 (certidão de 29.4.2026).
- 2829.4.2026: despacho de vista à PGR (art. 231 RISTF) e termo de vista.
- 14.5.2026: PGR promove o **arquivamento** por ausência de materialidade típica (ASSCRIM/PGR 736216/2026).
- 3.6.2026: PF encaminha gravações das oitivas de familiares; em 9.6.2026 reenvia o depoimento do pai (problema técnico de áudio no termo n. 1.509.428/2026) mediante novo registro audiovisual (n. 2.328.378/2026, videoconferência); 10.6.2026, upload do material.
- 24.7.2026: **decisão monocrática do Min. André Mendonça** acolhendo o arquivamento, ressalvada a reabertura (art. 18 CPP); baixa e ciência à PF e ao MPF.
- 28.7.2026: nota de ciência da PGR (ASSCRIM/PGR 1177257/2026) e trânsito em julgado (certidão de 31.7.2026).
- 3.8.2026: intimação eletrônica da decisão à PGR (comunicação n. 84258/2026).
## Documentos relevantes
- **00001 / e-Doc. 1** — Ofício n. 1183787/2026: comunicação inicial da PF.
- **00002 / 00003** — recibo de autuação e certidão de distribuição por prevenção.
- **00030** — relatório final do IPL (dinâmica dos fatos; 17 depoimentos e 17 laudos).
- **0003100038** — documentos comprobatórios: portaria de instauração; laudos SETEC (n. 8744/2026 química; 10.009/2026 e 10.816/2026 imagens/CFTV; 9.327/2026 local); ofício n. 1.186.426/2026; registro de ocorrência das ameaças; certidão de óbito; requisição de dados cadastrais (linhas TIM); despacho n. 1.742.451/2026 (junção de 12 laudos IML).
- **00046** — certidão de apensamento da PET 15.622.
- **00048** — manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 736216/2026), com reconstituição cronológica minuciosa (câmeras, laudo de local e necrópsia).
- **00050 / 00057 / 00058** — certidão e despacho da PF e termo de depoimento (videoconferência) de Luiz Henrique de Moraes Mourão.
- **00061** — decisão final de arquivamento.
- **00065 / 00066** — certidão de trânsito em julgado e intimação.
## Observações
- Feito **sigiloso**; partes identificadas como "sob sigilo" na capa.
- Causa da morte (laudo IML n. 2026-024-000225-024-018551036-50 + 11 laudos complementares): encefalopatia hipóxico-isquêmica secundária à asfixia por constrição cervical.
- Laudos 9.327/2026 e 10.009/2026 registraram dinâmica de autoenforcamento com a própria camisa, sem intervenção de terceiros; PGR e relator afastaram também a omissão dos agentes de custódia (pronta resposta: RCP e acionamento do SAMU; observância do art. 12 e art. 41, I, da LEP e das Regras de Mandela).
- Família relatou **ameaças/cobrança de dívida** após a prisão (hipótese de extorsão vinda de dentro do presídio, segundo o pai), apuradas e encaminhadas à Polícia Civil, sem conexão apontada com o autoextermínio.
- A **PET 15.622** foi apensada a estes autos.
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# RESUMO — Pet 15622 (DF)
Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção
(justificador Pet 15556, RISTF art. 69) em 06/03/2026. Trata-se de feito instrumental
destinado à ultimação da diligência cautelar sigilosa de coleta de material biológico e de
compartilhamento de dados periciais, no âmbito do **IPL 2026.0023282-NO/DREX/SR/PF/MG**
(art. 122 CP), referente ao ato de autoenforcamento de **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO**
(CPF 046.166.396-12), preso preventivamente na Operação "Compliance Zero" (mandado nº 1059/2026,
cumprido em 04/03/2026, no Hospital João XXIII), na custódia da SR/PF/MG, tendo falecido em
06/03/2026. Foi apensado à **PET 15599** (despacho de 24/04/2026) e transitou em julgado em
28/07/2026.
## Principais atores
- **Relator:** Min. André Mendonça.
- **Requerente / requerido:** SOB SIGILO.
- **Polícia Federal:** Del. Victor Arruda de Oliveira (Coordenador de Inquéritos nos Tribunais
Superiores), Del. Daniel Ottoni, Escrivão Leonardo de Melo Rossi, APF Rogério.
- **PGR:** Paulo Gonet Branco (Procurador-Geral da República).
- **Médico legista:** Leonardo Santos Bordoni (Serviço de Antropologia Forense/IML/SPTC/PCMG).
## Linha do tempo resumida
- **05/03/2026:** Representação da PF (Ofício 1191991/2026) pedindo autorização judicial para
coleta de material biológico (sangue, urina, saliva, fios de cabelo) de Luiz Phillipi.
- **06/03/2026:** Autuação (18:31) e distribuição (18:58, Min. André Mendonça, prevenção/
Pet 15556). Decisão monocrática deferindo a coleta, preferencialmente em até 24h da decisão,
respeitados os critérios clínicos, ou o aproveitamento de amostras clínicas remanescentes já
coletadas no hospital, preservada a cadeia de custódia. Ofício 4725/2026 ao Superintendente
Regional da PF/MG.
- **07/03/2026:** Nota de ciência da PGR (ASSCRIM 315703/2026).
- **09/03/2026:** Ofício 1238122/2026 encaminha pedido da mãe **Denise Maria Machado** e da
irmã **Joana Machado de Moraes Mourão** (adv. Vicente Rezende Salgueiro Junior, OAB/MG 111.585)
por cópia integral dos autos do IPL e imagens das câmeras do evento de 04/03/2026.
- **26/03/2026:** Nova representação (Ofício 1425095/2026) pedindo compartilhamento de dados
sigilosos do IPL com o médico legista Leonardo Santos Bordoni para elaboração do **Laudo
Pericial de Necropsia**.
- **07/04/2026:** Decisão autorizando o compartilhamento dos dados sigilosos (laudos, registros
do local de custódia, imagens e vídeos) com o legista, preservado o sigilo no encaminhamento.
Ofício 69/2026/NUPROC (Petição 44856/2026) pede habilitação do Grupo Institucional da PF.
- **10/04/2026:** Decisão deferindo a habilitação dos servidores do Grupo Institucional da PF
(Victor Arruda de Oliveira, Nathália Ribeiro Leite Silva, Paula Veronica Von Czekus, Fernanda
Lopes Vasconcelos e Leonardo de Melo Rossi).
- **15 a 27/04/2026:** Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (15/04); Nota
de ciência PGR (ASSCRIM 560814/2026, 16/04); intimações da PGR das decisões (22 e 27/04).
- **24/04/2026:** Despacho determinando o **apensamento à PET 15599** (ultimada a diligência
cautelar sigilosa) e vista à PGR do relatório final.
- **29/04/2026:** Certidão de apensamento à PET 15599.
- **28/07/2026:** Trânsito em julgado (certidão de 31/07/2026).
## Documentos relevantes
- **00014 — Laudo 10.009/2026 (SETEC/SR/PF/MG):** frames da CFTV do local de custódia
(15:24:28 — Luiz amarra a camisa nas barras verticais da grade; 15:24:35 — suspenso;
15:24:58 — se reergue; 15:25:17 — reajusta a camisa no pescoço; 15:25:32 — solta os braços e
se enforca; 15:29:50 — imóvel; APF Rogério o toca no ombro esquerdo sem reação; gravação cessa
por ausência de movimento).
- **Laudo 10.009/2026** retrata a dinâmica do evento de 04/03/2026 (Portaria IPL: uso de camisa
para enforcamento nas grades, monitoramento eletrônico, intervenção do Del. Daniel Ottoni,
primeiros socorros DRCOR/GPI e SAMU).
## Observações
- Feito auxiliar/apensado, sem decisão de mérito própria: a instrução voltou-se ao IPL da PET
15599, arquivado em 24/07/2026 (com ressalva de reabertura, art. 18 CPP).
- Autos sigilosos; não há advogados constituídos nos autos por Luiz Phillipi (certidão 00009).
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# PET 15.625/DF — Violação de sigilo funcional na Operação Compliance Zero
Petição (inquérito) sigilosa autuada no STF em 25/03/2026 (distribuição por prevenção à Pet 15.497 e correlatas), rel. Min. André Mendonça, que investiga a violação de sigilo funcional (art. 325, CP) por vazamento à imprensa de elementos sigilosos da Operação Compliance Zero (que investiga o Banco Master e Daniel Bueno Vorcaro). Tem 98 documentos (cerca de 1 MB).
## Principais atores
- **Perito Federal João Cláudio Nabas** — investigado; apontado como fonte interna do vazamento de relatórios de inteligência/perícias sigilosos da Operação Compliance Zero.
- **Malu Gaspar (O Globo)** — jornalista citada como veículo do vazamento em matéria/notícia sobre a operação.
- **PGR (Procuradoria-Geral da República)** — órgão ministerial no feito.
- **Corregedoria-Geral da Polícia Federal** — destinatária de compartilhamento de elementos para apuração administrativo-disciplinar.
- **Defesa de João Cláudio Nabas** — advogados privados que pediram perícia no e-mail com anexo "Moraes.pdf".
## Linha do tempo resumida
- **25/03/2026**: autuação e distribuição da Pet 15.625 por prevenção.
- **18/05/2026**: deferimento de medidas cautelares contra o perito investigado — busca e apreensão, suspensão da função pública, proibição de contato e afastamento do sigilo telemático.
- **19/05/2026**: cumprimento das medidas cautelares (busca e apreensão).
- **21/08/2026**: deferimento do compartilhamento de elementos de prova com a Corregedoria-Geral da PF (apuração disciplinar).
## Documentos relevantes
- Representação criminal (IPL 2026.0024472-CINQ/CGRC/DICOR/PF) apontando o vazamento de material sigiloso à imprensa.
- Decisões/despachos do relator deferindo as cautelares de 18/05/2026 e o compartilhamento com a Corregedoria da PF em 21/08/2026.
- Laudo 19573/2026 (perícia de informática em equipamentos apreendidos).
- IPJ 46/2026 (perícia contábil).
- Pedido de perícia apresentado pela defesa referente a e-mail com anexo "Moraes.pdf".
## Observações
- Feito sigiloso; partes identificadas como "SOB SIGILO" nos autos.
- Grande parte do volume (98 documentos) é formada por certidões, ofícios de cumprimento e recibos de petição; o núcleo probatório está no Laudo 19573/2026 e no IPJ 46/2026.
- A apuração tramita em paralelo às demais peças da Operação Compliance Zero (Pet 15.497, INQ 5.050, Pet 16.201, Pet 16.229 etc.).
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# Pet 15.626 STF
## Resumo do caso
Petição sigilosa (Pet 15.626) no STF, relator Min. André Mendonça. A Polícia Federal (CINQ), pelo Delegado Victor Barbabella Negraes, representa pela autorização judicial para extração e acesso aos dados de dispositivos eletrônicos apreendidos em poder de Victor Lima Sedlmaier (Termo de Apreensão 1220256/2026), por indícios de que ele integra o núcleo de hackers da organização investigada na Operação Compliance Zero (3ª fase), sob coordenação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo "Felipe Mourão" ou "Sicário". Pedido deferido pelo relator.
## Principais atores
- Relator: Min. André Mendonça.
- Autoridade solicitante: Delegado Victor Barbabella Negraes (PF/CINQ).
- Investigados indicados: David Henrique Alves e Victor Lima Sedlmaier; referencia-se Felipe Mourão e Daniel Vorcaro.
- Ouvidos: PRF Vinicius Martins e Katherine Venancio Teles.
- PGR: Paulo Gonet Branco.
## Linha do tempo resumida
- **04/03/2026**: Deflagrada a 3ª fase da Operação Compliance Zero. PRF aborda Range Rover RNJ7J10 na BR-381, KM 871, conduzido por David Henrique Alves; veículo apreendido administrativamente.
- **05/03/2026**: PF toma ciência dos fatos e ouve Vinicius Martins e Katherine. À noite, Victor Lima Sedlmaier acessa a residência de David (registros de portaria).
- **06/03/2026**: Diligências no Condomínio Golden Class, Lagoa Santa/MG (IPJ 55/2026); revisão facial indica ser Victor a foto do RG "Marcelo Souza Gonçalves". À tarde, Victor é abordado ao retornar ao imóvel e conduzido à PF em Confins; apreendidos celular, materiais de informática e dinheiro.
- **07/03/2026**: Representação ao STF; autuação, distribuição por prevenção e decisão monocrática deferindo a extração e o acesso aos dados do celular de Victor; vista à PGR.
- **17/03/2026**: Intimação eletrônica da decisão ao PGR.
- **24/03/2026**: Nota de ciência da PGR.
- **26/06 e 01/07/2026**: Petições adicionais (84045/2026 e 85843/2026).
## Documentos relevantes
- Petição inicial (representação).
- Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-03/2026.
- Informação de Polícia Judiciária nº 55/2026.
- Decisão monocrática (peça c450b561) e comunicações/intimações.
- Nota de ciência da PGR e ofício nº 19/2026 CINQ.
## Observações
- Processo sob sigilo; partes indicadas como "sob sigilo". A decisão condiciona o acesso dos dados a prévia autorização judicial (art. 6º, CPP; Lei 12.965/2014; Tema 977 STF), ante a recusa do titular em consentir. Autos registram divergência cronológica (menção a "6 de março de 2025"), mas os fatos são de março de 2026.
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# RESUMO — PET 15640/DF (SOB SIGILO — SEGREDO DE JUSTIÇA NÍVEL 4)
Despacho do **Inq 5.026/DF** (Compliance Zero) desentranhado e autuado como petição autônoma apenas para **aguardar mídia com extração de dados de celular** de Daniel Bueno Vorcaro, máximo sigilo, distribuída por dependência ao inquérito. Relator: **Min. André Mendonça**.
## Principais atores
- **Min. André Mendonça** (relator).
- **Polícia Federal**: Victor Arruda de Oliveira (Delegado, Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores — CINQ/CGRC/DICOR/PF); SETEC/SR/PF/SP.
## Linha do tempo resumida
- **08/03/2026**: Ofício nº 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF encaminha **HD encriptado** com a extração de dados do celular de **Daniel Bueno Vorcaro** (apreendido na 1ª fase da Operação Compliance Zero), formalizada pelo **Laudo nº 4281/2026-SETEC/SR/PF/SP**; mídia lacrada (**Lacre nº B0003311945**).
- **08/03/2026**: despacho do Min. André Mendonça registra a chegada do envelope lacrado, preserva a cadeia de custódia e determina o **desentranhamento e autuação como PET autônoma** sob segredo de justiça (nível 4), distribuída por dependência ao Inq 5026.
- **09/03/2026**: autuação (19:38), distribuição (19:46) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); assunto: Investigação Penal; **e-Pet 15640 — Processo Sigiloso**.
## Documentos relevantes
- Ofício 33V/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF (08/03/2026).
- Despacho do Inq 5026 que originou a autuação autônoma.
## Observações
- Peça meramente cartorial: não há decisão de mérito neste feito; visa preservar e guardar a **mídia (extração do celular de Vorcaro)** junto ao gabinete, mantendo a cadeia de custódia.
- Momento inicial das apreensões da 1ª fase da Operação Compliance Zero (novembro/2025).
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# RESUMO — PET 15647/DF (SOB SIGILO)
Representação da Polícia Federal pedindo **medidas cautelares contra NATHANA LOPES FIGUEIREDO** (passaporte PW81953), por distribuição por dependência à Pet 15.556 (Operação "**Compliance Zero**"), no bojo do IPL 2026.0023282-SR/PF/MG. **Todas as medidas foram INDEFERIDAS** pelo Min. André Mendonça; autos arquivados. Relator: **Min. André Mendonça**.
## Principais atores
- **Hudson Fernandes de Souza** — Delegado de Polícia Federal, NO/DREX/SR/PF/MG (representante).
- **Nathana Lopes Figueiredo** — representada (não investigada; filha de Aparecida de Soares Elias e Nicodemos Lopes da Costa; nascida 09/09/1989; passaporte PW81953).
- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** — investigado, preso preventivamente em 04/03/2026 (companhia de Nathana; evento de tentativa de suicídio em 04/03/2026).
- **PGR**: Paulo Gonet Branco.
## Linha do tempo resumida
- **09/03/2026**: contato telefônico de Nathana à PF (16:38): estava em São Paulo e tinha viagem marcada para **10/03/2026 a Dubai**, para assistir a genitora que fraturou o pé; indagou sobre oitiva por videoconferência e eventuais restrições judiciais. PF representa (Ofício 1241311/2026-NO/DREX/SR/PF/MG, 18:03) pela **entrega/apreensão do passaporte**, **proibição de saída do país**, apresentação de dados de permanência, retenção em aeroporto, oitiva por videoconferência.
- **09/03/2026 19:38**: protocolo 01667266420261000000; petição sigilosa **27431/2026**.
- **10/03/2026**: autuação (17:21) e distribuição (17:40) por **prevenção** (justificador Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
- **10/03/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **INDEFERE todos os pedidos** (apreensão de passaporte; proibição de saída do país; retenção em aeroporto; obrigações acessórias). Fundamentos: comportamento de Nathana indica disposição de colaboração (contato espontâneo, informação prévia, indagação sobre videoconferência); ausência de base empírica concreta; princípio da intranscendência (pessoa nem sequer investigada); risco meramente potencial/abstrato; lógica da **intervenção mínima**; a própria PF reconheceu viabilidade da oitiva por videoconferência. Ressalvadas providências investigativas ordinárias e renovação do pleito com fatos novos. Ciência à PF e ao MPF; **arquivamento** se nada for requerido.
- **11/03/2026**: Ofício eletrônico **5151/2026** comunica a decisão ao Delegado Hudson.
- **24/03/2026**: vista à PGR para fins de intimação; **01/04/2026**: PGR **ASSCRIM 477946/2026** (Nota de Ciência); recibo **42224/2026** (Francisco Cleoson Sousa Nobre).
- **01/04/2026**: trânsito em julgado da decisão (certidão de 14/04/2026 — Nilson Marcelo dos Santos, matrícula 2195). Intimação 32331/2026-PGR (03/04/2026).
## Documentos relevantes
- Representação policial (09/03/2026) e decisão de 10/03/2026 (na íntegra).
- Nota de ciência PGR ASSCRIM 477946/2026.
## Observações
- Ligada à Pet 15.656/15.622 (IPL 2026.0023282-SR/PF/MG), sobre fatos envolvendo Luiz Phillipe Mourão no âmbito da Compliance Zero.
- Encerrada (arquivamento determinada; trânsito em julgado em 01/04/2026).
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# Pet 15.674/DF — Representação da PF: investigação sobre o Senador Ciro Nogueira Lima Filho ("Emenda Master" e PEC 65/2023 — Operação Compliance Zero)
Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 12/03/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal visando apurar a eventual prática de corrupção e outros delitos correlatos envolvendo o Senador da República CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Segundo a PF, o parlamentar teria atuado em benefício particular, dissociado do interesse público, para viabilizar a aprovação de emenda à PEC 65/2023 (a "Emenda Master", que quadruplicaria o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos — FGC) em favor do Banco Master, do controlador Daniel Bueno Vorcaro, tendo como contrapartida vantagens indevidas recorrentes. A instauração do procedimento (IPL/RE n. 2026.0026977-CGRC/DICOR/PF) foi autorizada em 31/03/2026; as investigações prosseguem (prorrogação de 60 dias deferida em 20/08/2026).
## Principais atores
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
- **Requerente:** Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Victor Arruda de Oliveira e Anderson Rodrigo Andrade de Lima).
- **Ministério Público:** PGR (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
- **Investigado principal:** Senador Ciro Nogueira Lima Filho.
- **Relacionado:** Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master).
- **Defesas/partes que se habilitaram:** advogados do senador (Conrado Almeida Corrêa Gontijo, Oliveira Lima Advogados/OL&D, Crissiuma Bichara Advogados, Almeida Castro & Castro Turbay); Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima; CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Daniel Bueno Vorcaro (Marcelo Leonardo & Bialski); extinção/renúncia de representação de Felipe Cançado Vorcaro por escritório Reis Advogados.
## Linha do tempo resumida
- **12/03/2026:** autuação e distribuição por prevenção ao INQ 5026.
- **19/03/2026:** despacho devolvendo os autos à PF para juntada do documento de vantagens indevidas referido na IPJ-A; após, vista à PGR.
- **20/03/2026:** PF (Ofício 40V/2026) junta a IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF e elementos correlatos; disponibilização dos autos.
- **25/03/2026:** PGR (ASSCRIM 440126/2026) opina pela instauração, mantido o sigilo.
- **31/03/2026:** despacho autorizando a instauração do procedimento (art. 21, XV, RISTF) e remessa à PF; disponibilização dos autos.
- **01/04/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 477945/2026).
- **29/04/2026:** PF requer reautuação (IPL 2026.0036158-CGRC/PF e RE 2026.0026977; ofício 1849562/2026).
- **12-13/05/2026:** defesa do senador obtém autorização de acesso aos autos e incidentes (INQ 5026, Petições 15.855, 15.873 e 15.877); pede habilitação com novos advogados.
- **19/05/2026:** despacho deferindo acesso temporário aos advogados de Ciro Nogueira (Súmula Vinculante 14) e, na mesma linha, aos advogados dos demais investigados que se habilitarem; expedição do Mandado de Intimação nº 3047/2026.
- **21/05/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 783261/2026).
- **29/05/2026:** Ciro Nogueira requer a obtenção de cópia integral das provas da Operação Compliance Zero, com espelhamento de mídias (aparelhos, pendrives etc.).
- **01/06/2026:** certidão — término do prazo concedido à PF.
- **02-03/06/2026:** após reportagem da Revista Piauí ("O Amigo do..."), defesa noticia vazamento de peças sigilosas (incluindo decisão de busca e apreensão já publicizada) e requer apuração dos delitos dos arts. 153 e 325 do CP e art. 10 da Lei 9.296/96.
- **17/08/2026:** PF (Ofício 3153875/2026-CINQ) solicita dilação de prazo; disponibilização dos autos em 21/08/2026.
- **20/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF).
- **25/08/2026:** Daniel Vorcaro renova o pedido de habilitação/cadastramento dos patronos (Bialski).
## Documentos relevantes
- IPJ-A nº 1381577/2026-NADIP/DFIN (material apreendido — celular iPhone 17 Pro, objeto de Termo de Apreensão n. 4473731/2025, análise referente ao Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP).
- IPJ-As 1830193/2026 (baseadas em prova digital e em documentos Coaf 118825.2.57886416 e 143234.2.1.2214).
- RE 2026.0026977 e IPL 2026.0036158-CGRC/DICOR/PF; despachos 3116865/2026 e 3153875/2026.
## Observações
- Autos sigilosos; investigação em curso sob condução da PF.
- O objeto abrange vantagens indevidas (aquisição de participação societária com deságio, pagamentos mensais de R$ 300 a 500 mil, custeio de despesas, imóveis e viagens) e a apresentação da "Emenda Master" à PEC 65/2023.
- Há pedido da defesa de apuração de vazamento de informações sigilosas após publicação da imprensa.
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# RESUMO — Pet 15676 (STF) — autos SIGILOSOS
## Abertura
Busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (autos sigilosos), Rel. Min. **André Mendonça**, distribuída por prevenção à Pet 15497 (RISTF, art. 69). Originou-se de representação da Polícia Federal (12/03/2026, Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ) por busca e apreensão relacionada à **gestão fraudulenta da RioPrevidência** e a investimentos de aproximadamente **R$ 970 mi (nov/2023jul/2024)** em Letras Financeiras do **Banco Master S.A.** (controlado por Daniel Bueno Vorcaro). Por decisão de 25/05/2026 o Relator deferiu parcialmente a medida; em 26/05/2026 foram cumpridos 10 mandados (nºs 31403149 e 3164/2026). Os autos reúnem petições de terceiros (acesso a autos, restituição de bens, esclarecimentos), despachos, manifestações da PGR e comunicações/informações da PF até set/2026.
Arquivos: 187 documentos .md (numeração 0000100190, com lacunas — 00067 a 00069 não existem).
## Principais atores
- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** — ex-governador do RJ; um dos alvos da B&A; atua com os advs. Carlo Huberth (OAB/RJ 47.698), Alexandre M. Pontes (OAB/RJ 112.026), Thalles Furtado Leba (OAB/RJ 202.373), Joaquim Jair Ximenes Junior (OAB/DF 28.424); chegou a substabelecer para Bialski Advogados (19/06/2026), que depois renunciou (04/08/2026).
- **Ricardo Siqueira Rodrigues** — colaborador da Justiça (CPF 018.287.327-70); investigado; atuou como consultor técnico externo do RioPrevidência; defesa de Antonio Augusto Figueiredo Basto (OAB/PR 16.950) e equipe (Flores, Preturlon, Stall Bueno, Kubrusly, Breckenfeld, Maines).
- **Fernanda Pereira da Silva Machado** — Gerente de Controle Interno e Auditoria do RioPrevidência; pediu **restituição de bens** apreendidos; adv. Tórtima.
- **Mídias Promotora Ltda.** (CNPJ 37.565.625/0001-00) — pediu habilitação e acesso integral aos autos; adv. Hugo dos Santos Novais (OAB/RJ 164.309); administrador Gilson Bahia Vasconcelos.
- **SAGA AAI Ltda.** (CNPJ 08.151.394/0001-90) — agente autônomo de investimentos (Res. CVM 178/2023); parceira da Planner desde 2019; pediu acesso aos autos.
- **Dep. Estadual Flávio Alves Serafini (ALERJ)** — representante; pediu compartilhamento de provas com TCE-RJ/BACEN/TCU.
- **PGR (Paulo Gonet Branco)** — pareceres e notas ASSCRIM/PGR; ciências protocoladas pelo servidor Francisco Cleoson Sousa Nobre.
- **Polícia Federal (DRIP/SR/PF/RJ)** — ofícios e despachos assinados pelo Delegado Carlos Gonçalves Velasques.
- **Banco Master S.A.** — investido pela RioPrevidência; investigado (Daniel Bueno Vorcaro), com 8ª fase da "Operação Compliance Zero".
## Linha do tempo resumida
- **12/03/2026** — Representação da PF por B&A (Reg. 2026.0026522-SR/PF/RJ).
- **2526/05/2026** — Deferimento parcial; cumprimento de 10 mandados (31403149 e 3164/2026); apreensões (incl. aparelhos, pens drives, cadernos).
- **Jun/2026** — Petições de Mídias Promotora (10/06, protocolados 76497/2026 e 76665/2026), de Fernanda (10/06, restituição) e de Ricardo (12/06, esclarecimentos); LAI de Cláudio Bomfim à RioPrevidência (08/06, protocolo 20260602362555); substabelecimento de Cláudio para Bialski (19/06); representação do Dep. Serafini (19/06, recibo 81249/2026); pareceres PGR (970531, 991487/2026).
- **Jul/2026** — Resposta da PF sobre manutenção das apreensões (Ofício 2583057/2026, 30/06/2026); vista à PGR; novo parecer (1151545/2026); petições de SAGA (25/06) e renovações de acesso de Ricardo (23/07) e Cláudio (28/07).
- **Ago/2026** — Renúncia de Bialski (04/08); manifestação de Cláudio sobre matéria da Malu Gaspar/O Globo (05/08, "8ª fase"); decisão monocrática sobre Ricardo (11/08, ID 2d99217e) + Mandado de Intimação 5096/2026; parecer PGR sobre Serafini (1383871/2026, 27/08); resposta da PF sobre restituição de Fernanda (Despacho 3262979/2026, 27/08).
- **Set/2026** — Intimação da PGR sobre o Despacho (ID 0b3b047d) e nova vista à PGR (04/09).
## Documentos relevantes
- **01** — Representação da PF.
- **08** — Registro do pedido de B&A (05/03/2026).
- **2628** — Decisão que deferiu parcialmente a medida e mandados 31403149 e 3164/2026.
- **2931** — Certidões de cumprimento.
- **92103** — Manifestação de Cláudio Bomfim de Castro e Silva com documentos comprobatórios (recibos).
- **104105** — LAI à RioPrevidência (protocolo 20260602362555) pedindo nº SEI do processo administrativo sobre aplicações em fundos do Banco Master (maio/2023jul/2024) e resgates pendentes (Protocolo de Petição 75161/2026, 08/06, sigiloso).
- **106** — Recibo de petição eletrônica (08/06, 14 peças).
- **107108** — Despachos/termos de vista à PGR (10/06).
- **109112, 117124** — Petições da Mídias Promotora Ltda.: habilitação + acesso integral aos autos (CF art. 5º, LV; Lei 8.906/94, art. 7º, XIV; SV 14); anexa Declaração de Gilson Bahia Vasconcelos (08/06), documentos JUCERJA, CNH e **Contrato de Parceria Comercial de 15/02/2022 entre Banco Master S.A. e Mídias Promotora** (interveniência de PKL One Participações S.A. e Terra Firme da Bahia Ltda.).
- **113116** — Petição de Fernanda (restituição de bens): Parecer 03/2023-CI/RIOPREVIDÊNCIA (credenciamento do Banco Master), decisão da 6ª Vara Federal Criminal/RJ no Pedido de B&A 5131245-06.2025.4.02.5101 (crimes da Lei 7.492/86, CP 288 e 317; IP 2025.0132465-SR/PF/RJ) e Termo de Apreensão 2168405/2026.
- **125** — Intimação da PGR (63817/2026, peça cecaf6a2).
- **126127, 156159** — Petições de Ricardo Siqueira Rodrigues: esclarecimentos; suscita encerramento das investigações contra si; renova pedido de acesso aos autos (Recibos 77575/2026 e 94027/2026).
- **128131** — Substabelecimento de Cláudio para Bialski Advogados (19/06/2026; Recibo 80938/2026).
- **132** — PGR: ciência e parecer pelo prosseguimento das investigações (960/970531/2026, 19/06).
- **133137** — Representação do Dep. Flávio Serafini: pedido de compartilhamento de provas com TCE/RJ (Proc. 111651-1/2024), BACEN (DECON/DIFIS) e TCU (Acórdão 1.094/2026); apresenta Relatório ALERJ "A arquitetura política do endividamento — Governo Castro, Consignado do Banco MASTER e a expropriação da folha de pagamento" (28/05/2026).
- **140** — PGR: manifestação sobre Fernanda (credenciamento burocrático) e Ricardo (consultor técnico sem poder de gestão) (23/06).
- **141147** — Petições da SAGA AAI Ltda. (25/06; Recibos 83485 e 83499/2026).
- **150** — Certidão de retificação da autuação (26/06) para incluir advogados de Mídias Promotora e Cláudio Bomfim.
- **151152** — Ofício PF 2583057/2026 (30/06) mantendo as apreensões para exame pericial (art. 118, CPP); recibo 84971/2026.
- **155** — PGR: SAGA teve papel limitado (apresentação do cliente; remuneração somente da Planner); Ricardo Siqueira vendeu participação por R$ 2.000.000,00 (quitação até 2027).
- **161** — Petição de Cláudio renovando pedido de cópias atualizadas (art. 7º, XIV da Lei 8.906/94; SV 14); recibo 95485/2026.
- **162163** — Renúncia de mandato de Bialski Advogados (04/08/2026).
- **164165** — Manifestação de Cláudio sobre matéria jornalística (Malu Gaspar, "8ª fase", 05/08/2026): pedido de B&A em escritório advocatício indeferido pelo Relator.
- **167** — Decisão monocrática (ID 2d99217e) sobre a manifestação de Ricardo suscitando encerramento das investigações.
- **174** — PGR: sobre a representação de Serafini — monopólio da ação penal pelo MP.
- **176177** — Informação Policial 007/2026-DFI/CGI/DIP/PF (09/06) e **Laudo nº 25275/2026 (INC/DITEC/PF)** — perícia de informática (extração Tableau TX1 e indexação IPED dos materiais apreendidos).
- **183** — Termo de Declaração de Ricardo Iracy Igayara (08/05/2026, sócio-fundador da REGINAVES/"RICA ALIMENTOS").
- **186187** — Ofício PF 3322172/2026 (28/08) e Despacho 3262979/2026 (27/08): resposta da PF sobre a restituição de Fernanda — extração concluída para documentos, celular (bem 2026.59061), pen drives (2026.59102) e notebook (2026.59112); pendente para o celular **2026.59062** e tablet **2026.59109**; possível restituição dos itens já extraídos sem prejuízo à investigação (art. 118, CPP).
- **189** — Intimação da PGR sobre o despacho (ID 0b3b047d), 31/08.
- **190** — Termo de vista à PGR (04/09/2026).
## Observações
- Autos sigilosos; vários protocolados marcados como "SIGILOSA".
- Padrão de movimentações: petições de terceiros → despacho de vista à PGR e/ou à autoridade policial → manifestações da PGR com pareceres → decisões interlocutórias/intimações.
- Muitos arquivos são recibos/termos/ciências (formulários); os documentos comprobatórios de petições podem vir apenas parcialmente digitalizados nas pastas exportadas.
- Há mesmas partes e temas na parte 2 — ver pastas correlatas (ex.: Pet 15773).
- Linha cronológica encerra-se com vista à PGR em 04/09/2026 (provável manifestação ministerial pendente).
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# PET 15.686/RJ — RioPrevidência (afastamento de sigilos; gestão fraudulenta)
Petição sigilosa do STF (rel. Min. André Mendonça), autuada em 13/03/2026 e distribuída por prevenção à Pet 15.497 (RISTF, art. 69), que recebeu representação da Polícia Federal por dependência no contexto da Operação Compliance Zero para apurar gestão fraudulenta do **RioPrevidência** (fundo de previdência do Rio de Janeiro), com aportes maciços em títulos/fundos ligados ao Banco Master. A decisão de 25/05/2026 deferiu afastamento de sigilo bancário e fiscal. Tem 56 documentos (cerca de 2 MB).
## Principais atores
- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master; núcleo financeiro da apuração.
- **Cláudio Bomfim de Castro e Silva** — Governador do RJ; teria ajustado o esquema com Vorcaro, intermediado por Ricardo Siqueira Rodrigues.
- **Ricardo Siqueira Rodrigues** — intermediador da comissão (0,6%; também citado como "Ricardo Gordo").
- **Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado** — agentes/gestores operacionalizadores da autarquia.
- **Mídias Promotora Ltda. (CNPJ 37.565.625/0001-00)** e **Planner Corretora de Valores S.A.** — empresas-usuária de anteparo das comissões.
- **PGR, PF (DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ), RFB e BACEN** — órgãos de acusação e cumprimento.
## Linha do tempo resumida
- **13/03/2026**: autuação e distribuição; ofício 1303894/2026-DELECOR encaminha representação por dependência à Pet 15.497.
- **2829/04/2026**: despacho desentranha e-Docs com erro material (cópia de despacho da Pet 15.503); vista e ciência da PGR.
- **01/05/2026**: manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 645046/2026) — detalha o fluxo dos recursos e não se opõe.
- **25/05/2026**: decisão monocrática defere integralmente: sigilo bancário (01/01/2023 até a decisão, via SISBAJUD) e sigilo fiscal (AC 20232026) dos 8 alvos; tramitação sigilosa; compartilhamento com demais operações da Operação Compliance Zero.
- **2527/05/2026**: ofícios 12352/2026 (coordenação PF), 12340/2026 (RFB — com CPFs/CNPJs) e 12325/2026 (cumprimento).
- **29/05 a 10/06/2026**: respostas do Banco Central (Ofício 24395/2026-BCB/SECRE) e da RFB (Ofício 307/2026-RFB/GABINETE; Nota 364/2026 RFB/Copes/Diaes) + mídias.
- **0830/06/2026**: respostas do Banco Daycoval, Itaú Unibanco (SIMBA, Cooperação Técnica 002-PF-012668-90), Santander (pede +30 dias) e Bradesco (SIMBA + aços/fundos/faturas/câmbio de Cláudio Bomfim).
- **23/06/2026**: PagSeguro encaminha dados cadastrais (conta PagBank de Deivis Marcon Antunes etc.).
## Documentos relevantes
- 00002 representação (RE 2026.0018128; IPL 2026.0027443-SR/PF/RJ) — pedido de afastamento de sigilos.
- 00010 manifestação da PGR — aportes: R$ 970 mi em Letras Financeiras (out/23jul/24) e R$ 2,01 bi em fundos (Arena R$ 1,37 bi; Revolution R$ 481,5 mi; Texas I R$ 150 mi; Instituto Horizonte R$ 10 mi); encontros Vorcaro/Castro (LIDE NY; Nusr-Et 12/05/2023, US$ 13.313; Carnegie Club 14/05/2024, US$ 1.023.646).
- 00012 decisão monocrática de 25/05/2026.
- 0001300016 ofícios de comunicação e nota de ciência PGR (ASSCRIM/PGR 820019/2026).
- 0002400027 e 0005100058: respostas de BCB, Daycoval, Itaú, Santander, Bradesco, RFB e PagSeguro.
- 0002800050: mídias DVD-R da RFB (DIRPF/DIRF).
## Observações
- Feito sigiloso; compõe a linha de apuração paralela à do INQ 5.050 (que investiga Jaques Wagner).
- CPFs/CNPJs dos alvos listados no ofício 12340/2026 (Cláudio Bomfim de Castro e Silva 083.150.117-07; Ricardo Siqueira Rodrigues 018.287.327-70; Deivis Marcon Antunes 020.108.639-50; Eucherio Lerner Rodrigues 773.156.267-00; Pedro Pinheiro Guerra Leal 096.162.827-86; Fernanda Pereira da Silva Machado 823.634.802-44; Mídias Promotora Ltda. 37.565.625/0001-00; Planner Corretora 00.806.535/0001-54).
- Respostas bancárias consolidadas na PF via SIMBA (Cooperação Técnica 002-PF-012668-90); o banco de dados pericial (SepCont) é o principal insumo de análise contábil.
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# RESUMO — PET 15691/AL (SOB SIGILO)
Petição que recebe o **IPL 2025.0083024-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL** (autos 0800045-40.2026.4.05.8000, 4ª Vara Federal/AL) após **declínio de competência para o STF**, por conexão instrumental com o "Caso Master" (Operação **Compliance Zero** — Inq 5.026). Relator: **Min. André Mendonça**. Fixada a competência do STF; autos remetidos à PF para continuidade das diligências.
## Principais atores
- **PF/AL**: Delegado Gabriel David Pinto Fuchs (DELECOR); Raphael Ferreira Marques (gestor/escrivão); Aline Pedrini Cuzzuol (DFIN); Felipe Farias Coimbra (COR). Notícia-crime do **PCF João Claudio Nabas** (NUTEC/DPF/VLA/RO).
- **IPREV Maceió/AL** (RPPS da Prefeitura de Maceió) — investidor: **R$ 50.000.000,00** no FII **Nest Eagle** (CNPJ 54.422.883/0001-57) + ~ **R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Banco Master**.
- **FII Nest Eagle**: gestora **Nest Asset Management** (Roberto Justus, sócio; CEO Felipe Prata); consultora **Viracondo Holding e Investimentos Ltda.**; administrador **Banco Daycoval S.A.**; imóveis de luxo (matrículas 58.503, 54.611, 255.541, 255.554, 255.556; Saint Barthélemy, JK Amazonas, Five Administradora, Herradura S.A., SteelCorp).
- MPF/AL: Procurador Manoel Antônio Gonçalves da Silva. Juiz Federal Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL). **Prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC)** — possível envolvimento.
## Linha do tempo resumida
- **2024-2025**: primeiras emissões de cotas do FII Nest Eagle; 8 RPPS identificados (Angélica/MS, Aquidauana/MS, Bodoquena/MS, Fátima do Sul/MS, Governo do RJ — 51% do PL e R$ 50 mi, Maceió/AL — 34% do PL, São Roque/SP, Tacuru/MS): R$ 153,8 mi; violação do limite de 15% (Resolução CMN 4.963/2021, art. 19).
- **01/07/2025**: notícia-crime do PCF Nabas (gestão fraudulenta/temerária — arts. 4º e 5º da Lei 7.492/86; art. 27-C da Lei 6.385/76; comissões ao Daycoval de 3,25% + 1,00%).
- **24/07-25/07/2025**: NADIP/DFIN → DFIN → COGER/PF (favorecimento à instauração). 17/09/2025: COR/SR/PF/AL. **22/09/2025**: conversão em NCV e envio à DELECOR. **06/10/2025**: ao DPF Fuchs.
- **06/01/2026**: **portaria de instauração do IPL** (Del. Fuchs); ofício 34211/2026 à **CVM**. 05/02/2026: certidão de atualização (IN 255/23-DG/PF).
- **13/02/2026**: MPF/AL (PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026): gestão de RPPS equipara-se a instituição financeira (art. 12, parágrafo único, I, Lei 7.492/86) — crime de gestão temerária; **manifesta-se pelo declínio ao STF** (conexão com Compliance Zero/Caso Master; possível foro do Prefeito JHC).
- **13/03/2026**: **decisão do Juiz Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL)** acolhe o MPF e **declina da competência ao STF**; encaminhamento por malote digital (TRF5→STF).
- **17-18/03/2026**: autuação (17/03, 15:34) e distribuição (18/03, 14:22) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); procedência: ALAGOAS.
- **29/04/2026**: despacho do Min. André Mendonça — vista à PGR.
- **15/05/2026**: **PGR ASSCRIM 744769/2026** (Paulo Gonet Branco): pela **fixação da competência do STF** (Súmula 704; evitar cisão — Inq 3.412 ED e AP 853, rel. Rosa Weber), ressalvada reanálise após as investigações; recibo 65666/2026.
- **03/06/2026**: despacho do Relator — **fixa competência do STF**; remete à PF para continuidade; cientifica a PGR.
- **05/06/2026**: termo de disponibilização dos autos à autoridade policial; intimação 65327/2026 da PGR (Eríka Palmeira de Souza Barreto).
- **10/06/2026**: **PGR ASSCRIM 893399/2026** (Nota de Ciência); recibo 76386/2026.
- **18/08/2026**: certidão da Gerência de Processos Originários Criminais — sem informações sobre diligências pendentes até 17/08/2026 (60 dias).
## Documentos relevantes
- Cópia integral do IPL (portaria, notícia-crime do PCF Nabas, despachos PF, manifestação MPF-AL e decisão de declínio).
- Despachos de 29/04, 03/06/2026 e manifestações PGR (ASSCRIM 744769/2026 e 893399/2026).
## Observações
- Diferente dos demais feitos do bloco: a conexão aqui decorre de **recursos públicos de RPPS** dirigidos ao Banco Master e ao FII Nest Eagle, não do núcleo BRB/carteiras fictícias.
- O feito segue **em fase investigativa** sob a supervisão do STF.
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# Pet 15.711/DF — Daniel Bueno Vorcaro (Operação Compliance Zero)
## Resumo
Processo sigiloso em trâmite no STF (Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma), autuado em 17/03/2026 por prevenção à Pet 15.556/DF. Cuida da custódia cautelar de **Daniel Bueno Vorcaro**, preso preventivamente em 03/03/2026 no âmbito da operação "Compliance Zero", e do acompanhamento, perante o Supremo, das medidas relacionadas à sua prisão, colaboração premiada e condições de custódia. A defesa busca garantir condições de atendimento, acesso aos autos, remição, trabalho/estudo e a revisão da prisão (inclusive pedidos de prisão domiciliar), tudo sob forte interação com a PGR, a PF (CINQ/SR/PF-DF) e a Polícia Militar do DF (19º BPM/NCPM — "Papudinha").
## Principais atores
- **Daniel Bueno Vorcaro** — requente/custodiado; CPF 062.098.326-44; filho de Henrique Moura Vorcaro e Aline Bueno Ribeiro Vorcaro; controlador/ex-administrador do Conglomerado Pleno (anteriormente Banco Master; e-mail institucional @bancomaster.com.br).
- **Ministro André Mendonça** — Relator (STF).
- **PGR** — Procurador-Geral da República (Paulo Gonet Branco e atos da ASSCRIM/PGR), partes intimadas de todas as decisões; pareceres sobre colaboração, prisão e condições de custódia.
- **Defesa técnica** — Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000; escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados; sergio@marceloleonardo.com.br), Marcelo Leonardo, Carolina e Cristiane Luján, Lucas Theodoro Vieira, Claudio Abbatepaulo, Amanda Constantino Gonçalves, Engels Augusto Muniz, Luiz Rennó Netto, Thiago Machado de Carvalho, Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Mendonça Bialski, Luís Felipe D'aloia, Juliana Bignardi Tempestini (matéria criminal); advogados cíveis/administrativos/empresariais (H. Virgili, B. Burilli, D. Pasetto, A. P. Casagrande e outros).
- **PF/MPF** — delegado da CINQ/SR/PF/DF (Victor Arruda de Oliveira); exames de corpo de delito no IML/DF.
- **PMDF** — Comandante 19º BPM e direção do NCPM (Allenson Nascimento Lopes, TC QOPM); VEP/DF (Juíza Leila Cury).
- **Colaboradores / partícipe** — Leandro Garcia da Silva, Luis Felipe Woyceichoski (piloto, Fraction 031 — grupo Prime), Samuel de Queiroz Nobre, Francisco Cleoson Sousa Nobre (responsáveis por recibos), Monique de Araujo Alfradique etc.
## Linha do tempo resumida
- **18/02/2026** — Termo de confidencialidade (colaboração) firmado com MPF/PF ainda na fase inquisitorial.
- **03/03/2026** — Prisão preventiva de Vorcaro decretada no âmbito da Pet 15.556 (Operação Compliance Zero).
- **17/03/2026** — Autuação da Pet 15.711 (prevenção à Pet 15.556), com a defesa apresentando petição inicial e anexos da pretensa colaboração.
- **19/03/2026** — Decisão confirma a prisão e determina transferência de Vorcaro para a SR/PF/DF (concluída; exame de corpo de delito sem lesões). Estabelecidas restrições (comunicação, notebook, visitas/cartas), com pedidos de revisão de cautelares formulados pela defesa.
- **31/03/2026** — Oitiva perante a autoridade policial; restituição de documentos pessoais e manuscritos.
- **16/04/2026 (ID 144b8179)** — Indeferido o pedido de prisão domiciliar (alegação de ilegalidade da prisão e condições de saúde); fixadas regras de restrição.
- **22/04/2026** — Mantido o recolhimento; liberação apenas de objetos/valores mediante autorização da autoridade policial.
- **23/04/2026** — Exame no DF STAR autorizado/enviado; demandas sobre acesso da defesa aos autos.
- **05/05/2026 (Pet 59.006/2026)** — Pedido de prisão domiciliar (reexame, art. 316 CPP) — indeferido.
- **22/05/2026** — Defesa pede restituição de pendrive contendo anexos da colaboração.
- **27/05/2026 (ID 4f358d5e)** — Flexibilizadas visitas de familiares e contato telefônico (até 12/06/2026).
- **02/06/2026** — Nova proposta de colaboração; **10/06/2026** — PF comunica ausência de requisitos para celebração do acordo; defesa insiste em analisar material.
- **27/0614/07/2026** — Transferência para o 19º BPM/DF (NCPM — "Papudinha"), concluída em 25/06 às 18h47; isolamento sanitário inicial de 10 dias; Processo 0406055-74.2026.8.07.0015 (VEP/DF). **1º/07/2026 (ID 988965f7)** — autorizadas visitas familiares, conforme diretrizes da unidade. **13/07/2026** — retido pen drive/SD card (arquivos além de áudio); **15/07/2026** — apreensão e perícia pela PF (INC/DITEC).
- **25/06/2026 (ID 02131369)** — indeferida a prisão domiciliar; incomunicabilidade entre custodiados da operação.
- **0718/08/2026** — Petições sobre atendimento no Papudinha, notebook, acesso aos autos (178.181 páginas / 20 expedientes), habilitação de Bialski e outros; parecer PGR parcialmente favorável. **17/08/2026 (ID a784922f)** — deferido acesso aos autos e 6h/dia de atendimento com até 4 advogados (apenas os listados); indeferido notebook. **24/08/2026 (ID 5074be28)** — autorizada entrada de pen-drive com cópias dos autos, para consulta em computador da unidade; indeferidos notebook/HD/gravador.
- **2528/08/2026** — Defesa constata que o 19º BPM não dispõe de computador para visualizar o pen-drive; pede autorização para computador sem internet (Pet 110.018/2026).
- **0708/09/2026** — Intimação da CVM para depoimento (09/09/2026, 9h30, no NCPM) relativo a três Inquéritos Administrativos CVM; defesa pede adiamento por falta de acesso aos autos.
- **08/09/2026 (ID af063827)** — deferido adiamento da oitiva (CVM intimada e instada a abrir acesso e reagendar).
- **28/08/2026 (Pet 107.950/2026)** — atualização da lista de advogados e pedido de atendimento presencial só com os habilitados.
- **0910/09/2026** — Decisões: (i) **ID 3df65d30** — defere atualização cadastral (mantidos os 15 criminalistas) e ofícios ao 19º BPM; (ii) **ID bdd28085** — DEFERE trabalho, cursos e leitura para fins de remição (e-Doc 173), nos termos do parecer PGR (e-Doc 191); sobre o pedido de notebook (e-Doc 226) determinada nova vista à PGR em razão do fato novo (unidade prisional sem computador). Mandados/ofícios expedidos (5671, 5685, 5686, 21522, 21525/2026).
## Documentos relevantes
- **Autuação e petições iniciais**, procurações com poderes específicos para o STF, substabelecimentos (Sérgio Leonardo; Bialski; novos patronos), certidões de distribuição por prevenção (Pet 15.556; 24 expedientes ligados, ex.: Pet 15.712, 15.720, 15.771, 15.772, 16.163, Inq 5026, Inq 5035, Pet 15.198 etc.).
- **Decisões interlocutórias** (IDs citados acima) com fundamentação em jurisprudência do STF e da PGR sobre prisão cautelar, direito de defesa, acesso e remição.
- **Pareceres da PGR** (ASSCRIM/PGR, e.g. n.º 1047781/2026, 1206574/2026, 1300437/2026, 1395735/2026) — alguns sem oposição (trabalho/estudo; ampliação de advogados), outros contrários (domiciliar, notebook).
- **Correspondência institucional** — ofícios da CVM (254/2026/CVM/SPS/GPS-1), do BCB (Comissões de Inquérito sobre Banco Pleno), da PMDF (ofícios 461567/2026, informando entrega de intimações/cientifcações — inclusive depoimento CVM), do 19º BPM/SANCPM e da PF (CINQ) sobre a apreensão do SD card e a perícia (Termo de Apreensão 15/07/2026; Of. 2772202/2026 com quesitos).
- **Mandados de intimação e comunicações eletrônicas** — intimações da defesa (Sérgio Leonardo) e da PGR; recibos de petições eletrônicas (números 83099/2026 a 112999/2026), entre eles vários com agentes/terceiros (Samuel de Queiroz Nobre, Erika Palmeira, Francisco Cleoson, etc.).
- **Documentos comprobatórios** — TRCTs/liquidações de trabalhadores, homologações de transação extrajudicial em varas trabalhistas, recibos e protocolo digital da CVM (000478.0660707/2026).
- **Outros** — certidões da Gerência de Processos Originários Criminais (autuação e retificações), termos de vista, notas de ciência, petição sobre processo trabalhista (ATOrd 0010509-58.2026.5.03.0005 — 5ª VT/BH) e processo de execução penal no VEP/DF (0406055-74.2026.8.07.0015).
## Observações
- **Natureza sigilosa** — sob segredo de justiça; as partes estão sob sigilo (requerentes/advogados identificados "sob sigilo" nos atos). Este resumo não reproduz conteúdo sigiloso.
- Fases da custódia: SR/PF/DF (19/03/202625/06/2026) e NCPM/19º BPM/DF (desde 25/06/2026). Exames de corpo de delito e restrições de comunicação tratados nos autos.
- Há pendência quanto ao regime de atividades laborais/estudo (deferido) e quanto ao acesso a notebook/equipamento eletrônico (reapreciação aberta em setembro/2026, aguardando PGR; o pen-drive autorizado tornou-se inócuo sem computador na unidade).
- O material de colaboração premiada segue objeto de análise critica pelas autoridades (PF concluiu não haver, na época, elementos para o acordo; há nova proposta em exame).
- Banco Master / Conglomerado Pleno (CNPJ 61.064.352/0001-71 e 02.927.433/0001-12) consta em ofícios do BCB (Regime de Resolução) e processos administrativos na esfera da CVM — conexos ao contexto do caso.
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# RESUMO — PET 15720/DF (SOB SIGILO)
Petição distribuída em **18/03/2026** por representação da Polícia Federal (art. 144, §12, CF; art. 230-C, §2º, RISTF; art. 42 da Lei 9.613/1998), no contexto da Operação **"Compliance Zero"**, para a **constrição judicial de dois imóveis** de **Daniel Bueno Vorcaro** (Rua Jornalista Djalma Andrade, nº 1697/1703 e nº 1467/1727, Belvedere, Belo Horizonte/MG) e para **autorização de uso do nº 1697/1703** pela SR/PF/MG (instalação da **BASE LACOR/MG**). Relator: **Min. André Mendonça** (prevenção por Inq 5026; relacionada à Rcl 88.121).
## Principais atores
- **Polícia Federal**: Delegada Janaína Pereira Lima Palazzo (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF); DPF Leopoldo; SR/PF/MG (BASE LACOR/MG). IPL 2025.0134471-SR/PF/DF.
- **Daniel Bueno Vorcaro** — investigado (controlador do Banco Master); CPF 062.098.326-44. Defesa: Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000, OAB/DF 40.852), Engels Augusto Muniz (OAB/DF 36.534), Thiago Machado de Carvalho (OAB/DF 26.973), Luiz Rennó Netto (OAB/MG 108.098), Carolina L. R. Leonardo (OAB/MG 98.800), Daniel Leon Bialski (OAB/SP 125.000) — escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados.
- **Interpostas pessoas**: Fabiano Campos Zettel, **CEMAF Participações e Administração de Bens S/A**, Super Empreendimentos Participações S.A., **Viking Participações Ltda.**, espólio (proprietário registral de um dos imóveis).
- **MPF/PGR**: Paulo Gonet Branco (PGR). **SENAD/MJ** (Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos); Diretoria de Gestão de Ativos (DGA).
## Linha do tempo resumida
- **18/11/2025**: deflagrada a Operação Compliance Zero (esquema do Banco Master vendendo/cedendo carteiras de crédito **fictícias** ao Banco de Brasília — BRB; bloqueio de bens de valor relevante, total ~ **R$ 12,2 bilhões**).
- **18/03/2026**: autuação e distribuição por prevenção; vista à PGR em 30/04/2026; **PGR ASSCRIM 645074/2026** (01/05/2026) opina pela viabilidade da constrição (DL 3.240/1941 e Lei 9.613/1998 alcançam bens em nome de interpostas pessoas; proporcionalidade do uso do imóvel pela PF).
- **08/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: **(i)** DEFERE constrição judicial e indisponibilidade dos dois imóveis — (a) nº 1697/1703: matrículas **31.983 (lote 18)**, **31.977 (lote 19)** e **29.072 (lotes 3 e 4 do R8)**; (b) nº 1467/1727: matrícula **1706**; **(ii)** INDEFERE o uso do imóvel pela PF (residência de luxo, adaptações onerosas, depreciação do bem); **(iii)** AUTORIZA **alienação antecipada** dos imóveis e dos bens móveis que os guarnecem, conforme art. 144-A CPP. Determina inscrição no **CNIB**, ofícios ao **2º e 8º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte** para averbação da indisponibilidade, e ofício à **SENAD** (avaliação, leilão preferencialmente eletrônico, depósito do produto em conta judicial vinculada aos autos, relatório circunstanciado; ressalva a terceiros de boa-fé).
- **09/07/2026**: ofícios eletrônicos **16138/2026** (à SENAD) e **16139/2026** (ao CINQ/CGRC/DICOR/PF); mandado de intimação **4213/2026** à defesa de Vorcaro.
- **14/07/2026**: nota de ciência PGR (ASSCRIM **1112237/2026**); recibo 90665/2026; **Ofício 1101/2026/GAB-SENAD** (SEI 08129.009457/2026-92) comunica providências de alienação antecipada (encaminhado via e-mail registrado/DGA em 15/07/2026).
- **07/08/2026**: **pedido de reconsideração** de Vorcaro (petição sigilosa **99943/2026**; recibo 20:35): sobrestamento "ad cautelam" da alienação antecipada (mantendo-se só a constrição); alega residência familiar em BH, **liquidação extrajudicial do Banco Master** (Leis 6.024/1974 e 9.447/1997 — indisponibilidade universal e destinação coletiva aos credores: art. 36 e 38 da Lei 6.024/74; art. 2º da Lei 9.447/97), **espólio** como proprietário de um dos imóveis (posse precária), proposta formal já apresentada ao liquidante do BC, risco de leilão por preço vil e pedido de notificação prévia do liquidante; subsidiariamente, recebimento como agravo regimental (art. 317 RISTF).
- **13-14/08/2026**: despacho abrindo manifestação à PGR; termo de vista.
- **25/08/2026**: petição **107103/2026** — renovação de habilitação/cadastro dos procuradores no e-STF + procuração (07/08/2026) e substabelecimento (14/08/2026) abrangendo Rcl 88.121, Inq 5026/5035 e Pets 15.198, 15.499, 15.504, 15.556, 15.562, 15.612, 15.674, 15.712, 15.720, 15.771, 15.873, 16.201, 16.346, 16.477/DF e conexos.
- **26-27/08/2026**: **PGR ASSCRIM 1383870/2026** (PG. Paulo Gonet Branco) — **pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração**: mantém constrição e alienação antecipada (imóveis desocupados; art. 144-A, §2º, CPP; ardil na dissimulação da propriedade; proteção ao erário; requerente deve se adequar ao provimento). Recibo 107906/2026 (Francisco Cleoson Sousa Nobre, PGR).
## Documentos relevantes
- Decisão de 08/07/2026 (na íntegra, anexa ao Ofício 16138/2026).
- Relatório de diligência policial (18/11/2025) descrevendo os imóveis (casa de alto padrão, espaços de lazer, bares, academia, spa, quadras de jogo; desocupada, usada como refúgio).
- Procuração e substabelecimento de Vorcaro (07/08 e 14/08/2026).
- Manifestações da PGR: ASSCRIM 645074/2026, 1112237/2026, 1383870/2026.
## Observações
- **Continuidade com outras Petições do mesmo bloco** (apensamentos/relação): Pet 15599/15622 (IPL 2026.0023282) e Pet 15884 (BRB — cancelamento de indisponibilidades), todas relativas à Compliance Zero, rel. Min. André Mendonça.
- Imóvel nº 1697/1703 tinha **valor venal de R$ 12.485.926,00**; foi alvo de contrato particular de R$ 30.000.000,00 (2022) sem registro, com cláusula de confidencialidade. Imóvel nº 1467/1727: venda "comprovada" à Viking (30/04/2025), sem registro, o que frustrou a constrição pela via do CNIB.
- Autos em segredo de justiça; decisão de 8/7/2026 ainda passível de agravo regimental (2ª Turma).
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# RESUMO — PET 15734/DF (SOB SIGILO)
Petição **autuada em apartado** (com cópias integrais dos Processos Eletrônicos do Banco Central) contendo o **resultado das Sindicâncias Patrimoniais (SINPAs)** instauradas pela **Corregedoria-Geral do BCB (COGER)** contra os servidores **BELLINE SANTANA** e **PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA**, no âmbito da Pet 15.556/Compliance Zero. Correspondência: **Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE** (11/03/2026). Relator: **Min. André Mendonça**. PGR opinou pelo **apensamento ao Inq 5026**.
## Principais atores
- **Banco Central**: Presidente Gabriel Muricca Galípolo; Procurador-Geral do BCB Cristiano de Oliveira Lopes Cozer (OAB/DF 16.400); Diretor de Fiscalização Ailton de Aquino Santos; Corregedor-Geral Allyson Augusto Bastos (COGER); Comissões de SINPA: Luiz Eduardo Galvão Machado Cardoso (presidente, Procurador) e Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes (Auditor); CIPEP/analista Mariana Adas Pettersen.
- **Servidores sindicados**: **Belline Santana** (CPF 113.281.438-30, mat. 1.571.240-0, Chefe de Unidade no DESUP) e **Paulo Sérgio Neves de Souza** (CPF 091.221.898-31, mat. 8.186.751-4, FDE-2 Chefe-Adjunto no DESUP); irmão **Luis Roberto Neves de Souza** (CPF 429.758.246-53).
- **Terceiros ligados ao caso**: "**Leonardo Palhares**" (advogado, ex-presidente da camara-e.net, diretor da **Super Empreendimentos e Participações S.A.** — CNPJ 31.446.245/0001-70); empresa **Inspiração Projetos Educacionais e Capacitação Ltda.** (CNPJ 61.594.113/0001-57, sócio Belline); **Noah Empreendimentos e Participações Ltda.** (CNPJ 46.671.515/0001-14), **Pipe Participações Ltda.** (CNPJ 31.825.443/0001-45) e **Fabiano Campos Zettel** (CPF 027.818.816-86 — representante legal da Noah; cunhado de **Daniel Bueno Vorcaro**); **Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.** (CNPJ 39.665.366/0001-15).
## Linha do tempo resumida
- **07/01/2026**: Presidente do BCB é informado (interlocutor anônimo) de fatos que se enquadram no art. 117, XII, da Lei 8.112/90: (a) **Belline Santana** teria recebido **R$ 2.000.000,00** de "Leonardo Palhares" (2023: 2× R$ 500 mil; 2025: R$ 100 mil/mês via pessoa jurídica "Inspiração") para uso de "nome e imagem" em projeto de inclusão financeira; (b) **Paulo Souza** teria vendido, em jan/2020, sítio em **Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões** a pessoa que depois se descobriu ser **cunhado de Daniel Bueno Vorcaro** (sócio da noah/pipe via Zettel). Oitivas em 07/01; **afastamento cautelar** dos dois (art. 45, Lei 9.784/99, 60 dias desde 08/01/2026).
- **08-09/01/2026**: Nota 11/2026-BCB/COGER — instauração de **SINPA** para cada servidor; Portarias **125.696/2026** (Belline) e **125.699/2026** (Paulo Souza); desmembramento dos autos (supressão mútua de informações).
- **29/01-15/02/2026**: diligências (CCS, fichas financeiras 2019-2025, IRPF/DIRF/DIMOB/DOI/DECRED/e-Financeira/DMED, JUCESP/JUCEMG, escrituras em Guaxupé/Juruaia/SP, pesquisa de propriedades, rede de relacionamentos, RENAVAM).
- **04-05/03/2026**: relatórios conclusivos e atas de encerramento das duas SINPAs.
- **09-11/03/2026**: Nota 167/2026-BCB/COGER + Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC — **indícios suficientes para PAD**; **remessa da documentação à CGU** (Decisão 629/2026-BCB/SECRE; Ofícios 13149/2026 e 13.215/2026 ao STF, 11/03/2026).
- **12/03/2026**: protocolo da petição **30.627/2026** (pen drive com cópias integrais dos PEs: 301538; 301607 + 302541/302636; 301608 + 302562/302864 — ver Lista de PEs); certidão de juntada (Magda Ellen, Gerência de Protocolo Judicial).
- **18/03/2026**: despacho na **Pet 15.556** determina desentranhamento (e-docs 170-179) e **autuação em apartado como nova Pet**.
- **19/03/2026**: autuação (19:06) e distribuição (19:14) por **prevenção** (Pet 15.556; RISTF, art. 69, caput).
- **17/04/2026**: despacho do Min. André Mendonça — **vista à PGR** para ciência e manifestação sobre as apurações da COGER; termo de vista na mesma data.
- **21/07/2026**: **PGR ASSCRIM 1151174/2026** (Paulo Gonet Branco): episódios integrados ao escopo da **Operação Compliance Zero**; **manifesta-se pela conexão e apensamento desta petição ao INQ 5.026**, sem prejuízo de reavaliação posterior da instauração de procedimento próprio. Recibo **93237/2026**.
## Documentos relevantes
- Ofício 13.215/2026-BCB/SECRE (comunicação oficial de conclusão das SINPAs; remessa à CGU).
- PE 301538 (relato circumstanciado de fatos, Nota 11/2026, afastamento cautelar).
- PEs 301607/301608 e acessórios (301608: inclui contratos/escrituras das vendas a Zettel; matrícula 12.443 Muzambinho; capital da Noah integralizado com o sítio de Juruaia).
- Documentos jornalísticos anexados (UOL/O Tempo/Hora do Povo/Revista Oeste) sobre bens de Vorcaro via Super/Viking/Prime You/Goldbeach.
- Parecer Jurídico 272/2026-BCB/PGBC e Nota 167/2026-BCB/COGER.
## Observações
- **Enreda a "Núcleo de corrupção institucional"** da Compliance Zero: servidores do BCB que supervisionavam o Sistema Financeiro teriam recebido valores/grandes negócios (venda de sítio ao cunhado de Vorcaro; R$ 2 mi de "Leonardo Palhares").
- Empresas Noah/Pipe (Zettel) ligadas à aquisição de imóveis rurais em Guaxupé/Juruaia; matéria jornalística liga a **Super Empreendimentos** (a mesma de Pet 15720/15884) a **Leonardo Palhares** como diretor.
- Aguarda deliberação sobre o apensamento ao Inq 5026.
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# Pet15771
## Resumo
A Petição 15.771/DF tramita no Supremo Tribunal Federal, com caráter **sigiloso**, sob a relatoria do Ministro André Mendonça (2ª Turma), por prevenção ao INQ 5026/DF (Operação "Compliance Zero", caso envolvendo o Banco Master e o BRB). A Pet trata da investigação e da prisão preventiva dos principais investigados e de incidentes correlatos (cautelares, saúde, bens e terceiros). O objeto da investigação é um suposto esquema de carteiras de crédito consignado fictícias do Banco Master cedidas ao Banco de Brasília (BRB), na ordem de bilhões de reais, com apontamentos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão fraudulenta/temerária, corrupção, lavagem de capitais e organização criminosa.
## Principais atores
- **Ministro André Mendonça** Relator da Pet 15.771/DF.
- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** Ex-presidente do BRB (CPF 898.379.404-68); preso desde 15/04/2026; defesa de Eugênio Aragão, Davi Tangerino, Cleber Lopes de Oliveira, Thainá Carício, Rafael de Souza Oliveira, Victor Labate, Shaiane Tassi e outros.
- **Daniel Lopes Monteiro** Advogado (Monteiro Rusu/Cavalcanti Sion) (CPF 153.020.358-98); preso desde 15/04/2026; defesa de Dora Cavalcanti Cordani, Luiza Moreira Peregrino Ferreira, Steffano Ferreira da Costa, Paula Sion e outros.
- **PGR** Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco (manifestações sobre saúde, bens e agravos).
- **Polícia Federal** Execução de mandados, buscas e relatórios; custódia inicial de Daniel na UTP/SR/PF/SP.
- **Terceiros/outros** BI 10 Brasília Incorporadora Ltda (CNPJ 28.089.970/0001-24; advs. João Felipe Moraes Ferreira OAB/DF 7.622 e Simone da Silva Sales), CHESAPEAKE S.A., Metrópoles Mídia e Comunicação S/A (adv. Taynara Bueno Drummond), Adalberto Cleber Valadão Júnior, Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Maurício Antonio Quadrado, Arthur Caixeta Nogueira.
## Linha do tempo resumida
- **25/03/2026** Autuação, em segredo, da Pet 15.771 (cautelar/investigação ligada à Pet 15.772 buscas e apreensões e ao INQ 5026).
- **15/04/2026** Decretação da prisão preventiva; emissão dos mandados 2273/2274/2026, cumpridos em 16/04.
- **16/04/2026** Audiências de custódia: Daniel na 10ª Vara Criminal Federal de SP (proc. 5002911-48.2026.4.03.6181), permanecendo na UTP/SR/PF/SP até deliberação do STF; Paulo Henrique no DF.
- **22/04 a 24/04/2026** Sessão Virtual Extraordinária: 2ª Turma **referenda a prisão** (acórdão de 27/04/2026, e-docs 168/169, 51 págs.). Min. Gilmar Mendes vencido em parte para Daniel pugnava por prisão domiciliar + monitoração eletrônica + cautelares do art. 319/CPP, com isonomia ao tratamento dado pelo TRF1 a sócios/diretor do Banco Master. Min. Dias Toffoli declarou-se suspeito.
- **14/05 a 20/05/2026** Daniel transferido da UTP/PF para o CDP II de Guarulhos (14/05, Of. 193/2026) e depois para a Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara/SP (20/05, após autorização via SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), a despeito de pedido de reconsideração (e-doc 116).
- **16/05/2026** Decisão determinando acomodação de Daniel em sala de Estado-Maior (art. 7º, V, da Lei 8.906/1994) ou na SR/PF/SP; ofícios 11546/11547/2026 expedidos. **22/05** agravo regimental (e-doc 137) e petição urgente sobre descumprimento da ordem no CDP de Guarulhos (e-doc 122).
- **06/07 a 11/08/2026** Decisões sobre a saúde de Daniel: ofício 15986/2026 à Penitenciária de Araraquara e respostas (avaliação médica de 21/05, laudo psicológico de 16/07, relatório médico geral de 14/07, consulta de psiquiatria SIRESP de 27/07); em 11/08/2026 deferido acesso continuado da psiquiatra Dra. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva (CRM/SP 53.921).
- **20 a 29/07/2026** Decisão (e-doc 196) indeferindo a restituição do VW T-Cross (REP8J48) e dos R$ 50 mil; agravo regimental de Paulo Henrique (e-doc 205, 27/07); **05/08** PGR opina pelo desbloqueio mensal de 1 salário mínimo (provimento parcial) e manifesta-se favorável ao atendimento médico-odontológico de Paulo Henrique (Dr. João Carlos Adorno, CRO/DF 2.927; custódia no 19º Batalhão da PMDF, com peticionamento do Dr. Leandro Vaz).
- **17/08/2026** Decisão (e-doc 242) julgou o agravo de Daniel **prejudicado** (perda superveniente do objeto) e não conheceu de outro agravo contra julgamento colegiado (art. 21, §1º, RISTF). Embargos de declaração (e-doc 250, 25/08/2026) apontaram erro material na identificação da decisão agravada.
- **21/08/2026** Despacho intimando a BI 10 a esclarecer relação com os investigados e o contrato com a CHESAPEAKE S.A., com intimação à PF e nova vista à PGR.
- **31/08/2026** PF informa (e-doc 265): sócios da BI 10 não são investigados; depoimento de Paulo Roberto de Morais Muniz (23/06/2026) confirma tratativas iniciadas em nov/2024 com Paulo Henrique e conduzidas após 10/01/2025 pelo escritório de Daniel Monteiro; pagamento de R$ 2.335.000 via SPB do Banco Master (STR20250131002394511, 31/01/2025 CHESAPEAKE → BI 10). A BI 10 responde (e-doc 268) limitar sua relação à CHESAPEAKE e pede o levantamento da indisponibilidade do imóvel.
- **04/09/2026** Decisão (e-doc 280) torna sem efeito o e-doc 242 por erro material; Daniel pede (e-doc 282, 08/09) o julgamento do agravo regimental (pendente há mais de 100 dias; art. 316, parágrafo único, do CPP).
## Documentos relevantes
- **0000100025** Representação, autuação e decisões de prisão/medidas cautelares (15/04/2026).
- **0002600050** Mandados, cumprimentos, habilitações, audiências de custódia, Pet 15.772 (buscas), VEP/Papuda, Ofício Barueri (divórcio de Daniel).
- **00056/00057** Laudo psiquiátrico da Dra. Alina (CID F41.1/F41.0/F32.1) e relatório de apneia grave do sono do Dr. Fabio de Rezende Pinna (CPAP), 16/04/2026.
- **00088; 00168/00169** Referendo da prisão e inteiro teor do acórdão (27/04/2026).
- **00093** Adalberto Cleber Valadão Júnior: coloca-se à disposição e refuta notícias ("laranjas" na compra de ações do BRB).
- **00104; 00115; 00116** Custódia de Daniel: autorização de transferência (SEI 0006778-09.2026.4.03.8001), transferência ao CDP II Guarulhos e pedido de reconsideração.
- **00117; 00137; 00164; 00166; 00172; 00192; 00225; 00242; 00246; 00250; 00280; 00282; 00286** Decisões interlocutórias, agravo regimental de Daniel e correção do erro material (julgamento pendente).
- **00147** Daniel pede acesso amplo aos autos sigilosos (Pet 15.771/15.772/15.773 e INQ 5026) com base na Resolução STF 878/2025.
- **00170; 00190; 00213; 00219; 00221; 00223; 00237** Manifestações da PGR (tratamento de saúde, T-Cross, BI 10, agravo de Daniel).
- **00173; 00177; 00245; 00265; 00266; 00268; 0027000277** Incidente BI 10/CHESAPEAKE: contrato de compra e venda do imóvel Edifício Ennius Muniz (SQNW 105, Bloco D, matrícula 171.105 do 2º Ofício de RI/DF; CCV de R$ 4.670.000,00 de 27/01/2025), ação de rescisão contratual 0710427-35.2026.8.07.0001 (11ª Vara Cível de Brasília), depósito judicial de R$ 2.335.000,00 e termo de depoimento nº 2508102/2026.
- **0019800204** Respostas da Penitenciária/Araraquara sobre a saúde de Daniel (ofício 15986/2026; matrícula 1.479.703-9; ficha qualificativa; laudo psicológico; relatório médico geral; comprovante SIRESP).
- **00205; 00209; 00210/00211; 00219; 00229; 00230** Pedidos de Paulo Henrique: agravo regimental (restituição do VW T-Cross REP8J48), atendimento médico-odontológico (DTM), pós-graduações EAD na PUCRS.
- **00257; 0025800261** Impugnação de Paulo Henrique à premissa dos "R$ 150 milhões em imóveis": nenhum dos seis imóveis teria ingressado no patrimônio dele; cinco das seis aquisições não concluídas; o único adquirido (Heritage) já havia sido alienado; perícia contábil-financeira INC/DITEC/PF de 13/08/2026 e matrículas analisadas.
- **00283/00284** Implemento do mandado de intimação nº 2711787/2026 (Daniel).
- Demais e-docs Recibos de petição eletrônica, comunicações da Secretaria Judiciária (mandados/ofícios), termos de vista à PGR, procurações/substabelecimentos e documentos comprobatórios.
## Observações
- Os autos são **sigilosos**; críticas defensivas apontam restrições de acesso aos autos integrais e à imprensa (Metrópoles pediu autorização para entrevista com Paulo Henrique).
- A defesa alega comprometimento da saúde dos custodiados (ansiedade/pânico, depressão, apneia com CPAP, DTM odontológica e dor na perna em Paulo Henrique) e a existência de filhos menores, pleiteando revogação/substituição da prisão por domiciliar ou liberdade com medidas cautelares.
- O pedido de prisão especial em sala de Estado-Maior para Paulo Henrique (oficial da reserva) e a proposta de colaboração premiada constaram de petição desentranhada e autuada como **Pet 15.980**.
- No fim dos autos lidos, permanecem pendentes: o agravo regimental de Daniel (concluso para análise após o desentranhamento do e-doc 242), o agravo regimental de Paulo Henrique (T-Cross) e a apreciação definitiva do pedido da BI 10 quanto à indisponibilidade do imóvel.
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# Pet15772 — Petição n. 15.772/DF (Supremo Tribunal Federal)
Autos sigilosos, sob relatoria do Ministro André Mendonça (Segunda Turma), distribuídos por prevenção ao INQ n. 5.026/STF e autuados em 25/03/2026 (n. de origem 01685981720261000000). Trata-se de procedimento instaurado a partir da representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, Ofício n. 1424434/2026, de 24/03/2026, da Delegada Janaina Pereira Lima Palazzo) pedindo medidas cautelares de busca e apreensão pessoal e domiciliar no âmbito da chamada "Operação Compliance Zero". O objeto é a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de agentes públicos, organização criminosa, lavagem de capitais e ocultação patrimonial ligados à gestão do Banco Master S/A e ao Banco de Brasília (BRB): fabricação e cessão de carteiras de crédito sem lastro ao BRB, com pagamento de propina estimada em cerca de R$ 146,5 milhões (em seis imóveis de alto padrão) ao então presidente do banco público, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.
## Principais atores
- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-presidente do BRB, apontado como beneficiário da vantagem indevida e figura central do arranjo; preso preventivamente (Complexo Penitenciário da Papuda).
- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado, sócio do escritório Monteiro Rusu, apontado como articulador jurídico-societário da estruturação de carteiras fictícias (Tirreno), da blindagem documental e da lavagem dos proveitos; preso preventivamente.
- **Thaísa Menzato** — advogada, apontada como participante da estruturação documental, grupos de gestão de pagamentos e operação dos imóveis.
- **Hamilton Edward Suaki** — médico, cunhado de Daniel Monteiro (casado com Maria de Fátima Monteiro Suaki), apontado como diretor interposto de empresas de fachada (ex.: Allora S.A.).
- **Arthur Caixeta Nogueira** — apontado como representante formal da REAG Portfolio Solutions Ltda., gestora do FIP Alucard/Abbiamo que capitalizou as empresas compradoras dos imóveis.
- **Escritório Monteiro Rusu** (CNPJ 24.814.369/0001-04) — apontado como "compliance paralelo" do Banco Master e depositário de contratos e escrituras dos imóveis de Paulo Henrique.
- Demais personagens citados: Daniel Bueno Vorcaro (operador/organização criminosa), Benjamim Botelho de Almeida, Maurício Antonio Quadrado. PGR: manifestações de Paulo Gonet Branco.
## Linha do tempo resumida
- **24/03/2026**: Representação da PF com pedido de busca e apreensão pessoal e domiciliar (Ofício 1424434/2026).
- **25/03/2026**: Autuação da PET 15.772; requerido o sigilo.
- **30/03/2026**: Despacho deferindo vista à PGR por 5 dias.
- **31/03/2026**: PGR concorda com as medidas (ASSCRIM/PGR n. 473165/2026, remetendo à manifestação na Pet 15.771).
- **14/04/2026**: PF atualiza endereços dos 7 alvos para cumprimento.
- **15/04/2026**: Decisão monocrática (e-doc 27) defere a busca e apreensão, com autorização de busca pessoal, acesso a dados telemáticos/nuvem e apreensão de bens de luxo; expedidos os mandados 2275/2026 a 2281/2026 (Ofício 8318/2026).
- **16/04/2026**: Execução (denominada 4ª fase da Operação Compliance Zero): 7 mandados cumpridos, incluindo o escritório Monteiro Rusu (Rua Hungria, 1240 e 620); Paulo Henrique e Daniel Monteiro presos preventivamente; comunicado pelo Ofício 1711459/2026.
- **1617/04/2026**: Habilitações: Cleber Lopes de Oliveira e equipe (Paulo Henrique), Cavalcanti & Sion (Daniel Lopes Monteiro), Zaclis Advogados (Thaísa Menzato); retificação das autuações.
- **17/04/2026**: Decisão sobre habilitação de advogados de Paulo Henrique (e-doc 53); expedido mandado de intimação 2361/2026.
- **23/04/2026**: Intimação de Paulo Henrique cumprida via WhatsApp (adv. Davi Tangerino); PGR manifesta ciência da decisão (nota 585742/2026); habilitação de Hamilton Suaki (Neuler Mendes Jr.).
- **2728/04/2026**: Daniel Bueno Vorcaro habilita advogados; RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH Sociedade de Advogados requer habilitação (alvos da busca por estarem no endereço da Rua Hungria, 1240).
- **19/05/2026**: Renúncia de mandato (Eugênio Aragão e equipe) em relação a Paulo Henrique.
- **22/05/2026**: OL&D (José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua) substabelece para Sérgio Rodrigues Leonardo (Daniel Bueno Vorcaro).
- **02/06/2026**: Cavalcanti & Sion requer reclassificação do sigilo ("sigilo máximo" para "segredo de justiça") e acesso integral aos autos, alegando prejuízo à defesa de Daniel Monteiro (55 dias preso).
- **15/06/2026**: Benjamim Botelho de Almeida requer acesso aos autos e feitos conexos.
- **24/06/2026**: Davi Tangerino substabelece para Larissa Campos de Abreu e reitera intimações exclusivas.
- **14/08/2026**: Sérgio Leonardo substabelece para Engels Muniz, Thiago Carvalho e Luiz Rennó Neto.
- **17/08/2026**: Maurício Antonio Quadrado habilita Hugo Leonardo Advocacia.
## Documentos relevantes
- Representação original da PF (extensa, e-doc 2), com pedido de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático (INQ 5026).
- Decisões monocráticas (e-doc 27 — deferimento; e-doc 53 — habilitação), com fundamentação sobre individualização dos alvos, excepcionalidade da medida em escritório de advocacia e precedentes (HC 191579, HC 242589-AgR, HC 91610).
- Mandados de busca e apreensão 22752281/2026, com autorizações acessórias (busca pessoal, arrombamento, dados telemáticos, valores acima de R$ 20 mil).
- Relatórios da PF: relatórios de análise 21161.01 e 21161.02/2026, IPJ-A (1252786, 1270942, 1390980/2026), IPJ 854777 e 1039533/2026, termo de depoimento 1113890/2026.
- Documentos do Banco Master e BCB: comunicação ao MP (PE 289907), relatórios do GT de Conciliação de Carteiras Adquiridas (04/04 e 19/05/2025), nota executiva BRB DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC-2025/012.
- Comprobatórios de imóveis (matrículas do Condomínio Heritage, Arbórea Itaim etc.).
- Petições e procurações/substabelecimentos das defesas; comunicação de cumprimento (Ofício 1711459/2026).
## Observações
- Feito sob sigilo; partes e advogados constam como "Sob Sigilo" nas capas. A defesa de Daniel Monteiro alega que o feito foi registrado com nível de "sigilo máximo" (Resolução 878/2025) e requer segredo de justiça.
- Os autos fazem referência aos feitos conexos Pet 15.771, Pet 15.773, Rcl 88.121, INQ 5026/5035; a própria defesa menciona "4ª fase da Operação Compliance Zero" (em outros procedimentos a fase é numerada de forma distinta).
- O escritório alvo (Monteiro Rusu) passou por dissolução parcial em 30/03/2026: parte formou o novo escritório "RUSU, TOSTO, BARRETO E FENERICH" (que permaneceu na Rua Hungria, 1240) e a razão social remanescente passou a "MONTEIRO Sociedade de Advogados" (Rua Hungria, 620). Os novos escritórios alegam não ter relação societária com o alvo do mandado e requerem acesso aos bens apreendidos.
- Estima-se que o BRB adquiriu cerca de R$ 12,2 bilhões em "carteiras falsas" do Banco Master até junho/2025; a propina a Paulo Henrique é estimada em ~R$ 146,5 milhões, com mais de R$ 74 milhões já identificados em pagamentos.
- O arquivo de documentos de identificação 00093 está ilegível (conteúdo corrompido/OCR falho). Os recibos de petição eletrônica são registros de protocolo boletim padrão.
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# RESUMO — Pet 15773 (STF) — autos SIGILOSOS
## Abertura
Representação da Polícia Federal por **medidas assecuratórias (bloqueio/sequestro de bens)** no âmbito do **INQ 5026/STF** ("Operação Compliance Zero" — fraudes em carteiras de crédito consignado envolvendo Banco Master, Tirreno e BRB). Encaminhada pelo **Ofício nº 1424419/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF** (24/03/2026), assinado pela Delegada **Janaina Pereira Lima Palazzo**; recebida como petição avulsa sigilosa. Autuada em **25/03/2026** e distribuída por **prevenção ao INQ 5026** (RISTF, art. 69) ao **Min. André Mendonça**. Por decisão monocrática (ID 5e0599d7, meados de abril/2026) foi deferido o **sequestro/bloqueio de seis imóveis de alto padrão** atribuídos, em tese, a **PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA** (CPF 898.379.404-68, ex-Presidente do BRB) — valor global estimado de **R$ 146.582.649,50**, dos quais R$ 74.604.932,47 já pagos — e o **sequestro de bens de DANIEL LOPES MONTEIRO** (CPF 153.020.358-98, advogado do escritório Monteiro Rusu, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema) até o limite de **R$ 86.167.189,30** (Decreto-Lei 3.240/41 e Lei 9.613/98, art. 4º). Execução por ofícios eletrônicos; os autos reúnem respostas ao bloqueio, habilitações de defesa e de terceiros e pedidos de desconstituição.
Arquivos: 114 documentos .md (numeração 0000100114, sem lacunas).
## Principais atores
- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** — ex-Presidente do BRB; alvo do bloqueio; defesa juntou substabelecimento com indicação de intimações exclusivas aos advs. **Davi de Paiva Costa Tangerino** (OAB/SP 200.793) e **André Filipe Kend Tanabe** (OAB/SP 351.364), além de substabelecimento a **Larissa Campos de Abreu** (OAB/DF 50.991).
- **Daniel Lopes Monteiro** — advogado (Monteiro Rusu), investigado e preso preventivamente no âmbito da 4ª fase da operação; habilitação dos advs. **Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti**, **Paula Sion de Souza Naves** e **Luiza Moreira Peregrino Ferreira** (Cavalcanti Sion) e do adv. **Steffano Ferreira da Costa** (OAB/SP 529.573); petição pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso).
- **PGR (Paulo Gonet Branco)** — manifestação favorável (ASSCRIM/PGR 473166/2026, 31/03/2026), remetendo ao parecer da Pet 15771 (ASSCRIM/PGR 467643/2026) e sustentando a ampliação da constrição a Daniel.
- **SF 1036D Participações Societárias S.A.** — terceira interessada, proprietária do imóvel "**Casa Lafer**" (matrícula 208.459, 4º RI/SP); representada por **Bichara Advogados** (signatário Iuri Alexandre Marques Kalmar); pediu habilitação para acesso aos autos e, depois, o **levantamento das constrições** sobre o imóvel, com laudo e due diligence de aquisição.
- **Instituições financeiras e órgãos** — respostas ao bloqueio: BACEN, CVM, ANAC, Marinha/DPC (embarcações), Itaú, Bradesco/Ágora, Safra, BRB, Caixa, POUPEX, B3, Banco do Nordeste, Nubank, Mercado Pago, Bradesco Seguros, Santander, Daycoval, PagInvest, BancoSeguro/PagBank, SICOOB Centro-Oeste, Genial.
## Linha do tempo resumida
- **24/03/2026** — Ofício PF 1424419/2026: representação por medidas assecuratórias (bloqueio de imóveis de Paulo Henrique no INQ 5026).
- **25/03/2026** — Autuação (Pet 15773, sigilosa) e distribuição por prevenção (RISTF, art. 69).
- **30/03/2026** — Despacho do Relator: vista à PGR pelo prazo de 5 dias.
- **31/03/2026** — PGR favorável ao bloqueio de Paulo Henrique e ao sequestro de bens de Daniel (até R$ 86.167.189,30), com base no DL 3.240/41 e na Lei 9.613/98, art. 4º.
- **15/16.04.2026** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro dos imóveis e ampliação da constrição.
- **16/04/2026** — Pedidos de bloqueio via SISBAJUD (protocolos 20260065902383 e 20260065902453); 4ª fase da operação deflagrada (prisões na Pet 15771).
- **20/0430/04/2026** — Ofícios de bloqueio (CVM 8307/2026, Marinha 8309/2026, BACEN 8310/2026, ANAC 8306/2026, RI/SP 8445/2026, RI/DF 8446/2026) e primeiras respostas (Nubank, Mercado Pago); habilitação dos advogados de Daniel (Pet. 51479/2026) e decisão de 30/04/2026 deferindo acesso temporário (SV 14).
- **07/05/2026** — PGR: nota de ciência da decisão de 15.4.2026 e intimação (Comunicação 46293/2026).
- **Maijul/2026** — Sucessivas respostas das instituições financeiras e órgãos ao bloqueio.
- **26/06/2026** — Laudo Cushman & Wakefield sobre a Casa Lafer.
- **03/08/2026** — SF 1036D: requerimento sigiloso (recibo 97230/2026) pelo levantamento das constrições sobre a Casa Lafer, com documentos (due diligence, instrumento de compra e venda, comprovante de TED, traduções juramentadas).
- **26 e 28/08/2026** — Despachos com vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D (e-doc. 95) e termos de vista.
## Documentos relevantes
- **01** — Ofício PF 1424419/2026 (representação por medidas cautelares no INQ 5026).
- **0218** — Anexos da representação (documentos comprobatórios).
- **2021** — Termo de recebimento/autuação e certidão de distribuição (25/03/2026); despacho de vista à PGR (30/03/2026).
- **23** — Manifestação da PGR (ASSCRIM 473166/2026, 31/03/2026).
- **25** — Decisão monocrática (ID 5e0599d7) deferindo bloqueio/sequestro.
- **2631** — Ofícios de bloqueio/diligências (8306/ANAC, 8307/CVM, 8309/Marinha, 8310/BACEN, 8445/4º RI-SP, 8446/2º RI-DF).
- **32** — Mercado Pago (22/04): Daniel localizado sem fundos; conta de Paulo inativa/cancelada; pede uso do SISBAJUD.
- **3436** — Petição de habilitação dos advogados de Daniel + procuração + recibo (Petição 51479/2026).
- **37** — PayPal do Brasil (resposta ao ofício).
- **38/68/72** — Nubank (Nu Pagamentos, Nupay, NuInvest, Nu Financeira): conta NuInvest 1824357-5 de Paulo zerada; R$ 749,81 já bloqueados em outros processos (prot. 20250053637935 e 20260065902383); monitoramento por 6 meses; Daniel não consta.
- **3940** — Itaú: bloqueios nas contas de Paulo (saldos irrisórios/saldo devedor) e de Daniel (Ordens de Pagamento, R$ 0,63 e R$ 51.737,65).
- **41/45** — CVM (Of. 204/2026/CVM/SMI/GSUI-2) e **46** — BACEN (Of. 17.028/2026-BCB/SECRE): respostas ao bloqueio.
- **43** — Safra: Paulo sem relacionamento ativo; contas de Daniel com marcação de bloqueio (R$ 9.999.999.999,99).
- **44** — BRB: nenhum valor localizado; **47** — Certidão de retificação da autuação (27/04/2026) incluindo os advogados de Daniel.
- **48** — POUPEX: poupança de Paulo com R$ 288,37 bloqueados; **50** — B3: bloqueio de título Tesouro Direto; **49/55** — Banco do Nordeste: sem relacionamento; **56** — Caixa: sem valores (Res. CNJ 584/SISBAJUD).
- **51** — Decisão de 30/04/2026 deferindo habilitação/acesso temporário aos advogados de Daniel (SV 14); **52** — ANAC: sem aeronaves; **53** — Marinha/DPC: sem embarcações; **54/62** — Mandado de intimação 2615/2026 (cumprido por e-mail); **5758** — Intimação da PGR (07/05) e nota de ciência da decisão de 15.4.2026.
- **6061** — BancoSeguro/PagBank: sem relacionamento; PagInvest: sem investimentos; **6365** — SICOOB Centro-Oeste: Paulo sem conta ativa; Daniel sem registro; **6667** — Bradesco Seguros: sem produtos de previdência/seguros.
- **6971** — Bradesco (SISBAJUD): Paulo R$ 42,85 (prot. 20260065902383-20); Daniel R$ 0,00 (prot. 20260065902453-9).
- **73** — Daycoval: sem relacionamento; **74** — Santander: pede prorrogação de 30 dias; **76/86** — AR dos ofícios 8446/2026 (2º RI/DF) e 8307/2026 (CVM).
- **77** — Bradesco/Ágora: saldo de Paulo já bloqueado por ordem da 10ª Vara Federal de Brasília (proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
- **8085** — Petição dos advogados de Daniel pelo acesso à íntegra dos autos (urgente — investigado preso) com documentos comprobatórios (prints do sistema).
- **8790** — SF 1036D: habilitação para acesso aos autos (Casa Lafer) + procuração (Bichara) + recibo 77053/2026.
- **9193** — Paulo Henrique: substabelecimento com intimações exclusivas a Tangerino e Tanabe (recibo 82779/2026).
- **94** — Grupo Genial: sem saldo/relacionamento (anexa cópia do ofício 8307/2026).
- **9596** — SF 1036D: pedido de levantamento das constrições sobre a Casa Lafer + procuração.
- **97109** — Documentos comprobatórios da SF 1036D: laudo Cushman & Wakefield (26/06/2026), plantas do ap. 22, due diligence imobiliária (30/10/2025, 101 certidões), instrumento de compra e venda (SP BOLSA IX → Viking Participações), TED de R$ 38.500.000,00 (BTG, 31/10/2025) e traduções juramentadas de atos societários de empresa das Ilhas Virgens Britânicas (6º Ofício de RTD de SP).
- **110** — Recibo de petição eletrônica (97230/2026, 03/08/2026, sigilosa — SF 1036D).
- **111114** — Despachos (26 e 28/08/2026) determinando vista à PGR sobre o pedido da SF 1036D e termos de vista.
## Observações
- Autos sigilosos; cabeçalhos com partes e advogados sob sigilo; diversos protocolados marcados como "SIGILOSA".
- Relação com a **Pet 15771/STF** (mesma operação), onde foram deferidas as prisões preventivas da 4ª fase; a decisão monocrática de abril/2026 é citada pela PGR como de 15.4.2026.
- Execução do bloqueio concentrada em pedidos via **SISBAJUD** (Resolução CNJ 584/2024); instituições apontam saldos já constritos por outros juízos (ex.: 10ª Vara Federal de Brasília, proc. 1117467-26.2025.4.01.3400).
- Padrão das movimentações: respostas de instituições → intimações/petições de defesa e de terceiros → vista à PGR.
- A SF 1036D sustenta a aquisição lícita da Casa Lafer antes dos fatos investigados e requer o desbloqueio do imóvel; há vista à PGR pendente de manifestação (ago/2026).
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# Pet 15.855 — Supremo Tribunal Federal
## O que é este procedimento
Petição **sigilosa** autuada no STF em **08/04/2026** (n.º de origem 01699458520261000000), relatoria do **Min. André Mendonça**, no contexto da investigação ligada ao INQ 5026 (núcleo "Operação Compliance Zero" — Banco Master/BRB/Sistema Financeiro Nacional). Origem: representação da Polícia Federal **CINQ/CGRC/DICOR nº 1587791/2026 (07/04/2026)**, formulada pelo delegado **Wedson Cajé Lopes**, com pedido de **busca e apreensão domiciliar e pessoal**. A apuração envolve crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e organização criminosa, tendo como um dos eixos a denominada **"Emenda Master" à PEC 65/2023** e o núcleo financeiro ligado a **Daniel Bueno Vorcaro**, com apoio da **RIF do COAF** e da **IPJ-A 1287197/2026**.
## Principais atores
- **Investigados/pessoas jurídicas alvo de B&A:**
- Ciro Nogueira Lima Filho (Senador da República) — defesa: Almeida Castro (posterior renúncia, assumindo Correa Gontijo);
- Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima — defesa: Mudrovitsch;
- Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho — defesa: Amaral Melo & Portella;
- Felipe Cançado Vorcaro — defesa: Crissiuma, depois Resende/Reis, depois Toron;
- CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Ciro Nogueira Comércio de Motocicletas Ltda.; BRGD S.A.;
- Green Investimentos S.A.; Green Energia FIP Multiestratégia; LAD Capital Gestora de Recursos Ltda.
## Linha do tempo resumida
- **07/04/2026:** representação da PF (n.º 1587791/2026) com pedido de B&A.
- **08/04/2026:** autuação da Pet 15.855.
- **06/05/2026:** decisão monocrática **deferindo as buscas e apreensões** domiciliares/pessoais; em 06 e 07/05/2026, atualização de endereços e habilitações processuais.
- **07/05/2026:** **execução das diligências** (tratada como nova fase da operação), com cumprimento de cerca de **10 mandados de B&A e 1 prisão temporária**; encaminhamento à PF por meio do Ofício n.º 1929009/2026.
- Na sequência: encaminhamento de **relatórios parciais** de cumprimento; **agravo regimental** interposto por Raimundo Neto; renúncias e substabelecimentos das defesas (Sucede a rotação de advogados ao longo do feito).
## Documentos relevantes
- Representação policial n.º 1587791/2026 (pedido de B&A e medidas cautelares).
- Decisões monocráticas de 06/05/2026 (deferimento das buscas) e 06-07/05/2026.
- Ofício 1929009/2026 (remessa dos mandados à PF) e relatórios parciais de cumprimento.
- Petições de habilitação, renúncias e substabelecimentos; agravo regimental de Raimundo Neto.
- Peças de fundamentação investigativa (RIF/COAF, IPJ-A 1287197/2026 e elementos do INQ 5026 e da investigação ligada à "Emenda Master").
## Observações
- Feito **sob sigilo**, conexo ao INQ 5026 e às demais petições da mesma investigação (a exemplo das Pet 15.157, 15.198, 15.499, 15.504, 15.556, 15.612, 15.711, 15.771 e 15.772).
- A linha investigativa associa a destinação de recursos à PEC 65/2023 ("Emenda Master") e à estrutura patrimonial das pessoas físicas e jurídicas relacionadas a Daniel Bueno Vorcaro.
- O presente resumo sintetiza o conjunto de peças do diretório; recomenda-se conferência das peças individuais para detalhes de endereços, datas exatas de execução e status atualizado das defesas.
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# Pet15873
PET 15.873/DF (autos 0170280-07.2026.1.00.0000), relator Min. André Mendonça, 2ª Turma do STF — processo sigiloso (sigilo levantado em 16/06/2026), conexo ao INQ 5026/DF e às PETs 15.674/DF e 15.978/DF. Ação oriunda de representação da Polícia Federal (Delegado Anderson Rodrigo Andrade de Lima — CINQ/CGRC/DICOR) no âmbito da 5ª fase da Operação Compliance Zero (deflagrada em 07/05/2026), que apura suposta organização criminosa e concessão de vantagens indevidas pelo empresário Daniel Bueno Vorcaro a agentes públicos, com destaque para o Senador Ciro Nogueira Lima Filho (PP/PI).
## Principais atores
- **Requerente**: Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR).
- **Daniel Bueno Vorcaro**: empresário, sócio da BRGD S.A., considerado núcleo da rede de influência; defesa: Marcelo Leonardo Advogados (Sérgio R. Leonardo, OAB/MG 85.000), habilitado em 25/08/2026.
- **Filipe Cançado Vorcaro**: filho, administrador do grupo ForGreen; preso; defesa atual: Toron Advogados (Alberto Z. Toron e outros), após renúncias (Resende/Ribeiro & Reis — 23/06; Crissiuma/Marcos Vidigal — 23/24/06; João Marcelo Esteves Lima e Catta Preta — 25/06).
- **Ciro Nogueira Lima Filho**: senador, investigado (vantagens e "mimos": Park Hyatt NY, Courchevel/França); adv. Conrado Almeida Corrêa Gontijo e equipe (Toscano Barbosa e outros).
- **Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho**: ex-ministro da Casa Civil (2024-2025), funcionário da CN Motos (grupo da família Nogueira); advs. Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI 9.458) e Antonio Claudio Portella Serra e Silva (OAB/PI 3.683).
- **Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima**: irmão do senador, dirigente da CNLF Empreendimentos Imobiliários; adv. Gustavo Alves Magalhães Ribeiro.
- **Órgãos/empresas afetadas**: CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda.; BRGD S.A.; Green Investimentos S.A.; Green Energia FIP; relacionados: Infrasolar Holding, ForGreen, Trinity, Kompass, Evolua, UFVs Jaguaruana, BTG Pactual S.A. (credor).
- **PGR**: Paulo Gonet Branco (manifestações constantes).
## Linha do tempo resumida
- **30/04/2026**: RIF COAF 143234.2.1.2214 (1.221 envolvidos; movimentações Green Energia de R$ 1,256 bi).
- **06/05/2026**: decisão id a7eddec0 — prisão temporária (5 dias) de Filipe; proibição de contato (Ciro, Raimundo, Bernardo); entrega de passaporte e tornozeleira (Raimundo e Bernardo); item 64: suspensão (art. 319, VI, CPP) das atividades e clientela de CNLF, BRGD, Green Investimentos e Green Energia FIP.
- **07/05/2026**: deflagração — 10 buscas e 1 prisão; Filipe preso em Nova Lima/MG; autos na 2ª Vara Federal Criminal de BH (6036148-37.2026.4.06.3800).
- **11/05/2026**: prorrogação da temporária (eff e-doc 00067; id ef22656e).
- **15/05/2026**: BTG Pactual apresenta documentos (cédulas de crédito da BRGD n. 609/20, 673/20, 745/20 de R$ 10-60 mi; contrato de compra de cotas Oscar Vorcaro/Daniel (28/08/2020); operações ForGreen: Termo da 1ª emissão de NCEs da Infrasolar Holding (13/04/2026; desembolso R$ 132,9 mi — bridge loan para quitar dívidas e adquirir Evolua), alienações fiduciárias de cotas/ções, contrato Evolua (15/01/2026); 2ª emissão de debêntures conversíveis da Kompass (26/12/2025, R$ 45 mi); fianças do BTG a financiamentos BNB das UFVs Jaguaruana I-III (20/12/2023); notificações de inadimplemento/contranotificações (13-15/05/2026); relatório da defesa de Filipe (31/03/2026); relatórios de due diligence (TDD Albury — jun/2020).
- **16/05/2026**: conversão da temporária em **prisão preventiva** (000132; id 52c2f3c4) — NCEs Infrasolar (R$ 132,91 mi), contas de passagem Forgreen/Green Energy, diálogos WhatsApp, debêntures, suposta fuga em Trancoso/BA (14/01/2026) e recusa de credenciais.
- **22-29/05/2026**: Sessão Virtual da 2ª Turma refere o decreto (Relator e Fux); **Min. Gilmar Mendes pede vista** (certidão 00224).
- **02/06/2026**: juízo de retratação — revoca a monitoração eletrônica de Raimundo e afasta a proibição de contato entre Raimundo e Ciro (mantidas demais medidas); comunicado à SEJUS-PI (ofício 13260/2026); mandados 3427-3429/2026 cumpridos em 03/06; tornozeleira de Raimundo desativada.
- **16/06/2026**: despacho 325f688f **levanta o sigilo das PETs 15.873 e 15.978** para julgamento síncrono do referendo na sessão presencial da 2ª Turma; PGR recebe cópia integral.
- **22/06/2026**: Filipe (Toron) — pedido de reconsideração: erro de identificação em Trancoso (laudo de comparação facial dos peritos Adelino Pinheiro Silva e Alessandro Augusto Travassos indica Kelson de Oliveira, sogro) e esclarecimentos do BTG sobre as NCEs Infrasolar e movimentações Forgreen.
- **28/07-11/08/2026**: petição sobre obstáculos no parlatório virtual da Penitenciária Nelson Hungria (Contagem/MG) para videoconferência com advogados e visita assistida da esposa (Delegada da PC/MG Karina Vorcaro) e filhos; PGR opinou pela intimação da direção; relator determinou em 10/08 (ofício 18756/2026).
- **13/08/2026**: PF (ofício 3111733/2026) representa pela determinação à **Signature Luxury Services LLC** (Leonardo Serrano Giunchetti) de apresentar íntegra de registros/invoices/planilhas de serviços de luxo custeados por Vorcaro (2020-dez/2025) e identificar todos os beneficiados — a empresa comparecera espontaneamente (docs 137-153) com gastos em benefício de Ciro: Park Hyatt New York (suíte Royal, mai/2024, US$ 47.779,80) e Courchevel (jan/2025).
- **25/08/2026**: habilitação de Marcelo Leonardo Advogados como defensor de Daniel Vorcaro.
- **26/08/2026**: PGR (ASSCRIM 1382068/2026) manifesta-se **pelo deferimento** da diligência Signature.
- **31/08/2026**: Bernardo requer afastamento de Teresina para Morro do Chapéu do Piauí (04-08/09) e, subsidiariamente, revogação das medidas (art. 282, §§4º-5º, CPP).
- **04/09/2026**: decisão monocrática (00304) — **defere** o afastamento temporário de Bernardo (condicionado a comunicação à central de monitoração, permanência no endereço, tornozeleira ativa e proibição de contato; retorno até 08/09); mantém as demais cautelares; vista à PGR quanto à revogação. Ofício 21087/2026 à SEJUS-PI; mandado 5462/2026 cumprido.
- **08/09/2026**: termo de vista à PGR (agravos/reconsiderações pendentes).
## Documentos relevantes
- Representação policial (e-doc 00002) e relatório de diligência; RIF COAF 143234.2.1.2214.
- Decisões: 00017 (id a7eddec0), 00067 (id ef22656e), 00132 (id 52c2f3c4), 00225 (retratação), 00247 (sigilo; id 325f688f), 00286 (despacho de saneamento — Ofício 3110034/2026), 00287 (representação Signature), 00304 (decisão 04/09/2026).
- Docs BTG (e-docs 159-205): cédulas de crédito BRGD, Termo NCE Infrasolar, alienações/cessões fiduciárias, contratos Kompass/Trinity/Evolua, fianças UFVs Jaguaruana-BNB e cartas de fiança registradas.
- Docs ForGreen/Signature (e-docs 145-149): invoices "Elevate and More Ltd" e SL Consulting (Courchevel: chalet Grand Chariot, € 1.190.000; total US$ 2.167.746,97), contrato de locação APG Worldwide (04/01/2025).
## Observações
- Prisão preventiva de Filipe ainda em vigor; referendo do decreto aguarda julgamento (vista do Min. Gilmar Mendes, com julgamento síncrono na sessão presencial).
- Pendências: diligência complementar pretendida contra a Signature (aguarda decisão) e manifestação da PGR sobre os pedidos de revogação/afastamento de Bernardo e sobre a representação policial de 13/08.
- O processo tramita sob sigilo originalmente; desde 16/06/2026 com sigilo levantado, mantendo-se, contudo, documentos sensíveis sob reserva.
- Vários expedientes típicos de tramitação (mandados, ofícios, termos de vista, recibos de petição) compõem o volume e não alteram a linha narrativa acima.
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# RESUMO — PET 15.877/DF — SIGILOSO
## Abertura
A presente pasta reúne 137 arquivos (peças da PET 15.877, autos nº 0170300-95.2026.1.00.0000), incidente cautelar de medidas assecuratórias em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. Distribuída em 10/04/2026 por prevenção ao INQ 5026 (processos relacionados: INQ 5035 e PET 15.674). Origina-se de representação da Polícia Federal (Ofício nº 1633108/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, recebida em 10/04/2026, sistemática RE 2026.0047242) pedindo bloqueio, indisponibilidade e sequestro de bens de sete alvos ligados ao Senador CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, no contexto da apuração de organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO (Operação Compliance Zero — esta fase decretou a constrição patrimonial). O valor de bloqueio fixado foi de **R$ 18.850.000,00 por alvo**.
## Principais atores
- **CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO** (CPF 341.903.923-91): Senador da República, principal investigado/alvo; advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo (OAB/SP 305.292 — Correa Gontijo Advogados).
- **RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA** (CPF 453.928.973-04): irmão do senador; advogados Felipe Fernandes de Carvalho (OAB/DF 44.869) e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro (OAB/SP 390.228).
- **BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO** (CPF 498.647.343-34): suposto agente de inserção de numerário em espécie.
- **CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.** (CNPJ 18.158.112/0001-30): holding do núcleo familiar; advogados (Mudrovitsch Advogados): Felipe e Gustavo.
- **BRGD S.A.** (CNPJ 31.936.944/0001-07): canal de repasses (Nova Lima/MG).
- **GREEN INVESTIMENTOS S.A.** (CNPJ 43.800.578/0001-35) e **GREEN ENERGIA FIP MULTIESTRATÉGIA** (CNPJ 52.994.162/0001-96): veículos societários da operação Green/Trinity.
- **DANIEL BUENO VORCARO**: banqueiro, dono do Banco Master — apontado como origem dos benefícios (embora não seja alvo nesta petição).
- **FELIPE CANÇADO VORCARO**: primo de Daniel, ex-presidente da Green Investimentos — constituiu Alberto Zacharias Toron (OAB/SP 65.371) e Luiza Alexandrina V. Oliver (OAB/SP 235.045).
- **Polícia Federal**: CINQ/CGRC/DICOR/PF (delegados Wedson Cajé Lopes — representação; Anderson Rodrigo Andrade de Lima — ofícios).
- **PGR**: Paulo Gonet Branco (pareceres e notas de ciência).
- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF).
## Linha do tempo resumida
- **10/04/2026**: Distribuição e autuação da PET 15.877 (nº único 0170300-95.2026.1.00.0000 — e-Pet, sigiloso; prevenção INQ 5026; relacionados INQ 5035 e PET 15.674).
- **13/04/2026**: Despacho abrindo vista à PGR por 5 dias.
- **28/04/2026**: PF (Ofício 1831852/2026) acosta IPJ-A 1830193/2026 retificando parcialmente o subtópico 5.5 ("Do possível envio de dinheiro em espécie por meio do modal aéreo") da IPJ 1381577/2026: conversas entre Vorcaro e Fabiano Zettel ocorridas em **06/08/2025** (não 2024); preservados voo, conversas e conteúdo ("Espécie Ciro 350k"; "Resolve Ciro e galerias hoje").
- **06/05/2026**: Decisão monocrática (e-doc 17, ID 4e819b3c) **defere integralmente** a representação: bloqueio/indisponibilidade/sequestro de ativos dos sete alvos, até R$ 18.850.000,00 cada, com lastro no CPP (arts. 125132), Lei 9.613/1998 (art. 4º), DL 3.240/1941 e CP (art. 91, II, "b"). Contraditório diferido (CPP 282 §3º). Foram determinados: (a) bloqueio de valores/ativos financeiros (SISBAJUD); (b) indisponibilidade de imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações e aeronaves; (c) alcance a participações societárias, dividendos, recebíveis, numerário, obras de arte, joias etc.; (d) ofício ao BACEN (SCN); (e) ofício à CVM; (f) ofício às Capitanias dos Portos/Marinha; (g) ofício à ANAC; (h) ofícios a 14 PSAVs (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, Bitcointrade/Ripio, NovaDAX, Bitpreço, Coinext, Bitcointoyou, NoxBitcoin, Flow, Bitnuvem, Bitblue, Bitcambio); (i) ofício à ABcripto.
- **07/05/2026**: Cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de Ciro (relatado pelo próprio nas petições); expedição dos ofícios 10363→10432/2026; protocolo SISBAJUD 20260067740808 (07/05 10h32).
- **1214/05/2026**: Respostas bancárias iniciais (BB, Itaú, Caixa, CVM, COAF, Nox, NovaDAX, Binance, Santander, Sicoob).
- **19/05/2026**: Despacho (e-doc 67) deferindo habilitação e acesso temporário aos advogados de Ciro (Súmula Vinculante 14); Certidão de Retificação de Autuação (e-doc 68, pet 62436/2026, ID 50ea05c5); Mandado de Intimação 2999/2026 à advogado.
- **21/05/2026**: PGR dá ciência da decisão (ASSCRIM/PGR 783363/2026). Habilitações de Raimundo, CNLF e Felipe Vorcaro (Toron).
- **Maiojunho/2026**: Respostas de instituições (B3, Coinbase, BTG, PagSeguro, PagInvest, BofA, Bradesco, Caixa Previdência, Edenred/EMOB, Nubank e outras), ofícios e avisos de recebimento.
- **15/06/2026**: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112) pleiteiam **levantamento do excesso de bloqueio**, propondo manutenção apenas da indisponibilidade de 4 lotes em Teresina/PI (matrículas 14.492, 118.802, 145.213, 145.214; avaliados em ~R$ 19,020,05 mi). Pedido subsidiário: acrescer R$ 3 mi (conta BB da CNLF). Cito BMW M440i apreendida e aeronave PT-WSX (Beech B200) sequestrada.
- **22/06/2026**: Despacho (e-doc 119) abrindo vista à PGR sobre os pedidos (e-docs 107 e 112).
- **Julago/2026**: Respostas adicionais (Santander 28/07; Edenred 07/08). PGR (ASSCRIM/PGR 1017011/2026) **opõe-se à substituição** por garantia real (imóveis ilíquidos; disparidade de valores; medida autônoma por alvo).
- **06/08/2026**: PF (Ofício 3031520/2026 e Despacho 3031056/2026) pede extração da certidão consolidada SISBAJUD e resume resultado dos bloqueios (Ciro ~R$ 10,2 mi entre contas e ações; demais alvos abaixo do limite).
- **28/08/2026**: Juntados o Detalhamento SISBAJUD (protocolo 20260067740808 — ex.: CNLF R$ 2.981.505,79 no BB; BRGD R$ 3.412,54; Bradesco R$ 886,28; Itaú R$ 2.526,26) e Certidão de vinculação (pet 58830/2026). Último evento do arquivo.
## Documentos relevantes
- Representação PF (e-doc 02, com anexos: IPJ-As 1287197/2026, 1381577/2026, 1563338/2026, IPJ-SP 81/2026 e RIF COAF 118825.2.5788.6416).
- IPJ-A 1830193/2026 (retificação do subtópico 5.5 — e-doc 15).
- Parecer PGR (ASSCRIM/PGR 538459/2026, e-doc 12) e Nota de Ciência (783363/2026).
- Decisão monocrática de 06/05/2026 (e-doc 17, ID 4e819b3c) e ofícios 1036310432/2026.
- Petições de desbloqueio/excesso: CNLF (e-doc 107) e Ciro (e-doc 112), com documentos comprobatórios (avaliações imobiliárias — Docs. 01/02/03; extrato BB — Doc. 04).
- Manifestação PGR contrária à substituição (ASSCRIM/PGR 1017011/2026, e-doc 122).
- Despacho PF de saneamento (e-doc 130) e Detalhamento SISBAJUD (e-doc 134).
## Observações
- **Sigilo**: todos os autos tramitam com partes/advogados "SOB SIGILO"; o resumo reproduz apenas o que consta das peças lidas.
- A constrição foi decretada "até o limite de R$ 18.850.000,00 **para cada alvo**", de forma autônoma, o que fundamentou a defesa em pedir delimitação (por entender configurado excesso) e a PGR em indeferir a substituição por bens ilíquidos.
- Principais ativos bloqueados até o saneamento: Ciro ~R$ 9,4 mi (aplicações CEF) + ~R$ 815 mil (ações Oncoclínicas/B3) + PGBL R$ 1,43 mi; CNLF R$ 2,98 mi (BB) + consórcio contemplado; Raimundo R$ 9,7 mil + consórcio; Bernardo R$ 2,5 mil; BRGD R$ 886 (Bradesco); aeronave PT-WSX sequestrada; imóveis e veículos da frota de Ciro/CNLF indisponibilizados.
- Uma parcela significativa dos arquivos (cerca de 2/3) é composta por recibos de petição eletrônica, procurações e avisos de recebimento de ofícios; os documentos substantivos são os listados acima.
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# RESUMO — Pet 15884 (DF)
Processo sigiloso, autos "SOB SIGILO", rel. Min. André Mendonça, distribuído por prevenção em
**10/04/2026** (justificador Pet 15719; RISTF art. 69), no âmbito das investigações sobre o
**Banco Master S.A. / Operação "Compliance Zero"** (origem: Rcl 88.121). Inquérito: Investigação
Penal / constrições patrimoniais do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400 (10ª Vara Federal
Criminal da SJDF). Objeto: pedidos do **BRB — Banco de Brasília S.A.** (CNPJ 00.000.208/0001-00)
de levantamento/cancelamento de indisponibilidades que alcançaram imóveis e garantias
fiduciárias de sua titularidade.
## Principais atores
- **Relator:** Min. André Mendonça.
- **BRB — Banco de Brasília S.A.:** advs. Antônio Pompêo de Pina Neto (Superintendente Jurídico,
OAB/DF 20.819), Priscila Rodrigues de Andrade, Adriana Albuquerque Domingos e Hellen Falcão de
Carvalho.
- **PGR:** Paulo Gonet Branco.
- **Banco Master S.A., Will Financeira e Banco Pleno** (em liquidação extrajudicial), **BACEN**,
**Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda.** (devedora garantidora).
- **Juízo da 10ª Vara Federal Criminal/SJDF** (Diretor de Secretaria Jefferson Miguel Carvalho
Guedes) e **18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo**.
- **Banco XP S.A.** (cessionário das CCBs na cessão com o BRB).
## Linha do tempo resumida
- **Origem:** o BRB requereu, em sede de Rcl, redirecionamento de fluxos financeiros de CCBs
cedidas antes das liquidações e, em 19/03/2026 (Pet 15719), levantamento de indisponibilidade
sobre o título prenotado nº 986.384 (18º RI/SP, prenotação 07/11/2025) — óbice da CNIB lançado
em nome do Banco Master (aprovado em 18/11/2025 no processo nº 1117412-75.2025.4.01.3400).
- **09/04/2026:** decisão na Pet 15719 reconhece a incompetência do STF para a matéria empresarial
(retenção de fluxos), remete os autos ao juízo federal de 1º grau de Brasília (art. 109, I, CF)
e determina o desentranhamento do pedido de levantamento de indisponibilidades (e-Docs 44/45)
para instruir **nova PET distribuída por prevenção** — a Pet 15.884.
- **13/04/2026:** vista à PGR sobre os pedidos do BRB.
- **28/04/2026:** PGR (ASSCRIM 624694/2026) opina pelo **indeferimento** e arquivamento da
Pet 15.884 — art. 320-I, §3º, do Provimento CNJ nº 188/2024; indisponibilidade ainda necessária
na fase investigativa.
- **24/07/2026:** decisão na **PET 15.790** (incidente envolvendo a Esfera/imóveis) acolhe o BRB
e determina **levantamento parcial** das indisponibilidades sobre os 23 imóveis, apenas para
averbação da cessão das CCBs nºs 1167/2023, 0882/2024, 0935/2024, 0965/2024, 1012/2024 e 1037/2024
e das garantias fiduciárias em favor do BRB; trasladada à Pet 15884.
- **21/08/2026:** petição URGENTE do BRB (e-Doc. 15): pede o **cancelamento efetivo** das
indisponibilidades sobre seus bens, alegando que a decisão de **18/11/2025** da 10ª Vara Federal
Criminal/DF retificou a constrição para **excluir o BRB** (responsabilidade dos dirigentes não se
confunde com a da PJ), mas o bloqueio permanece ativo na CNIB, travando a negociação das seis CCBs
(contrato de cessão de crédito mirando **R$ 304.566.070,76**).
- **26/08/2026:** PGR (ASSCRIM 1384542/2026) reitera o indeferimento.
- **28/08/2026:** decisão monocrática (ID 7e187b47) **DEFERE**, determinando o **cancelamento das
indisponibilidades decorrentes do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400** que incidam sobre o
BRB, nas matrículas nºs 23.195, 24.942, 99.704, 42.646, 38.534, 165.315, 177.965, 1.379,
236.339, 25.354, 57.983, 182.626, 4.009, 180.266, 150.790, 4.718, 6.211, 113.700, 189.749,
59.128, 242.769, 29.204 e 204.663 (18º RI/SP), ressalvando-se constrições autônomas. Expediram-se
ofícios urgentes (nº 20417/2026 ao 18º RI/SP; nº 20418/2026 ao Juízo da 10ª Vara) e mandado de
intimação ao BRB (nº 5324/2026). Traslado à Pet 15.790.
- **31/08/2026:** ciência da PGR (ASSCRIM 1413121/2026).
- **03/09/2026:** Ofício SJDF-10ª Vara 18/2026 informa que o sistema **CNIB não registra restrição**
relativa ao BRB no processo 1117467-26.2025.4.01.3400; extrato anexo indica o BRB **"Sem
restrição"**, permanecendo com restrição Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull,
Ângelo Antonio Ribeiro da Silva, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior, Roberio Cesar Bonfim Mangueira, **Banco Master S/A**,
Tirreno Consultoria, Cartos SCD e associações de servidores da BA (processo 1117412-75.2025.4.01.3400).
- **07/09/2026:** intimação da PGR da decisão.
## Documentos relevantes
- **00001:** cópia da decisão da Pet 15.719 (09/04/2026) — incompetência/remessa ao 1º grau e
desentranhamento dos e-Docs 44/45 (origem da Pet 15884).
- **00015/00016:** petição urgente do BRB (21/08/2026) + instrumento particular de cessão de crédito
BRB → Banco XP (CCBs da Esfera; preço R$ 304.566.070,76; prazo limite 31/08/2026).
- **00022:** decisão de 28/08/2026 (deferimento do cancelamento das indisponibilidades).
- **00029/00030:** ofício SJDF-10ª Vara 18/2026 (03/09/2026) e extrato CNIB (BRB sem restrição;
demais investigados com restrição).
## Observações
- Não há decisão de arquivamento: o feito encerra-se com o cumprimento do cancelamento (CNIB) e a
intimação da PGR. Os autos permanecem sigilosos.
- A decisão de 28/08/2026 excepciona constrições autônomas de terceiros e não impede futura
constrição individualizada contra o BRB.
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# Pet 15.915/DF — Inquérito Policial remetido pela 13ª Vara Federal de Alagoas: aplicações do IPREV-Maceió em Letras Financeiras do Banco Master (IP 0800088-74.2026.4.05.8000)
Procedimento sigiloso — investigação penal (IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000) recebida em 17/04/2026 após decisão de declínio de competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (decisão de 17/03/2026), distribuída por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça). Apura possíveis irregularidades na aplicação de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., em operações realizadas entre dezembro de 2023 e maio de 2024, em cenário de perdas milionárias relevadas por auditoria do Ministério da Previdência Social. A competência do STF foi fixada nos termos da Reclamação 88.121 (Operação Compliance Zero), e do feito principal foram desmembradas, em 02/07/2026, duas medidas cautelares, autuadas como Petições 16.344 e 16.345 (esta PET prossegue com a investigação principal).
## Principais atores
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
- **Órgãos:** Polícia Federal — Superintendência Regional em Alagoas (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL) e CINQ/CGRC/DICOR/PF; Ministério Público Federal (13ª Vara/AL, PRM-Arapiraca) e PGR.
- **Investigados/relacionados:** gestores e agentes do IPREV/Maceió, incluindo Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (presidente do IPREV desde 17/09/2025), João Felipe Borges e Ronnie Reyner Teixeira Mota; investigados alcançados por medidas cautelares deferidas na Pet 16.344 (decisão de 08/08/2026). Advogados: Daniel Padilha Villanova (Padilha Advogados Consultoria, em favor de Guilherme Alvarenga); Maurício César Brêda Neto (defesa de Ronnie Reyner).
## Linha do tempo resumida
- IPL 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL instaurado pela PF/AL (autos principais e apensos 1 a 5; múltiplos volumes).
- **24/02/2026 a 18/03/2026:** atualizações, manifestações do MPF (PRM-Arapiraca) e decisões da 13ª Vara/AL; decisão de 17/03/2026 declina da competência ao STF e determina o traslado das representações criminais 0800122-49 e 0800133-78.2026.4.05.8000.
- **17/04/2026:** juntada da íntegra dos arquivos remetidos (certidão) e autuação/distribuição da PET 15.915 por prevenção ao INQ 5026.
- **18/05/2026:** despacho abrindo vista à PGR.
- **29/05/2026:** PGR (ASSCRIM 836666/2026) opina pela fixação da competência do STF (Súmula 704), com remessa à PF para ratificação e adesão aos pedidos formulados em primeira instância.
- **09/06/2026:** PF (Ofício 65V/2026) ratifica os pedidos de primeira instância.
- **15/06/2026:** decisão monocrática — remessa dos autos à PF para diligências investigativas.
- **17/06/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 942401/2026).
- **18/06/2026:** PF (Ofício 70V/2026) presta esclarecimentos sobre a autuação e requer a individualização das cautelares.
- **02/07/2026:** despacho determinando a autuação em apartado, em Petições autônomas, das medidas cautelares (PET 16.344 — busca e apreensão, afastamento de funções e assecuratórias; PET 16.345 — sigilo fiscal, bancário e telemático), prosseguindo nesta PET a investigação principal.
- **02-03/07/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1049646/2026); certidão de desentranhamento e reautuação.
- **10/08/2026:** cumpridas medidas cautelares na denominada Operação Compliance 82 (10/08/2026), no âmbito da Pet 16.344 (RE 2026.0015111); Ronnie Reyner requer habilitação (Pet 16.344).
- **14/08/2026:** PF/AL (Ofício 3136694/2026-DELECOR) requer dilação de prazo, mencionando diligências pendentes (análise da CGU, DRAA/CADPREV, extração de dispositivos).
- **24/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF).
- **31/08/2026:** Guilherme Alvarenga apresenta esclarecimentos, arguindo a atipicidade da conduta atribuída (favorecimento real — art. 349 do CP) e requerendo arquivamento em relação a si.
- **04/09/2026:** despacho abrindo vista à PGR sobre o pedido.
## Documentos relevantes
- IP 0800088-74.2026.4.05.8000 (autos e apensos); Informação Fiscal/Relatório de Auditoria Direta MPS-RFB (Proc. SEI 10133.001392/2024-58; Informação SEI 55077671).
- Nota Técnica SEI 1122/2025/MPS; Despacho nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS; Ofício nº 212/2026-GDP/Maceió Previdência; Resolução CMN 4.963/2021 (e sucedânea 5.272/2025); Portaria MTP 1.467/2022; Lista Exaustiva do MPS (versões 2023/2024/2025).
- Despachos internos da PF 2895337/2026 (27/07/2026), 3135671/2026 e 3136694/2026.
## Observações
- Autos sigilosos; investigação principal em curso.
- As medidas cautelares foram desmembradas (Pet 16.344 e 16.345) para preservar o sigilo; a decisão da Pet 16.344 (08/08/2026) deferiu buscas/afastamento/constrição patrimonial para parte dos investigados e as indeferiu em relação a Guilherme Alvarenga, que busca sua exclusão do rol de investigados por atipicidade da conduta.
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# RESUMO — PET nº 16.201/DF (e-PET 16201) — SIGILOSA
## Abertura
Procedimento **sigiloso** que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, vinculado ao **INQ nº 5026/DF** e à **PET nº 16.032/DF**, no âmbito da Operação **"Compliance Zero"** (Caso Banco Master). Foi inaugurado em **09/06/2026** por representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR), que requereu **medidas de busca e apreensão pessoal e domiciliar**, bem como providências acessórias de preservação, acesso e extração de dados, contra o Senador **Jaques Wagner (PT-BA)**, ex-gestores do Banco Master, familiares e empresas ligadas a eles. A investigação apura, em tese, crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção e conexos. Em **17/06/2026** a medida foi **deferida parcialmente** (art. 240, § 1º, CPP), dando origem à **9ª fase da operação, cumprida em 18/06/2026** na Bahia, no Distrito Federal e em São Paulo.
O e-PET reúne 246 peças: petição inicial, IPJ-As (informações de polícia judiciária — análise), decisões e despachos, 28 mandados de busca/apreensão e intimações, ofícios da PF, manifestações da PGR, petições e procurações das defesas, autos circunstanciados/relatórios de cumprimento de mandados e documentos comprobatórios (contratos, laudos, material legislativo e notícias).
## Principais atores
**Pessoas físicas**
- **Senador Jaques Wagner** (CPF 264.716.207-72) — PT-BA, líder do governo no Senado; alvo central.
- **Daniel Fernando Vorcaro** (Daniel Bueno Vorcaro) — controlador do Banco Master (INQ 5026); iPhone 17 Pro apreendido.
- **Augusto Ferreira Lima** (CPF 785.851.395-87) — ex-sócio/executivo do Banco Master; alvo de busca (endereços em Salvador e Park Way/DF; Ilha da Paixão/Candeias; Fazenda São Jorge/Cabaceiras do Paraguaçu).
- **Flávia Carolina Peres** (CPF 857.738.751-87) — esposa de Augusto Lima; pediu restituição de bens.
- **Andréa Lima Novaes** (CPF 515.038.755-04) — alvo de busca (Rua Manoel Barreto e Rua Prof. Vahia de Abreu, Graça/BA).
- **Eduardo Mendonça Sodré Martins** (CPF 012.342.835-14) — **enteado do Senador**; cobrava Augusto Lima sobre pagamentos.
- **Guilherme Henrique Sodré Martins** (CPF 020.966.415-00) — Av. Princesa Leopoldina 185, Graça/BA.
- **Bonnie Toaldo Bonilha** (CPF 033.894.255-60) — sócia da BN Financeira; nora do Senador (conforme material jornalístico anexo); teve veículos e aparelhos apreendidos.
- **David Lopes Monteiro / Daniel Lopes Monteiro** (CPF 252.282.798-73) — advogado; grafia varia entre as peças (mesmo endereço, Alameda Escócia 228, Alphaville/SP); apontado como intermediário de pagamentos.
- **Luiz Antonio Lombardi** (CPF 147.312.568-52) — Rua Guaranésia 1070 / Rua Santo Eliseu 525, São Paulo/SP.
- **Valério Marega Júnior** (CPF 863.437.346-00) — Rua dos Franceses 498 / Rua João Borges Sobrinho / Fazenda Capão Rico.
- Contatos/operadores citados em IPJ-As: **Alberto Félix, João Carlos Mansur, André Pissolito, Fernando Mascarenhas Filho** (diretor comercial do Banco Master) e jornalista **Alvaro Gribel** (Estadão).
**Pessoas jurídicas**
- **Banco Master S.A.** (33.923.798/0001-00).
- **BN Financeira Ltda** (42.645.396/0001-74) — Salvador/BA; contrato de parceria com o Banco Master.
- **BN Representações Tecnológicas Ltda** (33.663.988/0001-28).
- **PKL One Participações S.A.** (Credcesta) (27.490.629/0001-13) — interveniente do contrato.
- **Terra Firme da Bahia Ltda** (04.241.549/0001-29) — interveniente.
- **GF4.15 Participações e Consultoria Ltda** (44.626.344/0001-86).
- **Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda** (40.915.371/0001-18) — análise cadastral.
- **REAG** — adquiriu 66 ingressos do show de Taylor Swift (listas citam "6+ Augusto Lima" e "4+ Jaques Wagner").
**Instituições/equipes**: PF (DPF **Victor Arruda de Oliveira**, Nathália Ribeiro Leite Silva, Guilhermo Catramby, Victor Barbabella Negraes; escrivãs Paula Von Czekus, Fernanda Lopes Vasconcelos, Francisca Bonifacio Medeiros, Cinthya Santos de Oliveira); PGR; defesas (Kehdi/Gardinali — Valério; Tucherman — Daniel/David; Cavalcanti Sion — Daniel; Figueiredo & Velloso — Augusto e Flávia; Gordilho Pessoa/Federico & Castro — Jaques Wagner; Q Advocacy Corporativa — Bonnie e Eduardo; MLSM — Lombardi; Lopes de Oliveira — Guilherme; Marcelo Leonardo — Vorcaro).
## Linha do tempo resumida
- **10/03/2022** — Contrato de Parceria Comercial entre Banco Master e BN Financeira, com interveniência de PKL One e Terra Firme (sucede cessão de direitos do Cartão Credcesta de 2018).
- **17/07/2024** — Conversas VorcaroMascarenhas Filho sobre proximidade com o governo ("Manda pro Lula e pra base aliada").
- **2024 (ago.)** — Áudio do Senador a Augusto Lima ("Oi, Guga… como estão as coisas do banco… questões da eleição"); ingressos Taylor Swift.
- **2025** — Prisões/buscas prévias contra Vorcaro e Augusto Lima (termos de apreensão 4473731/2025 e 4478747/2025).
- **16/10/2025** — Termo de Quitação: PKL One paga R$ 3,5 mi à BN Financeira "por mera liberalidade".
- **18/03/2026** — Petição de Bonnie no INQ 5026 sobre notícias; decisão da 7ª Vara Criminal Federal/SP (proc. 5002033-26.2026.4.03.6181) autorizando compartilhamento com a 2ª fase da Compliance Zero.
- **04/05 a 08/06/2026** — IPJ-As 1881548/2026, 2242868/2026 (celulares de Augusto Lima, Daniel Monteiro, Vorcaro, Alberto Félix, Mansur), 2268204/2026 (cadastral das empresas) e 2290463/2026.
- **09/06/2026** — Autuação como PET 16201; **10/06** — vista à PGR (5 dias).
- **17/06/2026** — Decisão deferindo **parcialmente** a busca e apreensão; encaminhados 28 mandados à PF.
- **18/06/2026** — Cumprimento de **17 mandados** (BA/DF/SP) — 9ª fase; apreensões (US$ 49 mil em espécie no Brasília Palace Hotel; ≈33 mil euros e US$ 6.175 na Bahia; relógios; documentos; iPhones; veículos).
- **1823/06/2026** — Intimações (MI 38403842), habilitações de advogados, acessos temporários aos autos e primeiros **agravos regimentais** contra a decisão de 17/06 (não intimação pessoal prévia, ausência de acesso aos elementos, excesso de busca — invocação da SV 14 e art. 7º da Lei 8.906/94).
- **Junjul/2026** — Pedidos de restituição (Flávia — veículos; Bonnie — celular/veículos), representação da PF (e-Doc. 104) para acesso ao conteúdo dos aparelhos (art. 230-C, § 2º, RISTF).
- **22/07/2026** — Termo de disponibilização dos autos; **30/07/2026** — nova decisão monocrática (indeferimentos) e intimação de Flávia (MI 4674/2026).
- **Ago/2026** — Novos agravos regimentais (ex.: restituição de aparelho celular) e manifestações da PGR (ASSCRIM 940.684; 987.675; 1.131.184; 1.151.543; 1.192.221; 1.215.916; 1.290.810/2026).
## Documentos relevantes
- **00001** petição inicial; **0000200005** IPJ-A (2242868, 2268204, 2290463, 1881548); **00006** decisão da 7ª Vara Criminal Federal/SP sobre compartilhamento.
- **00017** decisão deferitória; **0001800045** 28 mandados de busca e ofício 14410/2026; **00073/00085** ofícios de comunicação de cumprimento; **00067/00087/00102** autos circunstanciados e relatório de diligência.
- **00153/00169/00175** Contrato de Parceria Comercial; **00154/00170/00176** Termo de Quitação.
- **0011600121/0015000152** material legislativo (PEC 65/2023 e emenda de Jaques Wagner à MPV 1106/2022 sobre crédito consignado).
- **0013100134** notícias sobre a operação (Revista Oeste, Folha Vitória, Brasil 247, O Tempo).
- **0019300196** CRLV/contratos de financiamento dos veículos Volvo (Bonnie).
## Observações
- Procedimento **sigiloso**; autuação com partes "sob sigilo"; acesso franqueado aos advogados em caráter temporário e individualizado.
- A PGR, ao ser ouvida, registrou que tíquetes de show, presentes e viagens seriam gestos de amizade de longa data (diminuta expressão), mas reconheceu a relevância dos fatos financeiros/imobiliários esmiuçados na representação.
- A decisão de 17/06/2026 foi **parcial**: indeferida a busca e apreensão pessoal genérica, com deferimento de medidas diversas (inclusive em relação a Bonnie Toaldo Bonilha na PET 16.229).
- Constam referências a INQ 5026/PET 16.032 (e a INQ 5050/5035 em ofícios), indício de apensamento com outros feitos da mesma operação.
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# Pet 16.210/DF — Representação da PF (monitoramento de estações rádio-base e registros de chamadas) vinculada à Operação Compliance Zero (INQ 5026)
Procedimento investigatório sigiloso, autuado em 09/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), a partir de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332708/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF) relacionada à Operação Compliance Zero e ao grupo econômico do Banco Master. A PF requereu acesso a registros de chamadas e de posição das estações rádio-base (ERB) relativos a investigados e parceiros do inquérito, aliado à monitoração em tempo real de terminais pelo prazo de 10 dias, para apurar, em tese, organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e obtenção ilícita de dados. A medida foi deferida parcialmente em 16/06/2026, cumprida pelas operadoras, e o feito foi arquivado em 22/07/2026, com trânsito em julgado em 29/07/2026.
## Principais atores
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF, 2ª Turma).
- **Requerente:** Polícia Federal — Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF).
- **Ministério Público:** Procuradoria-Geral da República (PGR; Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
- **Alvos da medida (terminais/ERB):** Jaques Wagner, Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré, Guilherme Henrique Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes e Patrich Toaldo Bonilha.
- **Advogados que intervieram:** habilitações de Luiz Antonio Lombardi, Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro; manifestações do advogado Eduardo de Vilhena Toledo (OAB/DF 11.830, constituído por Augusto Ferreira Lima) e do escritório Naves Testoni (habilitando André Pissolito Campos); pedidos de ingresso como interessados de Rubens Chastinet Pitangueira Filho, Karen Marques Pitangueira e Rubens Marques Chastinet Pitangueira; escritório Marcelo Leonardo & Bialski.
- **Operadoras:** Vivo, Claro e TIM.
## Linha do tempo resumida
- **09/06/2026:** ofício PF 2332708/2026 (representação) e certidão de distribuição por prevenção ao INQ 5026.
- **10/06/2026:** despacho de vista à PGR.
- **~16/06/2026:** decisão interlocutória deferindo parcialmente o pedido (registros de ERB e monitoramento em tempo real por 10 dias; indeferimento de pleitos mais amplos sem elementos suficientes).
- **17/06/2026:** expedição dos ofícios 14397/2026 (Vivo), 14401/2026 (Claro) e 14402/2026 (TIM), e envio do ofício 14404/2026 à PF.
- **19/06/2026:** PF (ofício 2472971/2026) informa o cumprimento e o encerramento dos monitoramentos.
- **24/06/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 998716/2026).
- **01/07/2026:** Vivo encaminha carta CT 199627/2026 (senhas/vouchers da ferramenta Vigia).
- **02/07/2026:** despachos — vista à PGR para manifestação sobre manutenção ou arquivamento; certidão de retificação da autuação (inclusão de advogados).
- **21/07/2026:** PGR (ASSCRIM 1151171/2026) pugna pelo arquivamento.
- **22/07/2026:** decisão final — arquivamento; certidão de retificação da autuação (advogados de Guilherme Henrique Sodré Martins).
- **24/07/2026:** PGR manifesta ciência do arquivamento (ASSCRIM 1177258/2026).
- **29/07/2026:** certidão de trânsito em julgado.
- **30-31/07/2026:** levantamento do sigilo (despacho de 30.7.2026) e ciência da PGR (ASSCRIM 1215915/2026).
- **06/08/2026:** certidão de retificação da autuação (adv. Eduardo de Vilhena Toledo para Augusto Ferreira Lima).
- **19-21/08/2026:** juntada de substabelecimento (A. Ferreira Lima) e de atas notariais; em 21/08/2026, atas do 12º Ofício de Notas de Salvador (verificação de matéria veiculada no site Fatos On Line).
## Documentos relevantes
- IPJ-As e análises da PF: 1881548/2026, 2242868/2026, 2268204/2026 (análise cadastral de empresas — BN Representações, BN Financeira, Sodré Martins Serviços Administrativos e correlatas) e 2290463/2026.
- Decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Proc. 5002033-26.2026.4.03.6181) sobre compartilhamento de provas (Operação Quasar/2ª fase).
- Vivo CT 199627/2026; ofícios 14397/14399/14401/14402/14403-14404/2026; intimações Nº 83923/2026 e Nº 85216/2026 (PGR).
- Petições de habilitação; pedido de acesso (Augusto Ferreira Lima, ref. Pet 16201, 16229, 16032, 16230 e INQ 5050); petição de renúncia de mandato.
## Observações
- Autos sigilosos; sigilo posteriormente levantado após o arquivamento e o trânsito em julgado.
- O arquivamento foi promovido após a PGR considerar que os elementos colhidos não justificavam o prosseguimento da medida junto à relatoria.
- As atas notariais juntadas pelos interessados (família Chastinet Pitangueira) registram matéria jornalística sobre o alcance da investigação no INQ 5026; nada, contudo, foi objeto de decisão de mérito nestes autos.
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# RESUMO — PET 16.229/DF — SIGILOSO
## Abertura
A presente pasta reúne 166 arquivos (peças processuais da PET 16.229, autos nº 0176462-09.2026.1.00.0000), procedimento cautelar em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. O feito decorre de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332441/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 09/06/2026) apresentada no âmbito da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deflagrada em São Paulo, Bahia e Distrito Federal em 18/06/2026), autuada em 11/06/2026 com base em prevenção do INQ 5026 e relacionada à PET 16.032. Busca apurar a suposta relação ilícita entre os gestores do Banco Master, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, e o Senador JAQUES WAGNER, envolvendo vantagens econômicas em troca de atuação legislativa favorável ao grupo econômico.
## Principais atores
- **AUGUSTO FERREIRA LIMA** (CPF 785.851.395-87): banqueiro, principal investigado; alvo de medidas cautelares (não-era prisão); agravou regimentalmente; constituiu diversos advogados (Figueiredo & Velloso; depois Assis Toledo & Vilhena Toledo, com substabelecimento a Felipe Fernandes de Carvalho, OAB/DF 44.869, e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro, OAB/SP 390.228).
- **DANIEL BUENO VORCARO** (CPF 062.098.326-44): banqueiro, outro gestor do Banco Master; constituiu Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000) e outros advogados (OAB/DF 36.534, 26.973; OAB/MG 108.098).
- **Senador JAQUES WAGNER**: agente público investigado (não alvo de suspensão de passaporte, por múnus público); advogados Pablo D. F. de Castro, Thiago Lopes C. Campo, Caroline D. da Gama, Catharina A. Lisboa.
- **Investigados**: Eduardo Mendonça Sodré Martins (Secretário de Meio Ambiente da Bahia, enteado do senador), Guilherme Henrique Sodré Martins (sogro de Bonnie; operador apontado), Bonnie Toaldo Bonilha (CPF 033.894.255-60), Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos (CPF 166.942.478-26), André Pissolito Campos (CPF 311.771.848-69).
- **Polícia Federal**: Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), delegado Albert Paulo Servio de Moura.
- **PGR**: Pareceres assinados pelo Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco.
- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF).
## Linha do tempo resumida
- **09/06/2026**: Representação policial (Ofício 2332441/2026) propondo medidas cautelares.
- **11/06/2026**: Distribuição/autuação da PET 16.229 (prevenção INQ 5026; relacionada PET 16.032).
- **10/06/2026 (despacho)**: Vista à PGR; PGR manifesta-se em 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026), anuindo a busca e apreensão nas residências, opondo-se a buscas no Congresso Nacional e à apreensão de bens de alto valor.
- **18/06/2026** (decisão de 17/06/2026, e-doc 14/ID eaf253ee): O relator defere a maioria das medidas cautelares — proibição de contato, suspensão de passaporte (SINPA) e registro de impedimento de saída (STI), proibição de exercer atividades econômicas com empresas vinculadas aos fatos. Determina ofícios à Receita Federal (14403/2026), Juntas Comerciais da BA (14405/2026) e SP (14406/2026) e à PF (14409/2026), além de 12 mandados de intimação (3780 e seguintes). Empresas alcançadas: BN Financeira Ltda. (CNPJ 42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda. (33.663.988/0001-28), Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), PKL One Participações S.A. (27.490.629/0001-13), GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (44.626.344/0001-86).
- **18/06 a 22/06/2026**: Cumprimento das cautelares pela PF (Ofício 2476501/2026), habilitação e acesso dos advogados dos investigados (decisões de 18/06; mandados 3780 a 3792).
- **26/06/2026**: Agravo regimental de AUGUSTO FERREIRA LIMA (e-doc 74) contra a decisão cautelar.
- **02/07/2026**: Vista à PGR sobre o agravo; contraminuta PGR (ASSCRIM/PGR 1097125/2026).
- **09/07/2026**: Vista à PGR sobre pedido de revogação de André Pissolito Campos (e-doc 90); PGR opina pelo indeferimento (ASSCRIM/PGR 1151544/2026, 21/07/2026); defesa rebate em 22/07 (e-doc 122).
- **15/07/2026**: E. Sodré requer revogação da suspensão de passaporte ou sobrestamento para missões oficiais — COP17/UNCCD (Mongólia, 1431/08) (e-doc 112); despacho 20/07 abre vista; PGR manifesta-se (1206943/2026, 30/07), reitera (21/07 e-doc 119; 10/08 e-doc 136).
- **29/07/2026**: G. H. Sodré requer autorização para viagem à 61ª Bienal de Veneza (0313/09/2026, instalação "Juntó", obra "Juntó Xaxará com Oxê") (e-doc 99); vista à PGR (129/131); PGR opina pelo indeferimento (1245114/2026).
- **06 a 19/08/2026**: Substabelecimentos e mudança de advogados de Augusto (e-docs 140/141; 145/146; 150/151).
- **04/09/2026**: Decisões indeferindo os pedidos de Guilherme (e-doc 157) e Eduardo (e-doc 158); mandados de intimação 5530/2026 e 5531/2026 (08/09; 5530 cumprido por e-mail em 18h55).
- **09/09/2026**: PGR dá ciência das decisões de 04/09 (ASSCRIM/PGR 1478052/2026) — último evento dos autos.
## Documentos relevantes
- Representação PF + anexos (e-doc 02; IPJ-As 1881548/2026, 2242868/2026, 2290463/2026, 2268204/2026).
- Decisão cautelar de 17/06/2026 (e-doc 14, ID eaf253ee).
- Parecer PGR de 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026).
- Agravo regimental de Augusto (e-doc 74) e contraminuta PGR (1097125/2026).
- Manifestações PGR: 1151544/2026 (Pissolito), 1206943/2026 (E. Sodré), 1245114/2026 (G. Sodré), 1323559/2026 (reiteração E. Sodré), 1478052/2026 (ciência).
- Petições das defesas e mandados de intimação (5530 e 5531/2026).
## Observações
- **Sigilo**: todos os autos (partes, advogados, relator) tramitam como "SOB SIGILO"; o resumo não substitui a leitura das peças.
- O enfoque investigativo divide-se em três frentes: (i) apartamento 1702 do empreendimento Poème Horto (Salvador/BA, avaliado à época em R$ 2,45 mi), supostamente pago por estruturas ligadas ao Banco Master (HOCKENHEIM FIP → Epítome S.A.); (ii) pagamentos à BN Financeira Ltda.; (iii) atuação parlamentar do senador (crédito consignado — Emenda 30 à MP 1106/2022/L. 14.431/2022; Emenda 11 à PEC 65/2023 — FGC; operação Banco Master/BRB).
- Vínculos familiares mencionados nos autos (Bonnie casada com Eduardo; sogro Guilherme) motivaram pedido de retificação da decisão (e-doc 108) para exceção recíproca de contato.
- Muitas peças são recibos de peticionamento eletrônico, procurações e certidões de habilitação; a substância processual concentra-se em ~40 arquivos.
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# RESUMO — PET 16.230/DF (STF, 2ª Turma)
> **Processo sigiloso.** Relator: Min. André Mendonça. Petição 16.230/DF (protocolada 11/06/2026), vinculada ao INQ 5026/PET 16.032; conexa às Petições 16.201, 16.210 e 16.229 e ao INQ 5050. No contexto da Operação *Compliance Zero* — 9ª fase (deflagrada 18/06/2026).
## Principais atores
- **Requerente**: sob sigilo (autoridade policial/Polícia Federal).
- **PGR**: Paulo Gonet Branco (manifestações ASSCRIM/PGR).
- **27 constritos**, total global de constrição de **R$ 125.426.000,00**:
- **16 × R$ 5.955.250,00**: Andréa Lima Novaes, Augusto Ferreira Lima, BN Financeira Ltda. (42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda., Daniel Lopes Monteiro, David Lopes Monteiro, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Gavazza Empreendimentos Imobiliários Ltda., GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., Guilherme Henrique Sodré Martins, Jaques Wagner (senador), João Carlos Falbo Mansur, PKL One Participações S.A., REAG Administradora de Recursos Ltda. (23.863.529/0001-34), Sodré Martins Serviços Administrativos Ltda., Terra Firme da Bahia Ltda.
- **3 × R$ 3.500.000,00**: Bonnie Toaldo Bonilha, Moisés Dantas dos Santos, Patrich Toaldo Bonilha.
- **8 × R$ 2.455.250,00**: André Pissolito Campos, Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), Hockenheim FIP (mesmo CNPJ da REAG), Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos, Valério Marega Júnior, WNT Gestora de Recursos Ltda., WNT Capital DTVM S.A.
- **Terceiros relevantes**: Banco Master; Lagoons Empreendimentos SPE Ltda. (64.057.054/0001-76) e CFG (Midco) Limited (City Football Group); MD BA Parque Florestal Construções Ltda. (incorporadora do Poème Horto); MSMG Patrimonial Ltda. (alegada terceira de boa-fé — ap. 1302 Mansão Victory Tower); Brasilcap.
## Objeto (representação policial)
Suspeita de recebimento de **vantagens indevidas pelo Senador Jaques Wagner** em troca de atos de ofício no interesse do Banco Master, com ocultação patrimonial por pessoas jurídicas interpostas. Dois eixos patrimoniais, cuja soma (R$ 5.955.250,00) fundamenta o valor-padrão das constrições:
(i) **apartamento 1.702, Torre 01, Poème Horto** (Salvador/BA; matrícula 124.904 do 3º RI) — avaliado em **R$ 2.455.250,00**;
(ii) **transferência de R$ 3.500.000,00** (PKL One → BN Financeira/Banco Master).
Contexto legislativo: Emenda nº 30 à MPV 1.106/2022 e PEC 65/2023 (emendas ao FGC).
## Decisões do relator
- **19/06/2026** (ID e0675a25): indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores dos 27 constritos (DL 3.240/1941; art. 4º da Lei 9.613/98), ressalvando a possibilidade de comprovação de origem lícita, substituição de garantia, excesso de bloqueio e levantamento parcial. Decisão disponibilizada à defesa em 26/06/2026.
- **29/07/2026** (ID e03529e9): **desbloqueio de valores de Jaques Wagner** — verbas alimentares/parlamentares, sem indicação de desvio ou vinculação aos fatos; estende efeitos a créditos futuros. PGR ciente (comunicação nº 85122/2026, DJe 12/08/2026); intimação do adv. Pablo Domingues F. de Castro via mandado 4648/2026 (WhatsApp, 04/08/2026).
- Ofícios expedidos (22/06/2026): 14621 BACEN; 14629 CVM/B3; 14630 Marinha (DPC); 14631 ANAC; 14633 Foxbit; 14634 Mercado Bitcoin; 14644 Binance; 14645 Coinbase; 14646 Bitcointrade/Ripio; 14647 Novadax; 14648 Bitpreço; 14649 Coinext; 14652 Bitcointoyou; 14661 NOX; 14662 FLOW; 14663 Bitnuvem; 14664 Bitblue; 14665 Bitcambio; 14687 ABcripto; 14705 3º RI Salvador; 14716 MD BA; 14720 PF-CINQ.
## Providências e respostas relevantes
- **B3 S.A.** (10/07/2026; ofício 14629/2026, ID 916156): bloqueios efetivados em Balcão, Listado e Tesouro Direto (posição 0203/07/2026). Destaques: Jaques Wagner (balcão BB: R$ 1.376.408,33; listado: R$ 307.001,47); Guilherme (listado R$ 922.275,10; balcão BTG; CDB Itaú próprio livre de R$ 7.424.355,00); João Carlos (FII LMAI R$ 1.198.622,70, já constrito em 15/01/2026); Moisés (listado R$ 1.233.352,91, com garantias/coberturas); Márcio (listado R$ 43.578,61 + balcão + Tesouro); Bonnie/David/Valério/WNT etc.
- **Caixa**: R$ 183,41 (Gavazza) e R$ 295.033,91 (Márcio — Fundo Rubi). **Santander**: título de capitalização de Valério (R$ 257,91). **Bradesco**: Guilherme R$ 20.164,50 (dividendos Petrobrás); Jaques Wagner R$ 449,22 (FABE FIC FIA) e frações. **Banco do Brasil** e **BTG/Itaú/BRB/BNB/Daycoval**: respostas institucionais com saldos e contas (Sisbajud).
- **Exchanges/pagamentos**: Coinbase (sem criptoativos); Foxbit (saldo zero; bloqueio do cadastro de Eduardo); Binance (indicação do portal law enforcement; opera via ADGM/FASRA); PagBank/PagInvest, PayPal e Sem Parar (sem valores ou saldos não alcançáveis); SHPP/Maree (Shopee): André sem saldo, Eduardo R$ 11,70 já bloqueados.
- **ANAC** (26/06/2026): 27 certidões negativas de aeronaves para todos os constritos. **Marinha/CPSP** (of. 21-990/2026): bloqueio SISGEMB da embarcação "Nazaré" (401M2025012603) de David Lopes Monteiro. **3º RI Salvador** (of. 507/2026): cumpriu ofício 14705 — Poème Horto em regime de incorporação, sem habite-se, sem condomínio instituído e sem cessões/promessas registradas. **14º RI/SP**: averbação 05 de indisponibilidade de Guilherme na matrícula 147.308.
## Incidentes e pedidos
- **Jaques Wagner**: desbloqueio deferido (item acima); manifesto incidente (20/07/2026) refutando notícias de imprensa sobre venda do terreno de Camaçari (matrícula 18.135) — escrituras lavradas em 18/05/2026 (2º Ofício de Camaçari), adiantamento de R$ 2.000.000,00 (EC Bahia/CFG Midco, 2025), DARF de ganho de capital (30/06/2025), apresentação a registro feita pelo comprador em 19/06/2026 e barrada pela averbação da indisponibilidade.
- **Guilherme Henrique + GF4.15**: agravo regimental; petição de 08/09/2026 alegando excesso de bloqueio (R$ 12.548.963,07 > R$ 5.955.250,00) e pedindo limitação da constrição.
- **Eduardo Mendonça** (09/09/2026): pede desconstituição parcial das verbas alimentares (subsídio de Secretário de Estado — conta CC 135795-6, BB —, R$ 25.603,73/mês), extensão da decisão do caso Jaques Wagner (art. 580 do CPP).
- **David Lopes Monteiro** (10/09/2026): pede revogação da cautelar — investigado sem recebimento de produto/proveito; sequestro já alcançaria os eixos (imóvel indisponível + valores junto à BN Financeira).
- **Márcio Domingues dos Santos** (28/07/2026): habilitação e pedido de revisão (inconformidade com bloqueio; pensão por morte da mãe, R$ 4.277,25, em conta conjunta).
- **BN Financeira** (20/08/2026): levantamento parcial de R$ 42.090,78 para pagamento de tributos (PIS, COFINS, TFF, INSS, CSLL, IRPJ) — saldo total da conta (Banco Inter) de R$ 256.492,88, integralmente constrito. PGR manifestou-se pelo deferimento (26/08/2026); decisão pendente.
- **MSMG Patrimonial Ltda.**: alega terceira adquirente de boa-fé do apartamento 1302 (Mansão Victory Tower, R$ 10.000.000,00), com liminar de levantamento parcial e registro barrado (CNIB).
- **Outros agravos regimentais** (Gavazza, Augusto Ferreira Lima, Andréa Lima Novaes, Terra Firme, PKL One, Jaques Wagner): a PGR (05/08/2026) deixou de contra-arrazoá-los por adesão à posição já manifestada — **contrária à medida assecuratória global**. Posição análoga no caso de André Pissolito Campos (levantamento).
## Observações
- Todo o feito tramita **em sigilo**; documentos assinados digitalmente; respostas a ofícios no prazo de 30 dias.
- Recibos/ARs e comunicações eletrônicas compõem grande parte do caderno; mídias (CD-R) de protocolos ANAC e B3 não foram inseridas no PJe por incompatibilidade (certidões de GPROC).
- Questões em aberto: decisão sobre a BN Financeira (vista à PGR de 20/08/2026) e julgamento dos pedidos de Guilherme, Eduardo e David, além dos agravos regimentais.
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# Pet 16.286/DF — Medidas assecuratórias (sequestro) requeridas pela PGR sobre as liquidações extrajudiciais do grupo Banco Master (INQ 5026)
Procedimento sigiloso (sigilo nível III), autuado em 20/06/2026 e distribuído por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça), inaugurado por petição inicial da Procuradoria-Geral da República (ASSCRIM 970912/2026, de 19/06/2026), com base no Decreto-Lei 3.240/1941, pleiteando medida assecuratória de sequestro sobre todos os ativos já acessados — ou que vierem a ser encontrados — no âmbito das liquidações extrajudiciais de oito instituições vinculadas ao núcleo econômico investigado (Banco Master S.A.; Banco Master de Investimento S.A.; Banco Letsbank S.A.; Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira S.A.; Banco Pleno S.A.; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Banco Master Múltiplo S.A.). A PGR apontou prejuízos bilionários a investidores, credores, depositantes e à Fazenda Pública (inclusive do FGC) e risco de dispersão patrimonial. Em 24/07/2026 o Relator deferiu a medida em caráter inicial e provisório, com contraditório diferido, salvaguardas aos liquidantes e comunicação ao Banco Central; o feito aguarda manifestações e decisão sobre pleitos formulados por liquidantes, BRB e Mastercard.
## Principais atores
- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
- **Requerente:** Procuradoria-Geral da República (Procurador-Geral Paulo Gonet Branco).
- **Supervisionados/executores:** Banco Central do Brasil (presidente Gabriel Muricca Galípolo) e liquidantes extrajudiciais nomeados pelo BACEN.
- **Liquidantes:** EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda. (Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora, Will Financeira, Banco Master Múltiplo); liquidante do Banco Pleno S.A.; liquidante da Pleno Distribuidora.
- **Interessados:** BRB — Banco de Brasília S.A. (adv. Antônio Pompêo de Pina Neto); MASTERCARD Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.; investigados do INQ 5026 (v.g. Daniel Bueno Vorcaro).
## Linha do tempo resumida
- **19/06/2026:** petição inicial da PGR (ASSCRIM 970912/2026).
- **20/06/2026:** autuação e distribuição por prevenção (INQ 5026; classe Medidas Assecuratórias — Indisponibilidade/Sequestro de Bens).
- **24/07/2026:** decisão monocrática deferindo o sequestro dos ativos das oito instituições; determina comunicação ao BACEN e aos liquidantes, cessação imediata de pagamentos a credores e informações detalhadas em 10 dias; preserva atos conservatórios, alienações urgentes e o regime de restituição sob supervisão; decreta o sigilo dos autos.
- **24/07/2026:** expedição dos ofícios 17398/2026 (BACEN) e 17401 a 17409/2026 (liquidantes das instituições); termo de vista à PGR.
- **10/08/2026:** liquidantes do Banco Pleno (Ofício LE-Pleno 044/2026) e da Pleno DTVM (Ofício LE/Pleno DTVM 026/2026) informam o cumprimento da medida.
- **11/08/2026:** EFB Regimes Especiais apresenta relatório de ativos, pede prazo adicional de 60 dias, esclarecimento sobre pedidos de restituição, levantamento pontual do sigilo para comunicação a credores e suspensão de decisões conflitantes (indica reconhecimento da liquidação no exterior: Bahamas, Estados Unidos e Ilhas Cayman).
- **12-14/08/2026:** despachos abrindo vista à PGR sobre o pleito da EFB; ofício 18955/2026 solicitando a manifestação do BACEN no prazo de 10 dias.
- **20/08/2026:** PGR (ASSCRIM 1343392/2026) — ressalta que aguarda a manifestação do BACEN para avaliação dos pleitos.
- **24/08/2026:** BRB requer habilitação e acesso aos autos (repasse de fluxos financeiros da carteira Master suspenso pelo liquidante Eduardo Bianchini); intercorrências com o BACEN (e-mail restrito).
- **27/08/2026:** Mastercard Brasil ingressa como terceira interessada, sustentando que valores do arranjo de pagamento da Will Financeira (art. 12-A da Lei 12.865/2013) e recebíveis de saque antecipado de FGTS alienados fiduciariamente não são atingíveis pela constrição; pede reconsideração parcial.
- **31/08/2026:** decisão deferindo o acesso do BRB aos autos; vista ao MPF (5 dias) sobre petições dos liquidantes, da EFB, do BRB e da Mastercard; certidão de retificação da autuação (BRB incluído como interessado); expedição do Mandado de Intimação nº 5353/2026 ao BRB; termo de vista.
## Documentos relevantes
- Petição inicial ASSCRIM 970912/2026; decisão de 24/07/2026; decisão de 31/08/2026.
- Atos do Presidente do BACEN n.º 1369-1373 e 1376-1378 (liquidações de 18/11/2025, 21/01/2026, 18/02/2026 e 17/03/2026).
- Ofícios 17398/2026 e 17401-17409/2026; ofício 18955/2026; relatório de ativos da EFB; decisões estrangeiras de reconhecimento da liquidação (Bahamas — 27/05/2026; EUA — 08/01/2026; Ilhas Cayman — 31/07/2026).
## Observações
- Autos sigilosos; medida deferida em caráter inicial e provisório, sujeita a reavaliação após as manifestações do BACEN, da PGR e dos interessados (contraditório diferido).
- A PGR ressalvou que outros juízos não devem esvaziar a constrição, preservando-se a par conditio creditorum da liquidação.
- Pedidos pendentes da EFB (prazo de 60 dias, levantamento pontual de sigilo a credores, esclarecimento sobre restituições) e da Mastercard (liberação de valores do arranjo de pagamento) aguardam deliberação.
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# Petição 16.292
Petição autuada no Supremo Tribunal Federal a partir de notícia-crime protocolada em 18.5.2026 pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT/RJ) nos autos do Inquérito 4.995/DF, imputando a Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro suposto financiamento ilícito da produção do filme "Dark Horse", negociação conduzida com Daniel Bueno Vorcaro, do Banco Master. A petição incidental foi desentranhada do INQ 4.995 pelo relator originário, Min. Alexandre de Moraes, e remetida à Presidência do STF, sendo autuada como Petição 16.292 e distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero (INQ 5.026). Os autos tramitam SOB SIGILO (grau 3).
## Principais atores
- **Lindbergh Farias (dep. federal, PT/RJ)** — noticiante; representado por Reinaldo Santos de Almeida (OAB/RJ 173.089) e Desirée Gonçalves de Sousa (OAB/DF 51.483).
- **Eduardo, Flávio e Jair Bolsonaro** — noticiados. Advogados de Flávio Bolsonaro: Tracy Joseph Feliz Reinaldet dos Santos (OAB/DF 69.913), Matteus Macedo (OAB/DF 86.402), Leonardo Castegnaro (OAB/DF 83.616) e Lucas Grunvald.
- **GO UP ENTERTAINMENT LTDA (CNPJ 44.447.509/0001-52)** e **Karina Ferreira da Gama** — pedido de habilitação e vista integral; representados pela banca Hasson Sayeg, Novaes e Venturole (Ricardo Hasson Sayeg, OAB/SP 108.332, entre outros).
- **Min. André Mendonça** — relator por prevenção; **Min. Edson Fachin** — Presidente, proferiu a decisão de redistribuição; **Min. Alexandre de Moraes** — relator originário do INQ 4.995.
- **PGR — Paulo Gonet Branco** — manifestações (ASSCRIM/PGR 1151335/2026).
## Linha do tempo resumida
- 18.5.2026: protocolo da petição incidental no INQ 4.995 (Petição 65.762/2026), com pedidos de ampliação do escopo do inquérito e de bloqueio cautelar.
- 22.5.2026: distribuição das PETs 16.063 e 16.078 por prevenção ao Min. André Mendonça.
- Decisão do Min. Alexandre de Moraes no INQ 4.995 determinando o desentranhamento da petição incidental e o envio à Presidência para análise de conexão/prevenção/redistribuição (e-Doc. 1).
- 22.6.2026: autuação como Petição 16.292 e registro à Presidência.
- 23.6.2026: despacho do Presidente Edson Fachin solicitando esclarecimentos à Coordenadoria de Processamento Inicial quanto aos critérios de distribuição.
- 25.6.2026: Informação da SEJ sobre o histórico (PET 15.612 sigilosa; PETs 16.063 e 16.078 distribuídas por prevenção em 22.5.2026); manifestação de Lindbergh pela anterioridade do protocolo (art. 69 RISTF); despacho do Presidente redistribuindo o feito por prevenção ao Min. André Mendonça.
- 26.6.2026: certidão de distribuição por prevenção ao Min. André Mendonça; interposição, por Lindbergh, de agravo regimental contra a redistribuição (Petição 83.825/2026, art. 317 RISTF).
- 30.6.2026: despacho do relator dando vista à PGR (5 dias) e termo de vista; petição de habilitação/vista de Flávio Bolsonaro (Súmula Vinculante 14; art. 7º, XIV, Lei 8.906/94), acompanhada de procuração.
- 2.7.2026: petição de Lindbergh reiterando pedidos e informando fatos novos, com queixa quanto ao sigilo de grau 3 aplicado à tramitação do agravo.
- 7.7.2026: petição de Lindbergh — novos fatos: transferência de R$ 26.225.110,00 da Entre Investimentos à ACX ITC Serviços de Tecnologia Ltda.; relatório da Polícia Civil de SP sobre lavagem de dinheiro vinculada ao PCC; pedidos de cooperação internacional e exame de competência.
- 21.7.2026: manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 1151335/2026), ressaltando a iniciativa restrita do noticiante em relação a medidas cautelares (art. 282, §§ 2º e 4º, CPP).
- 24.7.2026: habilitação/vista da GO UP Entertainment e parceria de Karina Ferreira da Gama, com procurações.
- 25.8.2026: petição de Lindbergh requerendo habilitação nos autos, intimações exclusivas dos advogados e acesso integral à tramitação recursal do agravo.
## Documentos relevantes
- **e-Doc. 1 / peça 00001** — decisão de desentranhamento e remessa à Presidência (INQ 4.995).
- **00007** — Informação da SEJ sobre o histórico de distribuição.
- **00010 / 00013** — despacho de redistribuição por prevenção e certidão de distribuição.
- **00011** — agravo regimental (Pet. 83.825/2026).
- **00014 / 00015** — vista à PGR.
- **00016 / 00017** — habilitação de Flávio Bolsonaro e procuração.
- **00019 / 00022** — petições de Lindbergh (fatos novos; Entre Investimentos → ACX ITC).
- **00025** — manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 1151335/2026).
- **0002700030** — habilitação/vista da GO UP Entertainment e procurações de Karina Ferreira da Gama.
- **0003100033** — habilitação de Lindbergh e documentos comprobatórios.
## Observações
- Feito **sigiloso** (grau 3); capa sem identificação de partes e advogados.
- Processo de natureza **incidental/investigatória**: até 25.8.2026 pendiam as habilitações e o agravo regimental sobre a redistribuição, sem decisão de mérito final registrada nestes autos.
- Controvérsia processual relevante: prevenção versus anterioridade do protocolo (art. 69 RISTF).
- Vinculada à Pet 15.612 ("Dark Horse") e à Operação Compliance Zero (INQ 5.026), rel. Min. André Mendonça.
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# RESUMO — PET 16319/DF (SOB SIGILO)
Petição autuada por **distribuição por dependência** à Compliance Zero (Inq 5.026) que abriga **decisões de supervisão judicial das investigações** e o **translado da decisão da Pet 16.210 (monitoramento de ERBs)**. Relator: **Min. André Mendonça**. Segue em andamento.
## Principais atores
- **Min. André Mendonça** (relator). **PF**: Victor Arruda de Oliveira (CINQ/CGRC/DICOR/PF); Daniel Mostardeiro Cola (CGRC/DICOR/PF); Andrei Augusto Passos Rodrigues (Diretor-Geral da PF); no SIP/SR/PF/MG (núcleo "turma"): Delegado Victor Barbabella Negraes (saída) e Diego Bruno Dias do Nascimento (nova presidência).
- **PGR**: Paulo Gonet Branco.
- **Pet 16.210 (translado)**: investigados/alvos de ERB: **Jaques Wagner** (Senador), Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins, Luiz Antonio Lombardi, Andréa Lima Novaes, Patrich Toaldo Bonilha; empresas BN Financeira Ltda., PKL ONE Participações S.A., EPÍTOME S.A., Poème Horto (Salvador/BA), grupo REAG.
## Linha do tempo resumida
- **26/06/2026**: autuação (18:45) e distribuição (18:57) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput).
- **10/07/2026 — DECISÃO MONOCRÁTICA (Min. André Mendonça)**: panorama da operação — 4 núcleos (financeiro; corrupção institucional; ocultação patrimonial/lavagem; intimidação e obstrução de justiça), CDBs do Banco Master, esquema sob liderança de **Daniel Bueno Vorcaro**; **9 fases ostensivas**, 16 prisões e 146 buscas/apreensões, ~150 procedimentos sob a relatoria, quebras de sigilo deferidas. Determina: **(17.1)** juntada aos procedimentos dos elementos informativos (interrogatórios, depoimentos, perícias, IPJs etc.); **(17.2)** certificação das mídias apreendidas e das quebras de sigilo, com envio ao gabinete do **material bruto em formato IPED** (indexação pericial) e informação das análises feitas/por fazer; **(17.3)** **manutenção da equipe e das autoridades policiais**, com comunicação prévia ao Relator de qualquer alteração. Intimação dos Delegados Victor Arruda de Oliveira (CINQ) e Daniel Mostardeiro Cola (CGRC); ciência ao Diretor-Geral da PF e à PGR.
- **13/07/2026**: ofícios eletrônicos **16248/2026** (CINQ), **16249/2026** (CGRC/DICOR — para cumprimento) e **16250/2026** (Diretor-Geral da PF — ciência).
- **20/07/2026**: intimação da PGR (80876/2026; ID 58cf967c). **31/07/2026**: PGR **ASSCRIM 1209975/2026** (nota de ciência); recibo 96805/2026.
- **07/08/2026**: despacho determinando **translado da decisão da Pet 16.210 (e-doc. 16)**; certificado pela Gerência de Processos Originários Criminais na mesma data.
- **Decisão trasladada — Pet 16.210 (17/06/2026)**: representação da PF para **monitoramento de ERB + acesso a registros de chamadas** de 10 pessoas, no contexto da suposta relação ilícita de gestores do Banco Master (Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro) com o **Senador JAQUES WAGNER** (vantagens indevidas: uso de aeronaves, ingressos de shows, apartamento **nº 1.702 do Poème Horto/BA**— ~R$ 2,45 mi; pagamento de **R$ 3,5 mi à BN FINANCEIRA** via PKL ONE; planilhas "Dudu" > R$ 2,34 mi; atuação parlamentar na MP 1.106/2022 → Lei 14.431/2022, PEC 65/2023/FGC e na operação **Banco Master/BRB**). **DEFERIMENTO PARCIAL**: (a) registros pretéritos de ERB desde a habilitação das linhas + monitoramento em tempo real por **10 dias** (sistema **Vigia**, operadoras **CLARO, VIVO e TIM**) em relação a **JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, DAVID LOPES MONTEIRO, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS e ANDRÉA LIMA NOVAES**; (b) **indeferido** quanto a **BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO LOMBARDI e PATRICH TOALDO BONILHA** (atuação meramente operacional/societária; sem protagonismo); (c) autorizado envio dos dados direto aos policiais nominais; determinada **preservação imediata** de dados (inclusive em nuvem). Registra (item 44) **solicitação de audiência de investigado ao gabinete no dia 09/06/2026**, anterior à distribuição das representações — risco de vazamento.
- **01/09/2026**: Ofício **78V/2026-CINQ** comunica **alteração da autoridade policial** (art. 17.3 da decisão de 10/07): saída do Delegado **Victor Barbabella Negraes** (removido para a **DICINT/DIP/PF**, Brasília) e nomeação do Delegado **Diego Bruno Dias do Nascimento** para presidência do procedimento do núcleo "turma" (SIP/SR/PF/MG — PET 15499); recibo **110178/2026** (01/09/2026, Victor Arruda de Oliveira).
## Documentos relevantes
- Decisão de 10/07/2026 (supervisão; itens 17.117.3).
- Decisão da Pet 16.210 de 17/06/2026 (ERB monitoramento tempo real — trasladada).
- Ofício 78V/2026 (mudança da autoridade policial).
## Observações
- Peça "guarda-chuva" de gestão/supervisão: mostra a estruturação em **4 núcleos criminais** e o esforço de padronizar acesso a mídias (IPED) e de retardar a nomeação de novas autoridades sem aval do Relator.
- O núcleo "turma" apontado (SIP/SR/PF/MG, PET 15499) é o mesmo da investigação de intimidação/obstrução de justiça.
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# Pet 16.344/AL — Supremo Tribunal Federal
## O que é este procedimento
Petição **sigilosa** autuada no STF em **06/07/2026** (n.º de origem 01786402820261000000), relator **Min. André Mendonça**, distribuída **por prevenção à Pet 15.915** (RISTF, art. 69). Refere-se à investigação da **aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras do Banco Master S.A. pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió IPREV/Maceió** (aportes de dez/2023 a maio/2024), com indícios de gestão temerária/fraudulenta apontados em relatório de auditoria da SRPC/Ministério da Previdência. A autuação em apartado decorreu do despacho da Pet 15.915 (02/07/2026), que manteve como principal o Processo 0800088-74.2026.4.05.8000 (Pet 15.915) e desmembrou as cautelares: **0800133-78** (sigilo fiscal/bancário/telemático) e **0800122-49** (cautelar de busca e apreensão, afastamento de função e medidas assecuratórias). **A presente Pet 16.344 corresponde a esta cautelar**, no âmbito do RE n.º 2026.0015111-SR/PF/AL e IPL n.º 2025.0138444-SR/PF/AL, deflagrada como **"Operação Compliance 82"** (08-10/08/2026).
## Principais atores
- **Investigados (6 pessoas físicas — busca, apreensão e sequestro até R$ 97 mi):** Ronnie Reyner Teixeira Mota (CPF 028.653.284-06, ex-Diretor-Presidente do IPREV), Gustavo Antônio Rodrigues de Souza (CPF 009.411.444-70, ex-Coordenador Geral de Investimentos do IPREV), Renan Foglia Calamia (CPF 332.912.638-80, representante de consultoria, CEO da Crédito & Mercado), Marília Alexandre de Lima Alves (CPF 091.173.314-04, SEFAZ), Marcelo Brasileiro Santos (CPF 287.090.804-06) e João Felipe Alves Borges (CPF 124.643.277-35, ex-conselheiro do IPREV e atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió).
- **Investigados citados sem busca deferida:** Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual Presidente do IPREV) e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza.
- **Pessoas jurídicas alcançadas:** Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió IPREV/Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 11.340.009/0001-68, sócio-administrador Cecilio Barbosa Cintra Galvão).
- **Autoridade policial:** DPF Gleydson Machado Calheiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL); CINQ/CGRC/DICOR/PF na interlocução com o STF.
- **PGR:** anuência à representação (ASSCRIM/PGR n. 1108013/2026); ciência das decisões (ASSCRIM/PGR n. 1321390/2026).
- **Defesas habilitadas:** Ronnie — Maurício César Brêda Neto (OAB/AL 15.056, OAB/DF 76.300); Marília — Claudio César Barbosa Pereira Filho (OAB/AL 14.193) e Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB/SE 17.045).
- **Terceiro interessado:** Antônio de Souza Mendonça (genitor de Gustavo), pedido de restituição de veículo (adv. Lucas Paranhos Pita, OAB/AL 14.793).
## Linha do tempo resumida
- **02/07/2026:** despacho na Pet 15915 autua as cautelares em petições independentes (origem da Pet 16344).
- **06-07/07/2026:** autuação/distribuição por prevenção; vista à PGR.
- **10 e 13/07/2026:** ofícios da PF solicitando acesso ao procedimento (grupo institucional CINQ; Of. 284/2026/NUPROC).
- **08/08/2026:** representação da PF (Of. 3049541, IPJ 085 e 086/2026 — consolidação de endereços) e **decisão monocrática** deferindo parcialmente: B&A domiciliar/pessoal/profissional dos 6 investigados + sede do IPREV + sede da Crédito & Mercado; sequestro/indisponibilidade até **R$ 97.000.000,00** (global) com CNIB, RENAJUD, SISBAJUD; ofícios a BCB, CVM, ANAC, Capitanias dos Portos, 14 PSAVs/ABcripto; informações sobre o Banco Master à CVM/BCB/B3; participação da CGU; **indeferido o afastamento de função pública**. Expedidos **13 mandados de B&A e 6 de busca pessoal** (ofício 18703/2026): pessoais 4928-4933 (Ronnie, Gustavo, Renan, Marília, Marcelo, João Felipe); B&A 4934 (Ronnie), 4935 (Gustavo), 4936 (Renan/SP), 4938/4940/4941 (Marília), 4939 (Marília), 4942/4947 (Marcelo), 4943 (João Felipe), 4944 (João Felipe/RJ), 4945 (IPREV), 4946 (Crédito & Mercado).
- **09/08/2026:** Of. 3049817 (revogação de 4938, 4940, 4941, 4944, 4947 e pedido de mandado para o Gabinete do Secretário de Fazenda) e decisão: **revoga os 5 mandados e indefere o mandado no Gabinete** (investigação centrada na atuação como conselheiro do IPREV); mantém hígidos 4934, 4935, 4936, 4939, 4942, 4943, 4945, 4946.
- **10/08/2026:** **operação ("Compliance 82"), 06h00, Maceió e São Paulo, 8 equipes, 2 auditores da CGU**; cumpridos 8 mandados, sem emprego de força. Constatado que João Felipe reside no **apto 501** (e não 401) — IPJ 087/2026; a busca na Crédito & Mercado identifica e-mails corporativos em nuvem da **SKYMAIL/SKYNOVA** (preservação e entrega determinadas à empresa, ofícios 18732/2026 — decisão inaudita altera pars). Encaminhados mandados recibados e autos circunstanciados (Of. 3059203/2026).
- **11/08/2026:** Of. 3076061/2026 — Relatórios de Diligência (RDF 2026.0090786, 90788, 90848, 90793, 90796, 90799, 90790, 90801); material apreendido inclui, p.ex., iPhone 17 Pro Max/MacBook de Ronnie, veículos GWM Haval H9 2026 e VW Taos 2025, gravador de voz com IA de Renan, disco rígido do servidor da Crédito & Mercado e do IPREV; US$ 40 mil/€ 12 mil em casa dos pais de Gustavo **não apreendidos** por declaração de propriedade do genitor.
- **18/08/2026:** nota de ciência da PGR (ASSCRIM 1321390/2026).
- **20/08/2026:** intimações da PGR das decisões (peças 847f82a7, 0cc7bb31, 90dd4fde, aff6ee63).
- **01/09/2026:** pedido de restituição do veículo Chevrolet Tracker (placa SAA2C95) por Antônio de Souza Mendonça, terceiro.
- **03/09/2026:** Of. 382/2026/NUPROC/CINQ — acesso ampliado de servidores da PF ao feito.
## Documentos relevantes
- **00001** Despacho (Pet 15915) — desmembramento das cautelares; **00002** representação criminal (cautelar 0800122-49); **00007** manifestação da PGR; **00009** decisão de 08/08/2026 (inteiro teor das medidas); **00010** Of. 3049541 + IPJ 085 e 086/2026 (endereços consolidadios e qualificação dos alvos); **00012-00030/00053** mandados 4928-4948 e ofício de remessa à CINQ; **00031/00033** Of. 3049817 e decisão de 09/08/2026 (revogações); **00034/00048** Of. 3053005 (apto 501) e decisão de 10/08/2026 (convalidação + SKYMAIL); **00035** IPJ 087/2026; **00038** Of. 3053397 (SKYMAIL); **00040-00045** habilitações (Brêda/Ronnie; Claudio César/Marília); **00050/00051/00055** despacho de publicidade e certidões de retificação de autuação; **00052-00076** ofícios de bloqueio (ANAC 18704, Portos e Costas 18705, CVM 18720, PSAVs 18706-18719, B3/BCB/CVM 18721-18725, SKYMAIL/4948 18727/18732); **00077/00080/00081-00089** cumprimento das medidas (relatórios sinóticos e autos circunstanciados/mandados recibados); **00091** nota de ciência PGR; **00097** Of. 382/2026 (acesso PF); **00099-00102** pedido de restituição + procuração + CRLV/conta de energia.
## Observações
- Procedimento **sob sigilo** (Resolução CNJ e sigilo de justiça), com amplo rol de ofícios de indisponibilidade patrimonial (crypto leva a 14 PSAVs e ABcripto) e de cooperação com a CGU.
- A decisão de 08/08/2026 autorizou acesso/extração/perícia de dados preexistentes (inclusive nuvem), vedada interceptação futura; mandados com validade de 30 dias; vista aos advogados após o cumprimento integral.
- O desmembramento já previa preservar o sigilo das medidas; endereços foram confirmados com coordenadas geográficas (IPJ 085/086/2026), e o rol final de 8 buscas (6 residências + IPREV + Crédito & Mercado) foi ajustado por retificações supervenientes.
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# Pet 16.345/DF — IPREV Maceió / Banco Master (investigação sigilosa)
## Resumo
Petição (procedimento sigiloso) autuada no STF em 06/07/2026, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça, justificada na Pet 15.915 (Caso "Banco Master"), oriunda da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. O feito reúne as medidas cautelares de **quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático** decorrentes da investigação sobre a aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras emitidas pelo **Banco Master S.A.** com recursos do **Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV Maceió)** — R$ 80.000.000,00, em 06/12/2023, e R$ 17.000.000,00, em 13/05/2024 —, investigando possível gestão fraudulenta/temerária (art. 4º da Lei 7.492/86) e crimes contra a Administração Pública (Lei 12.830/2013).
## Principais atores
- **Ministro André Mendonça** — Relator (STF).
- **Polícia Federal** — DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (delegado Gleydson Machado Calheiros) e NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (coord. Victor Arruda de Oliveira e equipe).
- **MPF** — PGR (Paulo Gonet Branco), parecer ASSCRIM/PGR.
- **IPREV Maceió** (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió) — unidade gestora; **FUPRE** (Fundo Previdenciário) titular das contas; Prefeito João Henrique Caldas (JHC).
- **Banco Master S.A.** — emissor das Letras Financeiras; **Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.** — consultoria de investimentos contratada.
- **Investidos (grupo de gestão do IPREV e ligados)** — Ronnie Reyner Teixeira Mota (Diretor Presidente), Ivan Vasconcelos de Carvalho, Alesandro Fernandes Silva, Antônio Carvalho e Silva Neto, João Felipe Alves Borges, Marília Alexandre de Lima Alves, Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, Evandro Barros Lima, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Maria Alexandrina Soares Ferro, João Luís Lobo Silva, Marcelo Brasileiro Santos, Renan Foglia Calamia, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual presidente), entre outros.
- **Maurício César Brêda Neto** (OAB/DF 76.300) — advogado constituído por Ronnie Reyner Teixeira Mota.
## Linha do tempo resumida
- **Mar/2026** — IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000 instaurado pela PF (IPL 2025.0138444); a 13ª Vara Federal/AL recebe representação de busca/apreensão, afastamento cautelar de agentes e assecuratórias (0800122-49) e representação de quebra de sigilos (0800133-78), declinando do feito ao STF diante de conexão com o "Caso Banco Master".
- **02/07/2026** — Despacho na Pet 15.915 determina autuação em petições autônomas das medidas cautelares, prosseguindo na 15.915 apenas a investigação principal.
- **06/07/2026** — Autuação da Pet 16.345 (prevenção à Pet 15.915).
- **07/07/2026** — Termo de vista à PGR.
- **10 e 13/07/2026** — Ofícios da PF (nº 283/2026 e 386/2026) pedindo acesso de seus servidores ao feito; parecer da PGR (13/07/2026) concordando com a representação.
- **10/08/2026** — Cumpridas diligências de busca deferidas na Pet 16.344/AL (IPREV e Crédito & Mercado).
- **12/08/2026** — Petição de habilitação de Ronnie Reyner Teixeira Mota (defensor: Maurício César Brêda Neto) com pedido de vista.
- **18/08/2026** — Representação complementar da PF: sigilo bancário do FUPRE, dados do Google Workspace do IPREV, Plataforma SIRU e domínio @siru.com.br (Skymail).
- **19/08 e 03/09/2026** — Juntadas dos recibos das petições; ofício reforçando o acesso da equipe da PF (03/09/2026).
## Documentos relevantes
- **Despacho (Pet 15.915)** de 02/07/2026 — segregação das medidas cautelares em petições autônomas.
- **Representação criminal (RE 2026.0016046)** — quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático (Apple, Google, Microsoft e UOL) de 16 pessoas físicas/jurídicas, período 01/01/2023 a 12/03/2026 (caso SIMBA nº 002-PF-012585-28).
- **Representação complementar (18/08/2026)** — (i) sigilo bancário do FUPRE (contas BB ag. 3557-2 nº 7370-9 e Banco Master ag. 0001 nº 109190-7; apurar inclusive eventuais transferências de ~R$ 58 mi do FUPRE ao Município entre 18/11/2025 e 18/02/2026); (ii) Google Workspace dos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br (contas ronnie.mota, francy.sobreiro, chefia e david.gomes); (iii) Plataforma SIRU (SIRU Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 16.888.487/0001-20) — histórico de credenciamento do Banco Master; (iv) Skymail (CNPJ 17.644.286/0001-40) — correio do domínio @siru.com.br. Preservação imediata, entrega à PF com cadeia de custódia, contraditório diferido e vedação de notificação aos usuários.
- **Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR 1108012/2026, 13/07/2026)** — favorável às medidas (LC 105/2001, art. 1º, §4º; Lei 9.296/96, art. 1º; Lei 12.965/2014, art. 22).
- **Ofícios NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (283/2026 e 386/2026)** — acesso dos servidores ao procedimento.
- **Petição de habilitação/vista** (Ronnie Reyner, 12/08/2026), **procuração** (10/02/2026), **CNH** e **recibos de petição eletrônica** (89849, 90135, 101260, 104264, 111589/2026).
- **Certidão de distribuição/autuação** (e-Pet 16345; nº único 01786411320261000000) e **termo de vista à PGR**.
## Observações
- Feito **sigiloso**; as partes constam "sob sigilo". Este resumo não reproduz conteúdo sigiloso.
- A medida trata de dados armazenados e registros já existentes (sem interceptação em tempo real), com expressa preocupação com preservação de provas, cadeia de custódia e filtragem de conteúdo estranho ao objeto (inclusive sigilo profissional).
- Há pedido de vista pela defesa de investigado com base na Súmula Vinculante 14, ressalvados os dados de acesso diferido, conforme precedente da conexa Pet 16.344/AL.
- O desdobramento financeiro-apurativo: possível desvio de parte dos recursos e necessidade de confirmar o destino das transferências posteriores do FUPRE; o Banco Master S.A. segue sob apuração sistêmica no STF ("Caso Banco Master").
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# RESUMO — PET 16346/DF (SOB SIGILO)
Petição relativa à **10ª fase da Operação "Compliance Zero"** (caso Master/BRB), contendo representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF) por **medidas cautelares de busca e apreensão, pessoal e domiciliar, em desfavor do empresário THIAGO MIRANDA SILVA**, publicitário e ex-sócio do portal Leo Dias. Relator: **Min. André Mendonça** (prevenção — Inq 5026). Investiga o núcleo de **manipulação informacional** da organização criminosa liderada por **Daniel Bueno Vorcaro** (o "Projeto DV").
## Principais atores
- **Thiago Miranda Silva** (CPF 005.947.451-36, nasc. 10/02/1986): publicitário, fundador/sócio do Grupo Leo Dias, da **Miranda Comunicação EIRELI (Agência MiThi)** e da **Objetiva Comunicação**; sócio Flávio Carneiro (60% da agência). Defesa: Rafael Teixeira Martins (OAB/DF 19.274).
- **Daniel Bueno Vorcaro** (ex-dono do Banco Master, preso preventivamente). Defesa (habilitada em 25/08/2026): Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000) e substabelecidos Engels Augusto Muniz, Thiago Machado de Carvalho e Luiz Rennó Netto.
- **A "Turma"** (braço armado/contrainteligência, liderado por Felipe Mourão) e **"os meninos"** (hackers a serviço do grupo).
- **Agências/empresas**: **UNLTD Network Brazil Ltda** (CNPJ 47.643.948/0001-29 — André Salvador e Anderson Antunes, executores do "Projeto DV"); **GroupBR** (Júnior Favoreto); **Paulo & Renno Ltda** (Instagram de **Marcelo Rennó**, ~1,2 mi seguidores); **Super Empreendimentos e Participações** (fonte dos recursos, de Vorcaro).
- **Ví­timas/terceiros**: jornalistas **Malu Gaspar** (O Globo), **Lauro Jardim**, **Consuelo Dieguez** (Piauí), **Renato Breia** (Nord Investimentos); influenciadores abordados (vereador **Rony Gabriel**/Erechim-RS, Julie Milk, **Juliana Moreira Leite**); concorrentes **Milton Maluhy Filho** (CEO do Itaú Unibanco; def. Juliano José Breda OAB/PR 25.717) e **André Santos Esteves** (chairman do BTG Pactual; def. Sônia Cochrane Ráo e outros); pessoas ligadas ao presidente do BC **Gabriel Galípolo**.
## Linha do tempo resumida
- **03-04/07/2026**: Petição inicial **86873/2026** (DPF Victor Arruda de Oliveira e Ramon Santos Morais; IPJ-A 276/2026 em anexo) + autuação e distribuição por prevenção (Inq 5026; correlatos Inq 5035, Pet 15504, Pet 15499).
- **04/07/2026**: despacho determinando **vista à PGR**; termo de vista na data.
- **06/07/2026**: **PGR ASSCRIM 1066850/2026** — concorda com a representação (contraditório diferido).
- **08/07/2026**: **decisão** deferindo **busca e apreensão** (residência SHIS QI 13, Conj. 10, Casas 02 e 04 — Lago Sul; e escritório da Miranda Comunicação, SIG Qd 4 Lt 75 Sala 206) + **busca pessoal** + acesso/extração/análise de dados, apreensão de dinheiro > R$ 20 mil, bens de luxo, uso de força/arrombamento. Expedidos mandados **4195/2026** (residência), **4196/2026** (empresa) e **4198/2026** (busca pessoal); Ofício 16050/2026 à PF.
- **09/07/2026**: **cumprimento** (fase vespertina). Cumprido o mandado 4195 (residência; Thiago desligou o celular, houve "anulação" de vestígio); **não cumprido** o 4196 — empresa já **encerrada/mudou de endereço**. Apreendidos celulares, computador all-in-one, documentos e grande acervo de **vinhos/espumantes de alto valor** (garrafas Petrus de até ~R$ 95 mil/cada; caixas que seriam de Fernando Cavalcanti — Operação "Sem Desconto"; Thiago nomeado **depositário fiel**). Ofício 2701087/2026 comunica o cumprimento.
- **10/07/2026**: defesa de Thiago (petição 89228/2026) constitui advogado e requer **vista**. **Deputado Lindbergh Farias** (vice-líder do governo, PT/RJ) apresenta **representação por medidas cautelares diversas da prisão** (petição 89467/2026) contra Thiago Miranda e **Marcelo Rennó** (monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País/entrega de passaporte, proibição de contato, comparecimento periódico em juízo). Estadão publica matéria sobre **dossiês contra André Esteves** encomendados por Vorcaro a Thiago (executados por **Thiago Santos**, especialista em segurança digital).
- **10/07/2026**: **nova representação da PF** (89480/2026): **proibição de se ausentar do país + retenção do passaporte** — fundamentada no encontro de contrato (31/03/2026) para **documentário "Caso Banco Master"** assinado por Thiago e pelo preso Daniel Vorcaro, e na **viagem de Thiago a Miami em 13/07/2026**.
- **11/07/2026**: **decisão** (sem oitiva prévia, por urgência) **deferindo**: proibição de ausentar-se do país; inclusão no **Sistema de Tráfego Internacional (STI)**; suspensão do passaporte no **SINPA**; proibição de emissão de novo passaporte.
- **13/07/2026**: Thiago **entrega o passaporte** (FV454254) na CINQ (Termo de Apreensão 2731594/2026, lacre C0002523515). Milton Maluhy pede **acesso aos autos** (petição 89925/2026).
- **14/07/2026**: defesa de Thiago (90255/2026) informa que a passagem de Miami (LATAM, canc. em 26/06, ida 13/07/volta 18/07, férias com a enteada Laura Stauffer) foi **cancelada em 11/07**, que não recorrerá da cautelar e **reitera pedido de vista** (viagem à Chapada dos Veadeiros 1420/07). **PGR** (ASSCRIM 1112239/2026) manifesta ciência das decisões de 08 e 11/07.
- **22/07/2026**: Maluhy requer acesso ao arquivo **"Família Maluhy"** (IPJ-A 276/2026, fl. 20).
- **23/07/2026**: defesa de Thiago requer **cópia integral dos autos e preservação da cadeia de custódia** da prova digital (prints/transcrições sem arquivo forense original, laudo de extração e hash; ausência de certidões de cumprimento).
- **31/07/2026**: **André Esteves** requer acesso aos autos (petição 96900/2026 — dossiês sobre si, Estadão).
- **25/08/2026**: defesa de **Daniel Vorcaro** requer habilitação de procuradores (petição 107124/2026 + procuração e substabelecimento).
## Documentos relevantes
- Representação policial (03-04/07) e **IPJ-A 276/2026** (NADIP/DFIN): análise do Iphone 17 Pro de Vorcaro (Laudo 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP) — conversas sobre "frear/calar" Malu Gaspar, dossiês da família Maluhy (arquivo com identidade visual da Agência MiThi e Henrique Aragão), contatos com Consuelo Dieguez e Renato Breia, uso da plataforma **nextbuscas.pro**.
- Manifestação da PGR e as duas decisões de **08/07 e 11/07/2026** (fundamentação extensa; cita acordo de confidencialidade "PROJETO DV", depoimentos e o quadro de orcrim celular/invertebrada).
- Mandados 4195, 4196 e 4198/2026; Ofícios 16050/2026 e 2701087/2026 + autos circunstanciados (scan com leitura prejudicada).
- Petição de Lindbergh Farias (cautelares vs. Thiago e Marcelo Rennó — pagamentos de R$ 78,4 mil à Paulo & Renno; contratos de ~R$ 8 mi via MiThi); petições de Maluhy, Esteves, Vorcaro e Thiago (cadeia de custódia).
## Observações
- **"Projeto DV"** (iniciais de Daniel Vorcaro): contratação remunerada de influenciadores/jornalistas (até R$ 2 mi; multa de confidencialidade de R$ 800 mil) para atacar o BC na liquidação do Master, com recusa gerando "devassa" intimidatória. Continuação detectada no contrato de documentário "Caso Banco Master" (31/03/2026), firmado com Vorcaro já preso.
- Thiago narrou (Termo 1991034/2026) aproximação por Flávio Carneiro, compra de parte do Leo Dias (R$ 3,5 mi) e criação do projeto em sua agência (execução pela Unlimited/UNLTD), pagando influenciadores com recursos da Super Empreendimentos.
- Processo em fase de cumprimento das cautelares; pendentes autos circunstanciados/relatórios de execução e a deliberação sobre os acessos aos autos e a cadeia de custódia da prova digital.
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# RESUMO — PET nº 16.369/DF (e-PET 16369) — SIGILOSA
## Abertura
Procedimento **sigiloso** que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, inaugurado em **08/07/2026** por representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR) para a **instauração de procedimento investigatório apartado do INQ nº 5026/DF**. O objeto é a apuração do **financiamento do filme "Dark House"**, com envolvimento de **Flávio Nantes Bolsonaro** (filho do ex-Presidente da República), do Banco Master (**Daniel Bueno Vorcaro**) e de outras pessoas físicas e jurídicas, a partir de conversas extraídas de material apreendido (celular de Daniel Vorcaro e gravação/informação RIF nº 144413), na forma da **IPJ-A nº 270/2026**.
A petição inicial baseia-se na **Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 270/2026**, elaborada pela PF, contendo contexto de conversas obtidas de **celular de Daniel Bueno Vorcaro e de RIF nº 144413**, indicativas de suposto financiamento de produção cinematográfica ("Dark House") envolvendo Flávio Bolsonaro e pessoas ligadas ao núcleo do Banco Master, o que recomendaria apuração autônoma quanto à legalidade dos aportes e possível prática de **crimes financeiros e/ou lavagem de dinheiro**.
## Principais atores
- **Polícia Federal** — CINQ/CGRC/DICOR (requerente).
- **Ministro André Mendonça** — relator.
- **Flávio Nantes Bolsonaro** — cineasta, filho do ex-Presidente; nome central do objeto apurado.
- **Daniel Bueno Vorcaro** — controlador do Banco Master (INQ 5026).
- **Eduardo Nantes Bolsonaro**, **Mário Luis Frias**, **Thiago Miranda Silva**, **Fabiano Campos Zettel**, **Paulo Sergio Camin Calixto**, **Altieres Santana** — demais pessoas referidas na IPJ-A/representação.
- **Banco Master S.A.** — instituição cujo financiamento é objeto de apuração.
- **PGR** — manifestou-se sem oposição à instauração.
- **Defesa de Flávio Bolsonaro** — advogados **Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald**, habilitados por procuração de 25/05/2026.
## Linha do tempo resumida
- **25/05/2026** — Procuração dos advogados de Flávio Bolsonaro.
- **08/07/2026** — Petição inicial da PF (RE 2026.0026977, com IPJ-A 270/2026) e **certidão de distribuição**; mesmo dia, **despacho abrindo vista à PGR**.
- **09/07/2026** — Termo de vista à Procuradoria-Geral da República.
- **Meados de julho/2026** — Manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR nº 1.151.548/2026) **sem oposição** à instauração do procedimento.
- **Julho/2026** — **Despacho do relator autorizando a instauração** de procedimento apartado (art. 21, XV, do RISTF).
- **22/07/2026** — Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial.
- **27/07/2026** — Petição da defesa de Flávio Bolsonaro requerendo **acesso/habilitação** nos autos.
- **28/07/2026** — Certidão de **retificação de autuação** para inclusão dos advogados.
## Documentos relevantes
- **Petição inicial** (representação da PF, RE 2026.0026977) — e-Doc. inicial.
- **IPJ-A nº 270/2026** — subsídio central (celular de Daniel Bueno Vorcaro e RIF nº 144413).
- **Certidão de distribuição** (08/07/2026).
- **Despacho de vista à PGR** e **termo de vista**.
- **Manifestação da PGR** (ASSCRIM 1.151.548/2026) — sem oposição à instauração.
- **Despacho autorizando a instauração**.
- **Termo de disponibilização dos autos** (22/07/2026).
- **Petição de acesso + procuração** da defesa de Flávio Bolsonaro.
- **Certidão de retificação de autuação** (28/07/2026).
## Observações
- Procedimento **sigiloso**, autuado como **instauração** (não se trata de inquérito em sentido estrito, mas de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026).
- A instauração foi autorizada pelo relator com o aval da PGR.
- O feito é mais enxuto (14 peças) e, até o momento do corte das peças analisadas, encontrava-se em fase inicial: habilitação de defesa de Flávio Bolsonaro e adequação da autuação.