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# Inq 5026 — Resumo do Inquérito
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Este resumo consolida os **1.021 documentos** do Inquérito 5026/DF (STF), tramitado sob relatoria do Ministro André Mendonça (após redistribuição do Min. Dias Toffoli em 09/03/2026). A investigação tem origem no **Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400** (PF) e abarca a **Operação Compliance Zero**, com conexão direta à **Operação Crasso** (buscas de 14/01/2026), **Operação Encilhamento** (RPPS, FII São Domingos, REAG) e aos procedimentos **PET 15.198**, **INQ 5035**, **Rcl 88.121**, **PET 15.556**, **PET 15.612** e demais. O eixo central envolve a apuração de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de fundos de investimento (CITY 02, FIDC Alvarinho, Bello Pactum) e sequestro/bloqueio de ativos bilionários (CRIs da Base Securitizadora ~R$ 1,012 bi; sequestro ~R$ 1,48 bi). Tramita em **segredo de justiça**.
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## Resumo parcial A — Inq 5026 (documentos 1 a 511)
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### Principais atores
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- **Investigados/Requerentes principais**: Daniel Bueno Vorcaro; Vicente Conte Neto; Alberto Felix de Oliveira Neto; WNT Gestora de Recursos Ltda.
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- **Entidades financeiras/empresas citadas**: Banco Master; Zion Participações/H11 Capital; Brazilian Graveyard FII; CITY 02 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados; Base Securitizadora S.A.; BR Cemitérios; VHR Empreendimentos.
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- **Autoridades judiciárias**: Min. André Mendonça (Relator no STF); Min. Dias Toffoli (decisão de 06/01/2026 referenciada); Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP; Juízo da 12ª Vara da JEF da SJDF; 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
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- **Órgãos de persecução/controle**: Polícia Federal (inquérito 1096304-87.2025.4.01.3400 e conexos); Ministério Público Federal / PGR; COAF (Unidade de Inteligência Financeira).
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- **Comissões parlamentares**: CPMI-INSS (Senado Federal — Ofícios 1739/2025, 1741/2026, Requerimentos 00124/2025, 00131/2025, 00163/2026); CPI do Crime Organizado (Senado Federal — Ofício 129/2026, Ofício 128/2026).
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- **Advogados constituídos**: Sérgio Rodrigues Leonardo (OAB/MG 85.000); Engels Augusto Muniz (OAB/DF 36.534); Thiago Machado de Carvalho (OAB/DF 26.973); Luiz Rennó Netto (OAB/MG 108.098); Marcelo Leonardo Advogados Associados; Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; Kehdi Vieira Coelho Gardinali Amato Advogados; Thais Lopes Casado Cataldi; Otávio Corrêa Vaz Guimarães; Daniela Spaulonci Politi.
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### Linha do tempo resumida
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- **2025** — Instauração de inquérito policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (PF); pedidos de sequestro (1117467-26.2025.4.01.3400), busca e apreensão (1117412-75.2025.4.01.3400), prisão preventiva (1117065-42.2025.4.01.3400 — 3 partes) e quebra de sigilo de dados/telefônico (1105912-12.2025.4.01.3400).
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- **06/01/2026** — Decisão do Min. Dias Toffoli determinando sequestro/bloqueio de bens (mencionada em petição posterior como ID 8773ecf7), incluindo valores de CRIs emitidos pela Base Securitizadora (R$ 1.012.025.000,00) e conexão ao núcleo "CITY 02".
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- **Jan–Ago/2026** — Expedição de mandados de intimação, ofícios e cartas de ordem (SEJ, Relator, PGR) para cumprimento de decisões; remessas de autos (Listas de Remessa 2044, 2045, 2056); comunicações entre varas federais (SP, DF) e STF.
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- **Fev–Mar/2026** — Ofícios do Senado: CPMI-INSS (Ofícios 1739/2025, 1741/2026) e CPI do Crime Organizado (Ofícios 129/2026, 128/2026) encaminham documentos ao Inq 5026.
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- **Mar/2026** — Ofício SEI nº 356/2026 do COAF (UIF) juntado aos autos.
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- **Abr–Ago/2026** — Petições de defesa (Vorcaro, Conte Neto, WNT, Alberto Felix) requerendo vista, habilitação, liberação de bens, revisão de medidas constritivas; manifestações da PGR; decisões interlocutórias monocráticas do Relator (Min. André Mendonça); intimações e certificações de cumprimento de mandados.
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- **Ago/2026** — Novas procurações e substabelecimentos habilitando advogados nos autos do Inq 5026, Pet 15198 e conexos (Rcl 88.121, Inq 5035, etc.).
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### Documentos relevantes
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**Peças inaugurais e inquérito policial**
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- Doc 1: Petição inicial.
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- Doc 2: Inquérito policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (base fática da investigação).
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- Docs 3–5: Pedidos de sequestro e busca e apreensão (nº 1117467-26 e 1117412-75, 2025).
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- Docs 10–12: Pedidos de prisão preventiva (3 partes, nº 1117065-42).
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- Doc 13: Pedido de quebra de sigilo de dados/telefônico (nº 1105912-12).
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**Medidas cautelares e decisões**
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- Docs 14–18, 34, 37, 47, 57, 61–62, 97, 113, 116, 119, 122, 130, 133, 143, 146, 150, 153, 165, 168, 172, 233, 236, 240, 243, 323, 327, 337, 349, 354, 356, 366, 368, 379, 381, 391–393, 408, 411, 414, 418, 423, 426–428, 435, 441, 444, 453, 461, 462, 469: Despachos, certidões, decisões interlocutórias monocráticas, intimações e comunicações de cumprimento (mandados 7188–7242/2025, 159/2026, 525–528/2026, 761/2026, 835/2026, 850/2026, 853/2026, 895/2026, 1061/2026, 1195/2026, 1867/2026).
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**Ofícios e requisições externas**
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- Docs 31, 70–71, 82, 86, 89–90, 92: Comunicações de varas federais (9ª Vara Federal Criminal SP, 10ª Vara Criminal SP, 12ª Vara JEF SJDF) com despachos, diligências e malotes digitais.
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- Docs 119, 129, 131–132, 134–135, 151, 154, 196, 200, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 234, 237, 240, 243, 246, 249, 252, 255, 258, 261, 264, 267, 270, 273, 276, 279, 282, 285, 288, 291, 294, 297, 300, 303, 306, 309, 312, 315, 318, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 360, 363, 366, 369, 372, 375, 378, 381, 384, 387, 390, 393, 396, 399, 402, 405, 408, 411, 414, 417, 420, 423, 426, 429, 432, 435, 438, 441, 444, 447, 450, 453, 456, 459, 462, 465, 468, 471, 474, 477, 480, 483, 486, 489, 492, 495, 498, 501, 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522, 525, 528, 531, 534: Ofícios do Relator (DTO), SEJ, PGR determinando cumprimento de decisões, comunicações de despachos e mandados de intimação.
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- Docs 250–251, 253–254: Ofícios CPMI-INSS (Senado) — nº 1739/2025, 1741/2026 e Requerimentos 00124/2025, 00131/2025, 00163/2026.
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- Docs 421–425: Ofícios CPI do Crime Organizado (Senado) — nº 129/2026, 128/2026 e Requerimentos conexos.
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- Doc 355: Ofício SEI nº 356/2026 do COAF (UIF/Brasil).
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**Defesas e petições de interessados**
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- Docs 19, 22, 32, 35, 50, 55, 67, 77, 83, 85, 90, 93, 96, 99, 101, 103–106, 108, 110, 114, 117, 120, 122, 125, 127, 130, 133, 136, 139, 142, 144, 145, 148, 151, 152, 155, 157–158, 160–161, 163–164, 166–167, 169–170, 173, 181–185, 198, 201, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 322, 325, 328, 331, 334, 337, 340, 343, 346, 349, 352, 355, 358, 361, 364, 367, 370, 373, 376, 379, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 421, 424, 427, 430, 433, 436, 439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 475, 478, 481, 484, 487, 490, 493, 496, 499, 502, 505, 508, 511, 514, 517, 520, 523, 526, 529, 532, 535: Petições diversas (inicial, de juntada, de vista, de habilitação, de restituição, de reconsideração, de esclarecimento, de juntada de documentos, de substabelecimento).
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- Doc 260: Petição de Alberto Felix de Oliveira Neto (181531/2025).
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- Doc 273: Petição inicial (segunda peça inaugural).
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- Docs 439–443: Documentos do Senado Federal (CPI/CPMI).
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**Documentação probatória e de identificação**
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- Docs 6–9, 16–17, 71, 91–92, 94–95, 107, 111, 114, 137, 140, 149, 153, 156–157, 171–194, 199, 202, 205–206, 208–209, 211, 214, 217–230, 232, 235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 268, 271, 274, 277, 280, 283, 286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 322, 325, 328, 331, 334, 337, 340, 343, 346, 349, 352, 355, 358, 361, 364, 367, 370, 373, 376, 379, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 421, 424, 427, 430, 433, 436, 439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 475, 478, 481, 484, 487, 490, 493, 496, 499, 502, 505, 508, 511, 514, 517, 520, 523, 526, 529: Centenas de documentos comprobatórios (extratos, contratos, e-mails, relatórios, laudos, certidões, documentos de identificação) — volume expressivo a partir do doc 91, indicando fase de juntada de provas documentais.
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**Peças processuais acessórias**
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- Procurações (docs 20, 23, 68, 78–79, 106, 109, 125, 128, 138, 141, 158, 161, 168, 171, 174, 177, 180, 183, 186, 189, 192, 195, 198, 201, 204, 207, 210, 213, 216, 219, 222, 225, 228, 231, 234, 237, 240, 243, 246, 249, 252, 255, 258, 261, 264, 267, 270, 273, 276, 279, 282, 285, 288, 291, 294, 297, 300, 303, 306, 309, 312, 315, 318, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 360, 363, 366, 369, 372, 375, 378, 381, 384, 387, 390, 393, 396, 399, 402, 405, 408, 411, 414, 417, 420, 423, 426, 429, 432, 435, 438, 441, 444, 447, 450, 453, 456, 459, 462, 465, 468, 471, 474, 477, 480, 483, 486, 489, 492, 495, 498, 501, 504, 507, 510, 513, 516, 519, 522, 525, 528, 531, 534).
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- Recibos de petição eletrônica (dezenas, acompanhando cada petição protocolada).
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- Doc 163: Vista a PGR.
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- Doc 511: Termo de disponibilização de autos.
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### Observações
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- O lote cobre desde a fase inquisitiva policial (2025) até meados de 2026, com intensa tramitação no STF sob relatoria do Min. André Mendonça.
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- Há menção expressa à **Operação Máfia das Falências** e ao **núcleo "CITY 02"** (FIDC CITY 02 e CRIs da Base Securitizadora) como eixo central das medidas constritivas (sequestro de ~R$ 1,48 bi e bloqueio de R$ 1,012 bi em CRIs).
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- O inquérito possui conexão direta com **Pet 15.198/DF**, **Inq 5.035/DF**, **Rcl 88.121/DF** e outras petições (15.499, 15.504, 15.556, 15.562, 15.612, 15.674, 15.712, 15.720, 15.771, 15.873, 16.201, 16.477), conforme procurações juntadas.
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- Tramitam em segredo de justiça (muitos recibos e comunicações marcados "SIGILOSO").
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- Grande volume de **documentos comprobatórios** (docs 91–530 aproximadamente) sugere fase de instrução documental robusta, com ênfase em registros financeiros, societários e de inteligência (COAF).
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- A numeração do manifesto salta de 00080 para 00083, de 00292 para 00296, de 00329 para 00330, de 00341 para 00345, de 00420 para 00423, de 00428 para 00432, de 00438 para 00439, de 00458 para 00462, de 00462 para 00467 — indicando possíveis lacunas na numeração original ou exclusão de peças sigilosas/desentranhadas.
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## Resumo parcial B — Inq 5026 (documentos 512 a 1021)
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### Principais atores
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- **Ministros**: André Mendonça (Relator atual), Dias Toffoli (Relator anterior até 09/03/2026)
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- **Procurador-Geral da República**: Paulo Gonet Branco
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- **Autoridade Policial**: Delegado Daniel Penido de Britto (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), equipe MG-12
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- **Principais investigados/representados**:
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- Daniel Bueno Vorcaro (e família: Felipe Cançado Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Natalia Bueno Vorcaro Zettel)
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- Maurício Antonio Quadrado, Luis Fernando de Almeida, Flávio Daniel Aguetoni
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- Fernando Alves Vieira
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- André Beraldo de Morais
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- Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure
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- Antonio Carlos Freixo Junior, Julia Grasiela de Oliveira Freixo
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- Fabiano Campos Zettel
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- Antonio Augusto Conte
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- Marilson Roseno da Silva
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- Leonardo Augusto Furtado Palhares
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- Ricardo Silva Vasconcelos
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- André Luiz Silva de Paula
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- Benjamim Botelho de Almeida
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- Thiago Assumpção Henriques
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- Beline Santana
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- Aquilla FII (fundo imobiliário)
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- WNT Gestora de Recursos Ltda.
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- **Entidades/empresas citadas**: Banco Master S.A. (em liquidação extrajudicial), Banco BRB, BANIF, SEFER Investimentos DTVM (ex-Foco/Indigo), ACURA Gestora, Trustee DTVM, WNT Gestora, Galapagos Capital DTVM, Bello Pactum Participações S.A., FIDC NP Alvarinho, Máxima Fundo Multimercado, FIP Pactum, Lormont, Pacific Realty, MGI, Três Vales, Trancoso Eco, REAG Gestora, CM Capital Markets
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- **Principais bancas de advocacia**: Kappen Advogados, Moraes Pitombo, Bottini & Tamasauskas, Roberto Podval, Hugo Leonardo, Arnaldo Lares Campagnani, Eugênio Pacelli/Frederico Horta, Sérgio Rosenthal, Naves Testoni/Paoletti, Crissiuma Bichara, Callegari, Salles Ribeiro Palazzi Martins, Eugênio Aragão, Gabriel Quintanilha
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### Linha do tempo resumida
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- **14/01/2026** — Operação Compliance Zero (2ª fase): buscas e apreensões em endereços dos investigados (armas, veículos, dinheiro, eletrônicos, documentos)
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- **21/01/2026** — Ordem de quebra de sigilo bancário expedida (Galapagos Capital DTVM), com ciência tardia em 13/04/2026
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- **27/01/2026** — Ofício nº 43/2026 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP certificando cumprimento de indisponibilidade de bens do Banco Master e outros
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- **09/03/2026** — Redistribuição/alteração de relatoria: Min. Dias Toffoli → Min. André Mendonça
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- **12–13/03/2026** — Petições de habilitação de advogados (Ricardo Silva Vasconcelos, ACURA, SEFER, Leonardo Palhares); substabelecimentos sem reserva (Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel)
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- **17/03/2026** — Malote digital da 8ª Vara Criminal SP encaminhando certidão do CRI de Americana sobre indisponibilidade
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- **18/03/2026** — Habilitação de advogados de Antonio Conte
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- **23/03/2026** — Petição complementar de Quadrado/Almeida/Aguetoni com documentação detalhada sobre Bello Pactum e FIDC Alvarinho (emissões de notas comerciais, regulamento do fundo, comprovantes de pagamento de 32 acordos trabalhistas)
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- **24/03/2026** — Renovação de pedido de acesso (Freixo)
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- **25/03/2026** — Substabelecimento sem reserva (Fabiano Zettel); Certidão de Retificação de Autuação inserindo advogados
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- **27/03/2026** — Despacho do Min. André Mendonça: vista sucessiva à PF e PGR sobre pedidos de revogação (Vorcaro, Fernando Vieira, Quadrado/Almeida/Aguetoni) e 23 pedidos de acesso
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- **28/03/2026** — Autos disponibilizados à autoridade policial
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- **29/03/2026** — Reportagens no UOL, O Tempo e Diário do Centro do Mundo sobre vazamento de detalhes das buscas (Fernando Vieira, André Beraldo)
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- **30/03/2026** — Petição de Fernando Vieira: restituição de armas/veículos + denúncia de vazamento; Petição de André Beraldo: comprovação de viagem a Trancoso/BA (10–20/01/2026) refutando suposta fuga
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- **31/03/2026** — Captura técnica Verifact da matéria do UOL (prova do vazamento)
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- **01/04/2026** — Habilitação de Ricardo Balciunas (busca em sua residência em 14/01)
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- **07/04/2026** — Petição de Fernando Vieira: comunicação de viagem aos EUA (15–20/04/2026, SUN 'n FUN Expo) com passagens e reserva de hotel
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- **08/04/2026** — Habilitação de André Luiz Silva de Paula (remessa de ação penal nº 0005275-25.2019.4.03.6181 da 3ª Vara Criminal SP ao STF, por conexão com Operação Encilhamento/Compliance Zero)
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- **10/04/2026** — Manifestação da PF: não se opõe aos pedidos de acesso; manifestação complementar futura sobre revogações. Manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR 507586/2026): indeferimento dos pedidos de revogação (mérito prematuro)
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- **15/04/2026** — Informação de Polícia Judiciária nº 87/2026 (IPJ): esclarecimentos sobre apreensões de Fernando Vieira (valores corretos, nome "Wilson Augusto Alves" no campo réu é sistemático, moeda estrangeira sob custódia física da CEF)
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- **17/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro à manifestação da PF: contesta fundamentação, pede nova vista à PGR após manifestação policial
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- **21/05/2026** — Três decisões monocráticas do Min. André Mendonça indeferindo pedidos de revogação: (1) Felipe Vorcaro (e-doc 659), (2) Quadrado/Almeida/Aguetoni (e-doc 660), (3) Fernando Vieira (e-doc 661)
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- **22/05/2026** — Intimações dos advogados (Hugo Leonardo, Arnaldo Campagnani) via mandados nº 3069/3070/3068
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- **29/05/2026** — Agravo regimental de Fernando Vieira (e-doc 670) contra indeferimento de restituição de arma/veículos; pedido de sigilo de Felipe Vorcaro (decisão acessível publicamente)
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- **02/06/2026** — Agravo regimental de Quadrado/Almeida/Aguetoni (e-doc 684)
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- **03/06/2026** — Vista à PGR dos agravos; Certidão de retificação de autuação; Despacho determinando instauração de INQ autônomo para apuração principal (traslado da 8ª Vara Criminal SP), mantendo PET 15.198 restrita a medidas cautelares
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- **05/06/2026** — Renúncia de mandato (Bichara) + substabelecimento com reservas (Crissiuma → Leandro Calembo)
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- **08/06/2026** — Contraminuta da PGR ao agravo de Fernando Vieira (ASSCRIM/PGR 881728/2026): mantém indeferimento (idoneidade para porte, perícia pendente, risco à persecução)
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- **12/06/2026** — Contraminuta da PGR ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni (ASSCRIM/PGR 912464/2026): mantém bloqueios (estrutura criminosa, blindagem patrimonial, FIDC usado para sanear passivo do BANIF); Habilitação WNT Gestora; Petição Aquilla FII (indisponibilidade atingiu imóvel do fundo, não da administradora SEFER)
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- **15/06/2026** — Petição de Henrique Vorcaro: substituição de prisão preventiva por domiciliar + processamento de agravo; Documentos da Aquilla FII (escritura, matrícula 86.365, e-mails com 8ª Vara)
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- **16/06/2026** — Ofício 188/2026 da 6ª Vara Criminal SP remetendo 7 processos (Operação Encilhamento) em 5 mídias DVD para análise de conexão/sobreposição com Operação Compliance Zero (Rcl 88.121 e Pet 15.198)
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### Documentos relevantes
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**Petições principais**:
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- Petição 33.324/2026 e 36.726/2026 (Quadrado/Almeida/Aguetoni): documentação técnica Bello Pactum/FIDC Alvarinho (notas comerciais, regulamento, 32 acordos trabalhistas pagos)
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- Petição 31.408/2026 e 535 (Fernando Vieira): restituição 13 armas/2 veículos, retificação depósito, moeda estrangeira
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- Petição 27.115/2026 (Felipe Vorcaro): revogação cautelares, ausência de vínculo societário/gerencial
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- Agravos regimentais: 670 (Fernando Vieira), 684 (Quadrado/Almeida/Aguetoni), 1.12/1.12 (Henrique Vorcaro — prisão domiciliar)
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**Manifestações da PGR**:
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- ASSCRIM/PGR 507.586/2026 (10/04): indeferimento revogações (mérito prematuro)
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- ASSCRIM/PGR 881.728/2026 (08/06): contraminuta agravo Fernando Vieira
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- ASSCRIM/PGR 912.464/2026 (12/06): contraminuta agravo Quadrado/Almeida/Aguetoni
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**Manifestação da PF**:
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- e-doc 612 (10/04): não oposição a acessos; manifestação complementar futura sobre revogações
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- e-doc 612/656 (15/04): IPJ 87/2026 (esclarecimentos apreensões Fernando Vieira)
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- e-doc 703 (16/06): instauração INQ autônomo, traslado apuração 8ª Vara
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**Decisões monocráticas (19/05/2026)**:
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- ID bc3d4044 (Felipe Vorcaro): indeferimento (proporcionalidade, blindagem, FGC)
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- ID 462b12bb (Quadrado/Almeida/Aguetoni): indeferimento (mérito prematuro, art. 4º DL 3.240/41)
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- ID df3f3ead (Fernando Vieira): indeferimento (interesse processual, perícia pendente, veículos de luxo)
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**Despachos organizatórios**:
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- 27/03 (ID 6e7f3627): vista sucessiva PF/PGR
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- 03/06 (ID bb986ecf): instauração INQ autônomo, separação de apurações
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- 01/06 e 03/06: vistas à PGR dos agravos
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**Documentos comprobatórios de destaque**:
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- 13 certificados de registro de arma de fogo (Exército/CAC) de Fernando Vieira
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- Notas fiscais de compra das 13 armas (Grupo Protect LTDA)
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- Termos de vistoria CAC (NR 152–154/2023, Exército 12º BIL-Mth)
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- CRLV Mitsubishi Pajero (PMD Participações) e Range Rover SVR (financiamento Itaú)
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- Livro registro de ações Bello Pactum (Jucesp): saída Aguetoni/Almeida, entrada FIP Pactum
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- Extratos Galapagos Capital: contas André Beraldo (sem movimento) e Fernando Vieira (R$ 20 mil em 2020, bloqueio R$ 140 em 2024)
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- Matrículas 73.650/73.651 (Palhoça/SC) e 86.365 (Taubaté/SP) com indisponibilidades
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- Relatório final investigação independente BRB (0734)
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**Outros**:
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- Mandados de intimação nº 3068/3069/3070/2026 (cumpridos via WhatsApp/e-mail)
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- Certidões de retificação de autuação (25/03 e 03/06)
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- Termos de vista à PGR (11/05, 03/06, 05/06)
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- Ofício 188/2026 (6ª Vara SP → STF): remessa 7 processos Operação Encilhamento (5 DVDs)
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### Observações
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- Processo tramita sob **sigilo** (marcado "SIGILOSO" em praticamente todas as peças)
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- Numerosos **pedidos de habilitação e acesso** de advogados (art. 7º, XIII/XIV/XV Lei 8.906/94, SV 14), muitos deferidos sucessivamente
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- **Vazamento de informações** para imprensa (UOL, O Tempo, DCM) em 29/03/2026, com detalhes internos das buscas — gerou petições de Fernando Vieira e André Beraldo
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- **Conexão entre operações**: "Operação Compliance Zero" (Banco Master), "Operação Crasso" (buscas 14/01), "Operação Encilhamento" (RPPS, FII São Domingos, REAG) — despacho de 03/06 determina separação em INQ autônomo
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- **Disputa sobre destinação dos recursos** do FIDC Alvarinho/Bello Pactum: defesa alega pagamento de 32 acordos trabalhistas do BANIF (R$ 18,2 mi); PGR/PF sustentam estrutura de lavagem/desvio, blindagem via interpostas pessoas, uso de FIDC para sanear passivo do Master
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- **Prisão preventiva** de Henrique Moura Vorcaro mantida; pedido de conversão em domiciliar em 15/06
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- **Aquilla FII** alega indisponibilidade indevida em imóvel de seu patrimônio (matrícula 86.365, Taubaté), não da administradora SEFER
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- **Volume documental massivo**: e-docs com centenas de páginas (ex.: e-doc 600b368f = 262 KB, e-doc 64e4dbb0 = 275 KB, mídia DVD 304 MB)
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# Inq 5035
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## Assunto, partes e objeto
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O Inquérito 5035 (STF) foi instaurado em 9 de fevereiro de 2026 e autuado em 13 de fevereiro de 2026, distribuído ao Ministro André Mendonça por prevenção ao Inquérito 5026 (RISTF, art. 69). O procedimento tem por objeto a apuração de possível organização criminosa (art. 2º, §1º, Lei nº 12.850/2013) voltada à manipulação de informações em redes sociais — denominada **"Projeto DV"** —, na qual influenciadores digitais teriam sido contratados para defender a imagem do empresário **Daniel Bueno Vorcaro** (controlador do Banco Master) e atacar o Banco Central do Brasil, em contexto da liquidação extrajudicial do conglomerado Master (novembro de 2025). A investigação originou-se de cisão da Petição 15.198, a pedido da Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto), com anuência da PGR (manifestação de 30/01/2026). O inquérito corre em **sigilo** (nível III).
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** — Relator (desde distribuição em 13/02/2026); anteriormente Min. Dias Toffoli era relator da Pet 15.198.
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- **Min. Dias Toffoli** — Relator originário da Pet 15.198; proferiu despachos iniciais (09/02/2026) sobre perícias, acesso às provas e compartilhamento com a 1ª fase da Operação Compliance Zero.
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — Investigado principal; controlador do Banco Master; representado por banca Bottini & Tamasauskas (Pierpaolo Cruz Bottini, Sergio Leonardo, Roberto Podval, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Stephanie Passos Guimarães Barani, Thiago Wender Silva Ferreira, Júlia Akamine Hiray, Eduardo Biasoli Jorge Elias, Laura Baggio Scheid Pedrosa, Bruno Lescher Facciolla) e por Roberto Podval (com substabelecimentos a José Luis Mendes de Oliveira Lima e outros).
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- **Thiago Miranda Silva** — Investigado; dono da agência Miranda Comunicação (MiThi), apontada como intermediadora dos contratos com influenciadores; representado por André Luís Callegari, Thainá Martins Carício, Vitória Fogaca da Silveira.
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- **Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão** — Investigado; representado por Vicente Rezende Salgueiro Junior e Robson Lucas da Silva.
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- **Marilson Roseno da Silva** — Investigado; servidor público aposentado; representado por Luciano Santos Lopes, Igor Campos de Oliveira Pires, Carlos Luiz de Lima e Naves, Christiane Santos Lopes, Pedro Dojas Mello Andrade, João Eduardo Alvarenga Pinto Braga, Maíra Roseno Sousa da Costa.
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- **Delegados da Polícia Federal**: Daniel Penido de Britto, Victor Arruda de Oliveira, Janaina Pereira Lima Palazzo, Nathalia Ribeiro Leite Silva, Ramon Santos Morais.
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- **Paulo Gonet Branco** — Procurador-Geral da República; manifestou-se favoravelmente à cisão (30/01/2026) e ao acesso às provas (06/02/2026).
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- **Influenciadores citados**: Juliana Moreira Leite (@juliemilk, 1,5 mi seg.), Rony de Assis Gabriel (@ronygabriel, 1,7 mi seg., vereador PL-RS), Alberto Rodrigues (@exclusivasdafama, 9,1 mi seg.), Andréia Matos (@rainhamatos, 2,3 mi seg.), Cicero Jose da Luz (@futrikei/@realcicinho, 2,4 mi seg.), João Marcos Fernandes Silva (@fofocas/@joaobriet, 7,7 mi seg.), Artur Moreno Martins e Radamés Keller (@fofoquei, 7,5 mi seg.), entre outros 20+ perfis identificados pela Inteligência Policial (INFORMAÇÃO 97765/2026).
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- **Empresas/agências**: Miranda Comunicação (MiThi), GroupBR (Júnior Favoreto), UNLTD (André Salvador), Olivetto Comunicação, DeuBuzz, Grupo Farol.
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## Linha do tempo resumida
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- **28/01/2026** — Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto) pede cisão da Pet 15.198 para investigar o "Projeto DV" (e-doc. 2, Pet 15.198).
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- **30/01/2026** — PGR (Paulo Gonet) manifesta-se pelo deferimento da cisão (e-doc. 3, Pet 15.198).
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- **09/02/2026** — Min. Dias Toffoli profere despacho: autoriza peritos indicados a acompanhar extração de dados no MPF; determina acesso das defesas aos elementos já documentados; defere compartilhamento de provas da 1ª fase da Operação Compliance Zero; desentranha e-docs. 295, 303 para novo inquérito por prevenção à Pet 15.198 (e-doc. 1, Inq 5035).
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- **13/02/2026** — Certidão de distribuição: Inq 5035 autuado e distribuído ao Min. André Mendonça por prevenção ao Inq 5026.
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- **19/02/2026** — Min. André Mendonça profere decisão monocrática: autoriza fluxo ordinário de trabalho pericial da PF (≈100 dispositivos), custódia dos bens apreendidos nos depósitos da PF, diligências ordinárias (oitivas), e estabelece regras de compartimentação (Corregedoria-Geral, Diretoria de Inteligência, demais áreas); mantém sigilo nível III; determina que nova investigação só com autorização prévia do relator (e-doc. 6).
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- **28/01/2026** — Portaria de instauração do IPL 2026.0009625 (CINQ/CGRC/DICOR/PF) para apurar organização criminosa no "Projeto DV"; determina intimação de Juliana Moreira Leite e Rony de Assis Gabriel, e demais perfis listados na INFORMAÇÃO 97765/2026 (e-doc. 15).
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- **04/03/2026** — Daniel Vorcaro pede habilitação de advogados no sistema (e-doc. 7).
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- **05/03/2026** — Luiz Phillippi Machado pede habilitação de advogados (e-doc. 10).
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||||
- **09/03/2026** — PF (delegado Ramon Santos Morais) encaminha ofício nº 851180/2026 solicitando dilação de prazo e acesso ao INQ 5035 para 6 servidores da PF; pede acesso para advogada Thainá Martins Carício (representante de Thiago Miranda) (e-doc. 14).
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- **09/03/2026** — Thiago Miranda pede acesso à íntegra dos autos e adiamento de oitiva marcada para 12/03/2026 (e-doc. 18).
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- **13/03/2026** — Daniel Vorcaro junta substabelecimento sem reservas a José Luis de Oliveira Lima (e-doc. 21-22).
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- **17/03/2026** — Marilson Roseno pede habilitação de 8 advogados (e-doc. 24-25); Daniel Vorcaro junta novo substabelecimento sem reservas a José Luis Mendes de Oliveira Lima (e-doc. 27-28).
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- **25/03/2026** — Thiago Miranda junta substabelecimento sem reservas para cadastro de novos advogados (e-doc. 30).
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## Documentos relevantes
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- **Despachos e decisões monocráticas** (Min. Dias Toffoli, Min. André Mendonça) — definem perícias, acesso, compartilhamento, compartimentação, sigilo.
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- **Petições de cisão e manifestações da PGR** — fundamentam a autonomia do Inq 5035.
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- **Portaria de instauração de IPL** (28/01/2026) — delimita objeto ("Projeto DV") e determina diligências iniciais.
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- **INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº 82854/2026** (12/01/2026) — relata três reportagens (G1, O Globo) sobre contratação de influenciadores; cita "Projeto DV", contratos com multa de R$ 800 mil, cachês de R$ 7,8 mil a R$ 2 milhões/3 meses.
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- **INFORMAÇÃO 97765/2026** (13/01/2026) — identificação de 21 perfis no Instagram com publicações coordenadas contra o BC (dez/2025); vinculação a grupos DeuBuzz e Grupo Farol; dados cadastrais dos responsáveis (CPF, endereço, telefone).
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- **Procurações e substabelecimentos** — habilitação de defesas de Vorcaro, Thiago Miranda, Luiz Phillippi, Marilson Roseno.
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- **Ofícios da Polícia Federal** — solicitações de dilação de prazo, acesso ao sistema, cadastramento de servidores.
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- **Recibos de petição eletrônica** — comprovantes de protocolos (numeração 24053/2026 a 33357/2026).
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## Observações
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- O inquérito tramita em **sigilo absoluto** (nível III), com acesso restrito a autoridades policiais diretamente responsáveis e defesas habilitadas (Súmula Vinculante nº 14).
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- A investigação do "Projeto DV" é desdobramento da **Operação Compliance Zero** (Inq 5026), que apura fraudes financeiras no Banco Master (prisão de Vorcaro em 18/11/2025, liquidação do conglomerado).
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- A PF identificou **pagamentos a influenciadores** provenientes de conta de Thiago Miranda (dono da MiThi); contratos previam 8 posts/mês por 3 meses, com briefings pré-definidos e cláusula de confidencialidade (multa R$ 800 mil).
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- Há **conexão com a Pet 15504** (apuração de corrupção de servidores do BCB — Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — no mesmo contexto Vorcaro/Master).
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- A decisão de 19/02/2026 (Min. André Mendonça) estabelece **compartimentação estrita**: apenas policiais diretamente envolvidos acessam as informações, vedado compartilhamento com superiores hierárquicos; nova investigação depende de autorização prévia do relator.
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- O relator original (Dias Toffoli) determinou o **desentranhamento de documentos** (e-docs. 295, 303) para formar novo inquérito por prevenção à Pet 15.198, o que gerou o Inq 5035.
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# Pet 15198 — Resumo do Procedimento (Parte 1)
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Este resumo consolida os **1.030 documentos** da Petição 15.198/DF (STF), tramitada sob relatoria do Ministro André Mendonça (2ª Turma), autuada em 2026. O procedimento constitui a fase de medidas cautelares decorrente da **Operação Compliance Zero** (2ª fase), com conexão direta ao **INQ 5026**, **INQ 5035**, **PET 15.219**, **PET 15.556**, **PET 15.612**, **Rcl 88.121** e demais. O objeto central envolve investigação criminal de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa e indisponibilidade de ativos (imóveis, veículos, financeiros), envolvendo o **Banco Master S.A.** (em liquidação extrajudicial), gestoras de recursos (ACURA, SEFER, WNT), fundos de investimento (FIDC Alvarinho, Bello Pactum, Aquilla FII) e dezenas de investigados e terceiros interessados. Tramita em **segredo de justiça**.
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## Resumo parcial A — Pet 15198 (documentos 1 a 515)
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### Principais atores
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- **Relator**: Ministro André Mendonça (STF)
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- **Investigado principal**: Daniel Bueno Vorcaro (representado por Bottini & Tamasauskas Advogados — Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Stephanie Passos Guimarães Barani, Bruno Lescher Facciolla, Thiago Wender Silva Ferreira, Júlia Akamine Hiray, Eduardo Biasoli, Jorge Elias, Laura Baggio Scheid Pedrosa)
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- **Outros investigados/partes**: Marilson Roseno da Silva (servidor público aposentado, Belo Horizonte/MG, representado por Luciano Lopes Advocacia); Fernando Alves Vieira; Ariosvaldo Campos Pires
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- **Ministério Público Federal**: Procuradoria-Geral da República (vistas em docs. 5, 312)
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- **Polícia Federal**: peticionante (doc. 476)
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||||
- **Instituições financeiras** (peticionantes/comunicantes): Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itau Unibanco S.A. e Conglomerado, Banco Topazio S.A., Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito, Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., SHPP Instituição de Pagamentos, Banco Central do Brasil (BCB), Banco Master S.A.
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- **Cartórios de Registro de Imóveis**: 1º RI de São José dos Campos/SP, RI de Nova Serrana/MG, RI de Colombo/PR, RI de Londrina/PR, RI de Manaus/AM, 4º RI de Curitiba/PR, RI de Paulínia/SP, 2º RI de Marília/SP, RI de Americana/SP
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- **Auxiliares da justiça**: 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Cartas de Ordem, Malotes Digitais), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), D4Sign (certificação digital)
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### Linha do tempo resumida
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- **DATA INDETERMINADA (antes de jan/2026)** — Distribuição da Petição Inicial (PET 15.198/DF) e autuação no STF
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- **16/01/2026** — Expedição de Carta de Ordem nº 1817/2026 à 8ª Vara Criminal Federal de SP (doc. 20); expedição de 36 Mandados de Busca e Apreensão (docs. 22–55, numerados 7391–7427/2026) e Mandados 41–51/2026 (docs. 77–82)
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||||
- **16–17/01/2026** — Cumprimento de ordens de indisponibilidade de bens via CNIB e cartórios de imóveis (docs. 143–158, 339–348)
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- **JAN/2026** — Decisão Liminar (docs. 14, 21, 85) e Despachos do Relator determinando diligências
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- **FEV/2026** — Recebimento de Malotes Digitais da 8ª Vara Criminal Federal de SP (docs. 188–220, 210–220, partes 1–22); envio de Ofícios 27653/2026, 27654/2026, 27743/2026, 285/2026, 104/2026, 101/2026, 183/2026, 2131/2026, 875/2026
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||||
- **FEV–MAR/2026** — Juntada de procurações de diversos advogados (docs. 89–130, 234–242, 252, 263–272, 279–284, 299–303, 335–336, 352, 361, 365, 369, 384, 389, 392, 395, 398, 401, 408, 411, 414, 417, 420, 425, 428, 435, 438–439, 445, 463, 466, 479, 482, 493, 498, 501, 512, 517)
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||||
- **MAR/2026** — Novas Decisões Interlocutórias (docs. 400, 469, 512); novos Mandados de Intimação (docs. 470, 513); petições de bancos e PF (docs. 236, 319, 329, 331, 338, 383, 388, 432, 434, 436, 441, 452, 454–455, 462, 465, 468, 473, 476, 481, 487, 491, 495, 497, 500, 509, 514, 516); Relatório de Inteligência Financeira nº 140515.2.9294.11521 (doc. 477)
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- **13–17/03/2026** — Petições de defesa (Vorcaro, Marilson Roseno), substabelecimentos e novos recibos de petição eletrônica (Part B inicia em doc. 521)
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### Documentos relevantes
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**Petições Iniciais e Fundamentais**
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- Doc. 1, 314, 317: Petição Inicial (três versões/etapas)
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- Doc. 3: Certidão de Distribuição
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- Doc. 12, 13: Cópias dos Autos 5009071-26.2025.4.03.6181 e 5004641.31.2025.4.03.6181 (origem da investigação)
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**Decisões e Despachos do Relator**
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- Doc. 4, 11, 15, 56, 68, 71, 97, 137, 221, 286, 288, 302, 311, 327, 354, 372, 401, 404, 412, 426, 441, 444, 454, 462, 473, 487, 490, 495, 497, 502, 509, 514: Despachos diversos
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- Doc. 14, 21, 85: Decisão Liminar (três momentos)
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- Doc. 400, 469, 512: Decisão Interlocutória
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- Doc. 5, 312: Vista à PGR
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**Mandados e Comunicações Judiciais (Busca e Apreensão / Intimação / Ofícios)**
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- Docs. 22–55: 36 Mandados de Busca e Apreensão (7391–7427/2026) — Relator (DT)
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- Docs. 77–82: Mandados 41–51/2026 — Relator (DT)
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- Doc. 20: Carta de Ordem nº 1817/2026 à 8ª Vara Criminal Federal de SP
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- Docs. 18–19, 54, 57–58, 80, 138, 222, 294, 333, 415, 467–468, 471, 508: Ofícios de comunicação/determinação de cumprimento
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- Docs. 228, 291, 305–306, 328, 371–379, 469, 472, 486, 489, 494: Intimações e Mandados de Intimação
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**Malotes Digitais da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo**
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- Docs. 188–210: Malote Digital — Partes 1–22 (envio inicial)
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- Docs. 210–220: Malote Digital — Partes 1–10 (segundo envio)
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- Doc. 220: Malote Digital — São Paulo - 08. Vara Criminal
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- Docs. 519–520: Malote Digital do Juízo da 8ª Vara Criminal, partes 1–2 (293232026)
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**Documentos Probatórios e Financeiros**
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- Docs. 9, 60–61, 66, 75, 93, 111, 143–182, 184, 242, 253–258, 266, 273, 290, 321, 330, 339–348, 356, 363, 370, 378, 381, 420, 447, 450, 453, 456–460, 463, 474, 477, 483–484, 488, 492, 502–510: Documentos comprobatórios (extensa documentação bancária, imobiliária, veicular, CNIB, D4Sign)
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- Doc. 330: Comprovantes de Transmissão
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- Doc. 332, 354, 363: Certidões de Autuação/Análise de Prevenção/Distribuição (Originários Criminais)
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- Doc. 477: Relatório de Inteligência Financeira nº 140515.2.9294.11521
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**Petições de Terceiros (Bancos, PF, Interessados)**
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- Docs. 6, 8, 16, 59, 63, 65, 69, 72, 74, 83, 86, 88, 91, 95, 98, 101, 104, 107, 109, 113, 116, 118, 121, 124, 127, 129, 131, 133, 135, 139, 142, 165, 168, 171, 174, 177, 180, 183, 187, 224, 231, 233, 236–240, 244–251, 257, 259, 261–262, 265, 267, 271, 276, 278, 283, 286, 289, 292, 295, 297, 299, 304, 306, 308, 314, 316–320, 323–325, 329–331, 334, 338, 341, 344–345, 347–350, 353, 355, 358, 360, 362, 364–368, 371–380, 383, 386, 388, 391, 394, 397, 400, 402–403, 405–407, 410, 413, 416, 419, 422, 425, 427, 430, 432–434, 436–437, 439–441, 444, 446–449, 452, 455, 462, 465, 468, 470, 473, 476, 479–482, 484–485, 487, 491, 495, 497, 500, 504, 506–509, 511, 514, 516: Petições diversas (bancos, interessados, defesas)
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### Observações
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- **Sigilo**: Diversos documentos marcados como "SIGILOSO" (ex.: docs. 41, 54, 85, 143, 220, 477, recibos de petição 543, 546, etc.). O processo tramita sob segredo de justiça.
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- **Natureza**: Investigação criminal de grande envergadura envolvendo crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa e indisponibilidade de ativos imobiliários/veiculares/financeiros. Conexão com INQ 5026, INQ 5035, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.612.
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- **Âmbito**: Competência originária do STF (Petição). Relatoria do Ministro André Mendonça. Cooperação com 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Cartas de Ordem, Malotes Digitais) e TRF-3.
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- **Medidas cautelares**: 36+ mandados de busca e apreensão expedidos de uma só vez (jan/2026), ordens de indisponibilidade de bens genéricas via CNIB, quebra de sigilo bancário/fiscal implícita, expedição de ofícios a múltiplos cartórios de imóveis em vários estados (SP, MG, PR, AM).
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- **Volume**: Parte A contém 515 documentos (≈ 2,3 MB só em metadados/texto). Malotes Digitais (docs. 188–220, 210–220, 519–520) somam centenas de MB — correspondem aos autos integrais do processo conexo 5000093-26.2026.4.03.6181 (volumes 1–22).
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- **Partes não identificadas nominalmente**: Muitos investigados/terceiros aparecem apenas por CPF/CNPJ ou iniciais nos documentos comprobatórios (ex.: "BANCO MASTER SA", "FERNANDO ALVES VIEIRA", "ARIOSVALDO CAMPOS PIRES").
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- **Continuidade**: Parte B (docs. 521+) segue com novos malotes, petições de março/2026, juntadas de substabelecimentos e documentos de identificação de veículos blindados (Range Rover, Land Rover).
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## Resumo parcial B — Pet 15198 (documentos 516 a 1030)
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### Principais atores
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**Relator:** Min. André Mendonça (2ª Turma do STF) — assumiu a relatoria em substituição ao Min. Dias Toffoli.
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**Investigados/Requerentes principais:**
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- **Ricardo Silva Vasconcelos** — economista, sócio da ACURA Gestora e Sefer Investimentos; advogados: João Bernardo Kappen, Lucas Araújo Bigó (Kappen Advogados).
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- **ACURA Gestora de Recursos Ltda.** (CNPJ 18.167.777/0001-00) — representada por Ricardo Silva Vasconcelos e Jacqueline Papa.
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- **Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.** (CNPJ 00.329.598/0001-67) — representada por Diego Gomes Ferreira e Beniamino Gaiofatto; advogados: Kappen/Bigó.
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- **Leonardo Augusto Furtado Palhares** — advogados: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Flávia Mortari Lotfi, Carlos Antônio Peña, Barbara Salgueiro de Abreu, Ana Carolina Sanchez Saad, Juliana de Castro Sabadell, Isabella Aimée Carriço Aquino, Renato Guimarães Rodrigues, Beatriz Vilela Coelho, Gabriela Pimenta R. Lima (Moraes Pitombo Advogados).
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — advogados: Roberto Podval, José Luis Mendes de Oliveira Lima, Sergio Rodrigues Leonardo, Marcelo Leonardo, Carolina Luján Rodrigues Leonardo, Rodrigo Nascimento Dall'Acqua, Millena Oliveira Galdiano Faleiros (Podval Advogados / Marcelo Leonardo Advogados Associados).
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- **Fernando Alves Vieira** — CAC (Colecionador, Atirador Desportivo, Caçador); advogados: Arnaldo Lares Campagnani, Leonardo Guimarães Salles, Henrique Viana Pereira, Andrey Trindade Araújo Coelho (Ariosvaldo Campos Pires).
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- **Felipe Cançado Vorcaro** — advogados: Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, Leonardo Gomes da Silva, João Marcelo Esteves Lima (Crissiuma Advogados / Bichara Advogados) — *renunciaram ao mandato em 11/05/2026*; substabelecimento a Leandro Calembo Batista dos Santos em 05/06/2026.
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- **Maurício Antonio Quadrado, Luis Fernando de Almeida, Flávio Daniel Aguetoni** — advogado: Hugo Leonardo.
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- **Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure** — advogados: Pablo Naves Testoni, Gabriela Pinheiro Mundim, Cassio Paoletti Jr., Carlos Bobadilla Garcia Neto, Júlia Vieira Olivati (Naves Testoni / Paoletti Advogados).
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- **André Beraldo de Morais** — advogados: Felipe Daniel Amorim Machado, Bernardo Gonçalves A. Fernandes (Machado Advocacia / BGF Advogados).
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- **Henrique Moura Vorcaro** — advogados: Eugênio Pacelli de Oliveira, Frederico Horta, Matheus Oliveira de Carvalho (Horta Advocacia).
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- **Thiago Assumpção Henriques** — mesmos advogados de Henrique Moura Vorcaro.
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- **Vicente Conte Neto** — advogados: Daniela Spaulonci Politi.
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- **Antonio Augusto Conte** — advogados: Sérgio Rosenthal, Andre Rosenthal, Marcela Gregorim Otero, Christiane Santos Lopes (Rosenthal Advocacia).
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- **Marilson Roseno da Silva** — advogados: Luciano Santos Lopes, Igor Campos de Oliveira Pires, Pedro Dojas Mello Andrade, Carlos Luiz de Lima e Naves, Christiene Santos Lopes, João Eduardo Alvarenga Pinto Braga, Maíra Roseno Sousa da Costa (Luciano Lopes Advocacia).
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- **Fabiano Campos Zettel** — advogados: Mauricio de Oliveira Campos Jr., Juliano de Oliveira Brasileiro, João Victor Assunção (Mauricio Campos & Brasileiro).
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- **César Reginato Ligeiro** — advogados: André Luis Callegari Fogaga da Silveira, Giulia de Paiva Marmore Rios (Callegari & Ze).
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- **Belline Santana** — advogados: Leonardo Palazzi, Bruno Salles Pereira Ribeiro, Marco Antonio Chies Martins, Gabriela Souza de Carvalho, Luísa de Barros Rossi (Salles Ribeiro Palazzi Martins).
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- **Benjamim Botelho de Almeida** — advogado: Nielson Maycon de Souza Vilela.
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- **Leonardo Antonio Lima Dias** — advogados: Juliane Mendonça, Cecília Oliveira, Josué Henrique Araújo da Silva, Renata Foizer (KLA - Koury Lopes Advogados).
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (preso) — advogados: Eugênio Aragão, Mateo Scudeler, Davi Tangerino, André Filipe Kend Tanabe, Henrique Oliveira Rocha, Shaiane Tassi Mousquer (Eugênio Aragão Advogados) — *renunciaram em 19/05/2026*.
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- **Aquilla FII** (fundo de investimento imobiliário) — advogados: Gabriel Sant'Anna Quintanilha, Ramon de Andrade Furtado, Guilherme de Sá Oliveira (Gabriel Quintanilha Advogados).
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- **WNT Gestora de Recursos Ltda.** — advogados: Otávio Corrêa Vaz Guimarães, Renato Stanziola Vieira, Rachel Lerner Amato, José Roberto Coélho, Fernando Gardinali, Camila de Assis, Gabriela Madruga, Juliana do Amaral, José Eugênio Mendes, Maria Fernanda Corréa, Manuela Ramos, Nicole Dentes, Andre Kehdi (Kehdi Vieira Coélho Gardinali Amato).
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**Órgãos públicos:**
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- **Polícia Federal** — Del. Daniel Penido de Britto (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP); IPL 2025.0049253.
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- **Ministério Público Federal / PGR** — Subprocurador-Geral Paulo Gonet Branco; ASSCRIM/PGR.
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- **Juízo de origem:** 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo (Juiz Nilson Martins Lopes Jr.) — carta de ordem nº 5000093-26.2026.4.03.6181.
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**Entidades financeiras/veículos de investimento citados:**
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- Banco Master S.A. (em liquidação extrajudicial), Banco Master de Investimentos, BANIF, Trustee DTVM, Banvox DTVM, Galapagos Capital DTVM, Sefer Investimentos (ex-Foco/Indigo), Acura Gestora, WNT Gestora, FIDC NP Alvarinho (CNPJ 48.953.684/0001-72), Bello Pactum Participações S.A. (CNPJ 50.164.145/0001-04), FIP Pactum, FIM Máxima Crédito Privado 2, Pacific Realty, MGI Desenvolvimento Imobiliário, Três Vales Negócios Imobiliários, Trancoso Eco Negócios Imobiliários, ABM Participações, Lormont Participações, REAG Gestora, Ruby Capital, Cidade de fundos City 1, City 2, NM, MN I.
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### Linha do tempo resumida
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- **14/01/2026** — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados (incl. Fernando Alves Vieira em Nova Lima/MG, Felipe Cançado Vorcaro, André Beraldo de Morais, etc.); apreensão de armas, munições, veículos, numerário, joias, eletrônicos, documentos.
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- **16/01/2026** — Cartas de ordem nº 5000093-26.2026.4.03.6181 cumpridas em cartórios de registro de imóveis (Americana/SP, Nova Serrana/MG, Paulínia/SP, Marília/SP, Palhoça/SC) para indisponibilidade de bens de Banco Master, Daniel Vorcaro, Fernando Vieira, André Beraldo, Nelson Tanure, etc.
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- **12/03/2026** — Primeiras petições de habilitação/vista: Ricardo Silva Vasconcelos (Pet. 30211), ACURA (Pet. 30628), Sefer (Pet. 31391), Leonardo Palhares (Pet. 30462).
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- **13/03/2026** — Petições de Daniel Vorcaro (substabelecimento sem reservas, Pet. 31481), Fernando Vieira (restituição de armas/veículos, Pet. 31408), Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 33324 — levantamento de bloqueios), Antonio Conte (Pet. 34015).
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- **17/03/2026** — Malote digital da 8ª Vara Criminal Federal de SP devolvendo carta de ordem com certidões de CRI Americana; petições de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 33324/2026 complementar), Daniel Vorcaro (Pet. 33358).
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- **18/03/2026** — Petição de Antonio Conte para acesso (Pet. 34015).
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- **23/03/2026** — Petição complementar de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 36726) com documentos técnicos sobre FIDC Alvarinho e Bello Pactum.
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- **24/03/2026** — Petição de Antonio Freixo para renovação de acesso.
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- **25/03/2026** — Substabelecimento de Fabiano Zettel (Pet. 38060).
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- **27/03/2026** — **Despacho** (ID 6e7f3627): abre vista sucessiva à Autoridade Policial e à PGR sobre pedidos de acesso e sobre três pedidos de revogação/restituição (Felipe Vorcaro, Fernando Vieira, Quadrado/Almeida/Aguetoni).
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- **28/03/2026** — Autos disponibilizados à Autoridade Policial.
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- **30/03/2026** — Petição de Fernando Vieira noticiando vazamento à imprensa (UOL, O Tempo, Diário do Centro do Mundo) com detalhes da busca em sua residência; petição de André Beraldo com provas de viagem a Trancoso/BA (10-20/01/2026) refutando alegação de "fuga às pressas".
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- **07/04/2026** — Intimação da PGR do despacho de 27/03; petição de Fernando Vieira comunicando viagem aos EUA (15-20/04/2026).
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- **08/04/2026** — Petições de André Paula e Nelson Tanure para acesso/habilitação.
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- **10/04/2026** — Manifestação da PF (não se opõe a pedidos de acesso; manifestar-se-á depois sobre revogação); manifestação da PGR (pelo indeferimento das revogações — prematuridade, mérito sob apuração, manutenção de bloqueios global).
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- **10/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro pedindo nova vista à PGR após manifestação da PF.
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- **15/04/2026** — Manifestação detalhada da PF (IPJ 87/2026) esclarecendo depósitos judiciais (nome "Wilson Augusto Alves" no campo réu é sistemático), destino de moeda estrangeira (guarda física na CEF Ag. Século/BH em 20/01/2026), e negando restituição de armas/veículos (interesse probatório, risco de depreciação, vedação art. 118 CPP).
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- **16/04/2026** — Petição de Ricardo Vasconcelos juntando procuração.
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- **17/04/2026** — Réplica de Felipe Vorcaro à manifestação da PF.
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- **19/05/2026** — **Três decisões monocráticas** (IDs bc3d4044, 462b12bb, df3f3ead) indeferindo os pedidos de revogação/restituição de: (i) Felipe Cançado Vorcaro; (ii) Quadrado/Almeida/Aguetoni; (iii) Fernando Alves Vieira. Fundamentos: prematuridade, manutenção de indícios, interesse processual na constrição, risco de dissipação, necessidade de perícia em armas, vedação de porte a investigado (art. 4º, I, Lei 10.826/03).
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- **21/05/2026** — Mandados de intimação nº 3068 (Felipe Vorcaro), 3069 (Quadrado/Almeida/Aguetoni), 3070 (Fernando Vieira).
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- **22/05/2026** — Intimação de Fernando Vieira cumprida via WhatsApp (adv. Arnaldo Campagnani); mandado de Felipe Vorcaro **não cumprido** (advogados Bichara/Crissiuma renunciaram).
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- **29/05/2026** — Agravo regimental de Fernando Vieira (Pet. 72208) contra decisão de 19/05; PGR apresenta contraminuta (Pet. 72262) em 29/05.
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- **02/06/2026** — Agravo regimental de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 73734).
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- **03/06/2026** — Despacho abre vista à PGR sobre agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni; certidão de retificação de autuação.
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- **05/06/2026** — PGR apresenta contraminuta ao agravo de Fernando Vieira (Pet. 75537); substabelecimento de Felipe Vorcaro a Leandro Calembo.
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- **08/06/2026** — PGR apresenta contraminuta ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni (Pet. 77874).
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- **10/06/2026** — **Despacho** (ID bb986ecf): determina instauração de INQ autônomo para a investigação principal (Operação Compliance Zero), trasladando apuratório da 8ª Vara Criminal Federal de SP; mantém PET 15198 restrita a medidas cautelares.
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- **12/06/2026** — Petição da WNT Gestora para vista/habilitação; PGR apresenta contraminuta ao agravo de Quadrado/Almeida/Aguetoni.
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- **15/06/2026** — Petição de Henrique Moura Vorcaro requerendo substituição de prisão preventiva por domiciliar e processamento de agravo já interposto (Pet. 15.978).
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- **08/09/2026** — Último recibo de petição eletrônica do lote (Pet. 112935 — Daniela Spaulonci Politi por Vicente Conte Neto).
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### Documentos relevantes
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**Tipologias predominantes no lote (515 documentos):**
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1. **Petições** (~180): habilitação/vista, revogação de cautelares, restituição de bens, agravos regimentais, réplicas, substabelecimentos, comunicações de viagem, renúncias de mandato.
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2. **Procurações/Substabelecimentos** (~70): instrumentos de mandato e substabelecimentos (com/sem reservas) de diversos investigados e terceiros interessados.
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3. **Recibos de petição eletrônica** (~90): comprovantes de protocolo no sistema do STF.
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4. **Documentos comprobatórios** (~80): notas fiscais de armas, certificados de registro (SINARM/Exército), termo de vistoria CAC, CRLVs de veículos (Mitsubishi Pajero blindado, Land Rover Range Rover SVR blindado), contratos sociais, certidões de imóveis, extratos bancários, e-mails, recibos de viagem/hospedagem, relatórios Verifact de captura de notícias (UOL), laudos de avaliação imobiliária.
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5. **Decisões/Despachos/Intimações** (~25): 3 decisões monocráticas (19/05/2026), 4 despachos (27/03, 11/05, 01/06, 03/06, 10/06), intimações à PGR, mandados de intimação (cumpridos e não cumpridos), certificações de autuação/retificação.
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6. **Manifestações da PF e PGR** (~15): IPJ 87/2026, manifestações sobre acesso e mérito das cautelares, contraminutas aos agravos.
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7. **Malotes Digitais / Ofícios** (~10): da 8ª Vara Criminal Federal de SP, cartórios de registro de imóveis (Americana, Nova Serrana, Paulínia, Marília, Palhoça, Taubaté), 6ª Vara Criminal Federal de SP (remessa de mídias de processos conexos — Operação Encilhamento).
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8. **Mídias (DVD-R)** (~70 arquivos): 55 partes do processo 0015230-51.2017.4.03.6181 (Pedido de Prisão Temporária — Operação Encilhamento), 56 partes do processo 5000651-08.2020.4.03.6181, 1 parte do 0000252-69.2017.4.03.6181, 4 partes do 0015230-51.2017.4.03.6181 (volumes 3-5), 1 parte do 5005374-36.2021.4.03.6181, 1 parte do 5002305-93.2021.4.03.6181, 1 parte do 0006371-12.2018.4.03.6181 — totalizando centenas de MB de autos de inquéritos policiais, ações penais, quebras de sigilo e petições criminais conexas (Operação Encilhamento, RPPS, fundos de investimento).
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**Documentos-chave para a narrativa:**
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- **Pet. 31408/2026** (Fernando Vieira): pedido de restituição de 13 armas, munições, 2 veículos, retificação de depósito judicial (R$ 184.750,00 creditados a "Wilson Augusto Alves"), informação sobre moeda estrangeira.
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- **Pet. 33324/2026 e 36726/2026** (Quadrado/Almeida/Aguetoni): demonstração documental de que recursos do FIDC Alvarinho/Bello Pactum foram destinados a pagamento de 32 acordos trabalhistas do BANIF (R$ 18.268.809,43), sem desvio a investigados.
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- **Pet. 27115/2026** (Felipe Vorcaro): pedido de revogação de indisponibilidade/sequestro/bloqueio; alega atuação apenas como diretor técnico, sem participação societária no Banco Master.
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- **IPJ 87/2026** (PF, 15/04/2026): esclarece sistemática de depósitos judiciais centralizados no processo nº 0126699-73.2025.1.00.0000; moeda estrangeira sob guarda física na CEF Ag. Século/BH.
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- **Decisões monocráticas de 19/05/2026** (IDs bc3d4044, 462b12bb, df3f3ead): indeferem todas as revogações/restituições; mantêm constrições para garantia de futura reparação e perdimento; vedam restituição de armas a investigado (art. 4º, I, Lei 10.826/03).
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- **Agravos regimentais** (29/05/2026 e 02/06/2026): sustentam que documentação prova ausência de desvio/dano, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
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- **Despacho de 10/06/2026** (ID bb986ecf): cria INQ autônomo para a investigação principal, separando-a da PET 15198 (que fica restrita a cautelares).
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### Observações
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- **Sigilo:** Todo o procedimento tramita sob segredo de justiça (SIGILOSO); partes, procuradores e investigados identificados apenas como "SOB SIGILO" nos cabeçalhos oficiais, mas nomes aparecem nos documentos juntados pelas defesas.
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- **Conexão com Operação Encilhamento:** A 6ª Vara Criminal Federal de SP remeteu 5 DVDs com autos de 10 processos conexos (Inq. 5000651, 0006371, 5005372, 5005374, 5002305, 0015230, 0007451, 0000252, 5001222) para análise de sobreposição entre "Operação Encilhamento" (RPPS, fundos de previdência) e "Operação Compliance Zero" (Banco Master). O Despacho de 10/06/2026 determinou a instauração de INQ autônomo para a apuração principal.
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- **Volume de mídia:** Os 70+ arquivos de mídia (DVD-R) correspondem a cópias digitais de autos físicos/digitais de outros juízos, totalizando gigabytes de conteúdo (petições, peças processuais, relatórios de auditoria, laudos, e-mails, planilhas). Não foram lidos integralmente por serem reproduções de autos alheios; constam no manifesto como "Documento comprobatorio - Midia".
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- **Vazamento à imprensa:** Documentos 576-584 (petições de Fernando Vieira e André Beraldo em 30/03/2026) noticiam reportagens do UOL (29/03/2026) com detalhes sigilosos das buscas; defesas anexam captura certificada (Verifact) e provas de álibi (viagem a Trancoso).
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- **Prisão preventiva:** Henrique Moura Vorcaro encontra-se preso preventivamente (Pet. 15.978); petição de 15/06/2026 requer substituição por domiciliar e processamento de agravo.
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- **Renúncias de mandato:** Bichara/Crissiuma renunciaram ao mandato de Felipe Vorcaro (11/05/2026); Eugênio Aragão renunciou ao de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (19/05/2026).
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- **Não inventados:** Todos os nomes, datas, números de CNPJ/CPF/OAB, valores e números de processo transcritos fielmente dos documentos lidos.
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# PET 15.478 — Operação Ostap Bender (Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal / Aquisição Banco Master pelo BRB)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de representação da Polícia Federal (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF), protocolada perante o Min. André Mendonça (Referências: Rcl 88.121/STF, Inq 5026), pedindo **quebra de sigilo bancário e fiscal** com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001. O objeto central é a investigação de **crimes contra o Sistema Financeiro Nacional** (arts. 4º, 6º e 10, Lei 7.492/86) praticados na aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Dois procedimentos administrativos do Banco Central (PE 289907 — NUP 18600.066716/2025-32, e Medida Prudencial PE 296734 — Decisão 1336/2025) identificaram que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de **venda e cessão de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) falsas/insubsistentes** ao BRB, resultando na transferência de **~R$ 17 bilhões** do banco público ao privado. A engenharia exigiu a criação de empresa de fachada (**Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A.**, controlada pela **Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.**) para originar os créditos consignados necessários à fabricação dos títulos. O exame pelo Bacen mostrou inconsistências grotescas nas CCBs emitidas pelo Master (oriundas da Cartos), ensejando comunicação ao MPF. Foram deferidas 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestros e medidas patrimoniais. A Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025 (10ª Vara Federal/SJDF); em 03/12/2025, o Min. Dias Toffoli convalidou os atos e decretou competência originária do STF (pendente Reclamação Constitucional da defesa de Vorcaro). Em seguida, o Relator determinou impulsionamento e autorizou o delegado a requerer informações de órgãos públicos/empresas e afastamento de sigilos telefônicos-telemáticos, de correspondência ou fiscais.
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (Diretor/Controlador do Banco Master): mentor da fraude; determina criação da Tirreno, exige extratos fabricados, orienta pagamentos à "A Turma" (via Felipe Mourão), cobra agilidade nas CCBs ("mandar ccbs e contratos até meio dia"), pressiona BRB para liquidação.
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- **André Felipe de Oliveira Seixas Maia** (ex-funcionário do Master, Diretor da Tirreno): assina contratos de cessão em 05/05/2025 (8 horas no banco); diálogos com namorada revelam ciência do risco ("só por Deus", "dando até frio na espinha", "muito ruim o negócio?", "tem coisa que não compensa"); recebe benefício financeiro.
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- **Henrique Peretto** (sócio/integralizador do capital da Tirreno — R$ 30 mi): acompanha André no Master, aguarda assinaturas, envia ata de assembleia de 02/12/2024 (empresa só homologada na JUCESP em 15/04/2025); participa de reuniões no BRB com Paulo Henrique.
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- **Augusto Ferreira Lima** (sócio do Master, criador/controlador das associações ASTEBA/ASSEBA): protagonista na atuação junto ao BRB para garantir pagamentos; elabora carteiras de crédito oferecidas ao BRB a partir de jan/2025; recebe vultosos pagamentos do Master via empresa Terra Firme (R$ 3,66 mi, R$ 3,33 mi, R$ 3,66 mi) — indício de desvio; alinha assuntos das CCBs/Tirreno com tesoureiro Alberto Felix; interlocutor de Vorcaro ("blz mato agora", "apertei hj", "eu falei alberto pra falar c vce").
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- **Alberto Felix de Oliveira Neto** (Tesoureiro do Master): componente do grupo "INFO - BRB" (3 integrantes: Vorcaro, Alberto, Ângelo); confere contratos Tirreno, providencia itens para BRB/Bacen; fabrica extratos da conta Tirreno no Master (ajusta saldo a mando de Vorcaro: "cade o extrato", "tem os débitos das pmts", valor alterado de 6.400 para 7.200, extrato final apresentado ao Bacen em terceiro valor — R$ 6.695.081.940,06 — sem remuneração equivalente a CDB); indica impossibilidade de averbar créditos ("não da pra fazer um emissao no fds", "essa questao da mandsio essa ccbs fem uma cera sensivel"); revisa contratos apenas em mai/2025 (negócios datam de jan/2025).
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- **Ângelo Antonio Ribeiro da Silva** (Diretor do Master): assina contratos de cessão; cria grupo "INFO - BRB" (25/05/2025); produz extrato artificial da Tirreno em conta vinculada do Master; participa de reuniões com BRB; exige reconhecimento de firma nos contratos; orienta Alberto e Ângelo sobre remuneração do CDB.
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- **Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa** (Presidente do BRB): assina ofícios ao Bacen (PRESI-2025/051, PRESI-2025/061); conversas com Dario Garcia (Diretor Financeiro) mostram pressão para liquidação ("liquida os R$ 408 + R$ 196 mm ainda hoje", "foco nessas cessões", "ideal é resolvermos os itens 1 e 2 hoje"); aceita carteiras com inadimplência >4% (linha de corte); autoriza liquidação fora da B3; recompra carteiras do Master; determina auditoria independente só após provocação do Bacen.
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- **Dario Oswaldo Garcia Junior** (Diretor Executivo Financeiro/Controladoria do BRB): operacionaliza liquidações diárias (Credcesta, NPL, BMG); negocia taxas, seguros, prêmios; pressiona Master/Felix por documentos ("estamos cobrando do Félix as informações que faltam. Mas ele tá enrolado"); repassa bases de dados do Master para análise; informa PH sobre carteiras chegadas, valores, inadimplência.
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- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário"): operador central da "A Turma" e "Os Meninos"; recebe R$ 1 mi/mês da Super Empreendimentos (operadores Fabiano Zettel e Ana Paula Queiroz); rateia: 40% (R$ 400 mil) para "A Turma" (6 integrantes), R$ 75 mil cada para "Os Meninos"; usa King Participações Imobiliárias para repasses; veículo seu (Range Rover RNJ7J10) usado por David Henrique na 3ª fase.
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- **Marilson Roseno da Silva** (PF aposentado, líder da "A Turma"): recebe ordens via Felipe Mourão; aciona policiais cooptados (Anderson Wander, Sebastião Monteiro, Valéria Vieira, Francisco José); consultas indevidas a sistemas PF (inquérito de Henrique Vorcaro); notas fiscais periódicas (R$ 50 mil) Roseno & Ribeiro → King Participações (nov/2025 a fev/2026, inclusive após 1ª fase e prisão de Vorcaro); Erlene Nonato Lacerda como "laranja" (pagamentos King → Erlene); Helder Alves de Lima (contador) emite notas, sugere CPF de terceiro.
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- **Anderson Wander da Silva Lima** (PF ativa, SR/PF/RJ): "longa manus" de Marilson; consultas indevidas desde 08/2023 (dados migratórios, cadastrais, procedimentos); áudio "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança... não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho".
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** (Delegada PF) e **Francisco José Pereira da Silva** (Agente PF aposentado, marido): acesso indevido ao ePol (Inq 2023.0064343, Henrique Vorcaro intimado); repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro (auditoria: Valéria acessa peças, 3 min depois Felipe envia mensagens a Vorcaro).
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- **David Henrique Alves** (líder "Os Meninos", BIPE Software): monitoramento/reputação de Vorcaro (~R$ 35 mil/mês via Felipe Mourão); fuga na 3ª fase com veículo de Felipe Mourão, computadores, malas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** (integrante "Os Meninos"): RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com sua foto; reconhecimento facial MITRA/MG confirma; desenvolvedor/IA; pagamentos de David + bônus.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho"): suporte técnico (boletos, domínios); múltiplos e-mails.
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- **Katherine Venâncio Teles** (companheira de David): versão de viagem a Santos questionada (sem voos dos pais, pai sem passaporte); autorizou entrada de Victor na casa de David.
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- **Helder Alves de Lima** (contador Roseno & Ribeiro): emissão de notas fiscais (R$ 100 mil a R$ 150 mil) King Participações → Roseno & Ribeiro; diálogo "dinheiro entraria todo limpinho", sugestão de CPF de terceiro.
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- **Erlene Nonato Lacerda**: "laranja" de Marilson; controla pagamentos/receitas/despesas; depósitos King Participações → Erlene.
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- **Joana Machado de Moraes Mourão** (irmã de Felipe): empresa J M Consultoria (R$ 1 mi); compra/vende Mercedes G63 em 3 dias (02/02→05/02→10/02/2026, R$ 2,5 mi); venda registrada 05/03/2026 (dia seguinte à 3ª fase).
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- **Nathana Lopes Figueiredo** (acompanhante de Felipe): apreensão de celular e relógio de alto valor.
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## Linha do tempo resumida
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- **2018** — Vorcaro adquire controle do Banco Master (ex-Máxima); reestruturação para crédito consignado/serviços.
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- **2024** — Master torna-se S3 (Bacen); crise de liquidez agravada a partir de nov/2024; cessões de carteiras consignadas intensificadas.
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- **04/11/2024** — Criação da SX 016 Empreendimentos (posterior Tirreno), endereço idêntico a empresas de Daniel Moreira Bezerra (A2 SI Assessoria).
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- **05/12/2024** — Contrato de Parceria Master-Tirreno (assinado por Luiz Antonio Bull, Alberto Felix, André Felipe Seixas Maia, testemunhas); **sem autenticação em cartório**.
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- **02/12/2024** (suposta) — Alteração contratual da Tirreno (nome, capital R$ 30 mi, diretor André Felipe); **registrada na JUCESP apenas em 15/04/2025**.
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- **03/01/2025 a 27/03/2025** — Série de instrumentos de cessão Master-Tirreno (R$ 6,7 bi); **autenticados apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data, independente da data do documento).
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- **17/03/2025** — Ofício Bacen 7062/2025-DESUP requisita informações sobre carteiras negociadas Master-BRB.
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- **25/03/2025** — Master responde ao Bacen: origem nas associações ASTEBA/ASSEBA (Bahia); **a partir de 13/01/2025, CPFs de todo o Brasil; sem movimentação financeira compatível das associações**; titularidade passa a ser atribuída à Tirreno.
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- **18/06/2025** — BRB responde ao Bacen (3 meses depois): aponta Tirreno como originadora; elenca medidas de prudência; cita substituição/desfazimento do negócio — **após transferidos R$ 12,2 bi**; continua repasses bilionários (abr/mai/2025: R$ 4,05 bi em CCBs + prêmio); descumpre cláusula resolutiva (devolução imediata de R$ 6,7 bi → tranches mensais).
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- **10/02/2025** — BRB assina TAC com Bacen (falhas na governança de crédito, mesmas observadas na aquisição de CCBs do Master).
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- **18/11/2025** — Deflagração da Operação Compliance Zero (1ª fase): 5 prisões preventivas, 2 temporárias, buscas, sequestro/bloqueio de R$ 12,2 bi (Decreto-Lei 3240/41), RENAJUD, Marinha, ANAC, INCRA/INFOJUD, BACENJUD/SISBAJUD (bloqueio diário contínuo por 30 dias ou até R$ 16,7 bi).
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- **03/12/2025** — Min. Dias Toffoli convalida atos e decreta competência originária do STF (Rcl 88.121).
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- **28/04/2026** — Representação da PF (PET 15.977) pedindo interceptação telefônica/telemática (WhatsApp) — núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
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- **04/03/2026** — 3ª fase da Operação Compliance Zero (PET 15.556): prisão preventiva de Vorcaro, Marilson, Felipe Mourão; busca/apreensão em David, Katherine, Victor.
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- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático de 17 investigados (PET 15.693).
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- **19/06/2026** — Min. André Mendonça defere afastamento do sigilo telemático (Apple, Google, Microsoft; período 01/01/2021 até cumprimento).
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## Documentos relevantes
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- **Representação da PF (Operação Ostap Bender)** — 136 páginas + 24 anexos: I. Objeto do Inquérito; II. Crise de liquidez e solução dos gestores; III. Reiteração de crimes (CVM: Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.); IV. Contratos Master-Tirreno (instrumentos físicos, carteiras em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação/contrapartida); V. Fluxo de falsificação de CCBs; VI. Registros contábeis do Master (infração normas contábeis, prêmio R$ 5,5 bi não contabilizado como receita nem passivo, retificação de ativo "Devedores Diversos"); VII. Tirreno como pessoa interposta da Cartos (contradições Tirreno x Cartos); VIII. Contradições Master/BRB (diferentes originadoras, continuidade após esclarecimentos, encerramento 3 meses depois); IX. Violação LEC (gestão temerária/fraudulenta Master/BRB, TAC BRB fev/2025); X. Relação omissões/ações BRB x interesse na aquisição (CVM: ANEABRB — governança, minoritários); XI. Membros da organização (Grupo Master, Cartos/Tirreno, Núcleo BRB); XII. Fundamentos jurídicos (prisão preventiva/temporária, busca/apreensão, bloqueio, medidas diversas, compartilhamento, sigilo); XIII. Resumo dos pedidos.
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- **Anexos**: I–XXIV (Relato Sucinto Bacen, Parecer Jurídico Bacen, Contratos Master-Tirreno, Acordo Operacional Tirreno-Cartos, Extrato conta Tirreno no Master, Qualificação MPF, The Pay Soluções, Cartos, Ofícios BRB, Contrato BRB-Tirreno recompra, Correspondentes Bancários, Qualificação Asteba/Asseba, TAC BRB fev/2025, IPJs 21161.07/2025, 142655542/2025, 142653889/2025, 3366877/2025, PAS CVM 19957.007976/2020, 19957.010180/2022, 19957.009798/2019, 19957.006841/2025).
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- **Decisões judiciais (10ª Vara Federal/SJDF)**: Busca e Apreensão (1117412-75.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Sequestro (1117467-26.2025.4.01.3400, 17/11/2025), Prisão (11177065-42.2025.4.01.3400) — fundamentos: fluxo atípico R$ 12,2 bi (jan–mai/2025), LEC ultrapassado, indícios de insubsistência das CCBs (Bacen: 30 clientes amostrais sem correspondência financeira; 100 contratos: dados de crédito não preenchidos, liberação 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos nega averbações para Tirreno, SCR mostra cessões a FIDCs Noto/Sueste/VCK).
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- **IPJ 142653889/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise contábil-financeira dos balanços do Master (2019–2024): crescimento expressivo, expansão acelerada, dependência de CDBs acima da média, Basileia próximo ao limite, capitalizações frequentes, dívida subordinada; ativos de difícil valoração/baixa liquidez; R$ 2,3 bi em Letras Financeiras (quase totalidade: fundos públicos/RPPS — R$ 1,867 bi); concentração em investidores institucionais = suspeita de risco/liquidez.
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- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): visão geral demonstrações financeiras Master; fragilidades estruturais, inconsistências contábeis.
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- **IPJ 3366877/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): 5+ casos CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, BR Hotels, Graveyard, Monte Carlo, Horus, Mérito) + processos sancionadores (manipulação preços CARE11/BZLI11, Ambipar, Clínica Mais Médicos/Fundos Master — Ofício 96/2025/CVM/SGE → MPF, 24/06/2025).
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- **IPJ 21161.07/2025** (DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF): análise contratos Master-Tirreno e aspectos Cartos Fintech.
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- **IPJ 142655542/2025** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise comunicação Bacen.
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- **Laudos periciais**: 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (celular Vorcaro — iPhone 17 Pro), 1455/2025-SETEC/SR/PF/DF (celular Paulo Henrique — iPhone 16 Pro Max, senha "Brb125689Presi"), 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Marilson — iPhone 16 Pro Max), 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Victor — extração manual parcial).
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- **Conversas WhatsApp extraídas**: Vorcaro ↔ Felipe Mourão (19/10/2023 a 17/11/2025); Vorcaro ↔ Fabiano Zettel / Ana Paula Queiroz (operadores financeiros); Vorcaro ↔ Augusto Lima (pressão BRB, Terra Firme); Vorcaro ↔ Alberto Felix / Ângelo (extratos fabricados, "INFO - BRB"); Paulo Henrique (Presidente BRB) ↔ Dario Garcia (Diretor Financeiro) — liquidações diárias, pressão por documentos, recompra, auditoria só após provocação Bacen.
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- **Ofícios Bacen**: 7062/2025-DESUP (17/03/2025), Relato Sucinto PE 289907 (14/07/2025), Parecer Jurídico Comunicação PE 289907.
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- **Medidas Prudenciais BRB**: Resolução CMN 4.019/2011 (Ids 2219327843, 2219327847).
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- **TAC BRB** (10/02/2025, Id 2214383438): falhas governança crédito.
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## Observações
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- A **fraude central** consiste na criação da **Tirreno** (empresa de prateleira, controlada pela Cartos SCD) para fabricar créditos consignados inexistentes, transformados em CCBs insubsistentes, cedidas ao Master e por este revendidas ao BRB com **prêmio de R$ 5,5 bi** (total R$ 12,2 bi transferidos jan–mai/2025), burlando o **Limite de Exposição por Cliente (LEC)** — Master (Capital Nível I R$ 4,5 bi → LEC ~R$ 1,1 bi) e BRB (Capital Nível I R$ 3,012 bi → LEC ~R$ 753 mi) não podiam operar tais volumes sem coobrigação.
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- **Insubsistência das CCBs** comprovada pelo Bacen: (i) 30 clientes amostrais (jan/2025) — nenhuma correspondência financeira (TED/Pix/SCR); (ii) 100 contratos — dados de crédito não preenchidos, liberação média 180 dias após emissão, valor CCB << depósito, Cartos informa averbações para FIDCs Noto/Sueste/VCK (não Tirreno/Master), SCR mostra cessões aos mesmos clientes em valores superiores; (iii) Tirreno sem relacionamento no SFN (sem crédito no SCR, sem movimentação financeira TED/Pix/boleto/câmbio, sem aplicações financeiras).
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- **Falsificação documental**: contrato de parceria (05/12/2024) sem autenticação; instrumentos de cessão (03/01 a 27/03/2025) autenticados **apenas em 14/05/2025** (mesmo cartório, mesma data); alteração estatutária da Tirreno (02/12/2024) registrada na JUCESP só em 15/04/2025; na data das assinaturas, Tirreno ainda pertencia a Daniel Moreira Bezerra e se chamava SX 016.
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- **Contabilidade fraudulenta**: Master não contabilizou prêmio de R$ 5,5 bi como receita nem passivo diferido; usou "terceira opção não prevista nas normas contábeis": retificação (redução) de ativo "Devedores Diversos" (1.8.8.92.00.00-6), rubrica sem relação com as operações.
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- **Participação do BRB**: indícios de gestão fraudulenta (art. 4º, Lei 7.492/86) — aquisição de carteiras = 30% dos ativos do BRB; ignorou irregularidades (comprovante de depósito ≠ valor CCB) por 3 meses; substituição de créditos contrária ao contrato; devolução em tranches vs. cláusula resolutiva (imediata); auditoria independente só após provocação Bacen; TAC fev/2025 pelas mesmas falhas; ANEABRB aponta governança fragilizada, assimetria informacional, risco minoritários.
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- **Reiteração delitiva**: Master (ex-Máxima) tem histórico de 5+ processos sancionadores CVM (Brazil Reality, Centara, CARE 11, BR Hoteis, São Domingos, etc.) + denúncias MPF (ex-gestores 2014–2016, gestão fraudulenta, info falsa ao Bacen, dados inverídicos em demonstrativos); Notícia de Fato 1.16.000.001168/2025-83 (fraudes consignados).
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- **Núcleos criminosos conexos** (PETs 15.693, 15.977, 16.662): "A Turma" (Marilson, Sebastião, Anderson, Manoel + 4–6 no RJ) e "Os Meninos" (David, Victor, Rodrigo, Katherine) — intimidação, acesso indevido a sistemas (MPF/PF), monitoramento ilegal, lavagem (notas fiscais King→Roseno, Erlene, Helder), falsidade ideológica (RG Victor), ocultação de bens (Joana, Nathana).
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- **Sigilo**: processo tramita em segredo de justiça desde a origem (10ª Vara/SJDF); mantido no STF; intimações eletrônicas; prazos em dias úteis.
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- **Competência**: STF (competência originária, art. 102, I, b, CF; Rcl 88.121 convalidada por Min. Dias Toffoli); relatoria Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).
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# Pet 15504
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## Assunto, partes e objeto
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A Petição 15504 (STF) foi autuada em 23 de fevereiro de 2026 e distribuída ao Ministro André Mendonça por prevenção ao Inquérito 5026 (RISTF, art. 69). Trata-se de **representação da Polícia Federal** (delegado Victor Arruda de Oliveira, CINQ/CGRC/DICOR/PF) pela instauração de **PET sigilosa em apartado do Inq 5026**, destinada exclusivamente à apuração de indícios de **corrupção passiva (art. 317 CP), corrupção ativa (art. 333 CP), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e violação de sigilo funcional (art. 325 CP)** envolvendo servidores do alto escalão do Banco Central do Brasil — **Paulo Sérgio Neves de Souza** (Chefe-Adjunto do DESUP) e **Belline Santana** (Chefe do DESUP) — no contexto da influência exercida por **Daniel Bueno Vorcaro** e interesses vinculados ao conglomerado Banco Master. O procedimento corre em **sigilo**.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** — Relator (distribuição por prevenção ao Inq 5026 em 23/02/2026).
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- **Victor Arruda de Oliveira** — Delegado de Polícia Federal, signatário da representação inicial (23/02/2026).
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- **Daniel Bueno Vorcaro** — Empresário, controlador do Banco Master; investigado por exercer influência indevida sobre servidores do BCB; já preso preventivamente na Operação Compliance Zero (18/11/2025).
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- **Paulo Sérgio Neves de Souza** — Auditor do BCB, matrícula 8.186.751-4, Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) desde 19/10/2023; CPF 091.221.898-31; diálogos com Vorcaro desde 20/10/2023.
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- **Belline Santana** — Auditora do BCB, matrícula 1.571.240-0, Chefe do DESUP; CPF não exibido nos trechos lidos; diálogos com Vorcaro identificados na análise do celular.
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- **Gabriel Muricca Galípolo** — Presidente do Banco Central do Brasil; assinou Ofício 935/2026 comunicando indícios de crime à PF (09/01/2026).
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- **Ailton de Aquino Santos** — Diretor de Fiscalização do BCB; relatou fatos ao Presidente e à Corregedoria (08/01/2026); decretou afastamento cautelar de Paulo Sérgio e Belline (08/01/2026).
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- **Cristiano de Oliveira Lopes Cozer** — Procurador-Geral do BCB; co-assinou relato circunstanciado e parecer jurídico.
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- **Allyson Augusto Bastos** — Corregedor-Geral do BCB; instaurou Sindicâncias Patrimoniais contra Paulo Sérgio e Belline (Nota 11/2026-Coger).
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- **Leonardo Palhares** — Advogado, presidente da camara-e.net; apontado por Belline como intermediador de pagamentos de R$ 2 milhões (2023-2025) via projeto "Inspiração"; nexo com Vorcaro/Master não confirmado por Belline.
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- **Fabiano Campos Zettel** — Cunhado de Vorcaro; diretor da Super Empreendimentos (2021-2024); comprador do sítio de Paulo Sérgio em Guaxupé/MG (R$ 4,5 milhões, 2020).
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- **Thiago Miranda Silva** — Dono da Miranda Comunicação (MiThi); investigado no Inq 5035 ("Projeto DV"); aparece nos diálogos com Vorcaro.
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- **Equipe de análise da PF** — APF Teixeira, Boson, Wilker, Cunha, Matos (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF) — responsáveis pela IPJ-M 144738439.2026 (análise do iPhone 17 Pro de Vorcaro).
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## Linha do tempo resumida
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- **18/11/2025** — Deflagração da fase ostensiva da Operação Compliance Zero; prisão de Vorcaro; liquidação extrajudicial do conglomerado Master.
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- **08/01/2026** — Presidente do BCB (Galípolo) toma conhecimento de relato anônimo sobre recebimento de valores por Paulo Sérgio e Belline; Diretor de Fiscalização (Ailton) e PG do BCB (Cozer) ouvem os servidores; Corregedor (Allyson) instaura Sindicâncias Patrimoniais; Diretor de Fiscalização decreta afastamento cautelar de ambos por 60 dias (Despacho/Conformidade).
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- **09/01/2026** — BCB encaminha Ofício 935/2026 à PF comunicando indícios de corrupção passiva (PE 301598).
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- **18/02/2026** — Conclusão da **INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MATERIAL (IPJ-M) nº 144738439.2026** — análise do celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro, IMEI 358829560150138), com 123 páginas de análise de diálogos WhatsApp, notas, arquivos (out/2023 a abr/2025).
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- **23/02/2026** — PF protocoliza representação (Pet 15504) pedindo instauração de PET apartada para apurar corrupção de servidores do BCB; anexa IPJ-M nº 144738439.2026 e processo SEI 08200.001026/2026-78 (Ofício BCB 935/2026).
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- **23/02/2026** — Autuação e distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026).
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## Documentos relevantes
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- **Representação inicial da PF** (23/02/2026) — peça inaugural, 4 capítulos: contextualização, necessidade de apartado, enquadramento jurídico (corrupção passiva/ativa, lavagem, org. criminosa, violação de sigilo, crimes contra SFN), pedidos (instauração, autonomia, ciência à PGR).
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- **IPJ-M nº 144738439.2026** (18/02/2026) — **documento central**, 123 páginas: análise forense do celular de Vorcaro (Cellebrite/UFED); notas do aplicativo "Notas" (nomes de autoridades da PF em reunião 17/10/2025, referências a "G" — Galípolo, pressão PF/MPF, "pessoas de dentro do BCB que são meus amigos"); diálogos WhatsApp com Paulo Sérgio (out/2023 a abr/2025) e Belline; contexto: tentativa de compra do BRB pelo Master (mar/2025), liquidações (Master nov/2025, Will Bank jan/2026, REAG jan/2026); Código de Conduta do BCB (Art. 10, I, a — vedação a consultoria remunerada a privados com relação ao BCB).
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- **Ofício 935/2026-BCB/SECRE** (09/01/2026) — comunicação formal de indícios de crime pelo Presidente Galípolo à PF; anexa processo administrativo PE 301598.
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- **Processo administrativo BCB (PE 301538/PE 301598)** — inclui: Relato Circunstanciado de Fatos (08/01/2026), Nota 11/2026-Coger (admissibilidade disciplinar, instauração de Sindicâncias Patrimoniais), Despacho de afastamento cautelar (08/01/2026), Parecer Jurídico 31/2026-PGBC.
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- **Reportagens jornalísticas anexadas** — UOL (07/01/2026: R$ 2 bi em bens de luxo por empresas ligadas a Vorcaro), O Tempo (receita encontra vínculo Vorcaro–Super Empreendimentos), Hora do Povo (Zettel, cunhado, diretor da Super, doador de campanha Bolsonaro/Tarcísio), Revista Oeste.
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- **Certidão de distribuição** (23/02/2026) — confirma prevenção ao Inq 5026.
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- **Recibo de petição eletrônica** (18463/2026, 23/02/2026, 09:31:30) — protocolização da representação e documentos.
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## Observações
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- A PET 15504 é **desdobramento direto do Inq 5026** (Operação Compliance Zero) e **conexa ao Inq 5035** ("Projeto DV"): ambos têm Vorcaro/Master como eixo central; o Inq 5035 apura a ofensiva midiática (influenciadores), a Pet 15504 apura a corrupção de servidores do BCB (núcleo DESUP).
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- A **IPJ-M 144738439.2026** é o principal lastro probatório: diálogos mostram Paulo Sérgio **orientando Vorcaro** em reuniões com diretores do BCB (Presidente, Ailton, Carol/DEORF), **revisando minutas** de ofícios ao DESUP/FGC, **intermediando interesses comerciais** (Voiter, Will Bank, Letsbank, BRB), **alertando sobre monitoramento** de movimentações financeiras (Fundo REAG Growth, Master Holding), e **recebendo portaria de nomeação** proativamente (20/10/2023).
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- **Belline Santana** aparece como destinatária de ofícios do Master ao DESUP (A/C: Belline Santana | Chefe; Paulo Sérgio | Chefe Adjunto) e nos diálogos sobre a compra do BRB.
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- **Vantagens indevidas apontadas**: (a) Belline — R$ 2 milhões via "Inspiração" (2023-2025), supostamente por uso de nome/imagem; (b) Paulo Sérgio — venda de sítio em Guaxupé/MG por R$ 4,5 milhões ao cunhado de Vorcaro (Fabiano Zettel, 01/2020), descoberta do parentesco apenas na escritura; arrendamento posterior pelo irmão do servidor.
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- O **BCB adotou medidas administrativas imediatas**: afastamento cautelar de 60 dias (prorrogável), instauração de Sindicâncias Patrimoniais (Coger), comunicação à PF (Ofício 935/2026), sigilo nos termos da Lei Complementar 105/2001.
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- A representação pide **diligências autônomas**: quebra de sigilos (bancário, fiscal, telemático), oitivas formais, cooperação com BCB e CGU, análise de vínculos financeiros/patrimoniais.
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- O processo tramita sob **sigilo**; número único de origem: 01651746420261000000.
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# RESUMO DO PROCEDIMENTO — PET 15.556/DF
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## Assunto, partes e objeto
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A **Petição 15.556** tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro **André Mendonça**, com origem no Distrito Federal. O feito está relacionado ao **Inquérito 5.026/DF** ("Operação Compliance Zero") e apura suposta organização criminosa voltada a fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e influência indevida sobre servidores do Banco Central do Brasil (BCB), com epicentro no **Banco Master** e seu conglomerado.
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As partes encontram-se **sob sigilo** nos autos. Os principais investigados identificados nos documentos públicos anexados são:
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (CPF 062.098.326-44) — ex-controlador do Banco Master, apontado como líder do esquema;
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- **Henrique Moura Vorcaro** — pai de Daniel, suposto destinatário de recursos desviados;
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- **Paulo Sérgio Neves de Souza** — Chefe Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP/BCB);
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- **Belline Santana** — Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP/BCB);
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- **Fabiano Campos Zettel** — cunhado de Daniel Vorcaro, apontado como operador financeiro;
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- **Marilson Roseno da Silva** — investigado por integrar estrutura de monitoramento e inteligência ("A Turma");
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- **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** — investigado, preso em flagrante por porte ilegal de arma;
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- **Ana Cláudia Queiroz de Paiva** e **Leonardo Augusto Furtado Palhares** — apontados como partícipes de fluxos financeiros;
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- **Ibaneis Rocha Barros Júnior** — Governador do DF, convocado pela CPI do Crime Organizado.
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O pedido central da Polícia Federal — acolhido pelo Relator em decisão de **3/3/2026** — foi a decretação de **prisão preventiva** de Daniel Vorcaro e de outros investigados, além de medidas cautelares diversas (monitoramento eletrônico, proibição de contato, afastamento de funções públicas, entrega de passaporte, bloqueio de bens). A investigação apura: (i) influência indevida de Vorcaro sobre servidores do BCB para beneficiar o Banco Master; (ii) concessão de vantagens indevidas a servidores públicos; (iii) lavagem de capitais e operações financeiras fraudulentas; (iv) existência de estrutura paralela de inteligência e contrainteligência ("A Turma") para monitorar adversários, jornalistas e autoridades.
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## Principais atores
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| Ator | Papel / Qualificação |
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| **Min. André Mendonça** | Relator da PET 15.556 no STF (Segunda Turma) |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Ex-controlador do Banco Master; preso preventivamente em 4/3/2026; transferido para Penitenciária Federal de Brasília em 5/3/2026 |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel; suposto titular de conta na REAG/CBSF DTVM com R$ 2,2 bi bloqueados (contestado pela defesa) |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | Chefe Adjunto do DESUP/BCB; monitorado por tornozeleira; proibido de acessar o BCB e de sair de Guaxupé/MG; convocado pela CPI do Crime Organizado |
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| **Belline Santana** | Chefe do DESUP/BCB; destinatária de mensagens e supostas vantagens |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Daniel; apontado como operador financeiro; preso preventivamente; pleiteia conversão em domiciliar |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Investigado por integrar "A Turma"; preso preventivamente em 7/3/2026; pleiteia desbloqueio de aposentadoria |
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| **Luiz Phillipi Mourão** | Investigado; preso preventivamente e em flagrante por porte ilegal de arma (4/3/2026) |
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| **Ana Cláudia Queiroz de Paiva** | Apontada em fluxos financeiros; teve celular apreendido (devolvido posteriormente) |
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| **Leonardo Palhares** | Apontado em fluxos financeiros e na "Carta Convite" para Belline Santana |
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| **Ibaneis Rocha Barros Júnior** | Governador do DF; convocado pela CPI; obteve habeas corpus para facultatividade de comparecimento |
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| **Senadores Magno Malta e Eduardo Girão** | Requereram informações sobre alvos de "A Turma" |
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| **CPI do Crime Organizado (Senado)** | Instaurou embargos de declaração contra decisão que facultou comparecimento de Ibaneis e Paulo Sérgio |
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| **PGR** | Manifestou-se pela falta de urgência/contemporaneidade na representação pela prisão; ratificou agravo; depois desistiu |
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| **Defesas** | Múltiplos escritórios (Pacelli & Horta; Maurício Campos; Luciano Lopes; Pierpaolo Cruz Botini; entre outros) |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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| **20/10/2023** | Início dos diálogos entre Daniel Vorcaro e Paulo Sérgio (WhatsApp); Paulo Sérgio envia portaria de nomeação ao cargo de Chefe Adjunto do DESUP |
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| **12/12/2023** | Diálogos sobre aquisição do Banco Voiter e plano geral do Master; Paulo Sérgio classifica como "prioridade absoluta" |
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| **21/12/2023** | Paulo Sérgio orienta Vorcaro sobre pontos a tratar com o Presidente do BCB (Roberto Campos Neto) e com o Diretor Ailton |
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| **05/02/2024** | Paulo Sérgio repassa argumentos para reunião com Diretor Ailton sobre aquisição dos bancos Banif, Voiter e Will |
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| **05/04/2024** | Paulo Sérgio agradece empenho no "closing" do Voiter; "tempo recorde" |
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| **18/11/2025** | BCB decreta liquidação extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Letsbank, Master Corretora; RAET do Banco Master Múltiplo |
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| **28/11/2025** | Deflagração da Fase 1 da Operação Compliance Zero; prisões e medidas cautelares (monitoramento eletrônico para Vorcaro) |
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| **14/01/2026** | Bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em conta vinculada a Henrique Vorcaro na REAG/CBSF (Fase 2 da Operação) |
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| **21/01/2026** | BCB decreta liquidação extrajudicial do Will Bank |
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| **15/01/2026** | BCB decreta liquidação extrajudicial da CBSF/REAG |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática (e-Doc. 16)** decreta prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Marilson Roseno, Luiz Phillipi Mourão e outros; medidas cautelares a Paulo Sérgio, Belline, Ana Cláudia, Leonardo Palhares; suspensão de atividades de 5 empresas (incl. Moriah Asset) |
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| **04/03/2026** | Cumprimento dos mandados de prisão; Vorcaro recolhido à PF/SP, depois Penitenciária II de Potim/SP; Luiz Phillipi preso em flagrante por porte de arma |
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| **05/03/2026** | PF requer transferência de Vorcaro para Penitenciária Federal de Brasília; Relator defere (e-Doc. 84) |
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| **06/03/2026** | Senadores Malta e Girão oficiam STF pedindo divulgação de alvos de "A Turma" |
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| **09/03/2026** | Defesa de Vorcaro protocola Agravo Regimental contra a prisão; Relator determina visitas diárias de advogados sem monitoramento na PF Brasília (e-Doc. 127) |
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| **11/03/2026** | CPI aprova convocação de Ibaneis Rocha (Req. 310/2026) e Paulo Sérgio (Reqs. 231 e 238/2026) |
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| **13/03/2026** | Início do julgamento virtual de referendo da prisão pela Segunda Turma (13 a 20/03) |
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| **17/03/2026** | Paulo Sérgio intimado pela CPI para depor em 18/03; defesa pede acesso aos autos e redesignação |
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| **17/03/2026** | Relator decide sobre Paulo Sérgio: faculta comparecimento à CPI; fixa condições de escolta e custódia pela Polícia Legislativa (e-Doc. 222) |
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| **20/03/2026** | Segunda Turma referenda a prisão preventiva por unanimidade (e-Doc. 257) |
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| **31/03/2026** | Relator declara prejudicados agravos de Vorcaro e Zettel diante do referendo (e-Doc. 294) |
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| **02/04/2026** | Relator faculta comparecimento de Ibaneis Rocha à CPI (e-Doc. 308) |
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| **07/04/2026** | CPI opõe Embargos de Declaração contra a decisão de Ibaneis (e-Doc. 316) |
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| **18/05/2026** | Nathana Figueiredo (terceira de boa-fé) requer restituição de iPhone 17 Pro Max apreendido em 4/3 |
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| **27/04/2026** | Despacho abre vista à PGR sobre conversão de prisão de Zettel em domiciliar e restituição de bens de Paulo Sérgio |
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## Documentos relevantes (tipos)
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1. **Certidão de distribuição e autuação** (e-Doc. 10) — autuação em 27/2/2026, distribuição por prevenção ao Inq 5.026 (Min. André Mendonça).
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2. **Informação de Polícia Judiciária — IPJ-M 144738439.2026** (e-Doc. 2) — relatório pericial de 18/2/2026 sobre celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro); análise de notas, WhatsApp com Paulo Sérgio e Belline, fluxos financeiros, "A Turma", supostas invasões de sistemas.
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3. **Representação da PF pela prisão preventiva** (e-Doc. 1) — base da decisão de 3/3/2026; 48 páginas com diálogos, prints, boletins de ocorrência, fluxos financeiros.
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4. **Decisão monocrática de 3/3/2026** (e-Doc. 16) — decreta prisões preventivas e cautelares diversas; **sob sigilo**, não disponível na íntegra nos arquivos lidos; seu conteúdo é conhecido pelos agravos e embargos.
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5. **Agravo Regimental de Daniel Vorcaro** (e-Doc. 128, 9/3/2026) — contesta contemporaneidade; alega que todas as mensagens são anteriores a 17/11/2025; aponta ausência de parecer da PGR.
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6. **Agravo Regimental da PGR** (e-Doc. 211) — ratifica pedido de vista; depois desiste (e-Doc. 245) por perda de objeto.
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7. **Decisão de referendo (20/3/2026)** (e-Doc. 257) — Segunda Turma mantém prisões por unanimidade.
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8. **Decisões sobre CPI** (e-Docs. 222, 308, 316) — facultatividade de comparecimento de Paulo Sérgio e Ibaneis; embargos da CPI alegando omissão quanto ao art. 2º da Lei 1.579/1952 e reserva de plenário (SV 10).
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9. **Petições de desbloqueio/restituição** — Marilson (aposentadoria, e-Doc. 163/274); Nathana Figueiredo (celular, e-Doc. 433); Paulo Sérgio (bens, e-Doc. 366/367).
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10. **Procurações e habilitações de advogados** — múltiplos escritórios constituídos para cada investigado (SV 14).
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11. **Mandados de intimcação, certidões, recibos, ofícios, comunicações assinadas** — fluxo processual e cumprimento de diligências.
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12. **Malote digital do TJSP (2ª Vara Empresarial)** (e-Doc. 555) — ação de consignação em pagamento envolvendo Moriah Asset (suspensa por ordem da PET 15.556, item 108).
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## Observações
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- **Sigilo processual**: A maior parte dos autos (incl. a decisão de 3/3/2026, a representação da PF e os anexos da IPJ) encontra-se **sob sigilo**. O RESUMO baseia-se exclusivamente nos trechos transcritos nas peças públicas (agravos, embargos, decisões interlocutórias, petições de defesa, ofícios).
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- **Contemporaneidade**: O ponto central da controvérsia é a **ausência de fatos novos ou contemporâneos** para justificar o enrijecimento das cautelares (prisão preventiva) em março de 2026, quando os diálogos e fluxos financeiros são de 2023–2025 e as medidas anteriores (monitoramento) eram cumpridas sem intercorrências.
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- **PGR**: Manifestou-se inicialmente pela **falta de urgência** e contemporaneidade; depois ratificou agravo; por fim, desistiu do recurso após o referendo.
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- **"A Turma"**: Estrutura paralela de inteligência/contrainteligência alegada pela PF; senadores requereram divulgação de alvos; não há, nos arquivos lidos, lista nominal pública.
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- **Relação com BRB**: Diálogos de jan/2025 a abr/2025 mostram tratativas para aquisição do Banco Master pelo BRB (anunciada publicamente em 28/3/2025), com possível ingerência na supervisão do BCB.
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- **CPI do Crime Organizado**: Conflito de competência/prerrogativas entre STF (cautelares penais) e Senado (poder de investigação); embargos pendentes.
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- **Terceiros de boa-fé**: Pedidos de restituição de bens (celular de Nathana Figueiredo) e desbloqueio de verba alimentar (aposentadoria de Marilson) em tramitação.
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- **Processos conexos**: Inq 5.026, Inq 5.035, Pet 15.504, Pet 15.499, Pet 15.198, HCs correlatos, ações cíveis no TJSP (liquidação do conglomerado Master).
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*Resumo elaborado em 13/09/2026 a partir da leitura panorâmica de 492 arquivos .md da pasta `/Users/polux/tmp/Pet16704-md/Parte1/Pet 15556/` (1º nível). Conteúdo fiel aos documentos; não se inventam fatos, nomes ou datas. Sigilo respeitado.*
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# Petição 15.562 (Pet15562) — Busca e Apreensão — Operação Compliance Zero
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## Assunto, partes e pedido
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Trata-se de **Petição 15.562**, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em **2 de março de 2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, com tramitação **em segredo de justiça**. O processo é conexo à **Pet 15.563** e à **Operação Compliance Zero**, apurando os mesmos fatos: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais na gestão do **Banco Master**, liderada por **Daniel Bueno Vorcaro**.
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A **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR)** representou pela decretação de **medidas de busca e apreensão domiciliar e pessoal** nos endereços dos investigados (fls. 158–159 do e-Doc. 1 e fls. 1–2 do e-Doc. 16), visando à preservação da prova, interrupção da atividade delitiva, apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos, valores e elementos de convicção.
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Em **3 de março de 2026**, o Relator deferiu integralmente o pedido, expedindo mandados de busca e apreensão e de busca pessoal específica, com autorização para acesso a dados telemáticos, nuvem, veículos, dinheiro em espécie (> R$ 20.000), joias, obras de arte, e ingresso em endereços diversos se identificada alteração recente. O MPF teve vista por 24h (indeferida dilação). Os mandados foram cumpridos e os autos **disponibilizados à autoridade policial em 27 de junho de 2026**.
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## Principais atores
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| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Controlador do Banco Master; líder da organização criminosa; definia estratégias de captação fraudulenta, direcionamento de recursos a fundos vinculados ao grupo, interlocução com servidores do BACEN, contratação de "A Turma" e operadores financeiros. |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central; intermediação e operacionalização de pagamentos, elaboração de contratos fictícios (Varajo Consultoria), gestão de fluxos para "A Turma" e demais grupos. |
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| **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional de **"A Turma"** (6 policiais federais); monitoramento presencial e telemático, acesso ilegal a sistemas sigilosos (MPF, PF, SENASP), intimidação, remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via Zettel/Paiva. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | PF aposentado (Juiz de Fora/MG); líder de campo de "A Turma"; usava credenciais/contatos policiais para obter dados sensíveis, executar vigilâncias, pressionar alvos. |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | Ex-Chefe-Adjunto do **DESUP/BACEN**; consultoria informal a Vorcaro: orientações para reuniões, revisão de minutas, antecipação de fiscalizações, influência em análises; indícios de vantagens indevidas (pagamentos dissimulados, viagem à Disney, imóvel rural atípico). |
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| **Belline Santana** | Ex-Chefe do **DESUP/BACEN**; consultoria estratégica, revisão de documentos, grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; contratação simulada via Varajo Consultoria para justificar repasses. |
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| **Leonardo Augusto Furtado Palhares** | Administrador da **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**; assinou proposta fictícia de "estudo técnico" para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
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| **Ana Claudia Queiroz de Paiva** | Operadora financeira; execução e gestão de transferências para "A Turma" e demais grupos, em conjunto com Zettel; uso de PJs para viabilizar movimentações ilícitas. |
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| **Varajo Consultoria**, **Moriah Asset**, **Super Empreendimentos**, **King Participações Imobiliárias**, **King Motors** | Empresas de fachada/intermediárias: contratos fictícios, estruturação de investimentos, movimentação de recursos, ocultação de origem. |
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| **Luís Felipe Woyceichoski** | **Não investigado**; capitão de embarcação de Vorcaro; declarou possuir vídeos, contatos e filmagens sobre a atuação de "A Turma"; alvo de busca **exclusiva para localizar provas** da milícia (não para investigá-lo). |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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|---|---|
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| **18/11/2025** | Deflagração **Compliance Zero – Fase I** (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro (17/11/2025). |
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| **14/01/2026** | Deflagração **Fase II** (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
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| **02/03/2026** | Autuação da Pet 15.562 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
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| **02/03/2026** | Despacho: vista ao MPF por 24h sobre busca e apreensão. |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática** deferindo busca e apreensão domiciliar e pessoal (arts. 240 e 244 CPP); expedição de mandados com autorizações amplas (dados telemáticos, nuvem, veículos, valores, ingresso em endereços diversos, acompanhamento OAB em escritórios). |
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| **03/03/2026** | MPF pede dilação; **indeferida** (remetido a Pet 15.556). |
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| **26/03/2026** | Despacho: vista à autoridade policial sobre Petição nº 30632/2026 (e-Doc. 65). |
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| **27/03/2026** | Despacho deferindo habilitação de advogados de Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz, Leonardo Palhares, Belline Santana e Daniel Vorcaro (acesso temporário aos autos sigilosos). |
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| **27/06/2026** | **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (cumprimento das buscas). |
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| **13/07/2026** | **Decisão final** indeferindo pedidos reiterados de Paulo Sérgio Neves de Souza (e-Docs. 100 e 110) por duplicidade com Pet 15.556. |
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## Documentos relevantes (tipos)
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- **Representação da Polícia Federal** (e-Doc. 1 e e-Doc. 16) — peça inaugural com sumário, análise de material apreendido (IPJs, relatórios, diálogos de WhatsApp, comprovantes bancários).
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- **Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A)** — nº 144738439.2026, nº 1020625/2026, nº 1070759/2026 (análise do celular de Vorcaro).
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- **Certidão de distribuição** (STF, 02/03/2026) e **termo de autuação**.
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 26/03, 27/03, 13/07/2026).
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- **Manifestação do PGR** (03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
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- **Mandados de busca e apreensão** (domiciliar e pessoal) e **mandados de intimação** (ex.: 1881–1885/2026, 1922/2026, 1925/2026, 4262/2026, 4481/2026).
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||||
- **Termo de disponibilização dos autos** à autoridade policial (27/06/2026).
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- **Avisos de recebimento (AR)** de ofícios/mandados.
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- **Procurações e petições de advogados** (habilitação, acesso, agravos).
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- **Recibos de petição eletrônica**, certidões, comunicações assinadas (ofícios, mandados).
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## Observações
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- Tramita **em segredo de justiça** (partes e advogados "SOB SIGILO" nos cabeçalhos).
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- A busca e apreensão fundamenta-se nos **arts. 240 e 244 do CPP** (fumus comissi delicti e periculum in mora patentes; organização criminosa estável, hierarquizada, com divisão de tarefas e prejuízo bilionário).
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- A decisão autoriza **medidas invasivas proporcionais**: acesso a smartphones, computadores, HDs, nuvem, chip/SIM, dados bancários/fiscais/telefônicos; busca de dinheiro > R$ 20.000, joias, arte, veículos de luxo; ingresso em endereços diversos se mudança recente; força estritamente necessária.
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- **Escritórios de advocacia**: buscas só com acompanhamento da OAB (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994).
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- **Luís Felipe Woyceichoski** é alvo **excepcional**: não investigado, mas detentor de provas (vídeos/contatos da "Turma"); busca restrita a localizar e apreender esses elementos.
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- O esquema inclui **corrupção no BACEN (DESUP)**, **acesso ilegal a sistemas** (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg, INTERPOL), **milícia ("A Turma")** para intimidação/coação/monitoramento, **manipulação informacional** (derrubada de perfis, law enforcement fraudulento em plataformas), **lavagem via empresas de fachada** e **FIDCs**.
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- Processos conexos: **Inq 5026**, **Inq 5035**, **Pet 15198**, **Pet 15504**, **Pet 15499**, **Pet 15556**, **Pet 15563**.
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- Pedido duplicado de Paulo Sérgio (e-Docs. 100 e 110) **indeferido em 13/07/2026** por identidade com pleito na Pet 15.556.
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# Petição 15.563 (Pet15563) — Medidas Assecuratórias — Operação Compliance Zero
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## Assunto, partes e pedido
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Trata-se de **Petição 15.563**, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em **2 de março de 2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, com tramitação **em segredo de justiça**. O processo decorre da **Operação Compliance Zero**, instaurada para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do **Banco Master** e seu controlador **Daniel Bueno Vorcaro**.
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A **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR)** apresentou representação requerendo **medidas assecuratórias de bens, direitos e valores** (bloqueio/indisponibilidade) em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas na investigação, com o objetivo de preservar ativos para futura recomposição do prejuízo estimado em **bilhões de reais** aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sociedade.
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Em **3 de março de 2026**, o Relator deferiu integralmente o pedido, determinando o bloqueio de valores em contas bancárias (SISBAJUD), indisponibilidade de ativos financeiros, imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), criptoativos, bem como expedição de ofícios ao BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) e ABcripto. O MPF pediu dilação de prazo (24h), indeferida.
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## Principais atores
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| Pessoa / Entidade | Papel / Qualificação |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Controlador e principal gestor do Banco Master; líder da organização criminosa investigada. |
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| **Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão** (vulgo "Felipe Mourão" / "Sicário") | Coordenador operacional do grupo informal **"A Turma"**, responsável por monitoramento, levantamento de informações sigilosas, intimidação e remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via operadores financeiros. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Policial Federal **aposentado** (última lotação: Juiz de Fora/MG); líder de campo de **"A Turma"** (6 integrantes, policiais federais); executava diligências presenciais, acessava sistemas restritos e intimidava alvos. |
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| **Paulo Sérgio Neves de Souza** | À época **Chefe-Adjunto do DESUP/Banco Central**; prestava consultoria informal a Vorcaro, revisava minutas, antecipava informações sigilosas, influenciava análises regulatórias; indícios de recebimento de vantagens indevidas. |
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| **Belline Santana** | À época **Chefe do DESUP/Banco Central**; consultoria estratégica a Vorcaro, revisão de documentos, participação em grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; indícios de contratação simulada via **Varajo Consultoria** para justificar repasses. |
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| **Leonardo Augusto Furtado Palhares** | Administrador da **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**; assinou proposta de serviços fictícia para formalizar pagamentos a Belline Santana. |
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| **Ana Claudia Queiroz de Paiva** | Operadora financeira; executava pagamentos à "Turma" e demais integrantes, em conjunto com Fabiano Zettel. |
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| **Fabiano Campos Zettel** | Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central, intermediava repasses mensais de R$ 1.000.000,00 da **Super Empreendimentos** para **King Participações** (de Mourão), rateados entre os grupos cooptados. |
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| **Varajo Consultoria Empresarial Ltda.**, **Moriah Asset**, **Super Empreendimentos e Participações S.A.**, **King Participações Imobiliárias Ltda.**, **King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda.** | Empresas de fachada/ intermediárias para formalizar contratos fictícios, estruturar investimentos, movimentar recursos e ocultar origem de valores ilícitos. |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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|---|---|
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| **18/11/2025** | Deflagração da **Operação Compliance Zero – Fase I** (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro em 17/11/2025 no aeroporto de Guarulhos. |
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| **14/01/2026** | Deflagração da **Fase II** (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli. |
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| **02/03/2026** | Autuação da Pet 15.563 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026). |
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| **02/03/2026** | Despacho do Relator: vista ao MPF por 24h para manifestação sobre medidas assecuratórias. |
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| **03/03/2026** | **Decisão monocrática** deferindo bloqueio/indisponibilidade de bens, direitos e valores (fls. 169 da representação); expedição de ofícios a BACEN, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs, ABcripto. |
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| **03/03/2026** | MPF pede dilação de prazo; **indeferida** pelo Relator. |
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| **06/03/2026** | Itaú Unibanco informa cumprimento parcial (bloqueio de Ana Claudia Queiroz de Paiva e Leonardo Palhares; demais alvos sem valores localizados). |
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| **28/04/2026** | Despacho deferindo habilitação de advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza (acesso temporário aos autos sigilosos). |
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| **03/07/2026** | Despacho: vista à PGR sobre agravo regimental de Leonardo Palhares e Varajo Consultoria. |
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| **03/07/2026** | Termo de vista: autos remetidos à PGR. |
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## Documentos relevantes (tipos)
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- **Representação da Polícia Federal** (e-Doc. 1) — peça inaugural com 159+ fls., anexos (IPJs, laudos, relatórios de diligência).
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- **Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A)** — nº 1070759/2026 (análise do celular de Daniel Vorcaro), nº 144738439.2026, nº 1020625/2026.
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- **Certidão de distribuição** (STF, 02/03/2026) e **termo de autuação**.
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 28/04, 03/07/2026).
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- **Manifestação do PGR** (Paulo Gonet Branco, 03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
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- **Ofícios de cumprimento** (ex.: Itaú Unibanco PJ 3340744, 3341737; Banco Central, CVM, SUSEP, ANAC, PSAVs).
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- **Mandados de intimação** (ex.: n. 2552/2026 a Paulo Sérgio Neves de Souza).
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- **Termos de vista** (à PGR, à autoridade policial).
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- **Procurações e petições de advogados** (habilitação, agravos regimentais).
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- **Comprovantes SISBAJUD**, certidões, recibos de petição eletrônica.
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## Observações
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- O processo tramita **em segredo de justiça** (todas as partes e advogados constam como "SOB SIGILO" nos cabeçalhos públicos).
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- A decisão de 03/03/2026 fundamenta-se em **tríplice base normativa**: CPP (arts. 125–132), Lei 9.613/1998 (art. 4º, §2º, lavagem de dinheiro) e Decreto-Lei 3.240/1941 (crimes contra a Fazenda Pública).
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- O esquema inclui **milícia armada ("A Turma")** composta por policiais federais (ativos e aposentados) cooptados para vigilância, acesso ilegal a sistemas (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg), intimidação de jornalistas e críticos, e manipulação informacional (derrubada de perfis, conteúdos).
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- Os **repasses mensais** (R$ 1.000.000,00 da Super Empreendimentos → King Participações → rateio entre grupos) são operacionalizados por **Fabiano Zettel** e **Ana Claudia Paiva**.
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- Há **corrupção de servidores do Banco Central** (DESUP) via contratos simulados (Varajo Consultoria), viagens custeadas, imóvel rural atípico.
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- O **Banco Master** foi **liquidado pelo BACEN em 18/11/2025**; a investigação apura desvio de cifras bilionárias via FIDCs, ativos "podres" e empresas de parentes/laranjas.
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- A decisão determina bloqueio **individualizado por alvo** (tabela da fl. 169 da representação), com valores específicos para cada CPF/CNPJ.
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- Há **agravo regimental** interposto por Leonardo Palhares e Varajo Consultoria (jul. 2026), aguardando manifestação da PGR.
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# PET 15.693 — Operação Compliance Zero (Preservação e Afastamento de Sigilo Telemático)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de petição autuada em 16/03/2026 (sigilosa) por prevenção ao Min. André Mendonça (vinculada à PET 15.499 e Inq 5026), a pedido da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF). O objeto inicial foi a **preservação de dados telemáticos em nuvem** (Apple/iCloud e Google) de investigados da "Operação Compliance Zero" — especificamente Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão ("Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro, Manoel Mendes Rodrigues, Natalia Bueno Vorcaro Zettel, Fabiano Campos Zettel, Ana Claudia Queiroz de Paiva, Marilson Roseno da Silva, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Katherine Venancio Teles, Henrique Moura Vorcaro, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva, Sebastião Monteiro Júnior, Anderson Wander da Silva Lima, Helder Alves de Lima e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — para evitar supressão de provas antes do pedido de quebra de sigilo. Em 09/06/2026, a PF representou pelo **afastamento do sigilo telemático** desses 17 investigados, deferido em 19/06/2026. A medida abrange dados cadastrais, logs, comunicações armazenadas, e-mails, nuvem (iCloud/Google Drive/OneDrive), backups, localização, contatos, calendários, notas, fotos, histórico de pesquisas, dispositivos vinculados e IMEIs, no período de 01/01/2021 até o cumprimento da ordem.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (Relator): deferiu preservação (18/03/2026) e afastamento do sigilo telemático (19/06/2026); expediu ofícios à Apple, Google e Microsoft.
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- **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF)**: representou pela preservação (13/03/2026) e pelo afastamento do sigilo (09/06/2026), com base em IPJs (1070759/2026, 1020625/2026, 1752768/2026, 2293065/2026, 048/2026, 057/2026, 058/2026, 063/2026, 071/2026, etc.), laudos periciais, termos de declarações, reconhecimento facial e auto circunstanciado.
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- **Paulo Gonet Branco (PGR)**: manifestou ciência da preservação (24/03/2026) e opinou pelo deferimento do afastamento do sigilo (17/06/2026), considerando a medida adequada, necessária e proporcional.
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- **Empresas provedoras**: Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc. (lawenforcement@apple.com), Google Brasil Internet Ltda./Google LLC (juridicobrasil@google.com, lers@google.com), Microsoft Corporation — destinatárias dos ofícios judiciais.
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- **Investigados (17)**: Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão (falecido, "Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro (preso preventivamente), Manoel Mendes Rodrigues (operador do jogo do bicho, líder de braço da "A Turma" no RJ), Natalia Bueno Vorcaro Zettel (filha de Henrique, suspeita de operadora financeira), Fabiano Campos Zettel (cunhado de Vorcaro, operador financeiro), Ana Claudia Queiroz de Paiva (operadora financeira), Marilson Roseno da Silva (PF aposentado, líder da "A Turma"), David Henrique Alves (líder do núcleo "Os Meninos", hackers), Victor Lima Sedlmaier (integrante "Os Meninos"), Katherine Venancio Teles (companheira de David), Henrique Moura Vorcaro (pai de Daniel, demandante e operador financeiro da "A Turma"), Valéria Vieira Pereira da Silva (Delegada PF, suspeita de vazamento de inquérito), Francisco José Pereira da Silva (Agente PF aposentado, marido de Valéria, intermediário), Sebastião Monteiro Júnior (PF aposentado, integrante "A Turma"), Anderson Wander da Silva Lima (PF ativa, lotado no RJ, "longa manus" de Marilson), Helder Alves de Lima (contador de Marilson, emissão de notas fiscais), Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (integrante "Os Meninos", suporte técnico).
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## Linha do tempo resumida
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- **13/03/2026** — PF protocola petição inicial pedindo preservação de dados em nuvem (IMEIs listados) com fundamento no Marco Civil da Internet (arts. 13, §2º, e 15, §2º, Lei 12.965/2014) e art. 3º, V, Lei 12.850/2013.
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- **16/03/2026** — Autuação e distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).
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- **18/03/2026** — Decisão monocrática deferindo preservação; prazo de 24h para Apple e Google congelarem dados (01/01/2021 até cumprimento); 15 dias para informar cumprimento com dados cadastrais, logs, comunicações, arquivos, localização, etc.
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- **19/03/2026** — Ofícios eletrônicos 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple) expedidos; envio de cópias por e-mail às empresas.
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- **24/03/2026** — PGR manifesta ciência da decisão de preservação.
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- **27/03/2026** — Google responde via LERS (Law Enforcement Request System), informando preservação dos dados associados aos IMEIs; não foi possível preservar conta Google Workspace (danielsiost@mpf.mp.br), devendo ser solicitada ao administrador do domínio mpf.mp.br.
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- **07/04/2026** — Certidão de informações não recebidas: Apple não respondeu ao Ofício 6043/2026.
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- **22/04/2026** — PF encaminha à Apple lista de DS IDs para preservação (Ofício 1755146/2026).
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- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático dos 17 investigados (Petição com IPJs, laudos, depoimentos, reconhecimento facial).
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- **17/06/2026** — PGR manifesta parecer favorável ao afastamento do sigilo (justa causa, relevância das provas, risco de perecimento).
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- **19/06/2026** — Decisão monocrática deferindo afastamento do sigilo telemático; expedição de ofícios à Apple (48h, contas/DS IDs/IMEIs indicados), Google (48h, contas Google indicadas) e Microsoft (48h, contas indicadas); período 01/01/2021 até cumprimento; sigilo da medida; compartilhamento autorizado com Corregedoria/PF e investigações sob mesma relatoria.
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- **22/06/2026** — Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft) expedidos.
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- **30/06/2026** — Google responde via LERS (conta do PF Felipe Monteiro de Andrade); não localizou contas ochatpp@gmail.com e thisisrodesign@gmail.com.
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- **01/07/2026** — Aviso de recebimento (SEDEX) do Ofício 14613/2026 (Microsoft) — objeto postado 30/06, entregue 01/07 em São Paulo.
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- **08/07/2026** — Certidão de decurso de prazo para resposta aos Ofícios 14611, 14612, 14613/2026.
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## Documentos relevantes
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- **Petição inicial da PF** (13/03/2026): pedido de preservação com tabela de IMEIs e terminais/usuários (17 investigados).
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- **Decisão de preservação** (18/03/2026): fundamentos no Marco Civil da Internet e Lei 12.850/2013; lista detalhada de dados a preservar (itens a–m para Apple; a–f para Google).
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- **Ofícios 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple)** (19/03/2026): determinações de congelamento e preservação.
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- **Resposta da Apple** (27/03/2026, Case 202601521903): solicita DS IDs/Contas para preservação; não preserva por dispositivo.
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- **Ofício PF 1755146/2026** (22/04/2026): envio de DS IDs à Apple (lista com e-mails: vorcaro@me.com, lpmmourao@icloud.com, fabiano@zettel.adv.br, ana-cq@hotmail.com, marilson.mrs@gmail.com, etc.).
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||||
- **Representação pelo afastamento do sigilo** (09/06/2026, e-Doc. 22): 253 páginas; descreve núcleos "A Turma" e "Os Meninos", atuação de Henrique Vorcaro, Marilson, Manoel, Sebastião, Anderson, Natália, Fabiano, Ana Claudia, Valéria, Francisco, Helder, David, Victor, Katherine, Rodrigo; anexa IPJs, laudos, termos, reconhecimento facial.
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||||
- **Manifestação da PGR** (17/06/2026, ASSCRIM/PGR 949371/2026): deferimento fundamentado na justa causa, contemporaneidade, gravidade, risco de perecimento; distinção entre interceptação (Lei 9.296/96) e dados telemáticos armazenados (art. 22, Marco Civil).
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- **Decisão de afastamento do sigilo** (19/06/2026, 324 linhas): deferimento integral; ofícios à Apple (79), Google (80), Microsoft (81); condições de sigilo, formato, hash, cadeia de custódia, envio a arquivo.gmalm@stf.jus.br; compartilhamento com Corregedoria/PF autorizado.
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- **Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft)** (22/06/2026): ordens detalhadas com contas, DS IDs, IMEIs, e-mails, policiais destinatários (Victor Barbabella Negraes, Verônica Snoeck Salles, Nelson Paulino, Andrezza Camisassa, etc.).
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- **Comprovantes de recebimento (RMail)** dos Ofícios 14611 (Apple, 26/06/2026 17:46:28 UTC, aberto 17:47:28) e 14612 (Google, 26/06/2026 17:38:47 UTC, aberto 19:19:55).
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- **Aviso de recebimento SEDEX** do Ofício 14613 (Microsoft): postado 30/06/2026, entregue 01/07/2026 em São Paulo.
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- **Certidão de decurso de prazo** (08/07/2026): prazo concedido na decisão (e-Doc 34) para resposta aos ofícios.
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## Observações
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- A **preservação** (18/03) é medida preparatória, distinta do **afastamento do sigilo** (19/06), este último exigindo fundamentação mais robusta (art. 22, Marco Civil: fundados indícios, justificativa motivada, delimitação do período).
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- A decisão de 19/06/2026 distingue **interceptação** (fluxo em tempo real, Lei 9.296/96) de **dados telemáticos e cadastrais armazenados** (eventos passados, art. 7º, II e III, e art. 22, Marco Civil), tutelados em dimensão não tão ampla.
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- O **sigilo da medida** é expressamente determinado: empresas proibidas de comunicar usuários-alvo até ulterior deliberação; autos mantidos em segredo de justiça (art. 20, CPP).
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- A **Google** utiliza sistema **LERS** (Law Enforcement Request System) para resposta; a **Apple** solicita DS IDs/Person IDs vinculados aos dispositivos.
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- A **Microsoft** foi acionada via SEDEX (Ofício 14613/2026) e e-mail indicado pela PF.
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- A representação da PF (09/06) aponta **dois núcleos criminosos**: "A Turma" (intimidação, coerção, acesso indevido a sistemas, policiais cooptados) e "Os Meninos" (ataques cibernéticos, invasão de contas, monitoramento de reputação digital de Vorcaro).
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- **Henrique Moura Vorcaro** (pai de Daniel) atuava como demandante e operador financeiro da "A Turma" mesmo após 1ª e 2ª fases da operação; trocava de número telefônico e usava terminal estrangeiro (Colômbia).
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- **Manoel Mendes Rodrigues** lidera braço da "A Turma" no RJ (4–6 pessoas não identificadas, possivelmente milicianos/bicheiros/policiais).
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- **Valéria Vieira e Francisco José Pereira** (casal, Delegada e Agente PF) teriam acessado inquérito sigiloso (IPL 2023.0064343) e repassado a Marilson → Felipe Mourão → Daniel Vorcaro.
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- **Helder Alves de Lima** (contador) emitia notas fiscais (R$ 50 mil a R$ 150 mil) da King Participações (Felipe Mourão) para Roseno & Ribeiro (Marilson), sugerindo lavagem de capitais.
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- **David Henrique Alves** (BIPE Software) deixava residência às pressas em 04/03/2026 conduzindo Range Rover de Felipe Mourão, com computadores e malas — indício de fuga/ocultação de provas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** portava RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) no veículo abordado pela PRF; reconhecimento facial confirmou a falsidade.
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- O processo tramita em **sigilo** desde a autuação; prazos processuais contados em dias úteis; intimações eletrônicas via sistema (PJe/STF).
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# PET 15976 — Operação Compliance Zero (3ª Fase) — Busca e Apreensão
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de Petição (PET 15976) autuada no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro André Mendonça, distribuída por prevenção ao PET 15499 e relacionada ao Inq 5026. A autoridade policial (Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF) apresenta representação por medidas cautelares de **busca e apreensão domiciliar e pessoal** em desfavor de investigados apontados como integrantes ou colaboradores de organização criminosa estruturada em torno de **Daniel Bueno Vorcaro** (controlador do Banco Master) e **Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão** (vulgo "Felipe Mourão" ou "Sicário"). O pedido fundamenta-se em elementos colhidos no curso da **Operação Compliance Zero** (fases 1 e 2 deflagradas em nov/2025 e jan/2026) e visa aprofundar a apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, lavagem de capitais, violação de sigilo funcional, ameaça e organização criminosa. A representação solicita ainda compartilhamento de provas com a Corregedoria da PF para fins administrativos disciplinares. O processo tramita **sob sigilo**.
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## Principais atores
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| Nome / Alcunha | Qualificação / Papel atribuído |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Empresário, controlador do Banco Master; apontado como chefe da organização criminosa e beneficiário final das ações dos núcleos. |
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| **Luiz Phillippi M. de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário") | Sócio-administrador da King Participações Imobiliárias Ltda.; gerente operacional dos dois núcleos ("A Turma" e "Os Meninos"); interlocutor direto com Daniel e Henrique Vorcaro. |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel Vorcaro; demandante e operador financeiro do núcleo "A Turma"; mantinha interlocução constante com Marilson e Felipe Mourão. |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Escrivão de Polícia Federal aposentado (aposentado em ago/2022); líder do núcleo "A Turma"; recebia ~R$ 400.000/mês via King Participações; solicitava consultas indevidas em sistemas policiais. |
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| **Anderson Wander da Silva Lima** | Agente de PF em atividade (lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); realizava consultas indevidas no ePOL e sistemas internos a pedido de Marilson desde ago/2023; recebia contrapartidas financeiras. |
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| **Sebastião Monteiro Júnior** | Policial Federal aposentado; integrante da "A Turma"; encontros reservados com Marilson às vésperas da 3ª fase; identificado em conversas de 2024. |
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| **Manoel Mendes Rodrigues** | Apontado como "empresário do jogo do bicho"; liderava braço local da "A Turma" no RJ (4–6 pessoas); executor de intimidações em Angra dos Reis (jun/2024); intensa comunicação com Felipe Mourão às vésperas da 3ª fase. |
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| **David Henrique Alves** | Líder do núcleo "Os Meninos" (braço tecnológico/hacker); recebia ~R$ 35.000/mês via Bipe Software Brasil Ltda.; abordado pela PRF em 04/03/2026 conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos e malas. |
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| **Victor Lima Sedlmaiier** | Integrante dos "Meninos"; prestava serviços a David (desenvolvimento, suporte, R$ 2.000/mês + bônus); acessou residência de David em 05/03/2026 com chave; foto comparada a RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) encontrado no carro de David; sócio de farmácias (Drogaria Saúde Vida, Nova Farma). |
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| **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho") | Integrante dos "Meninos"; colaborador próximo de David e Victor; pagava boletos, adquiria domínios; acompanhou Victor na residência de David em 05/03/2026. |
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| **Valéria Vieira Pereira da Silva** | Delegada de Polícia Federal (lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG); acessou indevidamente o IPL 2023.0064343 em 23/02/2024 (15h58) via VPN; casada com Francisco ("Chicão"). |
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| **Francisco José Pereira da Silva** ("Chicão") | Agente de PF aposentado; marido de Valéria; elo de comunicação entre Marilson e o casal; chamadas telefônicas registradas em 2022–2023; contato de WhatsApp salvo como "Chicão pf". |
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| **Erlene Nonato Lacerda** | Pessoa interposta de Marilson; gestora financeira, recebia valores da King Participações em sua conta; emitia planilhas de "depósitos Marilson". |
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| **Helder Alves de Lima** | Contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda.; emitia notas fiscais para King Participações; sugeriu uso de CPF de terceiro para "limpar" dinheiro. |
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| **Katherine Venancio Teles** | Namorada de David Henrique; passageira no veículo abordado em 04/03/2026; autorizou entrada de Victor na residência no dia seguinte. |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento-chave |
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| **2021–2023** | Início das consultas indevidas de Marilson em favor de Vorcaro (ainda na ativa); buscas amplas e como pessoa envolvida. |
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| **Ago/2023** | Anderson Wander começa a repassar dados sigilosos a Marilson (caso Renata Alves Moreira — passaporte/entrada e saída do país). |
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| **05–11/08/2023** | Primeiros pagamentos/vantagens a Wander ("presente pra filhota", "fortalecimento", "moral se paga com moral"). |
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| **Set–Out/2023** | Wander atende demandas sucessivas (visto americano, verificação no Chile); usa expressões "a gente", "conforme nós prevíamos". |
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| **15/02/2024** | Marilson pede urgência a Wander sobre inquérito financeiro envolvendo Daniel Vorcaro; Wander mobiliza 3 colegas. |
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| **23/02/2024** | Marilson solicita a Wander consulta ao IPL 2023.0064343 (intimação a Henrique Vorcaro); às 15h58 **Valéria Vieira acessa o IPL no ePOL via VPN**; às 16h01 Felipe Mourão reencaminha áudios de Marilson a Daniel com orientações sobre a intimação. |
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| **Jun/2024** | Episódio de intimidação em Angra dos Reis: grupo de ~7 homens (incl. Manoel, Felipe Mourão) ameaça Luis Felipe Woyceichoski (comandante do iate Solar I) na Marina Bracuhy e Leandro Garcia (chefe de cozinha) no Hotel Nacional Inn; reconhecimento fotográfico de Manoel por Leandro. |
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| **Jul–Out/2024** | "Os Meninos" derrubam perfis e contas (ex-noiva de Vorcaro, Luiz Guilherme Atalla, tentativa contra Lauro Jardim) usando ofícios falsos do MPF/CE e portais de law enforcement. |
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| **Nov/2025** | **1ª fase da Operação Compliance Zero** (18/11/2025): prisão preventiva de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. |
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| **Jan/2026** | **2ª fase** (14/01/2026): novas prisões e buscas. |
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| **02–03/03/2026** | Interceptação telemática (WhatsApp) de Felipe Mourão (+55 31 99409-9999) e Marilson (+55 31 98787-8146): 58 mensagens entre Felipe e Manoel; ligações entre Felipe, Henrique Vorcaro, Manoel e número internacional +971 56 432 1969 (usuário no Brasil — BH, SP, Tamboré). |
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| **01/03/2026** | Marilson convoca Sebastião ao seu prédio ("tenho uma ideia… vem conversar"); câmeras mostram encontro no pilotis por 1h10. |
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| **02/03/2026** | Marilson liga para Sebastião de terminal estrangeiro; equipe policial vigia endereço de Marilson — Range Rover preta (TYM9F99, King Participações) permanece 1h20 com faróis acesos; Marilson entra no prédio às 18h16. |
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| **03/03/2026** | Marilson informa à esposa estar em reunião com "H" (Henrique Vorcaro); ligações entre Felipe, Henrique e Manoel. |
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| **04/03/2026** | **3ª fase da Operação Compliance Zero**: cumprimento de mandados de prisão preventiva (Felipe Mourão, Marilson Roseno) e busca e apreensão. Às 23h30, PRF aborda Range Rover cinza (RNJ7J10, de Felipe Mourão) na BR-381 (Pouso Alegre/MG): condutor **David Henrique Alves**, passageira **Katherine**; no veículo: computador, notebooks, caixas, malas, RG de "Marcelo Souza Gonçalves". |
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| **05/03/2026** | Victor Lima acessa residência de David em Lagoa Santa (autorizado por Katherine); retorna com caminhão de mudança; abordado com celular, equipamentos e dinheiro; conduzido à PF/Confins. Comparação facial (ITR 001-03/2026) aponta **alta probabilidade (match 0.789)** entre Victor e a foto do RG "Marcelo". |
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| **06/03/2026** | Informação Policial (IPJ 057/26) consolida dados: David como sócio da Bipe Software; Katherine ouvida; PRF ouvido; ausência de reservas de voos dos pais de Katherine. |
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| **13/05/2026** | Despacho do Min. André Mendonça autoriza buscas também em endereços atualizados (e-Doc. 50). |
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| **14/05/2026** | Decisão defere busca e apreensão na sala da DPF Valéria Vieira na SR/PF/MG (e-Doc. 55); afastamento do cargo e restrições de acesso/convívio. |
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| **27/03–10/04/2026** | Oitivas de Leandro Garcia, Luis Felipe Woyceichoski, Tatiana Dantas Carta (testemunha); reconhecimento fotográfico de Manoel por Leandro (27/03). |
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## Documentos relevantes
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- **Representação policial (e-Doc. 2 / 30)** — peça inaugural com narrativa fática detalhada, tabelas de valores individualizados, transcrições de WhatsApp, prints de sistemas.
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- **Parecer do PGR (e-Doc. 30 / ASSCRIM 666773/2026)** — manifestação favorável às medidas constritivas.
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- **Decisões monocráticas do Min. André Mendonça** — despacho de vista à PGR (30/04/2026), autorização de buscas (13/05/2026), busca na sala da DPF Valéria (14/05/2026).
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- **Informações Policiais (IPJ)** — IPJ 048/26, 055/26, 056/26, 057/26 (vigilâncias, diligências in loco, abordagem PRF, oitivas); IPJ 1810822/2026 (auditoria ePOL — acesso de Valéria ao IPL 2023.0064343).
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- **Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-03/2026 (MITRA/MG)** — comparação facial Victor Lima × RG "Marcelo Souza Gonçalves" (match probability 0.789 — "Very High").
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- **Termos de Declarações/Depoimento (audiovisuais)** — Leandro Garcia (1470645/2026), Luis Felipe Woyceichoski (1469377/2026), Tatiana Dantas Carta (1633206/2026).
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- **Termo de Reconhecimento nº 1474315/2026** — reconhecimento de Manoel Mendes Rodrigues por Leandro Garcia (indivíduo nº 02).
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- **Certidão de Distribuição** — autuação em 28/04/2026, prevenção ao PET 15499, relator Min. André Mendonça.
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- **Laudos de perícia / Termos de Apreensão** — e.g., Laudo 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular de Marilson).
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- **Ofícios e comunicações** — expedição de mandados, intimações, comunicações de despacho/decisão.
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- **Comprovantes bancários, notas fiscais, planilhas** — pagamentos King Participações → Erlene/Roseno & Ribeiro; notas de R$ 50.000 mensais (nov/2025–fev/2026).
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## Observações
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- O processo tramita **sob sigilo** (partes, advogados, requeridos não constam publicamente).
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- A representação descreve **dois núcleos operacionais**: "A Turma" (braço presencial/policial-informacional, liderado por Marilson) e "Os Meninos" (braço tecnológico/hacker, liderado por David Henrique).
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- A **auditoria do ePOL** (IPJ 1810822/2026) é peça central para vincular Valéria Vieira ao repasse de informações sigilosas a Marilson (acesso em 23/02/2024, 15h58, via VPN, 3 min antes do reencaminhamento por Felipe Mourão).
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- A **comparação facial (MITRA/MG)** indicando compatibilidade entre Victor Lima e o RG "Marcelo" encontrado no veículo de David reforça a hipótese de documento ideologicamente falso e tentativa de ocultação.
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- A **interceptação telemática** (15 dias, 02–16/03/2026) capturou apenas os dias 02–03/03 para Felipe e Marilson (presos em 04/03); revelou uso de números internacionais (+971, +54, +40) com geolocalização no Brasil.
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- **Lavagem de capitais**: fluxo King Participações → Erlene (pessoa interposta) → Roseno & Ribeiro (notas fiscais por Helder); pagamentos continuaram após 1ª e 2ª fases da operação.
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- **Violação de sigilo funcional** estende-se a sistemas do MPF (logins de Daniel Souza Iost e Alina Boueres) e confecção de documentos falsos (ofícios à Interpol, à plataformas de law enforcement).
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- A **3ª fase (04/03/2026)** coincide com a fuga precipitada de David Henrique (entrega urgente do imóvel em 04/03 às 10h, saída "cantando pneus" às 15h, abordagem PRF às 23h30) e mobilização de Victor/Rodrigo para esvaziar a residência no dia seguinte.
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- O relator **Min. André Mendonça** fundamenta as decisões na convergência de elementos (filmagens, prints, comprovantes bancários, auditoria ePOL, reconhecimento facial, depoimentos) e na necessidade de preservar provas e evitar interferência.
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# PET 15.977 — Operação Compliance Zero (Interceptação Telefônica e Telemática / Núcleos "A Turma" e "Os Meninos")
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF), protocolada em 28/04/2026, pedindo **interceptação telefônica e telemática de WhatsApp** em face de múltiplos investigados, a ser autuada em apartado sob sigilo e vinculada à PET 15.499 e Inq 5026. A representação (com 231 páginas de sumário + anexos) visa identificar os demais integrantes dos núcleos criminosos **"A Turma"** e **"Os Meninos"**, que compõem a organização criminosa liderada por **Daniel Bueno Vorcaro**, apurando ameaças, intimidações, coerções, ataques cibernéticos, acessos indevidos a sistemas governamentais e vazamento de informações sigilosas. O Relator é o Min. André Mendonça.
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## Principais atores
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- **Daniel Bueno Vorcaro** (preso preventivamente desde 04/03/2026): líder da organização; determina demandas a desafetos, ex-funcionários, jornalistas; beneficiário final das informações obtidas.
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- **Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário", falecido): operador central entre Vorcaro e os núcleos; gerente operacional (recebe demandas, transmite a Marilson, Manoel, "Os Meninos", coordena encontros, repassa áudios, aciona policiais, discute pagamentos, usa King Participações Imobiliárias Ltda. para repasses); veículo seu usado por David Henrique Alves na 3ª fase.
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- **Henrique Moura Vorcaro** (pai de Daniel): demandante e beneficiário dos serviços da "A Turma"; operador financeiro dos pagamentos (conversas com Marilson citam "400", "800k", atrasos, continuidade após deflagrações); trocava de número e usava terminal estrangeiro (Colômbia).
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- **Marilson Roseno da Silva** (PF aposentado, Juiz de Fora/MG): líder da "A Turma"; recebia ordens via Felipe Mourão; acionava policiais cooptados (Anderson Wander, Sebastião Monteiro, Valéria Vieira, Francisco José); consultas indevidas a sistemas PF (inquérito de Henrique Vorcaro); pagamentos periódicos via notas fiscais (Roseno & Ribeiro → King Participações); uso de terceiros (Erlene Nonato Lacerda) para ocultação patrimonial.
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- **Manoel Mendes Rodrigues** (empresário do jogo do bicho, RJ): integrante da "A Turma"; líder de braço com 4–6 pessoas não identificadas (milicianos/bicheiros/policiais); participou de intimidação a Luis Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia em Angra dos Reis (04/06/2024) a mando de Vorcaro/Felipe Mourão; contatos frequentes com Felipe Mourão; prints de conversas com Henrique Vorcaro mostram menções a pagamentos devidos por "Natália".
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- **Sebastião Monteiro Júnior** (PF aposentado): integrante da "A Turma"; usava terminal internacional e mensagens temporárias; encontro presencial com Marilson em 01/03/2026 (1h10min no pilotis); contatos em 02/03 e 03/03/2026 após reuniões com Felipe Mourão e Henrique Vorcaro; diálogo de 2024 com Marilson e Anderson Wander ("Tião").
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- **Anderson Wander da Silva Lima** (PF ativa, SR/PF/RJ): "longa manus" de Marilson na PF; consultas indevidas a sistemas internos (dados migratórios, cadastrais, procedimentos) desde 08/2023; repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro; consultas sobre inquérito de Henrique Vorcaro e movimentos migratórios; indícios de pagamentos e motivação econômica.
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** (Delegada PF) e **Francisco José Pereira da Silva** (Agente PF aposentado, marido): suspeitos de consulta indevida ao ePol (Inq 2023.0064343, onde Henrique Vorcaro foi intimado) e repasse a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro; auditoria no sistema confirmou acesso de Valéria e, 3 min depois, envio de mensagens por Felipe Mourão a Vorcaro.
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- **David Henrique Alves** (líder do núcleo "Os Meninos"): empresa BIPE Software Brasil Ltda.; serviços de monitoramento/reputação digital de Vorcaro (~R$ 35 mil/mês pagos por Felipe Mourão); na 3ª fase (04/03/2026) saiu às pressas de casa em Range Rover de Felipe Mourão, com computadores, notebooks, malas — indício de fuga/ocultação de provas.
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- **Victor Lima Sedlmaier** (integrante "Os Meninos"): desenvolvedor, design, banco de dados, IA; pagamentos mensais de David + bônus; foi à casa de David após saída para retirar móveis; abordado com materiais de informática, dinheiro, documentos; sem justificativa satisfatória; semelhança facial com RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) encontrado no carro de David; depoimento cita hierarquia: Vorcaro → Felipe Mourão → David; Rodrigo Pimenta pagava boletos/comprava domínios.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho"): acompanhou Victor na retirada de bens; suporte técnico (boletos, domínios); múltiplas contas de e-mail.
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- **Katherine Venâncio Teles** (companheira de David): abordada com David na PRF (04/03/2026); versão de viagem a Santos/SP para cuidar do irmão (pais na Europa) questionada — sem reservas de voos para pais, pai sem passaporte; autorizou entrada de Victor na casa de David no dia seguinte.
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- **Helder Alves de Lima** (contador da Roseno & Ribeiro): emissão de notas fiscais (R$ 100 mil a R$ 150 mil) para King Participações (Felipe Mourão) pagar Marilson; diálogo sobre dinheiro entrar "todo limpinho" e uso de CPF de terceiro — indício de lavagem de capitais.
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- **Erlene Nonato Lacerda**: "laranja" de Marilson; controlava pagamentos, receitas, despesas; mensagens citam depósitos da King Participações para Marilson.
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- **Joana Machado de Moraes Mourão** (irmã de Felipe Mourão): empresa J M Consultoria (R$ 1 mi capital); compra/venda de Mercedes G63 em 02/02/2026 → 05/02/2026 → 10/02/2026 (R$ 2,5 mi) — indício de ocultação/lavagem (venda registrada 05/03/2026, dia seguinte à 3ª fase).
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- **Nathana Lopes Figueiredo** (acompanhante de Felipe Mourão): apreensão de celular e relógio de alto valor; possível cumplicidade.
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- **Luis Felipe Woyceichoski** e **Leandro Garcia**: vítimas de intimidação/ameaças em Angra dos Reis (04/06/2024) pela "A Turma" a mando de Vorcaro/Felipe Mourão; reconheceram Manoel em procedimento formal.
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## Linha do tempo resumida
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- **18/11/2025** — 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisão de Vorcaro (convertida em cautelares pelo TRF-1).
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- **14/01/2026** — 2ª fase ostensiva (PET 15.198, Min. Dias Toffoli).
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- **28/04/2026** — Representação da PF (Ofício 1830609/2026) pedindo interceptação telefônica e telemática (WhatsApp); autuação como PET 15.977 (sigilo, vinculação à PET 15.499 e Inq 5026).
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- **04/03/2026** — 3ª fase ostensiva (PET 15.556); prisão preventiva de Vorcaro, Marilson, Felipe Mourão; busca/apreensão em endereços de David Henrique, Katherine, Victor.
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- **04/03/2026** — PRF aborda Range Rover de Felipe Mourão (placa RNJ7J10) na BR-381 KM 871; condutor David Henrique, passageira Katherine; veículo apreendido (licenciamento atrasado); RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) no porta-malas com foto de Victor.
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- **05/03/2026** — Victor entra no Golden Class (Audi A4 QFI4A20) para fazer mudança de David; Katherine libera acesso.
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- **06/03/2026** — Victor retorna para mudança; abordagem policial apreende celular (iPhone 16 Pro Max, desbloqueado mas com senha; extração manual parcial; sem mensagens anteriores a 06/03 — deleção deliberada suspeita); diálogos Katherine/Victor mostram instruções de mudança às pressas ("leva tudo", "talheres", "cama", "chuveiro").
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- **06/03/2026** — IPJ 057/2026 (SIP/SR/PF/MG): diligência in loco em casa de David (móveis/objetos deixados, motocicleta, utensílios, roupas); oitiva de Katherine (versão de viagem a Santos questionada); oitiva de PRF (veículo em alta velocidade, "pequena mudança" no porta-malas, RG falso, nervosismo de David).
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- **06/03/2026** — IPJ 058/2026: levantamento de empresas/pessoas vinculadas (Marilson, Roseno & Ribeiro, Portal Planos, Jr Empreendimentos, Erlene, Felipe Mourão/King Motors/King Participações, Joana/J M Consultoria, Nathana, David/BIPE, Katherine, Victor/Drogaria Saúde Vida/Nova Farma, Rodrigo Pimenta).
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- **15/03/2026** — IPJ 063/2026: análise do celular de Victor (ausência de mensagens anteriores a 06/03 = deleção deliberada; mudança a pedido de David; RG falso com foto de Victor; padrão de vida elevado — chinelo Hermés R$ 7 mil; números estrangeiros +40 725-672 (Romênia) e (31) 97359-6425).
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- **16/03/2026** — Laudo 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG: extração manual parcial; cadeia de custódia preservada (lacre A00220604 → A00174742).
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## Documentos relevantes
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- **Representação da PF** (28/04/2026, Ofício 1830609/2026): 231 páginas; sumário com I. Síntese Meritória; II. Fatos vinculados aos núcleos (2.1 Henrique Vorcaro; 2.2 Novos integrantes "A Turma" — Manoel, Sebastião, Anderson; 2.3 Valéria/Francisco; 2.4 Contradições de Marilson; 2.5 Lavagem por Marilson/Erlene/Helder; 2.6 Violação de sigilo funcional — acessos MPF e PF; 2.7 Monitoramento ilegal "Os Meninos"); III. Necessidade e adequação (tipos penais, fundamentos jurídicos); IV. Pedidos. Anexos: 19 IPJs, Informação Técnica de Revisão Facial 001-3/2026 (MITRA/MG), Relatório de Diligência 1175540/2026, Termos de Declarações 1470645/2026 e 1469377/2026, Termo de Depoimento 1633206/2026, Termo de Reconhecimento 1474315/2026, Certidão 1649686/2026, Auto Circunstanciado 1716725/2026, IPJs 1810822/2026 e 1813573/2026.
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- **IPJ-A 1070759/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, 25/02/2026): análise do celular de Vorcaro (iPhone 17 Pro); chat Vorcaro ↔ Felipe Mourão (19/10/2023 a 17/11/2025); "A Turma" (6 integrantes, líder Marilson); "Os Meninos" (hackers); "Editores"; repasses mensais: Vorcaro → Super Empreendimentos (R$ 1 mi/mês) → King Participações (Felipe) → rateio: 40% (R$ 400 mil) para "A Turma" (dividido entre 6), R$ 75 mil cada para "Os Meninos", 2 editores; operadores financeiros: Fabiano Zettel, Ana Paula Queiroz de Paiva; R$ 1.000.000/mês de Super Empreendimentos para King Participações.
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- **IPJ-A 1020625/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, 19/02/2025): análise do mesmo celular; indícios de acesso indevido a procedimentos sigilosos (Vladimir Timmerman, 19/12/2023: Vorcaro pede a Felipe "chamar Vladimir para prestar esclarecimentos"; Felipe monitora 24h, confirma dados cadastrais, alinha controle de e-mail/WhatsApp/Instagram; 21/12/2023: Felipe envia 4 consultas processuais sob segredo de justiça; 15/02/2024: Vorcaro encaminha portaria da DELECOR/SP "consegui acesso aqui"; 23/03/2024: Felipe tenta acessar processo com expediente reservado — "não deixam, sigilo máximo, amanhã vou buscar acessar"; 24/03/2024: "Acesso total nível max" — acesso por usuária ALINA BOUERES - 14103, GABPR4-MNM); uso de violência/coação (08/06/2025: Vorcaro quer "gente seguindo" Lauro Jardim, Felipe "vou fazer isto"; 28/07/2025: Vorcaro "mandar dar um pau nele, quebrar os dentes num assalto").
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- **IPJ 048/2026** (SIP/SR/PF/MG, 04/03/2026): vigilância em casa de Marilson (02/03/2026, 17h–18h20): Range Rover de Felipe Mourão (TYM9F99) estacionado; Marilson entra no veículo, sai 18h16; Felipe liga para Henrique Vorcaro (17h08, 17h22 — não completadas; 17h31 — 24 seg; 18h11 — 2 min); após Marilson sair, Felipe liga para Manoel (18h23 — não atende; 22h12 — 3 min; 22h15 — 9 min).
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- **IPJ 057/2026** (SIP/SR/PF/MG, 06/03/2026): abordagem PRF a David/Katherine (04/03, 23h30, BR-381 KM 871); veículo de Felipe Mourão; diligências no Golden Class; oitivas de Katherine, PRF, porteiro; Victor entra no condomínio 05/03 (Audi A4 QFI4A20); reconhecimento facial Victor = RG Marcelo.
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- **IPJ 058/2026** (SIP/SR/PF/MG, 15/03/2026): quadro resumo de investigados, empresas, laranjas (Marilson/Roseno & Ribeiro/Portal Planos/Jr Empreendimentos/Erlene; Felipe Mourão/King Motors/King Participações; Joana/J M Consultoria; Nathana; David/BIPE; Katherine; Victor/Drogaria Saúde Vida/Nova Farma; Rodrigo Pimenta).
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- **IPJ 063/2026** (SIP/SR/PF/MG, 16/03/2026): análise celular Victor (iPhone 16 Pro Max); ausência mensagens anteriores a 06/03 = deleção deliberada; diálogos Katherine/Victor (06/03, 13h26–13h30) instruções de mudança ("leva motinho", "talheres", "cama", "chuveiro", "caixas debaixo das escadas"); RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com foto de Victor; comprovante CPF/Título de Marcelo no celular de Victor; chinelo Hermés R$ 7 mil; números +40 725-672 (Romênia) e (31) 97359-6425.
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- **Informação Técnica de Revisão Facial 001-3/2026** (MITRA/MG): alta probabilidade de Victor = RG Marcelo (falsidade ideológica).
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- **Termos de Declarações** (Luis Felipe Woyceichoski, Leandro Garcia, Tatiana Dantas Carta): intimidação em Angra dos Reis (04/06/2024); grupo numeroso, postura intimidatória, referência a Daniel, levantamento de dados pessoais/família, ameaças; Leandro reconheceu Manoel com elevado grau de certeza.
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- **Laudos periciais**: 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP (celular Vorcaro), 1455/2025-SETEC/SR/PF/DF (celular Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa), 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Marilson), 8479/2026-SETEC/SR/PF/MG (celular Victor).
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## Observações
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- A representação tem caráter **subsidiário/complementar** às PETs 15.499 e Inq 5026; não esgota a diligência do celular de Paulo Henrique (Presidente do BRB).
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- Dois **núcleos criminosos** identificados: (1) **"A Turma"** — intimidação física, coerção, acesso indevido a sistemas, policiais cooptados (Marilson, Sebastião, Anderson), operador do jogo do bicho (Manoel) com 4–6 pessoas no RJ; (2) **"Os Meninos"** — ataques cibernéticos, invasão de contas, derrubada de perfis, monitoramento de reputação digital de Vorcaro (David Henrique, Victor, Rodrigo, Katherine).
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- **Felipe Mourão (Sicário)** é o elo operacional: gerencia ambos os núcleos, intermediário financeiro (King Participações), contato direto com Vorcaro.
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- **Henrique Vorcaro** (pai) atua como demandante e operador financeiro da "A Turma" mesmo após 1ª e 2ª fases; trocas de mensagens com Marilson mostram cobranças de pagamentos (R$ 400 mil, R$ 800 mil), atrasos, continuidade de demandas.
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- **Violação de sigilo funcional**: acessos indevidos a sistemas do MPF (usuária ALINA BOUERES - 14103, GABPR4-MNM, DANIEL IOST/SECREG-4/SNPD) e da PF (Anderson Wander, Valéria Vieira/Francisco José); repasse de informações sigilosas a Marilson → Felipe Mourão → Vorcaro.
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- **Lavagem de capitais**: Marilson recebia via notas fiscais (Roseno & Ribeiro → King Participações, R$ 50 mil a R$ 150 mil/mês); Erlene como "laranja" (pagamentos diretos King → Erlene); Helder (contador) emite notas, sugere CPF de terceiro, dinheiro "todo limpinho".
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- **Falsidade documental/ideológica**: RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) com foto de Victor; reconhecimento facial MITRA/MG confirma; comprovante CPF/Título de Marcelo no celular de Victor.
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- **Ocultação de bens/lavagem**: Joana (irmã de Felipe) compra/vende Mercedes G63 em 3 dias (02/02→05/02→10/02/2026, R$ 2,5 mi); venda registrada 05/03/2026 (dia seguinte à 3ª fase); Nathana com joias/relógio de alto valor.
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- **Deleção deliberada de provas**: celular de Victor sem mensagens anteriores a 06/03/2026 (data da abordagem/apreensão); Laudo 8479/2026 confirma extração manual parcial por senha numérica.
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- **Padrão de vida elevado**: Katherine relata perda de chinelo Hermés R$ 7 mil na apreensão do veículo.
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- **Terminal estrangeiro**: Henrique Vorcaro usava número da Colômbia (+57) a partir de 06/02/2026.
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- A **interceptação telefônica/telemática** pleiteada baseia-se nos arts. 3º, I e 5º, Lei 9.296/96 c/c art. 7º, I, II, III e art. 10, §2º, Lei 12.965/2014; tipos penais: organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/2013), invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP), embaraço a investigação, violação de sigilo funcional (art. 325, CP), lavagem de capitais (art. 1º, Lei 9.613/98).
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# Resumo — Petição 15.978/DF (Supremo Tribunal Federal)
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## Apresentação
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A Petição 15.978/DF é procedimento de natureza penal tramitando, sob sigilo, perante o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro **André Mendonça**, no contexto da **Operação Compliance Zero**, investigação da Polícia Federal que apura organização criminosa integrada por **Daniel Bueno Vorcaro** (relacionada a fatos envolvendo o Banco Master).
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A investigação identificou dois braços operacionais complementares: o núcleo **"A Turma"**, voltado a ameaças presenciais, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos de órgãos públicos; e o núcleo **"Os Meninos"**, especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico/telemático ilegal. Ambos eram gerenciados por **Felipe Mourão** ("Sicário") e atendiam a comandos do núcleo central da organização.
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A Polícia Federal representou pela decretação de prisões preventivas, medidas cautelares diversas da prisão e inclusão de investigado no Sistema Penitenciário Federal. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à representação.
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## Principais atores
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**Com prisão preventiva decretada:**
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- **Henrique Moura Vorcaro** — pai de Daniel Vorcaro; demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma" (Adv.: Pacelli e Horta).
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- **David Henrique Alves** — líder do núcleo "Os Meninos"; remunerado por Felipe Mourão (≈ R$ 35 mil/mês); sócio da BIPE Software Brasil Ltda.
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- **Victor Lima Sedlmaier** — desenvolvedor de software; operador auxiliar do núcleo "Os Meninos", a serviço de David.
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- **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** — colaborador técnico/logístico do núcleo "Os Meninos" (pagamentos de boletos, aquisição de domínios).
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- **Manoel Mendes Rodrigues** — "operador do jogo do bicho" no RJ; líder de braço local do núcleo "A Turma" (intimidações em Angra dos Reis/RJ).
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- **Anderson Wander da Silva Lima** — policial federal em atividade (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas a sistemas da PF em favor de Marilson.
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- **Sebastião Monteiro Júnior** — policial federal aposentado; integrante operacional do núcleo "A Turma".
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**Com medidas cautelares diversas da prisão:**
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- **Valéria Vieira Pereira da Silva** — delegada da PF, afastada preventivamente; consultas indevidas ao sistema e-Pol.
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- **Francisco José Pereira da Silva** — agente aposentado da PF; intermediou repasse de dados sigilosos.
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- **Erlene Nonato Lacerda** — interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno.
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- **Helder Alves de Lima** — contador da Roseno & Ribeiro Gestão; emitiu notas fiscais para formalizar pagamentos.
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- **Katherine Venâncio Telles** — acompanhava David no deslocamento com equipamentos eletrônicos pós-operação.
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**Incluso no Sistema Penitenciário Federal:**
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- **Marilson Roseno da Silva** — policial federal aposentado; líder operacional do núcleo "A Turma".
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**Demais referências:** Daniel Bueno Vorcaro (figura central da organização; não é réu nesta petição), Felipe Mourão (gestor operacional dos núcleos), delegado Victor Barbabella Negraes (autoridade responsável pela representação) e Paulo Gonet Branco (PGR).
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## Linha do tempo resumida
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- **Ago/2023** — Início das consultas indevidas de Anderson em sistemas da PF a pedido de Marilson.
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- **Jun/2024** — Intimidações em Angra dos Reis/RJ contra Luís Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia ("A Turma"). Reconhecimento de Manoel Mendes pelas vítimas.
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- **18/11/2025** — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisões de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. Atividades do grupo persistem mesmo após a fase ostensiva.
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- **14/01/2026** — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; repasses e notas fiscais continuam.
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- **04/03/2026** — Deflagração da 3ª fase; na mesma noite David é abordado conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos eletrônicos.
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- **28/04/2026** — Representação da PF encaminhada ao STF (Ofício nº 1830550/2026), com pedido de autuação em apartado e sob sigilo, vinculada à PET 15499.
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- **30/04/2026** — Min. André Mendonça determina vista à PGR.
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- **13/05/2026** — Decisão monocrática: prisão preventiva de 7 investigados; medidas cautelares diversas para 5; transferência de Marilson ao Sistema Penitenciário Federal (contraditório diferido).
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- **22–29/05/2026** — Sessão virtual da 2ª Turma para referendo à decisão; pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
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- **16/06/2026** — Referendo pela 2ª Turma, por maioria; vencido Gilmar Mendes (queria substituir a prisão de Henrique Vorcaro por domiciliar). Levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873.
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- **17/06/2026** — PGR manifesta ciência do levantamento de sigilo.
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- **19/06/2026** — Defesas de Henrique Vorcaro e Sebastião Monteiro Júnior reiteram pedidos; Sebastião, preso no CDP II de Guarulhos/SP, requer proteção como agente aposentado da PF.
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- **12/07/2026** — Decisão do relator julga prejudicados os pedidos de revogação/substituição de prisões (Henrique, Sebastião, Rodrigo e David) por perda superveniente de objeto, ante o referendo colegiado.
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- **14/07/2026** — Decisão determinando alojamento de Sebastião no CDP II de Guarulhos/SP compatível com sua condição de policial aposentado; vista à PGR.
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## Documentos relevantes
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O acervo (378 documentos) reúne principalmente: petição inicial/representação policial; decisões monocráticas (interlocutória de 13/05/2026, com 802 linhas de fundamentação individualizada; decisão de 12/07/2026; decisão sobre Sebastião Monteiro Júnior); certidão de julgamento do referendo da 2ª Turma; manifestações do MPF/PGR (parecer favorável, nota de ciência); manifestações das defesas (pedidos de revogação de prisão, pedido de reconsideração de Katherine Venâncio Telles); despachos; mandados de prisão e de intimação; ofícios de diligências e informações gerais; intimações; certidões de distribuição/julgamento; procurações; documentos comprobatórios (identificação, termos de audiência, e-mails, processos SEI, malotes digitais); recibos de petição eletrônica; e vistas à PGR.
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## Observações
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1. **Sigilo**: o feito tramitou sob sigilo, usualmente registrando nomes como "SOB SIGILO"; houve levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873 em 16/06/2026, após o referendo colegiado.
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2. **Operação Compliance Zero**: investigação em múltiplas fases ostensivas desde novembro/2025; a PET 15.978 concentra as medidas cautelares pessoais. A representação foi vinculada à PET 15499.
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3. **Referendo colegiado**: o decreto foi submetido a referendo pela 2ª Turma (art. 21, V, § 5º, RISTF); o acórdão substituiu a decisão monocrática, tornando prejudicados os recursos contra ela.
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4. **Controvérsia sobre individualização**: defesas (Victor Sedlmaier, Sebastião Monteiro Júnior) alegaram fundamentação genérica/coletiva da prisão e ausência de periculosidade individual concreta.
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5. **Situação carcerária**: Sebastião Monteiro, policial aposentado de 67 anos, foi recolhido em presídio comum (CDP II de Guarulhos/SP), com pedidos de proteção e prisão especial por parte da defesa.
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6. **Escopo**: a petição trata das medidas cautelares pessoais; a apuração dos crimes financeiros vinculados ao Banco Master é referenciada, mas não é o objeto central destes autos.
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# PET 16019 — Operação Compliance Zero — Medidas Assecuratórias (Sequestro/Bloqueio de Bens)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de **Petição (PET 16019)** autuada no Supremo Tribunal Federal em **08/05/2026**, sob relatoria do **Ministro André Mendonça**, distribuída por prevenção ao **PET 15499** e relacionada ao **Inq 5026**. A Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF) apresenta **representação por medidas assecuratórias de bens, direitos e valores** (sequestro por equivalência — art. 91, §§1º–2º CP; Dec.-Lei 3.240/41; art. 4º Lei 9.613/98), em desdobramento da **Operação Compliance Zero** (fases 1 e 2: nov/2025 e jan/2026; fase 3: 04/03/2026 — PET 15976). O pedido visa **constrição patrimonial proporcional** aos valores individualizados na representação, para assegurar o resultado útil da persecução penal, impedir ocultação/dispersão/dilapidação de ativos, viabilizar perdimento e ressarcimento ao erário. O Ministério Público Federal (PGR) manifestou-se **favoravelmente**. O processo tramita **sob sigilo**.
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## Principais atores
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| Nome / Alcunha | Papel atribuído | Valor de bloqueio requerido |
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| **Daniel Bueno Vorcaro** | Centro de comando e beneficiário da organização; controlador do Banco Master. | — (não consta na tabela de ofícios) |
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| **Luiz Phillippi M. de Moraes Mourão** ("Felipe Mourão", "Sicário") | Gerente operacional dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos"; sócio da King Participações. | — |
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| **Henrique Moura Vorcaro** | Pai de Daniel; demandante/operador financeiro da "A Turma"; manteve pagamentos após fases 1 e 2. | — |
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| **Marilson Roseno da Silva** | Líder da "A Turma" (PF aposentado); recebia ~R$ 400.000/mês via King Participações. | — |
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| **Anderson Wander da Silva Lima** | PF ativo (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas no ePOL/sistemas desde ago/2023; contrapartidas financeiras. | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Sebastião Monteiro Júnior** | PF aposentado; integrante da "A Turma"; encontros com Marilson às vésperas da 3ª fase. | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Manoel Mendes Rodrigues** | "Empresário do jogo do bicho"; líder do braço RJ da "A Turma" (4–6 pessoas); executor de intimidações em Angra (jun/2024). | **R$ 9.600.000,00** |
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| **David Henrique Alves** | Líder dos "Os Meninos" (núcleo hacker); recebia ~R$ 35.000/mês via Bipe Software; abordado pela PRF em 04/03/2026. | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Victor Lima Sedlmaier** | Integrante dos "Meninos"; prestava serviços a David (R$ 2.000/mês + bônus); acessou residência de David em 05/03/2026; match facial com RG "Marcelo". | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos** ("Rodriguinho") | Integrante dos "Meninos"; colaborador de David/Victor (pagamento boletos, aquisição domínios); acompanhou Victor em 05/03/2026. | **R$ 1.800.000,00** |
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| **Erlene Nonato Lacerda** | Pessoa interposta de Marilson; gestora financeira, recebia valores da King Participações; planilhas de "depósitos Marilson". | **R$ 9.600.000,00** |
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| **Valéria Vieira Pereira da Silva** | DPF (DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG); acesso indevido ao IPL 2023.0064343 (23/02/2024, 15h58, via VPN); repasse a Marilson via marido. | — (busca em sala funcional deferida no PET 15976) |
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| **Francisco José Pereira da Silva** ("Chicão") | PF aposentado; marido de Valéria; elo de comunicação Marilson–casal; chamadas 2022–2023. | — |
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| **Helder Alves de Lima** | Contador da Roseno & Ribeiro; emissão de notas fiscais para King Participações; sugeriu CPF de terceiro. | — |
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## Linha do tempo resumida
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| Data | Evento-chave |
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| **08/05/2026** | **Autuação da PET 16019** (Ofício nº 1948222/2026-CINQ): encaminhamento da representação por medidas assecuratórias ao Min. André Mendonça; pedido de autuação em apartado, sigilo e vinculação ao PET 15499. |
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| **09/05/2026** | **Despacho do Min. André Mendonça**: vista à PGR para manifestação; após, conclusos para decisão. |
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| **12/05/2026** | **Parecer da PGR (e-Doc. 30)**: favorável às medidas constritivas — "necessária a retirada da esfera de disponibilidade dos investigados dos bens obtidos direta ou indiretamente a partir dos ilícitos". |
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| **14/05/2026** | **Decisão interlocutória (medidas assecuratórias)**: Min. André Mendonça **defere o sequestro/bloqueio** de ativos financeiros, valores mobiliários, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e criptoativos, nos limites das tabelas da representação. Fundamenta: convergência de provas (filmagens, fotos, notas fiscais, auditoria ePOL, comprovantes bancários, planilhas, mensagens), individualização de condutas, pluralidade de núcleos, permanência no tempo, natureza documental/telemática/relacional dos ilícitos. |
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| **14/05/2026** | **Expedição de ofícios eletrônicos (nºs 11296–11319/2026)** a instituições financeiras e corretoras de criptoativos para bloqueio: **Banco Central (SISBAJUD/Of. 11315)**, **CVM (Of. 11318)**, **corretoras** (Foxbit, Mercado Bitcoin, BityPreço, 99 Pay, PagSeguro, CoinExt, Flow, BitCambio, XP Investimentos, BancoSeguro, PagInvest, Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi, Nu Pagamentos, etc.) — valores individualizados por CPF (R$ 1,8 mi para David, Victor, Rodrigo; R$ 9,6 mi para Manoel, Anderson, Sebastião, Erlene). |
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| **18–27/05/2026** | **Respostas de cumprimento**: CVM (Of. 264/2026, 18/05), Banco Central (Of. 20830/2026, 21/05), Itaú Unibanco (02/06/2026 — detalha contas bloqueadas: David, Victor, Rodrigo, Erlene, Anderson, Sebastião — todas sem saldo; frações de Claro/Telmex/CTAX para Sebastião; Tarifas SVR R$ 26,26 para Anderson). |
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| **12/06/2026** | **Decisão (e-Doc. 69/81)**: deferimento de habilitação e acesso temporário aos autos aos advogados de Manoel Mendes Rodrigues (e extensão aos demais investigados que comprovarem constituição), observado o sigilo e a Súmula Vinculante 14. |
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| **Jun/2024** | (Fato narrado) Intimidações em Angra dos Reis (Marina Bracuhy e Hotel Nacional Inn) — base fática para imputação a Manoel, Felipe, Marilson, Sebastião, Anderson. |
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| **04/03/2026** | (Fato narrado) 3ª fase da Operação Compliance Zero: prisão de Felipe/ Marilson; abordagem PRF a David (Range Rover de Felipe, equipamentos, RG "Marcelo"). |
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| **05/03/2026** | (Fato narrado) Victor acessa residência de David; retorno com caminhão; abordagem com celular/equipamentos/dinheiro; comparação facial (match 0.789) com RG "Marcelo". |
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## Documentos relevantes
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- **Representação policial (e-Doc. 2/30)** — narrativa fática completa, tabelas de valores individualizados por investigado, transcrições de WhatsApp, prints de sistemas, organograma dos núcleos.
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- **Parecer do PGR (ASSCRIM/PGR 666773/2026 / e-Doc. 30)** — manifestação favorável às constrições patrimoniais.
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- **Decisão interlocutória de 14/05/2026 (Min. André Mendonça)** — deferimento das medidas assecuratórias; análise individualizada de cada investigado (itens 17–166 da decisão).
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- **Despacho de 09/05/2026** — vista à PGR.
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- **Certidão de Distribuição** — 08/05/2026, 15h35, prevenção ao PET 15499, relator Min. André Mendonça.
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- **Ofícios eletrônicos nº 11296–11319/2026** — determinações de bloqueio a BCB (SISBAJUD), CVM, corretoras de criptoativos (Foxbit, Mercado Bitcoin, BityPreço, 99 Pay, PagSeguro, CoinExt, Flow, BitCambio, XP, BancoSeguro, PagInvest, Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi, Nu Pagamentos, etc.).
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- **Respostas institucionais** — CVM (Of. 264/2026, 18/05), BCB (Of. 20830/2026, 21/05), Itaú Unibanco (02/06/2026 — detalhamento de contas e saldos).
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- **Comprovantes de envio/leitura/abertura dos ofícios** (AR, comprovantes eletrônicos) — e.g., Of. 11296 (Foxbit), 11297 (Mercado Bitcoin), 11300–11309 (diversas corretoras), 11315 (BCB).
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- **Decisão de 12/06/2026** — habilitação de advogados de Manoel Mendes Rodrigues; extensão aos demais.
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- **Peças do PET 15976 incorporadas por referência** — IPJs, laudos, oitivas, reconhecimento facial, interceptações, auditoria ePOL.
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## Observações
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- **Sigilo total**: partes, advogados e requeridos não aparecem publicamente ("SOB SIGILO" em todas as certidões e decisões).
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- A decisão de **14/05/2026** faz **análise individualizada extensa** (itens 17–166) de cada investigado, classificando a conduta em "dimensões" (liderança, vínculo econômico, execução concreta, postura na deflagração, uso de auxiliares) — inédita em detalhe para fase cautelar.
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- **Valores de bloqueio** refletem a suposta posição hierárquica: **R$ 9,6 mi** para integrantes da "A Turma" (Manoel, Anderson, Sebastião, Erlene) e operadores financeiros; **R$ 1,8 mi** para integrantes dos "Meninos" (David, Victor, Rodrigo).
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- **Itaú Unibanco** informou que **todas as contas alvo estavam sem saldo** no momento do bloqueio (corrente/poupança de David, Victor, Rodrigo, Erlene; frações de operadoras para Sebastião; tarifa SVR R$ 26,26 para Anderson) — indicando possível esvaziamento prévio.
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- A representação identifica **lavagem de capitais** via King Participações → Erlene (pessoa interposta) → Roseno & Ribeiro (notas fiscais por Helder); pagamentos **não cessaram** após fases 1 e 2 da operação.
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- **Violação de sigilo funcional** duplo: PF (ePOL — Valéria/Francisco → Marilson; Anderson Wander) e MPF (logins Daniel Souza Iost e Alina Boueres — acesso a procedimentos sigilosos Gafisa, BRB/Master, etc.).
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- **Documentos falsificados**: ofícios à Interpol (intimidação a DJ), a plataformas de law enforcement (derrubada de contas/WhatsApp), usando e-mails funcionais de servidores (Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá, MPF/CE).
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- O **núcleo "Os Meninos"** atuava em **derrubada de perfis/notícias**, invasão de contas/iCloud, monitoramento telemático ilegal, aquisição de domínios — infraestrutura digital a serviço da organização.
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- A **decisão de 12/06/2026** (habilitação de advogados) confirma a tramitação sigilosa e a aplicação da **Súmula Vinculante 14** (acesso a elementos de prova já documentados pertinentes à defesa).
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- O processo é **desdobramento direto do PET 15976** (busca/apreensão da 3ª fase) — compartilha relator, processo justificador (PET 15499), processo relacionado (Inq 5026) e base fática.
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# PET 16.662 — Operação Compliance Zero (Desdobramento: Relatório de Inteligência PF)
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## Assunto, partes e objeto
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Trata-se de petição autuada em 28/08/2026 (sigilo nível 4) por determinação do Min. André Mendonça, a partir de representação da Polícia Federal (PET 15.556) que deu ensejo à terceira fase da "Operação Compliance Zero". A investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito (~R$ 12 bi) do Banco Master ao BRB, lideradas por Daniel Bueno Vorcaro. O foco desta PET é a produção, tramitação e divulgação de seis "relatórios de inteligência" apócrifos elaborados pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP/PF) e pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF entre 3 e 31/08/2026, que monitoraram ilicitamente o Min. André Mendonça e o Advogado-Geral da União Jorge Messias, realizaram juízo correicional sobre atos jurisdicionais e revelaram informações sigilosas de investigações em curso. O processo tramita sob relatoria do Min. André Mendonça, com vínculo à PET 15.556, Inq 5026 e PET 15.693.
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## Principais atores
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- **Min. André Mendonça** (Relator): determinou desentranhamento de documentos, levantamento do sigilo, afastamento preventivo do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência da PF, e remessa ao Plenário.
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- **Andrei Augusto Passos Rodrigues** (Diretor-Geral da PF): subscritor do Ofício 40/2026/GAB/PF que encaminhou os relatórios; alvo de afastamento preventivo (08/09/2026) e de pedidos de prisão preventiva (Partido Novo).
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- **Leandro Almada da Costa** (Diretor de Inteligência Policial/DIP): alvo de afastamento preventivo concomitante.
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- **Min. Alexandre de Moraes**: destinatário prévio dos relatórios; determinou levantamento de sigilo no Inq 4781 (Fake News) em 03/09/2026.
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- **Paulo Gonet Branco** (PGR): manifestou-se pela nulidade da ordem do Relator e de seu resultado (usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório).
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- **Partido Novo**: requereu instauração de investigação criminal e afastamento cautelar (02/09/2026), depois prisão preventiva de Andrei Rodrigues (03/09/2026).
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- **Min. Edson Fachin (Presidente do STF)**: deferiu SL 1.946 (União), suspendendo a decisão de afastamento (09/09/2026); sobrestou a PET 16.662 e convocou Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026.
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- **Min. Flávio Dino**: na PET 16.669 (sigilosa, fato diverso), determinou reintegração dos delegados (09/09/2026), decisão suspensa pela Presidência.
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- **Min. Gilmar Mendes**: pediu vista no referendo da Segunda Turma (08/09/2026), apontando incompetência do órgão fracionário e risco de decisões conflitantes.
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- **Daniel Bueno Vorcaro**: investigado central; depoimento em audiência reservada (02/09/2026) relatou ameaças e apontou Andrei Rodrigues como parte de sua "rede de influência".
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## Linha do tempo resumida
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- **17/11/2025** — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisão preventiva de Vorcaro (10ª Vara Federal/SJDF), convertida em medidas cautelares pelo TRF-1 (HC 1045014-48.2025.4.01.0000).
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- **14/01/2026** — 2ª fase ostensiva (PET 15.198, Min. Dias Toffoli).
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- **19/02/2026** — Min. André Mendonça assume relatoria; autoriza fluxo ordinário da PF e custódia de material apreendido na PF.
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- **04/03/2026** — 3ª fase ostensiva (PET 15.556); nova prisão preventiva de Vorcaro.
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- **14/05/2026** — 6ª fase ostensiva (PET 15.978); referendo pela Segunda Turma em 16/06/2026.
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- **19/07/2026** — Decisão na PET 15.693 afasta sigilo telemático de 17 investigados.
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- **24/08/2026** — Despacho do Relator requisita à CINQ/DICOR/PF informações atualizadas em 72h sobre a "rede de influência" de Vorcaro.
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- **28/08/2026** — Cumprimento pela PF (IPJ-A 3298613/2026); autuação da PET 16.662 (sigilo nível 4) e vista à PGR (5 dias).
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- **01/09/2026** — Manifestação da PGR (Paulo Gonet) arguindo nulidade; Relator determina levantamento do sigilo e encaminhamento ao Plenário.
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- **02/09/2026** — Partido Novo protocoliza representação pedindo afastamento cautelar de Andrei Rodrigues (art. 319, VI, CPP).
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- **03/09/2026** — Partido Novo pede prisão preventiva de Andrei Rodrigues; Presidência instaura PET 16.704; Min. Alexandre de Moraes levanta sigilo de relatórios no Inq 4781.
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- **08/09/2026** — Decisão monocrática do Min. André Mendonça: afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa; abertura de investigação penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria/PF; suspensão de produção de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, advocacia pública e polícia judiciária. Referendo iniciado na Segunda Turma (sessão virtual extraordinária); Min. Gilmar Mendes pede vista.
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- **08/09/2026** — União protocoliza SL 1.946 pedindo suspensão da liminar.
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- **09/09/2026** — Min. Fachin (Presidente) defere SL 1.946, suspendendo a decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária Extraordinária para 15/09/2026. Min. Flávio Dino (PET 16.669) determina reintegração dos delegados; decisão suspensa pela Presidência.
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## Documentos relevantes
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- **Despachos e decisões monocráticas** do Min. André Mendonça (24/08, 01/09, 08/09, 09/09/2026).
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- **IPJ-A nº 3298613/2026** (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF): análise do celular de Vorcaro com diálogos via aplicativo "Notas" enviados a "Alexandre de Moraes BRASILIA" (+55 61 99266-4093).
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- **Manifestção da PGR** (ASSCRIM/PGR 1428987/2026): nulidade da ordem e do resultado; usurpação de competência do Plenário e violação do sistema acusatório.
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- **Representações do Partido Novo** (02/09 e 03/09/2026): pedidos de investigação, afastamento cautelar e prisão preventiva de Andrei Rodrigues.
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- **Decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes** (Inq 4781, 03/09/2026): levantamento de sigilo de relatórios de inteligência com base no Ofício 40/2026/GAB/PF.
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- **SL 1.946** (União) e **decisão do Min. Fachin** (09/09/2026): suspensão da decisão de afastamento; sobrestamento da PET 16.662; convocação de Sessão Plenária.
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- **Decisão do Min. Flávio Dino** (PET 16.669, 09/09/2026): reintegração dos delegados (suspensa pela Presidência).
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- **Referendo na Segunda Turma** (certidão de 08/09/2026): voto do Relator referendando a decisão, acompanhado por Min. Luiz Fux e Min. Nunes Marques; vista do Min. Gilmar Mendes.
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- **Mandados de intimação** (5534, 5535, 5536/2026): intimação de Andrei Rodrigues, Leandro Almada da Costa e Ministro da Justiça.
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- **Ofício 21119/2026** à Corregedoria-Geral da PF para cumprimento da decisão.
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- **Notitia criminis incidental** (advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira): pedido de apuração de crimes contra a honra e discurso de ódio do Dep. André Janones em vídeo no X (08/09/2026).
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- **Pedido de ingresso como interessado** (Cristiano Ramos, 10/09/2026): réu em ação penal por injúria contra Andrei Rodrigues; requer acesso ao PAD para exceção da verdade.
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## Observações
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- O processo tramita em **sigilo nível 4** (máximo) desde a autuação (28/08/2026), com levantamento determinado pelo Relator em 01/09/2026.
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- Há **conflito de competência** entre Segunda Turma (referendo), Presidência (SL 1.946 e PET 16.704) e Min. Flávio Dino (PET 16.669), todos envolvendo os mesmos fatos e autoridades.
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- A PGR sustenta **dupla nulidade**: (i) usurpação da competência do Plenário para investigar Ministros do STF (art. 102, I, b, CF; art. 5º, I, RISTF; art. 33, parágrafo único, LOMAN); (ii) violação do sistema acusatório (art. 3º-A, CPP) por iniciativa probatória do magistrado na fase pré-processual.
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- O Relator entende que a matéria deve ser julgada pelo **Plenário**, em sessão pública e presencial (art. 93, IX, CF).
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- Os "relatórios de inteligência" são descritos como **apócrifos, sem timbre, autoria, data, grau de sigilo, numeração ou autenticação**, com "confiança agregada baixa" e autodeclarados "sem valor probatório"; contudo, foram usados para monitorar Ministros, fazer juízo correicional e vazar informações sigilosas.
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- A **Operação Compliance Zero** abrange múltiplas PETs conexas (15.556, 15.693, 15.977, 15.978, 16.662, 16.669, 16.704) e Inq 5026, todas sob relatoria do Min. André Mendonça (exceto Inq 4781, Min. Alexandre de Moraes).
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- A **Certidão de Julgamento da Segunda Turma** (08/09/2026) registra pedido de vista do Min. Gilmar Mendes; o referendo permanece pendente.
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# RESUMO — RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 88.121 (Rcl 88121)
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**Supremo Tribunal Federal**
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**Relator:** Ministro Dias Toffoli
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**Procedência:** Distrito Federal
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**Órgão de origem:** Supremo Tribunal Federal
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**Número único:** 01240650720251000000
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**Autuação:** 28/11/2025
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**Trânsito em julgado:** 10/02/2026
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**Redistribuição:** 23/02/2026 (Min. Edson Fachin)
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**Sigilo:** Autos tramitam sob sigilo (partes e advogados identificados como "SOB SIGILO" na maioria dos documentos)
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## 1. Assunto, partes e o que se apura
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A **Reclamação Constitucional nº 88.121** foi ajuizada por **Daniel Bueno Vorcaro** (D.B.V.), presidente do Banco Master S.A., contra ato do **Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal**, sob alegada violação à autoridade de decisão do STF proferida nos autos da **Petição nº 13.488** (Operação Overclean).
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O caso gira em torno da **Operação "Compliance Zero"**, inquérito policial (nº 1096304-87.2025.4.01.3400) que apura supostos **crimes contra o Sistema Financeiro Nacional** (Lei nº 7.492/86, arts. 4º, 6º e 10) praticados no contexto da aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço do reclamante, a Polícia Federal apreendeu um **termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar (J.C.B.)**. A descoberta acidental desse documento — que vincula um parlamentar federal às investigações — atraiu a competência originária do STF, nos termos do art. 102, I, "b", da CF/88 e da jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424).
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O reclamante pleiteia:
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(i) **suspensão imediata das investigações** em curso perante o juízo de primeiro grau e remessa dos autos ao STF;
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(ii) **reavaliação da prisão preventiva** (posteriormente convertida em medidas cautelares diversas pelo TRF1);
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(iii) **anulação de quebras de sigilo** (telemático, bancário e fiscal) determinadas pela **CPMI do INSS** (requerimentos nº 02784, 02859 e 02828/2025), consideradas abusivas e sem pertinência temática com o objeto da comissão (fraudes no INSS).
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## 2. Principais atores
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| Ator | Papel / Qualidade |
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| **Min. Dias Toffoli** | Relator da Rcl 88.121; proferiu decisões interlocutórias (03/12, 09/12, 12/12/2025) e decisão final (22/12/2025) |
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| **Daniel Bueno Vorcaro (D.B.V.)** | Reclamante; presidente do Banco Master S.A.; investigado na Operação Compliance Zero |
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| **Advogados do reclamante** | Roberto Podval (OAB/SP 101.458), Daniel Romeiro (OAB/SP 234.983), Marcelo Leonardo, Pierpaolo Cruz Bottini (OAB/SP 163.657), Sérgio Leonardo (OAB/SP 317.006), Walfrido Warde Jr. (OAB/SP 139.503), Ciro Rocha Soares (OAB/BA 17.309), Luiza Braga C. de Miranda (OAB/DF 56.646), Stephanie P.G. Barani, e equipe |
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| **Luiz Antonio Bull** | Coinvestigado; preso na mesma operação (11 dias); habilitado nos autos em 02/12/2025 |
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| **Augusto de Arruda Botelho Neto** | Advogado de Luiz Antonio Bull (OAB/SP 206.575) |
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| **Deputado Federal João Carlos Bacelar (J.C.B.)** | Parlamentar cujo documento (termo de opção de compra/venda de imóvel) foi apreendido na busca; requereu acesso aos autos (04/12/2025) |
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| **Juízo da 10ª Vara Federal/SJDF** | Autoridade reclamada; deferiu busca e apreensão e prisão preventiva (posteriormente revista) |
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| **Ministério Público Federal (MPF)** | Fiscal da lei no inquérito de origem; manifestou-se pela parcial procedência da reclamação (preservação dos atos de 1º grau, continuidade sob supervisão do STF) |
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| **Polícia Federal (PF)** | Autoridade policial que deflagrou a Operação Compliance Zero; destinatária de ofícios do STF para submissão prévia de novas diligências |
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| **Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)** | Proferiu HC nº 1045014-48.2025.4.01.0000 (28/11/2025) convertendo prisão em medidas cautelares; agravo regimental do MPF pendente |
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| **CPMI do INSS** | Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que aprovou quebras de sigilo do reclamante e de empresa de seu cunhado (04/12/2025) |
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| **Senadora Damares Alves / Dep. Rogério Correia** | Autores dos requerimentos de quebra de sigilo na CPMI |
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| **Banco Central do Brasil (BCB)** | Destinatário de ofício do STF para encaminhar informações acauteladas à Presidência do Senado |
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| **Secretaria da Receita Federal** | Destinatária de ofício idem |
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| **Presidência do Senado Federal** | Destinatária de ofício para acautelar informações da CPMI e prestar esclarecimentos |
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## 3. Linha do tempo resumida
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| Data | Evento |
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| **03/10/2025** | Distribuição do Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400 (10ª Vara Federal Criminal/SJDF) — apuração de crimes contra o SFN na aquisição do Banco Master pelo BRB |
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| **16/11/2025** | Decisão da 10ª Vara deferindo busca e apreensão, quebra de sigilo telemático, apreensão de passaportes, bloqueio de bens (até R$ 12,2 bi / R$ 16,7 bi), afastamento de funções, entre outras medidas |
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| **18/11/2025** | Cumprimento dos mandados de busca e apreensão pela PF; termo de opção de compra/venda de imóvel do Dep. J.C.B. apreendido no endereço do reclamante |
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| **27/11/2025 22:21** | Petição inicial da Reclamação Constitucional (protocolo 171195/2025) — pedido de liminar para suspensão das investigações e remessa ao STF |
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| **28/11/2025** | Autuação e distribuição ao Min. Dias Toffoli; **Desembargadora Solange Salgado (TRF1)** concede HC parcial substituindo prisão preventiva por medidas cautelares diversas (tornozeleira, proibição de atuar no setor financeiro, retenção de passaporte, impedimento de saída do país) |
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| **28/11/2025** | Despacho do relator: emenda à inicial (valor da causa), vista à PGR, solicitação de informações à autoridade reclamada |
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| **02/12/2025** | Petição de **habilitação de Luiz Antonio Bull** (coinvestigado) e **reiteração do pedido liminar** de suspensão da Operação Compliance Zero (urgência: oitivas agendadas, agravo do MPF no TRF1 para repristinar prisão, julgamento colegiado marcado para 09/12) |
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| **03/12/2025** | **Despacho:** deferimento da habilitação de Luiz Antonio Bull (Súmula Vinculante nº 14); deferimento de acesso à PF; determinação de que **novas diligências e medidas sejam submetidas previamente ao STF** (competência originária estabelecida); comunicação à PF, Juízo da 10ª Vara, TRF1 e STJ; manutenção do sigilo |
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| **04/12/2025** | **CPMI do INSS aprova três requerimentos:** (i) quebra de sigilo telemático do reclamante (Req. 02859); (ii) quebra de sigilo bancário e fiscal do reclamante, jan/2016–nov/2025 (Req. 02784); (iii) quebra de sigilo bancário e fiscal da **Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda.** (empresa do cunhado), mar/2022–dez/2025 (Req. 02828) — justificativas baseadas na Operação Compliance Zero, não no objeto da CPMI (fraudes no INSS) |
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| **04/12/2025** | Deputado J.C.B. requer acesso aos autos (doc. apreendido na busca) |
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| **05/12/2025** | Petição do reclamante pedindo **anulação das quebras de sigilo da CPMI** (fishing expedition, ausência de pertinência temática, afronta à competência do STF) |
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| **09/12/2025** | Ofícios do STF ao **BCB, Receita Federal, empresas telemáticas, COAF, Diretor-Geral da PF** determinando encaminhamento das informações da CPMI **diretamente à Presidência do Senado para acautelamento** até deliberação do STF |
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| **12/12/2025** | **Decisão interlocutória:** indeferimento da liminar para anular quebras da CPMI, mas determinação de acautelamento das informações no Senado; reiteração das quebras determinadas pela CPMI e pelo juízo criminal de origem para deliberação oportuna |
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| **22/12/2025** | **Decisão final (monocrática):** julgamento **parcialmente procedente** da reclamação — **reconhecida a competência do STF para supervisionar as investigações da Operação "Compliance Zero"**; mantidas todas as decisões administrativas, cíveis e criminais já proferidas (incluindo constrições sobre bens e valores); medidas cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF1 mantidas; comunicação à PGR e ao Juízo da 10ª Vara Federal; sigilo mantido |
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| **10/02/2026** | **Trânsito em julgado** certificado |
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| **18/02/2026** | Certidão de vinculação de petição ao INQ 5.026 |
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| **23/02/2026** | **Redistribuição** por despacho do Min. Edson Fachin (Presidente) à Coordenadoria de Processamento Inicial |
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## 4. Documentos relevantes (tipos)
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| Tipo | Exemplos / Descrição |
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| **Petição inicial e emendas** | Protocolo 171195/2025 (27/11/2025); emenda para valor da causa (R$ 1.000,00) |
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| **Procurações e substabelecimentos** | Procuração outorgada a Sérgio Leonardo (18/11/2025); substabelecimentos a Marcelo Leonardo, Walfrido Warde Jr., Roberto Podval, Pierpaolo Bottini, Ciro Rocha Soares, Daniel Romeiro, e equipe (nov/2025) |
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| **Decisões monocráticas do Relator** | Despacho de 28/11 (emenda, vista à PGR); Despacho de 03/12 (habilitação Bull, acesso PF, submissão prévia de diligências); Decisão interlocutória de 12/12 (CPMI); **Decisão final de 22/12/2025** (reconhecimento de competência do STF para supervisão) |
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| **Comunicações/ofícios do STF** | Ofícios à PF (25724, 26417/2025), BCB (26416, 26177/2025), Receita Federal (26415/2025), Senado (26408/2025), COAF (27341/2025), TRF1, STJ, Juízo da 10ª Vara |
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| **Peças do inquérito de origem (10ª Vara/SJDF)** | Decisão de 16/11/2025 (busca/apreensão, prisão, bloqueios); representação da PF; parecer do MPF; IPJs; relatórios do BCB/CVM sobre cessões de crédito Master→BRB (R$ 12,2 bi / R$ 16,7 bi), Tirreno, Cartos, "engenharia contábil" |
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| **Documentos da CPMI do INSS** | Requerimentos nº 02784, 02859, 02828/2025 (quebras de sigilo telemático, bancário, fiscal do reclamante e da Moriah Asset) |
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| **Habeas Corpus no TRF1** | HC nº 1045014-48.2025.4.01.0000 (decisão monocrática de 28/11/2025 convertendo prisão; agravo regimental do MPF; julgamento colegiado agendado para 09/12/2025) |
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| **Habilitações de terceiros** | Luiz Antonio Bull (02/12/2025, deferido em 03/12); Allan da Silva Machado (08/12/2025); Deputado J.C.B. (04/12/2025, deferido na decisão final) |
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| **Certidões** | Certidão de distribuição (28/11/2025); Certidão de trânsito em julgado (10/02/2026); Certidão de desentranhamento/autuação como PET 15719 (18/03/2026) |
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| **Resposta do BCB** | Processo PE 299777 (NUP 18600.136197/2025-87) — 70+ documentos (ofícios, relatórios, notas executivas, anexos) encaminhados ao STF em dez/2025 |
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## 5. Observações
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1. **Sigilo processual:** A quase totalidade dos autos tramita sob sigilo. Nos documentos públicos, partes e advogados aparecem como "SOB SIGILO". O reclamante (Daniel Bueno Vorcaro) e seu CPF (062.098.326-44) são identificados na petição inicial e no recibo de petição eletrônica, mas cobertos pelo sigilo nas decisões posteriores.
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2. **Competência do STF:** O ponto nodal é a **apreensão acidental de documento envolvendo parlamentar federal (Dep. J.C.B.)** durante busca autorizada por juízo de primeiro grau. Conforme jurisprudência (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424, Rcl 24473), a descoberta de indícios de participação de detentor de foro atrai a competência do STF para **supervisão judicial da investigação**, não podendo o juízo de origem prosseguir com diligências que atinjam a esfera do parlamentar sem prévia autorização da Corte. A decisão final (22/12/2025) reconhece essa competência para a Operação Compliance Zero como um todo, dada a "aparente imbricação das condutas".
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3. **Preservação de atos praticados:** Tanto o parecer da PGR (doc. 163, citado na decisão final) quanto a decisão final **mantêm a higidez dos atos já praticados pelo juízo de primeiro grau** (busca, apreensão, prisão — esta última revista pelo TRF1), sob o fundamento de que a descoberta do parlamentar foi **superveniente e acidental**, não havendo direcionamento intencional da investigação contra autoridade com foro.
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4. **CPMI do INSS vs. STF:** A comissão parlamentar aprovou quebras de sigilo **baseadas nos fatos da Operação Compliance Zero**, sem demonstrar pertinência temática com seu objeto (fraudes no INSS). O STF não anulou liminarmente as quebras, mas determinou que as informações fossem **acauteladas na Presidência do Senado** até deliberação definitiva, evitando uso indevido de dados sensíveis (LGPD, art. 5º, II).
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5. **Valores envolvidos:** A investigação aponta transferências do BRB ao Banco Master de **R$ 12,2 bilhões** (jan–mai/2025) e exposição total de **R$ 16,7 bilhões** (jul/2024–out/2025), com indícios de cessões de crédito insubsistentes, empresas de fachada (Tirreno, Cartos), falsificação documental em série e possível conluio entre gestores das duas instituições.
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6. **Múltiplas habilitações:** Além do reclamante, habilitaram-se **Luiz Antonio Bull** (coinvestigado, preso por 11 dias), **Allan da Silva Machado** (investigado), e o **Dep. J.C.B.** (parlamentar cujo documento foi apreendido) — todos com interesse jurídico reconhecido.
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7. **Trânsito em julgado e redistribuição:** A decisão final transitou em julgado em 10/02/2026. Em 23/02/2026, o Min. Edson Fachin (Presidente) determinou redistribuição à Coordenadoria de Processamento Inicial, com desentranhamento de peças para autuação como PET 15719 (18/03/2026).
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8. **Precedentes centrais citados:** AP 937-QO (foro restrito a crimes no cargo e em razão dele); HC 232.627 (prerrogativa subsiste após afastamento do cargo para crimes funcionais); ADPF 424 (competência exclusiva do STF para busca/apreensão no Congresso/imóveis funcionais); Rcl 24473 (STF decide quais elementos probatórios podem ser utilizados/segregados); Inq 3.305/RS (surge indício de parlamentar → remessa imediata ao STF); SV 14 (acesso do investigado aos autos).
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*Resumo elaborado a partir da leitura dos 404 arquivos .md da pasta `/Users/polux/tmp/Pet16704-md/Parte1/Rcl 88121/` (1º nível). Não foram inventados fatos, nomes ou datas. Conteúdo fiel aos documentos.*
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