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# PETIÇÃO 15.915 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO
# DESPACHO:
1. Trata-se de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal de Alagoas para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., no valor total de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), realizada entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
2. Declinada a competência a este Supremo Tribunal Federal, por decisão da 13ª Vara Criminal Federal de Alagoas, o Ministério Público Federal se manifestou pela fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para exame da matéria, com a consequente remessa dos autos à autoridade policial para eventual ratificação e adesão aos pedidos formulados nas representações.
3. Após a ratificação dos pedidos formulados em Primeiro Grau, quanto à autuação da presente petição, a Polícia Federal informa que foram reunidos sob um mesmo procedimento feitos distintos, originalmente autuados de forma independente na instância de origem, encontrando-se vinculados a esta **PET nº 15.915 os seguintes** procedimentos:
1) **Processo nº 0800088-74.2026.4.05.8000 (ID ad579e97)**
Corresponde ao procedimento investigatório principal.
2) **Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID e5542de0)**
Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal visando à obtenção de dados protegidos por sigilo fiscal, bancário e telemático.
-----
3) **Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0)**
Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal que requer a expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento cautelar de agentes públicos de suas funções e a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais.
4. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a individualização dos procedimentos correspondentes às medidas cautelares acima descritas, de modo a preservar adequadamente o sigilo inerente às providências requeridas, bem como conferir maior racionalidade e eficiência à gestão processual. É o relato do necessário. DECIDO.
5. Os elementos trazidos pela autoridade policial revelam a notícia de fatos com contornos específicos, a recomendar tratamento procedimental próprio, bem como resguardar estritamente a confidencialidade inerente às medidas demandadas.
6. A autuação em apartado, tal como postulada, atende ao postulado da eficiência investigativa e cumpre com o adequado controle jurisdicional, necessário à análise dos elementos probatórios coligidos, e à segmentação temática de cada apuração.
7. Ante o exposto, determino a autuação em separado, em Petições
**autônomas, das medidas cautelares requeridas, vinculadas aos seguintes**
processos relacionados pela autoridade policial, prosseguindo nesta PET **15.915** somente a investigação principal (Processo nº 0800088- 74.2026.4.05.8000 (ID ad579e97):
1) **Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID e5542de0);**
-----
2) **Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0).**
8. Na sequência, remeta-se à Polícia Federal para ciência e prosseguimento das investigações
9. Autuadas as cautelares em petições autônomas, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação. Brasília, 2 de julho de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
| | | Supremo Tribunal Federal |
|---|---|---|
| e-Pet 16345 | (Processo | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Sigiloso) |
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
-----
| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
|---|---|
| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S): | SOB SIGILO |
| ADV.(A/S): | SOB SIGILO |
| AUT. POL.: | SOB SIGILO |
| Procedência: | ALAGOAS |
| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
| N° Único ou N° de Origem: | 01786411320261000000 |
| Data de autuação: | 06/07/2026 às 14:05:26 |
| Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Assunto: | DIREITO PROCESSUAL PENAL \| Investigação Penal |
| | |
| | |
---
Custas: Isento.
---
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
---
| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|---|---|
| Processo Justificador: | Pet 15915 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
---
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 06/07/2026 - 17:09:00
Brasília, 6 de julho de 2026
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# Tribunal Federal
**Pet 16345**
## TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
Brasília, 7 de julho de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
@@ -0,0 +1,83 @@
![](img_p1_1.png)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
OFÍCIO Nº 283/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 16345 (2026.0016046 -CGRC/DICOR/PF)**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 16345, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | | |
|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | | |
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | | |
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
| CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|
| 026.770.703-75 | 19932 22092 | Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal |
| 009.665.585-29 | 19201 23306 | Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal |
| 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
| 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
-----
# Nome completo
GLEYDSON MACHADO CALHEIROS BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL 063.081.344-22 19132 RAQUEL TORRES LYRA MARCIO ANDRE SILVA CORREIA RAPHAEL FERREIRA MARQUES
# CPF
075.603.534-10 22078
088.095.664-08 23080 030.590.794-80 19986 011.145.784-01 18069
# Matrícula Cargo
Delegado de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
![](img_p2_1.png)
seil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de
& **Polícia Federal, em 10/07/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.**
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
eletronica
![](img_p2_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site had https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?
---
acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=147021227&crc=31595AD4. Código verificador: 147021227 e Código CRC: 31595AD4.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
**Referência: Processo nº 08200.020775/2026-02** SEI nº 147021227
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 16345 |
|---|---|
| Petição Número | 89849/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 13/07/2026, às 13:48:31 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,78 @@
![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 1108012/2026 Petição n. 16.345 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requerido | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que se seguem.
Nos autos da Petição n. 16.345/DF, a autoridade policial formula representação que pretende obter as medidas de afastamento de sigilo bancário1 de Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.2, Instituto de Previdência de Maceió, Ivan Vasconcelos de Carvalho3,
1 De 1.1.2023 a 12.3.2026.
2 Empresa de consultoria em investimentos que celebrou contrato de prestação contínua de serviços de assessoria de investimentos e análise de mercado financeiro com o Município de Maceió/AL, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió/AL.
3 Ivan Carvalho fez parte do Conselho de Administração do IPREV à época dos fatos.
-----
Alesandro Fernandes Silva4, Antônio Carvalho e Silva Neto5, Ronnie Reyner Teixeira Mota6, João Felipe Alves Borges7, Marília Alexandre de Lima Alves8, Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza9, Evandro Barros Lima10, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza11, Maria Alexandrina Soares Ferro12, João Luís Lobo Silva13, Marcelo Brasileiro Santos14, Renan Foglia Calamia15, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga16, além do afastamento de sigilo fiscal17 dos mesmos investigados e do sigilo telemático de Ivan Vasconcelos de Carvalho, Alesandro Fernandes Silva, Antônio Carvalho e Silva Neto, Ronnie Reyner Teixeira Mota, João Felipe Borges, Marília Alexandre de Lima Alves, Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, Evandro Barros Lima, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Maria Alexandrina Soares
4 Alessandro Silva compunha o Comitê de investimentos à época dos fatos. 5 Antônio Silva Neto fez parte do Conselho de Administração do IPREV à época dos fatos. 6 Ronnie Reyner Mota exercia a função de Diretor Presidente do IPREV.
7 João Felipe Borges fez parte do Conselho de Administração do IPREV à época dos fatos. Atualmente é o Secretário Municipal de Fazenda de Maceió/AL. 8 Marília Alves exerceu a função de Diretora Executiva de Governança e Gestão Interna do IPREV.
9 Francy Stephany de Souza exercia a função de Chefe de Gabinete do Diretor Presidente do
IPREV.
10 Evandro Lima fez parte do Conselho de Administração do IPREV à época dos fatos. 11 Gustavo de Souza exerceu a função de Coordenador Geral de Investimento e Receita do
Fundos do IPREV à época dos fatos.
12 Maria Ferro fez parte do Conselho de Administração do IPREV à época dos fatos. 13 João Luís Silva compunha o Comitê de investimentos à época dos fatos. 14 Marcelo Santos exercia a função de Membro Originário do Conselho Fiscal e Representante
dos Servidores Ativo, Aposentados e Pensionistas do IPREV.
15 Representante da empresa de Consultoria Crédito & Mercado Engenharia Financeira Ltda. 16 Atual Presidente do IPREV. 17 Anos (calendário) de 1.1.2023 a 12.3.2026.
-----
Ferro, João Luís Lobo Silva, Marcelo Brasileiro Santos, Renan Foglia Calamia, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga.
A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes praticados na gestão do Banco Master, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV Maceió), que aplicou R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras emitidas pelo banco. Pontua a supressão de etapas essenciais de governança, propostas apresentadas pela própria instituição financeira beneficiada, sem cotejo com alternativas de mercado, com possível direcionamento dos investimentos.
# - II -
A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie. O afastamento do sigilo bancário e fiscal é calçado na necessidade de identificar a origem e o destino dos recursos movimentados pela organização criminosa, bem como apurar seu efetivo modo de atuação, na forma preconizada pelo art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2021 e art. 3º, da Lei n. 12.850/2013.
O acesso a extratos, transferências, identificação de contrapartes, padrões de movimentação e eventuais saques ou aportes em espécie permite aferir compatibilidade com a renda conhecida, detectar repasses vinculados à prática sob apuração e verificar possível remuneração, direta ou indireta, pelas condutas investigadas. No plano
-----
fiscal, a medida permite examinar declarações, vínculos econômicos e variações patrimoniais relevantes no período. Desse modo, o avanço das investigações, com a delimitação de todos os fatos, autores e circunstâncias da prática criminosa, depende do acesso aos dados pretendidos.
A medida invasiva, assim, possui a finalidade de identificar a movimentação financeira ordinária e a sua evolução ao longo da atuação da organização criminosa. Desse modo, sua concessão é proporcional e poderá auxiliar na melhor compreensão da consecução do ilícito.
No plano telemático, a medida encontra suporte no art. 1º da Lei n. 9.296/1996, que alcança comunicações realizadas por sistemas de informática e telemática, e no art. 22 da Lei n. 12.965/2014, que admite o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet como meio de formação de prova em processo judicial. A providência viabiliza o acesso a registros de correio eletrônico, contas em nuvem, aplicativos de mensagens, dados de login, mecanismos de recuperação de senha, datas e horários de acesso e endereços de IP utilizados. Submetidos a exame técnico, esses elementos permitem reconstituir rotinas de acesso, mapear contatos e identificar eventuais interlocutores ou envolvidos, com impacto direto na compreensão da dinâmica delitiva.
Como medida cautelar de natureza conservatória, voltada a
-----
evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, demonstra-se necessária a determinação de preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem. Deve-se impedir a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização. Mostra-se pertinente, ainda, a autorização para acesso forense às contas e aos ambientes virtuais associados aos investigados, com extração técnica do conteúdo armazenado e observância da cadeia de custódia, assegurando a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados coletados.
Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP, demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento.
O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, com a representação formulada pela autoridade policial.
Brasília, 13 de julho de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 16345 |
|---|---|
| Petição Número | 90135/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 13/07/2026, às 18:54:50 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
@@ -0,0 +1,52 @@
```
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA PET
16.345/AL - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o nº 028.653.284-06, residente na Rua José
Pontes de Magalhães, nº 276, Maceió/AL, vem, por seu advogado, na
forma do mandato anexo, apresentar PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO, com
requerimento de vista.
```
```
Cuida-se de feito referido no inquérito policial
de origem, instaurado para apurar a aplicação de recursos do
IPREV/MACEIÓ em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO MASTER S .A.
O peticionário figura como investigado na conexa PET 16.344/AL,
conforme decisão de 08/08/2026, o que lhe confere interesse direto
no acesso aos elementos aqui documentados.
```
```
Com efeito, o art. 5º, LV, da Constituição Federal,
o art. 7º, XIV e XXI, da Lei nº 8.906/1994 e a Súmula Vinculante nº
14 asseguram ao defensor constituído amplo acesso aos elementos de
prova já documentados.
```
```
Registre-se que a decisão de 08/08/2026, proferida
na conexa PET 16.344/AL, assegurou, em seu § 97, vista aos advogados
habilitados que formularem requerimento, ressalvados os dados de
acesso diferido, parâmetro aqui invocado por analogia.
```
```
Diante do exposto, requer-se: (i) a habilitação do
subscritor, nos autos e apartados, como defensor constituído do
peticionário; (ii) vista e acesso aos elementos de prova já
documentados e ao material apreendido, com extração de cópias,
ressalvadas as diligências em curso; e (iii) que as intimações e
publicações se façam exclusivamente em nome de MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA
NETO, OAB/DF 76.300, na forma do art. 272, § 5º, do CPC.
```
```
Pede deferimento.
Maceió/AL, 12 de agosto de 2026.
```
```
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO
OAB/DF 76.300
```
@@ -0,0 +1,30 @@
```
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o n° 028.653.284-06, residente e
domiciliado na Rua José Pontes de Magalhães, nº 00276, edf.
Porto Fino, Apt. 1005, Jatiúca, Maceió/AL.
```
```
Pelo presente instrumento particular de mandato, o
outorgante supra nomeia e constitui seu procurador o Dr. MAURÍCIO CÉSAR
BRÊDA NETO, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 15.056 e na OAB/DF sob o
nº 76.300, com endereço profissional em Maceió/AL, na Rua Sampaio Marques,
nº 25, Empresarial Delman, sl. 421, ao qual outorga poderes para o foro em
geral e, especialmente, para que possa assistir e promover a defesa dos
direitos e interesses do outorgante, com o acompanhamento de procedimentos,
administrativos ou judiciais, perante órgãos da Administração Pública
(Município de Maceió, TCE, TCU, Ministérios, etc), bem como em eventuais
feitos em trâmite perante a Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério
Público Estadual e Ministério Público Federal, e cujo objeto digam respeito
à atuação do outorgante no Instituto de Previdência de Maceió, atuando, para
tanto, em qualquer grau de jurisdição, podendo acompanhar diligências,
formular requerimentos, acessar informações sigilosas instrumentalizadas nos
autos, e substabelecer, com ou sem reservas de iguais.
```
```
Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2026.
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA
```
@@ -0,0 +1,83 @@
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
---
![](img_p1_1.png)
#### QR-CODE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---
![](img_p1_3.png)
NACIONAL 2232109844
VALIDA
# OTERRITORIO
### J
![](img_p1_2.png)
---
2232109844
OF
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANSITO
#### — ALAGOAS —
### DENATRAN CONTRAN
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
-----
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
---
![](img_p2_1.png)
#### QR-CODE
---
![](img_p2_3.png)
NACIONAL 2232109844
# OTERRITORIO
= i 0 ar
—/ JER J
![](img_p2_2.png)
---
2232109844
OF
DEPARTAMENTO ESTADUAL TRANSITO
#### — ALAGOAS —
### DENATRAN CONTRAN
Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN
@@ -0,0 +1,14 @@
![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 16345 |
|---|---|
| Petição Número | 101260/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | MAURICIO CESAR BREDA NETO (CPF: 063.969.284-26) |
| Data/Hora do Envio | 12/08/2026, às 16:54:11 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO 2 - Procuração Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 3 - Documentos de identificação Assinado por: MAURICIO CESAR BREDA NETO |
@@ -0,0 +1,337 @@
![](img_p1_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA**
# RELATOR DA PETIÇÃO Nº 16.345/AL
# SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
**Referência: PETIÇÃO Nº 16.345/AL (RE nº 2026.0016046-SR/PF/AL) Assunto: Representação complementar pelo afastamento de sigilo bancário e telemático, preservação e fornecimento de dados**
# REPRESENTAÇÃO COMPLEMENTAR
**A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da autoridade policial subscritora, no exercício das atribuições previstas nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Penal e no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELO AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO E TELEMÁTICO, COM PRESERVAÇÃO E FORNECIMENTO DE DADOS, pelas razões a seguir expostas.**
-----
![](img_p2_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
1. **OBJETO E DELIMITAÇÃO DA MEDIDA** **A presente representação não renova os pedidos de busca e apreensão, constrição** **patrimonial ou afastamento funcional já examinados. Seu objeto é estritamente probatório e** **complementar: (i) reconstruir, mediante fonte bancária primária, a movimentação do Fundo** **Previdenciário - FUPRE relacionada às aplicações de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00** **em Letras Financeiras do Banco Master; (ii) obter, diretamente do custodiante, os dados** **armazenados no ambiente Google utilizado pelo IPREV/Maceió; (iii) preservar e receber os** **registros técnicos da Plataforma SIRU relativos ao credenciamento do Banco Master e às** **permissões exercidas pelo IPREV/Maceió e pela consultoria Crédito & Mercado; e (iv) obter da** **Skymail os dados preexistentes do domínio @siru.com.br relacionados ao IPREV/Maceió e** **aos investimentos do RPPS em Letras Financeiras.** **As quatro frentes são independentes e convergentes. A prova bancária permite seguir o** **percurso objetivo dos recursos; o Google Workspace permite reconstruir comunicações,** **versões documentais e atos administrativos do IPREV/Maceió; a trilha da Plataforma SIRU** **permite identificar quem inseriu, examinou, alterou, aprovou ou disponibilizou o** **credenciamento; e o correio do domínio @siru.com.br pode revelar o intercâmbio documental** **mantido com o IPREV/Maceió e com os participantes do processo de investimento. A medida** **busca testar, e não pressupor, as hipóteses concorrentes de processo decisório regular, falha** **grave de governança ou atuação coordenada para favorecer a instituição emissora.**
# 2. SÍNTESE DO CONTEXTO INVESTIGATIVO
# O IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL apura as circunstâncias em que recursos do Regime
**Próprio de Previdência Social do Município de Maceió foram aplicados em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., CNPJ nº 33.923.798/0001-00. Foram realizados dois aportes, no total de R$ 97.000.000,00: R$ 80.000.000,00 em 06/12/2023 e R$ 17.000.000,00 em 13/05/2024, conforme documentação reunida, inclusive ordens bancárias e autorização interna de transferência. A documentação associa as operações às Letras Financeiras LF002308EBU e LF002400CT4 e às APRs A2312042 e A2405044, identificadores que deverão ser confirmados nos registros das instituições financeiras.**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL A documentação identifica o FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, CNPJ nº 18.281.672/0001-88, como titular tanto da conta de origem no Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº 7370-9, quanto da conta de destino no Banco Master S.A. (código 243), agência 0001, conta nº 109190-7. Portanto, a conta nº 109190-7 não é apresentada como conta de terceiro favorecido: trata-se de conta do próprio FUPRE no Banco Master, utilizada no fluxo que antecedeu a aquisição das Letras Financeiras. Essa precisão é necessária para evitar a equivocada aparência de transferência direta do fundo a pessoa estranha à autarquia.**
**O Relatório de Auditoria Direta da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social apontou, em síntese, incompatibilidades entre a política de investimentos, a concentração dos recursos, o risco e a liquidez dos ativos, a suficiência do credenciamento e a documentação utilizada para justificar as operações. Tais constatações constituem indícios relevantes, mas não dispensam a obtenção dos registros originais capazes de individualizar condutas e de demonstrar, ou afastar, eventual elemento subjetivo.**
# A decisão proferida na Petição nº 16.344/AL reconheceu a presença de suporte
**indiciário suficiente para medidas de busca em relação a agentes diretamente vinculados ao processo decisório e às sedes do IPREV/Maceió e da Crédito & Mercado, autorizando também acesso forense a dados apreendidos. As diligências foram cumpridas em 10/08/2026. A execução, contudo, demonstrou que parcela relevante da informação não se encontrava necessariamente nos equipamentos físicos: ambientes de correio, nuvem e aplicações corporativas permanecem sob custódia remota de provedores.**
# O episódio superveniente envolvendo o correio corporativo da Crédito & Mercado,
**hospedado em infraestrutura externa, reforçou concretamente a necessidade de ordens dirigidas aos custodientes técnicos. A circunstância, por si só, não prova supressão dolosa de dados; evidencia, porém, que a apreensão física não substitui a preservação e a entrega controlada de conteúdo remoto, versões históricas e registros de auditoria.**
**Informação técnica posteriormente incorporada à investigação indica que as caixas postais do domínio @siru.com.br também são geridas ou armazenadas na infraestrutura skymail.net.br. Como essa indicação deve ser confirmada pelo próprio custodiante, o pedido individualiza a provedora, o domínio, o período e o objeto material, sem presumir que toda a**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL infraestrutura de correio pertença ou seja administrada diretamente pela pessoa jurídica responsável pela Plataforma SIRU.**
# 3. INDÍCIOS ESPECÍFICOS QUE CONECTAM AS FONTES PRETENDIDAS AOS FATOS
# 3.1. Fluxo bancário do FUPRE As ordens bancárias obtidas nos autos principais registram a saída de R$
**80.000.000,00 e de R$ 17.000.000,00 da conta do FUPRE no Banco do Brasil e o crédito na conta do mesmo fundo no Banco Master. A autorização interna individualiza a conta Master agência 0001, nº 109190-7. Esses documentos demonstram o ponto inicial do percurso financeiro, mas não esclarecem integralmente: a data e o modo da subsequente conversão dos saldos em Letras Financeiras; eventuais aplicações intermediárias; os rendimentos, cupons, amortizações ou resgates; nem o destino de valores posteriormente disponibilizados. 3.2. Google Workspace do IPREV/Maceió**
**Os autos principais (Pet 15.915) contém comunicações institucionais relacionadas ao credenciamento e à cotação, inclusive mensagens provenientes de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, destinadas a chefia@iprev.maceio.al.gov.br e referência à variante francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br . Os registros demonstram a utilização de dois domínios institucionais - @iprev.maceio.al.gov.br e @maceioprevidencia.maceio.al.gov.br - cuja relação técnica pode envolver domínio principal, domínio secundário, alias ou migração histórica.**
# O endereço <david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br> aparece entre dados
**administrativos da unidade gestora e como destinatário de ofício. Os elementos descritos na minuta, contudo, não individualizam cargo, participação no credenciamento, intervenção nas aplicações ou comunicação relacionada às Letras Financeiras. Por isso, a medida quanto a essa conta deve limitar-se, nesta etapa, à identificação cadastral e funcional, aliases, privilégios, delegações e logs administrativos necessários a verificar eventual nexo, sem fornecimento do conteúdo de mensagens ou arquivos.**
**A obtenção direta do provedor é necessária porque cópias apresentadas pelos próprios usuários podem não conter cabeçalhos completos, histórico de versões, lixeira, registros de**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL compartilhamento, delegações, regras de encaminhamento e logs administrativos. Esses dados são relevantes para determinar a cronologia real da produção documental, a circulação de minutas e o eventual uso de contas funcionais ou compartilhadas. 3.3. Plataforma SIRU**
# Em 17/11/2023, comunicação do IPREV orientou o Banco Master a dirigir o
**procedimento de credenciamento ao endereço contato@siru.com.br e consignou que o credenciamento eletrônico seria conduzido pela consultoria de investimentos do RPPS. Nos dias seguintes, documentos foram encaminhados e discutidos com a Crédito & Mercado. Em 27/11/2023, mensagem de credenciamento@creditoemercado.com.br informou que o credenciamento do Banco Master já estava disponível na Plataforma SIRU.**
**O conjunto indica que a Crédito & Mercado exercia condução operacional relevante na análise documental e na disponibilização do credenciamento. Não demonstra, isoladamente, que a consultoria fosse proprietária da infraestrutura, nem define quem detinha a autorização final. Justamente por isso são indispensáveis a trilha de auditoria, os perfis de acesso, as regras do fluxo e os contratos técnicos. A pessoa jurídica identificada em levantamentos como SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 16.888.487/0001-20, deverá fornecer os dados que efetivamente custodie e, se houver terceiro responsável por hospedagem ou banco de dados, identificá-lo sem demora.**
# Quanto ao correio eletrônico, a nova informação aponta a SKYMAIL SERVIÇOS DE
# COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº
**17.644.286/0001-40, como custodiante das caixas vinculadas a @siru.com.br. A Skymail já foi objeto de determinação judicial nos autos em relação a contas corporativas da Crédito & Mercado. Essa ordem anterior, contudo, não abrange automaticamente o domínio autônomo @siru.com.br nem seus usuários, razão pela qual se requer autorização complementar, expressa e delimitada.**
# 4. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE
# Há adequação porque cada conjunto solicitado corresponde a um elo documental já
**demonstrado ou tecnicamente indicado: contas bancárias que receberam os R$ 97.000.000,00;**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL domínios efetivamente usados nas comunicações administrativas; plataforma expressamente utilizada para o credenciamento do Banco Master; e infraestrutura externa apontada como custodiante do correio de @siru.com.br. Há necessidade porque os registros integrais, metadados, versões históricas e trilhas de acesso estão sob domínio técnico de terceiros e não podem ser substituídos, com a mesma confiabilidade, por impressões ou arquivos selecionados pelos próprios interessados.**
# A medida é proporcional porque não alcança indistintamente a vida financeira de
**pessoas físicas nem todo o conteúdo digital de todos os servidores. A quebra bancária é dirigida ao FUPRE e às contas vinculadas ao fluxo investigado; o conteúdo telemático do IPREV fica limitado a contas institucionais nominadas e a repositórios compartilhados pertinentes ao processo de investimento; a SIRU deverá fornecer o tenant, o credenciamento e os logs relacionados ao IPREV/Maceió, ao Banco Master e às permissões da Crédito & Mercado; e a Skymail deverá fornecer apenas dados do domínio @siru.com.br que, no período delimitado, guardem relação objetiva com o IPREV/Maceió ou com seus investimentos em Letras Financeiras.**
# O período-base abrange a preparação, o credenciamento, as deliberações, as duas
**aplicações e a documentação subsequente imediata. Para o fluxo bancário, requer-se adicionalmente a cadeia transacional específica derivada das duas aplicações até 18/02/2026, de modo a alcançar rendimentos, liquidações, devoluções e transferências posteriores sem transformar a medida em devassa geral de toda a atividade financeira do fundo. Para logs administrativos e de segurança, o termo final deve ser a data do efetivo cumprimento, restrito aos registros já existentes quando recebida a ordem, a fim de identificar alterações, exclusões, migrações ou redefinições posteriores ao período material, sem qualquer monitoramento prospectivo.**
# 5. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
# 5.1. Afastamento do sigilo bancário A Lei Complementar nº 105/2001 estabelece o dever de sigilo das operações
**financeiras e, no art. 1º, § 4º, admite sua quebra quando necessária à apuração de ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo, com menção expressa, entre outros, a crimes**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração Pública, contra a previdência social e de lavagem de dinheiro. O art. 3º da mesma lei determina que as instituições financeiras prestem as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o caráter sigiloso.**
**No caso, a medida não se apoia apenas no valor elevado dos investimentos. O vínculo objetivo decorre das ordens bancárias já juntadas, da identificação das duas contas do próprio FUPRE e da necessidade de reconstruir a execução financeira das Letras Financeiras. A fonte bancária primária é indispensável tanto para confirmar eventual desvio quanto para demonstrar a regularidade do percurso, caso não se verifique vantagem indevida ou saída sem causa. 5.2. Dados telemáticos e registros de acesso**
**Os arts. 7º, II e III, 10, §§ 1º e 2º, 15, §§ 2º e 3º, 22 e 23 da Lei nº 12.965/2014 resguardam o sigilo dos registros, dos dados pessoais e das comunicações privadas armazenadas, condicionando sua disponibilização a ordem judicial. O art. 22 exige fundados indícios do ilícito, demonstração da utilidade e indicação do período. Esses requisitos estão individualizados nesta peça.**
# O pedido versa sobre dados armazenados e registros já existentes, e não sobre
**interceptação em tempo real. A preservação cautelar é necessária porque os prazos ordinários de retenção de logs e as rotinas de exclusão, expiração ou sobrescrita podem inviabilizar a prova antes da extração. A ordem deverá alcançar dados tecnicamente disponíveis, inclusive versões, lixeira, backups e snapshots, sem exigir a criação de informação inexistente.**
# 6. MEDIDAS BANCÁRIAS PRETENDIDAS
# Requer-se o afastamento do sigilo bancário do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, CNPJ
**nº 18.281.672/0001-88, nos limites abaixo, com expedição de ordens ao Banco do Brasil S.A., ao Banco Master S.A. - inclusive, se aplicável, à administração responsável por regime especial, liquidante, sucessor ou custodiante dos registros - e, na medida necessária à identificação de outras contas do mesmo titular pelas quais tenham transitado valores provenientes das operações, ao Banco Central do Brasil por meio do CCS.**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
a) **período-base de 01/01/2023 a 31/06/2026 para os extratos analíticos, cadastro, poderes** **de movimentação e execução das duas aplicações;**
b) **cadeia transacional específica, desde a primeira movimentação posterior a cada aporte,** **até 18/02/2026, para todos os créditos, rendimentos, cupons, amortizações, resgates,** **cessões, compensações, devoluções e transferências vinculados às Letras Financeiras** **adquiridas com os R$ 80.000.000,00 e os R$ 17.000.000,00;**
c) **identificação completa das contas envolvidas, titulares, CPF/CNPJ, instituições,** **agências, números de conta, datas, horários, valores, históricos, finalidade declarada,** **autenticações, identificadores STR, TED, DOC, PIX ou equivalentes e documentos de** **suporte;**
**d) extratos integrais e arquivos estruturados, preferencialmente em formato compatível com**
**o SIMBA e, adicionalmente, CSV, OFX ou XML, preservados os saldos inicial e final e a correspondência com os documentos-fonte; e) fichas cadastrais, documentos de abertura e manutenção das contas, cartões de**
**assinatura, procurações, representantes, ordenadores, usuários de internet banking, perfis, limites, tokens e histórico de inclusão, alteração ou exclusão de poderes; f) ordens de investimento, propostas, contratos, notas de negociação, registros de custódia**
**e liquidação, comprovantes de aquisição das Letras Financeiras, taxa, preço unitário, quantidade, data de emissão e vencimento, subordinação, remuneração, marcação, resgates e eventuais gravames; g) comunicações mantidas entre as instituições financeiras e representantes do**
**FUPRE/IPREV relacionadas às contas e às operações investigadas, inclusive e-mails corporativos, mensagens em canais bancários, gravações de ordens, chats de atendimento e registros de confirmação, se existentes; h) documentos e registros aptos a confirmar ou afastar a notícia de transferências**
**aproximadas de R$ 58.000.000,00 do FUPRE ao Município de Maceió entre 18/11/2025 e 18/02/2026, com indicação do montante exato, datas, contas destinatárias, beneficiário final e fundamento informado;**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**i) identificação de qualquer outra conta de titularidade do FUPRE que tenha recebido valores oriundos das contas nº 7370-9 ou nº 109190-7, autorizando-se o fornecimento dos dados dessa conta apenas quanto à cadeia dos recursos aqui delimitada. Os arquivos estruturados deverão ser transmitidos conforme o leiaute técnico vigente do SIMBA e vinculados ao caso nº 002-PF-012585-28. Requer-se prazo de até 30 dias para cumprimento, sem prejuízo da entrega antecipada, e que as comunicações técnicas necessárias à validação e à transmissão sejam encaminhadas a gleydson.gmc@pf.gov.br, marques.rfm@pf.gov.br e marcelo.jmsb@pf.gov.br.**
# 7. MEDIDAS TELEMÁTICAS - GOOGLE WORKSPACE
# Requer-se ordem à GOOGLE LLC e/ou à GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.,
**conforme a custódia técnica e a forma de cumprimento aplicável, para preservação e fornecimento dos dados vinculados aos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br. A ordem deverá determinar inicialmente a identificação do customer/tenant, dos domínios primário e secundário, aliases históricos, unidades organizacionais, contas, grupos, administradores, delegações e migrações ocorridas no período.**
**O conteúdo deverá ser limitado às seguintes contas institucionais e respectivos aliases, predecessores ou sucessores técnicos: ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br ; francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br ; chefia@iprev.maceio.al.gov.br ; e francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br. Quanto a david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br , requerem-se a identificação cadastral e funcional, aliases, períodos de ativação, privilégios, delegações e logs administrativos aptos a confirmar ou afastar vínculo com os fatos, sem acesso ao conteúdo nesta etapa. A localização das contas deverá ser feita por identificador interno imutável, e não apenas pelo endereço atual, a fim de alcançar renomeações, suspensões, exclusões e aliases. A correspondência técnica relativa a DAVID GOMES deverá ser informada sem ampliar o pedido para contas pessoais e sem franquear o conteúdo de mensagens ou arquivos.**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
# No período de 01/01/2023 a 31/12/2024, deverão ser fornecidos, se existentes e tecnicamente disponíveis:
# a) conteúdo integral do Gmail das quatro contas autorizadas para conteúdo, com
**mensagens enviadas, recebidas, arquivadas, rascunhos, spam, lixeira e itens excluídos recuperáveis, anexos e cabeçalhos completos;**
b) **arquivos do Google Drive, Shared Drives, Docs e Sheets criados, editados, visualizados,** **baixados, compartilhados ou excluídos pelas quatro contas autorizadas para conteúdo,** **desde que relacionados ao Banco Master, ao FUPRE/IPREV, ao credenciamento, às** **cotações, às APRs, às Letras Financeiras, à Crédito & Mercado ou à SIRU;**
c) **histórico de versões, propriedade, permissões, links de compartilhamento, comentários,** **revisões, datas de criação e modificação, lixeira, retenções do Google Vault, holds,** **exports, backups e snapshots recuperáveis;**
d) **dados de grupos, caixas compartilhadas e Shared Drives nos quais as contas nominadas** **tenham atuado e que contenham documentação relacionada aos fatos, evitando-se a** **exportação de conteúdo estranho ao objeto.** **Quanto aos registros administrativos e de segurança já existentes, o período deverá** **estender-se de 01/01/2023 até a data do cumprimento da ordem, abrangendo: criação,** **suspensão e exclusão de contas; alterações de senha e recuperação; administradores e** **mudanças de privilégio; delegação de caixas; regras de encaminhamento; inclusão e retirada** **de aliases; login e logout; endereços IP; data, hora e fuso; identificadores de sessão e** **dispositivo; user agent; OAuth e aplicativos autorizados; eventos de auditoria do Gmail, Drive,** **Shared Drives e Vault; downloads, exports, compartilhamentos, exclusões e restaurações. A** **extensão temporal serve apenas para identificar alterações posteriores e não autoriza captura** **prospectiva de comunicações.**
8. **MEDIDAS TELEMÁTICAS - PLATAFORMA SIRU** **Requer-se ordem à SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº** **16.888.487/0001-20, para preservar imediatamente e fornecer, em relação ao tenant, ambiente** **ou cadastro vinculado ao IPREV/Maceió, os dados abaixo. Se a SIRU não for a custodiante de**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**parte dos dados, deverá identificar, em 24 horas, a pessoa jurídica responsável pela hospedagem, banco de dados, autenticação, backups ou logs, preservando o que estiver sob seu controle e mantendo sigilo.**
a) **identificação da titularidade, administração, hospedagem e arquitetura do ambiente** **utilizado pelo IPREV/Maceió, inclusive customer/tenant ID, domínios, URLs, provedores** **de nuvem, banco de dados, autenticação, armazenamento e política de retenção;**
b) **relação histórica de usuários, perfis e permissões do IPREV/Maceió, da Crédito &** **Mercado e de terceiros no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, com datas de criação,** **alteração, suspensão e exclusão;**
c) **histórico integral do credenciamento do Banco Master S.A., CNPJ nº 33.923.798/0001-** **00, compreendendo criação do registro, documentos enviados, pendências, análises,** **responsáveis, comentários, validações, aprovações, rejeições, alterações, exclusões,** **downloads, disponibilização e status em cada momento;**
d) **trilha de auditoria de cada evento, com usuário, identificador imutável, data, hora, fuso,** **endereço IP, porta lógica quando disponível, dispositivo, user agent, ação executada,** **valor anterior e posterior do campo e objeto afetado;**
e) **snapshots, versões históricas, backups e cópias recuperáveis do cadastro e dos** **documentos, especialmente nas datas de 16/11/2023, 17/11/2023, 21/11/2023,** **23/11/2023, 27/11/2023, 29/11/2023, 01/12/2023, 04/12/2023, 06/12/2023 e 13/05/2024,** **ou no ponto de restauração mais próximo disponível;**
f) **workflows, regras e parâmetros vigentes para cadastramento, análise, validação,** **aprovação e disponibilização de credenciamentos, indicando se a Crédito & Mercado** **podia concluir ou publicar o procedimento sem aprovação expressa do IPREV/Maceió;**
g) **relação das instituições financeiras mantidas no tenant do IPREV/Maceió em 2023 e** **2024, com datas e status, limitada aos metadados necessários à comparação temporal e** **à verificação de tratamento diferenciado, sem conteúdo sigiloso de outros clientes além** **do indispensável;**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**h) contratos, termos de licença, suporte, processamento, hospedagem ou compartilhamento de dados entre SIRU, Crédito & Mercado e IPREV/Maceió, com identificação dos responsáveis técnicos e administrativos; i) identificação das contas, aliases, grupos, caixas compartilhadas, titulares, delegados e regras de encaminhamento vinculados ao endereço contato@siru.com.br , na extensão das informações cadastrais ou contratuais mantidas pela empresa, sem prejuízo do fornecimento do conteúdo pelo custodiante do correio eletrônico; j) registros administrativos já existentes, até a data do cumprimento, de qualquer alteração, exclusão, restauração, exportação, migração ou mudança de permissão posterior a 31/12/2024 que tenha atingido o credenciamento do Banco Master ou o tenant do IPREV/Maceió.**
# 9. MEDIDAS TELEMÁTICAS - SKYMAIL / DOMÍNIO @SIRU.COM.BR
# Requer-se ordem à SKYMAIL SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE
**INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº 17.644.286/0001-40, para confirmar se mantém ou manteve sob sua custódia, administração, hospedagem ou backup o domínio @siru.com.br, inclusive por infraestrutura identificada como skymail.net.br, e, em caso positivo, preservar e fornecer os dados preexistentes e tecnicamente disponíveis descritos abaixo. O período material será de 01/01/2023 a 31/12/2024. O critério de seleção será simultaneamente subjetivo e temático: deverão ser alcançados os dados das contas do domínio @siru.com.br que contenham comunicação, documento, anexo ou registro relacionado (i) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV/Maceió, ao FUPRE ou aos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br; ou (ii) aos investimentos do IPREV/Maceió em Letras Financeiras, inclusive credenciamento, cotações, análises, APRs, deliberações, ordens, contratos e operações envolvendo o Banco Master. Conteúdo manifestamente estranho a esses dois núcleos deverá ser excluído da exportação ou segregado sem análise. a) identificação do customer/tenant correspondente ao domínio @siru.com.br, de seu titular contratual, administradores e responsáveis técnicos, com período de vigência,**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**domínios associados e relação histórica das contas, aliases, grupos, listas, caixas compartilhadas e endereços desativados existentes entre 01/01/2023 e 31/12/2024; b) mensagens enviadas, recebidas, arquivadas, mantidas em rascunhos, spam, lixeira,**
**pastas equivalentes ou itens excluídos recuperáveis, acompanhadas dos anexos, cabeçalhos completos, Message-ID, datas, horários, fuso, remetentes, destinatários, cópias, rota de entrega e demais metadados; c) mensagens e anexos trocados com endereços dos domínios iprev.maceio.al.gov.br e**
**maceioprevidencia.maceio.al.gov.br, bem como com quaisquer contas que, segundo os dados cadastrais do tenant, tenham sido utilizadas em nome do IPREV/Maceió ou do FUPRE; d) mensagens, documentos e arquivos que façam referência ao IPREV/Maceió, FUPRE,**
# Banco Master, Letras Financeiras, credenciamento, cotação, APR, Comitê de
**Investimentos, Conselho de Administração, Crédito & Mercado ou às aplicações de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00, preservado o contexto necessário à compreensão de cada cadeia de comunicação; e) documentos e arquivos armazenados em serviços de nuvem, colaboração ou**
**repositórios vinculados ao tenant de @siru.com.br e custodiados pela Skymail, com versões, autoria, datas de criação e modificação, permissões, compartilhamentos, lixeira e cópias recuperáveis, desde que relacionados aos núcleos temáticos delimitados; f) registros de criação, suspensão, exclusão e restauração de contas; alterações de senha;**
**administradores e mudanças de privilégio; delegações; aliases; encaminhamentos; regras automáticas; acessos por webmail, POP, IMAP ou SMTP; endereços IP; portas lógicas quando disponíveis; datas, horários, fuso, identificadores de sessão, dispositivos e user agents, restritos ao período de 01/01/2023 a 31/12/2024; g) backups, snapshots, versões históricas, journaling, arquivos de retenção e cópias de**
**segurança preexistentes e tecnicamente disponíveis que permitam recuperar o conteúdo delimitado no período, sem obrigação de criar registros inexistentes;**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**h) políticas de retenção aplicáveis às contas, mensagens, arquivos, backups e logs, com indicação de eventual exclusão automática, migração, perda, indisponibilidade técnica ou limitação de cobertura; i) caso a Skymail não seja ou não tenha sido a custodiante integral, identificação, em 24 horas e sob sigilo, do titular contratual e de cada provedor responsável pela hospedagem, armazenamento, autenticação, logs, backups ou exportação do domínio @siru.com.br, preservando imediatamente tudo o que estiver sob seu controle.**
10. **PRESERVAÇÃO, ENTREGA, CADEIA DE CUSTÓDIA E SIGILO** **A preservação deverá ser implementada imediatamente, antes de qualquer rotina de** **expurgo, alteração de conta, encerramento de tenant ou notificação aos usuários. Google,** **SIRU e Skymail deverão confirmar ao Supremo Tribunal Federal e à Polícia Federal a data e a** **hora da implementação, o escopo preservado, as limitações técnicas, os prazos de retenção e** **a identidade do responsável técnico.** **A entrega deverá ocorrer diretamente à Polícia Federal, em formato estruturado e** **pesquisável, preservada, quando possível, a estrutura nativa. Cada lote deverá conter** **manifesto de arquivos, hashes criptográficos, data e hora da extração, fuso, ferramenta e** **versão utilizadas, critérios de seleção, descrição de eventuais perdas ou conversões e** **declaração de integridade. A autoridade policial poderá encaminhar os dados à perícia oficial e** **aos servidores da Controladoria-Geral da União formalmente designados para apoio, todos** **sujeitos ao mesmo sigilo e à cadeia de custódia.** **Requer-se que os provedores se abstenham de notificar usuários, administradores** **locais, investigados ou terceiros acerca da preservação e da entrega até ulterior deliberação** **judicial. O contraditório será diferido apenas pelo tempo necessário à efetividade das medidas,** **mantido o acesso defensivo aos elementos já documentados que não estejam abrangidos por** **diligência em curso.** **Dados manifestamente estranhos ao IPREV/Maceió, ao FUPRE, ao Banco Master, à** **Crédito & Mercado, à SIRU ou ao processo de investimento não deverão ser analisados.** **Eventual conteúdo protegido por sigilo profissional deverá ser segregado e submetido ao**
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**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**procedimento de filtragem já determinado por Vossa Excelência ou a nova deliberação específica.**
11. **PEDIDOS** **Diante do exposto, REPRESENTA-SE a Vossa Excelência:**
1. **pela decretação do afastamento do sigilo bancário do FUNDO PREVIDENCIÁRIO -** **FUPRE, CNPJ nº 18.281.672/0001-88, no período-base de 01/01/2023 a 31/06/2026,** **relativamente às contas Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº 7370-9, e** **Banco Master S.A., agência 0001, conta nº 109190-7, nos termos do capítulo 6, para** **Análise no caso Simba nº 002-PF-012585-28;**
2. **pela extensão dirigida do fornecimento bancário, exclusivamente quanto à cadeia dos** **recursos oriundos dos aportes de R$ 80.000.000,00 e R$ 17.000.000,00, desde a** **primeira movimentação posterior a cada aplicação até 31/06/2026, abrangendo** **rendimentos, amortizações, resgates, devoluções, compensações e transferências;**
3. **pela expedição de ordens ao Banco do Brasil S.A., ao Banco Master S.A. e à pessoa** **responsável por eventual regime especial, liquidação, sucessão ou custódia de seus** **registros, para apresentação dos dados, documentos e comunicações especificados,** **em formato compatível com o leiaute técnico vigente do SIMBA, vinculados ao caso nº** **002-PF-012585-28 e acompanhados dos documentos-fonte, no prazo de até 30 dias;**
4. **pela consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS, limitada à** **identificação de outras contas de titularidade do FUPRE que tenham recebido** **recursos provenientes da conta Banco do Brasil S.A., agência 3557-2, conta nº** **7370-9, e Banco Master S.A., agência 0001, conta nº 109190-7, autorizando-se o** **acesso aos movimentos apenas na extensão da cadeia financeira delimitada;**
5. **pela determinação à GOOGLE LLC e/ou à GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. para** **preservar e fornecer os dados armazenados, registros de acesso e logs administrativos** **dos domínios <iprev.maceio.al.gov.br> e <maceioprevidencia.maceio.al.gov.br>,** **preservar e fornecer, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, as mensagens, anexos,** **documentos, arquivos, dados cadastrais, metadados, logs, backups e demais registros**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL**
**relacionados ao IPREV/Maceió, ao FUPRE e aos investimentos do RPPS em Letras Financeiras no capítulo 7, incluindo as contas associadas <ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br>; <francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>; <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>; <francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br> e <david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br> .**
6. **pela determinação à SIRU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº** **16.888.487/0001-20, para preservar e fornecer o tenant do IPREV/Maceió, o histórico** **integral do credenciamento do Banco Master, quais Instituições Financeiras foram** **credenciadas na Plataforma, os perfis e permissões, os workflows, contratos, versões,** **snapshots, backups e trilhas de auditoria especificados no capítulo 8;**
7. **caso a SIRU não seja a custodiante integral, para que informe em 24 horas, sob sigilo,** **os provedores de hospedagem, autenticação, banco de dados, e-mail, armazenamento,** **logs e backups, preservando o que estiver sob seu controle, facultada a expedição** **imediata de ordem ao custodiante indicado;**
8. **pela determinação à SKYMAIL SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO E PROVIMENTO DE** **INFORMAÇÃO DIGITAL LTDA. - SKYMAIL, CNPJ nº 17.644.286/0001-40, para** **confirmar a custódia dos domínios <@siru.com.br> e <contato@siru.com.br> e** **preservar e fornecer, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, as mensagens, anexos,** **documentos, arquivos, dados cadastrais, metadados, logs, backups e demais registros** **relacionados ao IPREV/Maceió, ao FUPRE e aos investimentos do RPPS em Letras** **Financeiras, nos limites do capítulo 9;**
9. **caso a Skymail não seja ou não tenha sido a custodiante integral dos domínios** **<@siru.com.br> e <contato@siru.com.br> para que informe em 24 horas, sob sigilo,** **o titular contratual e os provedores responsáveis pela hospedagem, armazenamento,** **autenticação, logs, backups ou exportação, preservando imediatamente os dados** **mantidos sob seu controle;**
10. **para que Google, SIRU e Skymail implementem a preservação imediatamente e** **confirmem o cumprimento, indicando data, hora, escopo, limitações e responsável**
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# SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM ALAGOAS Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
**técnico, ficando vedada a notificação de usuários, administradores locais ou terceiros até ulterior deliberação;**
11. **para que a entrega dos dados seja realizada diretamente à Polícia Federal, em formato** **estruturado, com manifesto, hashes, metadados de extração e documentação de cadeia** **de custódia, autorizada a análise pela Polícia Federal e por equipe da Controladoria-** **Geral da União formalmente designada e sujeita ao mesmo sigilo;**
12. **para que se consigne expressamente que a autorização alcança somente dados e** **registros já existentes quando recebida a ordem, não abrangendo interceptação em** **tempo real ou monitoramento prospectivo;**
13. **pela autorização para que a autoridade policial, diante de divergência meramente** **técnica de identificação de tenant, alias, conta, custodiante ou formato de exportação,** **possa encaminhar diretamente ao provedor os elementos de precisão necessários ao** **cumprimento, sem ampliação do período, das pessoas ou do objeto definidos nesta** **Decisão.**
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
**Maceió/AL, 18 de agosto de 2026.**
# GLEYDSON MACHADO Delegado de Polícia Federal
G leyd Assinado de forma
SON digital
por Gleydson Machado.
Mach ado.
Dados: 2026.08.18
19:00:16 0300"
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 16345 |
|---|---|
| Petição Número | 104264/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 19/08/2026, às 13:32:58 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
OFÍCIO Nº 386/2026/NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, data da assinatura.
A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 16345**
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso ao procedimento PET 16345, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | 026.770.703-75 | 19932 | Delegado de Polícia Federal |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | 22092 | Delegada de Polícia Federal |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | 009.665.585-29 | 19201 | Escrivã de Polícia Federal |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | 23306 | Escrivã de Polícia Federal |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | 057.902.327-36 | 21622 | Delegado de Polícia Federal |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | 029.975.131-70 | 19322 | Delegado de Polícia Federal |
| FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS | 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
| CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA | 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
-----
**Nome completo CPF Matrícula Cargo**
| GLEYDSON MACHADO CALHEIROS | 075.603.534-10 | 22078 | Delegado de Polícia Federal |
|---|---|---|---|
| BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL | 063.081.344-22 | 19132 | Delegado de Polícia Federal |
| RAPHAEL FERREIRA MARQUES | 011.145.784-01 | 18069 | Escrivão de Polícia Federal |
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores
![](img_p2_1.png)
eil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de Polícia
& **Federal, em 03/09/2026, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §**
[1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm)
![](img_p2_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site [https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147946727&crc=C5A2EA4C) [acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=147946727&crc=C5A2EA4C.](https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=147946727&crc=C5A2EA4C) Código verificador: 147946727 e Código CRC: C5A2EA4C.
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8738 / 8973 / 8974
**Referência: Processo nº 08200.020580/2026-54** SEI nº 147946727
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![](img_p1_1.png)
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 16345 |
|---|---|
| Petição Número | 111589/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 03/09/2026, às 12:15:06 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |