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##### Sy
remo
SIGILOSO URGENTE
MANDADO DE BUSCA PESSOAL N° 4931/2026
Peti¢do 16344
94
O Ministro ANDRE MENDONGA,
processo em referéncia, nos termos
decisdo cuja copia segue PESSOAL desfavor de
em
091.173.314-04, cumprido
a ser
Consigno que o cumprimento da
ostensividade, com
menor
Processo Penal, havendo auxilio
necessidade.
Devera autoridade policial,
a
# especialfnente déferminada,
exposigdo indevida, e qualquer Cumprida a medida ora
Piblico Federal comunicar Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, Relator do
do artigo, 240° do Codigo de Processo Penal da
e
MANDA que a) \\Policia Federal realize BUSCA
anexa,
### MARILIA ALEXANDRE em que
DE LIMA ALVES, CPF n®
no local for encontrado.
###### deve
ocorrer com a méxima e com
estrita dos arts. 245 248 do Cédigo de
e
de policial de extrema
somente em caso
)
# fesporisavel
pelo cumprimento do mandado evitar a
no cumprimento da medida, abstendo-se de toda devera autoridade policial e/ou o Ministério
a
# imediatamente
a este Relator. Tribunal Federal, 8 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator Documento assinado digitalmente ser
jus.br/portaVautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 A6B8-3DE7-06EF-5001 senha 829A-F3DF-CE95-6BCA
e
![](img_p1_1.png)
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Tribunal Federal
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAOQ n° 4939/2026
Petigdo 16344
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em referéncia, nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal e da decisdo cuja
##### copia Federal
segue anexa, MANDA que a Policia proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, 173, Edificio Grenache,
apartamento 1404, Jatitica, CEP 57.036-630, Macei6/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W, desfavor de MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF
em
091.173.314-04.
Para a operacionalizagio das medidas de busca apreensio, deverdo observadas as
e ser
seguintes providéncias:
a) os mandados serdo expedidos observancia do art. 243 do CPP e cumpridos de
com
forma serena, respeitosa, discreta espetacularizagio, preservado o
sem
estritamente sigiloso da investiga¢o observados 245 250 do mesmo diploma;
e os arts. a
b) cumprimento devera ocorrér de forma coordenada operacionalmente
o e, sempre que
possivel, simultanea, fim dé evitar comunicagio entre alvos destrui¢do, migragao
a os e
adulteragio de elementos probatérios;
ou
fica autorizada pessoal de outras pessoas presentes nos recintos apenas
quando houver fundada suspeita de estejam de objetos papéis
que na posse ou
| relacionados a | devendo | circunstancia ser registrada no auto; a |
|---|---|---|
| d) a | | de dados deveré observar cadeia de custédia, integridade, autenticidade e |
| rastreabilidade, | geragio de | forenses, registro de hashes, preservagao de |
com
metadados documentagio das ferramentas e procedimentos empregados;
e
e) objetos, documentos dados manifestamente estranhos aos fatos ndo serdo
e
apreendidos; material que, apés exame, ndo mais interessar a investigagdo devera ser
o
prontamente restituido, ressalvada decisio judicial em sentido diverso;
<
sob o codigo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D
![](img_p2_1.png)
-----
![](img_p3_1.png)
ribunal
Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 4939/2026 - Peticao
16344 f) as diligéncias acompanhamento de representante da Ordem integralmente 0
8 nos ambientes de advocacia, fatos desta decisdo. duvida sobre sigilo profissional,
para triagem, nos termos
h) a andlise da advocacia observard indiscriminado
i) cada diligéncia
agentes, do representante da OAB
exato em que encontrados
j) autoridade
a
identificagdo,
ambiente controlado, alineas “f” a “h”,
profissional;
Kk) Os mandados autorizam
rigidos, pendrives corporativos;
comprovantes
J
autenticagao;
bens de alto valor Fica autorizado
preexistente armazenado
credenciais neles
Dropbox e outros
Telegram
e
Fica autorizada técnico a selegio de documentos
as mesmas obrigagdes
dias, salvo prorrogagio judicial.
em escritdrios ambientes profissionais de advocacia contario
ou com
dos Advogados do Brasil e observario
art. 7% §§ 6°-A a 6°-H, da Lei n° 8.906/1994;
sera restrita e limitada aos investigados e aos
a
Material de clientes estranhos serd examinado; em caso de
item sera segregado, lacrado e encaminhado ao Juizo
o
da fundamentagao;
documentagio dos equipamentos apreendidos em ambientes de
e
art. 7°, § 6°G, da-Lei n® vedado o acesso
o
profissional relacionado;
a acervo
documentada por auto circunstanciado, dos
com
quando cabivel, dos objetos apreendidos, do local
e de eventuais incidentes de policial realizar, no'local, triagem técnica minima destinada a
preservagio copia(de dados, sem prejuizo de posterior pericia
e em
observadas, nos ambientes de advocacia, as cautelas previstas nas
vedada andlise de, potencialmente protegido pelo sigilo
a a de: (a) computadores, notebooks, tablets, discos
armazenamento; (b) aparelhos celulares pessoais ou
e
(c) documentos fisicos, agendas, contratos, extratos e
### relaionados
financeiros fatos; (d) credenciais, tokens e dispositivos de
aos
(e) valores em-espécie superiores R$ 20.000,00, joias, obras de arte
e a e
nas definidas nesta decisao.
imediato, a a extragio e a pericia de todo
nos equipamentos e midias apreendidos ou acessivel mediante
encontradas, inclusive dados em Google Drive, iCloud, OneDrive,
servigos equivalentes, bem como registros de conversas em WhatsApp,
congéneres. A autorizagio ndo compreende interceptagio de
futuras.
a participagéo de agentes da Controladoria-Geral da Unido para apoio
e dados, sob coordenagao da Policia Federal e sujeitos
de siglo cadeia de custédia. Os mandados terdo validade de 30
e jus.br/portalautenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 c6digo BEBE-3A9E-D74F-D969 e senha CESF-438F-7A3B-DF2D sti ius enh n Fenn
asn a
![](img_p3_2.png)