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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 2476501/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Brasília/DF, 19 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, @destinatario.endereco.numero Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
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**Assunto: Cumprimento de medidas cautelares diversas (informa) Referência: PET 16229/DF**
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Exmo. Sr. Ministro, Informo a Vossa Excelência que foram integralmente cumpridas as medidas cautelares diversas da prisão decretadas nos autos da PET nº 16.229/DF, nos termos da decisão judicial de referência, conforme se passa a detalhar.
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No que concerne às restrições cadastrais de passaporte e tráfego internacional, foram providenciadas as inclusões nos sistemas SINPA e STI, com os bloqueios e anotações determinados, encontrando-se os registros devidamente efetivados junto às bases de dados competentes. Segue em anexo comprovante do processo SEI aberto para esta finalidade.
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Foram encaminhados ofícios à Receita Federal do Brasil e às Juntas Comerciais competentes, comunicando as restrições decretadas e solicitando as providências cabíveis no âmbito de cada órgão. Cópias dos referidos ofícios e dos respectivos comprovantes de envio seguem acostados em anexo ao presente.
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No que toca à entrega de mandados de intimação dos investigados, a medida foi cumprida da forma seguinte: onze receberam pessoalmente, com coleta de assinatura e ciência dos destinatários, e os remanescentes encaminhados por correio eletrônico, com certidão nos autos. Os mandados de intimação recebidos e os comprovantes dos envios eletrônicos seguem acostados em anexo ao presente ofício.
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Ressalta-se que todas as diligências foram executadas em estrita observância aos termos da decisão judicial de referência e às diretrizes legais aplicáveis, não tendo sido registrada qualquer intercorrência no cumprimento das medidas.
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Respeitosamente,
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*assinado eletronicamente.* ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 17h01, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:90b8c0e39b760d17c4ca723b4c0cc6a63bed8fd7
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