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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
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# DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIGNÍSSIMO RELATOR DA PET 16.201
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# REFERÊNCIA: PET Nº 16.201
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# FLAVIA CAROLINA PERES, já qualificada nos autos
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em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados legalmente constituídos, informar e requerer o que segue.
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Quando da deflagração das medidas de busca e apreensão determinadas nestes autos, nas quais a peticionária não constou como alvo
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**das medidas, houve a indevida e ilegal apreensão de seu telefone celular,**
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motivando o pedido de restituição protocolado nestes autos na data de 18/06/2026.
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Referido pedido foi submetido a parecer da d. Procuradoria-Geral da República, com a remessa dos autos tendo ocorrido em 23/06/2026. Devido ao grau de sigilo imposto e à concessão de acesso individualizado às peças dos autos, os advogados constituídos da peticionária **somente tiveram ciência dos andamentos ocorridos até**
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# 30/06/2026, data da última atualização fornecida, em que ainda não constava
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a manifestação ministerial sobre o pedido da peticionária.
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Tendo em vista o transcurso do prazo desde a última concessão de acesso, requer-se a concessão atualizada de acesso a todas as
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**peças e andamentos processuais a partir da data de 30/06/2026, incluindo**
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o parecer da d. PGR acerca do pedido de restituição formulado nestes autos, caso já tenha sido apresentado.
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Nesses Termos, pede deferimento.
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Brasília, 06 de julho de 2026.
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Pedro Ivo Velloso Eduardo de Vilhena Toledo OAB/DF 23.944 OAB/DF 11.380 Sebástian Borges Mello João Paulo Ferraz OAB/BA 14.471 OAB/DF 68.550
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