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MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO 11° 3804/2026
Petição 16201
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Fenal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada
no(a) Rua Manoel Barreto, 442, Apto. 301, Graça, Saivador/BA, CEP 40150-360, em desfavor
de ANDREA LIMA NOVAES, CPF n" 515.038.755 04.
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoai em pessoas presentes nos locais de cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita, concretamente verificada e registrada pela autoridade responsável, de que estejam na posse de armas, objetos, documentos, valores, dispositivos eletrônicos ou papéis de interesse da investigação, nos termos dos arts. 240, § 29, e 244 do Código de Processo Penal. Fica autorizado, ainda, o uso da força estritamente necessária para superar obstáculo à
execução do mandado, inclusive para abertura de portas, cofres, gavetas, armários,
compartimentos, veículos e demais ambientes ou recipientes, quando houver recusa
injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntária. Fica autorizado a apreensão de documentos físicos e eletrônicos, contratos, notas fiscais, registros contábeis, comprovantes bancários, agendas, recibos, ordens de pagamento, instrumentos societáríos, registros de titularidade ou manutenção de bens em nome dos investigados ou de terceiros, bem como quaisquer outros documentos relacionados aos fatos investigados. Fica autorizado o acesso, a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáticos
constantes dos dispositivos apreendidos, bem como de conteúdos mantidos em nuvem
acessíveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessões ativas ou contas diretamente
vinculadas aos alvos desta decisão, desde que relacionados aos fatos investigados. A
autorização abrange computadores, smartphones, tablets, mídias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartões de memória, SIM cards, microchips, arquivos físicos ou eletrônicos, mensagens e e-mails, vedado o acesso prospectivo, genérico ou desvinculado do objeto da investigaçao. Fica autorizado a apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em
valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente em moeda estrangeira, bem como de obras
de arte, joias, veiculos, aeronaves e outros bens de luxo ou de alto valor encontrados na posse http l'vwvw.stf.jus.brlportaiiautenticacaoƒautenticarläocumento.asp sob o código 76B8-43A9-852A-A848 e senha 111Ei-0505-14AB-39GB
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C`%}i/óøfømo Çíøfløzf/ Õ%‹Áé;×a,/ ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relação com os crimes investigados, incompatibilidade evidente com a situação patrimonial conhecida ou ausência imediata de comprovação lícita de origem, devendo tais circunstâncias ser descritas em auto circunstanciado.
Fica autorizado o acesso a veículos que estejam na posse dos alvos ou nos locais de
cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razões de que contenham objetos, documentos, valores, dispositivos eletrônicos ou outros elementos de interesse da investigaçao. Fica igualmente autorizado o acesso aos dados armazenados en computadores, smartphones, tablets, HDs, pen-drives, cartões de memória, mídias removiveis e demais dispositivos eletrônicos apreendidos, nos limites da autorização de afastamento de sigilo digital e telemático constante da referida decisão, podendo o material ser submetido à análise policial e pericial.
As ordens eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia ou locais vinculados ao exercício profissional da advocacia deverão contar com acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7% § 69 e seguintes, da Lei n° 8.906/1994. A análise de documentos, mídias e equipamentos apreendidos deverá observar o art. 79, § 69-G, da referida lei, preservando-se o sigilo profissional e excluindo-se do exame elementos
manifestamente estranhos ao objeto da inveszigaição. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularízação, tal como corretamente se verificou na atuação da Policia Federal em
ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos
contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.
Secretaria Iudiciária do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator Documcnto assinado digitalmente http //www.stÍ.jus.br/portalfautenticacaoIauienticarDocumento.asp sob o código TGBS-43A9-852A-A848 e senha 111B-C505-14AB-39GB
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MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 3789/zozó IMPosIçÃo DE MEDIDAS cAUTELAREs
Petição 16229 O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
epígrafe, MANDA que a Políg'a Federal INTIME ANDRÉA LIMA NOVAES, CPF n"
515.038.755-04, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 17 de
junho de 2026:
a) proibição de contato com IAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, VALÉRIO MAREGA IÚNIOR, DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES MONTEIRO, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS, ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS;
b) proibição de contato, por qualquer meio. direto ou indireto, com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado, direta ou
indiretamente, na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras,
reformas ou tratativas relacionadas à unidade ng 1.702 do empreendimento Poème Horto;
c) suspensão do passaporte no SINPA, registro de impedimento de saída do território nacional no STI e proibição de emissão de novo passaporte;
d) proibição de exercer, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação, negociação ou
qualquer atuação econômica com as pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados,
especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.,
EPÍTOME S.A., PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e demais empresas expressamente indicadas na representação policial, salvo autorização judicial específica. Fica a investigada efetivamente alcançada pelas medidas ora decretadas advertida de que o seu
descumprimento injustificada poderá ensejar a imposição de providências mais gravosas,
inclusive prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, § 4°, e 312 do Código de Processo Penal.
Diante do caráter Sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a
sua manutenção. Secretaría Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.
Mínimo ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
http lƒwww stf gus br./portallautenticacaolautenticarDocumento.asp sob o oúdigo 6B8E-61A7-D3E4-295D e senha 593D~A134-E81A-FB72
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sERv|ço Púsuco FEDERAL MJSP - PoLíc|A FEDERAL o|REToR|A DE 1NvEsT|eAçÃo E co|v|BATE Ao cR||v|E oRGAN|zADo E à coRRuPçÃo cooRDENAçÃo DE |NQuÉR|Tos Nos TR|BuNA|s suPERioREs - cmo/cGRc/o|coR/PF
Auto c|RcuNsTANc|Aoo"pE suscA orenâçñoaáâm furl mg aero Equipe log 473\*
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compareceu no e dereço de lmado no documento su\_ramenc|on lä`a?do n0(a)
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recebidos pošlâioäflhâáb
de Idezm/dade nefl 59 ¿¿¿ 2/55
morador/responsável pelo imóvel. Após exib ção e leitura do Mandado, observadas as
formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, Iogrando êxito em arrecadar o(s) documentols) e/ou objetols) abaixo discriminados:
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| 03 | 0/ | 15//1/f ""/"Q'7'/¿/*X1 |
|---|---|---|
| i | | i |
#4 nã de 2026, em cumprimento ao Mandado pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal a equipe policial formada
| mat | Z. | PF | á/\\fi-/ | ma r../506 8/C7 |
|---|---|---|---|---|
| , mat Zf7¿}k' . | _è APF | . | zfz-ííb mat 6373 £«APF , na pre nça das testemunhas ao final qualificadas, | . |
âøziiiemz. Í dado
/¿.ff¬2\\ .C>z«\_ ,\_ Z i L \_,\_, portador da Cédula
@\_Ê,Í cPF 5/5a 05€' - ã"í:'5`~ 0? .
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Lúzalem queføi
. arrecadado
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nvâ/fi.â4¬ ÉEHGÁÊÊ \*W
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sERviço Púsuco FEDERAL
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D|RE'roRiA DE iNvEsT|GAçÃo E coiviBATE Ao cRiiviE oRoANizADo E À coRRui>çÃo cooRDEi\\iAçÃo DE iNouERiTos Nos TRiBuNAis su iER|oREs - ciiio/ceRc/DicoR/PE
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I P.
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, § 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso)
5za..j-ifz=d׋4'ee. Áwigtmseu,
¿9¿0J,\_J>zO£;4.¿ 0.0 olgl-z«L;¡\\jz|a,c.c:€a Axëezqëvcudet. 2?'Í7l<.Ãv z, ,usa
(\\7×oJvuv, ¿9¿1"Ã\_1vn /:ku/à ©@1\\fl2Ji-gp cqiyw "@o.mi.Li,,.¿.z 'lÍ1‹›5z¬PLzo" \_.
Ém gm lfq,,áfl \_¡ ac p׋.epe>+c.\_zLa\_ 'Pl<L zef 1/`+vízq;Q,\_,\_f¢~cy< cevdafi; me jzlëqzewe
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' ' . ¡ ®.~c¿, Q, À\\'\\v\*¿>f.L%øóla\_ ¿¿ ãvcemífüolø' i Í
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram.
ci-iEEE DA EQuiPEz \_ \_ /Í Lf' Z 39 \_
MoRADoR/REsPoNsAvEL DoiMóvELz ^f\\/Qfll (M93 \_ TESTEMUNHA
Nome: 0L°« \_
identidade; zQzf).'¿><§ 051544 \_DNz3l /lo/6:\* cPFz <iS'5. (¿›66\_. 505 Jr?-
zndefeçzz Qua, "i1,,,,z,,z‹›,ë,@›‹›«›w1<>,1i<.<¿\_,\_â,.isz>i ,aeee , aeiUzeLeLf6Az
| Profissão: | . | . | _;;- | ' | PÍ7 | Telefone (íl/l)_ Olcl fã Hj - 8 05 É |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Assinatura: ¬< | | | | | ___ | _ |
Nome:
| TESTEMUNH | | ~ | | |
|---|---|---|---|---|
| identidade: | _ | _ | DN: | /_ /___ CPF: |
| Endereço: | _ _ | __ | | ___ |
| Profissão: | | | | _ Telefone ( ) |
Assinatura:
-----
![](img_p6_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
## Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
# TERMO DE APREENSÃO Nº 2447632/2026
## 2026.0068997-CGRC/DICOR/PF
No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LIVIA CARVALHO ARAUJO DA CUNHA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos
## envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| | 2026.69303 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, marca Apple, modelo iPone 17 Air. IMEI:356182200128888; IMEI 2: 356182200042816 |
| | 2026.69367 | Disco rígido, sólido SSD/HD | 1 | UN | Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, HD externo, marca Seagate, S/N: NA4V4ZXJ |
| | 2026.69326 | Computador desktop, torre, CPU, desktop | 1 | UN | Computador desktop, torre, CPU, desktop 1un, All in One, marca LG, SN: 002BZJA000100 |
![](img_p6_2.png)
![](img_p6_3.png)
![](img_p6_4.png)
![](img_p6_5.png)
![](img_p6_6.png)
![](img_p6_7.png)
## Envolvidos:
-----
Detentor: ANDREA LIMA NOVAES , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), filho(a) de e MARIA ADELINA LIMA NOVAES e ALBINO EDUARDO
MACHADO NOVAES, nascido(a) em 18/12/1969, CPF nº 515.038.755-04, RG 499147154 SSP/BA residente na(o) MANOEL BARRETO, nº 442, APT 301, bairro GRACA, CEP 40150-360,
## Salvador/BA, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (71) 91527024.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 08h42, por NAARA FRANCA SOUSA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
##### no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0c3fd582beb1429ad4567f2c63271d207c8af97c
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![](img_p8_2.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
---
###### RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
![](img_p8_1.png)
###### OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 9ª FASE
###### EQUIPE BA 08
![](img_p8_3.png)
@
UNIDADE POLICIAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
(
,
###### 1- DADOS DO PROCEDIMENTO
| Nº Procedimento | |
|---|---|
| Nº Processo Cautelar | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) \| | |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data | |
###### RDF 2026.0068997- CINQ/CGRC/DICOR/PF
**PET 16201**
###### SUPREMO TRIBUNAL. FEDERAL
Residência de Andrea Lima Novaes Andrea Lima Novaes BA 08 quinta-feira, 18 de junho de 2026
###### 2-DA DILIGÊNCIA
No dia 18 de junho de 2026, equipe policial composta pelos policiais federais EPF NAARA, APFS, VICTOR E CRISTÓVÃO, chefiada por este signatário, DPF LÍVIA CARVALHO ARAÚJO DA CUNHA, MAT. 14234, em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste documento, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado ANDREA LIMA NOVAES, pessoa que corresponde aquela que está formalmente como sócia da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A (CREDCESTA).
*CINQ/CGRC/DICOR/PF*
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Passo a narrar a diligência:
###### DO LOCAL DE INTERESSE
![](img_p9_1.png)
A equipe chegou ao local às 05H35 e identificou o endereço objeto do mandado consistente no apartamento 301, do Ed. Graça Fontana, número 442 da Av. Manoel Barreto, Salvador/BA. Assim, a equipe procedeu ao acionamento da campainha por muitas e muitas vezes e era possível ouvir alguém do lado de dentro do apartamento se movimentando, mas que não abria a porta conforme solicitado e diante também de os policiais informarem por diversas vezes que se tratava da Polícia Federal. Os componentes, após muitos minutos de espera, fixaram o prazo de um minuto para abrir a porta e diante da não abertura, houve necessidade de arrombamento.
Acessado o apartamento, ANDREA LIMA NOVAES estava nas proximidades da sala e a equipe, então, mais uma vez, se identificou informando o que fazia ali (cumprir mandado de busca) e a investigada já, então, pedia desculpas por não ter aberto a porta sob o fundamento de não escutar bem.
Passado o primeiro momento de alguma tensão, tudo ficou mais tranquilo, foi solicitado o telefone celular da investigada ao tempo que o outro policial, Cristóvão, chegava na porta da casa trazendo a testemunha para acompanhar as buscas, o que efetivamente ocorreu.
Sra. Andrea Lima usou sua impressão facial e deu acesso ao seu celular para que se pudesse conseguir uma preposta da PKL, na sede de São Paulo, de modo a franquear, naquela capital, o acesso da equipe ao escritório da empresa que tem uma sala ali.
###### DAS TESTEMUNHAS
Houve apenas uma testemunha que acompanhou a exploração do local de interesse, o síndico do prédio, Sr. José Agostinho da Silva, nascido em 31/10/67, CPF 455.666.905-72, telefone 71- 99948-8058.
###### DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
*CINQ/CGRC/DICOR/PF*
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Já no início da diligência, foi arrecadado o aparelho celular constante no auto de arrecadação e após o acesso ao celular para identificar contato de preposta da PKL em São Paulo, foi possível fazer a retirada de controle por senha. O acesso ao celular foi franqueado mediante reconhecimento facial voluntário da investigada.
![](img_p10_1.png)
Ademais, durante a exploração do escritório utilizado em um dos quartos da casa, foi possível encontrar um computador e um HD, ambos equipamentos arrecadados.
Nada mais digno de nota foi possível encontrar.
###### OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A decisão judicial e mandados de busca e, ainda, intimação de determinações cautelares foram
apresentados à Andrea Lima Novaes mediante recibo, com sua assinatura.
###### CONCLUSÃO
Há contatos feitos com Sr. Raimundo (que seria gerente geral da Terra Firme), contato da Andrea Lima, onde ela tem diálogos sobre providências adotadas pela PKL. O contato está salvo como "Raimundo Trabalho".
A investigada disse ser gerente de comunicação da Terra Firme, com escritório no Space Vitória, Corredor da Vitória em Salvador/Ba.
LÍVIA CARVALHO ARAÚJO DA CUNHA Delegada de Polícia Federal Matrícula n.º 14234
*CINQ/CGRC/DICOR/PF*
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![](img_p11_1.png)
#### POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# DESPACHO N° 2447581/2026
**2026.0068997**
Considerando operação policial hoje deflagrada.
1. Apreenda-se os equipamentos arrecadados com Andrea Lima Novaes durante cumprimento de busca e
#### apreensão em sua residência;Considerando
2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
2. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
3. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
4. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
5. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
6. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
3. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
2. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
3. Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
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#### 5. Apresente-se o Computador e HD apreendidos no núcleo cartorário da Operação, em atividade na DELECOR na data de hoje.
6. Devolva-se o expediente para a equipe de investigação após digitalização do que foi produzido por esta equipe.
Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.
###### Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 08h46, por LIVIA CARVALHO ARAUJO DA CUNHA, Delegado(a) de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9a001f7ef4dcf1d9cddc7459d8bda99f0f11dcf1