chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
+657
@@ -0,0 +1,657 @@
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
### DOC. 2
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# Coincidências Textuais entre Representações
|
||||
|
||||
Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 (6ª VFC/JFRJ) × PET 15676/DF (STF - Rel. Min. André Mendonça)
|
||||
|
||||
DOC 1 - Representação PF B&A: Delegado Carlos G. Velasques - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - 05/12/2025 - Reg. 2025.0139452 DOC 2 - Decisão de deferimento B&A: Juíza Federal Substituta Katia Maria Maia de Oliveira - 21/01/2026 DOC 3 - Representação PF PET STF: CINQ/CGRC/DICOR/PF - Reg. 2026.0026522
|
||||
|
||||
Esta análise é estritamente descritiva e comparativa. Os trechos são transcritos com aspas, preservando o texto dos documentos originais. Nenhum juízo de valor, avaliação de mérito ou conclusão jurídica é emitido.
|
||||
|
||||
DOC 1 - Representação B&A DOC 2 - Decisão Judicial B&A DOC 3 - Representação PET STF [\_] Termos coincidentes
|
||||
|
||||
## I. OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO DO RIOPREVIDÊNCIA
|
||||
|
||||
### Volume total, período e tipologia das operações
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Entre novembro de 2023 e julho de
|
||||
|
||||
2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
|
||||
|
||||
***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos***
|
||||
|
||||
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."
|
||||
|
||||
### Irregularidades - credenciamento do Banco Master
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente
|
||||
|
||||
burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico de adimplemento ou
|
||||
|
||||
***verificação de processos sancionadores públicos na CVM."***
|
||||
|
||||
### Irregularidades - títulos de longo prazo e baixa liquidez
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e
|
||||
|
||||
Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que
|
||||
|
||||
***demandam disponibilidade imediata."***
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET
|
||||
|
||||
### "entre novembro de 2023 e julho de
|
||||
|
||||
2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
|
||||
|
||||
***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos***
|
||||
|
||||
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."
|
||||
|
||||
### STF
|
||||
|
||||
### "O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e
|
||||
|
||||
julho/2024, nove operações de
|
||||
|
||||
***compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."***
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### (TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
|
||||
|
||||
***verificação e juntada de documentação... contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu***
|
||||
|
||||
histórico, solidez, reputação e experiência."
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### (TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "foram alocados R$ 120 milhões do Fundo
|
||||
|
||||
Administrativo em Letras Financeiras com vencimento
|
||||
|
||||
***para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... pois se destina ao custeio de despesas correntes, demandando liquidez imediata."***
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### Irregularidades - persistência após alertas do TCE-RJ
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Persistência nas irregularidades mesmo após alertas
|
||||
|
||||
formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão
|
||||
|
||||
***entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."***
|
||||
|
||||
### Cronologia - "notável coincidência" e nomeações
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "04/07/2023: Nomeação de DEIVIS MARCON
|
||||
|
||||
ANTUNES como Diretor-Presidente do
|
||||
|
||||
### RIOPREVIDÊNCIA;
|
||||
|
||||
25/07/2023: Nomeação de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL como Gerente de Operações e Investimentos; 04/10/2023: Publicação da nomeação de EUCHERIO LERNER RODRIGUES como Diretor de Investimentos,
|
||||
|
||||
***na mesma data em que o Banco Master solicitou***
|
||||
|
||||
credenciamento junto ao RIOPREVIDÊNCIA; 16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle
|
||||
|
||||
### Interno que o banco atendia aos requisitos;
|
||||
|
||||
01/11/2023: Início das aplicações em Letras
|
||||
|
||||
### Financeiras."
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### "apesar de identificadas graves irregularidades na aquisição de letras financeiras emitidas pelo Banco
|
||||
|
||||
### Master, a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando
|
||||
|
||||
***recursos públicos... mesmo após alertas emitidos pela***
|
||||
|
||||
corte de contas..."
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### "Segundo o TCE/RJ, entre julho e outubro de 2023, foram nomeados para o RioPrevidência DEIVIS MARCON
|
||||
|
||||
ANTUNES, como Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER RODRIGUES, para a Diretoria de
|
||||
|
||||
### Investimentos; e o Gerente de Investimentos PEDRO
|
||||
|
||||
PINHEIRO GUERRA LEAL."
|
||||
|
||||
### "A nomeação de EUCHERIO saiu no Diário Oficial no dia
|
||||
|
||||
04/10/2023, mesma data em que o Master enviou um email solicitando credenciamento junto ao RioPrevidência.
|
||||
|
||||
### E neste mesmo dia foi aberto um procedimento... por
|
||||
|
||||
***solicitação de PEDRO LEAL. Após 12 dias, PEDRO***
|
||||
|
||||
PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à Gerência de Controle Interno... informando que o banco atendia
|
||||
|
||||
***aos requisitos."***
|
||||
|
||||
## II. ACUSAÇÕES ESPECÍFICAS A PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL
|
||||
|
||||
| DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A | DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL | DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET |
|
||||
|---|---|---|
|
||||
| (INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS) | (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") | STF (SEÇÃO 2.3.1.6) |
|
||||
|
||||
### "b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos):
|
||||
|
||||
- ***Apoio técnico direto a todas as***
|
||||
|
||||
aplicações irregulares;
|
||||
|
||||
- ***Apresentação de cenários***
|
||||
|
||||
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
|
||||
|
||||
- ***Comunicação à Gerência de***
|
||||
|
||||
Controle Interno sobre suposta
|
||||
|
||||
***regularidade do Banco Master, sem análise adequada;***
|
||||
|
||||
- ***Corresponsabilidade pela ausência***
|
||||
|
||||
de fundamentação técnica e de
|
||||
|
||||
***análise de riscos."***
|
||||
|
||||
### "2) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos do RIOPREVIDÊNCIA) nomeado em
|
||||
|
||||
25/07/2023:
|
||||
|
||||
### 2.1) Apoio técnico direto a todas as
|
||||
|
||||
aplicações irregulares;
|
||||
|
||||
### 2.2) Apresentação de cenários
|
||||
|
||||
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
|
||||
|
||||
### 2.3) Comunicação à Gerência de
|
||||
|
||||
Controle Interno sobre suposta
|
||||
|
||||
***regularidade do Banco Master, sem análise adequada; 2.4) Corresponsabilidade pela***
|
||||
|
||||
ausência de fundamentação técnica
|
||||
|
||||
***e de análise de riscos."***
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA
|
||||
|
||||
### LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume:
|
||||
|
||||
### (i) ao apoio técnico direto a todas as
|
||||
|
||||
aplicações irregulares...;
|
||||
|
||||
### (iii) à apresentação de cenários
|
||||
|
||||
macroeconômicos e justificativas formais genéricas;
|
||||
|
||||
### (iv) ao credenciamento irregular do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A."
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## III. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - REPRESENTAÇÃO B&A × PET STF (11 PARES)
|
||||
|
||||
***DOC 1 (Representação B&A, dez/2025) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.***
|
||||
|
||||
### Par 1
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
***"Entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram "entre outubro de 2023 e julho de 2024 o RioPrevidência realizadas nove operações de aquisição de Letras realizou aportes em Letras Financeiras que totalizam R$***
|
||||
|
||||
Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando 970 milhões no Banco Master..."
|
||||
|
||||
***aproximadamente R$ 970 milhões..."***
|
||||
|
||||
**Termos comuns: "Letras Financeiras", "Banco Master", "R$ 970 milhões", intervalo temporal.**
|
||||
|
||||
### Par 2
|
||||
|
||||
**DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.**
|
||||
|
||||
### "Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente
|
||||
|
||||
burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico..."
|
||||
|
||||
**Termos comuns: "ato burocrático", "solidez", "reputação", "histórico". Estrutura: credenciamento = mera burocracia, sem análise**
|
||||
|
||||
qualitativa real.
|
||||
|
||||
### Par 3
|
||||
|
||||
**DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.**
|
||||
|
||||
### "Ausência de processo decisório regular, com inversão da
|
||||
|
||||
ordem procedimental e realização de aplicações antes mesmo de deliberações formais dos órgãos colegiados."
|
||||
|
||||
**Estrutura comum: "inversão procedimental" vs. "aplicações antes da pauta formal". Mesma sequência lógica: aplicação → deliberação**
|
||||
|
||||
(ordem invertida).
|
||||
|
||||
### Par 5
|
||||
|
||||
**DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.**
|
||||
|
||||
### "Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e
|
||||
|
||||
Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que
|
||||
|
||||
***demandam disponibilidade imediata."***
|
||||
|
||||
**Terminologia idêntica: "10 anos", "baixa liquidez / liquidez imediata", "incompatível / incompatibilidade". Mesma estrutura: tipo de**
|
||||
|
||||
fundo + prazo + iliquidez + incompatibilidade.
|
||||
|
||||
### Par 6
|
||||
|
||||
### SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
|
||||
|
||||
***verificação e juntada de documentação... atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu***
|
||||
|
||||
histórico, solidez, reputação e experiência."
|
||||
|
||||
### SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "As primeiras aplicações... foram realizadas sem registro
|
||||
|
||||
de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de
|
||||
|
||||
***investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."***
|
||||
|
||||
### SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "foram alocados R$ 120 milhões do Fundo
|
||||
|
||||
Administrativo em Letras Financeiras com vencimento
|
||||
|
||||
***para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... demandando liquidez imediata."***
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
**DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.**
|
||||
|
||||
### "Concentração excessiva de recursos em um único
|
||||
|
||||
conglomerado prudencial, com mais de 25% de todos os
|
||||
|
||||
***recursos da autarquia expostos direta ou indiretamente ao conglomerado Master."***
|
||||
|
||||
### SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### "a expressiva concentração de recursos previdenciários em
|
||||
|
||||
Letras Financeiras de um único emissor tornam
|
||||
|
||||
***indispensável o detalhamento dos critérios técnicos... sendo metade desse montante atribuída exclusivamente ao RIOPREVIDÊNCIA."***
|
||||
|
||||
**Conceito comum: concentração excessiva em único emissor/conglomerado.**
|
||||
|
||||
### Par 7
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Persistência nas irregularidades mesmo após alertas
|
||||
|
||||
formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão
|
||||
|
||||
***entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."***
|
||||
|
||||
**Estrutura idêntica: alertas formais do TCE-RJ + continuidade das aplicações.**
|
||||
|
||||
### Par 8
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (CRONOLOGIA)
|
||||
|
||||
***"16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle***
|
||||
|
||||
Interno que o banco atendia aos requisitos."
|
||||
|
||||
**Estrutura factual idêntica: Pedro Leal + comunicação à Gerência de Controle Interno + banco atende aos requisitos.**
|
||||
|
||||
### Par 9
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (INDIVIDUALIZAÇÃO)
|
||||
|
||||
### "b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL: Apoio técnico
|
||||
|
||||
direto a todas as aplicações irregulares; Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; Comunicação à Gerência de Controle Interno
|
||||
|
||||
***sobre suposta regularidade do Banco Master..."***
|
||||
|
||||
**Termos literalmente idênticos: "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares", "apresentação de cenários macroeconômicos e**
|
||||
|
||||
justificativas formais genéricas".
|
||||
|
||||
### Par 11
|
||||
|
||||
### DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A
|
||||
|
||||
### "Utilização de intermediária financeira (corretora Planner) sem justificativa técnica ou comparação de custos e benefícios."
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### "apesar de identificadas graves irregularidades... a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando recursos
|
||||
|
||||
públicos... mesmo após alertas emitidos pela corte de contas."
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à
|
||||
|
||||
Gerência de Controle Interno e Auditoria (GERCIA)
|
||||
|
||||
***informando que o banco atendia aos requisitos."***
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)
|
||||
|
||||
### "Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a
|
||||
|
||||
todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas..."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL. SPREV/MPS)**
|
||||
|
||||
### "A documentação analisada não apresenta registros que
|
||||
|
||||
fundamentem a opção pela intermediação nem critérios
|
||||
|
||||
***objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Planner para realizar essa transação."***
|
||||
|
||||
**Conceito comum: ausência de justificativa técnica para uso da Planner como intermediária.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
## IV. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - DECISÃO JUDICIAL B&A × PET STF (10 PARES)
|
||||
|
||||
***DOC 2 (Decisão Judicial, jan/2026) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.***
|
||||
|
||||
### Par 1
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.95-96 -
|
||||
|
||||
### Ev.42, p.1-2 da decisão]
|
||||
|
||||
### "entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras
|
||||
|
||||
Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando
|
||||
|
||||
***aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos***
|
||||
|
||||
Previdenciário, Administrativo e Financeiro do
|
||||
|
||||
### RIOPREVIDÊNCIA."
|
||||
|
||||
**Estrutura praticamente idêntica: período, número de operações, tipo de ativo, banco emissor, valor total, origem dos fundos.**
|
||||
|
||||
### Par 2 (trecho literalmente idêntico - ambos transcrevem o Relatório SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.5 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
|
||||
|
||||
verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."
|
||||
|
||||
### Par 3 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.100 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.6 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do
|
||||
|
||||
início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "
|
||||
|
||||
### Par 4 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.**
|
||||
|
||||
***210]***
|
||||
|
||||
### "O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e
|
||||
|
||||
julho/2024, nove operações de compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.14 - Fl.**
|
||||
|
||||
***208]***
|
||||
|
||||
### "O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de
|
||||
|
||||
verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.15 - Fl.**
|
||||
|
||||
***209]***
|
||||
|
||||
### "Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do
|
||||
|
||||
início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97-98 -
|
||||
|
||||
### Ev.42, p.3-4 da decisão]
|
||||
|
||||
### "As primeiras aplicações de compras de Letras Financeiras
|
||||
|
||||
do Banco Master, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.**
|
||||
|
||||
***210]***
|
||||
|
||||
### "As primeiras aplicações, efetuadas nos dias 1º e 10 de
|
||||
|
||||
novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."
|
||||
|
||||
### Par 5 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.3 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião
|
||||
|
||||
registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."
|
||||
|
||||
### Par 6 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.98 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.4 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e
|
||||
|
||||
16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente, que não previa aplicações do RPPS nesse segmento."
|
||||
|
||||
### Par 7
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.**
|
||||
|
||||
***210]***
|
||||
|
||||
### "Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião
|
||||
|
||||
registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.17 - Fl.**
|
||||
|
||||
***211]***
|
||||
|
||||
### "Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e
|
||||
|
||||
16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente..."
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.5 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "Em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa
|
||||
|
||||
de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,
|
||||
|
||||
***houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela Planner (taxa de 8,10%). E em***
|
||||
|
||||
19/07/2024, nova aplicação direta com o Banco Master,
|
||||
|
||||
***no valor de R$ 70 milhões, foi efetivada com taxa de***
|
||||
|
||||
8,20%."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.19 - Fl.**
|
||||
|
||||
***213]***
|
||||
|
||||
### "em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa
|
||||
|
||||
de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,
|
||||
|
||||
***houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela PLANNER (taxa de 8,10%). E, em***
|
||||
|
||||
19/07/2024, foi realizada nova aplicação direta com o
|
||||
|
||||
### Banco Master, no valor de R$ 70 milhões, efetivada com taxa de 8,20%."
|
||||
|
||||
**Trecho praticamente idêntico: mesmas datas, valores e taxas, incluindo a observação sobre o intervalo de "oito dias".**
|
||||
|
||||
### Par 8
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") [PDF B&A p.97 - Ev.42, p.3 da decisão]
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... nomeado como Gerente de Operações e Investimentos em 25/07/2023:
|
||||
|
||||
### 2.1) Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; 2.2) Apresentação de cenários macroeconômicos e
|
||||
|
||||
justificativas formais genéricas;
|
||||
|
||||
### 2.3) Comunicação à Gerência de Controle Interno..."
|
||||
|
||||
**Termos literalmente idênticos: mesma data de nomeação; "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares"; "apresentação de**
|
||||
|
||||
cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas".
|
||||
|
||||
### Par 9
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.96 - Ev.42,
|
||||
|
||||
***p.2 da decisão]***
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, na qualidade de Gerente de Operações e Investimentos, participou de
|
||||
|
||||
todas as reuniões do Comitê de Investimentos no período
|
||||
|
||||
***das aplicações, junto com Eucherio. Fez apresentações de***
|
||||
|
||||
cenários macroeconômicos, projeções de IPCA e aspectos
|
||||
|
||||
***utilizados como justificativas para as alocações. Apoiou a***
|
||||
|
||||
proposta de Eucherio para liberar limite de aplicação em Letras Financeiras."
|
||||
|
||||
**Estrutura comum: Pedro Leal como apoiador técnico de Eucherio por meio de apresentações macroeconômicas.**
|
||||
|
||||
### Par 10
|
||||
|
||||
### DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)
|
||||
|
||||
***[Parte 1.pdf p.114 - Fl. 308]***
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência
|
||||
|
||||
***no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume: (i) ao apoio***
|
||||
|
||||
técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.**
|
||||
|
||||
***308]***
|
||||
|
||||
### "PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações
|
||||
|
||||
irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99-100 -
|
||||
|
||||
### Ev.42, p.5-6 da decisão]
|
||||
|
||||
### "as operações de aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco Master pela RIOPREVIDÊNCIA contrariaram não apenas os regramentos que
|
||||
|
||||
***disciplinam tais operações (Resolução CMN nº***
|
||||
|
||||
4.963/2021 e Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022), como o próprio Plano Anual de Investimentos aprovado pelo Conselho de
|
||||
|
||||
### Administração para o ano de 2023, revelando uma
|
||||
|
||||
atuação dolosa dos envolvidos na gestão dos recursos
|
||||
|
||||
***públicos."***
|
||||
|
||||
**DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.**
|
||||
|
||||
***308]***
|
||||
|
||||
### "Os gestores... tomaram decisões contrárias a toda
|
||||
|
||||
política de investimento que vinha sendo aplicada... com
|
||||
|
||||
***o dolo exclusivo e direto de atender a interesse escuso contrário à boa governança e gestão... seleção de ativos para aquisição em desacordo com os artigos 108, 109, 110, 111, 123 e 125, §1º da Portaria MTP n. 1.467/2022 e no artigo 1º, §1º, I da Resolução CMN n. 4.963/2021."***
|
||||
|
||||
**Termos comuns: "dolo" / "atuação dolosa"; Resolução CMN 4.963/2021; Portaria MTP 1.467/2022; descumprimento da política de**
|
||||
|
||||
investimentos.
|
||||
|
||||
Documento gerado em 31/05/2026 - Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 × PET 15676/DF (STF) - Análise estritamente descritiva e comparativa. Sem juízo de valor.
|
||||
|
||||
Assinado de forma digital por GIOVANNA GIOVANNA DE ABREU
|
||||
|
||||
DE ABREU CASTELLO CASTELLO
|
||||
|
||||
BRANCO:42978129832 BRANCO:42978129832
|
||||
|
||||
Dados: 2026.06.01 21:57:33 -03'00'
|
||||
Reference in New Issue
Block a user