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00100.156912/2026-54
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Fl. 327
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa
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### OFÍCIO Nº 527/2026- AADVOSF/ADVOSF
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Processo Senado nº 00200.014966/2026-15
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Brasília, 13 de agosto de 2026.
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## A Sua Senhoria o Senhor
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### ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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[E-mail: nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br](mailto:nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br)
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**Assunto: Pedido de Informações. Inquérito Policial nº 2271982/2026 - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/DF.**
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Senhor Delegado,
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Em atenção ao Ofício nº 2830611/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 28 de julho de 2026, pelo qual essa Coordenação solicita informações sobre entradas ao gabinete do Senador Jaques Wagner, informo sobre a necessidade de observância da regra protocolar de comunicação entre autoridades exigida pelo Senado Federal como condição ao atendimento, conforme razões constantes da Informação em anexo.
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Atenciosamente,
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## (assinado digitalmente)
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## GABRIELLE TATITH PEREIRA
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## Advogada-Geral do Senado Federal
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Senado Federal Bloco 2 - Ed. Senador Ronaldo Cunha Lima 1° andar - Av. cP 70165-900 — Brasilia - DF- 1
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Telefone: +55 61
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ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 8B499294007AC699.
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# INFORMAÇÃO Nº 95/2026 - NASSEM /ADVOSF
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Processo Senado nº 00200.014996/2026-15
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### I. RELATÓRIO
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Trata-se do Ofício nº 2830611/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 28 de julho de 2026, dirigido ao Presidente do Senado Federal, por meio do qual o Delegado de Polícia Federal Albert Paulo Sérvio de Moura solicita, para fins de instrução do Inquérito Policial nº 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF:
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N
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LA
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00100.156927/2026-12
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Fl. 328
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL
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Advocacia
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Núcleo de Assessoramento à Mesa
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**INQUÉRITO POLICIAL 2026.0058161- CGRC/DICOR/PF. EXPEDIENTE SUBSCRITO**
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### POR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. NECESSI- DADE DE ENCAMINHAMENTO PELO DIRETOR-
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### GERAL DA POLÍCIA FEDERAL OU PELO MINISTRO
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### DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA PRESIDÊNCIA.
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### REGRA PROTOCOLAR COMO CONDIÇÃO AO RE-
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**GULAR PROCESSAMENTO.**
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"informação de todos os registros de entrada ao gabinete do Senador JAQUES WAGNER dos nacionais DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), DANIEL LOPES MONTEIRO (CPF 153.020.358-98), DAVID LOPES MONTEIRO (CPF 252.282.798-73) e GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS (CPF 020.966.415-00) no período de 1º de fevereiro de 2019 até o dia 31 de julho de 2026."
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É o relatório.
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00100.156927/2026-12
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Fl. 329
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa
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# II. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS
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O Senado Federal, como órgão integrante do Poder Legislativo da União, disciplina a organização e o funcionamento de seus serviços administrativos mediante normas próprias, editadas com fundamento nos art. 52, XII e XIII, da Constituição da República. Nesse contexto, as comunicações institucionais mantidas com órgãos e autoridades externas submetem-se a regras protocolares específicas, cuja observância é exigida de forma uniforme, independentemente da natureza ou do conteúdo do expediente. A matéria encontra-se disciplinada pelo art. 277 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nos seguintes termos:
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"Art. 277. É da competência exclusiva do Presidente assinar ofícios e correspondências dirigidas pelo Senado Federal a quaisquer autoridades e agentes públicos, inclusive quando se tratar de resposta a requerimento de informações sobre atos praticados no âmbito administrativo, sem prejuízo da competência prevista no art. 48, inciso XXIX, do Regimento Interno. (...)
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**2 de 6**
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§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo, por parte de servidor do Senado Federal, ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, além da responsabilidade penal e civil decorrentes do ato praticado."
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A norma atribui caráter exclusivo à competência do Presidente do Senado Federal para subscrever correspondências dirigidas a autoridades e agentes públicos e estabelece consequências administrativas, civis e penais para a sua inobservância pelos servidores da Casa. Trata-se, portanto, de disposição cogente, cujo cumprimento não comporta afastamento por decisão administrativa casuística.
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Da competência exclusiva conferida à Presidência decorre a necessidade de que as solicitações dirigidas ao Senado Federal também sejam encaminhadas por
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00100.156927/2026-12
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Fl. 330
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2026.0058161 & CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa autoridade de nível hierárquico correspondente. A simetria entre os interlocutores institucionais constitui, assim, condição de regularidade da tramitação administrativa. 3 Essa orientação foi igualmente contemplada pelo Ato da Comissão Diretora
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nº 20, de 2004, e reafirmada pela Decisão da Presidência do Senado Federal proferida no Processo nº 00200.004817/2019-19, no sentido de que os expedientes encaminhados à Casa devem observar as regras de tratamento protocolar estabelecidas entre autoridades, em atenção aos princípios federativo e da separação e harmonia entre os Poderes. Posteriormente, a Decisão da Presidência proferida no Processo nº 00200.019875/2019-65, de 25 de abril de 2023, esclareceu que os pedidos de informações oriundos da Polícia Federal, além de dirigidos à Presidência do Senado Federal, podem ser encaminhados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ou pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima do órgão policial.
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A orientação encontra-se consolidada na prática administrativa da Casa e vem sendo regularmente observada pelas autoridades policiais que encaminham solicitações ao Senado Federal.
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# III. DA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO E DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
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No caso em exame, embora o expediente tenha sido dirigido ao Presidente do Senado Federal, encontra-se subscrito por Delegado de Polícia Federal vinculado à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
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A solicitação não observa, portanto, a regra de tratamento protocolar estabelecida nas decisões da Presidência do Senado Federal, segundo a qual os pedidos oriundos da Polícia Federal devem ser encaminhados pelo Diretor-Geral
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00100.156927/2026-12
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Fl. 331
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL
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Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa da Polícia Federal ou, alternativamente, pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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A exigência possui natureza estritamente formal e não representa recusa, 4 limitação ou apreciação do mérito da requisição policial. Cuida-se exclusivamente
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da observância do canal institucional adequado para que o expediente possa ser regularmente processado no âmbito desta Casa Legislativa.
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A disciplina protocolar tampouco interfere nas atribuições constitucionais e legais de polícia judiciária da União, nem cria obstáculo material ao exercício do poder requisitório da autoridade policial. Limita-se a estabelecer a forma pela qual o pedido deve ser encaminhado para processamento administrativo no Senado Federal.
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Nesse sentido, a própria Decisão da Presidência de 25 de abril de 2023 determinou que os pedidos de informações formalizados pelo canal institucional adequado recebam tramitação prioritária, de modo a assegurar a pronta elabo-
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ração e o encaminhamento das respectivas respostas.
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O Senado Federal reconhece a relevância institucional da Polícia Federal para a investigação de infrações penais e o esclarecimento de fatos de interesse da sociedade, mantendo com o órgão relação permanente de respeito, cooperação e colaboração institucional.
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A necessidade de adequação formal do expediente não altera essa postura, nem impede que a solicitação seja novamente apresentada pela autoridade competente e, uma vez regularizada, receba a tramitação célere e prioritária prevista nas normas internas da Casa.
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**4 de 6**
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# IV. CONCLUSÃO
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Diante do exposto, conclui-se que o Ofício nº 2830611/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 28 de julho de 2026, não atende às formalidades protocolares exigidas para o seu regular processamento no âmbito do Senado Federal.
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00100.156927/2026-12
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Fl. 332
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa
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Ante o exposto, opina-se pelo encaminhamento de ofício à autoridade solicitante, para informar a necessidade de adequação do pedido à regra de tratamento protocolar vigente no Senado Federal, como condição para o seu re- 5 gular processamento, sem prejuízo de que, uma vez sanada a irregularidade
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formal, seja conferida tramitação prioritária à solicitação.
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Brasília, 10 de agosto de 2026.
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Octavio Augusto da Silva Orzari| OAB DF 32.163
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Advogado do Senado Federal
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Documento assinado eletronicamente
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**5 de**
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**De acordo. À Advogada-Geral do Senado Federal.**
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**6**
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Brasília, 10 de agosto de 2026.
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Mateus Fernandes Vilela Lima | OAB DF 36.455
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Coordenador do de Assessoramento a Mesa
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Documento assinado eletronicamente
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**Aprovo. Junte-se aos autos e encaminhe-se à autoridade oficiante.**
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ay
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¢
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00100.156927/2026-12
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Fl. 333
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2026.0058161 CGRC/DICOR/PF
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SENADO FEDERAL Advocacia Núcleo de Assessoramento à Mesa
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Brasília, 12 de agosto de 2026.
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6
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Gabrielle Tatith Pereira | OAB DF 30.252
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Advogada-Geral do Senado Federal
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Documento assinado eletronicamente
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**6 de 6**
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